SóProvas


ID
934669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, pois o art. 18, caput, da CF/88 afirma que o DF é dotado de autonomia, assim como União, Estados e Municípios. Porém, essa autonomia do DF é mitigada em virtude de que o Judiciário, o MP e os órgãos de segurança pública são organizados e mantidos pela União. Ou seja, parcialmente tutelada pela União, nos termos da questão.
    fonte: Professor Anderson SILVA
  • José Afonso da Silva conceitua o Distrito Federal (DF) como ente federado com autonomia parcialmente tutelada (pela União), pois certas competências conferidas pela Constituição aos Estados não são extensíveis ao DF.
    É competência da União:
    a) Organizar e manter:
    - o Judiciário do DF (TJDFT); o Ministério Público do DF (MPDFT); a Defensoria Pública do DF; a Polícia Civil; a Polícia Militar;         o Corpo de Bombeiros Militar.
    b) Legislar sobre organização: 
     - judiciária do DF; do MPDFT; da Defensoria Pública do DF. 
    Embora a CF atribua expressamente ao DF apenas as competências legislativas dos Estados e municípios, por interpretação extensiva, estende-se o entendimento para o âmbito das competências administrativas, em que se inclui a prestação de serviços públicos.
    Assim é que, por exemplo, cabe ao DF, prestar diretamente ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado (competência estadual) e o serviço de transporte coletivo urbano (competência local e, portanto, dos municípios).
    Em conclusão, como regra geral, o DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e municípios, cumulativamente. Apenas nas hipóteses mencionadas, excetua-se esta competência cumulativa do DF. 
    FonteBARCHET, Gustavo. Direito administrativo: questões do Cespe com gabarito comentado. 9ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
  • Kerlissonmuito bom o ensinamento que você trouxe do mestre José Afonso da Silva, porém como o livro é de 2010 não está atualizado com a Emenda Constitucional nº 69, de 2012, que deu nova redação ao art. 21, da CF/88, retirando da União a competência para "organizar e manter" a Defensoria Pública do Distrito Federal. Agora temos:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    Assim, a partir da EC 69/2012, a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública foi transferida ao próprio DF, dando um pouco mais de autonomia ao ente federativo.
  • Autonomia: Autos – próprio. Nomos – norma. É a capacidade de edição de normas próprias.
     
    Auto:
    ·         Organização
    ·         Legislação
    ·         Governo
    ·         Administração
     
    Confederação
     
    Os entes mantêm a sua soberania
     
    Tem personalidade jurídica, mas sua capacidade no plano internacional é limitada
     
    CONFEDERAÇÃO FEDERAÇÃO
    1)Os estados são unidos por um tratado internacional 1)Constituição Federal
    2)Soberania 2)Autonomia
    3)Direito de secessão 3)Vedado o direito de secessão
    4)Nacionais -> Estados 4)Nação única
    5) Congresso Confederal é único órgão comum a todos os estados que a compõe
     
    D. de Nulificação: Se opor à aplicação dessa lei
    5)Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (União)
     

     
  • Apenas ratificando o comentário da Tânia, fazendo um pequeno adendo, vale lembrar que além da transferência para o próprio DF da competência para manter e organizar a sua Defensoria Pública, a emenda 69/12 também tranferiu a competência para o DF legislar sobre a organização de sua Defensoria (art. 22, XVII, 48 IX).
  • J autonomia parcialmente tutelada pela União:48 a) o art. 32, § 4.º, declara
    inexistir polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar, pertencentes ao
    Distrito Federal. Tais instituições, embora subordinadas ao Governador do Distrito
    Federal (art. 144, § 6.º), são organizadas e mantidas diretamente pela União,
    sendo que a referida utilização pelo Distrito Federal será regulada por lei federal
    (cf. S. 647/STF, 24.09.2003 e capítulo sobre segurança pública, item 13.7.6); b)
    também observar que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria
    Pública do Distrito Federal serão organizados e mantidos pela União (arts. 21,
    XIII e XIV, e 22, XVII).

    Fonte: Lenza, Pedro, Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. –
    16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Só completando o raciocínio dos colegas: quando retirou-se a competência da União para legislar sobre a Defensoria Pública do DF e passou-se tal competência para o próprio DF ocorreu a desfederalização da matéria.
  • Aproveitando para lembrar que serão aplicados às DP do DF os mesmos princípios e regras que, nos termos da CF, se aplicam às DP estaduais.

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
  • O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei
    orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por
    2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos
    princípios estabelecidos na Constituição Federal.15

    Dessa forma, muito embora a posição particular ocupada pelo DF na Federação,
    já que a sua autonomia é parcialmente tutelada pela União (arts. 21, XIII e XIV, e
    22, XVII), além de acumular competências legislativas reservadas tanto aos Estados
    como aos Municípios (art. 32, § 1.º), a vinculação da lei orgânica será diretamente
    com a CF.

    Nesse sentido, em interessante demonstração, o Min. Carlos Britto afirmou que,
    “conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está
    bem mais próximo da estruturação dos Estados -membros do que da arquitetura
    constitucional dos Municípios” (ADI 3.756, j. 21.06.2007, DJ de 19.10.2007).
    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO- PEDRO LENZA
  • O DF é Hibrido.

  • DF POSSUI AUTONOMIA ? SIM, PAF = Politica; Adminitrativa; Financeira;

    Porém, é parcialmente tutelada pela União. Exemplos: PCDF; PMDF; CBMDF; Poder Judiciário; MPDFT. Já Defensoria Pública do DF - agora é do próprio DF; 
  • eu acertei essa questao por lembrar que LEI DA UNIAO disporia sobre os BM E PM E MP do DF.


    GALERA, ANTES DE MARCAR DE CARA, VAMOS ANALISAR TRES VEZES....

    BONSESTUDOS

    DEUS NA FRENTE SEMPRE

    CONFIEMOS NELE, POIS ASSIM TD MAIS TD MESMO DARA CERTO

  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo.
  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo, sua autonomia é parcialmente tutelada pela Uniã

  • DF não Se confundi com Brasilia. Brasília não é autônoma. o DF sim.

  • Olá, concurseiros(as)!


    Apenas com objetivo de adicionar aos corretos comentários subcitados vou transcrever o artigo 21, inciso XIV da CF/88; Que evidencia a autonomia parcialmente tutelada pela União:


    Art 21, XIV, CF/88: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal , bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: CERTO

  • Umas perguntas que sério, são feitas pra gente errar...

    " parcialmente tuteladas" ... 

    tem horas que fico com raiva dessa CESP.... Kkkkkkk

  • Muito boa a questao

  • O comentario da professora do QC em dizer que o DF não possui policia civil, militar e nem bombeiro militar foi demais. Nao so possui como sao diretamente subordinados ao governador do DF. O que acontece e que essas instituiçoes sao remuneradas pela Uniao atraves do fundo constitucional do DF, mas nem por isso deixam de pertencer ao DF. O que o DF nao possui e o poder judiciario e o ministerio publico, que fazem parte respectivamente do judiciario e do mp da uniao.

  • Para José Afonso da Silva, o Distrito Federal não é nem Estado nem Município. Já o STF afirma que o Distrito Federal é um ente federativo com autonomia parcialmente tutelada pela União.

    #Nádia/RicardoVale

    GABARITO: CERTO

  • Comentários completamente equivocados do professor, dizendo que não existe policia civil, militar e bombeiros no DF. Sendo que no próprio qconcursos tem diversas questões desses concursos.

  • Gente, o que acontece com os comenários dos professores? Um dia tinha um comentário em uma questão fui pesquisar não era correto o mesmo.

  •                          BRASÍLIA                X                   DF

                    Não autônoma                             Autônomo

                  Região adm do DF                       Acumula funções de Estado e Município

                                                                       Parcialmete tutelado pela União, que mantém do DF as polícias, PJ, MP, exceto DP

     

    **Já nos Territórios, a União mantém TUDO, inclusive DP.

  • Boa questão... Correta.

  •  

    OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF. 

     

    O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. 
     

  • Q337418

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Certo

  • CORRETA

     

    RESUMINHO SOBRE O DF:

    - ACUMULA COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DOS ESTADOS

    - É UM ENTE FEDERATIVO COM AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.

    - AUTO-ORGANIZAÇAO SE MANIFESTA POR MEIO DE LEI ORGÂNICA

    - NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.

  • Respondendo e aprendendo.. 

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO!!

  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo.

  • CERTO

     

    O DF é uma entidade anômola. Exerce atividades de Estado e de Município. Não tem prefeitura nem assembléia legislativa, possui câmara legislativa - CLDF. 

     

    Possui automina própria, parcialmente tutelada pela União. Diversos de seus cargos públicos e instituições são pertencentes à União. 

  • GAB. Certo

    OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF. 

     

    O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Também não Pode ser dividido em municípios.

    fonte: qconcursos

  • Certo.

    O Distrito Federal, como regra geral, possui autonomia. No entanto, em determinados assuntos, a autonomia é relativizada. Como exemplo, temos a manutenção e organização do Poder Judiciário, que são de competência da União.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

  • Gabarito CERTO

    O Distrito Federal possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo, sua autonomia é parcialmente tutelada pela União.

    Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. O Poder Judiciário e o Ministério Público também são organizados pela União.

  • CORRETO, pois o art. 18, caput, da CF/88 afirma que o DF é dotado de autonomia, assim como União, Estados e Municípios. Porém, essa autonomia do DF é mitigada em virtude de que o Judiciário, o MP e os órgãos de segurança pública são organizados e mantidos pela União. Ou seja, parcialmente tutelada pela União, nos termos da questão.