SóProvas


ID
934783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de concurso de pessoas, julgue os itens a seguir.

Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.

Alternativas
Comentários
  • Autor mediato ou indireto é aquele que realiza o crime sem executar a conduta típica, ou seja, realiza o crime valendo-se de uma pessoa que age sem dolo, sem culpa ou sem culpabilidade (utiliza uma terceira pessoa como instrumento do crime). No exemplo da questão, o autor utiliza-se de uma pessoa que age sem culpabilidade (menor de 18 anos, inimputável para o direito penal). Há, ainda, outras possibilidades de autoria mediata: erro determinado por terceiro (art. 20, § 3º); coação moral irresistível (art. 22, primeira parte); obediência hierárquica (art. 22, segunda parte);Vale lembrar, também, que, no caso de autoria mediata, não há configuração do concurso de pessoas (falta o liame subjetivo).
    Portanto, item CORRETO.
  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes:
    a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas);
    b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato;
    c) o autor mediato tem o domínio do fato;
    d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato;
    e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).



  • Só um detalhe: a questão não diz que ele não executou o ato. Se ela não diz se ele executou o ato ou não, como eu posso afirmar se ele é autor mediato ou imediato? Diz apenas que ele se utilizou do menor...
  • Ao meu ver, se o menor tinha discernimento de sua conduta delituosa não haverá autoria mediata e sim concurso de pessoas.
    Havendo discernimento por parte do menor haveria uma pluralidade de condutas, como é o caso daquele que, juntamente com um menor de 16 anos, invade domicilio afim de praticar furtos. O menor inclusive pode ser responsabilizado nos termos do ECA.

    Diferente seria o caso de um adulto dar um frasco de veneno a uma criança de 5 anos de idade para que esta o coloque na xícara de seu desafeto. Aqui não há qualquer conduta do menor.
  • Menor não pratica crime mas sim ato infracional.
  • Rogério Sanches adverte que o CP prevê 4 hipóteses de autoria mediata:
    a) Erro determinado por terceiro (CP, art. 20, §2º);
    b) Coação moral irresistível (CP, art. 22, 1ª parte);
    c) Obediência hierárquica (CP, art. 22, 2ª parte);
    d) Pessoa impunível utilizada como instrumento (CP, art. 62, III, uma agravante de pena); é o exemplo do inimputável sendo usado como instrumento.
  • MUITAS "VIAGENS" NOS COMENTÁRIOS. 

    PELO AMOR DE DEUS, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, NÃO FIQUEM PROCURANDO CHIFRE EM CABEÇA DE JUMENTO, PORQUE NÃO PASSARÃO DESSA FORMA.

    TRABALHE E CONFIE

  • Palavras do Mestre Luis Flavio Gomes:

    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua voluntariamente como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


    • CERTO. Autor mediado 
    • Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

    “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”


  • Nas lições de Rogerio Sanches ( CP comentado), autor mediato é o autor de "trás". Aquele que sem realizar diretamente a conduta prevista no tipo, comete o fato punível por meio de outra pessoa, usada como seu instrumento ( aproxima-se do partícipe, mas com ele não se confunde por ter um comportamento principal.


    Exemplos do CP ( ART. 20, §2º, ART. 22 primeira parte; ART. 22. segunda parte e ART.62,III)

  • Acho que a questão diz menos do que precisava dizer, tendo em vista que não é só o fato de ser menor de idade que vai tornar o indivíduo instrumento do crime, para isso ocorrer o menor tem que se deixar usar sem ter conhecimento da prática da infração, do contrário estará caracterizado um concurso de pessoas no qual o menor responderá de acordo com o ECA e o maior de acordo com o CÓDIGO PENAL.

    Bons estudos!!

  • Autoria Mediata: pratica autoria mediata quem consegue a execução através de pessoa que atua sem culpabilidade, ou seja, é aquele que se vale de um terceiro que age sem dolo, que age atipicamente ou que age justificadamente, para praticar a figura típica. 


    Autor mediato: quem utiliza o terceiro para a prática do crime

    Autor imediato: o próprio terceiro

  • Sobre a autoria mediata, Cleber Masson leciona que o Código Penal em vigor não a disciplinou expressamente. Cuida-se, assim, de construção doutrinária.

    Trata-se de espécie de autoria em que alguém, o "sujeito de trás" se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa. Exemplo: "A", desejando matar sua esposa, entrega uma arma de fogo municiada a "B", criança de pouca idade, dizendo-lhe que, se apertar o gatilho na cabeça da mulher, esta lhe dará balas.

    Quando se fala em pessoa sem culpabilidade, aí se insere qualquer um dos seus elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Ausente um deles, ausente a culpabilidade.

    A pessoa que atua sem discernimento - seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de culpa ou dolo -, funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime. Em suma, o autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a) inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, artigo 62, inciso III);

    b) coação moral irresistível (CP, artigo 22);

    c) obediência hierárquica (CP, artigo 22);

    d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, §2º); e

    e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, "caput").

    E, além delas, outros casos podem ocorrer, nas hipóteses em que o agente atua sem dolo ou culpa, tais como na coação física irresistível, no sonambulismo e na hipnose.

    Logo, o item está CERTO.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.



  • Cabe lembrar que não basta o agente ser inimputável (menor de 18 anos) é necessário que o mesmo seja instrumento do mandante!

  • Questão totalmente equivocada.

    Não se trata de autoria mediata, mas sim de concurso impróprio de pessoas (concurso aparente).

  • (C)

    Outra questão que ajuda, mesmo não sendo da banca:


    Ano: 2013 Banca: UEPA Órgão: PC-PA Prova: Escriturário  Q325234

    Indivíduo que se utiliza de crianças para subtrair bens e valores de pessoas distraídas, em via pública, responde por furto:


    a)como partícipe moral de menor importância, se a sua colaboração para o crime ficou meramente no plano psicológico.


    b)como autor direto, se foi dele a iniciativa e seria dele o proveito do crime.


    c)como partícipe material, já que auxiliou a execução material do crime por terceiros.


    d)como autor mediato, pois cometeu o crime se prevalecendo de executores inimputáveis


    e)como autor colateral, já que a sua responsabilidade se baseia no Código Penal e a das crianças, no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • CUIDADO! NA autoria mediata, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

     

    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar Maria. José arma o plano e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discrenimento, não se pode dizer que foi um mero "instrumento" de José. Assim, aqui não teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.

     

    Ex.: José, maior e capaz, entrega a Mauro (um doente mental sem nenhum discernimento) uma arma e diz para ele atirar em Maria, que vem a óbito. Neste caso, há autoria mediata, pois Mauro (o inimputável) foi mero instrumento nas mãos de José.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Autoria mediata: Agente usa de pessoa não culpável. Tem que ficar caracterizado que o inimputável é um mero instrumento nas mãos do autor.

    (Q424342) A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos tipos de imprudência.

  • Aprendi que só é autoria mediata caso o agente executor não tenha discernimmento. (Greco, Sanchez, e outros)

    Se tiver discernimento, o menor responderá pelo ECA, e seria Concurso Impróprio(Ou aparente) de pessoas. Vejo como mais Cespice... Pra não perder o costume.

  • Q311426

    Direito Penal 

     Concurso de Pessoas

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    texto associado   

    Como o crime foi executado por Paulo e por José, menor de idade, e, por isso, inimputável, não incidirá a qualificadora do concurso de pessoas.

    Gabarito: assertiva errada.

    Mesma banca considerando qie inimputável é partícipe e mero instrumento. Sei não viu?

  • Concurso de Crime!

    Para ser autoria mediata, a questão deveria ter falado que o jovem não tinha discernimento! 

  • Aquele que se UTILIZA de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.

    UTILIZA : SINÔNIMO DE MANIPULA, BENEFICIA. POR ISSO QUESTÃO CORRETA.

    SE MANIPULA NÃO TEM DISCERNIMENTO

  • Autor mediato é o chamado "homem por trás da conduta criminosa". Em face disso, não há o que se falar em concurso de pessoas entre um maior e um menor para fins de aplicação do Art. 29 do Código Penal. Precisamos nos atentar que não existe concurso de pessoas entre maior e menor, mas o menor serve para "contar" número para o aumento de pena em alguns crimes, como, por exemplo, um roubo. Assim se "A" maior, justamente com "B", menor, roubam um banco, somente "A" responde pelo crime de roubo; e mais, responde com aumento de pena devido à previsão legal do aumento de pena em caso de roubo praticado por duas ou mais pessoas.

  • Coação Física Irresistível é autoria direta, e não mediata.

  • AUTORIA MEDIATA: alguém (autor mediato) se vale de outra pessoa como instrumento (autor imediato)

    Gabarito: CORRETO

  • Não fala se tem discernimento ou não :/
  • Os examinadores deveriam ter aula de português antes de colocar uma questão dessa. Duplo sentido.

  • Autoria Mediata: (5 Hipóteses no CP)

    1 - Inimputabilidade Penal (Art. 62 III CP) 

    2 - Coação Moral Irresistível (Art. 22 CP) 

    3 - Obdiência Hierárquica (Art. 22 CP)

    4 - Erro de tipo escusável provocado por terceiro (Art. 20 § 2° CP)

    5 - Erro de Proibição provocado por Terceiro (Art. 21 caput CP) 

    O Sucesso depende do seu esforço. 

    #avante 

  • A resposta: concurso aparente - ao meu ver não estaria errada

  • CESPE é LOUCO!!!!
  • Existem três hipóteses de autoria mediata: por erro do executor (ex: enfermeira e médico); por coação do executor (coação moral irresistível); por inimputabilidade do executor, esta última foi cobrada pela questão.

  • CERTO

     

    "Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato."

     

    Autoria Mediata:

    - Coação Moral Irrresistível

    - Obediência Hierárquica

    - Menoridade

    - Inimputável por doença mental

  • CERTO.

     

    AUTOR INDIRETO OU MEDIATO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Posso até estar equivocado mas creio que esta questão é passível de anulação. Em nenhum momento é dito se o menor tem ou não discernimento. Em não possuindo discernimento realmente teríamos a autoria mediata. Havendo discernimento por parte do menor estaríamos diante do concurso aparente no qual ambos seriam coautores mesmo o menor respondendo pela tipificação do ECA.

    Nesse sentido pontua Nucci: “Vale ressaltar que nem todas as vezes que um menor de 18 anos toma parte no cometimento do injusto penal é ele instrumento do maior (configurando a autoria mediata). Podem ser coautores, vale dizer, ambos desejam e trabalham para atingir o mesmo resultado, de modo que não é o menor mero joguete do maior. Chama-se a essa modalidade de colaboração – tendo em vista que um agente é penalmente responsável e o outro não -, de “concurso impropriamente dito”, “pseudoconcurso” ou “concurso aparente”.

  • A questão não diz se o menor de 18 anos tem discernimento ou não. 

     - quando o  inimputável TEM discernimento -> há CONCURSO APARENTE DE PESSOAS (impróprio);

     - quando o inimputável NÃO tem discernimento -> há AUTORIA MEDIATA. Ex.: doente mental

  • Isso é o chamado CONCURSO APARENTE. Para ser autoria mediata, a questão deveria mencionar que o inimputável tinha algum discernimento ou não.

  • Autoria Mediata paga MICO:

    MENORIDADE PENAL

    INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA


  • NAO SERIA CONCURSO APARENTE DE PESSOAS? 

    ALGUEM PODE ME AJUDAR? 

  • Discordo do Gabarito, pois a situação trata-se de coautoria aparente de pessoas. Não foi mencionado na questão se o menor de 18 anos tinha conciência do fato ou não.

  • para haver autoria mediata, o menor teria que ser usado como objeto, portanto completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se comportar de acordo com esse entendimento, caso contrário, estaria caracterizado o concurso eventual de agentes. O item não expõe o aspecto psicológico do menor, portanto estar incompleto. Mas para a cespe questão incompleta é questão correta.

  • Segundo o material do estratégia concursos...


    Autoria mediata por inimputabilidade do agente - Nesta hipótese o infrator se vale de uma pessoa inimputável para a prática do delito. A inimputabilidade, aqui, pressupõe que o executor (inimputável) não tenha discernimento necessário. Caso o executor, mesmo inimputável, possua discernimento, não haverá autoria mediata.

  • Pelo que eu entendi, em se tratando de inimputável, se a questão não mencionar que o agente menor de idade tinha consciência do ato, devemos simplesmente supor que ele está sendo usado com instrumento. Ou seja, no caso de inimputável, a falta de discernimento é presumida por ser a regra.

    Aliás, tenho notado essa tendência nas questões de direito penal: os examinadores costumam omitir alguns fatos só pra pegar as pessoas que, como eu, "pensam demais".

  • Mediato= Mandante

  • "o Homem por Trás"

  • Ue?! Não precisa mais da falta de discernimento para caracterizá-la nesses casos não?

  • Quem acertou esta questão, na verdade errou.

  • Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um

    verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter

    qualquer discernimento no caso concreto.

    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar

    Maria. José arma o plano e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discernimento, não

    se pode dizer que foi um mero Instrumento de José. Assim, aqui não

    teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.

  • Só eu pensei assim?

    Não vislumbro a imposição de necessidade de discernimento por parte do menor de 18 para que se configure a autoria mediata.

    Lembrar que na inimputabilidade por menoridade há uma presunção absoluta da falta de capacidade de compreender o ilícito penal. Logo, é irrelevante aferir o grau de compreensão do menor que praticou crime.

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a) inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, artigo 62, inciso III);

    b) coação moral irresistível (CP, artigo 22);

    c) obediência hierárquica (CP, artigo 22);

    d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, §2º); e

    e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, "caput").

    E, além delas, outros casos podem ocorrer, nas hipóteses em que o agente atua sem dolo ou culpa, tais como na coação física irresistível, no sonambulismo e na hipnose.

  • vi muita gente entrando na letra da lei e se embananando todo... pessoal foi muito direta a pergunta, se a pessoa se usar de menor pq estão fazendo análise disso?? ele usou do menor enganou ele saiam da linha da faixa dos 17 anos, falei pro menininho de 14 anos que o irmãozinho dele é mágico e depois de 5 minutos q ele toma as facadas ele volta a vida, enganei o garoto e usei dele, agora se por união de designios etc etc o menor sabe q vamos cometer um crime balbalbbla concurso de pessoas mesmo q seja um menor m as não há o que falar em autoria mediata afinal pelo liame subjetivo ele aderiu a conduta.

  • Gabarito: CERTO.

    Só lembrando que menor de 18 anos pode ser enquadrado na qualificadora de CONCURSO DE PESSOAS.

  •  No caso, o CP prevê 4 hipóteses de autoria mediata ou indireta:

    1) Erro determinado por terceiro

    2) Coação moral irresistível

    3) Obediência hierárquica

    4) Pessoa impunível utilizada como instrumento (caso em tela)

  • De fato, quem se utiliza de inimputável para praticar infração penal é considerado autor mediato dela.

    Portanto, questão correta.

  • Nessa banca, ter conhecimento demais dos assuntos faz errar. Tem questões que ela privilegia quem não estuda..

  • IMEDIATO=> REALIZA COM AS PRÓPRIAS MÃOS

    MEDIATO=> VALE-SE DE UMA 3º PESSOAS COMO INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DO CRIME.

  • A autoria mediata ocorre quando o agente (autor mediato) se vale de uma pessoa como instrumento (autor imediato) para a prática do delito.Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

    Questão confusa.

  • APENAS POR SER MENOR DE 18 ANOS CONSIDERA-SE QUE A SEMENTINHA DO MAL É ''INSTRUMENTO UTILIZADO PELO AUTOR MEDIATO''? ( NA REALIDADE, MUITAS VEZES OS MENORES QUE DÃO AS ORDENS, OH MUNDO INVERTIDO ESSE DA TEORIA VIU)

  • certo; autoria mediata: como principal característica da autoria mediata é a utilização de terceiros como instrumento que realiza a ação típica em posição de subordinação ao controle do autor mediato.
  • GABARITO CERTO!

    Autor intelectual: Aquele que organiza, coordena. 

    Autor material, direto ou imediato: É o executor material do tipo.

    Autor mediato: O agente utiliza terceiro, geralmente inimputável.

    STJ: "O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas" (HC 150.849, j. 05.09.11).

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.??

    De fato, AUTOR MEDIATO = MAL INTELECTUAL o que se utiliza de terceira pessoa para o ato delituoso.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito: Certo

    Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica. Ela é usada como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional. O executor atua sem vontade ou consciência, considerando-se, por essa razão, que a conduta principal foi realizada pelo autor mediato.

    Capez (2020) p. 635

  • IMediato e o severino faz tudo , mediato e o patrão so manda

  • certo...mas eu pensei um pouco sobre aquele negócio de concurso impróprio, concurso aparente.... dá uma confusão na cabeça.

  • Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica. 

    Imediato é aquele que faz.

  • Tipo de quetao que vindo do cespe tem que se deixa em branco, pois para quem ja respondeu algumas questões do cespe sabe que o gabarito e oque eles querem, # lamentável.