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Os partidos políticos são proibidos de receber recursos finaceiros de entidade ou governo estrangeiros, conforme Art. 17, II, CF/88.
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Seria grave ferimento ao princípio da autodeterminação e soberania do Estado Brasileiro ver um governo estrangeiro intervindo na política nacional...
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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ERRADO
Os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese, de receber recursos financeiro de entidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes.
Princípio que rege os partidos políticos
Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites:
1) Soberania Nacional(um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país);
2) Regime Democrático(o partido não pode atentar contra a democracia);
3) Pluripartidarismo(tem que ter vários partidos);
4) Direitos da Pessoa Humana(não pode um partido racista).
Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.
FOCO, FORÇA E FÉ!
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Falou de "RECURSOS ESTRANGEIROS OU CARÁTER" >> assertiva sempre errada
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Os partidos políticos deverão observar alguns preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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Idêntica a questao "Q308106" do MPE-SC...
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Errada! Jamais receber recursos financeiros ou ter subordinação à entidade ou governo estrangeiro. ( Art. 17, II, CF/88)
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Art. 17, CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
...
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Forum de são paulo que o diga!
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De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Não pode é vedado.
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ERRADA
A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre, desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados, ainda, os seguintes preceitos: caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei (art. 17, da CF).
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CF/88, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
A simples literalidade do texto em lei já é suficiente para responder a assertiva, logo...
ERRADO.
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Para funcionar, os PP deverão:
- Caráter nacional
- Não receber recursos financeiros/subordinação de governo estrangeiro.
- Prestar contas à justiça eleitoral.
- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, chorei com a Patrcia agora...
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Patricia típico de gente ignorante como você, ouvinte do William Bonner, telespectadora de novela, apoiadora de desigualdade social e, por último, capitalista sem capital, para dizer um absurdo desse em um site que a maioria está focada em mudar de vida.
Jêny@ da l4mp4d4
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Governo estrangeiro NÃO É ELEITOR! Não tem nada a ver!!!
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Questão não precisou nem chegar ao final ERRADO.. chegar arranhar aos ouvidos PODER RECEBER RECURSO DE ORIGEM ESTRANGEIRA!!
Art. 17. observar os seguintes preceitos II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros ou de subordinação a estes;
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV -funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art; 17, II, CF/88: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
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Art; 17, II, CF/88: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
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Falou em receber recursos vindos do estrangeiro, nem precisa ler até o final....nunca, jamais os partidos políticos podem receber recursos estrangeiros.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Gabarito Errado!
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Gab. ERRADO!
VEDADO
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Gab:E
II-Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros.
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Errado
E proibido
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JAMAIS.
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[̲̅$̲̅(ツ)$̲̅] ESTRANGEIRO JAMAIS PORQUE FERE A SOBERANIA NACIONAL !!
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DEFESO=É VEDADO,PROIBIDO
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Errado
De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Portanto, incorreta a afirmativa.
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A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Parei de ler em governo estrangeiro.
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'' Partido político poderá receber recursos financeiros '' Parei de ler ...
Artigo 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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ERRADO.
Partidos políticos não podem receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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Não pode receber tal recurso.
LoreDamasceno.
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Gabarito ERRADO
Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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GAB E
VEDADO RECURSOS ESTRANGEIROS
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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( ) Certo
(X) Errado
Justificativa: Está contida no inciso II do Artigo 17 da CF/88 a “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;”
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GABARITO ERRADO
Proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
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De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.
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Art. 17. [...]
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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Princípios que regem os partidos políticos:
Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites:
1) Soberania Nacional(um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país);
2) Regime Democrático(o partido não pode atentar contra a democracia);
3) Pluripartidarismo(tem que ter vários partidos);
4) Direitos da Pessoa Humana(não pode um partido racista).
Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.
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O fundão basta...rsrs