SóProvas


ID
934405
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o concurso de pessoas, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA. O delito de quadrilha ou bando (art. 288 do CP) é chamado de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, isto é, para a sua configuração reclama-se, obrigatoriamente, a participação de duas ou mais pessoas (no caso de quadrilha ou bando, especificamente mais de 3). É, ainda, um crime plurissubjetivo de condutas paralelas, em que os agentes auxiliam-se mutuamente na obtenção do resultado.
    Letra B - ERRADA. De acordo com o art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. As circunstâncias objetivas somente se comunicam se o coautor tiver conhecimento delas.
    Letra C - CORRETA. Ocorre a autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, vale dizer, um não tem conhecimento da conduta do outro. Não há concurso de agentes nesses casos.
    Letra D - ERRADA. A cumplicidade é ato de cooperação material (o partícipe facilita materialmente a prática da infração penal, por exemplo, cedendo a arma que será utilizada na empreitada criminosa).
    Bons estudos a todos do QC!!!
  • De condutas convergentes, quando duas condutas tendem a se encontrar e desse encontro surge o resultado. O melhor exemplo dessa modalidade era o crime de adultério, previsto, até 2005, no artigo 240 do Código Penal.
  • a) o crime de quadrilha ou bando encerra um crime de concurso necessário (certo)  de condutas convergentes (errado).

    CONCURSO DE PESSOAS


    Conceito: número plural de pessoas concorrendo para o mesmo evento.

    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

    1)Monossubjetivo (ou de concurso eventual): pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Logo, por ter a possibilidade de ser praticado apenas por uma pessoa, é chamado de crime de concurso eventual, pois o crime pode ser cometido sem concurso de pessoas.

    2) Plurissubjetivo (ou de concurso necessário): só pode ser praticado por número plural de pessoas. Logo, é chamado de crime de concurso necessário, pois só pode ser realizado com a presença de concurso de pessoas.
              O crime plurissubjetivo se divide em três espécies:
              
    a) plurissubjetivo de condutas paralelas:
    as várias condutas se auxiliam mutuamente

     

                                                                Ex: Quadrilha ou bando (Art. 288 do CP)
     
             
      b) plurissubjetivo de condutas convergentes:
    as condutas convergem (voltam-se) para o mesmo fim.
          

     Ex: Bigamia, muito embora o professor Rogério Sanches discorda uma vez que, para ele, a pessoa que pratica o crime de bigamia a outra não pode saber.
               
    c) plurissubjetivo de condutas contrapostas:
    as condutas voltam-se umas contra as outras.

                                                                            

    Ex: Rixa (Art. 137 do CP)


    --------------------------------------------------------------

    c) ocorrerá autoria colateral quando duas pessoas concorrerem para um mesmo resultado, sem que denha havido vínculo subjetivo entre elas.

    item certo

    AUTORIA COLATERAL

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática do mesmo fato, não atuam unidos pelo liame subjetivo.
         Ex: “A” e “B” querem matar “C”. Ressalta-se que um não sabe do outro, ou seja, não estão unidos pelo liame subjetivo.
         “A” desfere um tiro em “C”, e “B” também desfere um tiro em “C”. Os dois tiros (o de A e o de B) acertaram “C”, quando este ainda estava vivo. “C” morreu em razão do tiro de “B”.
    Consequências:
    “A” responderá por tentativa de homicídio
    “B” responderá por consumação
    É uma hipótese de concausas absolutamente independentes.

    Se eles tivessem liame subjetivo, independentemente de qual tiro fosse o letal, ambos responderiam por consumado.



  • A questão pede a alternativa correta em relação ao Concurso de Pessoas.
    Como pode a letra "C" estar correta se fala da autoria colateral (não caracterizada como concurso de pessoas, devido ausência do liame subjetivo)?

    Conforme palavras de Rogério Greco, 2013:
    "Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Vimos, anteriormente, que um dos elementos essenciais à caracterização do concurso de pessoas é, justamente, o vínculo psicológico entre os agentes. Se não atuam atrelados por esse vínculo subjetivo, não se pode falar em concurso de pessoas, em qualquer de suas duas modalidades, vale dizer, coautoria ou participação".
  • Só para deixar geral atualizada, o crime de formação de quadrilha ou bando, antes tipificado ao teor do Art. 288 do nosso CP, passa a ser chamado, conforme alteração trazida pela Lei 12.850 de 02/08/2013, de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA e traz assim o seu caput: ASSOCIAM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, PARA FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES. Atentem para o "crimes", pois caso a associação se faça para cometimento de apenas um crime, não há o que se falar em associação criminosa. É isso, abraço a todos!

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona André Estefam, os crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário são a minoria. Neles, o fato não configurará infração penal se somente uma pessoa o praticar; muitas vezes, sequer será possível que isso ocorra (p. ex., o crime de bigamia exige, por razões óbvias, no mínimo duas pessoas envolvidas).

    Essas infrações penais se subdividem em crimes plurissubjetivos:

    (i) de condutas convergentes, como a bigamia (CP, art. 235);
    (ii) de condutas paralelas, como a quadrilha ou bando, atualmente denominada de "associação criminosa" (CP, art. 288);
    (iii) de condutas contrapostas, como a rixa (CP, art. 137).


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 30 do Código Penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA. Cleber Masson ensina que "concurso de pessoas" tem várias outras nomenclaturas na doutrina, tais como "concurso de agentes", "codelinquência", "concurso de delinquentes", "cumplicidade", "coautoria e participação" (ambas em sentido lato).

    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, a autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria aparelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: "A", portando um revólver, e "B", uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando "C", inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de arma de fogo. "C" morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de "A".

    Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre "A" e "B". Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: "A" por homicídio consumado, e "B" por tentativa de homicídio.

    Se ficasse demonstrado que os tiros de "B" atingiram o corpo de "C" quando já estava morto, "A" responderia pelo homicídio, enquanto "B" ficaria impune, por força da caracterização do crime impossível (impropriedade absoluta do objeto - CP, art. 17).

    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.


    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • Autoria colateral

    quando duas pessoas concorrerem para um mesmo resultado, sem que tenha havido vínculo subjetivo entre elas.

    Autoria colateral ocorre quando 2 pessoas concorre para o mesmo crime,sem que tenha liame subjetivo eles elas.

    coautoria-quando 2 pessoas concorrem para o mesmo crime e tem liame subjetivo entre elas.