SóProvas


ID
930223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

Se a promulgação de uma lei de efeitos concretos provocar danos a determinado indivíduo, a doutrina majoritária entende que ficará configurada a responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei, que deverá responder à reparação dos prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A lei de efeitos concretos tem merecido tratamento distinto daquele atribuído à lei de efeitos gerais. Assim, doutrina e jurisprudência entendem que as mesmas podem ser questionadas através de ações em geral, inclusive o mandado de segurança, sendo interessado aquele cuja órbita jurídica seja hostilizada pelos seus efeitos. 

    Com esse perfil, não é difícil concluir que, se uma lei de efeitos concretos provoca danos ao indivíduo, fica configurada a responsabilidade civil da pessoa jurídica federativa de onde emanou a lei, assegurando-se ao lesado o direito de reparação dos prejuízos


    PINTO, Helena Elias. Responsabilidade civil do Estado por omissão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Pág 188.
  • “Lei de efeitos concretos são aquelas que se 
    apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, 
    constituem meros atos administrativos. Para que surjam, seguem todo 
    o processo legislativo adotado para as leis em geral. Não irradiam, 
    todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis
    mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos 
    determinados, razão por que pode dizer-se que são concretos os seus 
    efeitos. 
    Em relação a tais leis, já se pacificaram 
    doutrina e jurisprudência no sentido de que podem ser impugnadas 
    através das ações em geral, inclusive o mandado de segurança, sendo 
    interessado aquele cuja órbita jurídica seja hostilizada pelos seus 
    efeitos. 
    Com esse perfil, não é difícil concluir que, 
    se uma lei de efeitos concretos provoca danos ao indivíduo, fica 
    configurada a responsabilidade civil da pessoa jurídica federativa de 
    onde emanou a lei, assegurando-se ao lesado o direito à reparação dos 
    prejuízos.” JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO
  • Em regra não haveria a possibilidade de responsabilizar o Estado pela edição de leis que prejudiquem alguém. Mas temos duas exceções trazidas pela doutrina e jurisprudência: lei declarada inconstitucional pelo STF; lei de efeito concreto. São leis que não possuem caráter normativo, não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração, mas são leis em sentido formal (vêm do legislativo) que possuem destinatário certo. Ex: criação de Parque Florestal em área privada. 
    Fonte: Flávia Cristina Moura de Andrade (Elementos do Direito).
  • RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS, REGULAMENTARES E JURISDICIONAIS
     
    A teoria da responsabilidade estatal foi essencialmente desenvolvida para permitir o ressarcimento de prejuízos decorrentes de atos administrativos concretos.A doutrina, porém, admite a possibilidade de condenação do Estado em decorrência de prejuízos derivados em atos jurídicos de outras naturezas. 
    A responsabilidade estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida. Exige-se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
    Raciocínio similar pode ser aplicado aos atos regulamentarese aos normativos expedidos pelo Poder Executivo, quando eivados do vício de ilegalidade ou se forem declarados inconstitucionais pelas autoridades competentes. O pagamento de indenização, nesses casos, não é a regra geral, mas não se pode excluir a possibilidade de ocorrência de dano passível de reparação determinada pelo Poder Judiciário.
    Quanto às leis de efeitos concretos, isto é, aquelas dirigidas a um destinatário determinado, a responsabilidade estatal independe de sua declaração de inconstitucionalidade à medida que tais leis constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuízo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado.
    Por fim, em relação aos atos tipicamente jurisdicionais, entende-se que, em princípio, não produzem direito a indenização como consequência da soberania do Poder Judiciário.
  • Cuirioso este assunto, se entendi bem, uma lei de iniciativa do Presidente da República, chega à Câmara recebe emendas, vai para o senado recebe emendas, e então é aprovada pelo legislativo, volta para sanção e promulgação e pronto entra no mundo jurídico e causa dano a determinado indivíduo dentre os 200 milhoes de brasileiros. Bom ela emanou da Presidência da República portanto esta terá que arcar com o ônus, más e as emendas, será que o prejuízo foi causado por uma emenda de algum parlamentar ? Então como fica quem vai responder, ou vai ficar nojogo de empurra ? Certas questões deveriam ficar longe de provas de concursos.
  • Não seria necessária a declaração de inscontitucionalidade dessa lei, pela via Concentrada, para que a partir disso, o Estado fosse acionado, com base na sua responsabilidade por ato legislativo?

    Como a questão não aborda a questão da declaração da inconstitucionalidade, creio que a assertiva é incompleta e por consequencia errada.
  • Caro Alwerner,

    não vejo a necessidade de declaração da inconstitucionalidade da lei de feitos concretos, afinal, esta lei, para ser declarada inconstitucional, deverá conter algum vício de conformidade com a Constituição, seja este vício formal ou material. A lei de efeitos concretos pode não conter nenhum vício que a macule, entretanto, poderá causar danos aos seus destinatários, razão pela qual será possível a configuração da responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei.

    Portanto, não há uma relação direta entre o dano decorrente dos efeitos desta lei e uma suposta inconstitucionalidade.

    Bons estudos.
  • Pensei que fosse a partir da VIGÊNCIA da lei, e não da promulgação. Ainda que produza efeitos, estes mas não poderão ser considerados concretos, haja vista a divergência doutrinária sobre a aplicação da lei em Vacatio para sua efetiva aplicabilidade e geração de efeitos concretos.
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o STF, quantos aos atos legislativos, somente nessas hipóteses caberá responsabilidade civil do Estado:
    (a) edição de leis inconstitucionais;
    (b) edição de leis de efeitos concretos

    A responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. São leis apenas em sentido formal (pois oriundas do Poder Legislativo), que possuem destinatários certos, determinados. Materialmente, elas são análogas aos atos administrativos individuais, com destinatários determinados e efeitos concretos.

    Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.

    bons estudos

     

  • O Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:
    a) edição de lei inconstitucional;
    b) edição de leis de efeitos concretos;
    c) omissão legislativa.

  • o mais difícil da questão é decifrar responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei - pode confundir o candidato na hora do cansaço.

  • Referentes ao direito administrativo, é correto afirmar que: Se a promulgação de uma lei de efeitos concretos provocar danos a determinado indivíduo, a doutrina majoritária entende que ficará configurada a responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei, que deverá responder à reparação dos prejuízos.

  • REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar. 

    fonte: comentários mão na roda.