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Certo
A questão se refere aos conscritos, que conforme o § 2º, do art. 14, CF/88:
"§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
=> Conscrito: é o recruta ou alistado (ou ainda os que são convocados fora do período militar obrigatório) no Exército, na Marinha, ou na Aeronáutica durante o período de prestação do serviço militar.
=> Segundo a Resolução do TSE n° 15.850/1989 o conceito de conscritos alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.
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A Carta Magna de 1988, em seu artigo 14, § 2º, proíbe de se alistarem como eleitores os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, restringindo-lhes de modo expresso o exercício da capacidade eleitoral ativa, conseqüência lógica do atributo da cidadania em nosso ordenamento jurídico.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14720/a-proibicao-de-alistamento-eleitoral-dos-conscritos-e-o-principio-da-plenitude-do-gozo-dos-direitos-politicos#ixzz2Sem8wkXX
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São absolutamente inalistáveis os conscritos (aqueles que estão em serviço militar obrigatório) e os estrangeiros.
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boa tarde galera!!!
Os conscritos são inelegiveis!! art.14 p2..
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Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.
CORRETA, os recrutados pelas forças armadas , o jeito chique é conscritos..
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Assertiva CORRETA.
Também chamados de CONSCRITOS. Foi pro quartel = não pode votar.
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Não possuem a capacidade eleitoral ativa
---> estrangeiros
---> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
DIREITOS POLÍTICOS (capacidade ATIVA, poder VOTAR):
Obrigatório: >18 e <70.
Facultativo: >16 e <18; >70 e analfabeto.
Proibido: CONSCRITO.
Capacidade PASSIVA (concorrer a cargo político):
INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.
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Inalistáveis: conscritos, estrangeiros e analfabetos
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Errado, Marcio Canuto. Pois o analfabeto é alistável sim.
Alistabilidade significa a capacidade de possuir o título de eleitor e de votar.
Percebe-se, assim, que o analfabeto possui a faculdade de se alistar como eleitor e de votar.
Todavia, ele não pode ser eleito.
Resumido:
---> alistabilidade (capacidade de votar)
---> elegibilidade (capacidade de ser eleito)
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não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
são inelegíveis: os analfabetos e os inalistáveis.
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A quem interessar... O Recruta possuindo Título de Eleitor. Tendo disponibilidade de Votar, porque não? Não estou convencido das colocações. Amparo jurídico descabido.
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Para o Fagner Nascimento.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
O amparo jurídico descabido é a CF.
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Pessoal, mesmo que o recrutado/conscrito tenha o título e disponibilidade para votar, a Justiça Eleitoral têm controle sobre a inscrições eleitorais e estes eleitores não são liberados para votar na urna eletrônica. Logo, o impedimento é legal e, na prática, a Justiça Eleitoral tem controle sobre isso e impede que estes eleitores votem de fato.
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INALISTÁVEIS - estrangeiros - conscritos
INELEGÍVEIS - estrangeiros - conscritos - analfabetos
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Tentei achar uma pegadinha mas rodei... pensei: eles podem até chegar a tirar o título de eleitor mas não poderão votar.
Alguém pensou como eu ?
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De acordo como art. 14, § 2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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São inalistáveis: os estrangeiros e os conscritos.
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Questão esta falando dos "CONSCRITOS". São chamados assim os recrutas quando entram no Exército,Marinha ou Aeronáutica no período obrigatório de 9 meses. Bons Estudos!!!
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São os conscritos.
Não podem alistar-se como eleitores: durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
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Certo.
São os chamados CONSCRITOS, OS QUAIS SÃO INALISTÁVEIS.
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O CESPE tem uma tara sexual por sinônimos. Conscrito = recruta > Inalistáveis!
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São inalistáveis:
- Conscritos (serviço militar obrigatório)
- Estrangeiros.
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CF 88
art. 14,
§ 2º, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em serviço militar obrigatório, falou em inalistabilidade por quem o cumpre, independentemente do termo utilizado: se recrutados,
conscritos ou recos.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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correto
Nada mais, nada menos do que o famoso " conscrito".
O militar, por si só, não é inelegível, pois pode candidatar-se com menos ou mais de anos, sendo agregado, neste caso, pela autoridade competente e passando á inatividade após a diplomação.
No entanto, perceba que há um serviço militar obrigatório em curso, logo conscrito, logo vedado.
O conscrito e o estrangeiro são inelegíveis.
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Também chamados de CONSCRITOS...
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ART 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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ELES EOS ESTRANGEIROS
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 14° - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito Certo!
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CERTO
Vulgo Conscritos
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Gab Certa
Art 14°- §2°- Não podem alistar-se como eleitores os Estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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CONSCRITOS
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conscritos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Ademais, o § 2º do mesmo art. 14 estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Acresça-se que, em regra, é vedado aos estrangeiros o alistamento
eleitoral, no entanto, os portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em
Portugal, poderão alistar-se como eleitores (art. 12, § 1º).
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Certo
Conscritos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Gabarito: CERTO
Acrescento o comentário:
CF 88, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Os analfabetos podem se alistar (ou seja, podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, CF 88)
O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.
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DEFINIÇÃO DE CONSCRITOS - Os recrutados pelas forças armadas para serviço obrigatório.
Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida. É mais frequentemente, contudo, associado ao serviço militar obrigatório.
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Gabarito - Correto.
São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos.
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Conscritos = Os recrutados pelas forças armadas durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.
Inalistáveis: estrangeiros e conscritos
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CERTO
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CERTO, são os chamados Conscritos.
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serviço militar obrigatório= CONSCRITOS
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Famosos conscritos
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Gabarito CERTO
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
* Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório;
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RECRUTADOS =CONSCRITOS VOU ANOTAR ISSO .
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GAB: CERTO
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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CERTO.
São os chamados conscritos, além desses, os estrangeiros também não podem se alistar.
Lembrando que os analfabetos podem sim se alistar, mas só conseguem a capacidade eleitoral ativa, passiva não, pois, só poderão votar, nunca serem eleitos.