Tá vendo ai??? Nem toda questão q tem o imperativo "deve" tá errada!!!
Bora começar a abrir o olho!!!
Aproveitando a questao e só pra saciar a curiosidade de uns e outros aí...as IN de 2014 e 2019 não trazem tal previsão. Nela, consta o seguinte:
Subseção V
Da transição e do encerramento contratual
Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:
I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração;
II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de TIC;
IV - a devolução de recursos;
V - a revogação de perfis de acesso;
VI - a eliminação de caixas postais; e
VII - outras que se apliquem.
Ou seja, cabô, cabô...não tem toda essa formalidade de encerrar contrato!!!