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Prova UEG - 2013 - PM-GO - Aspirante da Polícia Militar


ID
934393
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“O governo não considerava a construção de uma nova capital um gasto, mas um investimento necessário para o desenvolvimento”.
                                          PALACIN, Luís; MORAES, Maria Augusta S. História de Goiás. Goiânia: Editora da UCG, 1994. p. 106.


O significado da construção de Goiânia para o desenvolvimento de Goiás está relacionado ao fato de ser uma cidade

Alternativas
Comentários
  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • Só lembrar do turismo de caldas novas!


ID
934396
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação ao livramento condicional, segundo o Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 CP- O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) as penas que correspondem a infrações diversas não se somam para efeito de concessão do benefício. ERRADO (As penas se somam - Art. 84, CP)
    • b) a reparação do dano não é condição para obtenção do benefício, mesmo ocorrendo prejuízos à vítima. ERRADO (É condição - Art. 81, inciso II CP)
    • c) o juiz poderá concedê-lo quando comprovado comportamento satisfatório do condenado durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. CERTO
    • d) haverá revogação obrigatória quando o beneficiado for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, à pena que não seja privativa de liberdade. ERRADO (A revogação é Facultativa, a critério do Juiz - Art. 87, CP)
  • d -         Revogação facultativa

        Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Esta questão foi elaborada equivocadamente, há necessidade de fazer constar não só os requisitos subjetivos, mas também o requisito objetivo. Art. 83, I e II do CP.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 84 do Código Penal:

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 83, inciso IV, do Código Penal:

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA, pois se trata de hipótese de revogação facultativa (e não obrigatória), conforme artigo 87 do Código Penal:

    Revogação facultativa

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 83, inciso III, do Código Penal (acima transcrito).


    Resposta: ALTERNATIVA C 

ID
934399
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre os crimes hediondos, o critério adotado de definição é o

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    CRITÉRIOS:

    Legal:
     Compete ao legislador, num rol taxativo, enumera os crimes hediondos.   Crítica: ignora a gravidade em concreto.
    Judicial:
     é o juiz quem, na apreciação do caso concreto, diante da gravidade do crime, decide sobre a hediondez; ignora a taxatividade.
    Misto ou eclético:
     o legislador apresenta um rol exemplificativo de crimes hediondos, permitindo ao juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses. Interpretação analógica.
    Crítica: além de ignorar a gravidade in concreto, deixa muito poder nas mãos do juiz ao ignorar a taxatividade.
    CONCEITO – critério adotado:
    Crime hediondo é o crime que o legislador considerar hediondo, o Brasil, portanto, adotou o critério legal. O Brasil adotou este sistema, no Art. 5º, XLIII, CF(resposta apenas para a primeira fase, na segunda fase tecer críticas).
    Críticas: esse critério não observa o caso concreto. O critério ideal, segundo Nucci, seria se o legislador apresentasse um rol taxativo de crimes hediondos, e o juiz confirmasse a hediondez na análise do caso concreto. O STF vem analisando a lei de crimes hediondos segundo esse entendimento.
    Lei 8.072/90 – lei de crimes hediondos traz no art. 1º, um rol de crimes: homicídio, latrocínio...
    Crítica: trata-se de uma lei elitista, surgida após a morte de Daniela Perez, em 1994, onde o homicídio passou a ser crime hediondo.
    O sistema mais justo seria um em que o legislador apresenta por taxativo de crimes hediondos. Compete ao juiz, na análise do caso concreto, confirmar a hediondez. Ex: se o estupro é crime hediondo, analisar no caso concreto, se aquele estupro é hediondo.
     
    FONTE: http://meucadernodedireito.blogspot.com.br/2010/09/lei-807290-comentarios-lei-de-crimes.html
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Com base apenas no texto legal, temos que o sistema adotado é o sistema legal.
    Contudo, valido é o ensinamento do Profº Rogério Sanches, onde prevê que o sistema adotado pelo STF é o Sistema Legal + Justo: Onde o legislador prevê um rol taxativo dos crimes considerados hediondos E O JUZ ATESTARÁ A HEDIONDEZ NO CASO CONCRETO.
  • Por conta das críticas que são feitas ao sistema legal, por ele trabalhar com a gravidade em abstrato ignorando a gravidade do caso concreto é que o STF tem aplicado o SISTEMA LEGAL TEMPERADO! - O legislador, num rol taxativo, enuncia os crimes hediondos; o juiz, analisando o caso concreto, confirma ou não o caráter hediondo da infração.

    - Sanchez, Intensivo II da LFG.
  • Segundo o Professor Rogerio Sanches:

    O STF não tem trabalhado com o sistema legal puro, e sim  com o Sistema Legal TEMPERADO.

    Com isso o STF tornou o sistema mais justo sem ignorar o caso concreto (gravidade)
  • SISTEMA LEGAL TEMPERADO TAMBÉM É CONHECIDO COMO SISTEMA CONSTITUCIONAL
  • Conceito de crimes hediondos   Existem no Brasil três critérios para definir o conceito de crime hediondo.     1 – Critério legal (ADOTADO PELO BRASIL)   Por este, crime hediondo é aquele assim definido pela lei. A lei etiquetou o crime como hediondo. Foi o critério adotado pelo Brasil, pois este é o que traz a maior segurança possível. Isso independe da gravidade, da repercussão causada, do clamor público. Basta estar previsto em lei no rol dos crimes hediondos.     2 – Critério judicial   O juiz no caso concreto vai decidir se o crime é ou não hediondo. A discricionariedade é toda do juiz. Crítica: insegurança jurídica.     3 – Critério misto   A lei fornece parâmetros mínimos e o juiz decide se o crime se encaixa ou não nesses requisitos legais. Crítica: insegurança jurídica.
  • No Brasil, ao contrário de outros países, é seguido um critério que é eminentemente legal.
    Nem todos os países seguem o critério legal para dizer quais crimes são hediondos.
    Existe o critério judicial, muito comum em países do common law, países que aplicam o direito anglo-saxônico, onde é o juiz que diz o que é ou não a hediondez, e se aplica-se àquele caso concreto.
    Existe também o critério misto, ou seja, a lei estabelece alguns crimes que são hediondos, sendo que o juiz, por uma interpretação analógica (não é analogia in malam partem), pode aplicar a sua fórmula genérica ou poderia dizer quais outros crimes naquele caso concreto são hediondos.
    Mas isso não acontece no Brasil.
    Repetindo, no Brasil, o critério é eminentemene legislativo, legal (é um sistema de lista fechada).

    Fonte: Alexandre Salim - Atualidades do Direito.
  • O CRIME HEDIONDO TEM SUA PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XLIII E LEI 8072/90 C/C COM O CP.
    HÁ TRÊS TIPOS DE SISTEMA DE DEFINIÇÃO DA HEDIONDEZ DO CRIME.

    A) SISTEMA LEGAL - A LEI ESTABELECE UM ROL ABSTRATO DE CRIMES HEDIONDOS, ANTES DE O CRIME ACONTECER - ROL ABSOLUTO. NESSE CASO O JUIZ NÃO TEM LIBERDADE PARA DEFINIR O QUE É CRIME HEDIONDO;

    B) SISTEMA JUDICIAL - A LEI TRARÁ UM CONCEITO OU CRITÉRIO GERASI PAR AQUE O JUIZ POSSA DEFINIR NO CASO CONCRETO (NÃO SERÁ A LEI A DEFINIR NO CASO CONCRETO);

    C) SISTEMA MISTO - PARTE DE UM ROL LEGAL, OU SEJA, UM ROL ABERTO ONDE PODERÁ INCLUIR CRIME NELE NÃO CONTIDO OU TAMBÉM, POR EXCLUIR O CRIME, DE ACORDO COM O CASO CONCRETO.

    O SISTEMA ADOTADO PELO BRASIL É O SISTEMA LEGAL, TAMBÉM CHAMADO DE ROTULAÇÃO OU ETIQUETAÇÃO.

    ATENÇÃO!  O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NUNCA SERÁ HEDIONDO.


    BONS ESTUDOS!


  • RESPOSTA: A

    SISTEMA LEGAL OU CRITÉRIO LEGAL : Onde os crimes são taxativos ( tem uma lista é não pode ser mudada).

  • Sobre os crimes hediondos, o critério adotado de definição é o legal.

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabeleceu que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Posteriormente, foi promulgada a Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072com...


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

ID
934402
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve, decorrentes de violência doméstica, é

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340⁄2006, afastando a incidência da Lei n. 9.099⁄1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Precedente citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: AgRg no REsp 1.166.736-ES, DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão passível de anulação, visto que há divergência sobre o tema. Segue um julgado do STJ que entende que a ação penal continua sendo condicionada à representação, porque o art. 16 da própria Lei Maria da Penha regulamenta a forma como a vítima pode renunciar ao direito de representação (grifos meus):
    HABEAS CORPUS Nº 157.416 - MT (2009/0245373-4)
    EMENTA
     
      
      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . CRIME DE LESAO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA AÇAO PENAL. REPRESENTAÇAO DA VÍTIMA. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
    1.Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas e, dessa forma, a não aplicação da Lei 9.099, prevista no art.41 daquela lei, refere-se aos institutos despenalizadores nesta previstos, como a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
    2. O princípio da unicidade impede que se dê larga interpretação ao art. 41, na medida em quecondutas idênticas praticadas por familiar e por terceiro, em concurso, contra a mesma vítima,estariam sujeitas a disciplinas diversas em relação à condição de procedibilidade.
    3. A garantia de livre e espontânea manifestação conferida à mulher pelo art. 16, na hipótese de renúncia à representação, que deve ocorrer perante o magistrado e representante do Ministério Público, em audiência especialmente designada para esse fim, justifica uma interpretação restritiva do art. 41 da Lei 11.340/06.
    4. O processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.
    5. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal 1.320/09 em curso na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.  
      
  • CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA NA LEI MARIA DA PENHA
    A ação penal é pública incondicionada, pois não se aplica o art. 88 da Lei 9.099/95. É o posicionamento do STF nas recentes ADI 4424 e na ADC 19, de modo que a posição do STJ tende a mudar.

    Nesses julgados, o Supremo, partindo da premissa de que a mulher necessita de proteção especial em virtude de sua condição de vulnerabilidade, entendeu que “o condicionamento da ação penal à representação da mulher se revela um obstáculo à efetivação do direito fundamental à proteção da sua inviolabilidade física e moral, atingindo, em última análise, a dignidade humana feminina. Tenha-se em mente que a Carta Magna dirige a atuação do legislador na matéria, por incidência do art. 5º, XLI (“a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”) e do art. 226, § 8º (“O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”)”.

    Além disso, firmou-se o entendimento de que o art. 41 da lei 11.340/06 traz norma em conformidade com a ordem constitucional, entendendo pelo afastamento de todas as disposições da Lei nº 9.099/95 do âmbito dos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ao suposto ofensor, não serão conferidos os institutos da suspensão condicional do processo, da transação penal e da composição civil dos danos.  

    Fonte: Aula do profº Renato Brasileiro.
  • Já foi pacificado pelo STF dada controvérsia entre o STJ no que tange à lesão corporal e o STF.
    Atualmente, Violência doméstica contra mulher é ação penal pública incondicionada. Inclusive foi tema da redação discursiva para analista TJDFT/2013. Veja http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853 .
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    O crime de Lesão Corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deverá ser processado mediante Ação Penal Pública Incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, afastando a incidência da Lei 9.09/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
  • A regra, na lesão corporal, é a ação penal pública incondicionada. Esta regra, até 1995, não admitia exceções. Com a Lei 9.009/95 (art. 88), passamos a ter as seguintes exceções:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
    • Lesão leveèAção penal pública condicionada;
    • Lesão culposaèAção penal pública condicionada.
     
    Pergunta-se: e a lesão no ambiente doméstico e familiar?

    Inicialmente, é preciso saber se a vítima é homem ou mulher. Se a vítima for mulher, parece haver um impedimento no art. 41 da Lei Maria da Penha:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Vítima homem Vítima mulher
    Regra: ação penal pública incondicionada





    Exceções:

    *  Lesão leve - Ação penal pública condicionada.

    Obs.: o art. 88 da Lei 9.099/95 não ligou a ação ao tipo de pena, mas sim ao tipo de lesão. Por conta disso, a ação é condicionada, apesar deste delito não ser de menor potencial ofensivo.

    *  Lesão culposa - Pública condicionada.
     
    Regra: ação penal pública incondicionada

    Exceções:

    Lesão culposa - Ação penal pública condicionada;

    Lesão leve - Neste ponto, há discussão, pois o art. 41 da Lei 11.340/06 (LMP) proíbe a aplicação da Lei 9.099/95:

    1ª corrente (Luiz Flávio Gomes e STJ):a ação é pública incondicionada, pois: a) o art. 41 da LMP proíbe aplicação da Lei 9.099; b) a violência doméstica e familiar configura grave violação aos direitos humanos (art. 6º da LMP), incompatível com a necessidade de representação.

    2ª corrente (Damásio e STJ): a Lei 9.099/95 trouxe 4 medidas despenalizadoras: a) composição civil; b) transação penal; c) suspensão do processo; d) necessidade de representação na lesão corporal, em alguns casos.

    O art. 41 da LMP proíbe medidas despenalizadoras exteriores à vontade da vítima. Logo, medidas despenalizadoras que dependem da vontade da vítima permanecem (somente a letra ‘d’), sendo perfeitamente possível a representação. O art. 41, em verdade, quis evitar as outras medidas despenalizadoras.
     
  • Retirado do Livro do Nestor Távora:
    "A ação penal em regra é icondicionada. Excepcionalmente, porém, no caso de lesão corporal dolosa de natureza leve (129, caput) e culposa (parag. 6), o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vitima ou de seu representante legal (art. 88 - 9099/95). 
    Se a vitima for homem será publica condicionada nas hipoteses dos parags. 9 e 11, pois apesar de não ser mais de menor potencial ofensivo, permanecem de natureza leve; a ação, contudo, será incondicionada se estivermos diante do parag. 10, lesão grave seguida de morte.
    Tratando-se de vitima mulher, de acordo com decisão do STF, ADI 4424/DF, é incondicionada. 
  • Salvo Melhor Juízo, a questão foi mal elaborada, pois não especifica violência doméstica contra a mulher.


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • Resposta está certa, pois é o entendimento do STF. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853


  • Alternativa D.

    Acrescentando:

    Segundo entendimento do STF, no julgamento da ADI 4424, a LEI MARIA DA PENHA passou a ser de ação pública INCONDICIONADA para os crimes de LESÃO CORPORAL, seja LEVE ou CULPOSA.

    O CRIME DE AMEAÇA SE PERFAZ MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Segue questão, para reforçar o assunto:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q316658


  • Questão deveria ser anulada, não fornece elementos suficientes para distinguir Violência Doméstica no âmbito familiar, de violência domestica contra mulher. 

    Se a vitima fosse HOMEM na primeira ( violência domestica no âmbito familiar)  seria: Ação penal pública condicionada.

    Se a vitima fosse MULHER na segunda ( violência domestica contra mulher)  seria: Ação penal pública incondicionada.

  • Pessoal, a questão trata do art. 129 e seus parágrafos do CP. 

    Excetuando o crime de lesão corporal leve (art. 129 caput) e as modalidades do crime de lesões corporais culposa. 

    Toda ação envolvendo lesão corporal violência doméstica será sempre publica incondicionada art. 129 § 9º e seguintes, aplicando-se inclusive à homens!



  • Nos termos do enunciado de Súmula 542 do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • "ação publica incondicionada nos crimes de lesao, pouco importando a extensão desta.."

  • Se ocorrer lesão corporal em qualquer de suas modalidades decorrente de violência domestica e familiar sera de ação penal incondicionada.

  • lesão corporal no âmbito da violência domestica e familiar é de ação penal publica incondicionada.

  • Uma dica: para não confundir, é muito importante verificar o bloco em que a questão se encontra na prova. A presente questão se encontra no bloco de direito penal, e não no bloco de legislação especial.

    Vi muitos comentários sobre a lei maria da penha (poderia tratar dela caso estivesse no bloco de legislação especial), mas na verdade a questão trata do art. 129, § 9º do CP, que traz uma modalidade de lesão corporal qualificada quando esta ocorre no âmbito de violência doméstica.

    Além disso, importa destacar que o art. 88 da lei 9.099/1995 dispõe que somente as lesões leves e culposas (estas são previstas respectivamente no art. 129, caput e § 6º do CP) serão de ação pública condicionada, o que não é o caso do dispositivo do CP mencionado anteriormente (lesão corporal qualificada). Logo, inaplicável ao caso.

    Portanto, gabarito D

  • (D)

    Outras CESPE que ajudam a responder:

    Conforme o entendimento do STF, em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal será pública Incondicionada.(C)

    Conforme entendimento do STJ, é possível o recebimento da denúncia com base no depoimento da vítima por crimes de ameaça praticados no ambiente doméstico, pois, ao longo da instrução processual, é que serão colhidos outros elementos de convicção, que irão, ou não, confirmar as alegações da vítima colhidas extrajudicialmente.(C)

    (P.R.F-CFP-20)Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada.(C)


ID
934405
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o concurso de pessoas, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA. O delito de quadrilha ou bando (art. 288 do CP) é chamado de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, isto é, para a sua configuração reclama-se, obrigatoriamente, a participação de duas ou mais pessoas (no caso de quadrilha ou bando, especificamente mais de 3). É, ainda, um crime plurissubjetivo de condutas paralelas, em que os agentes auxiliam-se mutuamente na obtenção do resultado.
    Letra B - ERRADA. De acordo com o art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. As circunstâncias objetivas somente se comunicam se o coautor tiver conhecimento delas.
    Letra C - CORRETA. Ocorre a autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, vale dizer, um não tem conhecimento da conduta do outro. Não há concurso de agentes nesses casos.
    Letra D - ERRADA. A cumplicidade é ato de cooperação material (o partícipe facilita materialmente a prática da infração penal, por exemplo, cedendo a arma que será utilizada na empreitada criminosa).
    Bons estudos a todos do QC!!!
  • De condutas convergentes, quando duas condutas tendem a se encontrar e desse encontro surge o resultado. O melhor exemplo dessa modalidade era o crime de adultério, previsto, até 2005, no artigo 240 do Código Penal.
  • a) o crime de quadrilha ou bando encerra um crime de concurso necessário (certo)  de condutas convergentes (errado).

    CONCURSO DE PESSOAS


    Conceito: número plural de pessoas concorrendo para o mesmo evento.

    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

    1)Monossubjetivo (ou de concurso eventual): pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Logo, por ter a possibilidade de ser praticado apenas por uma pessoa, é chamado de crime de concurso eventual, pois o crime pode ser cometido sem concurso de pessoas.

    2) Plurissubjetivo (ou de concurso necessário): só pode ser praticado por número plural de pessoas. Logo, é chamado de crime de concurso necessário, pois só pode ser realizado com a presença de concurso de pessoas.
              O crime plurissubjetivo se divide em três espécies:
              
    a) plurissubjetivo de condutas paralelas:
    as várias condutas se auxiliam mutuamente

     

                                                                Ex: Quadrilha ou bando (Art. 288 do CP)
     
             
      b) plurissubjetivo de condutas convergentes:
    as condutas convergem (voltam-se) para o mesmo fim.
          

     Ex: Bigamia, muito embora o professor Rogério Sanches discorda uma vez que, para ele, a pessoa que pratica o crime de bigamia a outra não pode saber.
               
    c) plurissubjetivo de condutas contrapostas:
    as condutas voltam-se umas contra as outras.

                                                                            

    Ex: Rixa (Art. 137 do CP)


    --------------------------------------------------------------

    c) ocorrerá autoria colateral quando duas pessoas concorrerem para um mesmo resultado, sem que denha havido vínculo subjetivo entre elas.

    item certo

    AUTORIA COLATERAL

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática do mesmo fato, não atuam unidos pelo liame subjetivo.
         Ex: “A” e “B” querem matar “C”. Ressalta-se que um não sabe do outro, ou seja, não estão unidos pelo liame subjetivo.
         “A” desfere um tiro em “C”, e “B” também desfere um tiro em “C”. Os dois tiros (o de A e o de B) acertaram “C”, quando este ainda estava vivo. “C” morreu em razão do tiro de “B”.
    Consequências:
    “A” responderá por tentativa de homicídio
    “B” responderá por consumação
    É uma hipótese de concausas absolutamente independentes.

    Se eles tivessem liame subjetivo, independentemente de qual tiro fosse o letal, ambos responderiam por consumado.



  • A questão pede a alternativa correta em relação ao Concurso de Pessoas.
    Como pode a letra "C" estar correta se fala da autoria colateral (não caracterizada como concurso de pessoas, devido ausência do liame subjetivo)?

    Conforme palavras de Rogério Greco, 2013:
    "Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Vimos, anteriormente, que um dos elementos essenciais à caracterização do concurso de pessoas é, justamente, o vínculo psicológico entre os agentes. Se não atuam atrelados por esse vínculo subjetivo, não se pode falar em concurso de pessoas, em qualquer de suas duas modalidades, vale dizer, coautoria ou participação".
  • Só para deixar geral atualizada, o crime de formação de quadrilha ou bando, antes tipificado ao teor do Art. 288 do nosso CP, passa a ser chamado, conforme alteração trazida pela Lei 12.850 de 02/08/2013, de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA e traz assim o seu caput: ASSOCIAM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, PARA FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES. Atentem para o "crimes", pois caso a associação se faça para cometimento de apenas um crime, não há o que se falar em associação criminosa. É isso, abraço a todos!

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona André Estefam, os crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário são a minoria. Neles, o fato não configurará infração penal se somente uma pessoa o praticar; muitas vezes, sequer será possível que isso ocorra (p. ex., o crime de bigamia exige, por razões óbvias, no mínimo duas pessoas envolvidas).

    Essas infrações penais se subdividem em crimes plurissubjetivos:

    (i) de condutas convergentes, como a bigamia (CP, art. 235);
    (ii) de condutas paralelas, como a quadrilha ou bando, atualmente denominada de "associação criminosa" (CP, art. 288);
    (iii) de condutas contrapostas, como a rixa (CP, art. 137).


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 30 do Código Penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA. Cleber Masson ensina que "concurso de pessoas" tem várias outras nomenclaturas na doutrina, tais como "concurso de agentes", "codelinquência", "concurso de delinquentes", "cumplicidade", "coautoria e participação" (ambas em sentido lato).

    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, a autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria aparelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: "A", portando um revólver, e "B", uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando "C", inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de arma de fogo. "C" morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de "A".

    Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre "A" e "B". Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: "A" por homicídio consumado, e "B" por tentativa de homicídio.

    Se ficasse demonstrado que os tiros de "B" atingiram o corpo de "C" quando já estava morto, "A" responderia pelo homicídio, enquanto "B" ficaria impune, por força da caracterização do crime impossível (impropriedade absoluta do objeto - CP, art. 17).

    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.


    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • Autoria colateral

    quando duas pessoas concorrerem para um mesmo resultado, sem que tenha havido vínculo subjetivo entre elas.

    Autoria colateral ocorre quando 2 pessoas concorre para o mesmo crime,sem que tenha liame subjetivo eles elas.

    coautoria-quando 2 pessoas concorrem para o mesmo crime e tem liame subjetivo entre elas.


ID
934408
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a omissão em direito penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Relação de causalidade

    Art. 13 CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado


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  • Os crimes omissivos próprios ou puros são de mera conduta (a punição não é condicionada a nenhum resultado)
    Exemplos: arts. 135 e 269 do CP.



  • Tenho muita dificuldade em DP, então pesquisei a resposta de cada alternativa. Espero que ajude a outras pessoas!

    a) o dever de garantia de modo a impedir o resultado nos crimes comissivos por omissão resulta apenas de um contrato.

    Falso. Segundo Franciso de Assis Toledo, o Código Penal não definiu os casos em que a pessoa  assume a posição de garante. Pode advir de um contrato (professor de natação, cuidadora de idosos), mas também de um ato de captar a confiança daquele que pode ser afetado em uma situação perigosa (nadador experiente que convida amigo para nadar em um canal de águas geladas). O art. 13, p.2o, b, CP diz "de outra forma" e esta expressão é ampla.
      At. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:  b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;


    b) é normativa, uma vez que deriva de um dever jurídico de agir para evitar o resultado.

    Correta. A teoria adotada pelo CP quanto à relevância da omissão é a Normativa: a omissão é um não agir e nada pode surgir do nada, por isso, a omissão só terá relevância para o DP quando houver um dever de agir previsto na norma. Isso independe de um resultado naturalístico: a omissão relevante é não fazer o que deveria e podia ser feito.

    Obs.: Opõe-se à Teoria Normativa a Teoria Naturalística: a omissão equivale a um fazer, produzindo um resultado naturalístico.


    c) os crimes omissivos próprios são crimes de resultado.

    Falso. Os crime omissivos próprios são crimes de mera conduta, independem de produção de resultado naturalístico. São os crimes cujos tipos penais descrevem uma omissão: Ex:

    Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
     

    d) a omissão não é penalmente relevante, porquanto o direito penal admite apenas condutas positivas.

    Falsa. O Código Penal prevê condutas comissivas (ex: 121, CP) e omissivas (ex: 135, CP) . E também prevê que condutas condutas comissivas por omissão (crimes omissivos impróprios), casos em que não há um tipo penal descrevendo a omissão, mas ela se torna penalmente relevante, dado o dever de agir previsto no art. 13, p. 2o, CP.
  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois todo crime possui resultado esse, por sua vez, é elemento constitutivo do fato típico. O resultado se divide em duas espécies : FORMAL( normativo ou jurídico) ou MATERIAL (naturalístico)

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 13, §2º, do Código Penal:

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA. De acordo com magistério de Cleber Masson, a omissão penalmente relevante encontra-se disciplinada pelo artigo 13, §2º, do Código Penal (acima transcrito): "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

    O dispositivo é aplicável somente aos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, isto é, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado naturalístico, conduz à sua produção. São crimes materiais, como é o caso do homicídio, cometido em regra por ação, mas passível também de ser praticado por inação, desde que o agente ostente o poder e o dever de agir.

    De fato, os crimes omissivos próprios ou puros não alojam em seu bojo um resultado naturalístico. A omissão é descrita pelo próprio tipo penal, e o crime se consuma com a simples inércia do agente. Não são, assim, compatíveis com a figura da tentativa. É o que se dá na omissão de socorro (CP, art. 135): ou o sujeito presta assistência ao necessitado, e não há crime; ou omite-se, consumando automaticamente o delito.

    Esse é o significado da expressão "penalmente relevante": a omissão que não é típica, por não estar descrita pelo tipo penal, somente se torna penalmente relevante quando presente o dever de agir.

    Nos omissivos impróprios, a omissão pode, como o dever de agir, ser penalmente relevante. Por outro lado, nos crimes omissivos próprios, a omissão é sempre penalmente relevante, pois se encontra descrita pelo tipo penal, tal como nos arts. 135 e 269 do Código Penal:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


    Omissão de notificação de doença

    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA  e a ALTERNATIVA B está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, o artigo 13, §2º, do Código Penal (acima transcrito), no tocante à natureza jurídica da omissão, acolheu a teoria normativa, pela qual a omissão é um nada, e "do nada, nada surge". Não é punível de forma independente, ou seja, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. Só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir. Daí a preferência pela teoria normativa. A omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • A alternativa C está INCORRETA. De acordo com magistério de Cleber Masson, a omissão penalmente relevante encontra-se disciplinada pelo artigo 13, §2º, do Código Penal: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

    O dispositivo é aplicável somente aos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, isto é, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado naturalístico, conduz à sua produção. São crimes materiais, como é o caso do homicídio, cometido em regra por ação, mas passível também de ser praticado por inação, desde que o agente ostente o poder e o dever de agir.

    De fato, os crimes omissivos próprios ou puros não alojam em seu bojo um resultado naturalístico. A omissão é descrita pelo próprio tipo penal, e o crime se consuma com a simples inércia do agente. Não são, assim, compatíveis com a figura da tentativa. É o que se dá na omissão de socorro (CP, art. 135): ou o sujeito presta assistência ao necessitado, e não há crime; ou omite-se, consumando automaticamente o delito.

    Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    B

    OMISSÃO PRÓPRIA 

    Omissão descrita no tipo penal “deixar”

    Deixar de prestar socorro...(omissão de socorro).

    Sempre crime de mera conduta: sem resultado. Teoria NATURALISTA.

    Crime unisusbsistente: crime de ato único. 

    Não cabe tentativa

    Sempre será crime doloso (não tem forma culposa);

    OMISSÃO IMPRÓPRIA 

    Omissão descrita na parte geral

    Omissão penalmente relevante

    Deve der agir para impedir o resultado (crime  material, pois exige resultado): garantidores.

    Admite tentativa.

    O Código Penal adotou a teoria normativa da omissão, já que a omissão não tem  existência no plano naturalístico, mas sim no  plano do dever ser.

    Garantidor responde pelo resultado.

    Obrigação de proteção cuidado e vigilância,

    Assumiu a reponsabilidade de impedir o  resultado

    Comportamento anterior criou o risco da  ocorrência do resultado.

    Admite a forma culposa;

  • CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO: Impuro, Qualificado, Espúrio, Promíscuo, Comissivo-omissivo ou Comissivo por Omissão.

    O agente tem o dever jurídico especial/específico de impedir o resultado;

    Só pode ser praticado por garantidor do art. 13, § 2º, do CP (crimes próprios ou especiais);

    Ex.: Mãe que deixa filho morrer por inanição: Homicídio – Art. 121, CP

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO: Puro ou Simples.

    O agente tem o dever genérico de agir, que atinge a todos indistintamente, em razão do dever de solidariedade;

    Em regra, pode ser praticado por qualquer pessoa (crimes comuns ou gerais)

    Ex.: Omissão de Socorro – Art. 135, CP

  • CRIMES COMISSIVOS: TEORIA DA UBIQUIDADE;

    CRIMES OMISSIVOS: TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Crimes omissivos próprios de impróprios

    Próprio:

    o próprio legislador descreve a omissão, possui um comando positivo e genérico do legislador e o agente não faz, por exemplo o crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), omissão de notificação de doença (art. 269 do CP) – deixa de fazer o que deveria e podia fazer segundo o comando da própria lei expressa.

    A omissão de socorro resta consumada pela simples ausência de socorro, independentemente de um resultado posterior. O agente só será punido se podia e devia agir para evitar o resultado, não se exige, por exemplo, que qualquer pessoa pule em um tanque de tubarões para salvar alguém sendo atacado, pois sabe-se que a chance de ambos morrerem é altíssima. Ver o artigo 13, § 2º, do CP.

    Impróprio: (também chamados de crimes comissivos por omissão):

    É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo.

    É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa, dolosamente, de alimentá-la, provocando a sua morte. Essa mãe responderá por homicídio doloso e não omissão de socorro, pois ela tinha o dever de agir e resolveu não fazer nada de forma dolosa. O dever de agir pode nascer (a) da lei (ex: o policial e o bombeiro); (b) de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (ex: contrato – segurança particular); (c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ex: ponho fogo na boate e crio o risco pra todos os presentes).

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ID
934411
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal garante como direito fundamental o direito à privacidade. Assegura, por outro lado, a liberdade de informação. Essas garantias muitas vezes se contrapõem nos casos concretos, impondo limites aos comportamentos humanos. Nesse sentido, divulgar uma informação será admitido quando concorrerem a

Alternativas
Comentários
  • A liberdade de informação e os chamados direitos da personalidade, como a honra e a imagem, são garantias que têm o mesmo status na Constituição. São cláusulas pétreas previstas na Lei Maior e prerrogativas fundamentais dos cidadãos.

    No entanto, embora estejam previstos nas constituições, esses direitos nem sempre têm seu pleno exercício assegurado. Cada vez mais os cidadãos buscam o Judiciário para reparar violações e garantir essas prerrogativas.

    O STJ tem se valido da técnica de ponderação de princípios para solucionar o conflito. A decisão sobre qual lado da balança deve ter maior peso sempre ocorre de forma casuística, na análise do caso concreto, processo por processo. Ou seja, não há uma fórmula pronta: em alguns casos vencerá o direito à informação; em outros, a proteção da personalidade.

    O que norteia a aplicação desses princípios e a escolha de um ou outro direito é o interesse público da informação. Se uma notícia ou reportagem sobre determinada pessoa veicula um dado que, de fato, interessa à coletividade, a balança tende para a liberdade de imprensa.

    Algumas decisões do STJ levam em consideração que a verdade do que é publicado é condição indispensável para a configuração do interesse público da informação, o que evita a responsabilização civil de quem divulga a matéria.
  • Excelente comentário da Ana Priscila.
    Gostaria de contribuir um pouco. É por isso que foi acrescentado no CP, em Acrescentado pela Lei nº 12.737, de 30.11.12, parte "dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos" o art. 154-A, que diz:
    Invasão de dispositivo informático 
    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, 
    mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou 
    destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou 
    instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:60
     
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
    § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo 
    ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no 
    caput. 
    § 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. 
    § 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, 
    segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o 
    controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: 
    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui 
    crime mais grave. 
    § 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, 
    comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações 
    obtidos. 
    § 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: 
    I - Presidente da República, governadores e prefeitos; 
    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia 
    Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara 
    Municipal; ou 
    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal 
    ou do Distrito Federal.” 
    Ação penal 
    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, 
    salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos 
    Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias 
    de serviços públicos.
    Se não estou engando, isso tudo aconteceu por causa da Carolina Dickmam. 
  • B CORRETA

    A liberdade de expressão e informação deriva-se da liberdade de manifestação do pensamento. verificando-se ser um valor fundamental para Estado Democrático, entende-se assim pelo interesse público na divulgação de quaisquer fato verdadeiro, conseguido por meios lícitos. 

    Trata-se como exemplo o princípio da publicidade, que demonstra a necessidade de que todos os atos administrativos estejam claros  ao público, mesmo porque os servidores estatais não atuam para a satisfação de interesses pessoais, nem mesmo da própria Adm Púb., mas evidentemente do interesse público.

    Os fundamentos estão esparsos pela CR/88, eis alguns: 

    Art. 5º, XIV, IV, XXXIII, LX, LVI 

    Art. 93, IX

    Art. 220, §1º e §2º


  • Letra "B"

    A liberdade de informação e os chamados direitos da personalidade, como a honra e a imagem, são garantias que têm o mesmo status na Constituição. São cláusulas pétreas previstas na Lei Maior e prerrogativas fundamentais dos cidadãos.

    No entanto, embora estejam previstos nas constituições, esses direitos nem sempre têm seu pleno exercício assegurado. Cada vez mais os cidadãos buscam o Judiciário para reparar violações e garantir essas prerrogativas.

    O STJ tem se valido da técnica de ponderação de princípios para solucionar o conflito. A decisão sobre qual lado da balança deve ter maior peso sempre ocorre de forma casuística, na análise do caso concreto, processo por processo. Ou seja, não há uma fórmula pronta: em alguns casos vencerá o direito à informação; em outros, a proteção da personalidade.

    O que norteia a aplicação desses princípios e a escolha de um ou outro direito é o interesse público da informação. Se uma notícia ou reportagem sobre determinada pessoa veicula um dado que, de fato, interessa à coletividade, a balança tende para a liberdade de imprensa.

    Algumas decisões do STJ levam em consideração que a verdade do que é publicado é condição indispensável para a configuração do interesse público da informação, o que evita a responsabilização civil de quem divulga a matéria.

  • Tendo em vista a construção feita pelo enunciado, é correto afirmar que “divulgar uma informação será admitido quando concorrerem a licitude da informação e o interesse público incidente sobre ela”.

    Cumpre destacar que uma das características dos direitos fundamentais é a sua relatividade, o que implica no fato de nenhum deles ser absoluto, inclusive o direito à privacidade. Nesse sentido, na análise do caso em concreto, é perfeitamente possível que o magistrado realize uma ponderação dos valores constitucionais em conflito e dê primazia ao interesse público em detrimento à privacidade. Nesse sentido:

    “Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.] Vide: HC 103.236, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2010, 2ª T, DJE de 3-9-2010”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Custava colocar " respectivamente " no enunciado? é cada elaborador pnc

    A Constituição Federal garante como direito fundamental o direito à privacidade...(quando há) licitude da informação

    Assegura, por outro lado, a liberdade de informação... (quanto ao) interesse público incidente sobre ela.


ID
934414
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as liberdades garantidas constitucionalmente, encontra-se a religiosa. Nesse asseguramento, a religiosidade é reconhecida pelo Estado brasileiro como um bem em si mesmo e um valor a ser preservado. O Estado brasileiro, de acordo com a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA " C"
    CF/88  estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • O laicismo é uma doutrina que defende a ausência de qualquer obrigação de caráter religioso nas instituições governamentais. É uma posição que visa a laicidade, ou seja, a não intervenção da religião no Estado.
  • "O laicismo é uma doutrina que defende a ausência de qualquer obrigação de caráter religioso nas instituições governamentais. É uma posição que visa a laicidade, ou seja, a não intervenção da religião no Estado." (comentário do colega)

    Eu completaria com: é tb a não intervenção do Estado na religião. O laicismo é a manifestação máxima da liberdade religiosa (o que inclui o  agnóstico).


  • GABARITO: 

    C)laico, em que se protege a liberdade de religião e do seu exercício.

    Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.


    O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas.

    No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:

    “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”


  • Estado laico significa então que o Brasil é um país ateu, em qualquer hipótese? Segundo uma leitura da CF88, pelo que entendi, a religião oficial do Brasil é a Católica, não é isso?

  • Klaus isso não significa que o Brasil é ateu, significa que o país não tem religião oficial. Porém, o Brasil deve assegurar que qualquer crença (e descrença) tenha liberdade no seu território. 

    Discordo de outros comentários que dizem que o Brasil é laicista. Laicista é estado ateu, sistema adotado por países comunistas que rejeitam qualquer tipo de liberdade religiosa. 
    Estado confessional é aquele que possui uma religião oficial. 
  • GABARITO LETRA " C"
    CF/88  estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Brasil, não confessional. 

    Lembrando que os Estados e a União não poderão celebrar ou embaraçar cultos.

    Avante ....

  • O Estado brasileiro, de acordo com a Constituição Federal, é laico, em que se protege a liberdade de religião e do seu exercício.

    O inciso VI do art. 5º, CF/88 materializa a laicidade do Estado vigente ao assegurar a inviolabilidade de consciência e de crença, bem como garantir "o livre exercício dos cultos religiosos" e "a proteção aos locais de culto e a suas liturgias“.

    Todavia, cumpre destacar, nem sempre foi assim. Durante a vigência da Constituição Imperial de 1824, o Estado era claramente confessional, vale dizer, possuidor de religião oficial (a católica apostólica romana única que podia ser cultuada publicamente, já que as demais somente podiam ser objeto de cultos domésticos). Havia, pois, mera tolerância com a existência de outras religiões, o que não se confunde com liberdade religiosa - eis que o tratamento igualitário não existia.

    Exemplo: Art. 95, III, Constituição Política do Império do Brazil/1824: “Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se - III. Os que não professarem a Religião do Estado" (sic).

    Somente com a instituição da forma republicana no Brasil (em 15.1 1. 1889) que consagrou-se de forma contundente em nosso país uma drástica separação entre o Estado e a Igreja, tornando o Estado laico (secular ou não-confessional).

    O gabarito, portanto é a letra “c”.


  • Qual o erro da alternativa B?


ID
934417
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro, dentre os diferentes modelos contemporâneos de estado federal, apresenta características resultantes das singularidades histórico-culturais que lhe são próprias. Dentre essas, aponta-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b)

    A teoria da federação, como concebida por Kelsen, teve a mais ampla recepção nos meios jurídicos nacionais, como no magistério de Gilmar Ferreira Mendes (Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, pg. 754) de que
    se perceba no Estado Federal uma dúplice esfera de poder normativo sobre um mesmo território; sobre um mesmo território e sobre as pessoas que nele se encontram, há a incidência de duas ordens legais: a da União e a do Estado-membro.

    A própria constituição prevê núcleos de poder político, estabelecendo autonomia para os referidos entes. O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas. Existe um governo federal, do qual participam as unidades federadas e o povo, e existem governos estaduais dotados de autonomia política, podendo fixar sua própria orientação nos assuntos de seu interesse, desde que não contrariem a Constituição federal (Dallari, p. 259).

    http://sos-concursando.blogspot.com.br/2013/02/analista-processual-do-mpu.html
  • E os municipios?Não  temos 3 esferas de poder?
  • Tenho a mesma dúvida do Rafael, os municípios não têm capacidade de legislar?
  • Não entendi essa questão. Quem souber, por favor, deixe uma mensagem para mim indicando o número da questão.

    Grato
  • Também não entendi essa questão... se alguém puder, a explique, por favor. :)
  • letra b)

    No Estado Federal, há uma dúplice esfera de poder normativo 
    sobre um mesmo território, ou seja, há a incidência de duas ordens legais: a da União e a do estado-membro.

    fonte: 
    http://blogpedrovilar.blogspot.com.br/p/administrativo.html

    "Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." - Henry Ford
  • O questionamento de vocês é muito pertinente, tendo em vista que a Constituição de 1988 elevou os Municípios à categoria de ente da federação, tridimensionando a esfera do poder normativo (há divergências doutrinárias). Acontece que a UEG adotou, aqui, a ideia clássica de federalismo, observem:

    O federalismo clássico é justamente aquele formado por duas esferas de poder distintas, autônomas e hierarquicamente independentes, quais sejam, a União e o Estados. Nesse modelo, é por meio da junção dos Estados-membros que se forma a União (pessoa jurídica de direito público interno) e o Estado Federal (pessoa jurídica de direito público internacional). Eventuais divisões geográficas dentro desse federalismo clássico constituem, apenas, unidades administrativas, não dotadas de autonomia e competências exclusivas.

    Ocorre que a Constituição da República de 1988, de forma inovadora, erigiu o Município à categoria, nominalmente expressa no texto constitucional, de ente federativo, 
    prevendo que os mesmos não só integram, mas formam uma união indissolúvel, que é o próprio Estado Federal, atribuindo-lhe competências somente concebíveis, em um federalismo clássico, a Estados-membros. Instituiu-se, pois, um federalismo de três níveis, do qual fazem parte não só os entes clássicos – União e Estados-membros – mas, também, de forma inovadora, os Municípios.

    Inclusive, Hely Lopes Meirelles afirma categoricamente que "o Município Brasileiro sempre fez parte da Federação. E a Constituição de 1988 assim o declarou em seus arts. 1º e 18, corrigindo essa falha." (MEIRELLES, 2008, p. 47)

     

    Mas é preciso dizer que há divergências. O posicionamento do Município dentro da República Federativa do Brasil não é plenamente aceita; alguns autores ainda defendem a teoria clássica, repudiando a ideia de que o Município é ente federativo. Dentre as alegações, constam: falta de representação no Senado Federal; não possuem Poder Judiciário próprio; a competência originária do STF para resolver pendências entre entidades componentes da Federação não inclui as hipóteses em que o Município compõe um dos polos da lide etc. 

    Entre os que negam que o Município seja ente federado está José Afonso da Silva, que defende que "o Município é um componente da federação, mas não entidade federativa" (SILVA, 2004, p. 101)

    Bom, como vocês podem ver, a questão trouxe a teoria clássica de federalismo, que não condiz (ou condiz, dependendo do posicionamento) com a singularidade brasileira. A Banca se filiou à doutrina que não vê no Município uma terceira esfera do poder normativo. 

    Leiam: 
    http://jus.com.br/artigos/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro 

  • Tânia , parabéns pelo ótimo comentário!

  • CORRETA É LETRA B

    Trata-se de descentralização política, onde verifica-se, uma dúplice esfera de poder normativo sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas. O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas. Existe um governo federal, do qual participam as unidades federadas e o povo, e existem governos estaduais dotados de autonomia política, podendo fixar sua própria orientação nos assuntos de seu interesse, desde que não contrariem a Constituição federal (Dallari, p. 259);


    OBS: A CR/88 consagrou também os Municípios, constituindo assim uma tríplice esfera de poder normativo, que é aceito pela maior parte da doutrina constitucional.

  • A Tânia está correta. PORÉM... a banca não pode simplesmente adotar o posicionamento clássico.... à sua mera vontade e não citar nada a respeito na questão. Pois o Brasil adota a tríplice esfera de poder. Esta questão... é mais uma das pérolas da UEG, que mereciam ser anuladas e não foram. Deprimente...

  • A duplicidade no que se refere, de fato,  câmara estadual e municipal. 

  • O Estado brasileiro, dentre os diferentes modelos contemporâneos de estado federal, apresenta características resultantes das singularidades histórico-culturais que lhe são próprias. Dentre essas, aponta-se a dúplice esfera do poder normativo sobre um mesmo território e sobre as pessoas que nele se encontram.

    Conforme leciona MENDES (2015, p. 814), “A autonomia importa, necessariamente, descentralização do poder. Essa descentralização é não apenas administrativa, como, também, política. Os Estados-membros não apenas podem, por suas próprias autoridades, executar leis, como também é-lhes reconhecido elaborá-las. Isso resulta em que se perceba no Estado Federal uma dúplice esfera de poder normativo sobre um mesmo território e sobre as pessoas que nele se encontram, há a incidência de duas ordens legais: a da União e a do Estado-membro. [...] Numa fórmula muito citada, concebida por Bryce, "o que caracteriza o Estado federal é justamente o fato de, sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas, se exercer, harmônica e simultaneamente, a ação política de dois governos distintos, o federal e o estadual" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.
  • Explicando a alternativa "C" para quem não entendeu, assim como eu:

    Possibilidade de auto-constituição –  em que os Estados-membros podem elaborar suas próprias Constituições, respeitando os princípios básicos da Constituição federal e aos municípios elaborarem sua própria lei orgânica, como mera manifestação do poder legislativo municipal ou local;

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/997/principios-fundamentais-principios-estado-brasileiro

    Possibilidade de auto-constituição dos entes federados – os Estados-membros (CF, art. 25, caput), os Municípios (CF, art. 29) e o Distrito Federal (CF, art. 32, caput) se organizam juridicamente, atendendo às suas peculiaridades, através de suas constituições e de suas leis orgânicas. Evidentemente, as autonomias dos entes federados são limitadas pela Constituição Federal – o Mínimo Federativo Brasileiro.

    http://www.profpito.com/DCIfapanV.html

  • o que caracteriza o Estado federal é justamente o fato de, sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas, se exercer, harmônica e simultaneamente, a ação política de dois governos distintos, o federal e o estadual"

  • Qual o motivo da alternativa D estar errada?


ID
934420
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências específicas, em razão da matéria sobre a qual incide o conflito. Essa competência é determinada pela Constituição Federal, que dispõe caber

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 CF:  Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.



  • ALGUEM ENTENDE QUE STJ NÃO É O MESMO QUE JUIZES FEDERAIS, OU SÓ EU TO VIAJANDO.. ;|
    alguem esclarece?


    ERREI POR ISSO.

    APESAR DE ENTENDER QUE AS OUTRAS OPÇOES SAO BEM GRITANTES..

    B) COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    C) COMPETENCIA DO STF 
    D) COMPETENCIA DO STJ
  • As competencias estão expressas na CF.

    STJ art. 104, 105
    juizes federais art. 109
    justiça de trabalho, art. 114
    STF 102 

    Dê uma lida nos artigos e compreenderás um pouco das competencias!
  • Cara Alyneslz,

    creio que você está confundindo o comando, pois ao se suscitar esse incidente perante o STJ, não se está dizendo que ele vai julgar a demanda, o que acontece é um deslocamento do processo, que normalmente correria na justiça comum, para a justiça federal, em nenhum lugar se aduz que a competência é do STJ, o Art. 109, da CF é claro em dizer:

    Art. 109 CF:  Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)  
    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;  
    §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
  • A organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências específicas, em razão da matéria sobre a qual incide o conflito. Essa competência é determinada pela Constituição Federal, que dispõe caber aos juízes federais julgar as causas relativas a grave violação dos direitos humanos em que haja pedido de incidente de deslocamento.

    Conforme a CF/88,

    Art. 109 – “ Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

    Está correta, portanto, a alternativa “a”, sendo esta o gabarito.


  • Incidente de deslocamento : Sai da justiça estadual e vai para a justiça federal, sendo que o requerimento é feito ao STJ. 109, parágrafo 5º

    Grave violação de DH - PGR que faz o requerimento ao STJ

    Finalidade: assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • a) aos juízes federais julgar as causas relativas a grave violação dos direitos humanos em que haja pedido de incidente de deslocamento. 

    CORRETA - Vide comentário do João Silva.

     

     b) aos juízes estaduais processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, qualquer que seja a natureza da parte.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho [...].

     

     c) ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a ação direita de inconstitucionalidade da lei. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei [...].

     

     d) ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelos governadores de estado. 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...].

  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: será julgado pelo STJ, nos casos de grave violação à direitos humanos, sendo deslocadas pelo Procurador Geral da República (PGR), para assegurar o cumprimento de tratados internacionais sobre direitos humanos, sendo suscitado perante o STJ, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação.

  • ***INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: será julgado pelo STJ, nos casos de grave violação à direitos humanos, sendo deslocadas pelo Procurador Geral da República (PGR), para assegurar o cumprimento de tratados internacionais sobre direitos humanos, sendo suscitado perante o STJ, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação.

  • É só lembrar do caso Marielle...
  • REGRA: ART 109 V- as causas relativas a direitos humanos COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS!

    EXCEÇÃO: §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL!

  • Governadores dos Estados e DF serão julgados no STJ, nos crimes comuns


ID
934423
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à constitucionalização da família, a Constituição Federal promoveu importantes avanços, dentre os quais tem merecido destaque doutrinário

Alternativas
Comentários
  • Letra: C
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  • A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Sendo assim, o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (CF, art. 226, § 8°). Atenção! É interessante conversarmos sobre o que a Constituição entende por família, segundo interpretação do STF que ganhou muita notoriedade. Para o STF, o caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. E esse termo “família” pode ser considerado como um núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. Significa dizer que a Constituição não limita a formação da “família” a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Em resumo, guarde isto: segundo a nova interpretação do STF, a Constituição garante a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos, que dispõem de igual direito subjetivo à formação de uma família.
    Fonte:Frederico Dias Ponto dos concursos
  • c) o acolhimento de outras formas de constituição de família, diversas do casamento civil, e a horizontalização das relações entre cônjuges. Correta

    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
  • Pater familias era o mais elevado estatuto familiar na Roma Antiga, sempre uma posição masculina. O termo é Latim e significa, literalmente, "pai da família".
  • No que diz respeito à constitucionalização da família, a Constituição Federal promoveu importantes avanços, dentre os quais tem merecido destaque doutrinário o acolhimento de outras formas de constituição de família, diversas do casamento civil, e a horizontalização das relações entre cônjuges.  

    Conforme interpretação do próprio STF, “O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão ‘família’, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ (inciso X do art. 5º). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da CF de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do STF para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas. União estável. Normação constitucional referida a homem e mulher, mas apenas para especial proteção desta última. (...) A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no §3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeça do art. 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro. Dispositivo que, ao utilizar da terminologia ‘entidade familiar’, não pretendeu diferenciá-la da ‘família’. Inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico. Emprego do fraseado ‘entidade familiar’ como sinônimo perfeito de família. A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos. Aplicabilidade do § 2º do art. 5º da Constituição Federal, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem ‘do regime e dos princípios por ela adotados’, (...). (...) Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do CC, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de ‘interpretação conforme à Constituição’. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.” (ADI 4.277 e ADPF 132, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 5-5-2011, Plenário, DJE de 14-10-2011.) No mesmo sentido: RE 687.432-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 18-9-2012, Primeira Turma, DJE de 2-10-2012” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    GABARITO C

    #PMBA2019


ID
934426
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do disposto pela Constituição Federal, a Súmula Vinculante deve incidir sobre matéria constitucional, sendo sua edição de competência do Supremo Tribunal Federal. Tem ela por requisitos que a

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    bons estudos
    a luta continua

  • Em complementação ao comentário do colega, não podemos esquecer da LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
      Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
    de grande valia para este assunto.

    Bons estudos!!!
  • Todos se atentaram?!

    Não podemos deixar de aprender esse novo requisito da sumula vinculante. Criado especialmente e por encomenda, pela gloriosa Universidade Estadual de Goias.

    Ah, faça-me o favor, estou a uma hora pesquisando e não achei nada, absolutamente nada que justifique tamanho absurdo! Além dessa letra a) trazer requisitos inexistentes na doutrina, na lei e na jurisprudência ainda me coloca um " ou " entre as duas barbaridades. O que mais me impressionou é que não há qualquer comentário a respeito, talvez por não existir o que se comentar a não ser protestar mesmo!

    Disparado a questão mais absurda que já resolvi em quase dois anos, se alguém tiver justificativa para o gabarito, por favor!!

  • Alguém poderia explicar esse gabarito por gentileza.



  • Nos termos do disposto pela Constituição Federal, a Súmula Vinculante deve incidir sobre matéria constitucional, sendo sua edição de competência do Supremo Tribunal Federal. Tem ela por requisitos que a súmula tenha por fundamento matéria objeto de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal ou de decisões repetidas das suas turmas.

    O gabarito é a letra “a”, por força do que dispõe a Constituição Federal nos seguintes dispositivos:

    Art. 103-A. “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”.


  • Creio que sejam os conceitos de súmula,jurisprudência e precedente. Bem nebulosa,ademas respondível

ID
934429
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5o CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa B
    Para melhor compreender o tema:
    O objetivo primordial do Inquérito Policial é reunir provas da materialidade e da autoria de determinado crime, que servirão de fundamento para o oferecimento da denúncia, sendo o mesmo, uma garantia contra apressados e errôneos juízos.
    O inquérito é necessário para a colheita de elementos indispensáveis à propositura da ação penal, no entanto, não é obrigatório, pois quaisquer outras peças de informação podem servir de base para a formação da “opinio delicti” do “dominus litis” e, conseqüentemente, a propositura da ação penal.
    O Decreto nº 4.824, de 22/11/1981, já dizia em seu artigo 42 que “O inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento do fato criminoso, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices”.
    Pode-se, portanto, notar que o Inquérito Policial constitui fase investigatória, operando-se em âmbito administrativo. Uma vez que o inquérito precede ao início da ação penal (fase judicial), a ele não se aplicam (ou pelo menos não são de observância estritamente obrigatória) diversos dos princípios basilares informadores do processo penal, como o princípio do contraditório, etc.
    O Inquérito Policial, conforme o caso, pode ser instaurado de ofício por portaria da autoridade policial e pela lavratura de flagrante, mediante representação do ofendido, por requisição do juiz, ou do Ministério Público, e por requerimento da vítima.
    O Inquérito Policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que procede, a saber: nas ações penais públicas o Ministério Público, seu titular  exclusivo; e nas ações privadas o ofendido, o titular de tais ações.
    Autor: Gustavo Rodrigo Picolin
  • a) ERRADA. Art 5, §5º do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". Ou seja, a vítima ou seu representante legal. Atentar para os crimes de ação penal privada personalíssima, nos quais apenas a vítima pode oferecer queixa.
    b) CORRETA. Art. 5º, § 4º do CPP
    c) ERRADA. O IP é dispensável, pois o MP pode oferecer denúncia com base em outros elementos probatórios, desde que apresentem prova de materialidade e indícios sucifientes de autoria, constituindo  justa causa para a propositura da ação penal. O procedimento de investigação realizado pelo MP, ou a apuração realizada por CPI podem embasar o oferecimento de denúncia, e não apenas o IP.
    d) ERRADA. O IP é sim procedimento administrativo, porém tem natureza inquisitiva, não havendo previsão do exercício do contraditório e ampla defesa.
  •  

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • Complementando..

    A) Sendo ação privada o inquérito policial é instaurado por requisição da vítima ou de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C) O inquérito policial é um procedimento disponível. isso significa que se o MP já tem as provas suficiente de autoria pode oferecer a denúncia sem inquérito.

    D) É procedimento Inquisitivo ou inquisitorial´= Não contraditório ou Ampla defesa.

    Não desista!

  • Por ser inquisitivo, o Inquérito Policial (inclusive o IPM), não exige que seja franqueado o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, não caberá nulidade do não franqueamento da ampla defesa ao indiciado. Todavia, nada impede que o próprio indiciado requeira diligências a serem realizadas, ou não, pelo delegado de polícia.

    #PERTENCEREMOS

  • Inquisitivo por ser inquisitivo, não poderá haver o contraditório e ampla defesa


ID
934432
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Segundo o Código de Processo Penal, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, fundamentadamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D
    O magistrado, quando do recebimento do auto de prisão em flagrante (APF), deve tomar uma das seguintes providências:
    i)   relaxar a prisão em flagrante ilegal, verificando se o preso estava em situação de flagrância e analisando se as formalidades constitucionais e legais foram cumpridas;
    ii)   converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312, e se revelarem insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, II);
    iii)   conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com uma das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 321).

    Força, Fé e Coragem!!!
  • Pro pessoal "das antigas", cuidado!

    Não existe mais homologação do flagrante.

  • Quem disse que não existe mais homologação de flagrante? ??

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


ID
934435
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Questão 29 A competência territorial, segundo o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 70 CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) será, de regra, nos casos de infração continuada ou permanente, determinada pelo lugar do domicílio ou residência do réu. 
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
     
    b) nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, será fixada, ainda que conhecido o lugar da infração, pela prevenção.
    Nos casos em que regular-se-á pela prevenção, nada fala de ação privada subsidiária da pública. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.  
    c) regular-se-á pela prevenção, em caso de não ser conhecido o lugar da infração e for conhecida a residência ou o domicílio do réu. 
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
     
    d) será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • LETRA D CORRETA

    Teoria do Resultado = REGRA

    Onde o Crime se  consumou, se for tentativa, local da realização do ultimo ato!!

    Art 70,ss CPP

  • LETRA D.

    Vale deixar um adendo sobre a alternativa c, Não conhecido o lugar da infração, a competência se dará na residência ou domicílio do réu, caso o réu tenha mais de uma residência ou domicílio ou não tendo, valerá a que ele for encontrado. Superado tudo isso, ainda não se sabendo a competência correta, ela se dará na localidade do 1º juiz que tomar conhecimento do fato.


ID
934438
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a citação far-se-á por

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 353 CPP.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros,
     
    Conforme CPP:

     
    A - ERRADA - carta registrada, quando o réu estiver, no Brasil, em território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
     
    B - CERTA - carta precatória quando, no Brasil, o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante
    precatória.
     
    C - ERRADA - edital, quando o réu estiver preso.
    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
     
    D - ERRADA - edital, se o réu se ocultar para não ser citado.
    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e
    procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
     
    Ótimos Estudos!
  • Resposta correta: B

    Complementando as demais alternativa, segue um esquema bem didático.

    Citação por mandado: A regra, no Processo Penal, é a citação por mandado. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Excetuam-se dessa regra a citação do militar e aquela a ser realizada em legação estrangeira.

    Citação por edital (ficta): É realizada quando não é possível localizar o citando a fim de se integrar à relação processual.

    Citação por precatória:Quando o réu estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, deve ser citado por precatória.

    Militar: Far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Neste caso, o juiz não manda expedir um mandado, mas apenas um oficio em que conste todas as indicações indispensáveis ao mandado de citação.

    Carta rogatória: Réu no estrangeiro: estando o réu no estrangeiro, mas em lugar sabido.

    Fonte: http://robertoinfanti.com.br/?p=131

  • GABARITO-B

    CARTA PRECATÓRIA Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência. A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.

    Art. 353 CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.


  • PMGO 2022


ID
934441
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou a sentença que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 581. CPP Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

                  X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A
    Para melhor compreender o tema:
    O Recurso no Sentido Estrito (RESE), disciplinado nos Art. 581 a 592 do CPP, segue um rol taxativo de cabimento (no entanto, ainda há outras decisões contra as quais cabe RESE e não estão previstas no art. 581).
    De uma maneira geral, pode-se dizer que o recurso cabe contra: - Decisões com força de definitiva (que reconhece a decadência); - Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe, só cabe HC); - Decisões em Questões Incidentais de natureza Processual (declaração de incompetência).
    P { margin-bottom: 0cm; color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify; }P.western { font-size: 14pt; font-weight: bold; }P.cjk { font-size: 14pt; font-weight: bold; }P.ctl { font-size: 10pt; } P { margin-bottom: 0.21cm; }

    Vejamos o rol do artigo 581 do CPP:

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I) Que não receber a denúncia ou a queixa

    II) Que concluir pela incompetência do juízo

    III) Que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição

    IV) Que pronunciar o réu

    V) Que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

    VII) Que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor

    VIII) Que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

    IX) Que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    X) Que conceder ou negar a ordem de habeas corpus

    XI) Revogado pela Lei de Execução Penal

    XII) Revogado pela Lei de Execução Penal

    XIII) Que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte

    XIV) Que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir

    XV) Que denegar a apelação ou julgar deserta

    XVI) Que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial

    XVII) Revogado pela Lei de Execução Penal

    XVIII) Que decidir o incidente de falsidade

     


     
  • Letra A está correta, pois de acordo com o CPP, Art. 581 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Letra B está incorreta, pois de acordo com o CPP, Art. 581 (...) VI - que absolver o réu, nos casos do art. 411;

    Sendo que esta foi revogada pela Lei nº 11.689, de 2008;

    Letra C está incorreta, pois o correto seria, de acordo com o CPP, Art. 581 (...) I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Letra D está incorreta, pois o correto seria, de acordo com o CPP, Art. 581 (...) II - que concluir pela incompetência do juízo.


ID
934444
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação vigente acerca da contratação direta pela Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.
    Letras "a" e "b" são casos de Dispensa de Licitação. Quanto à letra "d", a licitação pode ser dispensável dependendo do valor.
    LEI 8666
    Art. 24. É dispensável a licitação: 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (LETRA D)
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA A)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (LETRA B).
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (LETRA C).
  • Na lei 866 diz  nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros "perecíveis".

    Acredito que 
    gêneros alimentícios não seria correto.
  • O art. 25, da Lei n.° 8.666/93, estabelece exemplos de casos de inexigibilidade de licitação. Ao contrário da dispensa de licitação, portanto, em que a Lei definiu taxativamente as situações possíveis, os casos de inexigibilidade citados na referida norma são apenas exemplos. Assim, outras contratações, além daquelas descritas na lei, em que esteja caracterizada a inviabilidade de competição, podem ser efetivadas por meio da inexigibilidade de licitação.

    Casos de inexigibilidade
    Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
    Contratação de serviço técnico de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização. Nessas situações, portanto, há necessidade de ocorrência simultânea de notória especialização do contratado e da natureza singular do serviço técnico. A Lei n.° 8.666/93 estabelece que possui notória especialização o profissional ou empresa, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Questão mal formulada, como a Vanessa comentou, gêneros alimentícios não são necessariamente perecíveis,como prevê a lei,

    isso existe pelo fato de no caso de serem perecíveis não haver tempo para um processo licitatório, justificando a dispensa

    Não sei se a questão foi anulada ou se deixaram passar, mas foi mal formulada



    • Sejamos objetivos:
    • a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pode ocorrer contratação direta por meio da DISPENSA. 
    • b) a calamidade pública justifica a contratação direta, com base na DISPENSA. 
    • c)CORRETA a dispensa de licitação é permitida nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros alimentícios. 
    • d) independentemente do valor a ser contratado, a licitação é sempre exigida, PODE OCORRER A DISPENSA EM OBRAS DE ENG ATÉ 15000 REAIS E 8000 PARA AS DEMAIS COMPRAS.
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (LETRA C).
  • Letra C é a correta.
    Nos primeiros casos, arrolados no art. 24 da 8.666 referem-se a casos de licitação dispensável.
  • Bem, para quem está iniciando os estudos agora em licitação ou não dispõe de muito tempo para ler e/ou aprender cada um dos incisos do art. 24 e do art. 25 da lei, vale a dica dada pelo Prof. Dênis Franca (na vídeo aula) de você aprender ou decorar os incisos do art. 25 (casos de inexigibilidade), que são apenas 3. Se a questão não falar desses três incisos provavelmente será caso de dispensa e aí bastará você analisar se as opções estão corretas de acordo com os incisos do 24.


    Claro que é necessário ler os incisos do art. 24, mas apenas os mais importantes se você estiver com pressa. É possível resolver várias questões apenas lembrando dos três casos de inexigibilidade do 25, a ver:


    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;   - lembrar que é para fornecedor exclusivo.


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;   - lembrar que é para profissionais de notória especialização.


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.   - lembrar que é para profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.


    [...]


    Sigamos na luta!

  • a - Dispensável

    b - Dispensável

    c - CORRETA - nas compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    d - existe casos em que não são necessários, bastando verificarmos as modalidades e limites de licitação.

  • GAB C

  • A questão versou sobre as contratações diretas permitidas pela Lei nº 8.666/93:

    Contração direta = Inexigibilidade e Dispensa

    Os casos de inexigibilidade, representam casos em que há inviabilidade de competição, estão descritos de forma exemplificativa no Art. 25 da referida Lei.

    Sobre a "dispensa", Matheus Carvalho (2017) afirma que:

    "As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da Lei 8.666/1993 são taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica. Ainda assim, costuma- -se estabelecer hipóteses em que a licitação é dispensável e outras nas quais a licitação é dispensada."

    "Art. 17: estabelece um rol de licitação dispensada. Nesses casos, o administrador público não pode emitir qualquer juízo de valor, sendo imperativa a contratação direta por determinação legal. Trata-se de dispensa definida legalmente como ato vinculado."

    "Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável. Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório"

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. A contratação direta se dará por meio da dispensa, nos termos do Art. 24.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    B- INCORRETA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    C- CORRETA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;  

    D- INCORRETA.

    Pode haver contratação direta por meio de dispensa em relação ao valor do objeto.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:        

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea (...)

    Fonte: CARVALHO, M. Manual de Direito Administrativo. Juspodium. 4ª edição. 2017. (PÁG 498 E 499)

    GABARITO: LETRA C

  • De acordo com a Lei 8.666/1993:

    Art. 24 Sobre Dispensa de licitação;

    Art. 25 Sobre Inexibilidade.

    Letra A está incorreta, pois de acordo com o Art. 24, III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, essa seria para dispensa de licitação e não de inexibilidade.

    Letra B está incorreta, pois de acordo com o Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens... Porém se trata de dispensa de licitação e não de inexibilidade.

    Letra C está correta, pois de acordo com o Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. Se tratando corretamente por dispensa de licitação.

    Letra D está incorreta, pois de acordo com o Art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Ou seja, é estipulado um valor para a dispensa de licitação.

  • Inexigibilidade 3: Fornecedor exclusivo, Artista, Serviço técnico de notória especialização.


ID
934447
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tema dos atributos do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.
    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
    1) Presunção de legitimidade e veracidade,
    2) Auto-executoridade,
    3) Imperatividade;
    4) Tipicidade;

    Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativospossam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. 
    Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade.
    É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - 
    observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
  • Dúvida: por que a letra C está incorreta? A presunção de legitimidade não se relaciona à competência do agente que pratica o ato?
  • Espero que isto de ajude Diego:

    Presunção de legitimidade quer dizer que é presumível que o ato foi produzido em acordo com seus requisitos de validade (ou elementos constitutivos), ou seja, que o ato foi editado por autoridade competente (COMPETÊNCIA), que foi atendida a FINALIDADE (geral - interesse público, e específica - fim imediato do ato), que foi atendida a FORMA do ato, que foram verificados o MOTIVO (de fato e de direito) e OBJETO (estes últimos - motivo e objeto - quando em atos discricionários, só serão apreciados pelo judiciário quanto à razoabilidade e proporcionalidade que motivaram a produção do ato)

    Em síntese: presunção de legitimidade está relacionada, não só com COMPETÊNCIA, mas também com FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO, o vício existente em algum desses elementos deverá ser demonstrado, porque a legitimidade é presumida.

  • Entendi, mas ainda permanece a estranheza na forma como a questão foi feita. Obrigado =)
  • Distinção entre autoexecutoriedade, exigibilidade e executoriedade trabalhada pela prof. Fernanda Marinella nas aulas do Intensivo I do LFG:
    Autoexecutoriedade é a atuação sem a presença do Judiciário. Para a maioria dos autores, ela tem 2 enfoques:
    ·         exigibilidade: poder da Administração de decidir sem a presença do Judiciário; é um meio de coerção indireto; todo ato administrativo tem exigibilidade.
    ·         executoriedade: poder da Administração de executar sua decisão sem a intervenção do Judiciário; é meio de coerção direto. Nem todo ato possui executoriedade; ex: a cobrança de uma multa e a desapropriação dependem da intervenção do Poder Judiciário. O ato só tem executoriedade quando previsto em lei ou em caso de urgência.
    “Todo ato administrativo tem autoexecutoriedade” FALSO!!! Se o ato não tem os 2 enfoques, ele não terá autoexecutoriedade.
    A autoexecutoriedade não impede a intervenção do Poder Judiciário quando acionado pelo administrado para revisão do ato. A autoexecutoriedade não compromete o formalismo do ato.
  • Diego a letra C está incorreta pelo seguinte:

    Há uma diferença conceitual entre atributos e requisitos. 

    São ATRIBUTOS (características) dos atos administrativos:

    Presunção de legitimidade
    Imperatividade
    Exigibilidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade

    * Perceba que as características já nascem com o ato


    São REQUISITOS dos atos administrativos:
    Competência  (ou Sujeito)
    Objeto
    Forma
    Motivo
    Finalidade

    *Perceba que os requisitos tem relação em como o ato foi praticado.
  • A)correta

    b)errada, a presunção de veracidade assevera que o fato narrado do ato administrativo realmente ocorreu, é uma presunção fática; a presunção de legitimidade é que relaciona-se mais ao conceito de legalidade, assevera que ao ato administrativo fora observado os pressupostos legais(competencia; finalidade; forma; objeto; motivo), é uma presunção normativa.

    C)errada, por estar incompleta, não se restringe a competência, mas aos requisitos legais da produção do ato administrativo( competencia; finalidade; forma; objeto; motivo).

    D)errada, não incide a imperatividade a todos atos administrativos tanto porque exige-se sua expressa previsão legal na consecução do ato administrativo, como também  aos atos enunciativos e negociais não incide esse atributo.

  • AUTO-EXECUTORIEDADE: ATO ADMINISTRATIVO ACONTECE INDEPENDE DO PODER JUDICIÁRIO

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: CONFORMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO COM A SITUAÇÃO FÁTICA.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: CONFORMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO COM A LEI.

    IMPERATIVIDADE: ATO ADMINISTRATIVO IRÁ ACONTECER, INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DO DESTINATÁRIO.

  • acertei, mas poderia ter errado. bem confusa.

  • Letra A está correta, pois a autoexecutoriedade os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    Letra B está incorreta, pois a presunção de veracidade presume legalidade, mas esta não é absoluta, podendo ser contrariada pelo ônus da prova.

    Letra C está incorreta, pois a presunção de legitimidade não se resume pela competência, mas na confiança de sua legalidade, que como na resposta anterior, não é absoluta e pode ser contrariada.

    Letra D está incorreta, pois a imperatividade está presente apenas nos atos que impõem ao particular obrigação.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • PLeV- de acordo com esse o atos são tidos como legais, presunção relativa AE- auto-executaveis, sem necessidade do PJ Tip- de acordo com o ordenamento jurídico Imp- unilateral, sem necessidade de vontade do sujeito

ID
934450
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina do abuso de poder,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Alternatina D
    Para melhor compreender o tema:

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO   Prerrogativas ou competências de direito público que a ordem jurídica reconhece à Administração como forma de garantir a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, bem como a preservação do bem comum.   Abuso de Poder: Ato praticado com abuso é INVÁLIDO.   Espécies:   1) Excesso: O Abuso é no Ato. Quando a autoridade extrapola do seu poder e atua fora dos limites da sua competência.   2) Desvio: O Abuso é na Finalidade. Quando o ato é praticado visando finalidade diversa da prevista em lei. O agente pratica o ato dando-lhe finalidade diversa.   O Desvio possui duas formas: Finalidade Ilícita ex: Desapropriação - quando a CF prevê o instituto da desapropriação prevê a utilidade pública, necessidade pública ou interesse social como finalidade. Quando o agente público pratica uma desapropriação para prejudicar um rival político, está praticando desvio de finalidade previsto em lei.   Finalidade "Lícita" ex: Chefe de Repartição insatisfeito com servidor público decide aplicar uma penalidade disciplinar, transferindo-o (remoção) para uma cidade distante no interior. O ato Administrativo de remoção é atender a necessidade do serviço público e não perseguir qualquer servidor como forma de punição.
  • Caros colegas!!!! Porque não poderia ser vício de finalidade, já que esta é uma das ramificações do desvio de poder?
  • Geraldo Siqueira Siqueira


    O desvio de poder corresponde à vício de FINALIDADE

    O excesso de poder à vício de COMPETÊNCIA
  • A INCORRETA: No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. 

    B INCORRETA: O ato praticado com excesso de poder é manchado pela pecha da ilegalidade, em razão da existência de vício em um de seus elementos, qual seja, a competência, já no desvio de poder há vício em um dos elementos do ato administrativo, qual seja, o da finalidade.

    C INCORRETA: O abuso de poder pode gerar sanções administrativas, cíveis, criminais e políticas.

    D CORRETA 

  • Abuso de Poder: 

     

    Desvio de Poder/ Desvio de Finalidade: Além da lei, ou fora da lei. 

    Excesso de Poder: Excesso de competência, atua sem ser competente. 

  • ......

    d) o ato administrativo praticado para atender a interesse particular em detrimento do interesse público apresenta vício de desvio de poder. 

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo Matheus Carvalho (in Manual de Direito Administrativo. 2 Ed. 2015. Pag. 109):

     

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei no 4.717, de 29.6.1965, art. 2o, parágrafo único, “e”).

     

    O desvio de poder é conduta mais visível nos atos discricionários. Decorre desse fato a dificuldade na obtenção da prova efetiva do desvio, sobretudo porque a ilegitimidade vem dissimulada sob a aparência da perfeita legalidade. Observa a esse respeito CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “Trata-se, pois, de um vício particularmente censurável, já que se traduz em comportamento soez, insidioso. A autoridade atua embuçada em pretenso interesse público, ocultando dessarte seu malicioso desígnio.”13 Não obstante, ainda que sem prova ostensiva, é possível extrair da conduta do agente os dados indicadores do desvio de finalidade, sobretudo à luz do objetivo que a inspirou.

     

    Em preciosa monografia sobre o tema, CRETELLA JUNIOR, também reconhecendo a dificuldade da prova, oferece, entretanto, a noção dos sintomas denunciadores do desvio de poder. Chama sintoma “qualquer traço, interno ou externo, direto, indireto ou circunstancial que revele a distorção da vontade do agente público ao editar o ato, praticando-o não por motivo de interesse público, mas por motivo privado”.” (Grifamos)

  • Como eu faço pra tirar esse anúncio da tela, está me atrapalhando muito, fica aparecendo toda hora
  • Abuso de poder

    DF = Desvio -> Finalidade

    CE = Competência -> Excesso

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    ESPÉCIES:

    1) CEP - (Competência = Excesso de Poder)

    2) FDP - (Finalidade = Desvio de Poder)

  • Na letra (C) : o agente público que atua com abuso de poder, pode ser submetido a revisão judicial ou administrativa

    Não exclui revisão judicial com afirma a questão

    Bons estudos lute pelo seus sonhos


ID
934453
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto da requisição, modalidade de intervenção estatal na propriedade,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    -Requisição Administrativa. Noções. No campo do direito administrativo identificaríamos  nessa passagem o fundamento constitucional para o instituto da requisição administrativa.  Perfilando lições do eminente Hely Lopes Meirelles, requisição administrativa é a “utilização  coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e  direta da autoridade requisitante”. (H.L.Meirelles)  Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua famigerada obra intitulada Direito Administrativo,  Editora Atlas, apresenta conceituação que segue o mesmo eixo. Leciona a ilustre professora  que “a requisição administrativa pode apresentar-se sob diferentes modalidades, incidindo ora  sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços, identificando-se, às vezes, com a ocupação  temporária e assemelhando-se, em outras, à desapropriação; é forma de limitação da  propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico; justificando-se em tempo  de paz e de guerra.” 

    FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/requisicao.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
    Na lição do Prof. Hely Lopes, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indeinzação ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, artigo 5º, XXV):
    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indeinzação ulterior, se houver dano.
    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção intestina etc.; a requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Comentando as alternativas
     
    O instituto da requisição, modalidade de intervenção estatal na propriedade, 


    [ERRADA] a) pressupõe a prévia autorização judicial.
    Não é preciso autorização judicial. A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público. A requisição é auto-executável, ou seja, não depende de autorização judicial.
     A requisição "é sempre um ato de império do Poder Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (art. 5°, inciso XXV, CF) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (MEIRELLES, 2009, p. 636.)


    [ERRADA] b) afasta a possibilidade de indenização.
    Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização, ulterior, se houver dano;
    Veja-se que a requisição é uma forma de autoexecutoriedade,e sua indenização, quando houver dano, será sempre posterior ao uso e em dinheiro.


    [CORRETA] c) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços particulares
    Requisição da propriedade particular é o ato pelo qual o Estado, unilateralmente, obriga alguém a prestar-lhe um serviço ou ceder-lhe, de forma transitória o uso de uma coisa, obrigando-se a indenizar os prejuízos que tal medida acarretar.

    [ERRADA] d) é de natureza permanente.
    Na verdade a requisição implica na transferência temporária da posse. O que de fato é de natureza permanente é a servidão, a qual implica restrições quanto ao uso do bem imóvel.
  • ***REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular (recai sobre a posse) de bens MÓVEIS, SEMOVENTES, IMÓVEIS e SERVIÇOS, assegurado indenização posterior caso houver dano, no caso de necessidade pública, INDEPENDENTE de vontade do particular. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização TRANSITÓRIA [prazo indeterminável], ONEROSA [caso haja dano], DIREITO PESSOAL [e não real], DISCRICIONÁRIA e AUTOEXECUTÁVEL (independe de decisão judicial ou vontade do particular – difere da Servidão que não é autoexecutória). É possível a requisição de Bens Consumíveis Fungíveis (se forem infungíveis será desapropriação). Não exige formalidades para sua consumação. A indenização poderá ser cobrada em até 5 anos, caso haja dano [como regra não será indenizável]. União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares. Requisição Imediata e Direta para atender às necessidades coletivas.

    àExemplos: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

    ** Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.


ID
934456
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, a legislação dispõe:

Alternativas
Comentários
  • b) É possível a Administração obrigar o contratado a aceitar acréscimo ou supressão de até 50% do valor originário do contrato no caso de reforma de edifício ou reforma de equipamento.

    Ao que parece, essa questão está errada, pois somente é possível ao contratado aceitar acréscimos até o limite de 50% e caso de reforma de edifício ou de equipamento.
    Lei 8666/93


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:



    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.



  • A questão deve ser ANULADA.
  • Questão completamente errada, mas não é vício de nulidade, deve ser somente alterado o gabarito para errada!
    Bons Estudos
  • não cabe supressão para reforma de edifício e equipamentos....
    só acréscimo de até 50%.

    essa questão deve ser anulada....
  • A questão é passível de anulação, porque todas as alternativas estão erradas. A alternativa "b', considerada correta, está em desacordo com os §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, visto que somente acréscimos de 50% poderão ser impostos aos particulares. A supressão de 50% é somente cabível quando do acordo de vontades, conforme consta nos dispositivos mencionados. 
  • A questão não possui resposta correta, todas as alternativas estão erradas, essa questão tem que ser anulada.
  • Galera, todo mundo já percebeu que estão todas erradas. Parem de ficar repetindo a mesma coisa. 
    Se quiser comentar, fique a vontade para justifcar o erro das outras, corrigindo-as, acrescentendo os artigos
    que as retifiquem bem como outros cometários que ajudem no entendimento.

    Obrigado!!!! 
  • Quando estudamos contratos administrativos temos que ter tb estudado licitações. Pois a 8666/93 diz muito sobre os contratos principalmente a alternativa que consta na questão. A questão não é passível de anulação, vejamos:
    Pelo principio do pacta sunt servanda os contratos não podem ser alterados, tem que haver cumprimento das clausulas contatuais conforme foram estabelecidos, é o que rege o direito privado, mas a 8666/93, art. 65,I,  diz que é cabível a alteração unilateral do contrato pela administração publica, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação tecnica aos seus objetivos - alterção qualitativa. Outra, quando necessária a modificação do valor  contratual em decorrencia de acrescimo ou diminuição quantitativa de seu obejto, nos limites permitidos pela lei, alteração quantitativa. Ainda tem mais, 25% do valor inicial autalizado do contrato, é a regra geral; 50% no caso especifico de reforma de edificio ou de equipamento, aplicável esse limite ampliado somente para os acrescimos, para as supressoes permanece o limite de 25%. 
  • Favor alguém corrija esse gabarito.

    Cláusulas exorbitantes --> São cláusulas que conferem a Administração prerrogativas especiais em relação ao contratado. 5 estão na Lei 8666/art.58 (FISCALIZAÇÃO;ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO;RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO;APLICAÇÃO DE SANÇÕES CONTRATUAIS;OCUPAÇÃO PROVISÓRIA) e 3 são citadas pela doutrinadora Maria Silvia Di Pietro (RESTRIÇÃO AO USO DA "EXCETIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS"; EXIGÊNCIA DA GARANTIA; INVALIDAÇÃO).

    O gabarito da questão se refere à Cláusula ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. Esta é dividida sob a forma QUALITATIVA e QUANTITATIVA. 

    A QUANTITATIVA art.65 $1º "I" admite acréscimo ou supressão de até 25% em obras,serviços ou compras até 25% do valor originário do contrato e no caso de reforma de edifício ou de equipamento somente acréscimo de 50%.

    Portanto a questão deve ser anulada, pois não há gabarito correto.

  • A INCORRETA: HÁ POSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO UNILATERAL OCORRER, INDEPENDENTE DA VONTADE DO CONTRATADO = ART 65, L 8666

    B INCORRETA: É POSSÍVEL O ACRÉSCIMO DE 50% NO VALOR DO CONTRATO, NÃO É POSSÍVEL A SUPRESSÃO;

    C INCORRETA: NEM SEMPRE DEVERÁ SER ESCRITO, PODE SE DAR POR: CARTA CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO, ORDEM DE SERVIÇO.

    D INCORRETA: DISCRICIONARIAMENTE NÃO, PRAZOS SÃO DETERMINADOS, GERALMENTE TEM VIGÊNCIA COM O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO = ART 57, L8666

  • Depois do contrato firmado... aí sim... os prazos são certos e definidos. Porém antes... quem decide o prazo é a administração, discricionariamente, e o particular concorda se quiser.

    Outro erro, os colegas já citaram... em relação ao acréscimo de 50%. mais uma questão MAL ELABORADA, que deveria ser anulada e não foi. Prejudicando muitos candidatos como sempre...

  • Creio que a questão seja passível de anulação, pois todas as alternativas encontram-se erradas.

    Complementando os comentários já citados:

    O parágrafo único do art. 60 da Lei 8.666, logo em seu início, destaca a nulidade do denominado contrato verbal, isto é, aquele que não se reveste, pelo menos, da forma escrita. A correta interpretação do dispositivo exige seja aqui transcrito:

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Uma primeira característica que convém destacar é a natureza de exceção do dispositivo, ou seja, mesmo para a hipótese veiculada no dispositivo acima a regra é que o contrato seja escrito, porém a Lei admite validade jurídica ao contrato NÃO-ESCRITO que atenda aos requisitos mencionados, quais sejam: a) tratar-se de compra; b) sejam de pronto pagamento, isto é, não excedam o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); c) trate-se de regime de adiantamento.

  • Os contratos administrativos na maioria dos casos devem ser formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento, logo, fica nítido o erro da letra "C", que foi dado como gabarito pela banca. Essa questão cabe anulação.

  • Questão está errada .

    A regra é que os contratos administrativos sejam escritos , mas caso for pequenas compras 5% da modalidade convite , será admito o contrato verbal.


ID
934459
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à prática de ilícito pelo servidor no exercício da função,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Em se tratando de apuração de eventual ilícito praticado por funcionário público, existe independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. Segundo a jurisprudência, isso acontece porque a “sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal destina-se à proteção da coletividade”

    fonte (na integra):
    http://atualidadesdodireito.com.br/cesarperes/2012/01/19/sobre-a-extincao-da-punibilidade-dos-agentes-policiais-estaduais-junto-ao-conselho-de-policia-uma-critica-a-interpretacao-positivista-do-tjrs-da-necessidade-de-uma-visao-constitucional-3/

    bons estudos
    a luta continua
  • a) em nenhuma circunstância o servidor responderá pelo prejuízo causado a terceiro, apenas o Estado é que arcará com a indenização. ERRADA. O servidor poderá responder em ação regressiva: LEI 8112/90: Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    b) face a independência das instâncias, pelo mesmo ato o servidor pode responder civil, penal e administrativamente.  CORRETA.   LEI 8112/90: Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    c) o Estado se responsabilizará pelo dano a terceiro apenas nos casos em que o servidor agir com dolo, excluídas as situações de condutas culposas. ERRADA. CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    d) ainda que prevista na legislação estatutária, não é possível a aplicação de sanção disciplinar ao servidor caso já tenha ocorrido a aplicação de sanção penal pelo mesmo ilícito. ERRADA. A responsabilidade administrativa só será afastada  no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria: Lei 8.112/90:
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • va e vença, que por vencido não os conheça


ID
934462
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, em relação ao tempo do crime foi adotada a teoria

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    TEMPO DO CRIME
     “Art. 5º  CPM- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que
    outro seja o do resultado.” 
    O Código Penal Militar determina o tempo do crime de acordo com a Teoria da
    Atividade, a qual, segundo MIRABETE, é aquela que o considera como sendo o momento da
    conduta (ação ou omissão). Assim, teríamos, por exemplo, o momento em que o agente efetua
    os disparos contra a vítima ou atropela o ofendido (no homicídio doloso ou culposo), ou ilude o
    ofendido, com manobra a fraudulenta, para obter vantagem ilícita (no estelionato), ou deixa de
    prestar socorro ao ferido (omissão de socorro), pouco importando a ocasião em que o sujeito
    passivo venha a morrer, ou o agente obtenha a vantagem indevida etc. O fundamento desta teoria
    é a de evitar a incongruência de o fato ser considerado crime em decorrência da lei vigente na
    época do resultado, quando não o era no momento da ação ou omissão.

    FONTE:http://www.pm.ba.gov.br/Legis/apostilaDPM.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Aprendi e achei a dica legal, agora não esqueço mais. Espero que seja util para vcs também.

    Para não esquecer do lugar e do tempo do crime:

    L UGAR =

    U
    BIGUIDADE

    T EMPO =

    A
    TIVIDADE   
    ***********************************************


    L UGAR = U BIGUIDADE    

    T EMPO = A TIVIDADE

    Fé, força e foco e vamos a LUTA amigos...


  • acredito que a questão deveria ser anulada:

    em relação ao tempo do crime:

    1- se o crime for comissivo, adota-se a teoria da atividade

    2- mas se o crime for omissivo, adota-se a teoria do resultado

    normalmente somando (resultado + teoria da atividade) = teoria da ubiquidade como ensina o saudoso professor Jorge Alberto Romeiro

    se não acreditam em mim leiam o art 6 do CPM, IN VERBUS:

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, "NOS CRIMES COMISSIVOS" no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (teoria da atividade)

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. (teoria do resultado)

  • LUGAR DO CRIME É DIFERENTE DE TEMPO DO CRIME


    LUGAR DO CRIME: SISTEMA MISTO = -crimes comissivos: teoria da ubiquidade; -crimes omissivos: teoria da atividade.

    TEMPO DO CRIME: O Direito Penal Militar adotou a teoria da atividade considerando cometido o crime no momento da conduta (ação ou omissão).

  • ta de saca...  prova de soldado ta mais dificil

  • Aprendi e achei a dica legal, agora não esqueço mais. Espero que seja util para vcs também.

    Para não esquecer do lugar e do tempo do crime:

    UGAR =

    BIGUIDADE

    EMPO =

    TIVIDADE   
    ***********************************************


    L UGAR = U BIGUIDADE    

    T EMPO = TIVIDADE

     

  • Gabarito: letra C

     

    Em relação ao tempo do crime, tanto o CP comum quanto o CPM adotam a teoria da atividade. Quanto ao lugar do crime, há diferença para crime omissivo e comissivo.

    Pra decorar, adaptei o mnemônico da seguinte forma:

     

    LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)

    LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)

  • gb c

    pmgoooo

  • gb c

    pmgoooo

  • Excelente!!! vibra que doi menos....

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

  • BIZU: Lugar Ubiquidade Atividade - L.U.A

    #PMMINAS

    siga no ig

    @pmminas

  • L U C O A T A

    Lugar do crime = Ubiquidade - Comissivo

    Omissivos = Atividade

    Tempo do crime = Atividade

    *seguiu esse bizu esquece mais nunca.

    tchau brigado

  • Nunca mais cai uma questão assim para aspirante


ID
934465
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que diz respeito à aplicação da lei penal, segundo o Código Penal Militar, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL MILITAR PARTE GERAL LIVRO ÚNICO TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR Militares estrangeiros

     

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Bons Estudos.











     


  • Erros das alternativas


    a) o militar da reserva ou reformado, mesmo não empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade. 
            Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.


    b) o Código Penal Militar trabalha apenas com o conceito de superior hierárquico, para fins de aplicação da lei militar. 

            Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Portanto, para ser superior não necessariamente será um superior hierárquico.

    c) é considerado superior toda autoridade que exerce função de direção.

    Esse conceito é do equiparado a comandante:
            Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    O conceito de superior é o do art. 24, transcrito na alternativa anterior.
  • A)errada, não equipara -se ao em atividade, somente se empregado ou em exercício seria considerado da atividade.

    B)errada, superior e antiguidade são os conceitos para aplicação da lei penal militar, lembrando que somente oficial da ativa.

    C)errda, considerado comandante autoridade com função de direção.

    D)correta

  •  a) o militar da reserva ou reformado, mesmo não empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade. 

     

     b) o Código Penal Militar trabalha apenas com o conceito de superior hierárquico, para fins de aplicação da lei militar. 

     

     c) é considerado superior toda autoridade que exerce função de direção. 

     

     d) os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. 

  • Gab (D)

     

    Militares estrangeiros

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

  • GABARITO - D

    Militares estrangeiros

           Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, RESSALVADO o disposto em tratados ou convenções internacionais.

           Equiparação a militar da ativa

           Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

           Militar da reserva ou reformado

           Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Equiparação a comandante

           Art. 23. Equipara-se ao COMANDANTE, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com FUNÇÃO de direção.

            Conceito de superior

           Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de IGUAL posto ou graduação, considera-se SUPERIOR, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Visão!!!

  • BIZU:

    "Equiparação a COMANDANTE"

    ºQuem exerce função de DIREÇÃO.

    "Equiparação a SUPERIOR"

    ºQuem exerce função de AUTORIDADE.


ID
934468
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre as penas no Código Penal Militar, tem-se que

Alternativas
Comentários
  •             (a) Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
                (c)  *Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
  • Acrescentando, a letra B está errada pois:

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
  • Justificativa da D) alguém??

    Agradeço..

  • DIFERENÇA ENTRE PRISÃO SIMPLES DO CP E CPM

    CP = A pena de prisão simples é destinada às contravenções penais, significando que não pode ser cumprida em regime fechado, comportando apenas o regime semi-aberto e o aberto (...) não se pode inserir o contraventor condenado no mesmo lugar onde se encontrem os criminosos” (NUCCI, 2006, p. 381).

    CPM = A  pena de prisão simples não é prevista para nenhum caso em especie, apenas é o resultado das penas de reclusão e detenção, conforme ART.59, CPM - "a pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:" 

  • GABARITO - LETRA D

     

    - Reclusão: 1 a 30 anos.

    - Detenção: 30 dias a 10 anos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Justificativa da LETRA D

    No DPM não se fala em prisão simples, o legislador não fez essa previsão.

    A prisão do art.55 não é prisão simples idêntica à contravenção é uma hipótese prevista caso haja necessidade de substituição às penas de Reclusão e Detenção.

     

  •  a) a pena mínima de reclusão é de um ano, e a máxima é de trinta anos. 

     

     b) a pena privativa de liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, somente pode ser cumprida em penitenciária militar. 

     

     c) a pena de morte será executada por enforcamento, podendo ser executada em qualquer tempo, depois de passada em julgado a condenação. 

     

     d) a pena de prisão simples possui a mesma característica daquela prevista para as contravenções penais na legislação comum. 

  • No rol de penas principais e acessórias não há prisão simples.

  • Lembra que a RECLUSÃO é mais pesada que a DETENÇÃO

  • RECLUSÃO - de 1 ano a 30 anos (UNIFICADA: 30 anos)

    DETENÇÃO - de 30 dias a 10 anos (UNIFICADA: 15 anos)

  •   Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.


ID
934471
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Prescrição no caso de deserção
            *Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta
  • LETRA A        Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício           Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.   LETRA B   TÍTULO VIII   DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE           Causas extintivas           Art. 123. Extingue-se a punibilidade (...)   LETRA C        Reabilitação           Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
  • em que pese a literalidade da lei, alguém me explica como pode um crime prescrever mas a punibilidade continuar latente?! O fenômeno da prescrição não faz parte da política criminal em assuegurar que o indivíduo não fique a mercê da demora do ius puniendi do Estado?! 

    Grato!
  • Para mim há na questão duas alternativas corretas, quais sejam:

    LETRA B : as causas de extinção de punibilidade, previstas na parte geral do CPM, SÃO TAXATIVAS.

    "... 
    No art. 123, verifica-se, taxativamente, quais são as causas extintivas da punibilidade do agente. Taxativamente, ou seja, só extinguem a punibilidade as circunstâncias elencadas neste artigo. No inciso IV, encontra-se a prescrição."  em A PRESCRIÇÃO NO CRIME DE DESERÇÃO de Joaquim Batista de Amorim Filho e Mauro dos Santos Junior. site Jus Militaris - http://www.jusmilitaris.com.br/novo/uploads/docs/prescricaodesercao.pdf.

    LETRA C: no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. ART. 132 do CPM.

    Questão passível de anulação.

  • Caros, de acordo com vários doutrinadores,e tbm resolvendo várias questões sobre DPM é melhor levarmos para a prova que realmente o rol do 123 não é taxativo.Vejamos:

    Segundo Enio Luiz Rossetto,As causas de extinção da punibilidade no art. 123 é exemplificativo( não taxativo).Pois, na parte especial consta outras especies de extinção da punibilidade.Tal como,Retratação admitida no falso testemunho ou falsa perícia art.346 § 2°, perdão judicial na receptação culposa, art. 255,e até mesmo o término do período de prova do sursis.

    Força galera.

  • Cara Anna Paula,

    ALÉM DO ROL DO ART 123, EXISTEM OUTRAS DUAS POSSIBILIDADE:

    - ART 255, P ÚNICO, CPM;

    - ART 346, P 2, CPM;

    ESTANDO ASSIM A ALTERNATIVA B INCORRETA, POIS O ROL DO ART 123 É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.

  • Alguém poderia esclarecer qual o erro da alternativa D?

           Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    Caso a assertiva fosse "a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança SOMENTE as penas principais impostas por sentença definitiva." ela estaria realmente incorreta. No entanto, se a reabilitação alcança QUAISQUER PENAS IMPOSTAS POR SENTENÇA DEFINITIVA, logo, ela alcança as penas principais. Logo a assertiva "a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva. " me parece totalmente correta.

  • Acertei a questão.

    Mas não vi erro algum, na letra "D".

    Mas essa prova foi anulada, antes mesmo de sair o gabarito preliminar. Houve um escândalo de corrupção na época e houveram novas provas.

     

  • A letra "D" está errada pelo simples fato de não estar de acordo com a letra da lei. A questão cobra a letra da lei e, por isso a alternativa C é a única resposta. 

    D) a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva. ERRADOArt. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. 

    C) Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. CERTO.

  • A questão ficaria perfeita se o enunciado disesse "marque a alternativa INCORRETA". As alternativas B, C e D estão CORRETAS. Apenas a letra A está incorreta.

  • GAB C

     

    a)a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos. 

    R: 4 Anos. previsto no ...

    Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício

            Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

     

     b)as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas. 

     

    R: Deixa incorreta ao falar que é taxativas

     

    c)no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. 

     

    R: CORRETA.45 praças e 70 Oficiais.

    Prescrição no caso de deserção

            Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

     

     

     d)a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva. 

     

    R: Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

            § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em substituição (art. 113), ou do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado 

     

    Espero ter ajudo bons estudos!!!

     

  • Concordo com GRANDE BARATÃO. A única errada é a letra A.

  • PRESCRIÇÃO:

    30 - 30 - (+15) - 45 - (+15) - 60

     

    MORTE - em 30 anos prescreve

    INSUBMISSÃO - 30 anos de idade

    DESERÇÃO - 45 anos de idade (não oficial) - 60 anos de idade (oficial)

     

     

  • a--Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

    b--Prescrição da ação penal Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo,(se tem complemento em outra parte é exemplificativo) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    c--Prescrição no caso de deserção Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    d--Reabilitação Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

     

     

     

  • GB C

    PMGOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOO

  • A) a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos.

    O correto é 4 anos.

    B) as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas.

    As causas de extinção de punibilidade previstas no art.123 do CPM não são taxativas e, por isso, permitem a aplicação em outros casos especificados no CPM como também a aplicação análoga do CP comum.

    C) GABARITO

    D) a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

    Realmente, não podemos falar que essa assertiva esta totalmente incorreta, interpretando o Art. 134. "A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.", fica evidente que alcança sim as penas principais. A banca esqueceu da palavra "somente", cabendo, assim, uma eventual anulação.

  • #MENTORIAPMMINAS

    Sigam o instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • ERRADO - A) a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos.

    • "Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função."

    ERRADO - B) as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas.

    • "As causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são exemplificativas, pois além do rol do art. 123 do CPM, existem outras duas possibilidades: (arts: 255, parágrafo único e 346, parágrafo 2º do CPM)"

    GABARITO - C) no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    • "Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta."

    ERRADO - D) a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

    • "Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva."

ID
934474
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CF 125*§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Qual é o erro da B??

    De acordo com o excerto abaixo, a B estaria certa. Vejamos o excerto: 

    Conclui-se, desse modo, que cabe à Justiça Militar não só julgar crimes militares praticados por militares, com as exceções previstas na CF/88, como também os praticados por civis contra as instituições militares, inclusive, crimes dolosos contra a vida, excepcionando a regra do Tribunal do Júri, conforme entendimento do STF. (Fonte: 
    http://permissavenia.wordpress.com/2010/11/19/quando-o-civil-e-julgado-pela-da-justica-militar/)
  • Juliano,

    Seu comentário estaria correto, não fosse pelo fato de que a Justiça Militar Estadual não julga civis. 
  • A)correta

    B)errada, justiça estadual não julga civis, seria ca da justiça militar julgar o civil que pratica crime contra as instituições militares da União.

    C)errada, abuso de autoridade é justiça comum visto que é previsto em lei especial.

    D)errada, separação de processos nos crimes conexos da justiça militar e comum.

  • ERRO DA B: 


    STJ Súmula nº 53 - 17/09/1992 - DJ 24.09.1992

    Competência - Civil Acusado - Processo e julgamento - Crime Contra Instituições Militares Estaduais

      Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

  • Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Art. 125, §4º, da CF)

  • Vou deixar claro aqui, que acertei a questão. Mas se alguns dos aqui presentes, se recordam, em uma questão anterior... a banca considerou essa mesma afirmativa da letra A, como errada

    "os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. "

    a banca no caso da questão passada, alegou que a afirmativa faltou citar (dolosos contra a vida).

    sinceramente... acho que o ítem A, está correto mesmo ( acertei a questão )

    Isso é uma falta de respeito com o candidato no Brasil

    O candidato permanece ao alvitre da banca...

    neste caso, o gabarito foi corretamente dado como letra A.

  • Qual a dificuldade que encontraram na alternativa A? Pois não vislumbro alguma. Independente da banca ter citado se é doloso ou não, a banca aduz crimes da competência do júri, o examinado deveria saber qual são os crimes, que inclui o Homicídio Doloso. O parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • Caro Marcos, a dificuldade de saber quais são os crimes de competência do Juri = nenhuma. Agora não é problema meu se você não chegou a resolver outras questões onde a simples omissão do complemento "crimes dolosos contra a vida" do Civil (o que houve na questão) fizeram a assertiva ser considerada errada - eu já passei por questões assim, inclusive no Qconcursos. Por esse motivo deixei meu comentário abaixo.

  • A alternativa A, caro Vitor, é consoante com o Art. 125, §4º da CRFB/1988, ipter litteris  "Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças." Ademias ao entrar no seu perfil nota-se que eu tenho mais questões resolvidas, embora não seja este o caso. Quanto a alternativa D, que poderia gerar dúvidas, está errada de acordo com o art. 102, alínea a, CPPM. Reitero o que disse, não vislumbro dificuldades. Abraços e bons estudos! 

  • A competência não é do juri quando se trata de crime doloso contra a vida de militar contra militar?

  • Crime praticado por civil contra as instituições militares não é crime militar?? Ou entendi errado ou se trata de uma novidade para mim, pois ao menos na esfera federal isso é considerado crime militar, desde que previsto no CPM.

  • Com a alteração da lei   13.491/17 a alternativa C também está correta

     

     

  • Conforme já mencionado pelo colega abaixo, a recente alteração do CPM (Art. 9º) ampliou a esfera de competência para julgamento de militares que praticarem delitos em geral. A partir da reforma legislativa, TODOS os crimes poderão ser crimes militares (exceto os dolosos contra a vida praticados contra civil, que vai pro Júri), pois adotou-se para os militares estaduais o critério "em razão da pessoa". Assim, o crime de Abuso de Autoridade praticado por militar estadual também é considerado crime militar. A súmula 172, STJ não está valendo!!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Jean, pode atentar, é um crime praticado por civil contra instituição militar. Mas não é designado se é contra uma instituição militar estadual ou federal, nessa caso que você citou, seria julgado pela justiça estadual se fosse praticado contra instituição militar estadual.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
934477
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Pode ser oposta, segundo o Código de Processo Penal Militar, a exceção de

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO XII

    DOS INCIDENTES

    CAPÍTULO I

    DAS EXCEÇÕES EM GERAL

            Exceções admitidas

            Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de:

            a) suspeição ou impedimento;

            b) incompetência de juízo;

            c) litispendência;

            d) coisa julgada.

  • Esse é o famoso SILICO:

    uspeição
    ncompetência do juízo/ I mpedimento
    LI tispendência
    CO isa julgada.

    Há previção idêntica no Código de Processo Penal comum.

    Com fé em deus, tudo vai dar certo.

    Vamo que Vamo!!!
  • Não há previsão igual no CPP. Neste tem ILEGITIMIDADE DAS PARTES e no CPPM tem IMPEDIMENTO.

  • Viajei..

  • Lembrando que a suspeição é menos grave que o impedimento

    Abraços

  • CPPM

    DAS EXCEÇÕES EM GERAL

           Exceções admitidas

           Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de:

           a) suspeição ou impedimento;

           b) incompetência de juízo;

           c) litispendência;

           d) coisa julgada.

    CPP

    .DAS EXCEÇÕES

     Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • Cumpre destacar que no CPPM não há previsão expressa da Exceção de Ilegitimidade da Parte. Todavia, será possível sua aplicação nos casos omissos e de acordo com o CPP.

  • Exceções admitidas

    a) suspeição ou impedimento

    b) incompetência de juízo; 

    c) litispendência; 

    d) coisa julgada.


ID
934480
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  •    Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
       (D)     Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.     

      *Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
            II — por ilegitimidade de parte;
            III — por preterição das fórmulas ou termos seguintes:
          b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
          IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
            Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
            Corpo de delito indireto
            Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

  • Complementando:

    CPPM

     Sem prejuízo não há nulidade

      Alternativa A) (incorreta)  Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
            II — por ilegitimidade de parte;
            III — por preterição das fórmulas ou termos seguintes:
            IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  •  a) Se não forem observadas quaisquer formalidades processuais, independentemente da análise da existência de prejuízo para as partes

     b) Quando as testemunhas ou advogados do réu forem declarados impedidos

     c) Se não for realizado o exame de corpo de delito, independentemente de o crime deixar vestígios

     d) Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz

  • C) Se não for realizado o exame de corpo de delito, independentemente de o crime deixar vestígios. (errado. É apenas quando deixar vestígios)

    Casos de nulidade

           Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

           II — por ilegitimidade de parte;

           III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

           a) a denúncia;

           b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

      Infração que deixa vestígios

           Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz. (gabarito)

    Casos de nulidade

           Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

  • A) Se não forem observadas quaisquer formalidades processuais, independentemente da análise da existência de prejuízo para as partes. (errado)

     Sem prejuízo não há nulidade

           Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    B) Quando as testemunhas ou advogados do réu forem declarados impedidos. (errado. Há previsão quanto ao advogado, porém não vislumbrei previsão quanto a testemunha suspeita)

    Impedimentos do defensor

           Art. 76. Não poderá funcionar como defensor o cônjuge ou o parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão. Mas, se em idênticas condições, qualquer dêstes fôr superveniente no processo, tocar-lhe-á o impedimento, e não ao defensor, salvo se dativo, caso em que será substituído por outro.

  • Sem prejuízo não há nulidade, nem absoluta

    Abraços

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Casos de nulidade

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;

    II — por ilegitimidade de parte;

    III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

    a) a denúncia;

    b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

    c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

    f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

    g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

    h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

    j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

    l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

    V — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  • OCORRERÁ NOS SEGUINTES CASOS: 

    • Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
    • ILEGITIMIDADE DE PARTE
    • preterição (falta ou imperfeição) > 

    denúncia; 

    exame de corpo de delito; 

    citação do acusado;  

    prazos concedidos à acusação e à defesa;

    intervenção do MP em TODOS os termos da ação penal

    nomeação de defensor ao réu

    intimação das testemunhas na denúncia;

    sorteio dos juízes militares;

    notificação, intimação, 

    omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.


ID
934483
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito de decisão ou sentença que:

    a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
    b) não receber a denúncia, no todo ou em parte, ou seu aditamento;
    c) absolver o réu no caso do art. 48 do CPM (inimputabilidade penal)
  • A resposta é a transcrição do art. 516, alínea b, do CPPM:

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:   b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
  • Absolvição e condenação, em tese, sempre é apelação

    Abraços

  • indeferir o pedido de arquivamento - cabe recurso

    indeferir o arquivamento - irrecorrível


ID
934486
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII, dispõe que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. A partir daí, criou-se no direito brasileiro a figura do “crime hediondo”, sobre o qual tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A lei 11. 343/2006 estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

    Consta expresso no caput de seu artigo 44:


    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Porém, em 2012, o plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade do termo "e liberdade provisória".
    Desta forma, restou determinado que sejam apreciados os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente.

    HC 104339/SP - Rel. Gilmar Mendes - 10.05.2012

  • Nos casos de prisão em flagrante por crime hediondo, é possível a concessão de liberdade provisória ao detido.

    Conforme interpretação do STF, “(...) essa vedação apriorística de concessão de liberdade provisória (Lei 11.343/2006, art. 44) é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros. É que a Lei de Drogas, ao afastar a concessão da liberdade provisória de forma apriorística e genérica, retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar, em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais. (...) a segregação cautelar -- mesmo nos crimes atinentes ao tráfico ilícito de entorpecentes -- deve ser analisada tal quais as prisões decretadas nos casos dos demais delitos previstos no ordenamento jurídico, o que conduz à necessidade de serem apreciados os fundamentos da decisão que denegou a liberdade provisória ao ora paciente, no intuito de verificar se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP que rege a matéria. (...) Ante o exposto, declaro, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória imposta pelo art. 44 da Lei 11.343/2006 -HC 104.339, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-5-2012, P, DJE de 6-12-2012.HC 132.615, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1º-6-2016, DJE de 1º-8-2016”.

    O gabarito, nesse sentido, é a letra “b”.


  • letra 'D" Errada justificativa

    Alberto Silva Franco (Crimes Hediondos: Notas sobre a Lei 8.072/90, São Paulo:Revista dos Tribunais, 1991, p. 137), citando Lauro Ribeiro Escobar Júnior, ensina que a Lei 8.072/90 não alcançou o Código Penal Militar, ao afirmar que:

    "O legislador, no texto da lei nº 8.072/90, arrolou os crimes que considerou hediondos, colocou o respectivo artigo de cada crime (v. G. -Latrocínio -art. 157, § 3º, in fine) e a final apontou a lei que se referem os artigos mencionados, isto é, oCódigo Penal Comum -Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - e a lei n.2.889/56 -referente ao genocídio. Assim, deixou a descoberto toda a legislação penal militar, de maneira que os crimes nela previstos não são considerados hediondos, até porque inexiste analogia in malam partem em Direito Penal, principalmente no tocante às normas que descrevem crimes ou impõe sanções".

  • Não sendo caso que autorize a conversão de Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória COM ou SEM fiança (art. 310, III CPP). Os crimes hediondos são inafiançáveis. Logo, o único jeito de o detido se livrar solto nesses casos é através da liberdade provisória SEM fiança. Vale lembrar que essa liberdade está subordinada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão estipuladas pelo juiz (art. 319 CPP em diante).

  • @pmminas


ID
934489
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 2º da Lei nº 4898/65 (abuso de autoridade), ao tratar do direito de representação, dispõe que ele “será exercido por meio de petição”. No parágrafo único do referido artigo, a lei regula: “A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as circunstâncias, qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver”. Ante tais disposições, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Lei 5249/67 A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    bons estudos
    a luta continua
  • a) a autoridade policial e o Ministério Público, tendo conhecimento dos fatos e havendo indícios da prática de crime de abuso de autoridade, devem agir de ofício, independente da representação ou manifestação de vontade da vítima. (CORRETO)

    b) a representação pode ser formalizada diretamente pela vítima perante o Judiciário, Ministério Público ou Polícia Judiciária, mas em caso de não atender aos requisitos previstos (§2º), será indeferida de plano. (ERRADO)

    O STJ já pacificou o tema, afirmando que “em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 – eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade”.

    c) a partir da representação formalizada pela vítima, o fato será apurado, pois ela (representação) é condição de procedibilidade para a investigação e consequente ação penal. (ERRADO)

    Pelos motivos expostos na questão B e ainda pelo fato de que a representação tratada no caput do art. 1º jamais pode ser confundida com a representação feita por qualquer ofendido nos crimes de ação pública condicionada à representação, pois, o crime de abuso de autoridade é de ação pública incondicionada

    d) a representação deve ser formalizada por meio de advogado ou defensor público, com capacidade postulatória em juízo, peticionando-se diretamente ao Judiciário, dando início ao processo penal contra o acusado. (ERRADO)

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    A própria CF, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, estabelece que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

  • Conforme ensinam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei  5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu artigo 1º:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.


    Desse modo, a inexistência ou eventual falha na representação não impedem a instauração da ação penal:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65. FALHA NA REPRESENTAÇÃO INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 1º DA LEI N° 5.249/67.
    Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade.
    Habeas corpus denegado.
    (HC 19.124/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2002, DJ 22/04/2002, p. 226)

    Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de "notitia criminis", tal como regulado no §3º do artigo 5º do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

  • Crime de ação pública incondicionada. Não é necessário a representação da vítima. 

  • Por parecer óbvia ação publica condicionada, na referida Lei, a ação será de AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA (não necessita da representação da vitima). No caso da inercia do MP, a lei permite AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA.

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  • Trata-se de ação penal pública incondicionada.

     

  • Abuso de autoridade é crime de Ação Penal Pública Incodicionada

    A mera representação da vitima é "Notitia Criminis" e não é procebilidade para a persecução penal.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Abuso de autoridade é crime de Ação Penal Pública Incondicionada

  • Questão desatualizada!

    O caput do art. 3º, da Lei 13.869/2019, que altera a Lei 4898/65, assim como as demais Leis atinentes aos crimes de abuso de autoridade, dispõe que os crimes da referida Lei são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Como exceção, a própria Lei apresenta a possiblidade de ação penal privada subsidiária da pública, em caso de total inércia do Ministério Público.

    "Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

  • O crime de Abuso de Autoridade é de Ação Publica incondicionada a representação. Portanto, autoridades policiais ou MP, tendo conhecimento dos fatos e havendo indícios da pratica do crime, DEVEM AGIR DE OFÍCIO, independentemente de manifestação ou vontade da vítima.

    questão correta é a letra A

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ➪Sendo incondicionada, não depende da solicitação da vítima.

  • @PMMINAS


ID
934492
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 108, ECA.


             Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. 


    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • a) errada. criança é toda aquela que possui 12 anos incompletos...  adolescente de 12 - 18. ART 2 DO ECA
    b) errada. a remissao concedida pelo MP é aquela que garante a EXCLUSAO do processo. Ja a remiçao concedida pela Juiz garante a suspensao ou EXTINÇÃO do processo. ART 127 DO ECA
    c) vide art 108 do ECA. PRAZO MAX 45 INTERNAÇAO PROV.
    d) O conselho tutelar nao é orgao jurisdicional. ART 131 DO ECA

    Defensoria, tô chegando!!! 
    DEUS É MAIS!!
  • a) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     
    b) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
     
    c) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
     
    d) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • Na verdade, o fundamento correto para a questão é o artigo 183 do ECA:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


    abs!
  • A alternativa A está INCORRETA, nos termos do artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 126 do ECA (Lei 8.069/90), somente o representante do Ministério Público (antes de iniciado o procedimento judicial) ou a autoridade judiciária (após iniciado o procedimento) podem conceder a remissão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 131 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    A alternativa C, dada como correta pela banca organizadora, também está INCORRETA, sendo passível de anulação. Isso porque o prazo para conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), o que é diferente de ter sido o adolescente apreendido em flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    A apreensão em flagrante por prática de ato infracional pode ser feita pela autoridade policial, mas a internação provisória somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, conforme artigo 184 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.


    Além disso, nem sempre o adolescente apreendido em flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça terá sua internação provisória decretada, podendo ser eventualmente liberado de imediato, conforme parágrafo único do artigo 107 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    RESPOSTA: Questão passível de anulação, não há alternativa correta.


  • o gabarito aqui no q concursos está errado. Marquei C... e deram como correta a D.

    a alternativa correta... notoriamente, é a letra C.

    Me ajuda aí q concursos... rs

  • A alternativa A está INCORRETA, nos termos do artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 126 do ECA (Lei 8.069/90), somente o representante do Ministério Público (antes de iniciado o procedimento judicial) ou a autoridade judiciária (após iniciado o procedimento) podem conceder a remissão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 131 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    A alternativa C, dada como correta pela banca organizadora, também está INCORRETA, sendo passível de anulação. Isso porque o prazo para conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), o que é diferente de ter sido o adolescente apreendido em flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça.
     

    RESPOSTA: Questão passível de anulação, não há alternativa correta.
     

  • Alternativa C é a correta.

    Art.183 - O prazo máximo e improrrogável par a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, é de 45 dias.

    D incorreta - Art. 131 - o ConselhoTutela é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional...

     

  • A letra "D" está ERRADA ao afirmar que é jurisdicional. 

    Título V

    Do Conselho Tutelar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • GAB C, COMO JÁ EXPLICADO PELOS CAROS COLEGAS!!!

  • Que erro mais estúpido, o elaborador de uma questão dessa, pra mim, não passa de um DEMENTE .

  • NÃO TEM ALTERNATIVA CORRETA, A LETRA 'C' faltou dizer que é provisioramente, ficar apreendido pode até 3 anos, sendo reavaliado de 6 em 6 meses, já depois, claro, de sido julgado.. 

  • GABARITO C

    ALTERNATIVA D) o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e NÃO jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos em lei.

  • Gabarito errado. Resposta correta C.

  • A questão deveria ser anulada pela banca.

    pois a letra A: criança é até 12 anos incompletos,

    na letra B: tem dois erros: não é em qualquer fase e não pode ser concedida remissão pela autoridade policial o certo é antes de iniciado o procedimento judicial pode ser concedida por representante do Ministério público e após iniciado poderá ser concedida pela autoridade judiciária.

    na letra C: parece estar certa, mas tem vários erros questionáveis que abrem brechas para recurso pois, o prazo de 45 dias se aplica ao adolescente internado provisoriamente conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), e não ao apreendido por flagrante por prática de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça pois o tramite é outro, e antes de encaminhado ao ministério público deve ser verificada desde logo e sob pena de responsabilidade a possibilidade de liberação imediata.

    e na letra D: como o nobre colega KLOS postou  o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e NÃO jurisdicional 

    sendo assim voto pela anulação kkk alguém concorda?

  • O gabarito da questão está errado!

    Bom, é fato que a questão foi mal formulado, porém é inegável que a letra D está incorreta - visto que, de acordo com o ECA, o Conselho Tutelar NÃO É JURISDICIONAL. Por eliminação, chega-se à letra C.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. 

  • Se você errou parabéns o gabarito correto é a letra C de Coxinha de Carne.

  • Questão desatualizada ! O conselho tutelar é NÃO JURISDICIONAL

    #PMPR2020

  • GABARITO ERRADO!

    Na verdade, o Conselho Tutelar trata-se de um órgão NÃO JURISDICIONAL.

  • Acrescentando :

    No ano de 2019 o artigo foi mudado.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

  • Desgraça de questão com gabarito errado
  • Letra c.

    a) Errada. Criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos. Já o adolescente é a pessoa que tem entre 12 anos de idade completos e 18 anos.

    b) Errada. A autoridade policial não pode conceder remissão, que é um perdão dado ao adolescente infrator. O MP concede a remissão como forma de exclusão do processo, já o juiz pode concedê-la como causa de extinção ou de suspensão do processo.

    c) Errada. Estando o adolescente internado provisoriamente, o prazo para conclusão do procedimento de aplicação de medida socioeducativa é de 45 dias.

    d) Errada. O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional.

  • PMMG 2022 estou chegando na benção do senhor. Amém!
  • #PMMINAS


ID
934495
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com a Lei nº 11.343/06 (Repressão ao tráfico e uso de droga),

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 33, § 4
    o Lei 11.343/06. Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosvedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

    bons estudos
    a luta continua
  • Lei n.º 8.072/90, art.8º, § único – O participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Também aplicou a redução ao crime de extorsão mediante seqüestro, através da adição do § 4º ao art. 159 do Código Penal.

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3620/delacao-premiada#ixzz2UWMWpErD
  • Olá amigos de batalha, complementando o comentário acima, a delação premiada também está prevista na própria lei 11.343, no seu art. 41. Bons estudos.
  • Sobre a delação premiada, a lei de regência silencia quanto aos requisitos apontadas na assertiva.

    Art. 41 O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de /13 a 2/3.

    CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI O TRÁFICO (art.48, § 1º da Lei). Poderá, em última análise, apenas influenciar na imputabilidade do agente (art.46 da Lei).
     
  • QUANTO À ASSERTIVA "D" VALE O SEGUINTE COMENTÁRIO:

    O tráfico é um crime plurinuclear (ou de ação múltipla). Mesmo que o agente pratique, no mesmo contexto fático e sucessivamente mais de uma ação típica, por força do princípio da alternatividade, responderá por crime único. Contudo, faltando proximidade comportamental entre as várias condutas haverá concurso de crimes. Exemplo: vender maconha e ter em casa cocaína, não há proximidade comportamental. O tráfico é um crime plurinuclear (ou de ação múltipla). Mesmo que o agente pratique, no mesmo contexto fático e sucessivamente mais de uma ação típica, por força do princípio da alternatividade, responderá por crime único. Contudo, faltando proximidade comportamental entre as várias condutas haverá concurso de crimes. Exemplo: vender maconha e ter em casa cocaína, não há proximidade comportamental. (ROGÉRIO SANCHES)
  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 41 da Lei 11.343/2006, que não restringe a aplicação do instituto da delação premiada somente aos agentes primários e de bons antecedentes:

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


    A alternativa C está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Victor Eduardo Rios Gonçalves e João Paulo Baltazar Junior, o artigo 45, "caput", da Lei 11.343/2006 preconiza que, comprovada pericialmente a inimputabilidade, o réu ficará isento de pena, qualquer que tenha sido o crime por ele cometido - da própria Lei de Drogas ou não. Exemplos: prática de furto ou roubo para sustentar o vício; venda de drogas para conseguir dinheiro para comprar suas próprias substâncias etc. Assim, nos termos do artigo 45, "caput", da Lei 11.343/2006, o juiz deverá absolver o réu e, se ele for dependente, submetê-lo a tratamento médico. Em tal caso, temos a chamada absolvição imprópria:

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    O artigo 46 da Lei 11.343/2006 trata dos semi-imputáveis. Nos termos da lei, os semi-imputáveis não são isentos de pena e, portanto, devem ser condenados. Haverá, entretanto, uma redução de um a dois terços do montante da reprimenda. Se o sentenciado for dependente, deverá também ser submetido a tratamento no local em que tiver de cumprir a pena imposta (artigo 47 da Lei 11.343/2006):

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 47.  Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.


    A alternativa D está INCORRETA. Conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, nota-se facilmente que o crime do artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006 (abaixo transcrito) é de ação múltipla, isto é, possui várias condutas típicas separadas pela conjunção alternativa "ou". Em razão disso, a pluralidade de condutas envolvendo o mesmo objeto material constitui crime único. Exemplo: adquirir, transportar, guardar e depois vender a mesma substância entorpecente. Nesse caso, há um só crime, porque as diversas condutas são fases sucessivas de um mesmo ilícito. Os crimes de ação múltipla são também chamados de crimes de conteúdo variado ou de tipo misto alternativo.
    Não haverá, contudo, delito único quando as condutas se referirem a cargas diversas de entorpecente sem qualquer ligação fática. Assim, se uma pessoa compra um quilo de maconha e depois o vende, e, na semana seguinte, compra mais dois quilos e vende, responde por dois delitos em continuação delitiva, já que as formas de execução forma as mesmas (a compra e a venda). Se o agente, contudo, importa cinquenta quilos de maconha e produz 10 quilos de crack, responderá pelos delitos na forma do concurso material, uma vez que as condutas são diversas (importar e produzir) e o objeto material também.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • Contribuindo...

    Quanto a alternativa "D", trata-se de um tipo misto alternativo, onde a própria lei prevê uma série de condutas tipificadas, porém o agente responderá pelo crime se fizer apenas uma ou mais condutas, não havendo o concurso material.

  • #PMMINAS


ID
934498
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76 (...)
  • §2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19152/a-utilizacao-da-transacao-penal-e-da-suspensao-do-processo-nos-crimes-ambientais/2#ixzz2UWWYROUb
  • >>> Letra D <<<
     
    A- ERRADA - Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, é cabível a transação penal (medida descriminalizadora), podendo ser ofertada pela autoridade policial quando da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências, desde que o autor do fato seja primário e portador de bons antecedentes.
    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
    (+)
    Art. 76 (requisitos subjetivos do réu, transcritos pela colega acima)
     
    B- ERRADA - A aceitação e posterior cumprimento da proposta de transação penal, por parte do autor do fato, acarreta a suspensão condicional do processo por dois anos e, findo tal período, a extinção do processo, impedindo novo benefício ao autor do fato pelo período de cinco anos.
    Art. 76
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
     
    C- ERRADA - A suspensão condicional do processo (sursis processual) aplica-se ao condenado a pena não superior a dois anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa e nos casos em que o condenado for primário e portador de bons antecedentes.
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
     
    D- CORRETA- A proposta de transação penal, medida despenalizadora, deve ser apresentada pelo Ministério Público, havendo a faculdade de o autor do fato aceitá-la ou não. No caso de ser aceita e cumprida a proposta, ocorre a extinção da punibilidade, impedindo novo benefício ao autor do fato pelo período de cinco anos.
    Art. 76
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    (+)
    Art. 84.
    Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
  • Lembrando ainda que a alternativa a) está incorreta também por dizer que a transação penal é uma medida descriminalizadora, quando ela é uma medida despenalizadora, como diz a alternativa d).
  • Esqueçam a palavra DESCRIMINALIZADORA dos JECRIM's. A palavra correta é DESPENALIZANTE. Pela própria palavra dá para ver a diferença.

    @André: Irmão, muito cuidado na leitura dos itens. Autoridade policial, ou seja, o Delegado, não tem legitimidade para propor transação penal.

     

     

    Já dizia meu velho, outrora: "O mundo está cheio de bons. Seja o melhor".

  • A aceitação e posterior cumprimento da proposta de transação penal, por parte do autor do fato, acarreta a suspensão condicional do processo por dois anos e, findo tal período, a extinção do processo, impedindo novo benefício ao autor do fato pelo período de cinco anos.


    obs; de 2 a 4 anos


  • Questão com várias pegadinhas...

    Se você tiver cansado acaba errando por falta de atenção.

  • @PMMINAS

  • Se virar moda esses comentários que ficam fazendo propagando pra cursinhos, vai virar bagunça isso daqui

  • § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: 

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; 

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, sendo necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. 

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • GABARITO D

    A) ERRADA - Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, é cabível a transação penal (medida descriminalizadora), podendo ser ofertada pela autoridade policial quando da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências, desde que o autor do fato seja primário e portador de bons antecedentes.

    A autoridade policial não possui a prerrogativa para ofertar a transação penal, podendo apenas lavrar o TCO e encaminhar autor e vitima ao juizado, conforme art. 69:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    apenas o Ministério Publico pode oferecer a transação penal, de acordo com o art. 76

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    B) ERRADA - A aceitação e posterior cumprimento da proposta de transação penal, por parte do autor do fato, acarreta a suspensão condicional do processo por dois anos e, findo tal período, a extinção do processo, impedindo novo benefício ao autor do fato pelo período de cinco anos.

    A transação penal tem como objetivo transformar uma possivel pena privativa de liberdade em restritiva de direito ou multa, logo cumprindo a proposta de transação penal ocorrerá a extinção da punibilidade, e não a suspensão condicional do processo, que se trata de outro mecanismo do JECRIM.

    C) ERRADA - A suspensão condicional do processo (sursis processual) aplica-se ao condenado a pena não superior a dois anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa e nos casos em que o condenado for primário e portador de bons antecedentes.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena(art.70 cp)

    D) CORRETA - A proposta de transação penal, medida despenalizadora, deve ser apresentada pelo Ministério Público, havendo a faculdade de o autor do fato aceitá-la ou não. No caso de ser aceita e cumprida a proposta, ocorre a extinção da punibilidade, impedindo novo benefício ao autor do fato pelo período de cinco anos.

    A alternativa esta de acordo com o art. 76 e 76,§41:

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.


ID
2208148
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A pecuária constituiu importante elemento na ocupação do território goiano durante e pós-período mineratório. O rebanho bovino formado por gado vacum contribuiu para a fixação de populações no interior do estado, bem como para o surgimento de novos povoados, às margens e entroncamentos dos caminhos utilizados no transporte das tropas. São exemplos de cidades que tiveram sua origem diretamente ligada a tais fatores: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

  • GB/B


ID
2208151
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A atividade mineratória sempre esteve presente na história da ocupação do território goiano desde o início do garimpo do ouro no século XVIII. Nos dias atuais, implementou-se uma nova indústria da mineração, ampliando o leque de minérios explorados. É exemplo dessa nova indústria da mineração em Goiás a extração de 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

  • Letra D

    Desde 1997, a Sama - que passou a se chamar Sama Minerações Associadas S.A e é controlada pelo Grupo Eternit - é uma empresa brasileira de capital 100% nacional, além de ser a única mineradora de amianto em atividade no país. É responsável por uma das maiores fontes de arrecadação para o governo de Goiás, movimentando R$ 2,5 bilhões por ano e empregando 200 mil trabalhadores, direta ou indiretamente. A empresa explora e beneficia cerca 300 mil toneladas de fibra de crisotila (amianto branco) por ano e estima-se que, mantido os atuais níveis de produção, a mina de Canabrava seja capaz de abastecer o mercado por mais 37 anos (FERREIRA FILHO; LINARES, 2009). 

    Niquelândia tem uma das maiores reservas de níquel do mundo. Duas empresas de grande porte são responsáveis pela exploração do metal no município: a Votorantim Metais Níquel S.A. e a Codemin S.A. A Votorantim produz carbonato de níquel, enquanto a Codemin fabrica ligas de ferro-níquel. [...] O projeto é considerado sustentável, pois a empresa criou um circuito fechado que limita a captação de água nova a 5% e reutiliza água da chuva, o que reduz o consumo de água. A Anglo American, desde o início do projeto, vem investindo em iniciativas de preservação ambiental e de infraestrutura básica da cidade, como escolas e hospital, programas de treinamento para professores e cursos profissionalizantes, dentre outros (BRASIL MINERAL, 2011). A reativação do Projeto Ferro-Níquel deverá ser definida até o final de 2011, e o investimento trará, aproximadamente, R$ 400 milhões para os cofres goianos (ARAÚJO, 2011).

    Fonte: http://verbetes.cetem.gov.br/verbetes/Texto.aspx?p=7&s=9

  • GB D

    PMGO

  • Errado,não tem amianto em Barro Alto.....


ID
2208160
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A ordem política que vigorou, em Goiás, nos 20 anos após as eleições diretas de 1982, demonstra um certo conservadorismo do eleitor, uma vez que o partido governista foi derrotado, para o cargo de governador, na eleição de 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Durante esses 20 anos o partido governista era o PMDB, Tendo em 1998 Iris Rezende do PMDB perdido no segundo turno para Marconi Perillo do PSDB.

  • Em 2013 Marconi fez questão de elaborarem uma questão envolvendo seu nome :)


ID
2241016
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A construção de condomínios fechados (horizontais ou verticais) tornou-se muito comum em Goiânia, que já é a terceira cidade em condomínios horizontais no Brasil. A opção por este tipo de moradia deve-se a uma série de fatores, dentre os quais se destaca a

Alternativas
Comentários
  • SE EU VOU MORAR EM UM CONDIMINIO FECHADO , QUAL A MINHA INTENCAO , ME DESLIGAR DO MUNDO .

    GAB D