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ID
934399
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre os crimes hediondos, o critério adotado de definição é o

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    CRITÉRIOS:

    Legal:
     Compete ao legislador, num rol taxativo, enumera os crimes hediondos.   Crítica: ignora a gravidade em concreto.
    Judicial:
     é o juiz quem, na apreciação do caso concreto, diante da gravidade do crime, decide sobre a hediondez; ignora a taxatividade.
    Misto ou eclético:
     o legislador apresenta um rol exemplificativo de crimes hediondos, permitindo ao juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses. Interpretação analógica.
    Crítica: além de ignorar a gravidade in concreto, deixa muito poder nas mãos do juiz ao ignorar a taxatividade.
    CONCEITO – critério adotado:
    Crime hediondo é o crime que o legislador considerar hediondo, o Brasil, portanto, adotou o critério legal. O Brasil adotou este sistema, no Art. 5º, XLIII, CF(resposta apenas para a primeira fase, na segunda fase tecer críticas).
    Críticas: esse critério não observa o caso concreto. O critério ideal, segundo Nucci, seria se o legislador apresentasse um rol taxativo de crimes hediondos, e o juiz confirmasse a hediondez na análise do caso concreto. O STF vem analisando a lei de crimes hediondos segundo esse entendimento.
    Lei 8.072/90 – lei de crimes hediondos traz no art. 1º, um rol de crimes: homicídio, latrocínio...
    Crítica: trata-se de uma lei elitista, surgida após a morte de Daniela Perez, em 1994, onde o homicídio passou a ser crime hediondo.
    O sistema mais justo seria um em que o legislador apresenta por taxativo de crimes hediondos. Compete ao juiz, na análise do caso concreto, confirmar a hediondez. Ex: se o estupro é crime hediondo, analisar no caso concreto, se aquele estupro é hediondo.
     
    FONTE: http://meucadernodedireito.blogspot.com.br/2010/09/lei-807290-comentarios-lei-de-crimes.html
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Com base apenas no texto legal, temos que o sistema adotado é o sistema legal.
    Contudo, valido é o ensinamento do Profº Rogério Sanches, onde prevê que o sistema adotado pelo STF é o Sistema Legal + Justo: Onde o legislador prevê um rol taxativo dos crimes considerados hediondos E O JUZ ATESTARÁ A HEDIONDEZ NO CASO CONCRETO.
  • Por conta das críticas que são feitas ao sistema legal, por ele trabalhar com a gravidade em abstrato ignorando a gravidade do caso concreto é que o STF tem aplicado o SISTEMA LEGAL TEMPERADO! - O legislador, num rol taxativo, enuncia os crimes hediondos; o juiz, analisando o caso concreto, confirma ou não o caráter hediondo da infração.

    - Sanchez, Intensivo II da LFG.
  • Segundo o Professor Rogerio Sanches:

    O STF não tem trabalhado com o sistema legal puro, e sim  com o Sistema Legal TEMPERADO.

    Com isso o STF tornou o sistema mais justo sem ignorar o caso concreto (gravidade)
  • SISTEMA LEGAL TEMPERADO TAMBÉM É CONHECIDO COMO SISTEMA CONSTITUCIONAL
  • Conceito de crimes hediondos   Existem no Brasil três critérios para definir o conceito de crime hediondo.     1 – Critério legal (ADOTADO PELO BRASIL)   Por este, crime hediondo é aquele assim definido pela lei. A lei etiquetou o crime como hediondo. Foi o critério adotado pelo Brasil, pois este é o que traz a maior segurança possível. Isso independe da gravidade, da repercussão causada, do clamor público. Basta estar previsto em lei no rol dos crimes hediondos.     2 – Critério judicial   O juiz no caso concreto vai decidir se o crime é ou não hediondo. A discricionariedade é toda do juiz. Crítica: insegurança jurídica.     3 – Critério misto   A lei fornece parâmetros mínimos e o juiz decide se o crime se encaixa ou não nesses requisitos legais. Crítica: insegurança jurídica.
  • No Brasil, ao contrário de outros países, é seguido um critério que é eminentemente legal.
    Nem todos os países seguem o critério legal para dizer quais crimes são hediondos.
    Existe o critério judicial, muito comum em países do common law, países que aplicam o direito anglo-saxônico, onde é o juiz que diz o que é ou não a hediondez, e se aplica-se àquele caso concreto.
    Existe também o critério misto, ou seja, a lei estabelece alguns crimes que são hediondos, sendo que o juiz, por uma interpretação analógica (não é analogia in malam partem), pode aplicar a sua fórmula genérica ou poderia dizer quais outros crimes naquele caso concreto são hediondos.
    Mas isso não acontece no Brasil.
    Repetindo, no Brasil, o critério é eminentemene legislativo, legal (é um sistema de lista fechada).

    Fonte: Alexandre Salim - Atualidades do Direito.
  • O CRIME HEDIONDO TEM SUA PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XLIII E LEI 8072/90 C/C COM O CP.
    HÁ TRÊS TIPOS DE SISTEMA DE DEFINIÇÃO DA HEDIONDEZ DO CRIME.

    A) SISTEMA LEGAL - A LEI ESTABELECE UM ROL ABSTRATO DE CRIMES HEDIONDOS, ANTES DE O CRIME ACONTECER - ROL ABSOLUTO. NESSE CASO O JUIZ NÃO TEM LIBERDADE PARA DEFINIR O QUE É CRIME HEDIONDO;

    B) SISTEMA JUDICIAL - A LEI TRARÁ UM CONCEITO OU CRITÉRIO GERASI PAR AQUE O JUIZ POSSA DEFINIR NO CASO CONCRETO (NÃO SERÁ A LEI A DEFINIR NO CASO CONCRETO);

    C) SISTEMA MISTO - PARTE DE UM ROL LEGAL, OU SEJA, UM ROL ABERTO ONDE PODERÁ INCLUIR CRIME NELE NÃO CONTIDO OU TAMBÉM, POR EXCLUIR O CRIME, DE ACORDO COM O CASO CONCRETO.

    O SISTEMA ADOTADO PELO BRASIL É O SISTEMA LEGAL, TAMBÉM CHAMADO DE ROTULAÇÃO OU ETIQUETAÇÃO.

    ATENÇÃO!  O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NUNCA SERÁ HEDIONDO.


    BONS ESTUDOS!


  • RESPOSTA: A

    SISTEMA LEGAL OU CRITÉRIO LEGAL : Onde os crimes são taxativos ( tem uma lista é não pode ser mudada).

  • Sobre os crimes hediondos, o critério adotado de definição é o legal.

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabeleceu que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Posteriormente, foi promulgada a Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072com...


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A