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ID
927775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e
tributária, julgue os itens de 101 a 120.

A simples condenação criminal do empregado constitui motivo justificante para a demissão por justa causa.

Alternativas
Comentários
  • Para que a condenação criminal seja considerada motivo justificante para a demissão por justa causa, é necessário que tenha transitado em julgado e que a pena tenha que ser cumprida em regime fechado, o que acarretará a impossibilidade física de continuidade do trabalho.

    José Cairo Júnior ensina:

    "Efetiva-se a extinção do pacto laboral no caso de condenação criminal transitada em julgada e em regime fechado, pela simples impossibilidade da prestação de serviço por parte do empregado."
  • Observe-se ser o que caracteriza a justa causa não é a condenação em si, mas seu efeito no contrato de trabalho, como por exemplo o fato de a condenação criminal poder resultar em perda de liberdade e consequente impossibilidade da manutenção do vínculo empregatício, por falta da prestação pessoal de serviço, um dos principais elementos desse vínculo.Desta forma, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos:

    a)sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta rescisão não caiba qualquer recurso;
    b)inexistência de suspensão de execução da pena. Trata-se da suspensão condicional da pena - sursis.


    Assim, se o empregado for condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviços, sendo possível a rescisão por justa causa .Fundamentação: CLT, arts. 477, § 1º e 482.
     

  • obs. MAURÍCIO GODINHO PG N. 1219

    Note-se que o ilícito penal cometido pode não ter qualquer relação com o
    contrato de emprego; isso não elimina a incidência do art. 482, “d”, da CLT.
    Contudo, tratando-se de crime vinculado ao contrato ou ambiente laborativo,
    a absolvição do trabalhador, no processo penal, por falta de provas, por exemplo,
    não inviabiliza o reconhecimento da justa causa no âmbito trabalhista.
    Apenas a absolvição criminal por negativa de autoria é que vincula, sem dúvida,
    o Juízo Trabalhista.
  • Errado, tem de haver condenação criminal com trânsito em julgado.

  • ERRADA