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ID
931597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das modalidades de licitação.

Na modalidade convite, a administração pública só pode convidar empresa do ramo pertinente ao seu objeto.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das proposta

  • Esta é óbvia. Não precisa nem conhecer a lei. Como vai se fazer convite para efetuar limpeza a uma empresa que só presta serviços de segurança.

  • Na modalidade convite, a administração pública só pode convidar empresa do ramo pertinente ao seu objeto. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • CERTO

    Chamemos de CONviNte:

    Cadastrados

    Ou

    Não

    Vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas

    Interessados do ramo pertinente

    8.666/Art.22/§3 - Força!

  • Excelente mnemonico, Joabe.