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ID
930313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao mandado de segurança e à ação civil pública.

A ação civil pública também pode ser proposta por empresa pública, mas, para tanto, é imprescindível que se possa identificar relação de pertinência entre o pedido formulado pela entidade autora da ação civil pública e seus próprios interesses e objetivos como instituição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5o  lEI 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    FONTE: SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS
  • Doutrinariamente, existe divergência acerca da exigência ou não do requisito da pertinência temática para a utilização da ação civil pública pelos entes federativos.

     Na lição de Nelson Nery Jr., a legitimidade ativa dos entes públicos para a propositura de ação civil pública seria ilimitada. O fundamento de tal possibilidade mais dilargada estaria atrelado à qualidade do direito tutelado, o que daria ensejo a tal faculdade:

    As pessoas de direito público que encerram a administração direta no âmbito federal, estadual ou municipal têm legitimidade para a propositura da ACP. Sua representação em juízo se dá de acordo com o CPC 12 I e II. Não há nenhuma exigência da lei para que os órgãos da administração direta estejam legitimados à propositura da ACP. O Estado federado do sul, por exemplo, pode ajuizar ACP na defesa do meio ambiente do Estado do Amazonas, porque o interesse processual na ACP é aferível em razão da qualidade do direito tutelado: difuso, coletivo ou individual homogêneo.”[20]

    Apenas órgãos integrantes da administração pública indireta, constituídos como pessoas jurídicas de direito privado, é que deveriam atender ao requisito da pertinência temática para a propositura de ações civis públicas. Neste sentido é a lição de Cassio Scarpinella Bueno:

    As pessoas que compõem a administração direta (art. 5º, III, da Lei n. 7.347/85), porque o são estão dispensadas de demonstrar a “pertinência temática” para verem reconhecidas sua “representatividade adequada em juízo”. Com relação às pessoas que integram a administração indireta, é importante distinguir as que são regidas pelo direito público (autarquias, agências e fundações) das que são regidas, por imposição constitucional (art. 173), pelo direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). Para estas, não para aquelas, a “pertinência temática” não pode ser afastada até para que não se atrite com o precitado dispositivo constitucional, que impõe, àquelas pessoas, o mesmo regime das empresas privadas.[21]

    Teori Albino Zavaski, a respeito da questão, diverge. Para este doutrinador é necessário que a tutela dos direitos transindividuais esteja de alguma forma relacionada com os interesses da pessoa que propõe a ação civil pública, seja em relação aos entes federativos (inciso III), seja em relação aos demais legitimados previstos no inciso (inciso IV):

    FONTE:http://www.processoscoletivos.net/1210-legitimidade-ativa-e-passiva-em-materia-de-acao-civil-publica-e-acoes-coletivas (POSSUI MAIS TEXTO)

    BONS ESTUDOS:

  • Gabarito: CERTO
  • Thaísa, não há esse fundamento legal. Como vc mesma observou, a lei da ACP só exige a pertinência temática para as associações.
    Então, ou isso é um entendimento doutrinário, ou é entendimento do Cespe mesmo.

    Infelizmente temos que adivinhar o que essa banca pensa.
  • A banca adotou entendimento doutrinário minoritário em prova objetiva. É dureza e não adianta nem ficarmos reclamando. Concursos são assim, as bancas fazem o que querem e fica por isso mesmo.

  • Pedir isso em prova objetiva é pedir que adivinhemos a posição da Banca... 

  • A questão não exigiu que a empresa pública comprovasse a pertinência temática, mas apenas foi razoável em afirmar que pelo menos alguma relação a empresa tem que ter com o caso.. Ex: não é lógico a ANAC propor uma ACP tratando de saúde em hospitais, sendo mais coerente a ANS nesse caso.. (anac e ans não são empresas, foi só um exemplo)

  • Certo - empresa pública - legitimado.