SóProvas


ID
930196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto autônomo, sobre toda hipótese de extinção de funções ou cargos públicos, desde que seja para organizar o funcionamento da administração federal e reduzir os gastos com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • um outro erro é percebido quando o examinador fala sobre "toda hipótese de extinção de funções ou cargos públicos"...
    Somente quando estiverem vagos e não todos.
  • Outro erro que encontramos está na expressão "decreto autônomo".
  • ERRADA.
    ATENÇÃO para as seguintes diferenças: o Presidente pode:
    a) extinguir FUNÇÕES e CARGOS públicos, quando VAGOS --> mediante DECRETO
    b) prover e exinguir CARGOS públicos FEDERAIS --> por LEI --> esta é a regra, uma vez que cargos, empregos e funções só podem ser criados e extintos por lei. Mas a própria CF traz a ressalva que se funções e cargos estiverem vagos, o Presidente poderá extingui-los por decreto.  
    Art. 84:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Gente, o erro está que é decreto REGULAMENTAR  enão autonomo. 
     Natureza
    Hierarquia
    Matéria
    Criação
    Decreto autônomo
    Ato normativo secundário
    Infra legal
    Regulam leis
    CF/88 art. 84, IV, 2ª parte
    Decreto Regulamentar
    Ato normativo primário
    Legal
    Art. 84, VI, a e b
    EC 32/01 Art. 84, VI
  •   Natureza Hierarquia Matéria Criação Decreto autônomo Ato normativo secundário Infra legal Regulam leis CF/88 art. 84, IV, 2ª parte Decreto Regulamentar Ato normativo primário Legal Art. 84, VI, a e b EC 32/01 Art. 84, VI

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    - Não consta na CF/88 Decreto Autônomo;
    - Não é sobre toda hipótese de extinção de cargos e funções público. Somente quando vagos.


    VER: Art.84,VI,b


    Bons estudos pra todos!
  • Galera,

    Há uma divergência entre doutrinadores quanto a ser cabível ou não o decreto autonômo no art. 84, VI. Pedro lenza, por exemplo, admite tal decreto enquanto que o Celso Antônio não. Concordo com Pedro Lenza por entender que o STF admite a existência de decretos autonômos, tanto que considerou passíveis de controle de constitucionalidade. Parece que o CESPE adota esta corrente.

    Abraço
  • Não se trata de organizar o funcionamento, e sim de organização e funicionamento.
    Gabarito errado.
  •   O poder regulamentar e a realidade dos denominados “decretos autônomos
    Passamos, agora, dada a importância, a comentar o inciso IV, do art. 84, que atribui competência privativa ao Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel exe cução. Trata -se do poder regulamentar, que se perfaz mediante decretos regulamentares. Como regra geral, o Presidente da República materializa as competências do art. 84 por meio de decretos. É o instrumento através do qual se manifesta. No tocante às leis, algumas são autoexecutáveis. Outras precisam de regulamento para que seja da do fiel cumprimento aos seus preceitos. Para tanto, são expedidos os decretos regulamentares.
    Apesar de grande parte da doutrina manifestar-se pela inexistência de acolhida constitucional dos regulamentos autônomos, o STF não desconhece essa realidade e admite, inclusive, o controle por ADI genérica, na hipótese de decreto autônomo
    revestido de indiscutível conteúdo normativo
  • Pessoal, acredito que o quadro do Mah está equivocado. Onde se lê Decreto "autônomo" leia-se "regulamentar" e vice-versa.
    O decreto autônomo que é primário (inova a ordem jurídica) e o regulamentar é secundário (pois apenas regulamenta uma lei, não inova a ordem jurídica)
  • Qual decreto está certo? O autônomo ou o regulamentar?
  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Leiam o Ludicca pra não se confundirem. Ele escreveu o gabarito correto.

  • Não é " sobre toda hipótese de extinção de função ou cargos públicos", e sim CARGOS VAGOS.

     

  • CESPE gosta desse artigo, viu?!

    Todo dia me deparo com ele, de diferentes formas.

  • Somente quando vagos...

  • O comando não afirmou que os cargos são vagos. Logo, abraço no gaiteiro.