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Idade mínima para senador expressa na Constituição da República: 35 anos.
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Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Só para lembrar MINISTRO 21 ANOS. OK
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Também, na linha, " lembre-se": Juiz de Paz, 21 anos...
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Observem esse julgado do TSE:
RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 22900 - Vitorino Freire/MA
Relator(a) Min. LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA
As inelegibilidades e as condições de elegibilidade são aferidas ao tempo do registro da candidatura. Precedentes do TSE.
Diversa é a situação da condição de idade mínima, que se verifica na data prevista da posse, por expressa previsão legal (§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.504/97).
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
A assertiva fez questão de deixar claro que o candidato tinha 30 anos de modo que, à data de uma eventual posse - se viesse a ser eleito -, ele ainda não teria a idade mínima de 35 anos.
E é SOMENTE isso que torna a assertiva errada.
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ERRADO
Dentre os requisitos para que alguém possua a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser eleito está a idade Mínima de acordo com o cargo na data da POSSE - observe que não é exigida a idade na data da eleição e sim na data da posse:
Ø 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e SENADOR;
Ø 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
Ø 21 anos para Deputado Federal, Deputado Distrital ou Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Ø 18 anos para Vereador.
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Não querendo ser chato, mas sendo um pouquinho. A questão é fácil, só tinha que decorar os 35 anos. Entretanto, creio que poderia ser anulada, explico.
A questão pede para julgar certo ou errado se o Cidadão brasileiro poderá ser candidato a senador, não se ele pode ser eleito. Creio ser possível tal hipótese. Ora, é o mesmo caso do analfabeto. A pessoa poderá alistar-se não poderá é tomar posse se eleito. Assim, creio que literalmente a questão estaria correta. Pois, penso eu, que ele poderá sim ser candidato não poderá é ser eleito e tomar posse. Lembram do Tiririca? É um caso semelhante só mudava o tipo de impedimento para a posse.
Acho que era isso. Por favor, comentem.
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Daniel,
O registro da candidatura seria indeferido pelo TRE/TSE nos moldes da jurisprudência que colacionei acima, uma vez que ele não teria a idade mínima de 35 anos à época da posse. Portanto, ele não seria candidato.
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Perfeito Bruno, eu é que não tinha conhecimento do recurso supracitado, aprendi agora. Obrigado pelo puxão de orelha, devia ter lido todos os principais posts anteriores. hehe
vlw
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ERRADO
Lá no Congresso temos Câmara (21 anos) e Senado (35 anos).
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Acrescentando...
Filiado a Pártido Político a pelo menos um ano, pois no Brasil ainda é proibida a candidatura avulsa.
" Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais."
Fonte: Artigo 18 da:
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
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para o constituinte a idade da sabedoria 35 anos
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Se eu te disse que li a questão mais de 5 vezes e todas elas eu li 35 ANOS alguém acredita??
A leitura atenciosa do enunciado é tão importante como o estudo em si.
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Juro que li 35 anos também, Cláudio! Leitura rápida, sono e fome dão nisso...rs
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IDADE NECESSÁRIA PARA :
=>PRESIDENTE DA REPUBLICA E SENADOR : 35 ANOS
=>GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR DO ESTADO E DF : 30 ANOS
=>DEPUTADOS, PREFEITO, VICE PREFEITO,JUIZ DE PAZ : 21 ANOS
=>VEREADOR : 18 ANOS
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Samba da Idade(VERSÃO DA MUSICA LUA VAI... ILUMINAR OS PENSAMENTOS DELA... KATINGUELE):
SEGUE O RITMO ..
EU PRECISO TER 35 PRA SER PRESIDENTE OU SER MINISTRO DO STF E TER MESMA IDADE PRA SER SENADOR OH OH OH...
EU PRECISO TER 21 PARA SER DEPUTADO, TER 30 PRA GOVERNAR O ESTADO E 18 PRA SER VEREADOR.
FORÇA PQ A CAMINHADA É DURA.. E O CESPE TORTURA.. :)
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Pessoal alguém aí sabe me dizer onde na constituição eu encontro a idade para Ministro?
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ATENÇÃO
----> a idade deverá ser verificada no ato da POSSE <----
Presidente, Vice Presidente e Senador: 35 anos
Governador: 30 anos
Deputados, Prefeito, Juiz de Paz: 21 anos
Vereador: 18 anos
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Senador: Idade Mínima 35 anos
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18 - Vereador
21 - Prefeito e Deputado Federal
30 - Governador
35 - Presidente e Senador
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Torna-se importante destacar que a idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE.
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Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.
É 35 E NÃO 30
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GRAVEM BEM!!!
Presidente, Vice-presidente,Senador - 35 anos
Governador e Vice-Governador - 30 anos
Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito - 21 anos
Vereador - 18 anos
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gab: ERRADO
Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República eSenador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Para Senador, Presidente da República e Vice Presidente tem que ter 35 anos de idade.
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Galera, sejamos práticos:
Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador (...)
Já dá pra matar a questão aí. Não pode, pois a idade é de 35 anos
Gab: Errado
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Questão Errada
Para senador a idade mínima é 35 anos e não 30.
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(E)
Em resposta ao colega Leandro Vasconcelos :
Os
requisitos e pressupostos constitucionais exigidos para ocupar uma das
onze vagas do Supremo Tribunal Federal, além de notável saber jurídico e
reputação ilibada, são basicamente três: ter mais de 35 e menos de 65
anos de idade; ser indicado pelo presidente da República, e ter seu
nome aprovado pela maioria absoluta dos 81 senadores.
Art. 101. CF
Ademais, para lembrar as idades uso o seguinte lembrete:
Ligar lá no telefone 35 30 21 18
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e SENADOR;
- 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Distrital ou Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos para Vereador.
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Resumo:
35 anos- PR , Vice PR e Senador
30 anos - Gov e Vice Gov
21 anos - o resto ( Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais
18 anos- Vereador
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De acordo como art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Portanto, incorreta a afirmativa de que bastaria a idade mínima de trinta anos.
RESPOSTA: Errado
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Senador, assim como para presidente: 35 anos
ERRADO
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Qual o seu número de telefone gata(o) ?
- meu número é 3530-2118... rs!!!
35 anos ( Presidente da República, vice e senador )
30 anos ( Governador e vice-governador)
21 anos ( Todos os deputados, juiz de paz e Prefeito e vice-prefeito)
18 anos ( Vereador )
Ou você vence pelo talento ou você vence pelo esforço! / Evandro Guedes.
sendo assim, vamos pra mais uma madrugada de estudos.
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SENADOR = 35 ANOS
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Muito bom seu comentário Adalpan...
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Adalpan, bom comentário.
Eu liguei para esse número aí e quem atendeu foi uma mulher, com a voz muito bonita por sinal, kkkkkkkkkkkk
Fone: 35302118
ERRADA!
Senador, só a partir dos 35 anos.
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Para Senador precisa ter 35 anos.
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é mt comédia! kkkkk comentário talentoso amigo body builder do espelho!
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Segundo o Art. 14, §3°, "a", é constatado:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Logo a assertiva peca quanto à idade mínima para o cargo de Senador, por isso...
ERRADO.
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Atualizando os excelentes comentários de BRUNO SOUZA:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
(...)
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Senador > 35 anos
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Uma das condições de elegibilidade é IDADE MÍNIMA. Vejam o "telefone" dela: 3530-2118
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Senador, Presidente e Vice da República: 35 anos.
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Só lembrar que Senador (35 anos) pode substituir o Presidente (35 anos).
Tomem cuidado que o CESPE poderá ficar atento a este tipo de manha fazer uma de suas viagens!
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Questão parcer ser tão facil que vc ler até 35 anos, quase!...kkkkkkkk
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CW
Quando você disse "umas das suas viagens", não deu para aguentar o riso. CESPE viaja mesmo kkk
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18 Anos
Vereador
_____________
21 Anos
Prefeito
Deputado Federal ou Estadual
Juiz de Paz
_________________
30 Anos
Governador
___________________
35 Anos
Senador
Presidente
Procurador Geral da Republica
Ministro de Estado Ministro do STF e STJ 35 -65 Anos
Ministro do STM 35 -65 Anos
Ministro do TST 35 -65 Anos
Ministro do TCU 35 -65 Anos
AGU 35 -65 Anos
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ERRADO
35-->PRESIDENTE/VICE E SENADOR
30-->GOVERNADOR E VICE
21-->DEPUTADO,PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ
18-->VEREADOR
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18 Anos
Vereador
_____________
21 Anos
Prefeito
Deputado Federal ou Estadual
Juiz de Paz
_________________
30 Anos
Governador
___________________
35 Anos
Senador
Presidente
Procurador Geral da Republica
Ministro de Estado Ministro do STF e STJ 35 -65 Anos
Ministro do STM 35 -65 Anos
Ministro do TST 35 -65 Anos
Ministro do TCU 35 -65 Anos
AGU 35 -65 Anos
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O número de telefone do conseiro é 2118-3035
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35 anos
-
Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos.
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GABARITO ERRADO
CF, ART. 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a Nacionalidade brasileira;
II - o Pleno exercício dos direitos políticos;
III - o Alistamento eleitoral;
IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a Filiação partidária; Regulamento
VI - a Idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
_____________________________
MNEMÔNICO QUE CRIEI.
DF está em PÂNIco? Então liga 3530 - 2118
D - domicílio eleitoral na circunscrição;
F - filiação partidária
P - pleno exercício dos direitos políticos;
A - alistamento eleitoral;
N - nacionalidade brasileira;
I - idade mínima de:
3530 - 2118
35 anos ( Presidente da República, vice e senador )
30 anos ( Governador e vice-governador)
21 anos ( Todos os deputados, juiz de paz e Prefeito e vice-prefeito)
18 anos ( Vereador )
______________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Pessoal, houve mudanças. Senador e Governador (29 anos)
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Esses requisitos (pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer), na verdade, só se aplicam aos chefes do executivo. Senador é legisla de jah, logo... nada feito. Questão errada, cai na pegadinha
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As mudanças ( redução idade mínima para exercício de mandato eletivo) ainda estão em tramitação, proposta de emenda n. 113A, de 2015.
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Cidadão brasileiro que tiver trinta e cinco anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.
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Luciana Castro. Valeu a informação!
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CCJ aprova redução de idade mínima para governador e vice
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito Errado!
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ERRADO. 35 ANOS.
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O Telefone da gata é: 3530-2118
35 Presidente e Vice, Senador
30 Governador e Vice
21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz
18 Vereador
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Algumas questões são assim, mudam um detalhe e colocam o resto tudo certo. É pro cara que está tenso ou lê a questão rápido.
35 anos - Senador
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PEGADINHA: A CF fala de "domicilio eleitoral" esse conceito não se confunde o de domicilio civil, assim a circunstancia do eleitor residir em determinado municipio NÃO IMPEDE DE SE CANDIDATAR POR OUTRA LOCALIDADE onde é inscrito e com á qual mantém vinculo negociaveis, patrimoniais, profissionais, afetivos ou politicos.
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Senador = Idade mínima de 35 anos.
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35 anos presidente , vice e senador 30 anos governador, 21anos depreju - deputados prefeitos e juiz de paz , 18 anos vereador
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GABARITO ERRADO
Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.
FUNDAMENTO: O correto seria 35 anos.
bons estudos
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Errado
CF/88
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Senador - 35 anos.
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
IDADE MÍNIMA
MEMORIZA ESTE NÚMERO (35302118) E A ORDEM DOS CARGOS ;)
35- PR E VICE/ SENADOR
30- GOV E VICE
21- PREFEITO E VICE/ DEPUTADO/ JUIZ DE PAZ
18- VEREADOR
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GALERA, sei que muitos reclamam dos comentários repetidos, mas esta é uma técnica de retenção de conteúdo: escrever com suas próprias palavras sobre determinado tópico.
Não desestimule a escrita de comentários, mesmo repetidos.
O que valora os comentários são os Gostei, desta forma, é só selecionar a opção de comentários mais curtidos para ter os que mais correspondem a questão.
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Gabarito - errado.
PR,Vice e Senador - 35;
Governador e Vice - 30;
Deputado , prefeito ,vice e juiz de paz - 21;
Vereador - 18.
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Eu bolei um esquema que sempre da certo
É só lembrar-se do time PSV. FICA ASSIM:
Aos 35 anos fui jogar no PSV
P – PRESIDENTE
S – SENADOR
V- VICE ( PRESIDENTE )
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A idade mínima está errada, pois deve ser 35 anos. Item falso.
Gabarito: Errado
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a idade é de 35 para presidente e SENADOR
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Disque Aprovação:
3530.2118
35 - PR , Vice PR e Senador
30 - Gov e Vice Gov
21 - Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais
18 - Vereador
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acabei lembrando do time de futebol PSG V ( risos) e não esqueci mais. Por ordem númerica descresnte
PS = 35 PRESIDENTES E SENADORES
G= 30
V= 18
deputados > 21
PSG V
PSG V
PSG V
PSG V
35
30
18
21
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ERRADO
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35 Senador !!!!
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35 anos- PR , Vice PR e Senador
30 anos - Gov e Vice Gov
21- o resto ( Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais
18 anos- Vereador
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
35 anos- PR , Vice PR e Senador
30 anos - Gov e Vice Gov
21- Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais, Juiz de paz
18 anos- Vereador
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Grava ai o telefone constitucional!
Tel. Constitucional (35-30-21-18):
35 - Presidente da República/Vice - Senador
30 - Governador/Vice
21- Dep. Federal, Estatual, Distrital - Prefeito/Vice - Juiz de Paz
18 - Vereador
(Questão Errada)
Vamos que Vamos, Faca na Caveira!
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Condições de Elegibilidade.
Nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes da eleição); filiação partidária (6 meses antes da eleição), NÃO PODE ter candidatura avulsa, o Militar é registrado pelo partido político mesmo sem a filiação, a vedação constitucional do militar se filiar ao partido político é absoluta; Idade Mínima de:
35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador.
21 anos: Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.
18 anos: Vereador.
Comprovação da idade mínima será no momento da POSSE, salvo para o cargo de Vereador na data do REGISTRO de candidatura.
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Gabarito ERRADO
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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Se candidatar é uma coisa, ser eleito é outra... Cespe fdmmm
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TELEFONE CONSTITUCIONAL ELEITORAL- (3530-2118 ): 35 anos para PR, VICE e SENADOR; 30 anos para GOV e VICE; 21 anos para DEPUTADO – PREFEITO, VICE e JUIZ DE PAZ; 18 anos para VEREADOR.
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Quer dizer que vocês não conhecem o PR35IDENTE E 5ENADOR?
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Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos (35) para Presidente e Vice-Presidente da Republica e Senador;
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Eu decorei assim:
35 Presidente e vice; Senador
30 Governador e vice
18 Vereador
e os Demais são 21
Qualquer erro me corrijam, por favor.
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TELEFONE:
3530-2118
35 anos- PR, vice PR e Senador
30 anos - Gov e Vice Gov
21 anos - Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais
18 anos- Vereador
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Sabonete SENADOR custa R$3,50.
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ERRADO
Idade MÍNIMA
- 35 ANOS
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- SENADOR
- 30 ANOS
- Governador de Estado e DF
- Vice-Governador de Estado e DF
- 21 ANOS
- Deputado Federal
- Deputado Estadual
- Deputado Distrital
- Prefeito
- Vice-Prefeito
- 18 ANOS
- Vereador
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Quanto mais velho, melhor o cargo.
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GAB.: ERRADO
Oi galerinha, lembrando que a idade será comprovada no ato da POSSE, a exceção é para vereador que pois por conta da responsabilidade penal deve ser no REGISTRO da candidatura.
35 Presidente e Vice, Senador
30 Governador e Vice
21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz
18 Vereador
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LIGA NO 3530-2118
35 Presidente e Vice, Senador
30 Governador e Vice
21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz
18 Vereador
NYCHOLAS LUIZ
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18 - Vereador;
21 - Prefeito (vice), Deputado (F/E) e Juiz de paz;
30 - Governador (vice); e
35 - Presidente (vice), Senador.
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Telefone das idades: 3530-2118
35 - PR./Vice, Senador
30 - Governador/Vice
21 - Deputados, Juiz de paz, Pref/Vice
18 - Vereador
obs.: em regra, a idade mínima deve ser comprovada na data da posse.
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE.
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
Cargo de VeREador = data-limite no pedido de REgistro!
Demais casos = Será na Posse
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VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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Senador , presidente e vice 35 anos
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GAB: E
↳Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (35)
↳Governador/Vice; (30)
↳Deputados/Juiz de paz/Prefeito e Vice; (21)
↳Vereador. (18)
-
De acordo como art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Portanto, incorreta a afirmativa de que bastaria a idade mínima de trinta anos.
RESPOSTA: Errado
-
GABARITO: ERRADO
Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GAB. ERRADO
Art. 14, § 3º:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.