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ID
931603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
próximos itens.

É vedada a realização de transferências voluntárias a um ente da federação que não institua, preveja e arrecade os impostos e as taxas de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito foi dado como errado.

     

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Errado. Parágrafo único do artigo 11 da LC 101/2000 "É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS". 

  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva
    arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no
    caput, no que se refere aos impostos.

     

    ERRADA

  • Gabarito: Errado

    Da Previsão e da Arrecadação

        Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

        Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

        § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

        § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.        

        § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

        Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    Avante...

  • É vedada a realização de transferências voluntárias a um ente da federação que não institua, preveja e arrecade os impostos *e as taxas* de sua competência. Resposta: Errado. Taxa não entra na jogada! Vamos ser simples assim, meu povo!
  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ano: 2015   Banca:cespe/cebraspe   Orgão: TCE-RN

    Com base no que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê sobre transferências voluntárias, julgue o item que se segue.

    O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União.

    Gabarito: CORRETA

    Banca sem coerência nenhuma.