SóProvas


ID
934657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A questão se refere aos conscritos, que conforme o § 2º, do art. 14, CF/88:

    "§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    => Conscrito: é o recruta ou alistado (ou ainda os que são convocados fora do período militar obrigatório) no Exército, na Marinha, ou na Aeronáutica durante o período de prestação do serviço militar.

    => Segundo a Resolução do TSE n° 15.850/1989 o conceito de conscritos alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.


  • A Carta Magna de 1988, em seu artigo 14, § 2º, proíbe de se alistarem como eleitores os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, restringindo-lhes de modo expresso o exercício da capacidade eleitoral ativa, conseqüência lógica do atributo da cidadania em nosso ordenamento jurídico.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14720/a-proibicao-de-alistamento-eleitoral-dos-conscritos-e-o-principio-da-plenitude-do-gozo-dos-direitos-politicos#ixzz2Sem8wkXX
  • São absolutamente inalistáveis os conscritos (aqueles que estão em serviço militar obrigatório) e os estrangeiros.
  • boa tarde galera!!!

    Os conscritos são inelegiveis!! art.14 p2..

  • Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

    CORRETA, os recrutados pelas forças armadas , o jeito chique é conscritos..
  • Assertiva CORRETA. 


    Também chamados de CONSCRITOS. Foi pro quartel = não pode votar.

  • Não possuem a capacidade eleitoral ativa

    ---> estrangeiros

    ---> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    DIREITOS POLÍTICOS (capacidade ATIVA, poder VOTAR):

    Obrigatório: >18 e <70.

    Facultativo: >16 e <18; >70 e analfabeto.

    Proibido: CONSCRITO.


    Capacidade PASSIVA (concorrer a cargo político):

    INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.


  • Inalistáveis: conscritos, estrangeiros e analfabetos

  • Errado, Marcio Canuto. Pois o analfabeto é alistável sim.

    Alistabilidade significa a capacidade de possuir o título de eleitor e de votar.

    Percebe-se, assim, que o analfabeto possui a faculdade de se alistar como eleitor e de votar. 

    Todavia, ele não pode ser eleito.


    Resumido:

    ---> alistabilidade (capacidade de votar)

    ---> elegibilidade (capacidade de ser eleito)
  • não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    são inelegíveis: os analfabetos e os inalistáveis.

  • A quem interessar...  O Recruta possuindo Título de Eleitor. Tendo disponibilidade de Votar, porque não? Não estou convencido das colocações. Amparo jurídico descabido.

  • Para o Fagner Nascimento.


    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    O amparo jurídico descabido é a CF.

  • Pessoal, mesmo que o recrutado/conscrito tenha o título e disponibilidade para votar, a Justiça Eleitoral têm controle sobre a inscrições eleitorais e estes eleitores não são liberados para votar na urna eletrônica. Logo, o impedimento é legal e, na prática, a Justiça Eleitoral tem controle sobre isso e impede que estes eleitores votem de fato.

  • INALISTÁVEIS - estrangeiros - conscritos

    INELEGÍVEIS - estrangeiros - conscritos - analfabetos

  • Tentei achar uma pegadinha mas rodei... pensei: eles podem até chegar a tirar o título de eleitor mas não poderão votar.


    Alguém pensou como eu ?

  • De acordo como art. 14, § 2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • São inalistáveis: os estrangeiros e os conscritos.

  • Questão esta falando dos "CONSCRITOS". São chamados assim os recrutas quando entram no Exército,Marinha ou Aeronáutica no período obrigatório de 9 meses. Bons Estudos!!!

  • São os conscritos.

    Não podem alistar-se como eleitores: durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

  • Certo.

    São os chamados CONSCRITOS, OS QUAIS SÃO INALISTÁVEIS.

  • O CESPE tem uma tara sexual por sinônimos. Conscrito = recruta > Inalistáveis!

  • São inalistáveis:

    - Conscritos (serviço militar obrigatório)

    - Estrangeiros.

  • CF 88


    art. 14, 

    § 2º, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em serviço militar obrigatório, falou em inalistabilidade por quem o cumpre, independentemente do termo utilizado: se recrutados,

    conscritos ou recos.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • correto

    Nada mais, nada menos do que o famoso " conscrito".

    O militar, por si só, não é inelegível, pois pode candidatar-se com menos ou mais de anos, sendo agregado, neste caso, pela autoridade competente e passando á inatividade após a diplomação.

    No entanto, perceba que há um serviço militar obrigatório em curso, logo conscrito, logo vedado.

    O conscrito e o estrangeiro são inelegíveis. 

  • Também chamados de CONSCRITOS...

  • ART 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • ELES EOS ESTRANGEIROS

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 14° - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    Gabarito Certo!

  • CERTO

     

    Vulgo Conscritos

  • Gab Certa

    Art 14°- §2°- Não podem alistar-se como eleitores os Estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

  • CONSCRITOS

  • conscritos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ademais, o § 2º do mesmo art. 14 estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
    período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Acresça-se que, em regra, é vedado aos estrangeiros o alistamento
    eleitoral, no entanto, os portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em
    Portugal, poderão alistar-se como eleitores (art. 12, § 1º).

  • Certo

    Conscritos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito: CERTO

     

    Acrescento o comentário:

     

    CF 88, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Os analfabetos podem se alistar (ou seja, podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, CF 88)

     

    O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

  • DEFINIÇÃO DE CONSCRITOS - Os recrutados pelas forças armadas para serviço obrigatório.

    Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida. É mais frequentemente, contudo, associado ao serviço militar obrigatório. 

  • Gabarito - Correto.

    São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos. 

  • Conscritos = Os recrutados pelas forças armadas durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

    Inalistáveis: estrangeiros e conscritos

  • CERTO

  • CERTO, são os chamados Conscritos.

  • serviço militar obrigatório= CONSCRITOS

  • Famosos conscritos

  • Gabarito CERTO

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    * Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório;

  • RECRUTADOS =CONSCRITOS VOU ANOTAR ISSO .

  • GAB: CERTO

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • CERTO.

    São os chamados conscritos, além desses, os estrangeiros também não podem se alistar.

    Lembrando que os analfabetos podem sim se alistar, mas só conseguem a capacidade eleitoral ativa, passiva não, pois, só poderão votar, nunca serem eleitos.