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ID
934207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da hierarquia na administração pública e da atuação da
polícia administrativa, julgue os próximos itens.

Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Alternativas
Comentários
  • Avocação de competência: Consiste no fato de superior hierárquico chamar para si as parcelas das atribuições de um subordinado.
  • Delegação X Avocação

     
    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
    Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.
  • Sendo bem objetivo: O erro da questão consiste em dizer que a avocação pode ser feita por órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico.
  • ERRADO. É PERMIITIDA A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA SEGUNDO A LEI 9784/99. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Diferentemente da delegação (que não exige que haja relação de hierarquia), a avocação exige referida relação. No caso, só poderá ser avocada competência atribuída a orgão HIERAQUICAMENTE INFERIOR, e não agentes do mesmo nível hierárquico, como sugferiu a questão.
  • Poder HIERÁRQUICO
                                
                O que significa poder hierárquico? A palavra-chave aqui é hierarquia. Poder hierárquico é a prerrogativa que tem o Estado para definir a hierarquia na sua organização. Eu, Estado, vou organizar, hierarquizando meus quadros, exercitando essa hierarquia na minha organização. É a prerrogativa que tem o estado para definir a hierarquia nos seus quadros, na sua organização.

     ü  Hely: Para ele, poder hierárquico significa escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração, constituindo assim uma relação hierárquica. É nada mais do que dizer você manda e você obedece.
     
    ü  CABM: Prefere a expressão ‘poder do hierarca’, Ele está falando de poder hierárquico. A idéia é a mesma.
     
                Se a Administração vai estruturar os quadros, vai hierarquizar os seus quadros, dizendo “você, A, manda e você, B, obedece”, o que como consequência desse exercício de poder hierárquico, em razão dessa hierarquia? Se eu mando e você obedece, o que vem em razão dessa relação?
                No exercício do poder hierárquico, constituída essa hierarquia, vem a possibilidade de mandar. Se há hierarquia junto com esse poder. Dando ordem, surge a relação de subordinação. Então, dentro da relação hierárquica, dando ordem, surge a relação de subordinação. Aí eu lhe pergunto: o chefe mandou, você, subordinado, tem obrigação de obedecer.
                O chefe pode fiscalizar o que você cumpriu? Ele pode acompanhar se você está fazendo tudo direito? Se há hierarquia, com certeza, há poder de fiscalização. Eu mando e fiscalizo se está cumprindo de maneira adequada. Quando falamos de poder hierárquico surge a possibilidade de fiscalização, de controle.
                Imaginem que o chefe mandou, fiscalizou, mas ainda assim você não obedeceu, praticou o ato de forma que era ilegal. Na relação de hierarquia, o chefe pode rever esse ato? Fazer a revisão dos atos? Com certeza! Se seu posso dar ordens, eu posso rever o cumprimento dessas ordens. Há na hierarquia a possibilidade de revisão dos atos, de controlar os atos praticados pelo subordinado. É claro que, muitas vezes, isso vai decorrer de provocação, mas ele pode rever, seja de ofício, seja em recurso administrativo, mas pode rever os atos praticados por seus subordinados.
                O chefe pode delegar competência? A delegação e a avocação de competência surgem da hierarquia. Hoje, não só. Hoje há a possibilidade de delegação pela lei, ainda que não exista relação hierárquica, mas a regra geral é: transferir responsabilidade e chamar de volta para a responsabilidade, delegar e avocar responsabilidade é, basicamente, exercício de hierarquia.
                O Presidente da República delega aos Ministros de Estado delega a chancela dos contratos administrativos dos seus ministérios. É o Presidente que deveria assinar todos os contratos da União, mas ele delega essa competência para viabilizar a execução. Mas, amanhã o Presidente pode retomar.
                A delegação e a avocação de competência, normalmente, aparecem onde há hierarquia, mas não é uma regra absoluta. Poderá haver, mesmo que não exista hierarquia.
                O chefe mandou, fiscalizou e o subordinado não cumpriu. Não vai obedecer a ordem. Está desrespeitando ordem superior. Se é assim, acabou praticando infração funcional. O que o chefe pode fazer, comprovando a infração funcional? O chefe pode punir o subordinado. Vai instaurar um processo, com contraditório e ampla defesa e, ao final, pune o servidor-infrator. Sem hierarquia, não poderia punir. A punição vem do superior. A punição por infração funcional também representa exercício de poder hierárquico. Então, quando falamos em punição pela prática de infração funcional, sempre lembramos de um processo administrativo com contraditório e ampla defesa. O chefe não pode punir sem investigar. Antes havia o instituto da verdade sabida e acontecia quando o chefe presenciava a prática da infração (via o subordinado embolsando dinheiro).
                 Antes de 1988, ele poderia punir sem processo, sem contraditório e sem ampla defesa. Imagine que o chefe fosse inimigo do subordinado ou que não fosse desvio de dinheiro, mas ele estava apenas arrumando o dinheiro. Com a nossa CF, hoje esse instituto não é mais possível. O Chefe tinha o convencimento porque já presenciou e não precisa de mais nada. Era um processo muito arbitrário, que hoje não é mais possível. A punição oriunda do exercício do poder hierárquico tem que vir sempre com processo administrativo.
                 Você poderia estar se perguntando: mas parece confuso isso na minha cabeça porque eu sempre aprendi que punição por infração funcional era poder disciplinar e agora estou escrevendo exercício do poder hierárquico. Acontece que exercício de poder disciplinar também é consequencia do exercício do poder hierárquico. A aplicação de punição por infração funcional é poder disciplinar, mas também é exercício do poder disciplinar e o poder disciplinar é consequência do exercício do poder hierárquico. Então, quando falamos do poder hierárquico, você tem a possibilidade de aplicar sanção por infração funcional e aplicar sanção por infração funcional também significa exercício do poder hierárquico.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Um órgão PODE delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Delegação: significa atribuir ao subordinado competência para a prática de ato que originalmente pertencia ao superior. Só podem ser delegados atos administrativos, não os atos políticos. Também não se admite a delegação de atribuições de um poder a outro, salvo nos casos expressos na CF.
    Avocação: consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas a seus subordinados. É uma medida excepcional e deve ser evitada. A avocação desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico. 

  • Questão: ERRADA.

    Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Na verdade este é o conceito de delegação - cuja é a racio da questão -, não obstante, ainda estaria errada devido ao fato que não há necessidade de um liame hierárquico. Pois, quando tratarmos de avocação de competência é imprescindível haver relação hierárquica, ou seja, um Superior chamando para si atribuições de seu(s) subordinado(s).

    Deus nos ajude!
  • recado para o : "rumo à PF_2013": Tô contigo nessa saga meu caro, mas sejamos mais objetivo nos comentários. O cerne do site é aprender com a pegadinhas do CESPE e acrescentar algo da matéria consolidada. Ou seja, não aconselho o QC para aqueles que estão iniciando os estudos.
  • Lei n. 9.784/99
     
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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    Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.”
    Fonte: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.
    São Paulo: Saraiva, 2012
  • É permitida também a DELEGAÇÃO de competência para um órgão de hierarquia superior, por motivos técnicos, geográficos, etc..
  • Alguns colegas estão com problemas de interpretração de texto, chegando até deturpar o conceito de delegação que não tem nada a ver com a questão.

    Único erro da questão: "Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Na avocação somente é permitida em relações de subordinação.
    E dentre as circunstâncias apresentadas pode haver caráter excepcional de índole "... técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
  • Errada!
    O erro da Questão é devido a definição exposta ser de Delegação e não de Avocação!

    Obs: delegação não necessariamente tem que ser nivel hierarquico inferior, pode sim ser do mesmo nivel desde que do mesmo orgão.

    Bons estudos!
  • Se a banca falar em AVOCAÇÂO, ela necessariamente ocorrerá  DENTRO de uma relação onde haja hierarquia, portanto, entre agente/órgão SUPERIOR  e agente/órgão SUBORDINADO.

    Além disso, as razões de índole JURÍDICA, SOCIAL, TÉCNICA, TERRITORIAL E ECONÔMICA valem para a DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    Fonte: Lei 9784/99.

    In T + V, PP soalllll
  • Questão: Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou   entre os quais haja relação de subordinação, (delegação de competência) em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial  .
    Gente, essa questão é uma mistura de conceitos jogados em um liquidificador. 
    A questão tenta dar um conceito para avocação, porém o faz de modo tumultuado, utilizando palavras muito restritivas como o "somente" e o "ou". A avocação, em verdade, só ocorre dentro de uma mesma linha hierárquica quando há relação de subordinação. Da forma que está escrita parece que existem duas possibilidades de avocação; o que não é verdade, pois a avocação é medida excepcional e temporária que permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado.
    O final da questão em nada tem a ver com avocação, pois traz parte do conceito da delegação de competências
    Art. 12, Lei 9784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Para complementar
    (Alexandre Mazza, 2012): "A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical), ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal). Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquicadenominando-se avocação verticalNão existe, no direito brasileiro, avocação horizontalque é aquela realizada entre órgão ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. "
    Resumindo:
    Delegação - Pode ser horizontal (fora da linha hierárquica) ou vertical (quando há relação de subordinação entre delegante e delegado).
    Avocação: Somente vertical (relação de subordinação)
  • Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Erros:
    - a avocação é possível somente da hierarquia superior para a inferior. Não ocorre na mesma hierarquia.
    - tais circunstâncias são características da delegação.

  • Poder hierárquico é um poder de etrutura e organizar internamente uma pessoa juridica interna.

    Lembre se... não existe poder hierárquico eterno.
  • Nesse sentido, outra questão.. 

    Q303581           Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos;         

     Ver texto associado à questão

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.

     

     Certo       Errado




    CERTO
  • Segundo a Lei 9784/99, art. 15. Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL, por MOTIVOS RELEVANTES devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

  • Simples assim..

    DELEGAÇÃO - sentido horizontal e vertical

    AVOCAÇÃO - somente sentido vertical

  • Pessoal, como vocês já sabem, o poder hierárquico é o poder que a administração pública tem de editar normas de organização interna. Deve-se pensar sempre na manifestação interna do poder, dentro da mesma pessoa jurídica, e nunca na relação com os particulares, sobre os quais a administração não exerce hierarquia. 
    Dentre outras consequências, a hierarquia embasa a possibilidade de delegação e avocação de competências. Ou seja, se um agente público é superior hierárquico de outro, ele pode, com base na hierarquia, delegar a competência para a prática de certos atos ao seu subalterno, ou, ainda, avocar para si a competência para a prática de certos atos que estariam previstos para esse mesmo subordinado. 
    Mas veja essa particularidade: a delegação de competências pode ocorrer também para agentes de mesma hierarquia, além dos de hierarquia inferior. Já a avocação só pode ocorrer em relação a agente de hierarquia inferior. Claro, porque não faria sentido alguém quem não é superior avocar seu ato, mas é plausível pensamos em dois agentes de mesma hierarquia concordando com a delegação de um ato de um para outro.
    Mas veja o que o item disse: "possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico". Isso está errado, pois, como visto, não existe avocação entre agentes de mesmo nível hierárquico, até pela própria lógica do poder hierárquico.
    Tudo isso está corroborado pelo art. 15 da lei 9.784/99, que assim dispõe:
    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
    Portanto, o item está ERRADO.
  • Basta alterar Avocação por Delegação que fica certo!

    Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a DELEGAÇÃO de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Delegação: para "os lados" ou "para baixo", ou seja, pode ocorrer entre iguais.

    Avocação: só "de baixo"


    Bons estudos!
    "...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4

  • Olhem o comentário do professor Denis França, pois está simplesmente perfeito.

  • Questão boa para revisar!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → "Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, (OK!)

         E o outro efeito é a delegação.

     

    → possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico (NÃO!)

         Falou em AVOCAÇÃO, falou em relação hierárquica, de subordinação, ou vertical. Logo, não se trata de "mesmo nível hierárquico"

         (Lei 9.784, art. 12).

     

    → ou entre os quais haja relação de subordinação, (OK!)

         Embora, aqui, não se trata de uma possibilidade a mais ("ou"), mas tão somente de possibilidade única.

     

    → em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial." (NÃO!)

         Essa parada aí é da delegação (Lei 9.784, art. 12).

         (Para ser honesto, sinto que essa minha posição carece de confirmação por uma autoridade no assunto, ainda que no fundamento acima

         citado, tais índoles sejam relacioanadas APENAS à delegação).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Poder Hierárquico: distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes;

    Delegação: ato discricionário, revogável, transfere, temporariamente, algumas de suas atribuições a um subordinado. Somente os atos administrativos, nunca políticos.

    NÃO PODEM SER DELEGADOS: edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

    Avocação: é ao contrário de delegação. Medida excepcional tem que ser fundamentada! O superior hierárquico assume pra si a função de um subordinado. NÃO PODEM ser avocadas competências EXCLUSIVAS.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • AVOCAÇÃO - Vertical

  • ERRADO, Errado, errado!

     

    Só pode AVOCAR competência de inferior hierárquico (apresentado motivo relevante devidamente justificado). 

    Para agente de mesma hierarquia só se pode DELEGAR competência (em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial).

  • Errada, com base nos arts da lei 9.784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Delegação = relação de subordinação inferior ou igual

    Avocação = somente elação de subordinação inferior

  • Avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente INFERIOR.

  • A delegação e a AVOCAÇÃO decorrem do poder hierárquico e onde não há hierarquia.

  • GAB ERRADO

    ERRO EM VERMELHO

    Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • ERRADO.

    Lei 9.784/99: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Esse mesmo nível foi fogo.

  • Gabarito: errado

    Um dos efeitos do sistema hierárquico na administração é a avocação de competência, possível somente entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico ou entre os quais haja relação de subordinação, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A questão está errado ao afirmar que só pode ocorrer avocação de competência entre órgãos de mesmo nível hierárquico, o que de fato é incabível, visto que a avocação de competência É SEMPRE COM UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA entre os agentes, pois não faria sentido avocar algo que é de mesmo grau de hierarquização que você, esse caso seria uma delegação ,que pode ocorrer em níveis hierárquicos iguais ou diferentes.

  • Errado.

    A aVocação de competência é sempre Vertical (de cima para baixo; relação de subordinação) - L. 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Já a delegação pode ser tanto horizontal (agentes do mesmo nível hierárquico) quanto vertical.

  • GAB: E

    (Q774492)

    A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO

    • Temporário
    • Hierarquicamente Inferior
    • Motivos relevantes
    • Excepcional

    *Exceção: competência EXCLUSIVA

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. CERTO

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    Fundamentação:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (LEI Nº 9.784 - Processo Administrativo)

  • ERRADA

    1. avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.
    2. superior não pode avocar do seu subordinado competência exclusiva.
    3. Não ocorre avocação de pessoas de mesmo nível hierárquico.

    Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinadoem caráter excepcional. Contudonão poderá fazê-lo em relação a um colega de comandoCERTO