-
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapaz)
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
-
Pelo art. 201 do CC se a obrigação for indivisível a suspensão da prescrição aproveita a todos os credores solidários.
-
Para não mais esquecer:
Efeitos da suspensão da prescrição na solidariedade ativa. Se a obrigação for indivisível e solidários forem os credores, suspensa a prescrição em favor de um dos credores, tal suspensão aproveitará aos demais.
Código Civil anotado. Maria Helena Diniz.
-
Nem corre prescrição contra o absolutamente incapaz como que ela vai ser suspensa ?!
-
Considere a seguinte situação hipotética. Antenor e Onofre — maiores e capazes — e Felipe — absolutamente incapaz— são credores solidários de uma obrigação indivisível. Nessa situação hipotética, se for suspensa a prescrição em favor de Felipe, tal suspensão não aproveitará a Antenor e Onofre.
Tem 2 erros na questão:
1° Erro: Quando se trata de absolutamente incapz, é caso de impedimento (E não suspensão)
2° Erro: De acordo com a questão, essa causa de impedimento se extende com relação aos outros sim, pois a obrigação é indivisível e credores solidários.