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Conforme aponta Hely Lopes Meireles “Administração legítima só é aquela que se reveste de legalidade e probidade administrativas, no sentido de que, tanto atende às exigências da lei, como se conforma com os preceitos da instituição pública.”
A Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade desses princípios. Seguindo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei,.mas atuar de maneira que não transgridam o senso moral da sociedade.
Respeitar tais princípios ultrapassa o estrito cumprimento da legalidade, devendo o administrador ou quem lhe faça as vezes, no exercício de sua função, mostrar que possui tal qualidade, não basta portanto, figurarem em texto legislativo, a moralidade e a probidade existem independentemente, por força própria. Neste princípio o administrador ou a administração publica não só tem que ser honesta e proba, mas tem que a atividade administrativa permaneça sujeita a uma dupla sustentação: uma de caráter puramente externo e outra de caráter interno.
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DECRETO 1.171
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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Probidade
s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.
Fonte: http://www.dicio.com.br/
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Gabarito Preliminar: Correto
Segundo o Professor
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Apesar de possuirem a semântica parecida (moralidade/ probidade), tem uma dica que ajuda muito a solucionar questões desse tipo.
Quando a questão mencionar DEVER- relacione a PROBIDADE
Quando a menção for PRINCÍPIO (S)- relacione a MORALIDADE
Isso tem me ajudado bastante.
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A IMORALIDADE pode ser critério para a anulação de um ato administrativo. Ver ação popular, inciso LXXIII do art. 5 da CF. Sendo a improbidade um ato de imoralidade qualificado pelo dano ao erário ou pelo enriquecimento ilicito do agente ou outrem por ele beneficiado; então não há que se pensar em ato administrativo válido se eivado de improbidade administrativa.
Resumindo: ato admnistrativo é ato do agente público nessa qualidade, portanto deve ser condizente com os principios que regem a administraçao pública e com o dever de probidade que norteia a conduta do agente público.
Atenção!
Probidade é dever. Moralidade é principio. EXCETO no que tange a LICITAÇÃO, onde pela Lei 8666 probidade é também um princípio
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Correta. Pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Ora, se o ato está legalmente correto é porque o servidor não agiu com ilegalidade ou com abuso de poder, ou seja, cumpriu o seu dever de ser probo (honesto, íntegro).
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Por que a questão afirma "de acordo com a CF"?
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Realmente, o dever de
probidade constitui fator determinante, embora não seja o único, em se tratando
da legitimidade das condutas e dos atos emanados por todo e qualquer agente
público.
Significa ele, em suma, que o
administrador público deve, no exercício de suas funções, pautar sua conduta
sempre pela ética, pela honestidade e boa-fé, à luz, sobretudo, do princípio da
moralidade administrativa.
Não à toa, a Constituição da República
estabelece que os atos de improbidade administrativa podem resultar em
suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de
bens e ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §4º).
Integralmente acertada, pois,
a afirmativa em comento.
Resposta: CERTO
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Ser probo, reto, leal, justo...
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Correta, se todos fossemos probos uns com os outros seria mais fácil viver.
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(em comento).
esse professor deveria ir direto ao assunto se tá certo ou errado !!!
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Realmente, o dever de probidade constitui fator determinante, embora não seja o único, em se tratando da legitimidade das condutas e dos atos emanados por todo e qualquer agente público.
Significa ele, em suma, que o administrador público deve, no exercício de suas funções, pautar sua conduta sempre pela ética, pela honestidade e boa-fé, à luz, sobretudo, do princípio da moralidade administrativa.
Não à toa, a Constituição da República estabelece que os atos de improbidade administrativa podem resultar em suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §4º).
Integralmente acertada, pois, a afirmativa em comento.
Resposta: CERTO
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Gabarito CERTO
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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Obs:
“Administração legítima só é aquela que se reveste de legalidade e probidade administrativas, no sentido de que, tanto atende às exigências da lei, como se conforma com os preceitos da instituição pública.” Hely Lopes Meireles
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Dicionário: Probidade
s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.