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Lei 12.153/2009
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
GABARITO: 'B'
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Gabarito: Letra B
Lei 12.153/2009
Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os territórios, os municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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LETRA B CORRETA
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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GABARITO B
Autores: Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Réus: E, M, DF, T, autarquias e fundações públicas
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A) Como autores: Pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte.
C) e D) Como réus: Estados, DF, territórios, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas.
GABARITO -> [B]
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Juizados Especiais Cíveis
Podem propor ação: pessoas físicas , pessoas jurídicas"pequenas"(MEI EPP ME), OSCIP e Soc de crédito ao ME
Juizados Especias da Fazenda dos Estados, DF e municípios:
autores: pessoas físicas e pessoas jurídicas pequenas
réus: Estado, DF Município autarquias e fundações
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Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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Como autores, podem ser partes as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, o que nos leva a excluir a alternativa A e marcar como correta a B.
Por outro lado, podem ser réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, mas não as sociedades limitadas e as empresas de pequeno porte, como tentam induzir as alternativas C e D.
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Gabarito: B