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ID
934624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

No contexto da administração pública, a legitimidade dos atos do servidor público, de acordo com a CF, relaciona-se, entre outros fatores, ao dever de probidade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme aponta Hely Lopes Meireles “Administração legítima só é aquela que se reveste de legalidade e probidade administrativas, no sentido de que, tanto atende às exigências da lei, como se conforma com os preceitos da instituição pública.”
    A Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade desses princípios. Seguindo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei,.mas atuar de maneira que não transgridam o senso moral da sociedade.
    Respeitar tais princípios ultrapassa o estrito cumprimento da legalidade, devendo o administrador ou quem lhe faça as vezes, no exercício de sua função, mostrar que possui tal qualidade, não basta portanto, figurarem em texto legislativo, a moralidade e a probidade existem independentemente, por força própria. Neste princípio o administrador ou a administração publica não só tem que ser honesta e proba, mas tem que a atividade administrativa permaneça sujeita a uma dupla sustentação: uma de caráter puramente externo e outra de caráter interno.
  • DECRETO 1.171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • Probidade

    s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
    Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.

    Fonte: 
    http://www.dicio.com.br/
  • Gabarito Preliminar: Correto
    Segundo o ProfessorWendell Léo Castellano "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO. O dever de probidade é o dever do servidor de cumprir, principalmente relacionado às questões éticas, o LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Princípios constitucionais que norteiam a redação dos códigos de ética do servidor público. Ser norteado por estes princípios constitucionais, além de seguir as orientações éticas em sua conduta, torna os atos do servidor legítimos de acordo com o que se espera de sua atividade."
  • Apesar de possuirem a semântica parecida (moralidade/ probidade), tem uma dica que ajuda muito a solucionar questões desse tipo.

    Quando a questão mencionar DEVER- relacione a PROBIDADE

    Quando a menção for PRINCÍPIO (S)- relacione a MORALIDADE

    Isso tem me ajudado bastante.
  • A IMORALIDADE pode ser critério para a anulação de um ato administrativo. Ver ação popular, inciso LXXIII do art. 5 da CF. Sendo a improbidade um ato de imoralidade qualificado pelo dano ao erário ou pelo enriquecimento ilicito do agente ou outrem por ele beneficiado; então não há que se pensar em ato administrativo válido se eivado de improbidade administrativa.

    Resumindo: ato admnistrativo é ato do agente público nessa qualidade, portanto deve ser condizente com os principios que regem a administraçao pública e com o dever de probidade que norteia a conduta do agente público.

    Atenção!

    Probidade é dever. Moralidade é principio. EXCETO no que tange a LICITAÇÃO, onde pela Lei 8666 probidade é também um princípio

  • Correta. Pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Ora, se o ato está legalmente correto é porque o servidor não agiu com ilegalidade ou com abuso de poder, ou seja, cumpriu o seu dever de ser probo (honesto, íntegro).

  • Por que a questão afirma "de acordo com a CF"?

  • Realmente, o dever de probidade constitui fator determinante, embora não seja o único, em se tratando da legitimidade das condutas e dos atos emanados por todo e qualquer agente público.  

    Significa ele, em suma, que o administrador público deve, no exercício de suas funções, pautar sua conduta sempre pela ética, pela honestidade e boa-fé, à luz, sobretudo, do princípio da moralidade administrativa.  

    Não à toa, a Constituição da República estabelece que os atos de improbidade administrativa podem resultar em suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §4º).  

    Integralmente acertada, pois, a afirmativa em comento.  

    Resposta: CERTO 
  • Ser probo, reto, leal, justo...

  • Correta, se todos fossemos probos uns com os outros seria mais fácil viver.

  • (em comento). esse professor deveria ir direto ao assunto se tá certo ou errado !!!
  • Realmente, o dever de probidade constitui fator determinante, embora não seja o único, em se tratando da legitimidade das condutas e dos atos emanados por todo e qualquer agente público. 

    Significa ele, em suma, que o administrador público deve, no exercício de suas funções, pautar sua conduta sempre pela ética, pela honestidade e boa-fé, à luz, sobretudo, do princípio da moralidade administrativa. 

    Não à toa, a Constituição da República estabelece que os atos de improbidade administrativa podem resultar em suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §4º). 

    Integralmente acertada, pois, a afirmativa em comento. 

    Resposta: CERTO 

  • Gabarito CERTO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    -

    Obs:

    “Administração legítima só é aquela que se reveste de legalidade e probidade administrativas, no sentido de que, tanto atende às exigências da lei, como se conforma com os preceitos da instituição pública. Hely Lopes Meireles

    -

    Dicionário: Probidade

    s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez. 

    Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.