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ID
92755
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico, é contado a partir:

Alternativas
Comentários
  • TSE Súmula nº 19 - DJ 21, 22 e 23/8/2000. Prazo de Inelegibilidade - Abuso de Poder Econômico ou Político O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).
  • Art.22, XIV da Lei Complementar 64/90:

    "julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a INELEGIBILIDADE do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhe sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições  a se realizarem nos 3 ANOS SUBSEQUENTES À ELEIÇÃO EM QUE SE VERIFICOU, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remesa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para a instauração de processo disciplianr, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar".

    SÚMULA 19 TSE:

    "o prazo de inexigibilidade de três anos, por abuso do poder econômico ou político, é contado a  partir da data da eleição em que se verificou"

  • Frisa-se que com a Lei Complementar 135/10, que alterou a lei de ineglegibilidade (LC 64/90), o prazo de inelegibilidade passou para 8 anos, incluindo-se a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados:

    Art. 1º São inelegíveis:
     I - para qualquer cargo:
    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 135, de 2010)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA - LC 135
  • O  prazo de inelegibilidade de três Oito anos (Lei complementar 135/2010), por abuso de poder econômico, é contado a partir:

     a) da data da eleição em que se verificou.

    Art. 22 Lei Complementar nº. 64/1990