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ID
930277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à prescrição e à decadência.

Considere a seguinte situação hipotética. Antenor e Onofre — maiores e capazes — e Felipe — absolutamente incapaz— são credores solidários de uma obrigação indivisível. Nessa situação hipotética, se for suspensa a prescrição em favor de Felipe, tal suspensão não aproveitará a Antenor e Onofre.

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapaz)

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Pelo art. 201 do CC se a obrigação for indivisível a suspensão da prescrição aproveita a todos os credores solidários.
  • Para não mais esquecer:

    Efeitos da suspensão da prescrição na solidariedade ativa. Se a obrigação for indivisível e solidários forem os credores, suspensa a prescrição em favor de um dos credores, tal suspensão aproveitará aos demais.


    Código Civil anotado. Maria Helena Diniz.

  • Nem corre prescrição contra o absolutamente incapaz como que ela vai ser suspensa ?!

     

  • Considere a seguinte situação hipotética. Antenor e Onofre — maiores e capazes — e Felipe — absolutamente incapaz— são credores solidários de uma obrigação indivisível. Nessa situação hipotética, se for suspensa a prescrição em favor de Felipe, tal suspensão não aproveitará a Antenor e Onofre.

     

     

    Tem 2 erros na questão:

     

    1° Erro: Quando se trata de absolutamente incapz, é caso de impedimento (E não suspensão)

    2° Erro: De acordo com a questão, essa causa de impedimento se extende com relação aos outros sim, pois a obrigação é indivisível e credores solidários.