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GABARITO: CERTO
São consideradas Provas Ilícitas : As derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis. A caracterização da prova Ilícita está
no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.
Já as Provas Ilegítimas : São as provas obtidas com violação às normas Processuais Penais
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Data máxima vênia, mas acredito que embora não haja distinção na legislação processual penal, as provas ilícitas são aquelas que violam o direito material e desatendem o direito processual, englobando os princípios. Portanto, a questão parece estar errada.
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Questão covarde.
Provas ilegais - gênero
provas ilícitas - violação de normas materiais
provas ilegítimas - violação de normas processuais
Porém, data vênia, o ilícito aí poderia estar no sentido amplo, ilícito de ilegal. Questão passível de anulação por não ser clara.
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O que é Data Venia:
Data venia é uma expressão latina que significa "dada a licença" ou "dada a permissão". É uma forma educada e polida de iniciar uma frase de discordância sobre o que disse ou escreveu o interlocutor. A expressão corresponde a dizer "com o devido respeito" ou "com a devida vênia" para argumentar contra o posicionamento de outrem.
kkkk..so ara saber!!!
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Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícitos: Art. 5º, LVI da CF
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
02 fundamentos:
a)proteção aos direitos e garantias fundamentais
b)Importante fator de inibição e dissuasão à adoção de práticas probatórias ilegais
Provas obtidas por meios Ilícitos | Provas obtidas por meios ilegítimos |
Violação à regra de direito material | Violação à regra de direito processual |
Momento da produção: Em regra, é produzida em momento anterior ou concomitante ao processo, mas sempre externamente à este | Momento da produção: Em regra, a prova é produzida durante o curso do processo |
Consequência: Reconhecida a ilicitude da prova, esta será desentranhada dos autos do processo (direito de exclusão) | Consequência: Deve ser declarada a nulidade do ato processual (absoluta ou relativa) |
Art. 479 do CPP
Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 157, §3º do CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Deve haver uma decisão reconhecendo a inadmissibilidade da prova. Essa decisão deve ser proferida o quanto antes possível. Quando não couber mais recurso contra essa decisão, a prova que já havia sido desentranhada deve ser destruí-la (inutilizada), salvo em duas hipóteses:
a)quando a prova ilícita consistir em objeto lícito pertencente a terceiro: Cartas interceptadas
b)quando a prova ilícita consistir no corpo de delito de crime praticado por ocasião de sua produção
* O que é a descontaminação do julgado? R: O Juiz que tiver contato com a prova ilícita não poderá julgar o caso concreto
Art. 157, §4º do CPP
§ 4o O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” (NR)
Esse parágrafo 4º foi vetado
* Atenção para a nova redação do art. 157, caput do CPP (Lei 11.690/08)
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
1ª corrente: Como o art. 157, caput não faz qualquer ressalva quanto à espécie de norma legal violada, entende-se que, doravante, a violação de normas constitucionais ou legais, de natureza material ou processual, dará ensejo à prova ilícita (LFG).
2ª corrente (ADA):O art. 157, caput do CPP deve ser objeto de interpretação restritiva. Na verdade, quando o dispositivo faz menção à violação de normas legais, refere-se apenas às normas de direito material
Conceito de Prova Ilícita por Derivação: São os meio probatórios que, não obstante produzidos validamente em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que acaba por causar sua contaminação por efeito de repercussão causal. EUA: Precedente caso Silverthorng Lumber Co Vs US (1920). Nardone Vs US (1939). Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. STF: HC 73.351 de 1996
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO VAZADA EM FLAGRANTE DE DELITO VIABILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE OPERAÇÃO DE ESCUTA TELEFÔNICA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FRUITS OF THE POISONOUS TREE. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, assentou entendimento no sentido de que sem a edição de lei definidora das hipóteses e da forma indicada no art. 5º, inc. XII, da Constituição não pode o Juiz autorizar a interceptação de comunicação telefônica para fins de investigação criminal. Assentou, ainda, que a ilicitude da interceptação telefônica -- à falta da lei que, nos termos do referido dispositivo, venha a discipliná-la e viabilizá-la -- contamina outros elementos probatórios eventualmente coligidos, oriundos, direta ou indiretamente, das informações obtidas na escuta. Habeas corpus concedido.
Lei 11.690/08 – art. 157, §1º do CPP
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Teoria da Fonte Independente: Se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de fontes autônomas de prova, que não guardem qualquer relação com a prova ilícita originária, esses elementos probatórios são plenamente válidos. Precedente: EUA - Bynum Vs. US (1960). STF: HC 83.921 de 2004
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITORIAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS SUBSEQÜENTES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA AUTÔNOMA. 1. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. O reconhecimento fotográfico, procedido na fase inquisitorial, em desconformidade com o artigo 226, I, do Código de Processo Penal, não tem a virtude de contaminar o acervo probatório coligido na fase judicial, sob o crivo do contraditório. Inaplicabilidade da teoria da árvore dos frutos envenenados (fruits of the poisonous tree). Sentença condenatória embasada em provas autônomas produzidas em juízo. 2. Pretensão de reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade do writ. Ordem denegada.
(HC 83921, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 03/08/2004, DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-02 PP-00209 RTJ VOL-00191-02 PP-00598)
Lei 11.690/08 – art. 157, §1º do CPP
Teoria da Descoberta Inevitável (Teoria da fonte hipotética independente): Esta teoria deve ser aplicada quando se demonstrar que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária. Esta teoria só pode ser aplicada com base em dados concretos que confirmem que a descoberta seria inevitável, e não com base em dados meramente especulativos. EUA: Nix Vs Williams-Williams II (1984). STF: Não há precedentes. Lei 11.690/08: Art. 157, §2º do CPP
§ 2o Considera-se fonte independente (DESCOBERTA INEVITÁVEL) aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Onde se lê “fonte independente”, leia-se “descoberta inevitável”. STJ: HC 52.995
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA SUPOSTAMENTE ILEGAL. ILICITUDE DAS DEMAIS PROVAS POR DERIVAÇÃO. PACIENTES QUE NÃO PODEM SE BENEFICIAR COM A PRÓPRIA TORPEZA. CONHECIMENTO INEVITÁVEL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1.Ao se debruçar sobre o que dispõe o art. 5º, XII, da Constituição Federal, é necessário que se faça sua interpretação com temperamentos, afinal, inexiste, no ordenamento pátrio, direito absoluto. Assim, diante do caso concreto, cabe ao intérprete fazer uma ponderação de valores.
2.A inviolabilidade dos sigilos é a regra, e a quebra, a exceção. Sendo exceção, deve-se observar que a motivação para a quebra dos sigilos seja de tal ordem necessária que encontre apoio no princípio da proporcionalidade, sob pena de se considerarem ilícitas as provas decorrentes dessa violação.
3.Assim, a par da regra da liberdade dos meios de prova, excetua-se a utilização daquelas obtidas por meios ilegais, conforme dispõe o inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal, inserindo-se, nesse contexto, as oriundas da quebra de sigilo sem autorização judicial devidamente motivada.
4. Entretanto, no caso, há que se fazer duas considerações essenciais que afastam, por completo, a proteção que ora é requerida por meio de reconhecimento de nulidade absoluta do feito. A primeira diz respeito a própria essência dessa nulidade que, em tese, ter-se-ia originado com a publicidade dada pelo banco ao sobrinho da vítima, que também era seu herdeiro. Tratou-se toda a operação bancária de um golpe efetivado por meio de um engodo. Titularidade solidária que detinha uma das pacientes e que agora é reclamada para efeitos de autorização legal, decorreu de ilícito efetivado contra vítima.
5.Pretende-se, na verdade, obter benefício com a própria prática criminosa. Impossibilidade de se beneficiar da própria torpeza.
6.A segunda consideração, não menos importante, é que o extrato ou documento de transferência foi obtido por herdeiro da vítima, circunstância que ocorreria de qualquer maneira após a sua habilitação em inventário, a ensejar, da mesma maneira, o desenrolar do processo tal qual como ocorreu na espécie.
7.Acolhimento da teoria da descoberta inevitável; a prova seria necessariamente descoberta por outros meios legais. No caso, repita-se, o sobrinho da vítima, na condição de herdeiro, teria, inarredavelmente, após a habilitação no inventário, o conhecimento das movimentações financeiras e, certamente, saberia do desfalque que a vítima havia sofrido; ou seja, a descoberta era inevitável.
8.Ordem denegada.
Teoria do Encontro Fortuito de Provas. Conceito: Essa teoria deve ser utilizada quando, no curso de determinada investigação relacionada a um delito, foram encontrados elementos probatórios relacionados a outros crimes e/ou a outras pessoas, além do investigado. Se esses elementos probatórios foram encontrados de maneira fortuita ou casual, são considerados válidos. Porém, se restar demonstrado que houve desvio de finalidade por ocasião da diligência inicial, esses novos elementos probatórios são ilícitos
Ex1:Pelo menos em tese, uma interceptação telefônica só pode ser autorizada no curso de persecução penal envolvendo crimes punidos com pena de reclusão. Todavia, se a interceptação já tiver sido autorizada nesse sentido, nada impede a utilização dos elementos probatórios aí obtidos em persecução penal de crimes punidos com pena de detenção (Teoria da Serendipidade)
Ex2:Busca e apreensão em escritório de advocacia
O mandado deve ser específico e pormenorizado a ser cumprido na presença de representante da OAB. Nesse caso, é vedada a apreensão de documentos pertencentes a clientes do advogado investigado, salvo se tais clientes também estiverem sendo investigados pela prática do mesmo crime que deu ensejo à expedição do mandato
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esses entendimentos do STC (Supremo tribunal do CESPE) me deixam malucos...
fala sério...
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Mirabete divide as provas em: a) provas ilícitas "... as que contrariam as normas de Direito Material, quer quanto ao meio ou quanto ao modo de obtenção"; b) provas ilegítimas "... as que afrontam normas de Direito Processual, tanto na produção quanto na introdução da prova no processo". E conclui pela total inadmissibilidade, tanto no processo penal como no civil, das provas ilícitas e ilegítimas. (processo penal, p.225).
Tourinho Filho esclarece que nenhuma legislação, exceto a brasileira, proclama, de maneira absoluta e peremptória, a inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos e das ilícitas por derivação. Passamos à frente de todas as outras . O Código de Processo Penal italiano, no artigo 191, dispõe: "le prove acquisite in violazione dei divieti stabiliti dalla legge non possono essere utilizzate". Nosso diploma é mais preciso. Não só as provas ilegítimas como também as ilícitas e as ilícitas por derivação são inadmissíveis. (processo penal, p. 86).
Dessa forma, o erro da questão está em chamar de prova ilícita as provas que importem em violação de normas de direito formal, que serão, na verdade, ilegítimas.
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Também errei. E, digo mais: se o candidato não for um constitucionalista renomado, "com notórios saberes jurídicos", não há como acertar todas as questões de DCO do CESPE, porque esta renomada banca utiliza como repositório de questões todo o EXTENSO E VOLUMOSO índice de acórdãos do STF, desde agravos regimentais, passando por recursos especiais e por aí vai... também, utiliza as tendências de julgamentos, decisões do pleno, decisões monocráticas...ufa! o examinador é como eu e você, a única diferença é que ele pode copiar e colar, a gente não.
dica: ler o informativo semanal do STF, TODINHO!
abraços!
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Impossível ser correto o gabarito!
A questão diz: "Consideram-se ilícitas, inadmissíveis no processo penal, as provas que importem em violação de normas de direito material (Constituição ou leis), mas não de normas de direito processual."
As provas que importam violação de direito processual, apesar de não serem ilícitas (essas violam direito material), são ilegítimas, o que é espécie de ilegalidade, assim as provas ilegítimas (que violam normas de direito processual) são sim inadmissíveis no processo penal.
Vejamos Direito Processual Penal Esquematizado (Coleção Pedro Lenza - 2ª edição - pág 257):
"Seja qual for a espécie de prova ilegal (ilícita em sentido estrito ou ilegítima), no entanto, sua utilização será sempre vedada, constituindo o reconheicmento de sua ineficácia importante mecanismo para evitar abusos e arbitrariedades pelos órgãos incumbidos da investigação".
Parece que quem precisa de limite contra abusos e arbitrariedades é a CESPE!!!!
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Patrícia.. a questão fala em provas ilícitas, ou seja, que ferem direitos materiais. Não refutou a ideia de que as provas ilegítimas também sejam ilegais!
Apesar disso, sou contra esse critério de decoreba de termos que as bancas utilizam..
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questão passível de anulação.....segundo livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as provas ilegais é o gênero do qual são espécies: provas ilícitas (infringem direito material) e provas ilegais (infringem direito formal ou processual). E os autores afirmam que a vedação constitucional abrage qualquer espécie de prova ilegal.
VÁ ENTENDER A DOUTRINA CESPE.
Fonte: direito constitucional descomplicado 8 ed. pag. 190
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A cláusula constitucional do due process of law encontra, no dogma da inadmissibilidade processual das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras, pois o réu tem o direito de não ser denunciado, de não ser processado e de não ser condenado com apoio em elementos probatórios obtidos ou produzidos de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que restringem a atuação do Estado em sede de persecução penal. - A prova ilícita - por qualificar-se como elemento inidôneo de informação - é repelida pelo ordenamento constitucional, apresentando-se destituída de qualquer grau de eficácia jurídica. - Qualifica-se como prova ilícita o material fotográfico, que, embora alegadamente comprobatório de prática delituosa, foi furtado do interior de um cofre existente em consultório odontológico pertencente ao réu, vindo a ser utilizado pelo Ministério Público, contra o acusado, em sede de persecução penal, depois que o próprio autor do furto entregou à Polícia as fotos incriminadoras que havia subtraído. No contexto do regime constitucional brasileiro, no qual prevalece a inadmissibilidade processual das provas ilícitas, impõe-se repelir, por juridicamente ineficazes, quaisquer elementos de informação, sempre que a obtenção e/ou a produção dos dados probatórios resultarem de transgressão, pelo Poder Público, do ordenamento positivo, notadamente naquelas situações em que a ofensa atingir garantias e prerrogativas asseguradas pela Carta Política (RTJ 163/682 - RTJ 163/709), mesmo que se cuide de hipótese configuradora de ilicitude por derivação (RTJ 155/508), ou, ainda que não se revele imputável aos agentes estatais o gesto de desrespeito ao sistema normativo, vier ele a ser concretizado por ato de mero particular. Doutrina
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Errei porque pensei na exceção, pois no processo penal admite-se a prova ilícita para usar como defesa. Mas realmente a questão falou a regra, se dizesse que é totalmente inadmissivel ai sim.
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O magistério de Pedro Lenza e Alexandre Cebrian Araújo (Processo Penal Esquematizado) afirma que:
"Doutrinariamente, classificam -se as provas ilícitas (ou ilegais, ou vedadas), de acordo com a natureza da norma violada, em:
a) prova ilícita em sentido estrito — denominação empregada para designar a prova obtida por meio de violação de norma, legal ou constitucional, de direito material. Essa nomenclatura é utilizada, portanto, para adjetivar a prova para cuja obtenção violou -se direito que independe da existência do processo. Ex.: extrato de movimentação bancária obtido por meio de indevida violação de sigilo bancário ou confissão extraída mediante coação moral;
b) prova ilegítima— é como se designa a prova obtida ou introduzida na ação por meio de violação de norma de natureza processual. É a prova, portanto, que deriva de comportamento processualmente ilícito. Ex.: exibição, em plenário do Tribunal do Júri, de prova relativa ao fato de que a parte contrária não tenha sido cientificada com a antecedência necessária (art. 479 do CPP).
Seja qual for a espécie de prova ilegal (ilícita em sentido estrito ou ilegítima), no entanto, sua utilização será sempre vedada, constituindo o reconhecimento de sua ineficácia importante mecanismo para evitar abusos e arbitrariedades pelos órgãos incumbidos da investigação."
Deus está conosco !
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Esse costume de estudante de Direito é muito engraçado...rsrsrs "data a máxima vênia" kkkkkkkkkkkkkkk, o pessoal acha que isso é sinônimo de capacidade intelectualkkkkkkkkkk
Questão Correta! Ofensa a critério Processual = Ilegitimidade.
Com a Máxima Vênia!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Diferentemente do que ocorre com as provas ilícitas, em que a natureza e a gravidade dos crimes podem implicar a sua utilização, no que tange às provas ilegítimas, o critério para definição de sua utilização ou não será outro.
Para que se defina se a prova ilegítima (obtida ou produzida mediante violação à norma de caráter processual) será utilizada ou não, devemos distingui-las em dois grupos: provas ilegítimas por violação a norma processual de caráter absoluto (que importam nulidade absoluta) e provas ilegítimas por violação a norma processual de caráter relativo (que importam em nulidade relativa).
A prova decorrente de violação à norma processual de caráter absoluto (nulidade absoluta) jamais poderá ser utilizada no processo, pois as nulidades absolutas, são questões de ordem pública e são insanáveis.
Já a prova decorrente de violação à norma processual de caráter relativo (nulidade relativa), poderá ser utilizada, desde que não haja impugnação à sua ilegalidade (essa ilegalidade deve ser arguida por alguma das partes, não podendo o Juiz suscitá-la de ofício), ou tenha sido sanada a irregularidade em tempo oportuno.
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Provas Ilícitas : As derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis. A caracterização da prova Ilícita está
no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.
Provas Ilegítimas : São as provas obtidas com violação às normas Processuais Penais
GABARITO: CERTO
Saudações a todos.
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Os bacanas queriam que soubéssemos a diferença de prova ilícita e ilegítima. Pegadinha do malandro!!! Cespe é f#$.
A diferença já foi explicada pelos colegas acima. Também caí na pegadinha, vamu se ligar galera!!!!!!!!!!
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Honestamente, essa questão, para estar correta, deveria pelo menos ter vindo com expressão do gênero "consoante a doutrina".
Afinal, o CPP, em seu art. 157, não diferencia as provas ilícitas de ilegítimas, mencionando que as provas ilícitas (e por isso inadmissíveis) são aquelas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem especificar se direito material ou processual.
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Confissão mediante tortura = ilícita
Juntada de documento fora do prazo = ilegítima.
Ocorre, porém, que atualmente essa distinção perdeu o peso que tinha, consoante artigo 157, que é bem genérico, não faz distinção alguma.
ATENÇÃO: Se perguntarem, "Segundo o Código..." não há diferença entre elas. Mas se referirem à doutrina, aí sim, haverá diferença entre ilegítimas e ilícitas.
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Postado pelo colega Diego na questão Q323844:
PARA MEMORIZAR:
- PROVAS ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) - afrontam direito PROCESSUAL (10 LETRAS)
-PROVAS ILÍCITAS (8 LETRAS) - afrontam direito MATERIAL (8 LETRAS)
* PARECE BESTA MAS ME AJUDA MUITO NA RESOLUÇÃO DE
QUESTÕES!!!
ESPERO TER AJUDADO
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A CESPE é muito complicada, às vezes segue a minoria, às vezes a maioria, às vezes quer a letra da lei. Assim fica muito dificil fazer prova deles.
No livro que tenho do CAPEZ, diz que realmente existe a divisão entre as provas Ilícitas e Ilegítimas, porém, ao final ele mesmo diz que com a lei 11.690/2008, que modificou a redação do artigo 157 do CPP, a reforma processual distanciou-se da doutrina e da jurisprudência que distinguiam as provas ilicitas das ilegitimas, colocando como provas ilicitas (gênero) tanto as que violem disposições materiais como processuais.
Desta forma, entendo que a questão não esta certa, pois na letra do artigo 260 do CPP, as provas ilícitas se referem, atualmente, tanto às provas ilicitas, como às ilegitimas.
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QUESTÃO CACHORRA!!!!
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PROVAS ILÍCITAS: aquelas que violam direito material (CP, legislação penal extravagente e princípios constitucionais penais)
PROVAS ILEGÍTIMAS: aquelas que desatendem o direito processual (CPP, legislação processual extravagante e princípios processuais constitucionais).
Essa distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas só existe na doutrina. Na legislação só há definição de provas ilícitas que são aquelas obtidas em violação às normas constitucionais e infraconstitucionais, englobando-se os princípios.
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QUESTÃO LINDA!!!!
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Essa diferenciação entre provas ilícitas e ilegítimas, embora não tenha previsão legal nem constitucional - CRFB e CPP só falam em provas ilícitas - todo mundo conhece.
O problema é que se a afirmativa está errada dá a entender que as provas são lícitas.
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Questão ultrapassada, uma vez que depois de realizada a reforma processual do CPP essa distinção deixou de ter efeitos práticos. Assim, a ilegalidade da prova abarca tanto a prova ilícita quanto a ilegítima. É por isso que o Cespe está perdendo o respeito e a credibilidade dos concursandos!!!
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"A vedação da prova pode estar estabelecida em norma processual ou em norma de direito material, surgindo, em nível doutrinário, a diferença entre as duas: será prova ilegítima quando a ofensa for ao direito processual, e será ilícita quando a ofensa for ao direito material."
Trecho do livro "Direito Processual Penal" do Dr. Paulo Rangel.
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Prova ilegal (gênero) no qual fazem parte a prova ilícita e ilegítima.
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Caso a prova ilegitima (ex: juntada nos autos após o prazo) seja em mala partem ela não poderia ser admitida. Certo? Se alguém discordar favor me mandar uma mensagem.
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PROVA ILEGAL (ilícita e ilegítima)
*ILÍCITA --> Inadimissível.
*ILEGÍTIMA --> Desentranhamento.
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Esse entendimento é doutrinário e, portanto, na minha opinião,caberia recurso. A questão não menciona em momento algum se é entendimento doutrinário ou se é de acordo com o CPP,promovendo duplo entendimento; o que macula o teor da questão. De acordo com o processo penal (Art.157 CPP),é ilícita a prova que viola a norma constitucional ou infraconstitucional,pouco importa se de direito material ou processual.
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Mas a questão especificou logo no inicio Bruno, ...inadmissíveis no processo penal...!!
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Provas Ilegítimas : São as provas obtidas com violação às normas Processuais Penais
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A doutrina considera a existência do gênero prova proibida ou vedada ou inadmissível, tendo como espécies a prova ilícita, violadora de regra de direito material, (exemplo: confissão obtida mediante tortura; interceptação telefônica realizada sem autorização judicial), e a prova ilegítima, aquela obtida mediante violação de regra de direito processual (exemplo: laudo pericial confeccionado por apenas um perito não oficial). O CPP e a CR/88, porém, não acolhe essa distinção, tratando uma prova que viole norma constitucional ou legal sempre com prova ilícita.
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Resumindo:
Prova ilícita: fere o direito material (Constituição e Leis); não é admitida no
processo penal; não pode ser juntada nos autos; se juntada, deve ser
desentranhada; não pode ser renovada.
Prova ilegítima:
fere as normas do direito processual penal; é nula e assim deve ser
declarada pelo juiz; deve ser refeita, renovada, consoante o
disposto no art. 573 do CPP.
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Márcio Oliveira, obrigado por compartilhar esse seu comentário rico e objetivo.
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Infringência de norma processual penal acarretará nulidade do ato a depender do prejuízo.
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Parabens, Cespe! A contrario
sensu: "Não se consideram-se
ilícitas, inadmissíveis no processo penal, as provas que importem em violação
de normas de direito material (Constituição ou leis), mas as normas de direito processual!"
Conclusão, pela lógica da
Banca (que esqueceu que escreveu sobre a admissibilidade no meio da frase):
admitem-se as provas ilícitas no processo penal. Só se for no processo penal do
Cespe...
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Essa questão matou meio mundo! kkkk
Força!!
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Gênero: provas ilegais. Espécies: provas ilícitas (violam direito material) e provas ilegítimas (violam o direito processual)
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comentários simples e objetivo !
Certo, vão de encontro ao ordenamento jurídico(direito material), são as provas ilícitas.
as que vão de encontro ao CPP são provas ILEGÍTIMAS !
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Em violação ao último caso, são ilegítimas.
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A) Prova ilícita: conforme a atual definição do art. 157, caput, do CPP, é aquela "obtida em violação a normas constitucionais ou legais" , ou seja, aquela que "viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção". (ex: confissão obtida sob tortura);
B) Prova ilegítima: violadora de normas e princípios de direito processual.
Destaque-se que a classificação decorre da doutrina, pois a CF e a Lei não fazem qualquer distinção, optando unicamente pela denominação "prova ilícita".
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Provas ilegais dividem-se em:
ilícita : material
ilegítima: processual
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Provas ILEGAIS/PROIBIDAS/INADMISSÍVEIS:
- ILÍCITAS = violam normas de Direito Material
- ILEGÍTIMAS = violam normas de Direito Processual
OBS: o Código de Processo Penal não faz essa distinção, considerando ilícitas as que violam a Constituição Federal e as Leis em Geral.
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Questão extremamente duvidosa, visto que a classificação das provas em "ilícitas" e "ilegítimas" - como espécies do gênero "provas vedadas ou ilegais"- é uma construção doutrinária que, sequer, é assimilada pelo ordenamento jurídico brasileiro, o qual não faz qualquer distinção, sendo todas denominadas de "provas ilícitas".
A CESPE poderia, pelo menos, ter a ombridade de especificar o que realmente o examinador quer do candidato!
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Questão absurda. No mínimo a CESPE tinha que dizer que pedia o entendimento doutrinário. Pois na letra da lei a questão está errada
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Banca Adota o entendimento Doutrinário, que de certa forma esclarece o assunto!
GÊNERO: Provas ilegais
Espécies:
Provas ilícitas: Viola direito material (constituição, leis)
Provas ilícitas por derivação: Derivam de uma prova ilícita
Provas Ilegítimas: Viola Normas Processuais
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"As provas ilícitas derivam da violação de normas de direito material,
enquanto as provas ilegítimas derivam da violação de normas de direito
processual."
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Prova ilícita: fere o direito material (Constituição e Leis); não é admitida no processo penal; não pode ser juntada nos autos;
-CONSEQUENSCIA: DEVE SER DESENTRANHADA DO PROCESSO; não pode ser renovada.
Prova ilegítima:( posicionamento doutrinário) fere as normas do direito processual penal; é nula e assim deve ser declarada pelo juiz; deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP.
-CONSEQUENSCIA: DEVE SER DECLARADA A NULIDADE DA PROVA.
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Questão FDP, podia pelo menos falar de acordo com a doutrina.... pq o 157 elencou todas como "ilícitas"... pqp...
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A despeito de possuirem o mesmo tratamento no nosso CPP (desentranhadas), a questão quer saber se o candidato sabe a diferença entre prova ilícita e ilegítima.
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Provas Ilícitas:
Violação à regra de Direito Material e Constitucional.
Provas Ilegítimas:
Violação à regra de Direito Processual.
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Questão meio velhinha já,,, Já tem até súmula considerando ilícitas todas as provas, sejam ilícitas ou ilegítimas...
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Marcus Yuri. Ok
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Boa Marcus Yuri.
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Esse conceito de norma processual ilegal foi instituido especialmente por Ada Pellegrini Grinover , sendo que as provas ilegítimas ( como são chamadas nas normas processuais) devem ter sua nulidade declarada pelo juiz, diferentemente o que ocorre com as provas ilícitas ( Direito material) que são desentranhadas do processo.
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Ilícitas = 8 letras -> Material = 8 letras
Ilegítimas = 10 letras -> Processual = 10 letras
Fica a dica aí.
Além disso, quanto às provas ilegítimas, se gerarem nulidades relativas, ou seja, que não sejam de ordem pública, podem ser utilizadas se não arguidas pelas partes; se estas não demonstrarem prejuízo ou ainda se o vício for sanado.
abraços
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Errado.
Atualmente, essa qstão apresenta erro. Pois o CPP considerá, hoje, a prova ilícita (direito material) e ilegítima (direito formal) como termos de provas ilícitas. Sendo assim, para futuras provas: qstão errada.
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Iandra costa está falando nada com nada!
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Iandra Costa, concordo em partes. Você deve ter cuidado com a malícia da questão. Essa - por exemplo - cobrou do candidato se ele sabe a diferença entre prova ilícita e ilegítima.
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Provas ILEGAIS é gênero.
Provas ILEGÍTIMAS e ILÍCITAS são espécies.
MACETE:
ILÍCITAS (8 letras) - MATERIAL (8 letras)
ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) - PROCESSUAL (10 letras)
*Aprendi isso em um comentário aqui no QC e nunca mais errei uma questão desse tipo ;)
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Excelente dica, Giovanna!!
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Não sou da área do Direito, e me confundo demais... pqp... errei pelo "inadmissível". Fiz outra questão dizendo que era inadmissível e marquei certo, e errei pq na justificativa dizia que pode ser admissível se beneficiar o réu. To ficando doido com essa cespe! Me ajudem nessa povo!
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Essa tá fazendo referência a teroria da ADA PELLEGRINI, onde ea diferencia as provas ilicitas (agridem direito material, CF e CP) e as ilegitimas (agridem direito processual, CPP)
o CPP emcampou e mitigou todas, material e processual, sob o título de ilícitas.
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Falou em prova que fere o CPP lembre que é prova ILEGÍTIMA,simples assim,não precisa saber o pq,aprenda apenas o suficiente pra acertar a questão.
Vá e Vença!
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Concordo com alguns colegas: A CESPE tinha que no mínimo dar indícios que queria o entendimento doutrinário nessa questão. Pela letra da lei, nua e crua, não há diferença nenhuma entre provas ilícitas e ilegítimas, assim classificada pela Doutrina as provas ilegais.
Não tem essa de "saber o conceito que a questão está cobrando". Essa classificação é básica pra todo mundo que leu qualquer material básico sobre provas. A questão abaixo foi dada como CERTA no gabarito, salientando a falha da CESPE.
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: TJ-AC
Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar
As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.
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As que violam normas do Direitio processual são as ILEGÍTIMAS.
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CESPE FDP!!!! O CPP não faz distinção entre provas ilícitas ou ilegítimas! Canalhas covardes!!!
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Ilícitas = material
Ilegítimas = processual
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São consideradas Provas Ilícitas : As derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis. A caracterização da prova Ilícita está
no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.
Já as Provas Ilegítimas : São as provas obtidas com violação às normas Processuais Penais
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Eu tenho uma opinião diferente de alguns colegas. Esse tipo de questão não se refere ao entendimento da doutrina, jurisprudência ou como a galera fala "doutrina da CESPE", é uma questão que deixou bem claro que é conforme o que prevê no CPP, e realmente lá no seu artigo 157 só cabe as provas ilícitas, não sendo previsto as ilegítimas. Como todos nós sabemos e como já foi citado por vários colegas, as provas ILÍCITAS são as materias como: direito penal e penal extravagante, já as ILEGÍTIMAS são as provas processuais penais e processuais penais extravagante. Dessa forma, a questão está inteiramente correta, pois o que se pede é o entendimento do Código de Processo Penal, apesar que sabemos que já é pacificado que as provas ilícitas que neste código apresenta, refere-se tanto as provas ilícitas como as ilegítimas, mas o inteiro teor do artigo fala somente em ilícitas.
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Reescrevendo a questão para facilitar o entendimento:
Joãozinho jogou uma moeda para cima, é correto afirmar que deu coroa. Agora ficou mais fácil né?
CPP > TUDO ILÍCITA
DOUTRINA > ILÍCITA (MATERIAL) / ILEGÍTIMA (FORMAL)
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O art. 157, caput, do CPP é autoexplicativo, vejamos : '' Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
A expressão "legais" engloba tanto as provas obtidas com violação ao disposto no CP quanto as provas obtidas com violação ao CPP.
Gabarito indefensável, quem o defende é maluco. Aliás, o gabarito seria defensável se tivesse a expressão "de acordo com a doutrina".
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Uma questão dessa é complicada, pois a banca poderia dar o gabarito que quisesse. Segundo a doutrina existe essa diferença, porém, segundo CPP tudo é ilícita. Porém, a dica que eu deixo é: se a questão deixar explícito que está falando sobre essa diferença, aceite que ela exista mesmo que não esteja claro que é de acordo com a doutrina.
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Comentário do Davi está fechado, resposta na doutrina.
DOUTRINA --> ILÍCITA = CP(MATERIAL) / ILEGÍTIMA = CPP(FORMAL)
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CERTO
As provas ilegais (gênero) se dividem em 3 tipos:
- provas ilícitas: são aquelas colhidas em desacordo com o as normas constitucionais ou de direito material;
- provas ilícitas por derivação: são provas lícitas, porém derivadas de provas ilícitas;
- provas ilegítimas: provas produzidas em afronta a normas de caráter eminentemente processuais.
Fonte: Estratégia - Renan Araújo
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O comentário da professora Letícia Delgado foi excepcional! Esclarece bastante o entendimento doutrinário sobre provas ilícitas e ilegítimas.
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Ilícitas- Direito material - desentranhadas
Ilegítimas- Direito processual - passiveis de nulidades processuais
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Provas que importem em violação de normas de direito processual são consideradas provas ilegítimas, e não ilícitas.
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Provas ilícitas = Viola o direito Material.
Provas ilegítimas = Viola o direito Processo.
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Ilícitas e MAterial têm 8 letras
Ilegitimas e Processual têm 10 letras.
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correto
Dentre as normas ILEGAIS temos as provas ILÍCITAS (violam direito material) e ILEGÍTIMAS (Violam direito processual)
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Uma dúvida: as provas que violam o direito processual, isto é, as provas ilegítimas, são admissíveis??
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Marcelo Victor , a questão não aborda se são admissíveis ou inadmissíveis.
Mas tão somente a nomenclatura (ilícitas-não legais) ou ilegítimas.
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PROVA ILICITA - DIREITO MATERIAL - DESENTRANHADA DO PROCESSO
PROVA ILEGITIMA - PROCESSUAL - NULIDADE
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Provas ilegítimas está adistrita sobre as teorias das nulidade - seja relativa ou absoluta.
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Agridem leis constitucionais e legais -> ILÍCITAS (exoprocessuais
Agridem leis processuais -> ILEGITIMAS(endoprocessuais
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Correto.
Pois dentro do grupo de PROVAS ILEGAIS, as que violam normas de direito processual são as ILEGÍTIMAS.
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Cara, e pensar que o examinador é pago para formular uma questão de "ilegítima" e "ilícita".
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Dona Ada na área
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As provas ilícitas está fora do processo - Leis constitucionais e penais.
As provas ilegítimas está dentro do processo - Processo Penal.
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ILÍCITAS = MATERIAL (8 letras): CF e Leis → A CF é de 88
ILEGÍTIMAS = PROCESSUAL (10 letras): CPP
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Existem dois direitos acerca do tema:
1º Direitos Mandamentais (que são oriundos da CF e do CP);
2º Direitos Processuais (oriundos do CPP):
Quando a questão fala que os direitos matérias são provenientes da CF e das Leis (de modo geral), ela une os direitos matérias com os direitos processuais (destruindo a interpretação da Ada Pellegrini Grinover) tornando assim tudo prova Ilícita.
Na minha humilde opinião essa questão está desatualizada com o advento do art. 157 CPP.
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Provas ilegais - gênero
provas ilícitas - violação de normas materiais
provas ilegítimas - violação de normas processuais
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O item está correto. Na tradicional classificação das provas, as provas ILEGAIS se dividem em provas ILÍCITAS e provas ILEGÍTIMAS. As primeiras são violações a normas de direito material (e ainda se dividem em ilícitas propriamente ditas e ilícitas por derivação). As segundas são obtidas com violação a normas de direito processual.
Embora todas sejam consideradas ILEGAIS, o termo “ilícitas”, de fato, não se aplica às provas obtidas com violação às normas de direito processual.
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Gabarito: CERTO
Provas ilegais (gênero)
>Ilícitas: são aquelas produzidas mediante VIOLAÇÃO de normas de direito MATERIAL "constitucionais ou legais.
>Ilegítimas: são aquelas produzidas mediante VIOLAÇÃO à norma de direito PROCESSUAL.
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Nem há mais essa diferenciação no CPP. Questão doutrinária que é até negada por alguns doutrinadores. Tudo passa a ser ilícito. Não se em 2019 cairia algo do tipo.
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PROVAS ILÍCITAS 8 LETRAS = MATERIAL 8 LETRAS
ILEGÍTIMAS 10 LETRAS = PROCESSUAL 10 LETRAS
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Comentário do autor (Nucci) a respeito de decisão do STJ (AgRg no REsp 1.611.856-PR) sobre o tema:
"temos sustentado que as provas produzidas em contrariedade às regras processuais são ilegítimas, enquanto as realizadas criminosamente são ilegais, todas elas, no entanto, ilícitas, passíveis de desconsideração pelo juízo. Esse é o teor do acórdão supra do STJ, vale dizer, provas ilegítimas violam o preceito fundamental da vedação da prova ilícita."
Curso de Direito Processual Penal, Nucci, G. S. , 2019, 16a ed, p. 692
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Conforme explicado pela professora Letícia Delgado, as provas ilícitas (inadmitidas no processo penal - art. 157, CPP) violam regras de direito material, Constituição e as leis, devendo então ser desentranhadas do processo. Já no caso das provas ilegítimas, estas violam regras de direito processual (neste caso é importante ter em mente que este conceito se trata de uma construção doutrinária, uma vez que o art. 157 do CPP não faz distinção entre provas ilícitas e ilegítimas), entrando então na seara da teoria das nulidades, que traz as hipóteses de a nulidade ser absoluta (causando prejuízo), relativa (se não causar prejuízo) ou uma mera irregularidade. Assim, tem-se a resposta como correta, ante a possibilidade de eventual aceitação das provas ilegítimas pelo Processo Penal.
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PACOTE ANTICRIME!
Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas
Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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Ilícitas = Material (8 letras)
Ilegítimas = Processual (10 letras)
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5 vezes respondida e 5 vezes errei pqp kkkkkkkkkk
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Provas ilícitas ---> aquelas que violam o direito material (por exemplo, uma interceptação telefônica obtida sem autorização judicial).
Provas ilegítimas ---> aquelas que violam o direito processual (por exemplo, perícia realizada apenas por um perito não oficial)
Art. 157, §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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sempre confundo Ilícitas e ilegítimas. pqp
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PERFEITO.
_____________
DIREITO PROCESSUAL PENAL - DAS PROVAS
[PROVAS ILÍCITAS]
- Derivadas de violações de normas de Direito Material, Constituição ou leis;
- Possui ao menos uma violação a qualquer garantia fundamental do cidadão.
[PROVAS ILEGÍTIMAS]
- Provas obtidas com violação às normas Processuais Penais;
- Afrontam o Direito Processual.
...
PROVAS ILEGAIS -> GÊNERO
PROVAS ILÍCITAS e ILEGÍTIMAS -> ESPÉCIE
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[CONCLUSÃO]
Provas Ilícitas violam os bens materiais.
Provas Ilegítimas viola o processo das penas.
_________________________________________________
Portanto, Gabarito: Certo.
...
BONS ESTUDOS!
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Ora, se a lei não faz essa distinção que a doutrina faz, a escrita dessa assertiva acaba dizendo que as provas que violam o direito processual (ilegítimas) são lícitas: "Consideram-se ilícitas as provas que importem em violação de normas de direito material (Constituição ou leis), mas não de normas de direito processual."
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PROVA ILÍCITA= DIREITO MATERIAL / DESENTRANHADA
PROVA ILEGÍTIMA= DIREITO PROCESSUAL / NULIDADE
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CERTO
Tradicional classificação das provas, as provas ILEGAIS se dividem em: provas ILÍCITAS e provas ILEGÍTIMAS.
Provas ILÍCITAS: Violação a normas de direito material (Constituição ou leis).
Provas ILEGÍTIMAS: Violação a normas de direito processual. >>>Aplica-se o regime jurídico das nulidades.
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Prova ilícita: fere o direito material (Constituição e Leis); não é admitida no
processo penal; não pode ser juntada nos autos; se juntada, deve ser
desentranhada; não pode ser renovada.
Prova ilegítima:
fere as normas do direito processual penal; é nula e assim deve ser
declarada pelo juiz; deve ser refeita, renovada, consoante o
disposto no art. 573 do CPP.
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ILÍCITAS ( 8 LETRAS) - MATERIAL ( 8 LETRAS)
ILEGÍTIMAS ( 10 LETRAS) - PROCESSUAL (10 LETRAS)
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Questão boa, questão bem feita
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Material ilícito : vc desentranha. (retira )
Processo Ilegal : vc anula.
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Certo
Provas Ilícitas= Direito Material
EX: CF, LEIS
Provas Ilegítimas= Direito Processual
Ex: CPP, CPC
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Questão para separar os homens dos meninos.kkkkk
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retira a oração subordinada adjetiva explicativa reduzida "inadmissíveis no processo penal" que a questão se torna mais compreensível. o que a assertiva quer dizer é que as provas que violam normas de direito material são chamadas de ilegais, já as que violam normais processuais não possuem tal denominação (provas ilegítimas). logo, assertiva correta.
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Para que essa questão estivesse correta, o cespe deveria ter informado que adotaria o entendimento doutrinário sobre a matéria, já que nem a CF nem o CPP distinguem ilícitas de ilegítimas.
CF/88: Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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CORRETA.
Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 626), as provas proibidas se dividem em:
> Provas ilícitas: são as que violam disposições de direito material ou princípios constitucionais penais (p. ex., confissão obtida mediante tortura);
> Provas ilegítimas: violam normas processuais legais e constitucionais (p. ex., laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial).
É o que podemos observar no art. 157, caput, do CPP:
Art. 157, caput, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Apesar de as provas ilegítimas também serem consideradas proibidas, a banca abordou apenas as provas ilícitas.
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Provas ilícitas: violam a norma material, ferindo de morte o ordenamento jurídico à
Provas ilegítimas: violam a norma processual.
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A banca não faz nenhuma menção sobre qual o alcance do termo “ilícita” aqui. Portanto, em regra, lê-se a palavra em seu sentido amplo, que engloba tanto as ilícitas em sentido estrito, que são aquelas onde há violação de regras de direito material, como as ilegítimas, que violam regras do direito processual.
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As provas ilegais se dividem em: ilícitas e ilegítimas. As provas ilícitas são obtidas com violação de normas de direito material. Já as provas ilegítimas são obtidas com violação de normas de direito processual. A violação de normas de Direito Processual Penal tem nulidade relativa, e as provas devem ser repetidas ou inutilizadas apenas se gerarem prejuízo ao réu/acusado, caso contrário não há se falar em inutilização ou repetição dessas provas.