ID 934399 Banca UEG Órgão PM-GO Ano 2013 Provas UEG - 2013 - PM-GO - Aspirante da Polícia Militar Disciplina Direito Penal Sobre os crimes hediondos, o critério adotado de definição é o Alternativas legal convencional judicial misto Responder Comentários ALT. ACRITÉRIOS:Legal: Compete ao legislador, num rol taxativo, enumera os crimes hediondos. Crítica: ignora a gravidade em concreto.Judicial: é o juiz quem, na apreciação do caso concreto, diante da gravidade do crime, decide sobre a hediondez; ignora a taxatividade.Misto ou eclético: o legislador apresenta um rol exemplificativo de crimes hediondos, permitindo ao juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses. Interpretação analógica.Crítica: além de ignorar a gravidade in concreto, deixa muito poder nas mãos do juiz ao ignorar a taxatividade.CONCEITO – critério adotado:Crime hediondo é o crime que o legislador considerar hediondo, o Brasil, portanto, adotou o critério legal. O Brasil adotou este sistema, no Art. 5º, XLIII, CF(resposta apenas para a primeira fase, na segunda fase tecer críticas).Críticas: esse critério não observa o caso concreto. O critério ideal, segundo Nucci, seria se o legislador apresentasse um rol taxativo de crimes hediondos, e o juiz confirmasse a hediondez na análise do caso concreto. O STF vem analisando a lei de crimes hediondos segundo esse entendimento.Lei 8.072/90 – lei de crimes hediondos traz no art. 1º, um rol de crimes: homicídio, latrocínio...Crítica: trata-se de uma lei elitista, surgida após a morte de Daniela Perez, em 1994, onde o homicídio passou a ser crime hediondo.O sistema mais justo seria um em que o legislador apresenta por taxativo de crimes hediondos. Compete ao juiz, na análise do caso concreto, confirmar a hediondez. Ex: se o estupro é crime hediondo, analisar no caso concreto, se aquele estupro é hediondo. FONTE: http://meucadernodedireito.blogspot.com.br/2010/09/lei-807290-comentarios-lei-de-crimes.html BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA Com base apenas no texto legal, temos que o sistema adotado é o sistema legal.Contudo, valido é o ensinamento do Profº Rogério Sanches, onde prevê que o sistema adotado pelo STF é o Sistema Legal + Justo: Onde o legislador prevê um rol taxativo dos crimes considerados hediondos E O JUZ ATESTARÁ A HEDIONDEZ NO CASO CONCRETO. Por conta das críticas que são feitas ao sistema legal, por ele trabalhar com a gravidade em abstrato ignorando a gravidade do caso concreto é que o STF tem aplicado o SISTEMA LEGAL TEMPERADO! - O legislador, num rol taxativo, enuncia os crimes hediondos; o juiz, analisando o caso concreto, confirma ou não o caráter hediondo da infração.- Sanchez, Intensivo II da LFG. Segundo o Professor Rogerio Sanches: O STF não tem trabalhado com o sistema legal puro, e sim com o Sistema Legal TEMPERADO. Com isso o STF tornou o sistema mais justo sem ignorar o caso concreto (gravidade) SISTEMA LEGAL TEMPERADO TAMBÉM É CONHECIDO COMO SISTEMA CONSTITUCIONAL Conceito de crimes hediondos Existem no Brasil três critérios para definir o conceito de crime hediondo. 1 – Critério legal (ADOTADO PELO BRASIL) Por este, crime hediondo é aquele assim definido pela lei. A lei etiquetou o crime como hediondo. Foi o critério adotado pelo Brasil, pois este é o que traz a maior segurança possível. Isso independe da gravidade, da repercussão causada, do clamor público. Basta estar previsto em lei no rol dos crimes hediondos. 2 – Critério judicial O juiz no caso concreto vai decidir se o crime é ou não hediondo. A discricionariedade é toda do juiz. Crítica: insegurança jurídica. 3 – Critério misto A lei fornece parâmetros mínimos e o juiz decide se o crime se encaixa ou não nesses requisitos legais. Crítica: insegurança jurídica. No Brasil, ao contrário de outros países, é seguido um critério que é eminentemente legal.Nem todos os países seguem o critério legal para dizer quais crimes são hediondos.Existe o critério judicial, muito comum em países do common law, países que aplicam o direito anglo-saxônico, onde é o juiz que diz o que é ou não a hediondez, e se aplica-se àquele caso concreto.Existe também o critério misto, ou seja, a lei estabelece alguns crimes que são hediondos, sendo que o juiz, por uma interpretação analógica (não é analogia in malam partem), pode aplicar a sua fórmula genérica ou poderia dizer quais outros crimes naquele caso concreto são hediondos.Mas isso não acontece no Brasil.Repetindo, no Brasil, o critério é eminentemene legislativo, legal (é um sistema de lista fechada).Fonte: Alexandre Salim - Atualidades do Direito. O CRIME HEDIONDO TEM SUA PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XLIII E LEI 8072/90 C/C COM O CP.HÁ TRÊS TIPOS DE SISTEMA DE DEFINIÇÃO DA HEDIONDEZ DO CRIME.A) SISTEMA LEGAL - A LEI ESTABELECE UM ROL ABSTRATO DE CRIMES HEDIONDOS, ANTES DE O CRIME ACONTECER - ROL ABSOLUTO. NESSE CASO O JUIZ NÃO TEM LIBERDADE PARA DEFINIR O QUE É CRIME HEDIONDO;B) SISTEMA JUDICIAL - A LEI TRARÁ UM CONCEITO OU CRITÉRIO GERASI PAR AQUE O JUIZ POSSA DEFINIR NO CASO CONCRETO (NÃO SERÁ A LEI A DEFINIR NO CASO CONCRETO);C) SISTEMA MISTO - PARTE DE UM ROL LEGAL, OU SEJA, UM ROL ABERTO ONDE PODERÁ INCLUIR CRIME NELE NÃO CONTIDO OU TAMBÉM, POR EXCLUIR O CRIME, DE ACORDO COM O CASO CONCRETO.O SISTEMA ADOTADO PELO BRASIL É O SISTEMA LEGAL, TAMBÉM CHAMADO DE ROTULAÇÃO OU ETIQUETAÇÃO.ATENÇÃO! O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NUNCA SERÁ HEDIONDO.BONS ESTUDOS! RESPOSTA: ASISTEMA LEGAL OU CRITÉRIO LEGAL : Onde os crimes são taxativos ( tem uma lista é não pode ser mudada). Sobre os crimes hediondos, o critério adotado de definição é o legal. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabeleceu que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Posteriormente, foi promulgada a Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072com...RESPOSTA: ALTERNATIVA A