- ID
- 93361
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2001
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Práticas e convenções
Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.
As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)
Segundo o texto, as práticas sociais e o estabelecimento dos textos legais