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ID
92776
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A ocorrência de uma infração penal tipificada no Código eleitoral deverá ser comunicada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4737/65 - Art. 356. "Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou."
  • Essa é a resposta dada como correta em face do disposto no Código Eleitoral. Mas, convenhamos, na prática, a prática de infração penal é comunicada às Polícias Civil e Militar e não ao Juiz da Zona Eleitoral respectiva.

  • Lembrando que há decisão constitucional a respeito de que ao Ministério Público também seria cabível e necessária

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

  • Ok, mas conforme a previsão expressa do CEl de que o CPP pode ser aplicado supletivamente, então pode ser comunicado ao MP também.