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GABARITO: CERTO
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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Discordo. Dispensada é diferente dispensável.
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Gab. CERTO
Vanessa, por isso a banca colocou o "poderá" que dá uma margem de dispensável...
Entendi assim.
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O próprio examinador não conhece a porra da lei, e vem querer se aventurar em elaborar questão. Dispensa de licitação é gênero que comporta duas espécies, licitação DISPENSADA (art.17) e licitação DISPENSÁVEL (art.24), logo, pela letra da lei, a questão deveria ser considerada errada.
Estaria correta se fosse redigida da seguinte forma: Se a União tiver de intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, poderá haver dispensa de licitação.
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Gab: Certo
A palavra dispensada nessa frase não tem o sentido de "licitação dispensada", mas sim de poder haver a dispensa de licitação (que nesse caso seria a dispensável)
PODERÁ ser dispensada = há discreicionariedade para dispensar = licitação dispensável
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A banca deve saber que dispensa, dispensada e dispensável são coisas bem diferentes
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Licitações sao inexigíveis - Art 25
Licitções podem acontecer a dispensa (que nesse caso é gênero) pois se dividem em dispensável e dispensada. Arts. 24 e 17.
Aceitar como dispensa os dois últimos caso ok, mas trocar um termo por outro é completamente errado.
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Quem concorda com esse gabarito deve ter começado a estudar agora. Ja passei por inúmeras questões que define de forma clara que licitação dispensada são aquelas somente do artigo 17. Por esse motivo, a questão em tela trata-se de licitação dispensável
Como muita gente costuma dizer, se acertou essa errará outras 10 e se errou essa acertará outras 10