SóProvas


ID
93505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, em sendo o ofendido declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao

Alternativas
Comentários
  • texto da Lei. CPP:Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • O art. 31 diz respeito ao direito de oferecer QUEIXA (Ação Penal Privada). A questão se refere a ação penal pública CONDICIONADA (à representação). Embora o direito de representação também vá passar ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), o art. que trata de tal possibilidade é o 24, §1º do CPP, e não o art. 31...24, § 1º: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de REPRESENTAÇÃO passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".Ainda, só para complementar:O curador de ausentes, nomeado pelo juiz só exercerá o direito de queixa nas hipóteses do art. 33, CPP, a seguir:"Se o ofendido for MENOR DE 18 ANOS, ou MENTALMENTE ENFERMO, ou RETARDADO MENTAL, E NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL, ou COLIDIREM os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por CURADOR ESPECIAL, nomeado, de ofício ou a requerimento do MP, pelo juiz competente para o processo penal."
  • Item "e" correto, tendo em vista o elenco do art. 24, §1ª, do CPP. Senão, vejamos:Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.§ 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.No caso em analise, como se trata de ação penal pública condicionada, compete ao Ministério Público a referida ação.Porém, aplica-se o que reza no §1º, do art. 24, tendo em vista a condição de AUSENTE do ofendido. Portanto, é necessário que a representação seja feita pelo CONJUGO, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO, para que a ação tenha seu tramite legal.
  • resposta 'e'essa cai sempre.se morto ou desaparecido, a representação caberá:cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • É o famoso CADI!(cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) Nessa ordem.

    Segundo o art. 24, § 1º, do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". O companheiro também poderá exercer tal direito.
  • Vale ressaltar que o "CADI" é na ordem de preferência, começando-se pelo cônjuge.
  • Macete do colega Jerônimo:

    "Nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=]"

  • C.A.D.I.

  • Art. 24 cpp § 1

  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Tema correlato sobre legitimidade de ação penal privada:

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • Famoso C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão