SóProvas


ID
934654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    São braileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil. (Art 12 CF/88)
  • Prezados,

    Não faço muitos comentários...mas acredito que a frase esteja errado. O brasileiro não deve estar a serviço do país no momento do nascimento e sim no momento da concepção, não é? Estou errado?...não sei se estou sendo muito detalhista, mas acredito ser um grande erro da banca. Inclusive é o tipo de pegadinha que o CESPE gosta...
  • CF Art. 12, I, "b"
    "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

    Colega Rafael é do nascimento, a constituição nada diz em relação "concepção"
    Espero ter ajudado =D

    Bons estudos.

    Foco, Força e Fé...

  • Caro Rafael, com certeza a Constituição na entraria nesse mérito de "concepção", tendo em vista a impossibilidade, em alguns casos, de se saber onde foi concebido o nascituro. 

    Ademais, são adotados dois critérios de nacionalidade pela nossa Constituição, quais sejam: jus solis e jus sanguinis. Logo, no caso exposto, o critério é o jus sanguinis.
  • CORRETO

    Na CF diz: “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

    Veja que, o legislador adotou o critério ius sanguini,  combinado com requisito adicional de que o pai ou a mãe brasileiros (ou ambos), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

    (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).

    PESSOAL COLOQUEM SEMPRE O GABARITO, AJUDA E MUITO.
  • "Será" ou "poderá" ser brasileiro nato? e ser for registrado na alemanha ou em paris como fica?????
  • Nesse caso, Jocelino, a criança terá direito a duas nacionalidades originárias se a legislação do referido país assim permitir.
  • RESPOSTA : CERTO

  • Famoso..."JUS SANGUINIS"...

    Foco galera!!
  • Leonardo, vou tentar responder suas perguntas.

    “No caso em que o pai é brasileiro e está a serviço da Republica Federativa do Brasil e seu filho tenha nascido no país onde o mesmo está a trabalho, essa criança já se torna brasileira automaticamente ou precisa ser registrada em repartição brasileira?”

    Sim, segundo o art.12, inciso, alínea b da CF o filho já se torna brasileiro nato, pois, no caso ilustrado o pai está a serviço da República Federativa do Brasil.

    Veja o que diz o art. 12, inciso I, alínea b e c da CF/88.


    São brasileiros NATOS:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Temos três condições para que os nascidos no estrangeiro com pai OU mãe brasileira sejam considerados brasileiros natos:

    I)    Nos termos da alínea a basta que o pai OU a mãe esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ( caso ilustrado nessa questão)
    II)   Nos termos da primeira parte da alínea b, basta que o nascido no estrangeiro tenha sido registrado em repartição brasileira competente.
    III)  Nos termos da segunda parte da alínea b, basta que o nascido no estrangeiro venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Ou seja, as condições não são cumulativas, se o nascido no estrangeiro atender a algumas dessas três condições já será considerado brasileiro nato. Pelo fato do pai está a serviço do Brasil o filho é brasileiro nato, mas caso o pai não estivesse a serviço do Brasil e o filho fosse registrado em repartição brasileira competente, o filho também seria considerado brasileiro nato. Novamente: as condições não são cumulativas!

    “A outra duvida seria se tem a opção mesmo o pai estando a trabalho deixar seu filho ser francês respeitado os critérios territorial e sanguíneo.”

    Sim. A CF/88 não impede, inclusive permite que o filho tenha as duas nacionalidades. Veja o art. 12, parágrafo 4º, inciso II.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    Esse fato de ser possível ter mais de uma nacionalidade, já foi cobrado até pela própria CESPE. Veja a questão nº Q277600.

    Espero ter ajudado, caso tenha cometido algum equívoco na minha interpretação, me corrijam. Estamos aqui para aprender! ;)
  • Só é necessário o registro quando o pai ou a mãe brasileira não estiverem a serviço da RFB. 
  • Correto

    Art.12. São brasileiro:

    I - Natos: 

    b) Os nascidos no estrangeiros, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • gente só uma dúvida, pode embaixador do Brasil ser um estrangeiro?

  • Questões relacionadas:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: PRF - Prova: Policial Rodoviário Federal

    Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito: ERRADO. São considerados brasileiros natos.



    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: TJ-RR - Prova: Técnico Judiciário

    Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

    Gabarito: ERRADO. Será considerado brasileiro nato porque sua mãe estava a serviço do Brasil.

  • Embaixador brasileiro é cargo de carreira diplomática.

    Logo, faz-se necessário que seja brasileiro NATO.



    São cargos privativos de brasileiro NATO:

    ---> presidente e vice presidente da república

    ---> presidente da câmara dos deputados

    ---> presidente do senado federal

    ---> ministros do STF

    ---> ministro do estado da defesa

    ---> oficiais das forças armadas

    ---> diplomatas

  • Art. 12. Será nato filho de pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no exterior desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Correto!

    Pai brasileiro a serviço do Brasil.

    Assim como poderia ser mãe brasileira a serviço do Brasil.

    Em ambos os casos o filho nascido no exterior será considerado brasileiro nato

    pelo critério do Jus sanguinis. 

  • Cespe é tão malandro que numa questão dessas dá  medo de responder.

  • De acordo com o art. 12, I, da CF/88, são brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Portanto, o caso narrado pela questão está de acordo com a alínea B. 

    RESPOSTA: Certo



  • Questão mais que correta , puro texto de lei.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • É nessas horas que o Concurseiro principiante cai no conto de Paris ser uma cidade.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( NÃO CONFUNDIR COM OUTRAS SITUAÇÕES). 

     

     

    GABARITO CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Gabarito Certo!

  • o filho será nato porque seu pai, está "com o sangue vinculado ao Brasil", isto é, o pai, além de brasileiro, está trabalhando para o Brasil

  • Certo

    Natos

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Basta UM dos pais ser brasileiro e estiver a serviço do governo brasileiro para que seu filho seja brasileiro NATO.

  • Foque o estudo para enxergar o necessário.

    Conforme disposição da CF, será BRASILEIRO NATO o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil. (Art 12 CF/88)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: (NACIONALIDADE ORIGINÁRIA)

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Jus sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  (Jus sanguinis / Potestativa)             

    II - naturalizados: (NACIONALIDADE DERIVADA)

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Naturalização ordinária)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Naturalização extraordinária)

    (...)

    Abraço!!!

  • GAB C

    ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL ---BRASILEIRO NATO

  • Gabarito CERTO

    Art. 12. São brasileiros: I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Hipóteses para que filho de BR nascido no estrangeiro seja considerado nato:

    1 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + QUALQUER UM esteja a serviço do Brasil.

    2 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Registro em repartição brasileira competente.

    3 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Vir a residir no BR + A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, solicitar a nacionalidade brasileira. (Tem efeitos plenos e retroativos)

    Detalhe: a condição de ter pai ou mãe brasileira não gera por si só o brasileiro nato, nesse caso precisa de duas condições: i) vir residir no Brasil OU que os pais estejam a serviço Brasileiro.

    Detalhe: Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.

  • Questões Cespianas:

    1} O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. (CERTO)

    2} O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. (CERTO)

    3} Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato. (CERTO)

    4} Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo, ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal, nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato. (CERTO)

    5} Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

    R: Errado. Basta UM deles!

    [...]

  • Nacionalidade Já virou MEU NA PEPETA.

    Força Guerreiros que esse ano e nosso

  • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Portanto, o caso narrado pela questão está de acordo com a alínea B.

    RESPOSTA: Certo

  • Correto.

    Brasileiro nato

    Alínea a)

    - Nascido no Brasil

    - Ainda que de pais estrangeiros

    - Desde que estes não estejam a serviço de seu país

    Alínea b)

    - Nascido no estrangeiro

    - De pai OU mãe brasileira

    - Desde que QUALQUER dois pais ESTEJAM A SERVIÇO DO BRASIL

    Alínea c)

    - Nascidos no estrangeiro

    - De pai OU mãe brasileira

    - Desde que registrados em repartição brasileira competente OU;

    - VENHAM A RESIDIR NO BRASIL e optem, a qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Questões...

    CESPE/IPHAN/2018/Técnico: Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

     

    CESPE/AL-CE/2011/Analista: O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade. (correto)

     

    FGV/Câmara Municipal de Caruaru/2015/Analista Legislativo: Cláudio e Rita, brasileiros natos, casaram e decidiram residir na Argentina, bem como trabalhar na indústria automobilística. Da união de ambos, resultou o nascimento de Júlio, que continuou residindo no exterior por trinta anos ininterruptos. Durante parte desse período, ele manteve uma coluna em um importante jornal brasileiro, na qual analisava a política econômica do Brasil.

     

    A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta

     

    d) Júlio será considerado brasileiro nato caso opte, a qualquer tempo, após ter atingido a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Se pensar muito erra.