SóProvas


ID
934744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e ação no processo civil, julgue os itens
subsecutivos.

A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.
  •           A fim de garantir a efetividade da atuação jurisdicional, lei confere certos poderes ao juiz. A doutrina divide esses poderes em duas categorias: 
      A)Poderes de Polícia

                B)Poderes Jurisdicionais

                              -b1 poderes-meios, que podem ser ordinatórios, quando digam respeito aos expedientes necessários ao próprio andamento processual.

                              --b2 poderes-fins, que compreendem os poderes decisórios e de coerção (ou execução).

                                     A principal função do magistrado é a de decidir com imparcialidade o conflito que lhe apresenta, aplicando a lei ao caso concreto

  • Resposta errada.
    Além dos poderes mencionados na questão (poder de coerção e de decisão), existe ainda o poder de polícia, conforme prevê o artigo 445 do CPC:


    Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, a força policial.

  • "Compõe-se a jurisdição de alguns elementos a serem observados com vistas a se chegar à final aplicação do direito material ao conflito. Na ordem, são eles: a notio ou cognitio (poder atribuído aos órgãos jurisdicionais de conhecer os litígios e prover à regularidade do processo), a vocatio (faculdade de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença é necessária ao regular desenvolvimento do processo), a coertio (possibilidade de aplicar medidas de coação processual para garantir a função jurisdicional), o juditium (o direito de julgar e pronunciar a sentença) e a executio (poder de fazer cumprir a sentença).11"
  • · poderes da jurisdição

    o   convocação (“vocatio”): chamamento das partes ao judiciário
    o   “notio”: poder da jurisdição de conhecer as causas
    o   judicium: poder da jurisdição de julgar as causas
    o   “coertio”: poder de penalizar
    o   “executio”: poder de executar suas decisões
  • Um bom resumão sobre jurisdição:

    http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/03/resumao-de-jurisdicao-muito-bom/
  • Assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/03/resumao-de-jurisdicao-muito-bom/

    Ótimos estudos!
  • assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação.

    Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir;

    pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão;

    pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.




  • Poderes da jurisdição:

    1. "notio": poder de conhecer.
    2. "vocatio: chamar. Após o chamamento do réu, ele sofrerá os efeitos da decisão, mesmo que ele não vá.
    3. "coercitio": é a imposição do cumprimento da decisão.
    4. "executio": é o poder de executar, de satisfazer as próprias decisões. O Juiz arbitral não possui esse poder (475, IV, n, CPC).
    5. "ius dictio": poder de julgar.
    Hipótese em que a parte poderá evitar a jurisdição:
    - nomeação à autoria => forma de corrigir a parte legítima da relação processual. Só ocorre com a dupla aceitação (do autor e do nomeado).  

  • A jurisdição compreende poder decisório, instrutório, diretivo do processo e de execução das decisões. Cabe ressaltar que apenas o poder decisório é integralmente indelegável. 

  • Com base nas considerações da apostila da Vesticon, tem-se que a jurisdição é dotada de 4 poderes, são eles:

    1) Poder de Decidir: É o poder-dever de dizer o direito. Ou seja, consiste na atividade jurisdicional de pôr fim aos conflitos sociais, aplicando o direito ao caso concreto, decidindo a lide.  

    2) Poderes Jurisdicionais: são os decorrentes dos atos praticados pelo juiz no curso do processo, com o fim de lhe dar andamento.

    3) Poder de Polícia: é o poder dado ao magistrado para dirigir o processo, conforme previsto nos arts.445 e 446 do CPC, em que a lei confere ao juiz poderes para conduzira audiência. 

    4) Poder de Coerção: decorre da força coercitiva das decisões emanadas pelo poder judiciário, substituindo a vontade das partes e impondo a observância desses comandos.


    Logo,  a assertiva encontra-se errada.

  • De acordo com Fredie Didier, os poderes da jurisdição são:

    ordinatório: que é o poder de conduzir, impulsionar o processo, que inclusive é constitucional sua delegação para servidores dos Tribunais.
    Instrutório: poder de determinar e instruir a produção de provas. E cabe delegação desse poder dos Tribunais aos Juizes, por meio de carta de ordem.
    Decisório: poder de conceder uma decisão apta a coisa julgada e insuscetível de controle externo. Sendo indelegável.
    Execução: poder de efetivar o que foi decido. Podendo os Tribunais delegarem aos juizes.

  • Pessoal, quando se posta algo extraído de alguma fonte que não a nossa, devemos atribuir os créditos à fonte provedora.

  • Os poderes da Jurisdição :

    ordinatório: que é o poder de conduzir, impulsionar o processo, que inclusive é constitucional sua delegação para servidores dos Tribunais.

    Instrutório: poder de determinar e instruir a produção de provas. E cabe delegação desse poder dos Tribunais aos Juizes, por meio de carta de ordem.

    Decisório: poder de conceder uma decisão apta a coisa julgada e insuscetível de controle externo. Sendo indelegável.

    Execução: poder de efetivar o que foi decido. Podendo os Tribunais delegarem aos juizes.


  • A jurisdição abrange três poderes básicos:

    Decisão - o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir;

    Coerção - o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; e

    Documentação - o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.

  • A jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação.

    Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.


  • Poderes da Jurisdição - São as atribuições dadas à jurisdição de forma que possam lhe auxiliar na efetividade e realização da jurisdição. Didaticamente, estão assim divididos:

    Notio (conhecimento) - É o poder de conhecer do litígio, à vista das alegações e das partes e das provas que produzirem.

    Coertio (coerção) - O órgão judicial faz uso da coerção necessária para assegurar o bom andamento dos trabalhos, como quando determina a condução forçada de uma testemunha faltosa.

    Vocatio (chamamento) - É o poder de chamar a juízo as partes, testemunhas e demais colaboradores da Justiça, como peritos e intérpretes. O primeiro ato de chamamento do réu em juízo, dando-lhe oportunidade de se defender, denomina-se citação.

    Iudicio (julgamento) - Trata-se da realização da finalidade precípua da atividade jurisdicional, dizendo o direito aplicável ao caso concreto.

     Executio (execução) - É o poder de tornar efetivo no mundo dos fatos um comando judicial, desencadeando providências juris satisfativas, como as determinadas no processo de execução, tendentes à realização de um crédito expresso em um título executivo.
  • Não apenas o poder de coerção e o poder de decisão são informadores da jurisdição, mas, também, o poder de documentação, o poder de conciliação e o poder de impulso. Assertiva incorreta.
  • DECISÃO; COERÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

    GABARITO: b

  • Por se tratar de uma atividade do Estado destinada à intervenção nas relações particulares (ou relação dos particulares com o próprio Estado), a jurisdição é dotada de poderes que permitem efetividade e desenvolvimento de suas funções, ou seja: 

    a) Poder de polícia e de documentação. No exercício da jurisdição, o Estado-juiz tem autoridade institucional para presidir e administrar todo o processo, inclusive para documentar nos autos a realização dos atos processuais.b) Poder de decisão. O magistrado competente para o processamento da ação tem o poder para formação e imposição de um juízo de mérito sobre o objeto central da lide, bem como em relação às questões incidentes.c) Poder de coerção. É dever institucional da jurisdição zelar pelo cumprimento de seus atos (decisões, sentenças e acórdãos), tendo autoridade coercitiva para impor às partes e terceiros o efetivo cumprimento das ordens judiciais. O poder de coerção é fundamental traço distintivo entre o Estado e o particular, sendo certo que apenas aquele pode impor medidas repressivas ante o descumprimento de uma ordem.Manual de Direito Processual Civil, DARLAN BARROSO (2ª ed, Ed. Manole).

  • ERRADO Poder de decisão, coerção e documentação.

  • A jurisdição comporta três poderes básicos: DECISÃO (o Estado-Juiz tem o poder de conhecer a lide, colher as provas e decidir), COERÇÃO (compelir o vencido a cumprir a decisão) e DOCUMENTAÇÃO (o Estado-Juiz pode documentar por escrito os atos processuais).

  • A jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. 

  • Conforme NCPC não mudou os poderes da Jurisdição.... Decisão, coerção e documentação

  • Mnemônico bem besterento pra não esquecer ...saindo fresquinho da mente maliciosa em 3, 2 , 1 : Juro que Docu  pro  DeCo

    "Juro"  de jurisdiçao

    Ainda de quebra o "p" e o "O" lebra de Poder

     

    Documentação

     

    Decisão

     

    Coerção   

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes: o de decisão, o de coerção e o de documentação.

     

    Seguindo esta orientação, assim Moacyr Amaral Santos define estes três poderes jurisdicionais:

     

    O poder de decisão, correspondente ao notio e ao iudicio dos romanos, consiste no poder de conhecer, prover, recolher os elementos de prova e decidir. Compreende-se nesse poder tanto o de decidir definitivamente a lide, pela atuação da vontade da lei ao caso (decisões de mérito), como o de decidir quanto aos limites e modos do exercício da própria atividade jurisdicional. Ali o juiz atua a lei material; aqui, a lei processual.

     

    O poder de coerção se manifesta flagrantemente no processo de execução, quando se trata de compelir o vencido ao cumprimento da decisão. Mas também exerce-o o juiz nos processos de conhecimento e cautelares, como quando ordena intimações de partes ou testemunhas, determina desentranhamento de documentos, comina ou aplica penas.

     

    Finalmente, o poder de documentação, que resulta da necessidade de representação por escrito dos aios processuais'.)'

  • Não apenas o poder de coerção e o poder de decisão são informadores da jurisdição, mas, também, o poder de documentação, o poder de conciliação e o poder de impulso. Assertiva incorreta.

  • O item está ERRADO. 

    A jurisdição é composta por diversos poderes, dentre os quais se incluem o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença. Além desses poderes, há também o poder de chamar as partes ao judiciário, o poder da jurisdição de conhecer e julgar as causas, o poder de penalizar, o poder de executar as decisões e também o poder de polícia, conforme disposto expressamente no art. 445 do CPC, in verbis:
     

    Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
    I - manter a ordem e o decoro na audiência;
    II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
    III - requisitar, quando necessário, a força policial.


    Portanto, o item está incorreto ao apontar que “apenas” os poderes de coerção e de decisão seriam compreendidos na jurisdição.

    Fonte: MESTRE FERNANDA RASO

  • Conforme lei 13.105 de 2015, ou seja, Novo Código de Processo Civil, tem-se que a jurisdição é dotada de 4 poderes, são eles:

    1) Poder de Decidir: É o poder-dever de dizer o direito. Ou seja, consiste na atividade jurisdicional de pôr fim aos conflitos sociais, aplicando o direito ao caso concreto, decidindo a lide.  

    2) Poderes Jurisdicionais: são os decorrentes dos atos praticados pelo juiz no curso do processo, com o fim de lhe dar andamento.

    3) Poder de Polícia: é o poder dado ao magistrado para dirigir o processo, conforme previsto nos arts.368 e 416 e seguintes do Código de Processo Civil, em que a lei confere ao juiz poderes para conduzira audiência. 

    4) Poder de Coerção: decorre da força coercitiva das decisões emanadas pelo poder judiciário, substituindo a vontade das partes e impondo a observância desses comandos.

  • Bom dia;

     

    O poder da jurisdição se subdivide em três espécies: 

     

    ·        Decisão

    ·        Coerção

    ·        Documentação

     

    No poder de decisão, o Estado-juiz  deve  conhecer a  controvérsia  judicial,  colher provas e decidi-la. É o poder do Estado- juiz de analisar, verificar e decidir o litígio   –  poder de decisão.

     

    O segundo [de coerção], diz respeito ao poder do Estado-juiz  em  impor  à  parte  vencida  o  cumprimento  da  decisão  por  ele proferida.

     

    O poder de documentação, por sua vez, ocorre quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.

     

    Bons estudos

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ NCPC- 4 poderes:

     

    1) Decisão

    2) Coerção

    3) Documentação

    4) Poder polícia (Art. 360. NCPC)

     

    O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais. Poder de polícia, conforme tradicional entendimento, é “a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público

     

    Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe

     

    o artigo 360 do novo CPC regulamenta o exercício do poder de polícia na audiência de instrução e julgamento, mas não é só nessa audiência que pode haver necessidade de exercício desse poder administrativo, razão pela qual é de grande relevância a previsão genericamente estabelecida no artigo 139, VII.

     

    O inciso IX do artigo 139 prevê o poder do juiz de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”. Tem-se, aí, a previsão de um poder capaz de viabilizar o cumprimento do dever que tem o juiz de cooperar com as partes para a sanação de vícios processuais que pudessem ser obstáculos à resolução do mérito ou à consecução da atividade satisfativa do direito.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/06/27/novo-cpc-ampliou-sobremaneira-os-poderes-do-juiz/

     

    Q421799- 2014- No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de decisão, o de coerção e o de documentação. V

     

    Q311579 - 2013- A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.  F
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Afirmativa incorreta, pois está incompleta. Faltou mencionar o poder de documentação, que é quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.

  • Negativo! A questão abordou os elementos da jurisdição de acordo com a doutrina moderna.

    De fato, para essa corrente a jurisdição é composta do poder de coerção e do poder de decisão, perfeitamente exemplificados pelo enunciado.

    Contudo, a jurisdição não possui apenas esses dois elementos: faltou mencionar o poder de documentação, que se manifesta quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.

    Afirmativa incorreta, por estar incompleta.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisdição compreende 4 poderes:

    1) Decisão

    2) Coerção

    3) Documentação

    4) Poder polícia

  • A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.

    Comentário da prof:

    Não apenas o poder de coerção (1) e o poder de decisão (2) são poderes da jurisdição, mas, também, o poder de documentação (3), o poder de conciliação (4) e o poder de impulso (5).