Certo
É a chamada cláusula de consciência , que pode ser traduzida na faculdade de o jornalista rescindir o seu contrato com a empresa jornalística à qual esteja vinculado, no caso de não concordar com a linha editorial assumida pela empresa, sem que, por causa da rescisão, tenha qualquer ônus. Não basta para tanto a discordância, pois esta deve refletir a possibilidade da linha editorial afetar a honra, a consciência ou outros valores morais do profissional.
Ademais, os proprietários dos meios de comunicação não podem exigir o cumprimento de imposições profissionais que agridam as convicções pessoais do jornalista, sobretudo quando ocorrem súbitas mudanças de orientação editorial.