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GABARITO: ERRADO
Lei 8.666/93
Art. 22 §2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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O interessado em participar de licitação na modalidade tomada de preço deve estar cadastrado, ou atender as exigências para cadastramento até o dia de recebimento das propostas. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada de preço (3) até o terceiro dia
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Tomada de preço, 3 palavras! se a empresa q vai ser contrada atender as condições exigidas p cadastramento ate 3 dias anterior a data do recebimento da proposta!
Tomada de preço = 3 palavras = 3 dias anteriores recido proposta
Gab Errado!
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O interessado em participar de licitação na modalidade tomada de preço deve estar cadastrado, ou atender as exigências para cadastramento até o dia de recebimento das propostas. Resposta: Errado.
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Art. 22 §2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação