SóProvas


ID
934771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens que se seguem.

Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O direito penal brasileiro adota, como
    regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação). E, como exceção, o sistema puramente biológico (condiciona a responsabilidade à saúde mental, à normalidade da mente) para hipótese do menor de 18 anos.
  • O Código Penal adotou o sistema biológico, levando em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (idade), independentemente, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento e autodeterminação. (CP comentado, Rogério Sanches Cunha)

  • Vitor, O que a questão quis dizer é que os menores de idade serão inimputáveis, mesmo que tenham plena consciência da ilicitude de seus atos. 
  • CORRETO
    Critérios de aferição da inimputabilidade
    Segundo Fernando Capez: SISTEMA BIOLÓGICO - segundo esse critério, pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do crime que pratica, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando-se claramente o sistema biológico. É o critério adotado pelo CPB.
  • Item: CERTO

    Doutrina: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, volume I, 2011, página 336 - BEM RESUMIDO E OBJETIVO

    Critérios de aferição da inimputabilidade
    a) Sistema biológico: FOI ADOTADO, como EXCEÇÃO, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27). Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo ou estupro, por exemplo, que pratica,mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.
     
    b) Sistema psicológico: ao contrário do biológico, este sistema não se preocupa com a existência de perturbação mental no agente, mas apenas se, no momento da ação ou omissão delituosa, ele tinha ou não condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento. Exemplo: a mulher que flagrasse o marido em adultério e, completamente 336 transtornada, com integral alteração de seu estado físico-psíquico, o matasse poderia ter excluída a sua culpabilidade, se ficasse demonstrada a ausência da capacidade intelectiva ou volitiva no momento da ação. Não é o que ocorre. O sistema psicológico NÃO é contemplado pelo nosso Código Penal.A emoção não exclui a imputabilidade jamais, porque não está arroladaentre as causas exculpantes.
     
    c) Sistema biopsicológico: combina os dois sistemas anteriores, exigindo que a causa geradora esteja prevista em lei e que, além disso, atue efetivamente no momento da ação delituosa, retirando do agente a capacidade de entendimento e vontade. Dessa forma, será inimputável aquele que, em razão de uma causa prevista em lei (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), atue no momento da prática da infração penal sem capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento. FOI ADOTADO COMO REGRA, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.
  • Em relação à menoridade penal o código penal adota somente a teoria biológica; Em relação à imputabilidade o código penal adota a teoria biopsicológica.
  • RESP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA
    PENA. POSSIBILIDADE.
    Não viola o art. 619 do CPP o enfrentamento satisfatório da alegação
    de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão embargado.
    Hipótese em que a pena foi reduzida em revisão criminal.
    Consideração de inquéritos e ações penais em curso para majoração da
    pena-base. Adoção, pelo CP, do critério puramente biológico para
    verificação da menoridade. Ausência de contrariedade ao art. 621 do
    CPP e arts. 59 e 65 I do CP.
  • A questão fala em relação à "MENORIDADE" penal : CP : BIOLÓGICO
    Inimputabilidade:  CP:Critério bio-psicológico 


    Conforme ensina Nucci (2006, p. 254) os critérios para se averiguar a inimputabilidade, quando à higidez mental, são os seguintes:

    a) Critério biológico: a simples presença de uma psicopatogenia já é suficiente para comprovar a inimputabilidade. Assim, se presente a enfermidade mental, ou o desenvolvimento psíquico deficiente ou a perturbação transitória da mente, o agente deve ser considerado inimputável.

    b) Critério psicológico: verificam-se apenas as condições mentais do agente no momento da ação, sendo que a verificação da presença de doenças mentais ou distúrbio psíquico patológico é afastado.

    c) Critério bio-psicológico: é o adotado pelo Código Penal em vigor. Tal sistema é a junção dos critérios anteriores e leva em consideração dois momentos distintos para atendimento da inimputabilidade. Num primeiro momento, deve-se verificar se o agente apresenta alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Caso positivo, será necessário analisar se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.

    Os artigos 26, caput, 27 e 28, § 1º do Código Penal, enumeram as causas de exclusão de imputabilidade. São elas: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de dezoito anos; c) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forca maior.

    O Código Penal adotou o sistema biológico para a maioridade penal, sujeitando os menores de 18 anos à legislação especial (ECA).
    Cuida-se de presunção absoluta de inimputabilidade. Acatado o critério biológico, não é preciso que, em face da menoridade, o menor seja “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. A menoridade, fator biológico, já é suficiente para criar a inimputabilidade. (CartaForense)

  • CERTO!!!
    No caso dos menores de idade, o critério adotado foi realmente o BIOLÓGICO! Apenas se verifica, quanto a estes, a idade dos mesmos para se auferir que são inimputáveis!
    A REGRA, no entanto, é, no CP, a adoção do critério BIOPSICOLÓGICO, que aufere tanto a questão biológica da pessoa (se possui algum retardamento mental, alguma doença mental) através de perícia médica, quanto a questão psicológica (se tinha consciência do que fazia no momento da ação/omissão) através da análise do Juiz no caso a caso.
    Espero ter contribuído!!

  • A regra adotada pelo CP é a sistema Biopsicológico, onde, no momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. 


    A exceção, adotada para os menores de 18 anos, é o sistema Biológico, onde, basta somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo.

  • A regra adotada pelo CP é a sistema Biopsicológico: Biológico + Psicológico.

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIOLÓGICO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO).
    Menores de dezoito anos
    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos
    às normas estabelecidas na legislação especial.
  • Cleber Masson leciona que, ao completar 18 anos de idade, todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa ("iuris tantum"), pois admite prova em contrário. Ele aponta os três seguintes sistemas ou critérios para aferição da imputabilidade:

    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois, se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta ("iures et de iure").

    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.

    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção da imputabilidade é relativa ("iuris tantum"): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ainda segundo Masson, o Código Penal, em seu artigo 26, "caput", acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, artigo 228, e CP, artigo 27):


    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Conforme Cleber Masson:

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da
    inimputabilidade.
    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental,
    são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem
    com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é
    absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal2 e do art. 27 do Código
    Penal,3 e não admite prova em sentido contrário.
    Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita
    por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de
    nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc.

  • Menor de 18 anos: esse é um critério meramente biológico e taxativo: se o agente é menor de 18 anos, responde perante o ECA não se aplicando e ele o CP, nos termos do art. 27 do CP.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    O item está correto. A inimputabilidade penal pode decorrer de três fatores:

    1) Biológico – Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos. Trata-se de critério meramente biológico: Se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável;

    2) Psicológico – Só se pode aferir a imputabilidade (ou não), na análise do caso concreto, ou seja, no caso concreto o Juiz avalia se o agente tinha condições de conhecer o caráter ilícito de sua conduta e de se portar conforme o Direito;

    3) Biopsicológico – Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da c onduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.
     

    OBSERVAÇÃO: No caso da menoridade penal, adotou -se o critério BIOLÓGICO, ou seja, basta que o agente tenha menos de 18 anos que será considerado INIMPUTÁVEL.
     

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • INFELIZMENTE está certa!

  • CERTO

     

    Tá vendo como são as coisas, ainda têm uns MAIS VAGABUNDOS DO QUE ELES que falam que eles não sabem o que estão fazendo.

  • A questão está correta, mas quem foi o desgraçado idiota que teve a ideia de adotar esse critério? ABSURDO!!!

  • Se o código penal brasileiro adotou como regra geral o sistema biopsicológico, indaga-se o por quê de a questão está correta tendo sido, na questão, mencionado o sistema PURAMENTE BIOLOGICO.....?

  • O enunciado da questão deixa claro que se refere à menoridade penal:

     

    Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

     

    INIMPUTABILIDADE:

    REGRA: Biopsicológico: Doentes mentais etc

    EXCEÇÃO: Biológico ( -18)

  • Marca C, Senta e Chora!

  • Lembrando que juristas como o Min. Alexandre de Moraes consideram  o art. 228 da CF como cláusula pétrea.

  • E se o agente é MENOR e DOENTE MENTAL adota-se o quê? hehe

  • rapaz é cada resposta que a gente encontra aqui... do tamanha de um capitulo de um livro de machado de assim..

  • Por isso que existem certos menores de idade no mundo do crime que usam e abusam disso.


    É necessário que o legislador pelo menos crie sanções mais severas!!

  • Biológico para os '' de menor''! O restante é biopsicológico

  • É A LEI DOS ESQUEDISTA

  • em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....

  • Como regra de verificação de imputabilidade é adotado o sistema biopsicológico, porém, em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

  • Gol da Alemanha

  • OS MENORES PODEM TUDO NO BRASIL, MESMO ENTENDENDO À ILICITUDE DA CONDUTA, USEM O BOM SENSO E LEMBREM QUE VCS MORAM NO BRASIL PRA RESOLVER A QUESTÃO, OU SEJA, TUDO QUE FOR PRA BENEFICIAR ESSA TURMA É CORRETO.

    ART 27 - OS MENORES DE 18 ANOS SÃO PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, FICANDO SUJEITOS ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

    FECHOU E PRONTO, PRÓXIMA.

  • CERTO

    Menor de 18 anos

    Esse é um critério meramente biológico e taxativo: Se o agente é menor de 18 anos, responde perante o ECA não se aplicando a ele o CP, nos termos do art. 27 do CP.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

  • Questão correta!

    COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    TEORIA DO BIOLÓGICO → <18 ANOS ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL

    ALÔ CANASVIEIRAS?! TO CHEGANDO DE MALA E CUIA

    #BORA VENCER

  • Mesmo que emancipados, os menores de 18 anos, para o direito penal, são considerados inimputáveis

  • Vivemos no Brasil, então está certo.

  • Mesmo sabendo que estava certo marquei errada só de raiva, me recuso a acreditar nisso ainda :-(

  • PURAMENTE me matou! gab C
  • Tudo que for de mais absurdo, o Brasil aceita. O jovem pode matar uma família hoje e completar 18 anos amanhã que não será julgado por crime e sim, ato infracional.

  • Correto.

  • INFELIZMENTE!

    MAS DEPOIS QUE INVENTARAM A PÓLVORA ISSO NÃO É MAIS PROBLEMA ";;"

  • Questão correta!

    COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

  • Se não entende o assunto, não comente errado...

  • biopsicologicooooooooooooooooooooooooooooooo