- ID
- 931915
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERPRO
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação
acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado
ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo,
apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais.
Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita
fiscal, julgue o item seguinte.
 
 Os contribuintes que mantiverem mais de um estabelecimento,  seja este filial,  sucursal, agência, depósito,  fábrica ou de outro  tipo, deverão ter,  em cada estabelecimento,  a escrituração em  livros  fiscais distintos, vedada a sua centralização.