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De acordo com o gabarito oficial, essa questão foi anulada. Vocês podem até responder, mas consciêntes que ela foi desclassificada(anulada).
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Esse item II...todos os recursos são provenientes de inst. financeiras oficiais...Porque na lei 4829/65 art° 15 diz que os recursos vem de várias fontes, não apenas de inst. financeiras oficiais federais...
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Outra questão que surpreende!Não sabia da anulação!Obrigado!
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São objetivos específicos do crédito rural:
I - estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural;
II - favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a COMERCIALIZAÇÃO de produtos agropecuários;
III - possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;
IV - incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à adequada defesa do solo.
OLA MEUS AMIGOS!! A QUESTÃO FOI ANULDADA PQ NÃO COMPORTA NENHUMA ALTERNATIVA QUE INCLU TODAS AS RESPOSTAS CORRETAS..QUE NO CASO SERIMA I E III..
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O (PRONAF) tem por finalidade apoiar as atividades agrícolas e não agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares no estabelecimento ou aglomerado rural urbano;
Resposta: ( E )
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Industrialização de produtos agropecuários não podem ser financiados pelo crédito rural.
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Art. 9º - Para os efeitos desta Lei os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de:
I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;
II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos;
III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores;
IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Industrialização de produtos agropecuários pode ser financiada pelo crédito rural sim. Questão passível de anulação.
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O credito rural pode ser utilizado para o beneficiamento do produto.
o Item I acredito eu que esteja certo.
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acho que essa questao foi anulada! o Item I aparentemente está certo.
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A alternativa ( I ) está correta: QUESTÃO ANULADA
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Art. 3º São objetivos específicos do crédito rural:
I - estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural;
II - favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
III - possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;
IV - incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à adequada defesa do solo;
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Desculpem os demais colegas mas a opção 1 está errada.
Tirado do site do Bacen:
Que atividades podem ser financiadas pelo crédito rural?
- custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;
- investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos;
- comercialização da produção.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?RED-CREDITORURALFAQ
A paz de Cristo Jesus
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questão anulada, pois as alternativas I e III estão corretas.
I - CORRETO
II - ERRADO - TODOS os recursos não. Podem também os órgãos auxiliares, como: CEF, BANCOS PRIVADOS, SCFI e COOP.AUTORIZADAS
III - CORRETO
IV - ERRADO
IV - LIMITE MÁXIMO DE ATÉ 50MIL, conforme o site BCB
Quais são os limites e taxas de juros do crédito de custeio? a) taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. para uma ou mais operações que, somadas, atinjam valor de até R$10 mil por mutuário em cada safra;
b) taxa efetiva de juros de 3% a.a. para uma ou mais operações que, somadas, atinjam valor acima de R$10 mil até R$20 mil por mutuário em cada safra;
c) taxa efetiva de juros de 4,5% a.a. para uma ou mais operações que, somadas, atinjam valor acima de R$20 mil até R$50 mil por mutuário em cada safra;
d) o mutuário poderá contratar nova operação de custeio na mesma safra desde que o crédito se destine a lavoura diferente da anteriormente financiada, e que cada novo financiamento tenha os encargos previstos na alínea correspondente à soma dos valores contratados nas operações anteriores com os valores da nova proposta de crédito;
e) para operações coletivas, observado o disposto nas alíneas anteriores, a taxa efetiva de juros será determinada:
I - pelo valor individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação, no caso de operações coletivas;
II - computando-se o respectivo valor do inciso I para enquadramento das operações nas alíneas anteriores.
http://www.bcb.gov.br/?PRONAFFAQ
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Caros Colegas,
Questão I ERRADA
1 - São objetivos do crédito rural: (Lei 8.171; Circ 1.268)
a) estimular os investimentos rurais para produção, extrativismo não predatório, armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado pelo produtor na sua propriedade rural, por suas cooperativas ou por pessoa física ou jurídica equiparada aos produtores; (Circ 1.268)
b) favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários; (Circ 1.268)
c) fortalecer o setor rural; (Circ 1.268)
d) incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo; (Circ 1.268)
e) propiciar, através de crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais; (Lei 8.171)
f) desenvolver atividades florestais e pesqueiras; (Lei 8.171)
g) quando destinado a agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, nos termos da Lei nº 11.326, de 24/7/2006, estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários, desde que desenvolvidos em estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas, inclusive o turismo rural, a produção de artesanato e assemelhados. (Lei 8.171 art 48 § 1º - redação dada pela Lei nº 11.718/2008
8 - O crédito rural pode ter as seguintes finalidades: (Circ 1.268)
a) custeio; (Circ 1.268)
b) investimento; (Circ 1.268)
c) comercialização. (Circ 1.268)
Em nenhum momento fala-se em "idustrialização".
ATENÇÃO!
A lei do crédito rural (lei 4.829/65) dispõem, em seu art. 3º, par. I:
Art. 3º - São objetivos específicos do crédito rural:
I - estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural
O Crédito Rural, do modo como é cobrado em concursos, tange não só produtores rurais, associações e cooperativas (como está no art. 3º); mas todos que tenham alguma atividade liga a agropecuária. Taís como: produtores de mudas e sementes, prestadores de serviços mecanizados, prestadores de serviços de inseminação artifical, etc.
Fonte: http://www4.bcb.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=nmsGeropMCR:idvGeropMCR
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A questão foi anulada pois o item I está completamente correto.