SóProvas


ID
934660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

Alternativas
Comentários
  • Idade mínima para senador expressa na Constituição da República: 35 anos.
  • Art. 14, § 3º:  São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Só para lembrar MINISTRO 21 ANOS. OK
  • Também, na linha, " lembre-se": Juiz de Paz, 21 anos...
  • Observem esse julgado do TSE: 
    RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 22900 - Vitorino Freire/MA
    Relator(a) Min. LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA
    As inelegibilidades e as condições de elegibilidade são aferidas ao tempo do registro da candidatura. Precedentes do TSE.
    Diversa é a situação da condição de idade mínima, que se verifica na data prevista da posse, por expressa previsão legal (§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.504/97).

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
    A assertiva fez questão de deixar claro que o candidato tinha 30 anos de modo que, à data de uma eventual posse - se viesse a ser eleito -, ele ainda não teria a idade mínima de 35 anos. 
    E é SOMENTE isso que torna a assertiva errada.

  • ERRADO

    Dentre os requisitos para que alguém possua a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser eleito está a idade Mínima de acordo com o cargo na data da POSSE - observe que não é exigida a idade na data da eleição e sim na data da posse:

    Ø  35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e SENADOR;
    Ø  30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
    Ø  21 anos para Deputado Federal, Deputado Distrital ou Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    Ø  18 anos para Vereador.
  • Não querendo ser chato, mas sendo um pouquinho. A questão é fácil, só tinha que decorar os 35 anos. Entretanto, creio que poderia ser anulada, explico.
    A questão pede para julgar certo ou errado se o Cidadão brasileiro poderá ser candidato a senador, não se ele pode ser eleito. Creio ser possível tal hipótese. Ora, é o mesmo caso do analfabeto. A pessoa poderá alistar-se não poderá é tomar posse se eleito. Assim, creio que literalmente a questão estaria correta. Pois, penso eu, que ele poderá sim ser candidato não poderá é ser eleito e tomar posse. Lembram do Tiririca? É um caso semelhante só mudava o tipo de impedimento para a posse.
    Acho que era isso. Por favor, comentem.
  • Daniel,
    O registro da candidatura seria indeferido pelo TRE/TSE nos moldes da jurisprudência que colacionei acima, uma vez que ele não teria a idade mínima de 35 anos à época da posse. Portanto, ele não seria candidato.
  • Perfeito Bruno, eu é que não tinha conhecimento do recurso supracitado, aprendi agora. Obrigado pelo puxão de orelha, devia ter lido todos os principais posts anteriores. hehe
    vlw
  • ERRADO
    Lá no Congresso temos Câmara (21 anos) e Senado (35 anos).
  •  
  • Acrescentando...

    Filiado a Pártido Político a pelo menos um ano, pois no Brasil ainda é proibida a candidatura avulsa.

    " Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais."

    Fonte: Artigo 18 da:

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
  • para o constituinte a idade da sabedoria  35 anos
  • Se eu te disse que li a questão mais de 5 vezes e todas elas eu li 35 ANOS alguém acredita??

    A leitura atenciosa do enunciado é tão importante como o estudo em si.


     

  • Juro que li 35 anos também, Cláudio! Leitura rápida, sono e fome dão nisso...rs

  • IDADE NECESSÁRIA PARA  :

    =>PRESIDENTE DA REPUBLICA E SENADOR : 35 ANOS

    =>GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR  DO ESTADO E DF : 30 ANOS

    =>DEPUTADOS, PREFEITO, VICE PREFEITO,JUIZ DE PAZ : 21 ANOS

    =>VEREADOR : 18 ANOS



  • Samba da Idade(VERSÃO DA MUSICA LUA VAI... ILUMINAR OS PENSAMENTOS DELA... KATINGUELE):

    SEGUE O RITMO ..

    EU PRECISO TER 35 PRA SER PRESIDENTE OU SER MINISTRO DO STF E TER MESMA IDADE PRA SER SENADOR OH OH OH...

    EU PRECISO TER 21 PARA SER DEPUTADO, TER 30 PRA GOVERNAR O ESTADO E 18 PRA SER VEREADOR.

     

     

     

    FORÇA PQ A CAMINHADA É DURA.. E O CESPE TORTURA.. :)

  • Pessoal alguém aí sabe me dizer onde na constituição eu encontro a idade para Ministro?

  • ATENÇÃO

    ----> a idade deverá ser verificada no ato da POSSE <----


    Presidente, Vice Presidente e Senador: 35 anos

    Governador: 30 anos

    Deputados, Prefeito, Juiz de Paz: 21 anos

    Vereador: 18 anos

  • Senador: Idade Mínima 35 anos

  • 18 - Vereador

    21 - Prefeito e Deputado Federal

    30 - Governador

    35 - Presidente e Senador

  • Torna-se importante destacar que a idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE.

  • Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

    É 35 E NÃO 30

  • GRAVEM BEM!!! 

    Presidente, Vice-presidente,Senador - 35 anos 

    Governador e Vice-Governador - 30 anos 

    Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito - 21 anos 

    Vereador - 18 anos

  • gab: ERRADO 


                                                                                                                                                                                                                         Art. 14, § 3º:  São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República eSenador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Para Senador, Presidente da República e Vice Presidente tem que ter 35 anos de idade.

  • Galera, sejamos práticos:


    Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador (...)

    Já dá pra matar a questão aí. Não pode, pois a idade é de 35 anos


    Gab: Errado

  • Questão Errada

    Para senador a idade mínima é 35 anos e não 30.
  • (E)

    Em resposta ao colega Leandro Vasconcelos :
    Os requisitos e pressupostos constitucionais exigidos para ocupar uma das onze vagas do Supremo Tribunal Federal, além de notável saber jurídico e reputação ilibada, são basicamente três: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; ser indicado pelo presidente da República e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos 81 senadores.

    Art. 101. CF

    Ademais, para lembrar as idades uso o seguinte lembrete:

    Ligar lá no telefone 35 30 21 18

    -  35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e SENADOR;
    - 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
    -  21 anos para Deputado Federal, Deputado Distrital ou Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    - 18 anos para Vereador.

  • Resumo:

    35 anos- PR , Vice PR e Senador
    30 anos - Gov e Vice Gov
    21 anos - o resto ( Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais
    18 anos- Vereador

  • De acordo como art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Portanto, incorreta a afirmativa de que bastaria a idade mínima de trinta anos. 


    RESPOSTA: Errado

  • Senador, assim como para presidente: 35 anos
    ERRADO

  • Qual o seu número de telefone gata(o) ? 

    - meu número é 3530-2118... rs!!!

    35 anos ( Presidente da República, vice e senador )

    30 anos  ( Governador e vice-governador)

    21 anos ( Todos os deputados, juiz de paz e Prefeito e vice-prefeito) 

    18 anos ( Vereador )


    Ou você vence pelo talento ou você vence pelo esforço! / Evandro Guedes.
    sendo assim, vamos pra mais uma madrugada de estudos.

  • SENADOR = 35 ANOS

  • Muito bom seu comentário Adalpan...

  • Adalpan, bom comentário.

    Eu liguei para esse número aí e quem atendeu foi uma mulher, com a voz muito bonita por sinal, kkkkkkkkkkkk

    Fone: 35302118

    ERRADA!

    Senador, só a partir dos 35 anos.

  • Para Senador precisa ter 35 anos.

  • é mt comédia! kkkkk comentário talentoso amigo body builder do espelho! 

  • Segundo o Art. 14, §3°, "a", é constatado:
    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    Logo a assertiva peca quanto à idade mínima para o cargo de Senador, por isso...
    ERRADO.

  • Atualizando os excelentes comentários de BRUNO SOUZA:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (...)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Senador > 35 anos

  • Uma das condições de elegibilidade é IDADE MÍNIMA. Vejam o "telefone" dela: 3530-2118



  • Senador, Presidente e Vice da República: 35 anos.

  • Só lembrar que Senador (35 anos) pode substituir o Presidente (35 anos).

    Tomem cuidado que o CESPE poderá ficar atento a este tipo de manha fazer uma de suas viagens!

  • Questão parcer ser tão facil que vc ler até 35 anos, quase!...kkkkkkkk

     

  • CW


    Quando você disse "umas das suas viagens", não deu para aguentar o riso. CESPE viaja mesmo kkk

  • 18 Anos
    Vereador 
    _____________

    21 Anos
    Prefeito

    Deputado Federal ou Estadual

    Juiz de Paz

    _________________

    30 Anos

    Governador

    ___________________

    35 Anos

    Senador

    Presidente
    Procurador Geral da Republica
    Ministro de Estado Ministro do STF e STJ 35 -65 Anos
    Ministro do STM 35 -65 Anos
    Ministro do TST 35 -65 Anos
    Ministro do TCU 35 -65 Anos

    AGU 35 -65 Anos

  • ERRADO

     

     

    35-->PRESIDENTE/VICE E SENADOR

    30-->GOVERNADOR E VICE

    21-->DEPUTADO,PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ

    18-->VEREADOR

  • 18 Anos 
    Vereador 
    _____________

    21 Anos 
    Prefeito

    Deputado Federal ou Estadual

    Juiz de Paz

    _________________

    30 Anos

    Governador

    ___________________

    35 Anos

    Senador

    Presidente
    Procurador Geral da Republica
    Ministro de Estado Ministro do STF e STJ 35 -65 Anos
    Ministro do STM 35 -65 Anos
    Ministro do TST 35 -65 Anos
    Ministro do TCU 35 -65 Anos

    AGU 35 -65 Anos

  • O número de telefone do conseiro é 2118-3035

  • 35 anos

  • Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a Nacionalidade brasileira;

    II - o Pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o Alistamento eleitoral;

    IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária; Regulamento

    VI - a Idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    _____________________________

     

    MNEMÔNICO QUE CRIEI.

     

    DF está em PÂNIco? Então liga 3530 - 2118

     

    D -  domicílio eleitoral na circunscrição;

    F -  filiação partidária

    P - pleno exercício dos direitos políticos;

    A - alistamento eleitoral;

    N - nacionalidade brasileira;

    I - idade mínima de:

     

    3530 - 2118 

     

     

    35 anos ( Presidente da República, vice e senador )

    30 anos  ( Governador e vice-governador)

    21 anos ( Todos os deputados, juiz de paz e Prefeito e vice-prefeito) 

    18 anos ( Vereador )

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Pessoal, houve mudanças. Senador e Governador (29 anos)

     

  • Esses requisitos (pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer), na verdade, só se aplicam aos chefes do executivo. Senador é legisla de jah, logo... nada feito. Questão errada, cai na pegadinha

  • As mudanças (  redução idade mínima para exercício de mandato eletivo) ainda estão em tramitação, proposta de emenda n. 113A, de 2015.

     

  • Cidadão brasileiro que tiver trinta e cinco anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

  • Luciana Castro. Valeu a informação!

     

  • CCJ aprova redução de idade mínima para governador e vice 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO. 35 ANOS.

  • O Telefone da gata é: 3530-2118

     

    35 Presidente e Vice, Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

  • Algumas questões são assim, mudam um detalhe e colocam o resto tudo certo. É pro cara que está tenso ou lê a questão rápido. 

     


    35 anos - Senador 

  • PEGADINHA: A CF fala de "domicilio eleitoral" esse conceito não se confunde o de domicilio civil, assim a circunstancia do eleitor residir em determinado municipio NÃO IMPEDE DE SE CANDIDATAR POR OUTRA LOCALIDADE onde é inscrito e com á qual mantém vinculo negociaveis, patrimoniais, profissionais, afetivos ou politicos.

  • Senador = Idade mínima de 35 anos.

  • 35 anos presidente , vice e senador 30 anos governador, 21anos depreju - deputados prefeitos e juiz de paz , 18 anos vereador
  • GABARITO ERRADO

     

    Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

     

    FUNDAMENTO: O correto seria 35 anos.

    bons estudos

  • Errado 

    CF/88

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Senador - 35 anos.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    IDADE MÍNIMA

    MEMORIZA ESTE NÚMERO (35302118) E A ORDEM DOS CARGOS ;)

    35- PR E VICE/ SENADOR

    30- GOV E VICE

    21- PREFEITO E VICE/ DEPUTADO/ JUIZ DE PAZ

    18- VEREADOR

  • GALERA, sei que muitos reclamam dos comentários repetidos, mas esta é uma técnica de retenção de conteúdo: escrever com suas próprias palavras sobre determinado tópico.

    Não desestimule a escrita de comentários, mesmo repetidos.

    O que valora os comentários são os Gostei, desta forma, é só selecionar a opção de comentários mais curtidos para ter os que mais correspondem a questão.

  • Gabarito - errado.

    PR,Vice e Senador - 35;

    Governador e Vice - 30;

    Deputado , prefeito ,vice e juiz de paz - 21;

    Vereador - 18.

  • Eu bolei um esquema que sempre da certo

     É só lembrar-se   do time PSV. FICA ASSIM:

     

    Aos 35 anos fui jogar no PSV

    P – PRESIDENTE

    S – SENADOR

    V- VICE ( PRESIDENTE )

  • A idade mínima está errada, pois deve ser 35 anos. Item falso.

    Gabarito: Errado

  • a idade é de 35 para presidente e SENADOR

  • Disque Aprovação:

    3530.2118

    35 - PR , Vice PR e Senador

    30 - Gov e Vice Gov

    21 - Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais

    18 - Vereador

  • acabei lembrando do time de futebol PSG V ( risos) e não esqueci mais. Por ordem númerica descresnte

    PS = 35 PRESIDENTES E SENADORES

    G= 30

    V= 18

    deputados > 21

    PSG V

    PSG V

    PSG V

    PSG V

    35

    30

    18

    21

  • ERRADO

  • 35 Senador !!!!

  • 35 anos- PR , Vice PR e Senador

    30 anos - Gov e Vice Gov

    21- o resto ( Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais

    18 anos- Vereador

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    35 anos- PR , Vice PR e Senador

    30 anos - Gov e Vice Gov

    21- Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais, Juiz de paz

    18 anos- Vereador

  • Grava ai o telefone constitucional!

    Tel. Constitucional (35-30-21-18):

    35 - Presidente da República/Vice - Senador

    30 - Governador/Vice

    21- Dep. Federal, Estatual, Distrital - Prefeito/Vice - Juiz de Paz

    18 - Vereador

    (Questão Errada)

    Vamos que Vamos, Faca na Caveira!

  • Condições de Elegibilidade.

    Nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes da eleição); filiação partidária (6 meses antes da eleição), NÃO PODE ter candidatura avulsa, o Militar é registrado pelo partido político mesmo sem a filiação, a vedação constitucional do militar se filiar ao partido político é absoluta; Idade Mínima de:

    35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.

    30 anos: Governador e Vice-Governador.

    21 anos: Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.

    18 anos: Vereador.

    Comprovação da idade mínima será no momento da POSSE, salvo para o cargo de Vereador na data do REGISTRO de candidatura.  

  • Gabarito ERRADO

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Se candidatar é uma coisa, ser eleito é outra... Cespe fdmmm

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL ELEITORAL- (3530-2118 ): 35 anos para PR, VICE e SENADOR; 30 anos para GOV e VICE; 21 anos para DEPUTADO – PREFEITO, VICE e JUIZ DE PAZ; 18 anos para VEREADOR.

  • Quer dizer que vocês não conhecem o PR35IDENTE E 5ENADOR?

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos (35) para Presidente e Vice-Presidente da Republica e Senador;

  • Eu decorei assim:

    35 Presidente e vice; Senador

    30 Governador e vice

    18 Vereador

    e os Demais são 21

    Qualquer erro me corrijam, por favor.

  • TELEFONE:

    3530-2118

    35 anos- PR, vice PR e Senador

    30 anos - Gov e Vice Gov

    21 anos - Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais

    18 anos- Vereador

  • Sabonete SENADOR custa R$3,50.

  • ERRADO

    Idade MÍNIMA

    • 35 ANOS
    • Presidente da República
    • Vice-Presidente da República
    • SENADOR
    • 30 ANOS
    • Governador de Estado e DF
    • Vice-Governador de Estado e DF
    • 21 ANOS
    • Deputado Federal
    • Deputado Estadual
    • Deputado Distrital
    • Prefeito
    • Vice-Prefeito
    • 18 ANOS
    • Vereador

  • Quanto mais velho, melhor o cargo.

  • GAB.: ERRADO

    Oi galerinha, lembrando que a idade será comprovada no ato da POSSE, a exceção é para vereador que pois por conta da responsabilidade penal deve ser no REGISTRO da candidatura.

    35 Presidente e Vice, Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

  • LIGA NO 3530-2118

    35 Presidente e Vice, Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

    NYCHOLAS LUIZ

  • 18 - Vereador;

    21 - Prefeito (vice), Deputado (F/E) e Juiz de paz;

    30 - Governador (vice); e

    35 - Presidente (vice), Senador.

  • Telefone das idades: 3530-2118

    35 - PR./Vice, Senador

    30 - Governador/Vice

    21 - Deputados, Juiz de paz, Pref/Vice

    18 - Vereador

    obs.: em regra, a idade mínima deve ser comprovada na data da posse.

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE.

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

    Cargo de VeREador = data-limite no pedido de REgistro!

    Demais casos = Será na Posse

  • VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Senador , presidente e vice 35 anos

  • GAB: E

    •     IDADE MÍNIMA:

    Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (35)

    Governador/Vice; (30)

    Deputados/Juiz de paz/Prefeito e Vice; (21)

    Vereador. (18)

  • De acordo como art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Portanto, incorreta a afirmativa de que bastaria a idade mínima de trinta anos. 

    RESPOSTA: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GAB. ERRADO

    Art. 14, § 3º:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.