- ID
- 931906
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERPRO
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação
acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado
ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo,
apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais.
Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita
fiscal, julgue o item seguinte.
O ISS, tributo de competência municipal que cabe também ao Distrito Federal, tem alíquotas que variam de município para município e de acordo com o tipo de serviço prestado, sendo um tributo cumulativo com o ICMS.