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ID
930280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à prescrição e à decadência.

Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição em contrário, que poderá decorrer, inclusive, de prévia e expressa vontade das partes.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 207 do Código Civil apenas disposição legal pode dispor o contrário no que tange a regra de não se aplicar a decadência as normas impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A vontade das parte não é suficiente para alterar a regra do artigo em comento. Senão vejamos:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • Tais normas só se aplicariam se previstas em lei, não pela convenção das partes.
  • Pelo arto. 207 somente com disposição legal contrária é que se aplicam as regras da prescrição à decadência, a exemplo do que ocorre com o art. 208 do CC.
  • A DECADÊNCIA CONTRATUAL NÃO PODE SER SUSPENSA. MAS NÃO DEIXA DE SER DE ORDEM PÚBLICA QUANDO OPORTUNAMENTE ALEGADA. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO QUANDO DEVOLVIDA A QUESTÃO AO JUÍZO AD QUEM)
     
  • Errado

    ART 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • A prescrição pode ser suspensa, interrompida ou impedida pelas causas legais. Vide art. 207, CC.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    Com o auxílio do Código Civil anotado, de Maria Helena Diniz.


  • Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição em contrário, que poderá decorrer, inclusive, de prévia e expressa vontade das partes.
     


    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    por lei pode aplicar as causas de suspensão, impedimento e interrupção à decadência.

  • Art. 207. Salvo disposição LEGAL em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • já que existe a decadência convencional, imaginei que seria possível..

  • Como se depreende do art. 207 do CC, apenas a lei pode criar ressalva à decadência, no que tange às causas interruptivas e suspensivas.

  • Gabarito: ERRADO. -

    ESTOU PARCIPANDO DAS OLÍMPIADAS DO QC, se puder me ajudar CURTINDO o comentário, ficarei feliz e grato!

    Art. 207. Salvo disposição LEGAL em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    Ou seja, apenas LEI pode aplicar.

    Parte errada da questão é: "salvo disposição - ( FALTOU A PALAVRA LEGAL) - em contrário, que poderá decorrer, inclusive, de prévia e expressa vontade das partes." - (NÃO PODE DECORRER DE VONTADE DAS PARTES).

  • As partes podem convencionar os prazos decadenciais, além daqueles prazos previstos em lei.

    Porém, quanto às normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, o CC prevê que elas não se aplicam à decadência, SALVO disposição LEGAL em contrário. Logo, para uma norma dessas (que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição) ser aplicada à decadência, é necessária haver previsão legal expressa, não cabendo às partes convencionar nesse sentido.

    DEUS ESTÁ RESTAURANDO SEUS SONHOS E A TUA VISÃO!