ID 93403 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2001 Provas FCC - 2001 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Regimento Interno Tribunal Regional Federal da 1ª Região Com relação aos processos originários no Tribunal Regional Federal, é correto afirmar que, Alternativas se a inicial do mandado de segurança indicar litisconsorte, a intimação deste far-se-á, sempre, por oficial de justiça. apenas antes da colocação do habeas corpus em mesa para julgamento é admissível a oposição do paciente. sempre que entender conveniente, poderá o relator do mandado de segurança, ao seu elevado critério, suspender o ato que deu motivo ao pedido. colocado o habeas corpus em mesa para julgamento com prioridade, opondo-se o paciente, não se conhecerá do pedido. na ação rescisória o relator poderá delegar competência a juiz de primeiro grau para a prática de atos processuais, expedindo, para tanto, carta precatória. Responder Comentários questão de regimento interno. Dispositivo Legal: RI. TRF 1º REGIÃO Art. 213. Instruído o processo e ouvido o Ministério Público Federal em dois dias, o relator colocará o feito em mesa na primeira sessão, para julgamento com prioridade. § 1º Não ocorrendo a apresentação em mesa na sessão indicada no caput, o impetrante poderá requerer seja cientificado pelo gabinete, por qualquer meio, da data do julgamento. § 2º Opondo-se o paciente à impetração, dela não se conhecerá. Apenas corrigindo o colega acima, o artigo do Regimento Interno é o 211, e não o 213.