SóProvas


ID
934630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O servidor que, estando obrigado a prestar contas referentes a recursos recebidos, deixa de fazê-lo incorre em ato de improbidade administrativa passível de demissão do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


     

  • Gabarito preliiminar CERTO
    Segundo o Professor Wendell Léo Castellano "CORRETO. Prestar contas sobre seus atos é um dever do servidor público. Na Lei 8.429/92, no capítulo sobre os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, temos no art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. As penas estão disponíveis também na 8.429/92: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Se o enunciado tivesse citado o Decreto 1.171/94, a sanção seria a de CENSURA. Como o enunciado abordou o termo ÉTICA, de forma geral, e pela questão ter correlacionado com atos de improbidade, pela LEI 8.429/92 a demissão é possível."
  • Concluí que a questão estivesse errada porque entendi que "perda da função pública" e "demissão" são penalidades diferentes. Esse raciocínio não procede? Algum colega poderia explicar?

    Obrigada!
  • Andressa,

    A questão fala em servidor público e demissão, correlação certinha, afinal a demissão é a sanção devida aos servidores públicos, aqueles que entram por concurso.

    Já a lei utiliza o termo "perda da função pública" para abranger todos os agentes públicos e não somente servidores. 

    Espero ter ajudado...
  • Obrigada pela ajuda, Renata!

    Abraços!
  • Lembrando que em todos os casos de Improbidade Administrativa, há perda do cargo, emprego ou função. Lembrando que, no caso de servidor, conforme colocado na questão, a perda do cargo ocorre com a demissão

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  • Só para acrescentar e tirar a dúvida dos colegas...

    Lei 8.429/92 diz em seu capítulo IV, art. 13:

    § 3° - Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    PS: Note que a lei também diz que é sem prejuízo de outras sansões cabíveis, e também mostra a hipótese do agente público também ser punido se prestar declarações falsas. A banca pode querer confundir a cabeça dos candidatos mudando as afirmações reais da lei nas questões.

    Deus abençoe!
  • Pessoal, me corrijam se eu estiver falando muita merda, mas me surgiu esta dúvida:


    O enunciado falou "A respeito de ética no serviço público..." e os comentários estão embasados na lei de improbidade. Isto seria motivo para tornar a questão errada pois, na lei 1.171, a única pena prevista é a da censura? 

    Deixem a resposta no meu perfil, por favor... se não for pedir muito, claro, :D


  • Rafael SS o que não falta são exceções: Demóstenes torres (Cachoeira), Marconi Pirillo (Cachoeira), José Serra (metrô SP),  etc etc.

  • a questão deveria está em administração não? já que fala em demissão e em questão de ética só se pode fazer censura.

  • O servidor que, estando obrigado a prestar contas referentes a recursos recebidos, deixa de fazê-lo incorre em ato de improbidade administrativa QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO passível de demissão do serviço público.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE GERAM DEMISSÃO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;



  • CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    GAB CERTO

  • Lei 8429, 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer Ação ou omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, e  Lealdade às instituições, e notadamente: 

    (...)

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Portanto, alternativa correta.


  • De fato, a conduta em tela encontra-se prevista no art. 11, VI, Lei 8.429/92, nos seguintes termos:  

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    (...)  

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"  

    Por sua vez, de acordo com o art. 12, III, realmente, os atos ímprobos descritos no art. 11 ensejam, sim, a aplicação da penalidade de perda da função pública, como se extrai do teor de tal dispositivo legal, abaixo reproduzido, para melhor exame do leitor:  

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  

    Está correto afirmar, portanto, que o proceder em questão pode resultar na demissão do servidor que nele incidir.  

    Resposta: CERTO 
  • Lei 8.429/92 - "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  
    ......
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"  

    O artigo nos leva para o Decreto 1171 

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    ..........

    IV - improbidade administrativa;





  • Pensei o mesmo Camylle, o comando da questão remete a Ética no serviço público. Segundo o código de ética a unica penalidade aplicável pelo CEP é a de censura. Por isso marquei errada.

  • Ética é de fácil compreensão, mas cuidado quando LIA vem no pacote... Cespe e suas casadinhas!

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE GERAM DEMISSÃO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;

  • Gabarito: Certo

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;

  • Certo.

    Trata-se de regra prevista no artigo 13 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • vi uma questão agora que a parte final falava sobre atos contra principios, e era errada, e agora que eu entendi o pq kkk

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Deixar de prestar contas quando deve fazê-lo se enquadra na relação de atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, VI). Dentre as sanções cabíveis a quem comete tal ato, encontra-se a perda da função pública, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/1992: 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      

    Com efeito, na esfera federal, a pena de demissão do serviço público, prevista na Lei 8.112/1990, poderá ser aplicada em caso de improbidade administrativa (art. 132, IV). 

  • Gabarito CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A conduta encontra-se prevista no art. 11, VI, Lei 8.429/92: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    (...) 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;" 

    De acordo com o art. 12, III os atos ímprobos descritos no art. 11 ensejam a aplicação da penalidade de perda da função pública, como se extrai do teor de tal dispositivo legal, abaixo reproduzido:

    " Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    (...) 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.