SóProvas


ID
934627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 


     

  • Gabarito Errado

    Ética

    XV - E vedado ao servidor público

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
  • No dia da prova não me atentei para o que a questão realmente estava pedindo. Ela quer saber se o ato cometido pelo servidor consta no rol da Lei 8.429/92, mas, interpretando a lei de forma extensiva a questão fica certa. Ela é clara quando fala que qualquer ação ou omissão que viole a legalidade constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração. O Decreto 1.171/94 proibe o servidor de se apresentar embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, e sendo o decreto desrespeitado, constituiria, na minha visão, um ato de improbidade administrativa que atentaria conta a legalidade.
     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Acredito que o erro da questão está ao afirmar que atenta contra os princípios
    "Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente." É uma das vedações ao Servidor Público e atenta contra o Código de ética
    ...

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
    Questão bem confusa, achei que se apresentar FREQUENTEMENTE embrigado (olha a força da expressão) atentaria contra os princípios da ADM.  
    Se a questão tivesse sido feita assim: "
    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço NÃO comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
    Imediatamente ao ler eu pensaria: que absurdo, claro que atenta com os princípios! 
    Mas enfim, agora já foi a merda e esse foi o entendimento do CESPE.
  • Essa questão deveria ter sido anulada pela banca, ou pelo menos trocado para Certo o gabarito!
    De acordo com o professor de Direito Administrativo Fabrício Bolzan da LFG, esse rol de Princípios Administrativos que são considerados atos de Improbidade Administrativa do art.11 da Lei 8429/92 ( ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições) é meramente exemplificativo.
    Aliás, segundo esse professor, o art. 9, 10 e 11 são exemplificativos, pois constam em seu "caput" a palavra "e notadamente"!
    Será que um servidor que se apresenta embriagado para trabalhar não viola princípios como Legalidade, Eficiência, Moralidade, etc???
    Mais uma questão da Doutrina Cespe!

    Bons estudos :)

  • Na minha a opinião o servidor que se apresenta habitualmente embriagado no serviço é alcoólatra, e sendo assim deve ser encaminhado a tratamento médico.
    Reparem que o código de ética veda que o servidor se apresente 'embriagado no serviço' - não pode uma vez sequer. Na situação esporádica eu penso haver violação ao código, sendo frequente há uma doença.
    O código veda também a embriaguez fora do serviço habitualmente, pois "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."
    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    XV - E vedado ao servidor público; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
    Eu entendi assim pra resolver...
  • Então que dizer que o servidor que desvia verbas públicas constantemente não é ladrão, e sim um  cleptomaniaco??? E no exemplo citado ele não comente um ato de improbidade administrativa?? ele é uma vitima de sua doença.
     
    A questão é objetiva, não pode deixar em aberto esse tipo de interpretação.  
     
    Estudamos para errar uma questão mal elaborada como essa.
  • CERTA!

    Mas o CESPE no uso de sua SUPREMACIA impôs sua resposta como ERRADA.

    A depender de nossos legisladores ....será assim por muito tempo!!!! Afinal não há ação desinteressada.  NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL!!!!!

    Paciência e sorte a todos.
  • Leiam isso:


    MPF PROCESSA SERVIDOR PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    Embriagado, motorista permitiu que pessoa inabilitada conduzisse carro oficial

    O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou com ação de improbidade administrativa contra um servidor público do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o motorista João Batista Nunes. Segundo o MPF, ele utilizou o carro oficial do órgão fora do horário de expediente, embriagou-se e deu o veículo a uma pessoa que não possuía habilitação, que envolveu-se em um acidente de trânsito.
        Na ação, o MPF explica que os fatos ocorreram em Machadinho D'Oeste, em uma viagem a serviço. O motorista retirou o veículo oficial do estacionamento do Incra, sem autorização, e foi a uma lanchonete. Depois de estacionar em local proibido, começou a ingerir bebidas alcoólicas na companhia de outras pessoas e, embriagado, forneceu o carro para um homem que não tinha carteira de habilitação. O veículo envolveu-se em acidente de trânsito, sofrendo várias avarias. Após o acidente, ainda foram roubados cerca de duzentos litros de óleo diesel que estavam na carroceria do caminhonete.
        Por estes atos, o MPF aponta que o servidor público causou dano ao erário e ofendeu os princípios que norteiam a Administração Pública. Assim, o órgão pede que a Justiça Federal condene o motorista ao ressarcimento dos prejuízos causados, à perda do emprego público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito.

    Fonte: MPF/RO

    Pollyana Tonani

    Ai vai me dizer que o MPF está errado e a CESPE correta???????
  • Gabarito preliminar: Errado
    Segundo o ProfessorWendell Léo Castellano "GABARITO DE BANCA: ERRADO. CABE RECURSO. Ao meu ver: CORRETO. Ato de Improbidade - Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. No Decreto 1.171/94, temos como uma das vedações o fato de o servidor apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. Os atos de improbidade são qualificados na Lei 8.429/92 em 3 tipos: causadores de prejuízo ao erário (o que não é o caso), importadores de enriquecimento ilícito (o que também não é o caso) e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (em que podemos encaixar o fato de o servidor se apresentar FREQUENTEMENTE embriagado). No art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
    Como é uma vedação apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, e a improbidade se dá quando se partica fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, segundo a LEI 8.429/92, a questão está correta."
  • ERRADA
    Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente,
    é uma das vedações prevista no código de ética do servidor público. Esta situação não está prevista na lei de improbidade.
    A lei de improbidade é taxativa: Se determinada situação não está prevista/citada clara e objetivamente em seus artigos 9, 10 e 11, não temos que ficar imaginando que a situação se "encaixaria" em algum dos artigos. O que devemos considerar é se a situação está explicitamente prevista ou não. 
    Aí está a importância de lermos o texto da lei..só assim conseguiremos diferenciar este tipo de situação...e o cespe adora essas "pegadinhas" de inverter situações entre o código de ética e a lei de improbidade.....fiquemos atentos.....
  • Discordando do comentário do colega Tiago acima, penso que a lei de improbidade seja meramente exemplificativa. Vejamos:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    O legislador cita alguns casos de improbidade nos incisos, mas nada impede que outros também sejam enquadrados como ímprobos de acordo com os critérios estabelecidos no caput de cada artigo.
  • E o Cespe que gosta tanto de multidisciplinar as questoes !!! Essa nao entendi !!
  • Eles trocaram habitualmente por frequentemente
  • A despeito do gabarito, a questão realmente está correta. Erram aqueles que afirmam que a lei de improbidade administrativa traz um rol taxativo, até porque seria impraticável descrever todos os desvios de conduta possíveis dentro de um texto-legal, sem deixá-lo demasiado extenso.

    De fato, embriagar-se habitualmente é um desvio ético, porém não somente isso; é uma vedação ao servidor público, é uma conduta imoral, é uma doença (alcoolismo) e pode, a depender do caso, ser enquadrado como ato de improbidade administrativa por uma simples razão: se o servidor deve agir de maneira proba, reta e ter reputação ilibada, a conduta de apresentar-se embriagado ao serviço certamente causará transtornos com os colegas de trabalho, afetará o desempenho no trabalho e poderá constranger cidadãos que dependem da boa execução do trabalho de um servidor público, sem contar que sua remuneração é paga pelos cofres públicos e alguém que por doença ou irresponsabilidade não trabalha de acordo com o decoro, com a ética e em sintonia com os princípios da Administração, não produz um trabalho eficiente e sendo este um princípio positivado e expresso na Constituição e na Lei 8112/90, está sendo vulnerado, portanto se alguém apresenta-se frequentemente (ou habitualmente) embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública sem nenhuma dúvida.
  • Concordo totalmente com as pessoas que alegaram o item como certo. Infelizmente a CESPE gosta de tentar confundir o candidato com a diferenciação da lei de ética com a de improbidade administrativa.

    De acordo com o comando: "a respeito da ética" - só resta responder de acordo com esta lei.

    O jeito é se adaptar e fazer a prova arroz com feijão, logo o item é errado.

    Vale destacar que não seria plausível adotar uma punição de improbidade administrativa como de suspensão dos direitos políticos contra o pé de cana, pois embriaguês frequente é uma doença.

  • "A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

      O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública."

     

    Pessoal, nessa questão o cespe colocou no enunciado "A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens." no desenvolvimento a banca quis bagunçar o raciocínio do candidato e colocou que comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios. Aí esta o indicativo de uma questão que deve ser marcada como errada. Ela dá margem para dúvidas ou interpretações erradas. Sempre questões assim estão erradas.

     

    Boa sorte a todos nós.

  • Não adianta brigar...

    Improbidade administrativa não diz nada sobre embriaguez...

    Diz somente na lei de ética do servidor público Federal

  • No código de ética não cita ato de improbidade administrativa. Todo erro do servidor será analisado pela Comissão de Ética. 

  • Acho que a embriaguez nesse caso pode ter excluído o dolo. E não há improbidade administrativa por ferir os príncipios da adm pública se o agente não agiu com dolo.

  • CESPE, criando treta e tocando o terror desde 1971.

  • questão feita para ninguém gabaritar a prova. Objetivo atingido com sucesso.

  • A questão induz a erro o candidato que não se atentou AO COMANDO DA QUESTÃO(o item deve ser julgado conforme o decreto 1.171 e não consoante a lei de improbidade administrativa)


    A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    gab:errado
    Pois conforme o decreto 1.171 ele não comete improbidade administrativa, somente uma infração contra a ética e passível de censura
    Porém se no COMANDO DA QUESTÃO pedisse de acordo com a LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a questão estaria correta por atentar contra princípios da administração pública

  • Cespe, por favor, cespe, não seja burra.

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;  

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;  

    V - frustrar a licitude de concurso público;  

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."
     
    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”  

    Refira-se, por relevante, que os incisos VIII e IX ainda não entraram em vigor (encontram-se no período de vacatio legis).  

    Como se vê, a conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito.  

    E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas.

      Logo, está errada a assertiva.

      Resposta: ERRADO 
  • Eu tinha marcado como correta também. Tentando compreender o gabarito dado pelo Cespe, só pude chegar a uma conclusão. Os atos de improbidade contra os princípios da Adm. só se configuram com o DOLO (com intenção de causar dano). A lógica seria então que a embriaguez frequente não se enquadraria como dolo, mas como CULPA (sem intenção de causar dano), sendo apenas IMPRUDENTE. Dessa forma, nao tem como ser considerado ato de improbidade. Obs: Somente dano ao erário admite forma culposa.

  • Só deixo uma atenção (os artigos 9, 10 e 11, da Lei 8429/92) são EXEMPLIFICATIVO 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    Portanto É SIM IMPROBIDADE.

    A banca viajou.

    OBS: segundo o dicionario aurelio 

    ha.bi.tu.al

    adj. m. e f. 1. Que acontece ou se faz por hábito. 2. Freqüente, comum. 3. Usual.

    ou seja frequentemente = habitualmente

  • Mas não deixa de ser um ato imoral, afinal de contas, é uma afronta contra os principios aqueles que vão contra a moralidade.

  • Acho que o erro, está em dizer que é ato de improbidade administrativa, uma vez que a embriaguez habitual não consta na lei de improbidade.

  • Na minha opinião a questão está totalmente equivocada, visto que apresentar-se embriagado é imoral e desta forma atenta contra o principio da moralidade, o que configura como ato de improbidade administrativa. E me desculpem os colegas que estão dizendo que trata-se de doença se apresentar sempre embriagado, vocês estão estudando para concurso de psiquiatra? Para saber a diferença de um ato imoral para um problema psicológico? De forma alguma esse foi o cerne da questão!

  • Quebra de conduta ética, Código de Ética Profissional?

  • Gente não viaja, embriaguez no serviço não é ato de improbidade.Todos os atos de improbidade estão ligados à corrupção, condutas típicas de serem caracterizadas como corruptas ou desonestas.

  • Não errei a questão por sorte, eu acho. Tem muita gente dizendo que embriaguez não consta no rol dos atos de improbidade administrativa, mas esse rol não é exemplificativo? Ok, talvez essa conduta não seja um ato de improbidade, mas existem muitas que não constam expressamente na lei e que se enquadram como tal.

  • Avril, não esqueça que os atos de improbidade não são taxativos!!!

    Errei, pensei que era atentado contra os princípios ;/

    Errado

  • Apresentar-se no serviço embriagado é antiético, consumir bebida ao invéz de estar trabalhando no serviço é ato de improbidade.

  • ERRADO constitui vedação do código de ética do Decreto nº 1.171/94  XV, “n”

     

     

    Veja o entendimento do STJ pela não configuração Improbidade Administrativa:

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 38755 SC 2011/0202702-5: "Cinge-se a hipótese à análise da conduta de dois policiais rodoviários federais que indevidamente retardaram e deixaram de praticar ato de ofício, que consistiu em terem supostamente liberado outro policial rodoviário, que se apresentou ao Posto da Polícia Rodoviária Federal de Chapecó, dirigindo veículo visivelmente embriagado.

    O Tribunal regional, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu que o simples erro ou engano do agente não deve ser enquadrado como ímprobo.  ..."

  • O Zeca Pagodinho já pode ser servidor público .

  •  Cuidado: ÉTICA é diferente de LIA

    A conduta é uma das vedação contida no decreto 1171/94

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

  • Gabarito: Errado (discordo)

    Li os comentários, até mesmo do professor. Mas não consigo concordar com o Gabarito.

    A Assertiva se refere a Lei de Improbidade Administrativa, o rol da Lei 8.429 não é taxativo.

    Apresentar-se embriagado, na minha opnião, fere o princípio da Moralidade (e o da Eficiência talvez kkk)

     

    Tento olhar pelo lado positivo e não discutir tanto com a banca, antes errar aqui do que na hora da Prova!

  • O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Resposta: Errado.

     

    Comentário: embriaguez habitual no serviço ou fora dele atenta contra o código de ética, mas não se encaixa como improbidade administrativa.

  • O comentário mais curtido, do Thiago Martins, contém um ERRO GROTESCO! 

     

    A lei de improbidade NÃO É TAXATIVA!!!! 

     

    Se querem jurisprudência cespiana: 

    (Q488943) Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos

    Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte. 

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. Gabarito: certo!

     

    Quanto à questão que está sendo comentada, já vi outras questões cobrando da mesma forma: pegam uma vedação do código de ética e colocam como improbidade.

     

    NA VIDA REAL, infringir o código de ética sempre vai ser lesão aos princípios. Explico: o rol de improbidade na modalidade lesão aos princípios é exemplificativo, por isso (com todo respeito) discordo dos colegaas que colam o rol do artigo 11. Se o rol é exemplificativo (e o é), o simples fato de não estar ali não significa que não se possa responder como improbidade.

     

    Por outro lado, a questão não chega nesse nível! A ideia desse tipo de questão é só cobrar a literalidade do código de ética. Por isso precisamos nos ater a ele pra acertar: só quer saber se "essa vedação está no codigo de ética ou na lei de improbidade?"

     

    Ok, sabemos que não tem como infringir vedação do código de ética sem que isso seja tb lesão aos princípios da administração, mas pra responder as questões vamos pensar que uma coisa é o rol do estatuto de ética (cuja violação gera infração ética), outra coisa é quando fala em lei de improbidade.

     

    Paciência, não adianta espernear, tem que aprender a acertar.

  • Questão manifestamente errada, não dá pra tentar justificar, CESPE sua bandidaaaaaa.... 

    PS: LIA tem rol exemplificativo, quando a lei fala nos seus artigos 9, 10 e 11 constitui crime .... e,"notadamente", ela apenas dá ênfase a essas hipóteses, mas não significa dizer que não possam existir outras... O comentário mais votado têm equívocos....

  • Não adianta ficar citando a letra da lei pra justificar o gabarito se o rol por ela mencionado é EXEMPLIFICATIVO!

  • Então tá liberado? Hahaha 

  • Depois de ler alguns comentários que fui entender a banca...
    Seria ato de improbidade administrativa do tipo atenta contra os princípios da administração pública caso o agente público estivesse sendo DESONESTO ou sendo IMPARCIAL ou agindo com ILEGALIDADE ou sendo DESLEAL para com a instituição, e quando a pessoa chega bêbada não está sendo desonesto com ninguém, não está sendo imparcial com ninguém, não está cometendo nenhuma ilegalidade e nem sendo desleal com a instituição, só não está agindo segundo os princípios éticos!!!

  • O comentário da Raquel Ojaf está excelente.

    Porém é aquela coisa né gente. Ao mesmo tempo em que a banca, nessa questão, quer apenas a literalidade da diferença entre código de ética e a Lei de improbidade Administrativa -LIA, em outras questões ela exige de você uma conexão como a que o pessoal está fazendo: "Toda infração às vedações do Código se tornam lesão aos princípios da administração, logo a questão está certa, ainda mais sendo um rol exemplificativo"


    -> Só acho que se o CESPE quer ser a melhor banca ela deve seguir essa linda de raciocínio de uma vez por todas, fica aí de patifaria. Umas questões pura literalidade, outras mais conhecimento interdisciplinar, fod@



    Meu sonho era o seguinte: TODAS as bancas serem obrigadas a formularem um caderno de "JUSTIFICATIVAS" aos seus gabaritos. Na moral, tinha que ter um caderno após a prova, elaborado pela banca, que descrevesse a justificativa, com embasamento teórico, sobre a resposta dada por ela no gabarito. Nossa, sonho com isso!

  • Gabarito: errado

     

    A conduta não qualifica como ato de improbidade administrativa.

  • sem comentários

  • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, é uma das vedações prevista no código de ética do servidor público. Esta situação não está prevista na lei de improbidade. Portanto questão errada. 

  • COMENTÁRIO FINAL DO PROFESSOR: E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas. 

     

    OK, EXPRESSAMENTE NÃO HÁ TAL PREVISÃO, MAS PRECISA?!

     

    UM SER EMBRIAGADO ESTÁ COMPLETAMENTE FORA DA SUA PLENA CAPACIDADE MENTAL, OCUPANDO UM POSTO NO SERVIÇO PÚBLICO QUE EXIGE O COMPROMISSO DA MORALIDADE E EFICIÊNCIA FIRMADOS EM SUA POSSE.  

     

    LAMENTÁVEL UMA QUESTÃO DESSAS

  • Alternativas mais respondidas

    Em 15/10/2018, às 02:13:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/10/2018, às 01:32:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/09/2018, às 16:50:46, você respondeu a opção C.Errada!

    To fodido! 

  • Questão - A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    O individuo que não é PROBO, automaticamente atenta contra os principios da administração publica.

    O enunciado não faz referencia a lei de improbidade administrativa, e sim a etica no serviço publico.

    A banca quer que o aluno agora seja vidente e advinhe seu pensamento.

  • Cespe gosta:

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:

    Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.

    Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Resposta: Errada.

    Atenção porque algumas questões (cespe principalmente) tratam apenas de uma  vedação do código de ética e colocam como se fosse improbidade, logo pela literalidade a afirmação seria errada.

  • Gabarito: ERRADO. Não é conduta descrita na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim no Código de Ética dos Servidores Públicos. Pessoal do TJ/PA: Resolução n. 14 de 2016. Art. 9°. É vedado ao servidor, sem prejuízo das demais obrigações legais e regulamentares: XX - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho.
  • Caraca! Eu errei porque os artigos da Lei de Improbidade Adm. são de rol não exaustivo, ou seja, tem muito mais além dos exemplos que a lei traz, mas tudo bem, é a Cespe...

  • Esse questão estaria certa se fosse em referencia ao decreto n° 1.171/1994 (Código de ética profissinal do servidor público)

  • Gabarito ERRADO

    Apresentar-se frequentemente embriagado no serviço não está no rol dos atos de improbidade administrativa.

    -

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, que assim preceitua: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    V - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

     

    descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” 

    Refira-se, por relevante, que os incisos VIII e IX ainda não entraram em vigor (encontram-se no período de vacatio legis). 

    Como se vê, a conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito. 

    E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas.

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, TAXATIVAMENTE: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    V - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

     

    descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” 

    A conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito.  

  • oiaê oiaê a casca de banana