SóProvas


ID
933487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere a instrumentalidade no âmbito da intervenção
profissional do assistente social nos diferentes campos sócio-
ocupacionais, julgue o item seguinte.

No atendimento multiprofissional, a opinião técnica acerca de um tema da área de atuação e de atribuição legal do assistente social deve ser emitida somente após discussão com os demais profissionais da equipe multiprofissional, e, nesses casos, dispensa-se a identificação por meio do número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

Alternativas
Comentários
  • O AS DEVERÁ emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer , ASSINANDO E IDENTIFICANDO seu número de inscrição no CRESS. (Resolução CFESS 557/2009)

  • O assistente social dispõe de autonomia para emitir a sua opinião técnica mesmo antes de discutir o caso com os demais profissionais. Até pelo fato dessa discussão estar limitada aos elementos imprescindíveis que devem ser de conhecimento dos demais profissionais. Por fim, conforme nós já estudamos, essa manifestação sempre deve ser devidamente identificada com o nome e o número de registro no CRESS.

    RESPOSTA: ERRADO