SóProvas


ID
92863
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), regulamentado pela Lei n° 7827/89, tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento da região Nordeste, mediante execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento. Considere as afirmações abaixo como V se verdadeira e F se falsa:
I. o Banco do Nordeste do Brasil S.A., como instituição financeira federal de caráter regional, é administradora do FNE;
II.os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos do FNE, são definidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A , em função dos projetos específicos e da localização do projeto a ser financiado;
III.as principais atividades beneficiadas com financiamentos do FNE são a indústria, a agropecuária e o turismo, por intermédio de diversos programas definidos no plano regional de desenvolvimento;
IV. O Banco do Nordeste do Brasil S.A. financia, com recursos provenientes do FNE, o Programa de Apoio ao Turismo Regional, que tem por objetivo a implantação, expansão, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico.

Marque a alternativa com a seqüência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro do item II
  • Também não entendi o erro do ítem II se alguém puder ajudar, ficaria muito grato! As alternativas a princípio paracem estar todas certas.
  • I) Art. 16. LEI Nº 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. O Banco da Amazônia S.A. - Basa, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e o Banco do Brasil S.A. - BB são os administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, RESPECTIVAMENTE.II) Art. 15. LEI Nº 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. São atribuições de cada uma das instituições financeiras federais de caráter regional e do Banco do Brasil S.A., nos termos da lei: I - aplicar os recursos e implementar a política de concessão de crédito de acordo com os programas APROVADOS PELOS RESPECTIVOS CONSELHOS DELIBERATIVOS;II - definir normas, procedimentos e condições operacionais próprias da atividade bancária, respeitadas, dentre outras, as diretrizes constantes dos programas de financiamento APROVADOS PELOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DE CADA FUNDO;
  • Acredito que o CMN quem determina esses encargos (RESOLUÇÃO Nº 4.181, DE 7 DE JANEIRO DE 2013)

  • Quem define os encargos financeiros do financiamento é a legislação do fne.

    www.banconordeste.gov.br/.../docs/programacao_fne_2013.pdf


  • O FNE, juntamente com os outros Fundos Constitucionais, pode ser considerado como um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) visando, sobretudo, a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, por meio de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

    Limites de Financiamento e Prazos:

    Podem variar de 70% a 100%, de acordo com porte/tipologia, finalidade e o espaço geográfico onde será instalado o empreendimento.

    Encargos Financeiros:

    Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, infraestrutura, turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência de 15%, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.

    Prazos de Financiamento/Reembolso

    O prazo é variável e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) para projetos de infraestrutura; e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.

    Garantias  

    Aquelas aceitas pelo Banco do Nordeste em sua política de garantias, a exemplo de: d) Fiança ou Aval; e) Alienação Fiduciária (de bens móveis ou imóveis); f) Fiança ou aval bancários; g) Penhor agrícola e pecuário; h) Penhor de veículos, títulos, ações, máquinas e equipamentos, direitos creditórios, direitos emergentes de concessão, permissão e autorização, de contas bancárias e direitos de contratos; i) Penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e passíveis de exploração econômica (em operações de crédito rural); j) Hipoteca. 

  • II. Conselho deliberativo da SUDENE

  • GENTE CUIDADO! Os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) estão definidos pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.578 de 2017, para operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2018, e nº 4.622 de 2018, para operações de crédito não rural contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018.

  • Encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos do FNE

    São DEFINIDOS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL >>(CMN)<<

    ATRAVÉS de suas RESOLUÇÕES, que são:

    • Res. , para operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2018;
    • Res. , para operações de crédito não rural contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018

    Fonte: <https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/fne> (Sudene - Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste).