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ID
93427
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe o seguinte:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

III. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

São verdadeiros, no sistema constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA.É o que afirma expressamente o art. 5º, inc. XVII da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".II - CERTO.Veja-se o que expressa o art. 5º, inc. XX da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".III - CERTO.É o que afirma o art 5º, inc. XXI da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".IV - CERTO.Também é o que dispõe expressamente a CF em seu art. 5º, inc. XVIII:"XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
  • Formatando o texto para uma melhor leitura:

    I - CERTO. É o que afirma expressamente o art. 5º, inc. XVII da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    II - CERTO. Veja-se o que expressa o art. 5º, inc. XX da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

    III - CERTO. É o que afirma o art 5º, inc. XXI da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    IV - CERTO. Também é o que dispõe expressamente a CF em seu art. 5º, inc. XVIII: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
  • Lembrando que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    Já para os sindicatos é dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-17/sindicato-autorizacao-representar-filiado-justica

  • Art. 5º, inciso XVII à É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Art. 5º, inciso XX à Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Art. 5º, inciso XXI à As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Art. 5º, inciso XVIII à A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.