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ID
935302
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública

Alternativas
Comentários

  • Lei 12.153/2009
    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: 

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 
    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
    GABARITO: 'B'

  • Gabarito: Letra B

    Lei 12.153/2009

    Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os territórios, os municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  • GABARITO B 

     

    Autores: Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    Réus: E, M, DF, T, autarquias e fundações públicas 

  • A) Como autores: Pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte.

    C) e D) Como réus: Estados, DF, territórios, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas.

    GABARITO -> [B]

  • Juizados Especiais Cíveis

    Podem propor ação: pessoas físicas , pessoas jurídicas"pequenas"(MEI EPP ME), OSCIP e Soc de crédito ao ME

     

    Juizados Especias da Fazenda dos Estados, DF e municípios:

    autores: pessoas físicas  e pessoas jurídicas pequenas

    réus: Estado, DF Município autarquias e fundações

     

     

     

  • Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: 

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Como autores, podem ser partes as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, o que nos leva a excluir a alternativa A e marcar como correta a B.

    Por outro lado, podem ser réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, mas não as sociedades limitadas e as empresas de pequeno porte, como tentam induzir as alternativas C e D.

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Gabarito: B