Gab. ERRADO.
No ano de 2009, em decorrência da crise econômica, o governo realizou diversas desonerações tributárias. A isenção do imposto sobre produtos industrializados dos automóveis trouxe como consequência a redução das receitas correntes (e não de capital) em relação ao previsto na lei orçamentária anual.
Só para lembrar:
RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
RECEITAS DE CAPITAL: provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais, além dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
MENMÔNICOS:
Receitas Correntes: TRIBUTA-CON-P-A-I-S-T-O (8 origens)
Receitas de Capital: OPERA-ALI-AMOR-TRANS-OU (5 origens)
Complementando:
Considerando a classificação quanto à natureza da receita, os tributos são receitas correntes que estão incluídos na classificação como "Origem" e dividem-se em impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Classificação quanto à natureza da receita:
RECEITAS CORRENTES
Impostos
Tributos --> Taxas
Constribuições de melhoria
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Assim, o erro da assertiva é dizer que o imposto pertence a receitas de capital, quando, na verdade, pertence a receitas correntes.