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CPPArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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resposta 'a'
Inquérito deverá terminar no prazo:
- se preso - em 10 dias, improrrogável
- se solto - em 30 dias, prorrogável por +30, +30, +30,,,
Bons estudos.
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RESUMO DOS PRAZOS:
JUSTIÇA ESTADUAL
RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
RÉU SOLTO - 30 dias
JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
RÉU SOLTO - 30 dias
Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
30 dias (pode ser duplicado) 90 dias
Inquérito Policial Militar
20 dias 40 dias
Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
10 dias 10 dias
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Pelo fato de ser TRF não tinha que seguir os prazos federais nao???
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É sempre bom lembrar todos os prazos do inquérito Vinicius!!!
Diogo de início imaginei a mesma coisa, entretanto acredito que na prova eles devam indicar, pois do contrário vai valer a regra geral do CPP
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Item "A", sem qualquer dúvida em comparação com as demais. Entretanto...
Há controvérsia... segundo Capez, com o advento da Lei nº 12.403/2011, o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial quando o acusado estiver preso se contará não mais da data da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, isso porque toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Item "A", sem qualquer dúvida em comparação com as demais. Entretanto...
Há controvérsia... segundo Capez, com o advento da Lei nº 12.403/2011, o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial quando o acusado estiver preso se contará não mais da data da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, isso porque toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
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A alternativa correta é a letra "A".
De forma bastante simplificada, os principais prazos de término de Inquérito policial são:
Justiça Estadual: 10 dias (indiciado preso) ou 30 dias (indiciado solto)
Justiça Federal: 15 dias (indiciado preso) ou 30 dias (indiciado solto)
Lei de Drogas ( 11.343/2006): 30 dias (indiciado preso) ou 90 dias (indiciado solto), sendo que para esse caso os prazos poderão duplicados nas duas situações.
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RESUMO DOS PRAZOS:
JUSTIÇA ESTADUAL
RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
RÉU SOLTO - 30 dias
JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
RÉU SOLTO - 30 dias
Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
30 dias (pode ser duplicado) 90 dias
Inquérito Policial Militar
20 dias 40 dias
Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
10 dias 10 dias
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Atualização do CPP em 2019:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Com a atualização do CPP 2019, o prazo para o investigado preso é de 10 dias, prorrogavéis uma única vez por até 15 dias, art. 10, caput, c/c art. 3-B,§2°.
PRESO=> 10+15 dias
SOLTO=> 30 dias
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Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente PRESO:
1) cromum = 10 + 15
2) federal = 15 + 15
3) militar = 20
4) drogas = 30 + 30
5) hediondo = 30
Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente SOLTO:
1) comum = 30
2) federal = 30
3) militar = 40 + 20
4) drogas = 90 + 90
5) hediondo -