ID 9307 Banca ESAF Órgão MRE Ano 2004 Provas ESAF - 2004 - MRE - Assistente de Chancelaria - Prova 2 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direito à Liberdade Direitos Individuais Sobre os direitos fundamentais, é correto dizer Alternativas somente os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil são reconhecidos como titulares de direitos fundamentais entre nós. pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais. menores de 18 anos não podem ser titulares de direitos fundamentais. servidores públicos não podem alegar direitos fundamentais contra a Administração para a qual prestam serviço. somente por emenda à Constituição podem ser abolidos direitos e garantias individuais previstos na Carta da República. Responder Comentários Direitos Fundamentais sao: •Direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5º)•Direitos sociais (CF, art.6º ao 11º).•Da nacionalidade (CF, arts. 12 e 13).•Dos direitos políticos (CF, art. 14 ao 16).•Dos partidos políticos (CF, art. 17). E,podemos afirmar, com base na boa doutrina e fundamentado na jurisprudência nacional que os direitos enunciados pela Constituição são estabelecidos aos brasileiros, estrangeiros, residentes ou não, desde que aqui se encontrem, e, ainda, às pessoas jurídicas. Pessoa Jurídica é pessoa ficta, direitos fundamentais são universais que derivam dos direitos naturais de existência. A vida e a liberdade são direitos indafastaveis para convivencia em sociendade, pouco importando se há positivação deste.Corroborando "direito fundamentais da pessoa humana"Pessoa Jurídica posue "direito institucional. Direito institucional da pessoa jurÍdica". Quem empresta princípios fundamentais. Daí dizer que possoa jurídica possui direito fundamentais, como reconhece a melhor doutrina, é o mesmo que dizer que todos que vôam são aves, falta rigor científico. Gente, o caput do art 5º faz referência SOMENTE a brasileiros ( natos ou naturalizados) e a estrangeiros residentes no País. Porém a doutrina e o STF vêm acrescentando, através de interpretação sistemática, AOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES, ex: (a turissmo), AOS APÁTRIDAS E AS PESSOAS JURÍDICAS.beijão pra vcs :) Direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, não será objeto de liberação a proposta de emenda tendente a aboli-los. B) Pessoas jurídicas também têm direito a honra, imagem, direito de resposta, propriedade, reunião, associação, inviolabilidade domiciliar (por analogia), remédios constitucionais (mandado de segurança, direito de certidão), acesso ao Judiciário, liberdade de ofício nos termos da lei, etc. Tudo esclarecido nos comentários abaixo, recomendo a leitura... Os partidos políticos, por exemplo possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem esses direitos... a) somente os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil são reconhecidos como titulares de direitos fundamentais entre nós.Os estrangeiros que por aqui passam, gozam dos direitos fundamentais, até aqueles que nem chegam a descer do avião que para em um aeroporto para reabastecer. Direitos Fundamentais aplica-se a estrangeiro turista.Pessoas físicas e jurídicas gozam de direitos fundamentais.O nascituro já goza de direitos fundamentais. Colega Klaus, acho que você está equivocado. Diz o Art. 7º, XXXIIII, da CF/88 (in verbis): PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO ANOS E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS. Direitos e garantias individuais só podem ser abolidos com uma NOVA CONSTITUIÇÃO. Gabarito, BCom base no até. 52 do Código Civil A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF.