-
Certo
São braileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil. (Art 12 CF/88)
-
Prezados,
Não faço muitos comentários...mas acredito que a frase esteja errado. O brasileiro não deve estar a serviço do país no momento do nascimento e sim no momento da concepção, não é? Estou errado?...não sei se estou sendo muito detalhista, mas acredito ser um grande erro da banca. Inclusive é o tipo de pegadinha que o CESPE gosta...
-
CF Art. 12, I, "b"
"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
Colega Rafael é do nascimento, a constituição nada diz em relação "concepção"
Espero ter ajudado =D
Bons estudos.
Foco, Força e Fé...
-
Caro Rafael, com certeza a Constituição na entraria nesse mérito de "concepção", tendo em vista a impossibilidade, em alguns casos, de se saber onde foi concebido o nascituro.
Ademais, são adotados dois critérios de nacionalidade pela nossa Constituição, quais sejam: jus solis e jus sanguinis. Logo, no caso exposto, o critério é o jus sanguinis.
-
CORRETO
Na CF diz: “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.
Veja que, o legislador adotou o critério ius sanguini, combinado com requisito adicional de que o pai ou a mãe brasileiros (ou ambos), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
(Fonte: Direito Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).
PESSOAL COLOQUEM SEMPRE O GABARITO, AJUDA E MUITO.
-
"Será" ou "poderá" ser brasileiro nato? e ser for registrado na alemanha ou em paris como fica?????
-
Nesse caso, Jocelino, a criança terá direito a duas nacionalidades originárias se a legislação do referido país assim permitir.
-
RESPOSTA : CERTO
-
Famoso..."JUS SANGUINIS"...
Foco galera!!
-
Leonardo, vou tentar responder suas perguntas.
“No caso em que o pai é brasileiro e está a serviço da Republica Federativa do Brasil e seu filho tenha nascido no país onde o mesmo está a trabalho, essa criança já se torna brasileira automaticamente ou precisa ser registrada em repartição brasileira?”
Sim, segundo o art.12, inciso, alínea b da CF o filho já se torna brasileiro nato, pois, no caso ilustrado o pai está a serviço da República Federativa do Brasil.
Veja o que diz o art. 12, inciso I, alínea b e c da CF/88.
São brasileiros NATOS:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Temos três condições para que os nascidos no estrangeiro com pai OU mãe brasileira sejam considerados brasileiros natos:
I) Nos termos da alínea a basta que o pai OU a mãe esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ( caso ilustrado nessa questão)
II) Nos termos da primeira parte da alínea b, basta que o nascido no estrangeiro tenha sido registrado em repartição brasileira competente.
III) Nos termos da segunda parte da alínea b, basta que o nascido no estrangeiro venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ou seja, as condições não são cumulativas, se o nascido no estrangeiro atender a algumas dessas três condições já será considerado brasileiro nato. Pelo fato do pai está a serviço do Brasil o filho é brasileiro nato, mas caso o pai não estivesse a serviço do Brasil e o filho fosse registrado em repartição brasileira competente, o filho também seria considerado brasileiro nato. Novamente: as condições não são cumulativas!
“A outra duvida seria se tem a opção mesmo o pai estando a trabalho deixar seu filho ser francês respeitado os critérios territorial e sanguíneo.”
Sim. A CF/88 não impede, inclusive permite que o filho tenha as duas nacionalidades. Veja o art. 12, parágrafo 4º, inciso II.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
Esse fato de ser possível ter mais de uma nacionalidade, já foi cobrado até pela própria CESPE. Veja a questão nº Q277600.
Espero ter ajudado, caso tenha cometido algum equívoco na minha interpretação, me corrijam. Estamos aqui para aprender! ;)
-
Só é necessário o registro quando o pai ou a mãe brasileira não estiverem a serviço da RFB.
-
Correto
Art.12. São brasileiro:
I - Natos:
b) Os nascidos no estrangeiros, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
gente só uma dúvida, pode embaixador do Brasil ser um estrangeiro?
-
Questões relacionadas:
Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: PRF - Prova: Policial Rodoviário Federal
Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Gabarito: ERRADO. São considerados brasileiros natos.
Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: TJ-RR - Prova: Técnico Judiciário
Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Gabarito: ERRADO. Será considerado brasileiro nato porque sua mãe estava a serviço do Brasil.
-
Embaixador brasileiro é cargo de carreira diplomática.
Logo, faz-se necessário que seja brasileiro NATO.
São cargos privativos de brasileiro NATO:
---> presidente e vice presidente da república
---> presidente da câmara dos deputados
---> presidente do senado federal
---> ministros do STF
---> ministro do estado da defesa
---> oficiais das forças armadas
---> diplomatas
-
Art. 12. Será nato filho de
pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no exterior desde que qualquer um
deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
-
Correto!
Pai brasileiro a serviço do Brasil.
Assim como poderia ser mãe brasileira a serviço do Brasil.
Em ambos os casos o filho nascido no exterior será considerado brasileiro nato
pelo critério do Jus sanguinis.
-
Cespe é tão malandro que numa questão dessas dá medo de responder.
-
De acordo com o art. 12, I, da CF/88, são brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Portanto, o caso narrado pela questão está de acordo com a alínea B.
RESPOSTA: Certo
-
Questão mais que correta , puro texto de lei.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
É nessas horas que o Concurseiro principiante cai no conto de Paris ser uma cidade.
-
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( NÃO CONFUNDIR COM OUTRAS SITUAÇÕES).
GABARITO CERTO
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Gabarito Certo!
-
o filho será nato porque seu pai, está "com o sangue vinculado ao Brasil", isto é, o pai, além de brasileiro, está trabalhando para o Brasil
-
Certo
Natos
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
Basta UM dos pais ser brasileiro e estiver a serviço do governo brasileiro para que seu filho seja brasileiro NATO.
-
Foque o estudo para enxergar o necessário.
Conforme disposição da CF, será BRASILEIRO NATO o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.
-
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil. (Art 12 CF/88)
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: (NACIONALIDADE ORIGINÁRIA)
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Jus sanguinis / Potestativa)
II - naturalizados: (NACIONALIDADE DERIVADA)
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Naturalização ordinária)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Naturalização extraordinária)
(...)
Abraço!!!
-
GAB C
ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL ---BRASILEIRO NATO
-
Gabarito CERTO
Art. 12. São brasileiros: I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
Hipóteses para que filho de BR nascido no estrangeiro seja considerado nato:
1 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + QUALQUER UM esteja a serviço do Brasil.
2 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Registro em repartição brasileira competente.
3 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Vir a residir no BR + A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, solicitar a nacionalidade brasileira. (Tem efeitos plenos e retroativos)
Detalhe: a condição de ter pai ou mãe brasileira não gera por si só o brasileiro nato, nesse caso precisa de duas condições: i) vir residir no Brasil OU que os pais estejam a serviço Brasileiro.
Detalhe: Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
-
A respeito dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.
-
Questões Cespianas:
1} O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. (CERTO)
2} O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. (CERTO)
3} Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato. (CERTO)
4} Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo, ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal, nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato. (CERTO)
5} Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.❌
R: Errado. Basta UM deles!
[...]
-
Nacionalidade Já virou MEU NA PEPETA.
Força Guerreiros que esse ano e nosso
-
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Portanto, o caso narrado pela questão está de acordo com a alínea B.
RESPOSTA: Certo
-
Correto.
Brasileiro nato
Alínea a)
- Nascido no Brasil
- Ainda que de pais estrangeiros
- Desde que estes não estejam a serviço de seu país
Alínea b)
- Nascido no estrangeiro
- De pai OU mãe brasileira
- Desde que QUALQUER dois pais ESTEJAM A SERVIÇO DO BRASIL
Alínea c)
- Nascidos no estrangeiro
- De pai OU mãe brasileira
- Desde que registrados em repartição brasileira competente OU;
- VENHAM A RESIDIR NO BRASIL e optem, a qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Questões...
CESPE/IPHAN/2018/Técnico: Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.
CESPE/AL-CE/2011/Analista: O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade. (correto)
FGV/Câmara Municipal de Caruaru/2015/Analista Legislativo: Cláudio e Rita, brasileiros natos, casaram e decidiram residir na Argentina, bem como trabalhar na indústria automobilística. Da união de ambos, resultou o nascimento de Júlio, que continuou residindo no exterior por trinta anos ininterruptos. Durante parte desse período, ele manteve uma coluna em um importante jornal brasileiro, na qual analisava a política econômica do Brasil.
A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta
d) Júlio será considerado brasileiro nato caso opte, a qualquer tempo, após ter atingido a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
-
Se pensar muito erra.