SóProvas


ID
930118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo jurisprudência do TST, na hipótese de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não faz jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 14 do TST
    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT),
    o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,
    do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Apenas complementando o comentário anterior, na extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, o empregado receberá 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, além disso, receberá também 20% de indenização sobre o FGTS.
    "Na culpa recíproca empregado e empregador praticaram faltas graves concomitantes (ao mesmo tempo). Essa modalidade de término do contrato de trabalho deverá ser reconhecida em juízo. Nesse caso, de acordo com o posicionamento do TST, haverá divisão das verbas rescisórias, tendo o empregado direito aos 50% do aviso, décimo terceiro e férias proporcionais e 20% de indenização sobre o FGTS" (Direito do Trabalho, Henrique Correia, Ed. Juspodivm).
  • RESPOSTA: ERRADO

    Na hipótese de CULPA RECÍPROCA, o empregado fará jus:

    * à indenização de 20% do FGTS;
    * ao saque do FGTS;
    * às férias vencidas, se houver;
    * ao saldo de salário, se houver;
    * metade das férias proporcionais;
    * metade do décimo terceiro salário;
    * metade do aviso prévio.


    MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!
  • Na culpa reciproca o empregado terá direito a receber as seguintes verbas trabalhistas: saldo de salário; férias vencidas; 50% das férias proporcionais; 50% do 13º; 50% do aviso prévio; multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e saque do FGTS.

    Interessante o candidato ter conhecimento da súmula 14 do TST

  • RESCISÃO INDIRETA :  o patrão fez algo errado. Art. 483 Ex : excesso de cobrança, rigor excessivo ; Não cumpriu o que tava no contrato..

    CULPA RECÍPROCA : os dois fizeram algo errado  Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    RESCISÃO POR JUSTA CAUSA : o empregado e  ruim de serviço . Art. 482 : Exemplo : Desidia, preguiçoso ; embriagez habitual; improbidade...

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula Nº 14. CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.