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Prova VUNESP - 2012 - DPE-MS - Defensor Público


ID
935236
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em acidente automobilístico ocorrido em 19 de fevereiro de 2005, João causou danos no automóvel de Antônio. Em 15 de março de 2007, como João não efetuou o pagamento dos danos, Antônio o notificou extrajudicialmente, solicitando a reparação. Contudo, sem obter sucesso em receber seu crédito, promoveu nova notificação extrajudicial em 12 de agosto de 2007. Em 14 de março de 2008, Antônio ingressou com ação de reparação de danos.

Quanto a esse direito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, ou seja, pretenção por reparação civil decorrente de acidente automobilístico, a prescrição se verifica em 3 anos (art. 206, §3º, V). O credor Antônio apenas notificou extrajudicialmente o devedor João para que pagasse o débito. Ocorre que a notificação extrajudicial não está elencada, no art. 202 como causa de interrupção da prescrição, razão pela qual a pretensão está prescrita desde 19 de fevereiro de 2005.
  • A notificação extrajudicial serve para constituir em mora o devedor. Contudo, o CC diz que a interrupção da prescrição poderá ocorrer por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor. Como no caso a constituição em mora se deu por notificação EXTRAJUDICIAL, não houve a interrupção da prescrição.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    (...)
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  • Também vale fazer referência ao inciso VI do art. 202.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    (...)
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Então, qualquer ato do devedor, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do seu débito é apto a interromper o prazo prescricional. Todavia, no caso, o ato foi do credor; o devedor não reconheceu o débito.
  • No meu entender, há combinação de dois incisos nesta questão;

    Art 202, do CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    IV- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    No caso do inciso VI, o devedor deixou de conhecer a dívida. 

    No que tange ao inciso IV, há também uma combinação do com arts. 867 s., do CPC, para que haja tal interrupção do prazo prescricional.


  • A notificação extrajudicial interrompe a prescrição (Ex. AR)? O devedor só está sendo comunicado "pague". O inciso VI não responde à pergunta. O devedor não está reconhecendo nada. A notificação extrajudicial não interrompe a prescrição. A hipótese trata de um ato do devedor, como a confissão de dívida.

  • Ainda não entendi essa questão, pessoal! O simples fato dele ter sido notificado duas vezes não significa que ele reconheceu seu direito... Logo, a meu ver essa questão estaria no art. 202, VI, CC. Alguém consegue me explicar? Agradeço desde já.

  • A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CREDOR NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA POR PARTE DO DEVEDOR. POR ISSO, A LETRA "A" ESTÁ CORRETA.

  • O Novo CPC inclui a notificação extrajudicial no rol de causas interruptivas da prescrição, salvo engano.

  • 1. O PRAZO PRESCRICIONAL DA QUESTÃO É DE 3 ANOS!

    2. O art. 202 do CC admite, em seu inciso VI que o devedor, mesma atuando extrajudicialmente, pode reconhecer o direito do credor, o que resulta na interrupção do prazo prescricional (confissão de dívida). Por outro lado, a teor do próprio inciso V, não há previsão de interrupção decorrente de uma mera notificação extrajudicial. Por esta razão, o projeto de lei 3293 de 2008 pretende alterar o Código Civil para expressamente prever a interrupção decorrente de uma notificação extrajudicial.

  • Questão digna de um concurso para Defensor Público!

  • É o reconhecimento do direito do credor pelo devedor wue interrompe a prescrição. Não houve reconhecimento do devedor de sua divida, mas apenas notificações e interpelações do credor. 

     

    Assim

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Artigo 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    acidente automobilístico: 19 de fevereiro de 2005

    inicio da contagem: 20 de fevereiro de 2005

    Fim: 20 de fevereito de 2008

     

     

  • Código Civil:

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    (...)

    V - por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor;

    Atenção: a notificação extrajudicial serve para constituir em mora o devedor, não sendo apta, todavia, a interromper a prescrição.

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Cuidado para não confundir: qualquer ato do devedor, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do seu débito é apto a interromper o prazo prescricional. Todavia, em se tratando de ato extrajudicial do credor, como a notificação, não há aptidão para autorizar a interrupção.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • Gabarito: A

    Trata-se de ação indenizatória por danos materiais, cuja prescrição é de 3 anos.

    No caso, a pretensão está prescrita, eis que a notificação se deu de forma extrajudicial - que não representa uma das hipóteses de interrupção da prescrição, constante no art. 202, do CC, in verbis:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual ;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
935239
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José e Maria mantinham união estável, vindo José a falecer em 10 de janeiro de 2002, deixando bens, porém, sem deixar ascendentes ou descendentes, mas, apenas, dois irmãos. Diante e desse acontecimento, quanto aos direitos sucessórios de Maria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Divisão de bens para irmãos, mesmo em caso de união estável, só ocorre se não houver ascendente, descendente nem cônjuge - ou companheiro. 

  • Não consegui entender o gabarito dessa questão, tendo em vista o disposto no Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


    Alguém pode me dar uma luz, por favor?

  • Muito boa, esta questão. A sucessão foi aberta antes da entrada em vigor do CC de 2002, o que atrai a aplicação da Lei 8971/94, que dispõe:

     Art. 2º As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:

            I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns;

            II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;

            III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.

  • O Código Civil de 2002 foi de fato publicado em 10 de janeiro 2002, porém em seu art. 2044 consta a previsão de vacatio legis de 1 ano, o que implica a observância do quanto disposto na lei mencionada pelo colega. Vejamos:

     Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

    Abraços.

  • Gostei da questão também. Atentem-se à data: 10 de janeiro de 2002. Ela é muito importante. Aplicam-se as leis da data da morte.

    Sílvio de Salvo Venosa discorrendo sobre o inciso III do artigo 1790 do Código Civil leciona o seguinte (p. 145):


    Note que existe um retrocesso na amplitude dos direitos hereditários dos companheiros do Código de 2002, pois, segundo a lei referida, não havendo herdeiros descendentes ou ascendentes do convivente morto, o companheiro sobrevivo recolheria toda a herança. No sistema implantado pelo artigo 1790 do novel Código, havendo colaterais sucessíveis, o convivente apenas terá direito a um terço da herança, por força do inciso III.
  • Bom dia, 

    Apenas uma correção, talvez oportuna: a publicação do "novo" CC deu-se em 11.1.2002, com vacatio de um ano.
  • Gabarito: D
    Jesus ABENÇOE!
  • Doutrinadores como Zeno Veloso tratam da incostitucionalidade do artigo 1790 do CC.
    Tendo em vista que a constituinte de 1988 vem buscar a paridade de armas entre o CONJUGE E O COMPANHEIRO>
  • CC/16 (vigência até 10 de janeiro de 2003) : se o de cujus não deixar ascendente ou descendente, mas apenas colaterais, o companheiro tem direito a TODA a herança


    CC/02 (vigência a partir de 11 de janeiro de 2003): se o de cujus não deixar ascendente ou descendente, mas apenas colaterais, o companheiro tem direito a APENAS 1/3 da herança


    Obs.: embora a tendência constitucional seja equiparar o companheiro ao cônjuge, nota-se que há um retrocesso gigantesco nos direitos do companheiro (doutrina critica essa parte do novo CC).

  • Sobre essa questão (constitucionalidade do art. 1.790 do CC/02), vale conferir o tema 498 da Repercussão Geral no STF:

    Ementa 

    UNIÃO ESTÁVEL – COMPANHEIROS – SUCESSÃO – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 226 da Constituição Federal, nas hipóteses de sucessão em união estável homoafetiva, ante a limitação contida no artigo 1.790 do Código Civil.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO, Relator.


    Os autos do processo estão conclusos ao Relator, depois da juntada do Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do Recurso Extraordinário. Ou seja, para o MPF, o art. 1.790 do CC é constitucional, pois a CF não equiparou o companheiro ao cônjuge quanto ao regime sucessório.

    Vamos aguardar a decisão do STF!


  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. (COMPANHEIRO(A) - C.F/88)


    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; DESCENDENTE

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; DESCENDENTE

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis(REFERE-SE AOS ASCENDENTES), terá direito a um terço da herança; "JÁ CITADO"

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança. COMPANHEIRO(A)


    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.

  • Trezentos comentários e ngm citou o art. 2.041 do CC, que é o que resolve a questão.


    O art. 2.041 do CC manda aplica a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão (que se dá com a morte do autor da herança). Como a sucessão abriu antes da vigência do CC/2002, aplica-se a lei anterior que, como o colega Henriques bem explicou, é a lei 8.971.
    Mas a maior mancada do examinador foi cobrar uma questão dessa, já que o CC está vigente a mais de 10 anos e temos que ler uma lei ultrapassada para resolver a questão. 
    Será que temos ainda muitas sucessões sendo reguladas por uma lei dessa? Acredito que não. Se o concurso fosse em 2005, ok. Mas o concurso é de 2013. Bom senso!
  • Complexo resolver essa questão em 2017... hahahaha

    Abraços.

  • Não altera o gabarito da questão, mas é importante lembrar que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do tratamento diferenciado conferido ao companheiro na união estável, determinando que as regras de sucessão do cônjuge lhe sejam aplicadas.

  • P mim está desatualizada, nunca que isso vai cair. 

  • Em 10/05/2017, o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 878.694 decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC e firmou a seguinte tese de repercussão geral: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”.

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)  (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • o STF mudou o entendimento acerca disso, alguém pode postar o julgado por favor.

ID
935242
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A desconsideração inversa da personalidade jurídica significa que

Alternativas
Comentários
  • Questão muito clara. Ele coloca algumas alternativas( A,D, C) com a desconsideração convencional só para confundir


    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Nunca ouvi falar de desconsideração inversa da personalidade jurídica, mas a questão é certa apenas pelo desenrolar da questão. 
  •    GABARITO: "B". Somente para aprofundar a resposta.
    Fala-se em desconsideração inversa, como modalidade autônoma, quando se vincula o patrimônio da pessoa jurídica, para responsabilizá-la por uma obrigação contraída pelo sócio. Exemplo: uma pessoa muito rica transfere todos os seus bens para uma pessoa jurídica da qual possui o controle absoluto. Assim, embora tecnicamente não seja proprietário dos bens, continua a desfrutar de todos eles. E se a pessoa física contrair uma dívida, em tese, o credor não pode executar tais bens, pois eles não são dela, mas sim da pessoa jurídica (escondidos). O devedor assim procede para lesar a pessoa de quem pediu o dinheiro emprestado ou para livrar os bens de uma futura partilha em uma separação judicial. Por meio da “desconsideração inversa” se desconsidera a pessoa jurídica, para que esta responda com o seu patrimônio perante terceiros, pelas dívidas contraídas pela pessoa física. Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil do STJ: “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.
     

     

     

  • Qual é o erro da letra "D" ?
  • João,
    a letra D apresenta a desconsideração da personalidade jurídica elencada no artigo 50 do Código Civil. Porém, o enunciado da questão pede para que se marque a definição de desconsideração da personalidade jurídica INVERSA, que está na letra B, gabarito da questão.  
    A letra D apresenta a definição correta da desconsideração da personalidade jurídica, mas a questão pediu a definição da personalidade jurídica inversa. Por isso a letra D não é o gabarito da questão.
    Bons estudos!
  • Pessoal, para complementar a seguinte decisão:

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ART. 50 DO CC/02. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE.
      (...).
      III – A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

     VI – À luz das provas produzidas, a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição, entendeu, mediante minuciosa fundamentação, pela ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente, ao se utilizar indevidamente de sua empresa para adquirir bens de uso particular. (REsp 948.117/MS, Rel. Ministra  NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010)

    Bons estudos!
  • É admitido no direito brasileiro a desconsideração da pessoa jurídica de forma inversa, ou seja, os sócios e administradores fazem a dívida e a P.J. poderá ser desconsiderada. P.ex. Quando os sócios colocam tudo na P.J. e fazem diversas dívidas em seu nome. Aí, neste caso, considerando-se hipótese do Art. 50. poderá desconsiderar a P.J.

  • Há, também, a desconsideração inversa, que vem sendo reconhecida pelo STJ principalmente em casos de direito de família, a autorizar o juiz desconsiderar a pessoa natural para atingir o patrimônio da pessoa jurídica da qual ele seja sócio (provado o abuso, por óbvio).

    Na desconsideração inversa (ou invertida) da personalidade jurídica, o juiz, mediante requerimento, autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios.

    Segundo a Min. Nancy Andrigui, “a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.” (REsp 1.236.916-RS).


    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João e Maria viviam em união estável.

    O casal era sócio em uma sociedade limitada, sendo que João detinha 99% do capital social e Maria o 1% restante. João, percebendo que o relacionamento não estava mais indo bem, começou a comprar bens móveis e imóveis em nome da pessoa jurídica com o dinheiro que tinham na conta bancária conjunta. Maria ajuizou uma ação de dissolução de união estável e, incidentalmente, pediu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, alegando que houve confusão patrimonial e que ela teria direito a metade dos bens adquiridos em nome da sociedade empresária.

    Maria terá legitimidade para fazer esse pedido de desconsideração inversa mesmo sendo também sócia da pessoa jurídica?

    SIM. Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica de modo a resguardar sua meação.

    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva. A legitimidade para requerer essa desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato de este ser sócio da empresa.


  • a) Teoria Maior subjetiva - Fala-se em Desconsideração da personalidade jurídica.

    b) GABARITO.

    c) Não há se falar em dissolução ou cassação para desconsideração, são formas de extinção da pessoa jurídica.

    d) Conceito de Desconsideração da personalidade jurídica.

  • Previsão expressa no NCPC, art. 133, §2º.

  • Dava para ir pela lógica, a saber, o inverso de desconsideração de personalidade jurídica. 

  • Artigo 50 cc não adotou teoria maior subjetiva como dito pela colega

  • Questão antiga, mas vamos lá. Lembrar que o CPC/2015 trouxe um capítulo disciplinando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, além de prever expressamente a desconsideração inversa que já era amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência (Arts. 133 a 137).

    Além disso, os artigos do CC que tratam sobre a desconsideração também foram alterados pela Lei de Liberdade Econômica:

    Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. 

    Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
935245
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João comprou um automóvel, com reserva de domínio, com uma entrada e pagamento de 24 prestações. Desempregado, deixou de efetuar o pagamento da última parcela, quando foi interpelado judicialmente pelo vendedor, para constituí-lo em mora e ser possível a execução da cláusula de reserva de domínio, resolvendo o contrato. Desse modo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.270 – RS (2008/0089345-5)

     

    RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
    RECORRENTE : BBV LEASING BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
    ADVOGADO : HENRIQUE HACKMANN E OUTRO(S)
    RECORRIDO : MAURO EDUARDO DE ALMEIDA SILVA
    ADVOGADO : JOSÉ ABEL LUIZ

        EMENTA

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual “[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

    2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

    3. No caso em apreço, é de se aplicar a da teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou: “31 das 36 prestações contratadas, 86% da obrigação total (contraprestação e VRG parcelado) e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse pretendida e, consequentemente, a resolução do contrato de arrendamento mercantil, medidas desproporcionais diante do substancial adimplemento da avença.

    4. Não se está a afirmar que a dívida não paga desaparece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes. Apenas se afirma que o meio de realização do crédito por que optou a instituição financeira não se mostra consentâneo com a extensão do inadimplemento e, de resto, com os ventos do Código Civil de 2002. Pode, certamente, o credor valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, como, por exemplo, a execução do título.

    5. Recurso especial não conhecido.

  • Dispõe o artigo 521 do Código Civil que “na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”. Constata-se, assim, que nesta modalidade contratual há a transferência da posse direta da coisa ao adquirente no ato da celebração do contrato, ao passo que a propriedade permanece com o alienante, transferindo-se àquele, somente após o pagamento integral do preço.
  • Teoria do adimplemento substancial limita o exercício de direitos do credor
    Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual. 

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. 

    Origem

    substantial performance teve origem no direito inglês, no século XVIII. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”. 

    Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. 

    De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, “a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios”. Para ele, essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897
  • Art. 526.art 526 do cc/02 Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    obs.dji.grau.4Contratos em Espécie

     

    Art. 527.art.527 do cc/02 Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

  • GABARITO: D
    JESUS abençoe!
  • Um meio interessante de se ter um norte para a resolução de questões é observar o cargo para o qual a prova é aplicada.


    Sem nenhum conhecimento de lei pode-se supor que seria a alternativa D, em virtude de ser uma prova para a Defensoria. O conhecimento legal confirma a impressão inicial.

  • Comentário alternativa B: ART. 525 CC - "O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial

  • Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. 

  • GAB.: D

     

    OBS.: Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599)).

  • Lamentavelmente, esta questão está desatualizada.

    STJ adotou uma postura mais rigorosa.

    Abraços.

  • Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    Dizer o Direito

  • Cuidado com os comentários de que o posicionamento é outro e a questão está desatualizada.

    De fato, o STJ hoje tem o posicionamento de que não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. Ou seja, não se aplica a teoria para alienação fiduciária de bens móveis.

     

    Ocorre que a questão nada fala a respeito de alienação fiduciária, e, embora a venda com reserva de domínio tenha características semelhantes à alienação, elas não são a mesma coisa. Principais diferenças:

    1. Na venda com reserva, há uma venda sob condição suspensiva, ou seja, o evento futuro e incerto do pagamento pelo comprador, embora a posse direta do bem já seja transferida; na alienação há uma venda para uma entidade financeira com condição resolutiva, ou seja, o pagamento da dívida consolida a propriedade no possuidor direto.

    2. a venda com reserva pode ser feita diretamente entre comprador e vendedor, enquanto na alienação há a presença indispensável de um financiador.

  • CUIDADO com alguns comentários: cláusula de venda com reserva de domínio É DIFERENTE de alienação fiduciária em garantia. Está correta a colega Amanda Gennari. 

     

     

    Cláusula de venda com reserva de domínio

    - ''Natureza jurídica: cláusula especial da compra e venda''

    - ''Vendedor mantém o dominio (propriedade resolúvel), enquanto comprador tem a posse direta da coisa alienada. Pagas as parcelas de forma integral, o comprador adquire a propriedade plena da coisa. ''

    - ''[...] Como o CPC/2015 não reproduziu [a previsão existente na vigência do CPC/1973], surgirá polêmica sobre a ação cabível na sua emergência. Podem ser expostas, de imediato, duas visões. A primeira aponta ser cabível uma ação de procedimento comum, sujeita à tutela de urgência prévia. A segunda corrente, por este autor seguida, defende ser viável uma ação de reintegração de posse, sujeita à liminar. ''

     

     

    Alienação fiduciária em garantia 

    - ''Natureza jurídica: direito real de garantia sobre coisa própria (arts. 1.361 a 1.368 do CC, DL 911/69 e L. 9.514/97)''

    - ''O devedor fiduciante compra o bem de um terceiro, mas como não pode pagar o preço, aliena-o, transferindo a propriedade ao credor fiduciário, mas a propriedade é resolúvel, a ser extinta se o preço for pago de forma integral pelo devedor fiduciante.'' 

    - A ação cabível é a ação de busca e apreensão. 

     

    FONTE: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 472-3.

     

    OBS.1: no original, na forma de quadro explicativo. 


ID
935248
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A tradição feita por quem não seja proprietário do bem móvel

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    texto expresso do CC:

    "Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono."
  • Desatualizada - Súmula 308, stj - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,
    anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,
    não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


ID
935251
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação de bens,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • Boa tarde, creio valha o esforço de colacionar os artigos seguintes, intimamente ligados ao 1.647, citado:
      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada. Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la. Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado. Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.
  • Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.


ID
935254
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à novação,

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver essa questão tem 03 assertivas corretas.

    Quanto à letra B, correta.

    Mas a letra C e D também estão corretas.

    A novação se dá quando o devedor contrai nova obrigação com o credor (C). 

    Quanto à letra D, ocorre a novação subjetiva ativa, que é quando o credor originário sai da relação jurídica para que outro o substitua.

    Alguém concorda, ou estou equivocada?

    Obrigada e bons estudos pessoal.

  • Thaís,
    Penso que a alternativa C está incompleta pois afirma que ocorre novação quando o devedor contrai nova obrigação com o credor. Para que se verifique a ocorrência desse instituto é necessário que a nova obrigação substitua e liquide a obrigação novada. O simples fato de ser contraída nova obrigação, entre as mesmas partes não significa que terá ocorrido a novação.
    A alternativa D também está incompleta para que ocorra a novação subjetiva ativa (substituição do credor) o devedor terá que ficar quite com o antigo credor.
    Ambos os itens podiam ser respondidos com base no art. 360, incisos I e III, respectivamente:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Aproveitando, as alternativas A e B podem ser respondidas pelo art. 361, que determina:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Espero que ajude!

    Abs e bons estudos
  • Item a item:

    a) a intenção de novar deve necessariamente ser expressa.
    ERRADO. O ´animus novandi´ pode ser expresso ou tácito, mas inequívoco. Conforme o art. 361 do CC, se não houver intenção de novar (´animus novandi´), a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira;

    b) o ânimo de novar pode ser tácito, mas inequívoco.
    CORRETO, conforme preceitua o art. 361 do CC (Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira);

    c) ocorre quando o devedor contrai nova obrigação com o credor.
    ERRADO (INCOMPLETO). Não basta o devedor contrair nova obrigação com o credor, é necessário que a nova obrigação substitua a anterior, ou seja, para ser novação, a obrigação anterior deverá ser extinta, com todos os acessórios/garantias, sempre que não houver estipulação em contrário;

    d) ocorre quando outro credor substitui o antigo na mesma obrigação.
    ERRADO. Na novação ativa, ocorre a substituição do credor, criando uma NOVA obrigação. Não confundir novação ativa com sub-rogação, pois, no pagamento com sub-rogação, há apenas alteração de credor NA MESMA obrigação. Também não confundir novação ativa com cessão de crédito, pois cessão de crédito é forma de transmissão da obrigação, que, inclusive, pode ter natureza onerosa.

  • Para boa compreensão, vou analisar a questão em 2 tópicos: o 1º tópico dirá respeito às alternativas "C" e "D", por sua vez o 2º tópico dirá respeito às alternativas "A" e "B", vejamos:

    1º Tópico: Para que ocorra a novação, em quaisquer de suas espécies, há a necessidade da existência de 3 elementos:

                 a) Existência de uma obrigação anterior (pois a novação (nova obrigação) tem o escopo de substituir a obrigação anterior. Mas essa obrigação anterior deverá ser existente e válida, pois não há a possibilidade de novar o que não existe juridicamente, conforme bem salienta o artigo 367 do CC/02).

                 b) Constituição de uma nova obrigação (Para extinguir e substituir a obrigação anterior, mas esta só restará configurada quando houver diversidade substancial entre a dívida anterior e a nova dívida).

                 c) animus novandi (Nesse tema, a intensão de novar é fundamental, pois, com isso, o credor terá renunciado ao crédito e aos direitos acessórios que acompanhavam a relação obrigacional anterior).

    Diante dessa explanação, perceba que os enunciados das alternativas "C" e "D" não abordam o elemento animus novandi necessário à configuração do instituto da novação. Assim, diante dessa, ausência poderemos considerar que essa segunda obrigação poderá estar, apenas, confirmando a primeira ou, quiçá, dependendo da situação, essa nova obrigação, na verdade, não é uma nova obrigação, mas sim a mesma relação obrigacional que foi transferida, configurando, com isso, a cessão de crédito ou a assunção de dívidas, dependendo do foco da transferência.

    2º Tópico: Não há dúvidas de que a novação poderá ocorrer de forma expressa, acredito, inclusive, que essa é a forma mais utilizada no cotidiano da sociedade, mas a novação tácita também é aceita de forma expressa por novo Código Civil, entretanto a novação realizada de forma tácita deverá ser inequívoca, pois a presença de levíssima dúvida excluirá a novação.

    Nessa mesma linha de pensamento o professor Carvalho de Mendonça: "A novação tácita, portanto, dá-se todas as vezes que, sem declarar por termos precisos que a efetua, o devedor é exonerado da primeira obrigação e assume outra diversa, na substância ou na forma, da primeira, de modo a não ser uma simples modificação dela. É preciso, em suma, que a primeira e a segunda sejam incompatíveis".

    Assim, repare a imprecisão da alternativa "A", pois a mesma afirma que a novação ocorrerá tão somente pela forma expressa, fato já refutado pela explanação acima.

    Bons estudos!!!

    Carlos Dantas
  • Novação: É a extinção de uma obrigação porque a outra a substitui, devendo-se distiguir a posterior da anterior pela mudança das pessoas (devedor ou credor) ou da substância, isto é, do conteúdo ou da causa debendi
      Na classica definição de Soriano Neto (cf. Soriano de Souza Neto, da novação, 2. ed., 1937, n. 1).
     
  • Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

  • Código Civil:

    DA NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • Vídeo explicando a novação, vai ajudar na maior parte das dúvidas sobre o tema:

    https://youtu.be/kG2LZ2C1ujE


ID
935257
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leias as assertivas a seguir.

I. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

II. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

III. As instituições financeiras não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

IV. É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Súmula: 321
    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a
    entidade de previdência privada e seus participantes.


    Súmula: 302
    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
    internação hospitalar do segurado.



  • Súmula: 404
    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre
    a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


  • SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.
  • Alternativa I correta

    Súmula: 321

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a

    entidade de previdência privada e seus participantes.

    Alternativa II Correta

    Súmula: 302

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a

    internação hospitalar do segurado.

    AlternatiVa III Errada

    SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

    Alternativa IV Errada

    É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

    Resp nº. 470.477 -"Exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada. Esta prova é válida e capaz de afastar o direito à condenação por danos morais."(Grifo nosso).

    Resp. 402/958 :"Inscrição. Cadastro de proteção ao crédito. Notificação. 1. O órgão de proteção ao crédito tem o dever de notificar previamente o devedor a respeito da inscrição promovida pelo credor (Art. 43, 2º, CDC). 2. A notificação deve ser enviada ao endereço fornecido pelo credor. 3. Não comete ato ilícito o órgão de proteção ao crédito que envia a notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor.' (REsp 893.069). Nego provimento ao agravo."(fls. 234/235, vol. 2).


  • Leias as assertivas a seguir.

    I. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    SÚMULA N. 321 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (súmula cancelada em 24/02/2016, porém, quando da aplicação do concurso, 2013, a súmula estava em vigor).

    SÚMULA N. 563 do STJ (que substitui a súmula 321):

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Correta assertiva I.



    II. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    SÚMULA N. 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Correta assertiva II.


    III. As instituições financeiras não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.



    SÚMULA N. 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Incorreta assertiva III.


    IV. É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    SÚMULA N. 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta assertiva IV.

    Está correto apenas o que se afirma em


    A) I e II. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) II e III. Incorreta letra “B".

    C) III e IV. Incorreta letra “C".

    D) I, III e IV. Incorreta letra “D".

    Gabarito A.

    Resposta: A

  • Questão desatualizada.

     

    Foi cancelada a súmula 321 do STJ e editada a Sumula 563, com o seguinte teor: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

    A assertiva I, se a prova fosse aplicada hoje, também estaria errada.


ID
935260
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares com plano de saúde, com a utilização de rede credenciada, indique a extensão da responsabilidade da operadora, por danos causados ao beneficiário, em razão do erro cometido pelo médico conveniado ao plano.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    RECURSO ESPECIAL Nº 866.371 - RS (2006/0063448-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
    RECORRENTE : CARMEM LÚCIA PINTO SANTANA ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ ALLGAYER MENDONÇA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARILENE MARLI RAGGIO SBROLGLIO ADVOGADO : DIEGO MARIANTE CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : FERNANDO HACKMANN RODRIGUES E OUTRO(S)
    INTERES. : SEBS HOSPITAL MÃE DE DEUS ADVOGADO : MARINDIA JORGE E OUTRO(S) EMENTA
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Se o contrato for fundado na livre escolha pelo beneficiário/segurado de médicos e hospitais com reembolso das despesas no limite da apólice, conforme ocorre, em regra, nos chamados seguros-saúde, não se poderá falar em responsabilidade da seguradora pela má prestação do serviço, na medida em que a eleição dos médicos ou hospitais aqui é feita pelo próprio paciente ou por pessoa de sua confiança, sem indicação de profissionais credenciados ou diretamente vinculados à referida seguradora. A responsabilidade será direta do médico e/ou hospital, se for o caso. 2. Se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. 3. A operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados, nos termos dos arts. 2º, 3º, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, art. 1.521, III, do Código Civil de 1916 e art. 932, III, do Código Civil de 2002. Essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor, mas, na relação interna, respondem o hospital, o médico e a operadora do plano de saúde nos limites da sua culpa. 4. Tendo em vista as peculiaridades do caso, entende-se devida a alteração do montante indenizatório, com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios. 5. Recurso especial provido.

    FONTE;http://www.mp.pe.gov.br/uploads/AMGeRY_nYzkhAXtQZXl-5g/bzSZDRpM9BcGrrXqQufUdQ/REsp_8.66371-RS-_UNIMED_-_DANO_MORAL.pdf

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    A LUTA CONTINUA
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


  • Art. 14. CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 34. CDC - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • ALT. D

    RECURSO ESPECIAL Nº 866.371 - RS (2006/0063448-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : CARMEM LÚCIA PINTO SANTANA ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ ALLGAYER MENDONÇA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARILENE MARLI RAGGIO SBROLGLIO ADVOGADO : DIEGO MARIANTE CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : FERNANDO HACKMANN RODRIGUES E OUTRO(S) INTERES. : SEBS HOSPITAL MÃE DE DEUS ADVOGADO : MARINDIA JORGE E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Se o contrato for fundado na livre escolha pelo beneficiário/segurado de médicos e hospitais com reembolso das despesas no limite da apólice, conforme ocorre, em regra, nos chamados seguros-saúde, não se poderá falar em responsabilidade da seguradora pela má prestação do serviço, na medida em que a eleição dos médicos ou hospitais aqui é feita pelo próprio paciente ou por pessoa de sua confiança, sem indicação de profissionais credenciados ou diretamente vinculados à referida seguradora. A responsabilidade será direta do médico e/ou hospital, se for o caso. 2. Se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. 3. A operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados, nos termos dos arts. 2º, 3º, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, art. 1.521, III, do Código Civil de 1916 e art. 932, III, do Código Civil de 2002. Essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor, mas, na relação interna, respondem o hospital, o médico e a operadora do plano de saúde nos limites da sua culpa. 4. Tendo em vista as peculiaridades do caso, entende-se devida a alteração do montante indenizatório, com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios. 5. Recurso especial provido.

    FONTE;http://www.mp.pe.gov.br/uploads/AMGeRY_nYzkhAXtQZXl-5g/bzSZDRpM9BcGrrXqQufUdQ/REsp_8.66371-RS-_UNIMED_-_DANO_MORAL.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     

ID
935263
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que um casal, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, adquire um imóvel na constância do casamento, com parte do pagamento proveniente da venda exclusiva de bem de um dos cônjuges, no caso de divórcio e consequente partilha, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro - Direito de Família, 7ª ed., 2010, p. 455) dá-nos o seguinte exemplo:

    (...)Assim, se o cônjuge ao casar possuía um veículo e posteriormente o vendeu para, com o valor auferido, comprar um terreno, este imóvel lhe pertencerá com exclusividade, revestindo-se da mesma incomunicabilidade de que se revestiu o veículo. Configura-se, in casu, a subrogação real, que é a substituição de uma coisa por outra, em uma relação jurídica (in judicis universalibus res succedit in loco pretti et pretium in loco rei).
    Se o bem sub-rogado é mais valioso que o alienado, a diferença de valor, se não foi coberta com recursos próprios e particulares do cônjuge, passa a integrar o acervo comum, ou seja, pertencerá ao outro cônjuge parte ideal sobre o bem, correspondente a 50% da diferença. Assim, se o veículo valia 30 e o terreno foi comprado por 50 durante o casamento, este integra o acervo comum, cabendo 30 ao cônjuge alientante, como bem particular, mais 10 correspondente à sua meação na diferença. Ao outro caberá apenas 10, que é a sua parte na diferença apontada.
  • Pq a alternativa "a" está errada?
  • A alternativa A está errada, pq afirma que o imóvel é de propriedade exclusiva do cônjuge proprietário do imóvel anteriormente alienado. Veja que, conforme consta no enunciado, o conjuge contribuiu com PARTE do pagamento da venda de um bem, ou seja, ele não comprou o imovel sozinho, portanto, não sera o proprietario exclusivo.
     

  • Ainda não me convenceu dizer que a letgra A está errada. A questão deixou claro que o imóvel adquirido resultou como parte do pagamento pela venda de um imóvel particular de um dos conjuges, logo tal bem não entra na meação.
  • Inicialmente eu também havia entendido como tu, Jean. Mas, relendo a questão, dá para perceber que parte do pagamento desse novo imóvel é que foi feita com o valor do imóvel vendido. 
  • Não entendi pq a "A" está errada.... O caso foi o seguinte: um conjuge tinha um bem exclusivo seu. Vendeu o bem. Em troca, recebeu, entre outras coisas, um imóvel. Esse imóvel, como foi dado em pagamento pelo bem exclusivo, vai ficar sub-rogado no seu lugar, ou seja, vai ser de propriedade exclusiva do cônjuge e nao vai entrar na partilha. É isso que diz a letra "a". Qual o erro, então?...

  • A questão deveria ser anulada, visto que está mal redigida, bem confusa. Tanto a letra "A" quanto a "C", a depender da forma como a ordem da questão é lida, podem ser consideradas corretas.

  • ATENÇÃO SENHORES: 

    A LETRA "A" AFIRMA QUE HAVERÁ SUBROGAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, NÃO ENTRANDO O MESMO, COM ISSO, NA PARTILHA; ORA, APENAS NÃO ENTRARÁ NA PARTILHA A PARTE ADQUIRIDA COM O DINHEIRO ARRECADADO DA VENDA DO IMÓVEL PERTENCENTE A UM DOS DOS CÔNJUGES, LOGO, A OUTRA PARTE ENTRARÁ TRANQUILAMENTE NA PARTILHA, POR ISSO A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA. 

  • Gente, aqui não tem o que discutir... é questão de português mesmo.. PARTE DO NOVO BEM FOI COMPRADO COM O DINHEIRO DO BEM INCOMUNICÁVEL VENDIDO.. a interpretação é clara... o imóvel TODO não foi adquirido somente pela venda do bem, com certeza o restante foi ajudado pelos rendimentos de ambos.

  • A questão merecia ser anulada sim, quando ela fala: foi adquirida com PARTE DO PAGAMENTO; quer dizer o seguinte, apenas como exemplo, o pagamento do bem particular foi 100mil, mas foi adquirida com PARTE DO PAGAMENTO, ou seja com 80,mil.

    Estaria correta a alternativa C, somente se a questão dissesse o seguinte, PARTE DO NOVO IMÓVEL foi adquirido - foi pago - com o dinheiro proveniente da venda do anterior. Usando valores fictícios, o imóvel particular foi vendido por 80mil e o novo adquirido por 100mil, neste caso e somente assim a questão C estaria correta, caso contrário correta é a Letra A.

  • Ocorreu um caso de ambiguidade:Casal adquire um imóvel na constância do casamento, com parte do pagamento proveniente da venda exclusiva de bem de um dos cônjuges. Parte do pagamento do novo imóvel foi pago com todo o valor do antigo? Ou o novo imóvel foi pago com parte do dinheiro do antigo e ainda sobrou?

    Dependendo da interpretação cabe a alternativa A ou C.

    Igual ao exemplo: A polícia cercou o ladrão do banco na rua Santos. 
    - O banco ficava na rua Santos, ou a polícia cercou o ladrão nessa rua? 

  • Há um problema...

    Se adquiriu um imóvel com parte da venda de bem, então o restamente da venda também é exclusivo.

    O termo somente da então alternativa correta está errado.

    Abraços.

  • Quanto mais eu leio a questão, mais um tenho certeza que o casal comprou o imóvel novo com dinheiro proveniente da venda do imóvel exclusivo do cônjuge. ocorre que, como o imóvel novo foi mais barato, usou-se apenas parte do dinheiro da venda.

    Questão lamentável.

  • Questão muito prática e inteligente.

    "A" vendeu bem particular por R$ 100 mil. Pegou esse dinheiro e comprou um bem de R$ 200 mil, sendo que R$ 100 mil é sub-rogado e R$ 100 mil é, automaticamente, valor do casal, em razão da presunção feita pelo regime da Comunhão Parcial.

    No divórcio, parte ideal de 50% do imóvel é particular do cônjuge "A", por isso lhe foi destinado, excluindo da partilha, e parte ideal de 50% será partilhado, como bem comum do casal, seguindo a regra tradicional da comunhão parcial de bens.

    ALTERNATIVA

    "somente o quinhão proporcional à subrogação será excluído da partilha e destinado exclusivamente a um dos cônjuges, com a partilha do restante".


ID
935266
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da sentença;

II. o reconhecimento de filhos pode-se dar por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

III. o filho maior pode ser reconhecido sem o seu consentimento;

IV. é ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • art. 1614, cc. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • art. 1609, cc. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

  • Boa tarde pessoal, dando maior especificidade e completando o que fez constar o colega, vejamos a Lei 8.560/92, que "regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento e dá outras providências":

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;   (ITEM II da questão);


     

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.   (ITEM IV da questão)


     

  • A alternativa correta é a C (assertivas II e IV estão corretas), já que:

    I- Incorreta. A súmula 277 do STJ assevera que "julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação".

    II- Correta! Artigo 1609, III/CC. "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado" (mesma redação do artigo 1º.

    III- Incorreta. Artigo 1614/CC. "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".

    IV- Correta! Artigo 3º, parágrafo único, da Lei 8560/92. "É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho".
  • Quanto ao item IV: houve mitigação em razão do princípio da primazia da verdade real.

    Vejam: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-mae-apos-o-divorcio-voltou-usar-o.html.

    Bom estudo a todos.


ID
935269
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • a) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (errada)

    Art. 39 do Estatuto do Idoso. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. (certa)

    Art. 40 do Estatuto do Idoso. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    c) Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de transporte público. (errada)

    Art. 39 § 1o do Estatuto do Idoso. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. (errada)

    Art. 39 § 2o do Estatuto do Idoso. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

    A) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra A.

    B) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de transporte público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra C.

    D) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Serão duas vagas gratuitas para idosos com rende de até 2 salários mínimos. E se as vagas já estiverem ocupadas? Está garantido o desconto de 50% no valor da passagem.

    #retafinalTJRJ


ID
935272
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O proprietário de um imóvel faleceu sem deixar herdeiros, sendo sua herança considerada jacente. Em razão desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Entendimento pacífico na jurisprudência e na doutrina. Após a declaração de vacância o bem passa a ser público, não havendo desta forma possibilidade de usucaião em bem público.  PROCESSO APL 1016935720058260000 SP 0101693-57.2005.8.26.0000  Ementa - Ação de Usucapião - Posse despida dos requisitos. Prazo interrompido por arrecadação de herança vacante - Bem público insuscetível de aquisição pela posse - Sentença mantida - Recurso improvido.
    B) ERRADA -  "Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança." Ou seja, a lei assegura o direito sem estabelecer ressalvas com relação ao momento.
    C) ERRADA - "Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante." É possível que existam herdeiros testamentários e estes renunciem, é possível que haja comoriência, é possível que tenham morrido antes do testador. A afirmativa não é garantida.
    D) ERRADA - "Art. 1.822. (...) Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão." 
  • A) CORRETA, conforme acima exposto pelo Mário !

    B)  Sílvio de Salvo Venosa (p. 75-76) leciona:

    O código de 2002 apresente artigo com redação nova que é surpreendente por ser absolutamente inócua. Dispõe o art. 1.821 que é "assegurada aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da  herança". Nunca se duvidou que os credores podem cobrar suas dívidas do espólio até as forças da herança, conforme o benefício de inventário. O dispositivo era plenamente dispensável.
     

    C) Não haverá problemas em declarar-se a jacência, em caso de renúncia dos herdeiros testamentários, bem como dos herdeiros legítimos. Afirmativa muito suspeita, de fato!

    D) Dormientibus non sucurrit jus, isto é, o direito não socorre aos que dormem. O artigo 1822 do Código Civil assim preconiza:
     

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

  • a) correta.

    Apenas complementando o que os colegas ja esclareceram acima. 


     
     Ocorria divergência no caso de o juiz mandar arrecadar os bens e um
    deles já estar na posse de alguém, oportunidade em que tal pessoa ajuizava embargos
    de terceiros, alegando usucapião. O Poder Público sustentava, nesses casos, o
    princípio da saisine, dizendo que a partir da morte os bens já haviam sido transmitidos
    ao seu domínio, sendo impossível, portanto, usucapião de bem público.   Só que essa
    tese não prevalecia, pois o Poder Público não é beneficiado pela saisine, pois ele
    não é herdeiro. Hoje a dúvida está dirimida, pois antes da sentença de vacância os
    bens não são públicos, e podem ser adquiridos por usucapião.

    fonte: Vademecum delegado de policia go / Rideel

    AVANTE!
  • STJ. AGA 200901881640 - AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA JACENTEUSUCAPIÃO. FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS, MANTIDA A DECISÃO ANTERIOR. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. I - Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. II - O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido.

  • Letra  c): Sendo a herança jacente e o falecido houver deixado testamento, não será possível reconhecer a vacância.

    Se o falecido deixou testamento, a herança não poderá ser reconhecida como jacente, assente redação do art. 1.819, CC: 

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.


    No entanto, se o de cujus deixou testamento e esse foi renunciado por todos os beneficiados - e não havendo herdeiros legítimos -, o patrimônio do autor da herança será considerado de logo vacante.



  • Código Civil:

    Da Herança Jacente

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

  • Sendo a herança jacente e o falecido houver deixado testamento, não será possível reconhecer a vacância. ERRADO.

ID
935275
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui caso de alienação parental

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.318:

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  
    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

  • ALIENAÇÃO PARENTAL

    Previsão legal

    A alienação parental foi regulada pela Lei n. 12.318/2010.

    Além da previsão legal, a proibição quanto à alienação parental tem fundamento constitucional, no princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º da CF/88).

    Conceito

    A Lei n. 12.318/2010, em seu art. 2º, assim conceitua a alienação parental:

    Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    Vamos analisar detidamente os diversos elementos do conceito dado:

    Alienação parental é...

    a) a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Repare que pode ser tanto com relação a crianças (até 12 anos) como adolescentes (de 12 a 18 anos). Informativo 538-STJ (30/04/2014) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 6

    b) promovida ou induzida Esta interferência psicológica tanto pode ser direta, explícita (verbo: promover), como camuflada, instigada, sugerida (verbo: induzir).

    c) - por um dos genitores,

    - pelos avós ou

    - pelos que tenham o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância

    Atente para o fato de que a alienação parental pode ser gerada por outras pessoas que não o pai ou a mãe, como é o caso dos avós, dos tios ou mesmo de uma pessoa que não seja parente biológico, mas que tenha autoridade, guarda ou vigilância sob a criança ou adolescente.

    A pessoa que causa a alienação parental não precisa, necessariamente, ter a guarda do menor, podendo apenas deter autoridade ou vigilância sob a criança ou adolescente.

    d) para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A interferência psicológica exercida tem como objetivo:

    - fazer com que a criança ou adolescente repudie seu genitor ou

    - dificultar a criação ou preservação de vínculo afetivo entre o menor e seu genitor.

    Obs1: a situação mais comum observada na prática é a de que a vítima da alienação parental seja o pai. Justamente por isso, a lei utiliza a expressão “genitor”. No entanto, nada impede que a mãe do menor (genitora) seja alvo da alienação parental.

    Obs2: a lei fala claramente em “genitor”, dando a ideia de que a vítima da alienação parental seja o pai biológico da criança ou adolescente. A doutrina, entretanto, defende que, a despeito da literalidade da lei, a vítima da alienação pode ser outra pessoa ligada ao menor, com o pai socioafetivo, os avós, os tios, padrinhos, irmãos etc.

    Obs3: a lei chama de alienador a pessoa que promove ou induz a alienação parental e de alienado o indivíduo que é vítima da alienação.

    Fonte: Dizer Direito

  • Importante lembrar que se a pessoa que detiver a guarda (da criança/adolescente) mudar de domicílio, isso não necessariamente será alienação parental se puder ser justificado pelas circunstâncias, e, ainda, se tal mudança não tiver o objetivo de afastar o outro genitor de seu filho.

  • Alguém pode me explicar porque é a Letra C? Achei que a Letra A estivesse correta

  • Lorena,

    Embora a letra A pareça estar correta está errada. O fato de mudar de domicílio, mesmo que seja para longe não é caracterizado Alienação parental. É caracterizado A.P, caso a finalidade da mudança seja para prejudicar o acesso à criança ou adolescente. Ex: mudou devido ao emprego.

    Bons estudos!

  • Questão possivel de recurso, pois segundo a Lei 12.318

    São formas exemplificativas de Alienação Parental:

    VII. Mudar o domicilio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

     

     

  • Observem:

    a) mudar o domicílio para outro local, impossibilitando a GUARDA COMPARTILHADA com o outro genitor.

    Art2, VII: "Mudar o domicílio para lugar distante, sem justificativa, visando a dificultar a CONVIVÊNCIA da criança ou adolescente com o outro genitor...".

    A lei fala de dificultar a convivência e, a alternativa de impossibilitar a guarda compapartilhada!

  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 2º – Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este;

    Gabarito: C

  • Pela literalidade da lei a letra "D" é correta, mas é obvio que em situação concreta, a letra "A" também configuraria alienação parental. O candidato tem que ter tranquilidade para fazer essa diferenciação. Se nas alternativas consta uma que é a literalidade da lei e outra que no mundo real também corresponda ao comando da questão, fique com a literalidade da lei. É muito mais seguro.

  • Como o artigo 2º da referida lei é exemplificativo, acredito que a hipótese da alternativa ''A'' também seja considerada correta, tendo em vista que, se o genitor muda de domicílio e não informa o outro genitor, com o intuito de impossibilitar a guarda, é bem mais grave do que dificultar, mas para fins de prova é importante analisar a lei em sentido estrito.

  • Art. 2  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    GABARITO : C

    OBS:

    ALTERNATIVA "A"

    "mudar o domicílio para outro local, impossibilitando a guarda compartilhada com o outro genitor."

    A LEI DISPÕE SOBRE A "CONVIVÊNCIA" E NÃO SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA:

    "VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós."


ID
935278
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria vendeu um automóvel a Alfredo, alegando estar livre e desembaraçado de ônus. Porém, um mês após a tradição, o bem foi penhorado e arrematado por dívidas de Maria anteriores à venda. Em razão desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • EVICÇÃO, segundo Flávio Tartuce, é a perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro. Importante sinalizar que o conceito clássico de evicção é que ela decorre de uma sentença judicial. No entanto, o STJ tem entendido que a evicção pode estar presente em casos de apreensão administrativa, não decorrendo necessariamente de uma decisão judicial (REsp 259.726/RJ).
    Quanto à resolução da questão, vejamos:
    a) Alfredo tem direito à restituição integral do preço que pagou em decorrência da evicção.
    CORRETA – Sendo deconhecido o risco da evicção pelo adquirente (Alfredo), pois Maria alegou que o bem estava livre e desembaraçado de ônus, a responsabilidade da mesma (alienante) será plena art. 450, CC/02.
    b) Não se operou a evicção, uma vez que a constrição do bem é posterior à alienação.
    ERRADA – Opera-se a evicção mesmo que o bem tenha sido arrematado em hasta pública (art. 447, CC/02)
    c) Alfredo terá direito a receber o preço que pagou se houver cláusula expressa para reforçar esse tipo de perda.
    ERRADA – A responsabilidade pela evicção decorre de lei, logo não precisa estar prevista no contrato. Contudo, podem as partes reforçar a responsabilidade, atenuando ou agravando seus efeitos (art. 448, CC/02).
    d) Não pode Alfredo demandar pela evicção porque ela não subsiste para constrições judiciais.
    ERRADA – Alfredo pode demandar pela evicção, devendo notificar o alienante de imediato (Maria). Pode-se utilizar da denunciação da lide, prevista no art. 70, I, do CPC, bem como se pode reaver o preço por meio de ação própria, conforme vem decidindo o STJ (AgRg no Ag 917.314/PR).
    Bons estudos e avante!

  • Maria agiu com dolo contra Alfredo e o mesmo por ventura do vinculo contratual firmado entre ambos, tem direito a restituição integral do preço pago em decorrência do vício contratual da evicção na relação em análise.

    Maria Helena Diniz conceitua evicção como "a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato."
  • Além do reembolso pelo que ele pagou, ele tem direito a ser ressarcido dos prejuízos resultados da evicção, reembolso das custas judicias e honorários advocatícios e pelas despesas do contrato.
  • Acho que não entendi essa questão. Se, com a tradição de bem móvel, opera-se a mudança da propriedade, a penhora recaiu sobre bem que não fazia mais parte do patrimônio de Maria e, então, deveria ser desconstituída. No momento da tradição, o bem estaria, de fato, livre. Alguém poderia me explicar?
  • Pelo que entendi do enunciado da questão Alfredo ainda não havia feito a transferência da propriedade do veículo para o seu nome, daí a possibilidade da penhora, pois caso contrário a penhora realmente deveria ser descontituída. O prazo para transferência de propriedade é de 30 dias.
  • A transferência da propriedade do veículo aperfeiçoa-se com a tradição. O carro é bem móvel, e, nesta qualidade, segue a regra de que a tradição que transfere a propriedade.

    O transferência do registro serve apenas regularizar a situação junto à autoridade de trânsito e para ter força contra terceiros.


    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
    TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN.
    1. "O fato de não ter sido realizada a transferência de propriedade do automóvel autuado junto ao DETRAN não obsta que a prova da alienação se faça por outros meios" (REsp 599620/RS, 1ª T., Min.
    Luiz Fux, DJ de 17.05.2004).
    2. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 961.969/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 01/09/2008)

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VEÍCULO TRANSFERIDO A OUTREM SEM REGISTRO NO DETRAN. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA VENDA.
    RESISTÊNCIA AO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO.
    RESPONSABILIDADE DO EXEQÜENTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
    I. Em princípio, se o veículo se acha inscrito no Departamento de Trânsito em nome do devedor inobstante sua venda a outrem, que não o transferiu perante aquele órgão regularizando a documentação pertinente, não se tem como imputar ao exeqüente os ônus sucumbenciais dos embargos, eis que, até aí, quem deu causa à constrição, em face da sua própria omissão, foi o novo adquirente do bem.
    II. Todavia, se, após tomar ciência do fato em juízo, o credor, ao invés de prontamente concordar com o levantamento da penhora, resiste ao pedido, impugnando os embargos e postulando pela manutenção da constrição, torna-se responsável pelo pagamento das custas e da verba honorária dessa demanda.
    III. Agravo desprovido.
    (AgRg no REsp 806899/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2006, DJ 30/10/2006, p. 325)
     


    OU SEJA, EM RESUMO: não entendi como pode haver evicção no caso da questão. Na verdade, houve penhora sobre bem de propriedade de um terceiro não devedor, e o que deveria ter acontecido era o levantamento desta penhora. Além disso, a questão fala que o bem foi penhorado por "dívidas" de Maria, quando todos nós sabemos que evicção ocorre quando há a alienação de bem litigioso, ou seja, quando quem vende não tem o direito de fazê-lo. No caso, quando da venda, o bem não era litigioso, razão pela qual não há que falar em evicção.

    Manter a questão assim significa reinventar completamente o instituto da evicção.
  • Entendo que o gabarito está correto. O enunciado é claro ao afirmar que houve penhora e ARREMATAÇÃO do automóvel adquirido por Alfredo, que nesta condição, por disposição de lei, se enquadra na figura do EVICTO, haja vista que perdeu a propridedade daquele bem para terceiro, após adquiri-lo de Maria, em razão de dívidas desta, anteriores ao negócio de compra e venda. No caso, Alfredo é terceiro de boa-fé, o que lhe confere o direito de pleitear os direitos que da garantia da evicção lhe resultam. Apesar dos direitos que resultam da evicção em favor do adquirente evicto, a lei, por outro lado, protege os interesses do terceiro, outrossim de boa-fé, que em momento anterior ao negócio de compra e venda do bem entre o alienante (Maria) e o adquirente (Alfredo), já detinha direito de crédito, o qual deve ser satisfeito (tal como no caso, em que é válida a arrematação operada a fim de satisfazer o crédito de terceiro de boa-fé credor de Maria). Com todo o respeito, está errada a afirmação do colega de que só há evicção quando há um bem litigioso e quem vende (alienante = Maria) não tem direito de fazê-lo. Digo isso, porque a Lei permite que haja cláusula expressa de evicção, pela qual o alienante pode diminuir, reforçar ou excluir a sua responsabilidade em face do adquirente. Como se verifica, determinado bem, litigioso ou não, desde que disponível, pode ser objeto de compra e venda, e inclusive o alienante pode exonerar-se de responsabilidade decorrente da garantia de evicção.Como diz a lei, nos contratos onerosos, existe a obrigação legal pré-definida de que o alienante responde pela evicção, ou seja, a lei não distingue entre bens litigiosos e não litigosos. A lei ainda destaca que a garantia da evicção subsiste mesmo que a aquisição da coisa evicta se dê em âmbio de hasta pública, como no caso do enunciado.

  • Há evicção, mas a questão foi pessimamente elaborada. 

  • Código Civil:

    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 456. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) 

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Código Civil:

    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

  • Creio que o ponto principal dessa questão encontra-se na seguinte indagação: a evicção ocorre somente com uma sentença transitada em julgado ou ela pode ocorrer antes? No caso, através de uma constrição judicial.

    (REsp 1332112/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 17/04/2013)(destaquei apenas os pontos relacionados ao tema):

    • 2. A evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa.
    • 4. O trânsito em julgado da decisão que atribui a outrem a posse ou a propriedade da coisa confere o respaldo ideal para o exercício do direito oriundo da evicçãoTodavia, o aplicador do direito não pode ignorar a realidade hodierna do trâmite processual nos tribunais que, muitas vezes, faz com que o processo permaneça ativo por longos anos, ocasionando prejuízos consideráveis advindos da constrição imediata dos bens do evicto, que aguarda, impotente, o trânsito em julgado da decisão que já há muito assegurava-lhe o direito.
    • 6. Dessarte, a despeito de não ter ainda ocorrido o trânsito em julgado da decisão prolatada na execução fiscal, que tornou ineficaz a alienação dos bens imóveis objeto do presente recurso, as circunstâncias fáticas e jurídicas acenam para o robusto direito do adquirente, mormente ante a determinação de arresto, medida que pode implicar no desapossamento dos bens e que promove sua imediata afetação ao procedimento executivo futuro.

    Tal raciocínio fundamenta o gabarito (A): Alfredo tem direito à restituição integral do preço que pagou em decorrência da evicção.

    Espero ter contribuído.

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
935281
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio da inércia da jurisdição

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Não é absoluto, pois pode sofrer mitigação, como ocorre na jurisdição voluntária e em alguns casos também na contenciosa.

    B) ERRADA - Pode ser mitigado tanto na jurisdição voluntária, quanto na contenciosa. Exs: Medidas cautelares de ofício, Inventário de ofício, Execução trabalhista.

    C) ERRADA - O inventário pode ser instaurado de ofício pelo juiz.

    D) CERTA.
  • O princípio da inércia da jurisdição é também denominado princípio dispositivo.
    Segundo Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.
    No entando, a atuação judicial não pode se sobrepor aos deveres impostos às partes na condição de sujeitos processuais; além do que, quando o CPC permite uma participação mais efetiva do juízo o faz expressamente, como acontece no caso do art. 130 desse código, in verbis:

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Esse princípio encontra-se consubstanciado nos arts. 2º, 128 e 262, CPC, e é conhecido em doutrina como princípio da demanda ou dispositivo. Alguns autores, como José Carlos Barbosa Moreira, criticam o uso indiscriminado que se vem fazendo em doutrina da expressão princípio dispositivo, para revelar as mais diversas realidades. O autor prefere o termo “princípio da inércia” (BARBOSA MOREIRA, 1989a, p. 35-44).
  • A ideia é simples, se não fosse o princípio da inércia, o juiz poderia mover a jurisdição discricionariamente, o que colocaria em risco o devido processo legal, no qual o juiz deve manter-se equidistante das partes.

  • Corrigem-me se estiver errado quanto a letra C, c) está presente mesmo na instauração de inventário de ofício. não estaria de acordo com o art. 989, CPC, Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.


  • Exatamente, Cenir!!

    Por isso a letra c está errada, uma vez que o princípio da inércia não se encontra presente nesse caso.

  • É certo que o princípio da inércia da jurisdição informa que esta não deve ser exercida de ofício, devendo ser requerida mediante provocação do interessado; porém, a própria legislação processual traz algumas exceções, a exemplo da possibilidade de o juiz instaurar, de ofício, o procedimento de inventário e partilha quando as partes não o iniciarem no prazo legal (art. 989, CPC/73).

    Resposta: Letra D.

  • e qual a resposta?


ID
935284
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O meio único e excepcional de correção da legitimação passiva ad causam é

Alternativas
Comentários
  • A ilegitimidade passiva é causa para a extinção do processo sem resolução do mérito, entretanto, a nomeação à autoria é um meio excepcional de correção de legitmidade. Portanto para melhor esclarecer o tema cito a seguir a lição do professor e escritor Costa Machado.
     
    “Trata-se de um meio único e excepcional de correção da legitimação passiva ad causam, portanto  a normal solução para a hipótes de ilegitimidade é a extinção do processo sem julgameno do mérito (Artigo, 267 VI).”(Machado, Costa. Código de Processo Civil Interpretado, pág. 97 – Editora Manole – 8º Edição – 2009).
     
                O artigo 62  do Código de Processo Civil demonstra a primeira hipótese de nomeação à autoria, ou seja, a figura do detendor de coisa em nome alheio. Para exemplificar temos o caso clássico da figura do caseiro que detém a posse do imóvel mais não é o legítimo dono, trata-se de um mero funcionário que cuida da propriedade de outrem. Neste caso, por exemplo, se for o funcionário acionado em ação judicial em razão do imóvel o qual este toma conta, deverá o funcionário nomear à autoria o verdadeiro proprietário.
  • Juliana, muito obrigada por me avisar que a resposta é alternativa "b"! Por essas e outras que tem questões com mais de 40 comentários!

  • ok!!!Letra b.

    Dica: LEGITIMAÇÃO - CORREÇÃO - NOMEAÇÃO


  • Na denunciação e no chamamento, o réu continua como parte legítima para a causa, por isso a alternativa correta é a nomeação à autoria.

  • Por via das dúvidas:
    Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo. Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1041638/o-que-se-entende-por-legitimidade-ad-causam
  • legitimidade ad causam é umas das três condições da ação (possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir), por isso sua ausência ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, de acordo com a redação do inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil , a seguir:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232 , de 2005)

    (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual


    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1041638/o-que-se-entende-por-legitimidade-ad-causam

  • Questão desatualizada: CPC 15 acabou com a nomeação à autoria enquanto forma de intervenção de terceiro


ID
935287
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A faculdade do juiz que, de ofício, pode determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D              RESPOSTA TIRADA PELA INDUÇÃO DO CONTEÚDO DO ARTIGO, IN VERBIS:


    Art. 342 CPC. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não entendi o erro da alternativa "c", uma vez que o próprio CPC coloca o art. 342 dentro da Seção intitulada: "Do depoimento pessoal":



    Seção II

    Do Depoimento Pessoal

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
  • Também não entendi o erro da alternativa A, tendo em vista que a doutrina ensina que um dos objetivos do depoimento pessoal é provocar a confissão. 

    Abraço a todos!
  • Existe diferença entre interrogatório e depoimento pessoal. Este ocorre na audiência de instrução, quando as partes são ouvidas a requerimento da outtra parte (art. 343 do CPC). No entanto, se o juiz chama as partes em momento diverso, para interrogá-las sobre os fatos da causa, não haverá depoimento pessoal, mas interrogatório (art. 342 do CPC).
  • CPC - Art. 131 - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.


  • Prezados

    Cabe esclarecer que o depoimento pessoal tem por finalidade a confissão, enquanto o interrogatório visa o esclarecimento de fatos pelo juiz, o que denota o seu viés instrutório


  • A alternativa C está errada porque a questão requer o significado da faculdade do juiz agir de ofício determinando o comparecimento pessoal das partes para interrogatório, ou seja, sua faculdade de determinar novas provas. Essa faculdade do juiz não é o depoimento pessoal, pois esse é um ato das partes. A faculdade do juiz de determinar esse comparecimento tem a ver com o seu poder instrutório lá do art. 130 CPC.

  • NCPC.

     

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    § 3o O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.


ID
935290
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à força probante dos documentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.


    B) Errada. Art. 373. Parágrafo único. O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que Ihe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes se não verificaram


    .
    C) Errada. Art. 377. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    D) Errada. Art. 376. As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:

    I - enunciam o recebimento de um crédito;

    II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

  • Fazendo um paralelo com o NCPC, os artigos relacionados são:

    Art. 369

    Art. 412

    Art. 415

    Art. 417

  • Não apareceu a opcai E

  • so tinham 4 opçoes... não tinha a opção E)

  • Nenhuma das alternativas está correta, possivelmente o gabarito deve ser a "E" que não foi transcrita no site.


ID
935293
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na Justiça da Infância e da Juventude, nos casos de ato infracional, a competência será determinada pelo

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 147 ECA. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ECA é LATA

    Lugar, atividade

    Tempo, atividade.

    Abraços.

  • ECA:

    Do Juiz

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.


ID
935296
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os alimentos gravídicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.804

    • a) compreendem apenas os gastos decorrentes do parto. ERRADA
    • Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 
    • b) dependem do pai assumir a paternidade para serem concedidos. ERRADA
    • Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 
    • c) compreendem gastos com alimentação especial. CERTO
    • Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 
    • d) uma vez concedidos, devem liberar a gestante de todos os gastos até o parto. ERRADA
    • Art. 2º (...) 
    • Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

ID
935299
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para julgar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 2
    o  Lei 12153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Apeans complementando o comentário acima, as ações citadas nos itens "a", "b" e "c" são expressamente excluídas da competência dos Juízados Especiais da Fazenda Pública:

    Art. 2o  (...)

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 12.153 (Juizados Especiais da Fazenda Pública)

    Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


  • A), B) e C) NÃO se incluem na competência do juizado especial da fazenda pública:
    I – as ações de:
    1 -
    mandado de segurança,
    2 - de
    desapropriação,
    3 - de
    divisão e demarcação,
    4 –
    populares,
    5 - por
    improbidade administrativa,
    6 -
    execuções fiscais e
    7 - as
    demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    D) Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar CAUSAS CÍVEIS de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.


ID
935302
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública

Alternativas
Comentários

  • Lei 12.153/2009
    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: 

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 
    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
    GABARITO: 'B'

  • Gabarito: Letra B

    Lei 12.153/2009

    Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os territórios, os municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  • GABARITO B 

     

    Autores: Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    Réus: E, M, DF, T, autarquias e fundações públicas 

  • A) Como autores: Pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte.

    C) e D) Como réus: Estados, DF, territórios, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas.

    GABARITO -> [B]

  • Juizados Especiais Cíveis

    Podem propor ação: pessoas físicas , pessoas jurídicas"pequenas"(MEI EPP ME), OSCIP e Soc de crédito ao ME

     

    Juizados Especias da Fazenda dos Estados, DF e municípios:

    autores: pessoas físicas  e pessoas jurídicas pequenas

    réus: Estado, DF Município autarquias e fundações

     

     

     

  • Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: 

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Como autores, podem ser partes as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, o que nos leva a excluir a alternativa A e marcar como correta a B.

    Por outro lado, podem ser réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, mas não as sociedades limitadas e as empresas de pequeno porte, como tentam induzir as alternativas C e D.

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Gabarito: B


ID
935305
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" correta.

    CPC:

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Comentários às alternativas incorretas:
    • b) quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá exigir que o exequente comprove o valor.
    • Art. 475-L.   (...)

              § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    • c) a sentença arbitral é um título executivo extrajudicial.
    • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

           (...) 

             IV – a sentença arbitral;

    • d) quando o juiz decidir relação jurídica sujeita à condição ou termo, o credor poderá executar a sentença mesmo sem provar se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
    •  Art. 572.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
  • NCPC

    a) Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    b) Errado. Art. 525.§ 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    c) Errado.Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral;

    d) Errado. Art. 514.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.


ID
935308
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impugnação no cumprimento de sentença, uma vez decidida, é recorrível

Alternativas
Comentários
  • Letra "c". 

    Art. 475-M 
    . A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    1º Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    2º Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

    3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. 


    Bons estudos!!

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO = não havendo extinção do processo executivo

    APELAÇÃO = havendo extinção do processo executivo
  • NCPC

    Art. 1.015 .Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    Gabarito: C


ID
935311
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.038/90, a reclamação

Alternativas
Comentários
  •  A resposta está no art. 13 da lei 8.038/90, mas também encontramos no art. 102, I, alínea "l", da CF/88.



    Art 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:
    I - Processar e julgar, originariamente:
    ...

    l) A reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
  • Complementando o comentário acima, assim dispõe a  Lei n.º 8.038/90: 

    Art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público:
  • Gustavo,

    O erro da letra "c" está em afirmar que "se julgada procedente, suspenderá o ato.." quando na vedade a decisão exorbitante será cassada, conforme artigo 17, da Lei nº 8.038/90:

    Art. 17 - Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
  • Questão desatualizada! O art. 17 foi revogado pelo NCPC.


ID
935314
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Súmula Vinculante 5 STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativodisciplinar não ofende a Constituição.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA

     
  • Sobre a alternativa "a":


    O STF editou a súmula vinculante 27 determinando que a competência para o julgamento de ações entre consumidor e concessionária de serviço de telefonia só será da competência da Justiça Federal caso a ANATEL figure como parte interessada (litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente). Em caso contrário, a competência será da Justiça Estadual. A mencionada súmula tem a seguinte redação:

    “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.”

  • A resposta esta em conformidade com a sumula referida pela colega, apesar de ser SIM uma violação ao princio da ampla defesa, prevista na CF. Razões poíticas...
  • Com relação à súmula vinculante nº5, vale acrescentar que é faculdade a defesa técnica por advogado. Dessa forma, ela poderá ser exercida por servidor que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (art. 164, e parágrafos, da Lei n. 8112/90), sendo obrigatória no caso de indiciado revel.

    http://www.direitoadm.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=120:sumula-vinculante-5stf&catid=14:enciclopedia-de-sumulas&Itemid=30

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199
  • Complementando, em relação à alternativa d:

    SÚMULA VINCULANTE Nº. 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

  • Alternativa "a": Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, mesmo quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente. ERRADA.
    Justificativa: Súmula Vinculante 27 - "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente."

    Alternativa "b":
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. CORRETA.
    Justificativa: teor da Súmula Vinculante.

    Alternativa "c": É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. ERRADA.
    Justificativa: Súmula Vinculante 21 - "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Alternativa "d": A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, salvo aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/04, que continuam da competência da Justiça Comum Estadual.ERRADA.
    Justificativa: Súmula Vinculante 22 - "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro de grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04."


ID
935317
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação renovatória de contrato de locação,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

            I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

            II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;

            III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;

            IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;

           V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;

            VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.

  • Requisitos de admissibilidade [editar]

    Nos termos da Lei 8.245/91, a chamada Lei de Locação, legislação específica que regula a ação renovatória, esta somente será cabível se forem preenchidos alguns requisitos essenciais:

    • Subjetivamente, a ação deve ter um empresário no pólo ativo e o proprietário do imóvel onde está o ponto comercial no passivo. O objeto da ação deve ser a renovação de contrato de locação comercial;
    • A ação deve ser proposta oportunamente, nos primeiros seis meses do último ano de vigência do contrato. Se faltar menos de seis meses para o término ou se houver mais de um ano de vigência do contrato, a ação não será admitida;
    • Deve existir um ou sucessivos contrato (s) prévio (s) de locação comercial, que representem locação ininterrupta por período não inferior a 5 anos;
    • O empresário deve exercer a mesma atividade comercial, no mesmo ramo, por período mínimo de 3 anos ininterruptos.
  • C) ERRADA.

       Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao      seguinte:

            I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei;

            II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;

            III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;

            IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52).



ID
935320
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Asssertiva A: ERRADA

    (STJ – 3.ª Turma. Resp. n.º 11.203-SP. Rel. Min. Waldemar Zveiter. DJ de 03.08.92)

    "Execução de sentença, com liquidação transitada em julgado. Embargos do devedor. Caráter definitivo da execução. Caução. Em casos dessa espécie, apresenta-se definitiva a execução, ainda que penda apelação da sentença que julga improcedentes os embargos. Caso em que se não requer a prestação de caução. Recurso especial não conhecido."

    (STJ. Resp. n.º 6.382-PR. Rel. Min. Nilson Naves. DJ de 30.09.91)

    "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA.

    Assertiva B: ERRADA

    Do acórdão que não conheceu a apelação ainda cabe recurso, não se estando, portanto, frente a uma decisão de mérito transitada em julgado. Ademais, o caso, não se enquadra nas hipóteses do art. 485, CPC:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    Assertiva C: ERRADA

    Dispõe o Art. 7, em seu parágrafo 1 da Lei 12016/09:


    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...)
    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    A
    ssertiva D: CORRETA

    Art. 518:
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.


  • Alternativa "a":

    “É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos”.
    (Súmula 317 do STJ)


    “Art. 587 do CPC. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)”.


  • O artigo 587 CPC 'revoga" a eficácia da Súmula 317, do STJ.
  • A súmula não foi revogada, pode-se dar interpretação a ela mesmo após o advento do artigo 587. Na verdade, a execução que começou definitiva, quando os requisitos do 587 para ser provisória são preenchidos, a execução se torna provisória e, ao final, se tudo der certo, volta a ser definitiva. São requisitos: embargar, receber os embargos efeito suspensivo, sentença de improcedência e apelar. Se, entretanto, um ou mais requisitos não forem preenchidos no caso concreto, a execução que começa definitiva permanece definitiva. Neste sentido, aplica-se a súmula 317, salvo quando os embargos são recebidos em efeito suspensivo.
  • Quanto a alternativa A, esse video explica muito bem. Art 587 CPC x Sum 317 STJ

    http://www.youtube.com/watch?v=gjzCqbuhoYE


    Alternativa B incorreta:

    "Não cabe ação rescisória contra acórdão que não conheceu da apelação em razão de ser intempestiva. Precedentes citados do STF: AR 1.053-RJ, DJ 7/2/1992; AR 1.203-PR, DJ 2/5/2003; do STJ: REsp 562.334-SP, DJ 31/5/2004; AgRg na AR 3.454-BA, DJ 2/5/2006, e AgRg na AR 3.229-SP, DJ 2/5/2005. REsp 474.022-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/4/2009."


  • Alternativa C: ERRADA

    Lei 12.016/09

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    (...)

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Pq a A está errada se a apelação, com base no art. 520, V, é recebida apenas no efeito devolutivo?

  • Segundo o artigo 520, V, do CPC, a apelação que rejeitar os embargos tem efeito apenas devolutivo. Ela tem que ser recebida no efeito suspensivo para a execução ser provisória. 


ID
935323
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução de prestação alimentícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Entendo que gabarito inicialmente dado pela banca seria letra "a", contudo eles mudaram o termo inicial achando que não afetaria a questão.
    a) o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
    STJ Súmula nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


    Todas as demais estão corretas, senão vejamos:

    b) a pensão alimentícia de filho é cancelada com o alcance da maioridade civil.

    STJ Súmula nº 358 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.



    c) a prisão só pode ser decretada uma única vez, não podendo ser renovada em razão de posterior inadimplemento.
    STJ HC 39.902 MG – É admissível prisões sucessivas, que dependerão de inadimplementos sucessivos.


    d) para a prisão do devedor, é desnecessário que exista pedido expresso do exequente nesse sentido.

    É necessário o expresso requirimento de prisão pelo credor, conforme entendimento do STJ.

    HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTARES - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO E EXECUÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES, INCLUSIVE, PRETÉRITAS - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 732, CPC - NECESSIDADE - CONVERSÃO PARA O RITO PREVISTO NO ARTIGO 733, DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - IMINÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE DECRETO PRISIONAL - VERIFICAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.

    I - A execução de sentença condenatória de prestação alimentícia, em princípio, rege-se pelo procedimento da execução por quantia certa, ressaltando-se, contudo, que, a considerar o relevo das prestações de natureza alimentar, que possuem nobres e urgentes desideratos, a lei adjetiva civil confere ao exeqüente a possibilidade de requerer a adoção de mecanismos que propiciam a célere satisfação do débito alimentar, seja pelo meio coercitivo da prisão civil do devedor, seja pelo desconto em folha de pagamento da importância devida;

    II - Não se concebe, contudo, que a exeqüente da verba alimentar, maior interessada na satisfação de seu crédito e que detém efetivamente legitimidade para propor os meios executivos que entenda conveniente, seja compelida a adotar procedimento mais gravoso para com o executado, do qual não se utilizou voluntariamente, muitas vezes para não arrefecer ainda mais os laços de afetividade, já comprometidos com a necessária intervenção do Poder Judiciário, ou por qualquer outra razão que assim repute relevante.

    III - Ordem concedida


ID
935326
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime”.

No conflito aparente de normas, esta afirmação explica o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    2. Generalidades em torno do Princípio da Consunção:

    Muitas vezes, ocorre de uma ou mais infrações penais servirem de meios necessários, ou seja, normais fases preparatórias ou de execução, para a prática de uma outra, mais grave que aquelas. Noutras situações, um ou mais ilícitos penais constituem condutas anteriores ou posteriores do cometimento de outro, cujo tipo penal prevê pena mais severa, ou, o agente, tendo em mira uma infração penal, pratica-a, mas logo se prontifica a desenvolver outra.

    Em cada uma dessas hipóteses — que ocorrem com bastante freqüência no cotidiano jurídico-penal — há um problema a ser resolvido. Na primeira, pergunta-se, os tipos penais dos "ilícitos-meios", i. e., que configuram fases preparatórias ou executórias do "ilícito-fim", incidem sobre o sujeito? E as condutas anteriores e posteriores ao delito de maior gravidade, cometidas contra o mesmo bem jurídico de um mesmo sujeito passivo, merecerão represália penal? E aquele crime antes tomado como fim do agente, mas logo depois por ele ignorado, cometendo outro, no mesmo iter criminis, prejudicá-lo-á, cominando-lhe também a sua pena?

    A resposta a todas as questões é negativa. Quando uma ou mais infrações penais figuram unicamente como meios ou fases necessárias para a consecução do crime-fim, ou quando simplesmente se resumem a condutas, anteriores (antefactum) ou posteriores (postfactum), do crime-fim, estando, porém, insitamente interligados a este, sem qualquer autonomia portanto (pois o contrário daria margem ao concurso real de crimes), ou quando ocorre a chamada progressão criminosa (mudança de finalidade ilícita pelo agente), o agente só terá incorrido no tipo penal mais grave.

    É o que determina o princípio da consunção, para o qual em face a um ou mais ilícitos penais denominados consuntos, que funcionam apenas como fases de preparação ou de execução de um outro, mais grave que o(s) primeiro(s), chamado consuntivo, ou tão-somente como condutas, anteriores ou posteriores, mas sempre intimamente interligado ou inerente, dependentemente, deste último, o sujeito ativo só deverá ser responsabilizado pelo ilícito mais grave. No dizer de Damásio de Jesus, "nestes casos, a norma incriminadora que descreve o meio necessário, a normal fase de preparação ou execução de outro crime, ou a conduta anterior ou posterior, é excluída pela norma a este relativa. Lex consumens derogat legi consumptæ" (2).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/996/principio-da-consuncao#ixzz2Uja2C0W4
  • Ao contrário do que ocorre no princípio da especialidade, o da consunção só pode ser analisado e aplicado tendo-se em vista o caso concreto, i. e., a consunção exige um confronto in concreto das leis que descrevem o mesmo fato como criminoso/contravencional, em vista de que uma infração penal não pode ser tida, a priori, ou de per si, como consuntiva, imprescindindo-se da análise de todas as circunstâncias com as quais ela concorreu(3). Se tomo, p. ex., o crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, do Código Penal), não posso, de antemão, dizer que ele é consuntivo, pois que dele, em si, nada se pode aferir quanto até mesmo a sua correspondência íntima com outro crime. Abstratamente, enfim, é impossível saber-se se ele é, ou não, consuntivo.

    No entanto, se digo que o agente A, com o intuito de furtar bens de uma residência, escala o muro que a cerca e, utilizando-se de chave falsa, abre-lhe a porta e penetra no seu interior, subtraindo-lhe os bens e fugindo logo em seguida, posso com toda a certeza afirmar que o princípio da consunção se faz presente: o crime consuntivo (que é sempre mais grave que os consuntos), i. e., o furto qualificado pela escalada e pelo emprego de chave falsa (art. 155, § 4º, II, 3ª figura, e III, do Código Penal) absorve o consunto, vale dizer, a violação de domicílio qualificada (art. 150, § 1º, 1ª figura, do Código Penal), que lhe serviu de meioou fase executória necessário(a).

    Segundo Jiménez de Asúa(4), a consunção pode produzir-se:

    a) quando as disposições se relacionam de imperfeição a perfeição (atos preparatórios puníveis/tentativa e tentativa/consumação);

    b) de auxílio a conduta direta (partícipe/ autor);

    c) de minus a plus (crimes progressivos);

    d) de meio a fim (crimes complexos); e

    e) de parte a todo (consunção de fatos anteriores e posteriores).

    Nosso trabalho aqui desenvolvido tem o fito de apreciar, tão-somente, os motivos determinantes e as correspondentes conseqüências da aplicação do princípio da consunção ao crime progressivo e à progressão criminosa, haja vista serem estes dois institutos os ensejadores das maiores polêmicas e celeumas travadas entre os doutrinadores.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/996/principio-da-consuncao#ixzz2UjaJEkbc
  • De forma simplificada, os princípios que buscam solucionar o conflito aparente de normas são:
    a) Princípio da Especialidade: norma especial afasta a aplicação de norma geral.
    b) Princípio da Subsidiariedade: aplica-se quando duas normas estabelecem diferentes graus de violação de um mesmo bem jurídico.
    c) Princípio da Consunção ou Absorção: um crime é entendido como fase de preparação ou de execução de um outro delito (crime-fim) - resposta da questão!
    d) Princípio da Alternatividade: aplica-se aos crimes de ação múltipla, em que um tipo penal possui vários núcleos. Ex: aquele que guarda, vende drigas, etc., comete apenas um delito, o tráfico de drogas.
  • “ocorre a relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora émeio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime. Nestes casos, a norma incriminadora que descreve o meio necessário, a normal fase de preparação ou execução de outro crime, ou a conduta anterior ou posterior, éexcluída pela norma a este relativa.”(Damásio E. de Jesus, Direito Penal –São Paulo: Saraiva, 1995, 1ºv., Parte Geral, 19ªed., p. 99)
  • Gabarito letra D.


    Princípio da consunção ou absorção
    O princípio em tela faz com que um crime que figure como fase normal de preparação ou
    execução de outro seja por este absorvido. Assim, por exemplo, se uma pessoa pretende matar
    alguém e, para isto, produz-lhe diversas lesões que, ao final, causam-lhe a morte, as lesões corporais
    (crimes-meios) são absorvidas (ou consumidas) pelo homicídio (crime-fim). O crime pelo qual o
    agente responde denomina-se delito consuntivo, e aquele(s) absorvido(s), crime(s) consumido(s).
    Com base neste princípio, fala-se ainda em crime progressivo, sempre que o autor do fato,
    pretendendo um resultado de maior lesividade, pratique outros de menor intensidade, como no
    exemplo acima retratado.


    Direito Penal Esquematizado.

  • Deine-se princípio da consução como a absorção de um fato definido por uma norma incriminadora que é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime. Assim, a partir do princípio da consunção é possível aferir 04 classificações criminais:


    Crimes complexos, crime progressivo, progressão criminosa e fatos posteriores ou anteriores impuníveis.
  • “Um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime”. (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    A última parte se refere aos fatos impuníveis, sendo eles,"anteriores, simultâneos e posteriores, todos previstos como crimes ou contravenções penais s por outras leis, as quais o agente realiza em virtude da mesma finalidade, qual seja, praticar o fato principal". (CLEBER MASSON).

    Ou seja, o agente, em razão  do fato principal, pode praticar outros fatos antes do fato principal, durante o fato principal e após o fato principal. Todos eles serão absorvidos pelo princípio da consunção.


  • GAB. "D".

    Princípio da consunção ou da absorção

    De acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento. Por tal razão, aplica-se somente a lei que o tipifica: lex consumens derogat legi consumptae. A lei consuntiva prefere a lei consumida. Como prefere Magalhães Noronha, “na consunção, o crime consuntivo é como que o vértice da montanha que se alcança, passando pela encosta do crime consumido”.

    Hipóteses em que se aplica o princípio da consunção

    O princípio da consunção se concretiza em quatro situações: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis.

    CRIME COMPLEXO/COMPOSTO - é a modalidade que resulta da fusão de dois ou mais crimes, que passam a desempenhar a função de elementares ou circunstâncias daquele, tal como se dá no roubo, originário da união entre os delitos de furto e ameaça ou lesão corporal, dependendo do meio de execução empregado pelo agente.

    CRIME PROGRESSIVO - É o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Pressupõe necessariamente a existência de um crime plurissubsistente, isto é, uma única conduta orientada por um só propósito, mas fracionável em diversos atos. O ato final, gerador do evento originariamente desejado, consome os anteriores, que produziram violações mais brandas ao bem jurídico finalmente atacado, denominados de crimes de ação de passagem.

    CRIME DE PROGRESSÃO CRIMINOSADá-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Exemplo: O agente que, após praticar vias de fato, opta por produzir lesões corporais na vítima, e, ainda não satisfeito, acaba por matá-la responde exclusivamente pelo homicídio.

    O sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo, razão pela qual executa uma diversidade de fatos (mais de um crime), cada um correspondente a uma vontade, destacando-se a crescente lesão ao bem jurídico. Por tal motivo, a resposta penal se dará somente para o fato final, mais grave, ficando absorvidos os demais.

    FATOS IMPUNÍVEIS - São divididos em três grupos: anteriores, simultâneos e posteriores, todos previstos como crimes ou contravenções penais por outras leis, as quais o agente realiza em virtude da mesma e única finalidade, qual seja, praticar o fato principal, ou então, como consequência deste, o seu exaurimento, por força do id quod plerumque accidit, isto é, de acordo com o que normalmente acontece, aquilatando-se a sua conduta com as máximas da experiência cotidiana.

    FONTE: Cleber Masson.

  • COMPLEMENTANDO...

    Princípio da especialidade

    Com origem no Direito Romano, é aceito de forma unânime. Por sinal, não se questiona que a lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derogat generali; semper specialia generalibus insunt; generi per speciem derogatur).

    A lei especial, também chamada de específica, possui sentido diferenciado, particularizado. Cuida-se daquela cuja previsão reproduz, de modo expresso ou elíptico, a da lei geral, tornando-a especial pelo acréscimo de outros elementos.

    Lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializantes. A primeira prevê o crime genérico, ao passo que a última traz em seu bojo o crime específico. Exemplo: O crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, tem núcleo idêntico ao do crime de homicídio, tipificado pelo art. 121, caput, qual seja, “matar alguém”. Torna-se, entretanto, figura especial, ao exigir elementos especiais, diferenciadores: a autora deve ser a genitora, e a vítima deve ser o seu próprio filho, nascente ou neonato, cometendo-se o delito durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.

    É o que também se verifica entre as mais diversas infrações penais em suas formas simples, quando comparadas com as modalidades derivadas, sejam estas qualificadoras ou instituidoras de figuras privilegiadas.


  • Princípio da subsidiariedade

    Estabelece que a lei primária tem prevalência sobre a lei subsidiária (lex primaria derogat legi subsidiarie). Esta é a que define como crime um fato incluído por aquela na previsão de delito mais grave, como qualificadora, agravante, causa de aumento de pena ou, inclusive, modo de execução.

    Portanto, há subsidiariedade entre duas leis penais quando se trata de estágios ou graus diversos de ofensa a um mesmo bem jurídico, de forma que a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade, descrita pela lei primária, engloba a menos ampla, contida na subsidiária, ficando a aplicabilidade desta condicionada à não incidência da outra.

    O crime tipificado pela lei subsidiária, além de menos grave do que o narrado pela lei primária, dele também difere quanto à forma de execução, já que corresponde a uma parte deste. Em outras palavras, a figura subsidiária está inserida na principal. O roubo, por exemplo, contém em seu arquétipo os crimes de furto e de ameaça ou lesão corporal.

    Não por outra razão, a lei subsidiária exerce função complementar diante da principal. De fato, somente se aplica quando esta última (lei principal) não puder incidir no tocante ao fato punível. Corolário disso, ao contrário do que se opera na especialidade, aqui o fato tem de ser apreciado em concreto, para aferir qual a disposição legal em que se enquadra. Para Oscar Stevenson: “A aplicabilidade da norma subsidiária e a inaplicabilidade da principal não resultam da relação lógica e abstrata de uma com a outra, mas do juízo de valor do fato em face delas”.

    Além disso, na subsidiariedade não existem elementos especializantes, mas descrição típica de fato mais abrangente e mais grave. 

    A Subsidiariedade pode ser expressa ou tácita.

    Verifica-se a subsidiariedade expressa ou explícita nas situações em que é declarada formalmente na lei, mediante o emprego de locuções como: “se as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo” (CP, art. 129, § 3.º), “se o fato não constitui crime mais grave” (CP, art. 132), “se o fato não constitui elemento de outro crime” (CP, art. 249), entre outras análogas.

    De outro lado, dá-se a subsidiariedade tácita ou implícita quando a lei residual não condiciona, taxativamente, a sua aplicação em caso de impossibilidade de incidência da primária. Possível, assim, a sua presença sem o apelo expresso do legislador, deduzindo-se da finalidade almejada e dos meios que se relacionam entre as diversas disposições, ou seja, conclui-se pela sua existência diante da circunstância de encontrar-se o fato implicado na lei primária como elemento constitutivo, qualificadora, causa de aumento da pena, agravante genérica ou meio de execução. Exemplo: Constrangimento ilegal (CP, art. 146), subsidiário diante do estupro (CP, art. 213).

  • . Princípio da alternatividade

    Seu conceito, em consonância com as posições fornecidas pela doutrina, deve levar em conta dois pontos de partida distintos.

    Inicialmente, a alternatividade é definida como a situação em que duas ou mais disposições legais se repetem diante do mesmo fato.

    Exemplo: Se no caso concreto restar reconhecido que a conjunção carnal se enquadra na figura da violação sexual mediante fraude (CP, art. 215), descabe atribuir ao agente o crime de estupro (CP, art. 213).

    De outro campo, notam-se também autores que entendem configurada a alternatividade na hipótese em que o tipo penal contém em seu corpo vários fatos, alternativamente, como modalidades de uma mesma infração penal. Assim, praticados pelo mesmo sujeito um ou mais núcleos, sucessivamente, restará configurado crime único.

    São os chamados tipos mistos alternativos, de ação múltipla ou de conteúdo variado, identificados assim quanto à conduta (ex.: Lei 11.343/2006, art. 33, caput), ao modo de execução (ex.: CP, art. 121, § 2.º, inc. IV), ao resultado naturalístico (ex.: CP, art. 129, § 2.º, inc. III), ao objeto material (ex.: CP, art. 234), aos meios de execução (ex.: CP, art. 121, § 2.º, inc. III), às circunstâncias de tempo (ex.: CP, art. 123), às circunstâncias de lugar (ex.: CP, art. 233), ou ainda perante outras situações apontadas pelo legislador.

    O princípio da alternatividade não é aceito por relevante parcela da doutrina como útil para a solução do conflito aparente de leis penais. Isto porque teria a sua função esvaziada pelo princípio da consunção.

    Deveras, a variante inicial, denominada alternatividade imprópria, a qual se verifica quando o legislador disciplina o mesmo fato mediante o emprego de duas ou mais leis penais, deve ser rechaçada de plano.

    Com efeito, nada mais é do que hipótese de inadmissível equívoco legislativo, solucionável pela ab-rogação tácita, pois uma lei posterior estaria versando integralmente acerca de matéria tratada por lei anterior, de igual natureza e hierarquia.

    Por seu turno, a outra variante, conhecida como alternatividade própria, existente entre dois ou mais tipos penais protetores de único bem jurídico contra diversas ofensas, não tem espaço por questão de lógica, é dizer, a ausência de um dos requisitos basilares do instituto.

  • Juarez Cirino (2014): O critério da consunção resolve o conflito aparente entre tipo consumidor e tipo consumido: o conteúdo de injusto do tipo principal consome o conteúdo de injusto do tipo secundário porque o tipo consumido constitui meio regular (não necessário) de realização do tipo consumidor ou o tipo consumido não está em relação de necessidade lógica (como na especialidade ou na subsidiariedade), mas em relação de regularidade fenomenológica com o tipo consumidor (lex consumens derogat legi consumptae). 

     

    A consunção por relação de regularidade fenomenológica entre o tipo consumido e o tipo consumidor ocorre, por exemplo, em alguns fatos: a lesão corporal em relação ao aborto; o dano ou a violação de domicílio em relação ao furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo ou emprego de chave falsa etc. Na atualidade, o critério da consunção está imerso em controvérsia irreversível e a tendência parece ser sua própria consunção por outros critérios, especialmente pelo critério da especialidade e pelo antifato e pósfato copunidos: a literatura contemporânea oscila entre posições de aceitação reticente e de rejeição absoluta do critério da consunção, no conflito aparente de leis penais.

  • crime meio - crime fim = consunção 

  • Pelo princípio da consunção, tem-se a análise de FATOS (um fato - meio - é absorvido pelo outro - fim). 

    Pelo princípio da subsidiariedade, um TIPO PENAL MAIS GRAVE prevalece sobre outro. Pode ser expressa ou tácita.

  • A lei consuntiva afasta a lei consumida.

    Quando um crime menos grave (crime-meio) é necessário, fase de preparação ou de execução de outro crime mais grave (crime-fim), o agente responde pelo último.

    Exemplo: • Súmula 17 do STJ: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    O princípio aplica-se ao crime progressivo e à progressão criminosa.

  • Questão gostosa de resolver, faz usar as sinapses kkkkk.

  • GABARITO = D

    FASE DE PREPARAÇÃO OU EXECUÇÃO

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ 10 ANOS.

  • Letra d.

    O examinador apresenta o conceito da absorção do crime-meio pelo crime fim, que nada mais é do que a essência do princípio da consunção!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: O enunciado faz referência a um fato como meio necessário ou normal para execução de outro crime. Cita, ainda, conduta anterior ou posterior do agente, com a mesma finalidade. Inevitavelmente, está fazendo referência ao princípio da consunção, mais especificamente ao crime progressivo, fato anterior impunível e fato posterior impunível.

    As demais assertivas não guardam relação com o enunciado e por isso estão incorretas.

    LETRA A: Errado, pois pelo princípio da especialidade, a lei com “elementos especializantes” afasta a aplicação da lei geral.

    LETRA B: Incorreto, pelo princípio da subsidiariedade, a norma menos grave só se aplica se não puder aplicar a norma mais grave.

    LETRA C: Pelo princípio da alternatividade, se um tipo penal é misto alternativo, basta a prática de um verbo para a consumação. Além disso, a prática de dois ou mais verbos não caracteriza dois crimes.

  • O princípio da consunção ou absorção tem como elementos o Crime Progressivo, a Progressão Criminosa, Crime Complexo ou Composto e Fatos Impuníveis.

    A Alternativa revela o Crime Progressivo, ou conhecido também como Crimes de Ação de Passagem, em que o agente pratica fatos mais brandos para chegar a um resultado mais grave. Passagem para chegar ao resultado mais grave pretendido.

    EX: A lesão ao cérebro da vítima é a passagem para o criminoso conseguir o homicídio, primeiro há uma ferida (ação de passagem), depois o resultado mais grave pretendido desde o começo, ou seja, o óbito. Lembre-se que não há como matar sem antes ferir.

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO: LETRA D.

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS (ne bis in idem): ocorre quando duas normas incriminadas igualmente vigentes são aparentemente aplicáveis à mesma conduta.

    1 - Princípio da Especialidade: a norma especial (mais estrita) afasta a aplicação da norma geral, pois possui elementos especializastes.

    2 - Princípio da Subsidiariedade: a norma primária afasta a aplicação de norma subsidiária, considerando-se primária a norma mais ampla e grave. Pode ser expressa ou tácita.

    3 - Princípio da Consução ou Absorção: crime meio X crime fim.

    ~ ante fato punível

    ~ pós-fato punível

    ~ crime progressivo

    ~ progressão criminosa

    4 - Princípio da Alternatividade: aplica-se nos tipos mistos alternativos (possuem vários verbos núcleos do tipo e a prática de mais de um gera um crime único.

  • Letra D.

    d) Certo. Se há um crime-fim e outro crime-meio necessário para a prática desse crime-fim, aplica-se o princípio da consunção.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GAB: E

    ROGÉRIO SANCHES ensina que se verifica a relação de consunção quando o crime previsto por uma norma (consumida) não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra (consuntiva) OU é uma forma normal de transição para o crime (crime progressivo). CLÉBER MASSON leciona que de acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    Trata-se da hipótese do crime-meio e do crime-fim. Os fatos aqui não acham em relação de espécie e gênero, mas de parte a todo, de meio a fim. Por isso, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    Segundo BITENCOURT, a norma definidora de um crime constitui meio necessário OU fase normal de preparação OU execução de outro crime.

     Conforme ROGÉRIO SANCHES, podemos falar em princípio da consunção nas seguintes hipóteses: Crime progressivo, Progressão criminosa e Atos impuníveis (Ante factum impunível e Post factum impunível).

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @marcosepulveda_delta

  • VUNESP ESCULACHOU NESSA, que redação magnífica !

    Interpretativa

    Faz o caboclo ler duas, três vezes, magnífica!

    Diogo França

  • Como eu amo a redação da VUNESP.

    Consunção.

    LETRA D

  • GAB: D

    Princípio da consunção ou absorção: crime fim asbsorve crime meio

    MNEUMÔNICO CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    C ----> consunção ----> Crime fim absorve o crime meio

    A ----> alternatividade ----> Tipo penal misto, alternativo + mais conduta.

    S ----> subsiariedade ----> Se não constitui elemento mais grave aplica-se a norma menos grave

    E ----> especialidade ----> Leis especiais. Ex: lei de drogas

  • A consunção é o fenômeno pelo qual o cometimento de um crime mais grave pressupõe a prática de outro delito de menor gravidade (crime meio). Esse delito é fase de preparação para a execução do outro crime.

    O crime principal, mais grave, absorverá a prática do crime meio, de modo que o autor, por questões de política criminal, será punido apenas por um único delito, o de maior gravidade.

    ex. homicídio absorve o crime de lesão corporal.

    ex. o roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo absorve o delito e porte de arma de fogo (se ficar comprovado que a arma de fogo foi usada somente para esse roubo).

  • Saber qual é o conceito de cada um desses princípios a gente até sabe, mas entender o que pede essa questão é que foi difícil... Misericórdia


ID
935329
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime culposo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - A imprudência pode ser definida como uma ação descuidada, implicando sempre em um comportamento positivo. O agente "faz mais" do que deveria.É o caso de uma ultrapassagem indevida,excesso de velocidade...A culpa na forma omissiva, como sugere a assertiva, seria a negligência e não a imprudência
    b) Errada - Na culpa consciente o agente prevê sim o resultado, contudo ele acredita sinceramente que não irá ocorrer, pois ele entende que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. ( " Se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não irá ocorrer").
    c) Correta - No crime culposo o agente dá causa a um resultado por imprudência, negligência ou imperícia . Decorre da quebra do dever objetivo do cuidado, ocasionando um resultado involuntário, embora previsto. Se o resultado fosse voluntário, não há que se falar em culpa e sim em dolo.
    d) Errada - O § 1º do artigo 20, que trata das descriminantes putativas prevê: "É isento de pena, por erro plenamente justificado pelas ciscunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é previsto como crime culpsoso." Esta parte final é que a doutrina chama de culpa imprópria. É a descriminate putativa por erro de tipo. Se for evitável( vencível, inescusável) excluirá o dolo e o agente responderá por crime culposo, se previsto em lei.
  • Ótimos comentários Eduardo!
    Faltou só  um "quem" ali no texto do CP: "É isento de pena QUEM ..."
  • Em relação a letra B
    culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível (Ex.: indivíduo que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou um objeto pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.
    Ante o exposto, fica claro que a questão fala da culpa inconsciente, e não da culpa consciente.
  • RESPOSTA LETRA C-
    DENTRO DA TIPICIDADE HÁ:


    Elementos do fato típico DOLOSO:

    Conduta                                       

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

     

    Elementos do fato típico CULPOSO:

    * Conduta voluntária
    * Resultado naturalístico involuntário
    * Nexo causal
    * Tipicidade
    * Previsibilidade objetiva (CUIDADO!! JÁ VI QUESTÃO QUE TROCA O OBJETIVA POR SUBJETIVA E POR ISSO ESTÁ ERRADA!!)

    * Violação do dever objetivo de cuidado

  • Para a satisfação do tipo subjetivo culposo, basta que o sujeito possa prever a situação de risco produzida por sua conduta e a probabilidade de que o risco se transforme em resultado lesivo. A previsibilidade não se confunde com a previsão. Se a previsibilidade é a capacidade de prever, a previsão é o exercício dessa capacidade. ( Fernando Galvão. Parte Geral. p.254)


  • Culpa impropria (culpa por extensão, por assimilação por equiparação) - Prevista no Art. 20, §1º, 2ª parte, do CP, ocorre quando o agente por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo por uma excludente de ilicitude, e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. (Ex. Supondo, erroneamente, que seu desafeto vai agredi-lo, o agente saca de uma arma atirando até matar o agressor). Apesar da Ação DOLOSA, o agente, considerando a evitabilidade do erro, responde por culpa.

  • GABARITO "C".

    OS ELEMENTOS DA CULPA.

    (A) - Conduta Humana voluntária.

    (B) - Violação de um Dever de Cuidado Objetivo;

    1) Imprudência: o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer (ex: conduzir veículo em alta velocidade num dia de muita chuva). É a forma positiva da culpa (in agendo); .

    (2) Negligência: é a ausência de precaução (ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos). Diferentemente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo).

    (3) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex: condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento).

    (C) Resultado Involuntário.

    (D) NEXO CAUSAL;

    (E) Resultado previsível;

    (F) Tipicidade.


    Culpa imprópria ou culpa por equiparação, por assimilação, ou por extensão: é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal. Anuncia o art. 20, § I o, do CP: “Descriminantes putativas. § I o - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.


    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • Ressalto, que a ação voluntária é elemento da culpa. Apenas o resultado é que é involuntário.

  • A) ERRADA: A imprudência, embora seja uma falta de dever de cuidado, constitui-se numa AÇÃO, ou seja, na falta de cautela quando da prática de um conduta ativa.

    B) ERRADA: Na culpa consciente o resultado é previsto pelo agente.

    C) CORRETA: Item correto, pois a ocorrência de um resultado não querido pelo agente, embora previsível, é elemento indispensável de todo tipo penal culposo.

    D) ERRADA: Item errado porque esta é a definição de culpa inconsciente. A culpa imprópria é aquela na qual o agente quer o resultado e, portanto, age dolosamente. Contudo, lhe é imputada a pena do crime culposo porque ele teve uma representação equivocada da realidade, em razão de um descuido interpretativo seu.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 




  • ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:

    1 - Conduta humana e VOLUNTÁRIA

    2 - RESULTADO LESIVO INVOLUTÁRIO

    3 - INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO

    4- PREVISIBILIDADE

    5 - TIPICIDADE

    6 - NEXO CAUSAL

  • Culpa imprópria, por extensão, por assimilação, por equiparação, prevista no art. 20,§ 1º, 2ª parte, do CP.

     

    Nesta espécie de culpa o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa),e por razão disso, prova intencionalmente um resultado ilícito (exemplo: supondo, erroneamente, que seu desafeto vai agredi-lo, o agente saca de uma arma atirando até matar o falso agressor). Apesar de a ação ser dolosa, o agente, considerando a evitabilidade do erro, responde por culpa. A estrutura do crime é dolosa, porém, por razões de política criminal, é punível como se culposo fosse. Por esse motivo, há doutrina admitindo tentativa nessa modalidade de culpa (imprópria)

     

    Rogério Sanches Cunha - Direito Penal para concursos.

  • Culpa Imprópria – por erro evitável, o agente imagina que certa situação de fato que se presente excluiria a ilicitude. E a consequência presente da descriminante putativa por erro evitável.

  • GABARITO LETRA "C"

     

     

     

    a) Imprudência é uma omissão, uma ausência de precaução em relação ao ato realizado.

              -> Imprudência é um agir, um fazer, uma ação positiva.

     

     

    b) Na culpa consciente, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível.

              -> Na culpa consciente o agente tem a efetiva previsão do resultado em sua mente.

     

     

    c) O resultado involuntário trata de elemento do fato típico culposo.

               -> Perfeito. São elementos do fato tipico culposo: "CPPORN"

         Conduta involuntária.

         Previsibilidade do resultado.

         Previsão legal.

         Ofensa a um dever jurídico de cuidado.

         Resultado involuntário.

         Nexo causal.

     

    d) Na culpa imprópria, o resultado não é previsto, embora seja previsível.

               -> Culpa imprópria é aquela que deriva de um erro evitável sob uma das discriminantes putativas. Art. 20, §1°.

              -> É na culpa própria que o resultado não é previsto, apesar de ser previsível.

  • Resposta C

    No crime culposo, o resultado é involuntário e não assumido. Não querido e não assumido pelo sujeito. O resultado não querido porque se querido fosse teríamos dolo direto; nem assumido, porque se assumido fosse, teríamos crime doloso indireto.

    Observe os elementos do crime culposo: 

    1. Conduta humana e voluntária

    2. Resultado lesivo involuntário

    3. Violação do dever objetivo de cuidado, negligência, imprudência e negligência;

    4. Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado

    5. Tipicidade

    6. Previsibilidade


  • D)  ERRADA: Item errado porque esta é a definição de culpa inconsciente. A culpa imprópria é aquela na qual o agente quer o resultado e, portanto, age dolosamente. Contudo, lhe é imputada a pena do crime culposo porque ele teve uma representação equivocada da realidade, em razão de um descuido interpretativo seu.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Elementos do fato típico culposo:

    C onduta voluntária que inobserva dever objetivo de cuidado

    P revisão legal

    P revisibilidade objetiva do resultado ( homem médio);

    O fensa a um dever jurídico de cuidado

    R esultado

    N exo causal

    N exo de determinação ( realização do risco no resultado; conexão interna entre o desvalor da conduta interna e a do resultado);

    T ipicidade ( são exceções, portanto, devem estar previstos em lei).

    No direito penal não há falar em conduta involuntária. Assim, a conduta típica é voluntariosa porque possui vontade. Sem vontade não há conduta. No crime culposo, o agente dirige finalisticamente a sua vontade a algo que não é o resultado ( conduz seu carro em alta velocidade e atropela um transeunte).

    Não haveria gabarito! Porém, como sabemos que a banca VUNESP se adequa à involuntariedade como elemento do crime cuposo, vamos nos unir a ela!!! Só isso!

  • No crime culposo a conduta é VOLUNTÁRIA e o resultado INVOLUNTÁRIO.

  • Com relação ao crime culposo, assinale a alternativa correta.

    A

    Imprudência é uma omissão, uma ausência de precaução em relação ao ato realizado.

    Imprudência – o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer. É a forma positiva da culpa.

    B

    Na culpa consciente, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível.

    É culpa inconsciente.

    C

    O resultado involuntário trata de elemento do fato típico culposo.

    Elementos da culpa: conduta humana voluntária, violação de um dever de cuidado objetivo (imperícia, negligência ou imprudência), resultado naturalístico involuntário, nexo entre conduta e resultado, resultado (involuntário) previsível e tipicidade.

    D

    Na culpa imprópria, o resultado não é previsto, embora seja previsível.

    A culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal.

    A questão fala da culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignotantia. 

  • Culpa imprópria, por equiparação ou por assimilação: é a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude. Tem este nome, pois, apesar da conduta ser praticada de forma dolosa, o agente será punido na modalidade culposa.

    BONS ESTUDOS!!!

  • A teoria aplicável seria o da voluntariedade , tendo em vista a conduta ser voluntária até mesmo nos crimes culposos

  • GABARITO C

    a ocorrência de um resultado não querido pelo agente, embora previsível, é elemento indispensável de todo tipo penal culposo. 

  • LETRA C

    Na culpa, o resultado é involuntário!


ID
935332
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na imputabilidade penal,

Alternativas
Comentários
  • A) A emoção e a paixão são causas de atenuante genéricas e no homicídio é minorante.

    B) Correto, dependência ou efeito de droga decorrente de caso fortuíto ou força maior afasta a culpabilidade, sendo o agente isento de pena.

    C) coação física irresistível afasta a conduta, elemento do fato típico, portanto afasta a própria tipicidade

    D) se o fato típico é cometido em obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, responderá pelo crime apenas o superior hierárquico- ATÉ AQUI ESTA CORRETO, A SEGUNDA PARTE ESTÁ INCORRETA, ELE NÃO VAI RESPONDER PELOS EXCESSOS DO SUBORDINADO.

    Confere colegas?
  • ALT. B


    Art. 45 Lei 11.343/06.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • coação moral irresistível afasta a vontade, já a coação física irresistível afasta a conduta (vontade + manifestação de vontade).
  • COAÇÃO MORAL  IRRESSISTÍVEL - afasta a CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - afasta a TIPICIDADE
  • Gabarito letra B

    Correto Mariana. O erro da letra D) é que de acordo com o art. 22 do Código Penal, determina que deve haver estrita obediência à ordem de superior hierárquico. O vocábulo “estrita” impõe um limite a obediência do subordinado hierárquico, ou seja, determina que se deve obedecer aos limites da ordem não manifestamente ilegal. Se houve excesso, responderá pelos atos praticados. 

  • A) E causa de diminuição

    B) Correto

    C) É uma excludente de ilicitude

    D) É uma excludente de ilicitude, começo correto e o fim incorreto.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa ou uso de drogas (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Fato típico (exclui o crime)

    * Conduta: dolo/culpa --> Coação Física Irresistível | Erro de tipo: acidental (erros de proibição, pessoa e sucessivo) ou essencial (escusável e inescusável)

    * Nexo causal

    * Resultado 

    * Tipicidade: Princípio da Insignificância ou Bagatela

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Antijuridicidade ou Ilicitude (exclui o crime)

    * Estado de necessidade (atual)

    * Legítima defesa (atual / iminente)

    * Estrito cumprimento do dever legal

    * Exercício regular de direito

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpabilidade (Isenta de pena)

    * Inimputabilidade: menores de 18 anos | embriaguez ou drogas (viciados), caso fortuito ou força maior | doentes mentais | silvícolas não adaptdos; 

    * Potencial de consciência de ilicitude: erro de proibição

    * Exigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível | ordem hierárquica NÃO manifestamente ILEGAL

     

  • Lucas Santiago, na D, trata-se de causa excludente do fato típico (conduta), não de ilicitude.

  • Erro da letra A é que a emoção pode ser causa de atenuante ou diminutiva de pena

  • Redação e pontuação horripilantes as da alternativa C, que se mostra quase ininteligível...

    Bem que poderia haver concurso para o cargo de examinador também...

  • O art. 45 da Lei de Drogas de fato traz uma causa especial de exclusão da culpabilidade, que ocorre em razão da dependência. Essa excludente, não incide apenas no delito de portar ou trazer consigo drogas, mas sim sobre qualquer infração penal praticada.

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Nesse sentido, Juarez Cirino: O excesso do instrumento, por iniciativa própria ou por erro sobre as tarefas ou finalidades respectivas, ao contrário, não é atribuível ao autor mediato, por ausência de controle sobre o excesso do instrumento (JESCHECK/WEIGEND, Lehrbuch des Strafrechts, 1 996, § 6 2 , I I I , 3, p. 672; MAURACH/GÕSSEL/ZIPF, Strafrecht II, 1 989, § 48, n. 45, p. 268-269 ; WESSELS/BEULKE, Strafrecht, 1 998, n. 545, p. 1 63).

  • Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;

    Circunstâncias atenuantes:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio simples:

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal seguida de morte

         

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • BIZU:

    COAÇÃO MORAL IRRESSISTÍVEL - afasta a CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - afasta a TIPICIDADE

  • QUANTO à letra A)

    violenta emoção pode configurar a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender de outras circunstâncias presentes no caso concreto

  • LEI DE DROGAS:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


ID
935335
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao concurso de pessoas nos crimes de corrupção ativa e passiva, o Código Penal adotou a teoria

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    Teorias sobre o concurso de pessoas: Com a finalidade de distinguir e apontar a infração penal cometida por cada um dos seus participantes (autores e partícipes), surgiram três teorias que estão a merecer destaque:
    a) Teoria pluralista b) Teoria dualista c) Teoria monista Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes. Já a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para esta teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes. Manzini, defensor da mencionada teoria, argumentava que “se a participação pode ser principal e acessória, primária e secundária, deverá haver um crime único para os autores e outro crime para os chamados cúmplices stricto sensu”. A teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorrerem, autores ou partícipes. Embora o Código Penal tenha adotado como regra a teoria monista ou unitária, na verdade, como bem salientou Cezar Bitencourt, “os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística ao determinar a punibilidade diferenciada da participação”, razão pela qual Luiz Regis Prado aduz que o Código Penal adotou a teoria monista de forma “matizada ou temperada”. Além das mencionadas por Cezar Bitencourt, existem outras exceções à regra da teoria monista localizada na parte especial do Código Penal, a exemplo do crime de aborto, onde a gestante pratica o delito do art. 124, e aquele que nela realiza o aborto, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126.
    Fonte: 
    www.sandrocaldeira.com.br
  • Em regra, o Código Penal adota a teoria monista no que tange ao concurso de pessoas (autores, coautores e partícipes respondem todos pelo mesmo crime para o qual concorreram, na medida de suas culpabilidades). Em alguns casos específicos, porém, a lei penal enquadra comportamentos distintos voltados para o mesmo fim em diferentes ilícitos penais, adotando a chamada teoria pluralista do concurso de pessoas. Um exemplo bastante didático é o dos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva: se o particular oferece vantagem indevida, e o funcionário público aceita tal vantagem, embora as duas condutas convirjam para o mesmo objetivo (auferir alguma vantagem, em detrimento do funcionamento da administração pública no que se refere à sua idoneidade e preservação dos princípios da probidade e da moralidade) cada um responderá por um delito autônomo - corrupção ativa e corrupção passiva, respectivamente.

    Portanto, letra D.
  • Em suma, com fulcro no eminente professor dr. Osmar Farias:
    TEORIA MONISTA: CRIME PRATICADO POR VÁRIAS PESSOAS, QUE FORMAM UMA UNICA INFRAÇÃO, NÃO EXISTINDO, AUTOR, PARTÍCIPE, INSTIGADOR, CÚPLICE ETC. TODOS SÃO CONSIDERADOS AUTORES E CO-AUTORES DO CRIME.  TEORIA DUALISTA: CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, POREM, COM CATEGORIAS DIFERENTES, A SABER, AUTORES E PARTÍCIPES. AOS PRIMEIROS LHE SÃO IMPUTADOS A CONDUTA PRINCIPAL DO TIPO C. P. EX., MATAR ALGUEM. QUANTO AOS PARTICIPES, DESENVOLVEM A CONDUTA ACESSÓRIA, OU SEJA, INSTIGAM, AUXILIAM O AUTOR A COMETER A CONDUTA PRINCIPAL, MATAR, EX., PODEM SER: O MOTORISTA, QUE ESPERA DO LADO DE FORA COM O CARRO LIGADO ETC. TEORIA PLURALISTA: CONCURSO DE PESSOAS COM AÇÕES DISTINTAS. MAIS DE UM DELITO. CADA INTEGRANTE TEM UMA PARTICIPAÇÃO AUTÔNOMA, VISAM UM MESMO OBJETIVO. COMO P. EX., A QUESTÃO ACIMA: CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DE UM LADO O FUCIONÁRIO (CORRUPÇÃO PASSIVA), DE OUTRO O AGENTE (CORRUPÇÃO ATIVA).

    LEMBRANDO HOJE A TEORIA ADOTADA PELO CODIGO PENAL BRASILEIRO É A "MONISTA" (ART. 29 CPB)

    ESPERO TER CONTRIBUIDO DE FORMA MAIS DIRETA E MENOS CANSATIVO DE ENTENDER.
  • Lembrando que essa não é a regra!!


    Para Greco, o CP adotou a Teoria Monista;

    Para Luiz Regis Prado, Teoria Monista Temperada/Matizada (em razão das exceções à regra, como no caso em comento).

  • Tão bons comentários estragados por causa da fonte da letra que quase não da para entender nada, todavia nesta questão necessário se saber a exceção da teoria adotada pelo CP.

  • Na minha opinião a questão está errada.


    Teoria Pluralista: haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes.

    Teoria Dualista: esta teoria distingue o crime praticado pelos autores daqueles praticados pelos partícipes.

    Teoria Monista: segundo essa teoria todos os que concorrerem para o crime, incidem nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    "Embora o código penal tenha adotado como regra a teoria monista ou unitária, os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística".

    Rogério Greco trás alguns exemplos: crime de aborto, onde a gestante que consente responde pelo art. 124 e quem realiza responde pelo art. 126.

    Por essas razões não concordo com o gabarito.


    FONTE: Rogério Greco, parte geral.

  • A teoria monista adotado pelo CP nos diz que os infratores responderão pelo mesmo crime


    Não é o caso dá corrupção ativa e passiva,pois um responderá pela corrupção ativa e outro pela passiva então é obvio que não é o mesmo crime,então trata-se da teoria pluralista.


  • Puts.... fiquei emocionado quando olhei as estatísticas desta questão, muita gente errou, ou seja, estou no caminho certo.

  • Especificamente falando,no caso de corrupção passiva e ativa ocorre o que a doutrina chama de"exceção pluralista à teoria monista (teoria monista - adotada pelo CP)", pois nãoincide a norma que determina que todos que concorreram para o crime incidirãonas penas a ele cominadas.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra D.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Conceito e teorias

    O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. Existem ainda três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

  • De acordo com o professor Damásio, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem execeções pluralísticas a essa regra. Ex: crime de corrupção ativa e passiva; de falso testemunho; corrupção de testemunha; crime de aborto cometido pela gestante e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante dentre outros.

    Bons estudos!

  • Teorias sobre as consequências do Concurso de pessoas:

    a) Teoria Monista: Os vários concorrentes respondem pela mesma infração penal.

    b) Teoria Dualista: Os autores respondem por infrações penais distintas dos partícipes.

    c) Teoria Pluralista: Os vários concorrentes respondem por infrações diversas. Não há identidade de infrações.

    O Brasil adotou a teoria monista como regra (art. 29, do CP): 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Mas, o Brasil adota, excepcionalmente, a teoria pluralista. Vejamos alguns exemplos:

    1: Corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP).

    Corrupção passiva - Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção ativa - Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    2: Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante (arts. 124 e 126, do CP).

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento - Art. 124, CP - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

    Aborto provocado por terceiro - Art. 126, CP - Provocar aborto com o consentimento da gestante.


  • Robilson Fernandes, leia com atenção o que você retirou do livro do R. Greco, a questão está correta e os fundamentos estão no que você trouxe a baila. Serão "tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes".

    Abraços.

  • É a exceção à teoria monista/unitária/igualitária. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Se liga no bizu para nunca mais errar:

     

    MONISTA/UNITÁRIA/IGUALITÁRIA --> independentemente da distinção entre partícipes, autores ou coautores, TODOS praticam condutas concorrendo para a realização de um fato único.

    PLURALISTA --> Há um fato, mas haverá um crime para cada agente. Exemplo do caso do aborto (por exemplo: um crime para mãe e um crime para o executor).

    DUALISTA --> Há um crime único para os autores principais (participação primária) e outro crime para os autores secundários/partícipes (participação secundária), que teria punição menos severa.

     

    Lembrou disso? Então, corre pro abraço!!! Não erra NUNCA!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    DEUS NO COMANDO!!!!!

  • LETRA D - GABARITO

     

    Sinopse da parte geral de penal da Juspodvm:  Teoria pluralista (teoria da cumplicidade-delito distinto ou da autonomia da concorrência)


    Os agentes praticam condutas concorrendo para a realização de um fato, mas haverá um crime para cada agente.

    Pode-se dizer que: vários agentes = vários crimes. Ao explicar a teoria pluralista, Bitencourt assevera que "a cada partidpante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular" (Código Penal Comentado, p. n9).

    Outras hipóteses: art. 235 e seu § 1°; art. 317 e art. 333 (LETRA D); art. 342 e art. 343; art. 29, caput. parte final. e seu § 2°.

     

     

    Explicação de BUSATO: A teoria pluralista entende que o concurso eventual de pessoas é meramente uma construção jurídica, porque na realidade a multiplicidade de agentes corresponde a uma multiplicidade de crimes. Cada agente deve responder pela sua própria conduta, de modo diferenciado, pelo que trata-se de vários crimes praticados em concurso. A multiplicidade de agentes corresponde a um concurso real de ações distintas. Há uma pluralidade de delitos, cada qual praticando um delito que lhe é próprio. Critica-se essa teoria porque o tipo realizado é um só e as participações dos
    agentes convergem para uma ação única, com um único resultado.23 Sendo muito difícil conceber, por exemplo, que se um agente aponta a arma para uma vítima enquanto o outro subtrai a carteira desta, não devam ser ambos responsáveis por roubo, mas sim um por ameaça e outro por furto.

  • No que tange ao concurso de pessoas, a doutrina trabalha com três teorias: monista (unitária ou igualitária), dualista e pluralista. 


    De acordo com a teoria monista (adotada como regra pelo Código Penal), há apenas UM CRIME, sendo todos responsáveis pela sua prática.   

     

    No que tange à teoria dualista, há DOIS CRIMES, um para os autores e um para os partícipes. 

     

    Por fim, para a teoria pluralista, há UM CRIME PARA CADA CONDUTA, ou seja, haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato (cada agente tem seu próprio crime). 

     

    O Código Penal, como dito, adotou a teoria monista (unitária ou igualitária), como regra. Assim o faz quando diz que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade. Repare: há apenas um crime, em que pese a existência de vários agentes. 

     

    Contudo, há casos onde, dada sua particularidade, não haverá apenas um crime, mas tantos crimes quantos sejam os agentes que concorram para o fato. É o caso da  corrupção ativa e da passiva: conquanto o evento seja único, cada agente terá praticado o seu crime. 

     

    Resposta: letra "D".

  • Nem li a questão direito e meti a A) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E A SYYYY!!

  • Observei alguns usando o escólio do Rogério Greco de forma errônea, no que tange ao crime de aborto: R.G. não o refere sob a teoria pluralista, mas sob a DUALISTA: a mãe pratica o crime do artigo 124 e aquele que nela realiza o aborto, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126. Em tempo: errei p...!

  • Gabarito : D

     

     

    Teoria pluralista: Diz cada agente responde por sua conduta de forma isolada. Ex: Assalto a banco, um é motorista, outro atira pra intimidar as vítimas, o outro furta o dinheiro, cada um responderá.

     

    Bons Estudos !!!

  • devo separar um dia para uma nova matéria chamada "Leitura Completa da Questão" 

  •  

    Resposta correta "D"

     

     

    Teorias  acerca do concurso de pessoas:

     

     

    1- Monista: autores e partícipes respondem pelo crime - adotada pelo CP

     

     

    2 - Dualista: existe 1 único crime e 1 única participação

     

     

    3- Pluralista ou pluralística:  cada autor e cada partícipe responde pelo seu crime

    adotada excepcionalmente pelo CP, ex: crime de aborto

     

     

  • oh loko, essa me pegou

  • Então não é de acordo com o "Codigo Penal" e sim de acordo com a DOUTRINA majoritaria. Essa era para anular, na moral.

  • LI li li e não entendi, vou pesquisar mais..

  • Gabarito da Banca: "D"

    Gabarito do meu professor: "C"

    No que tange aos crimes de corrupção ativa e passiva o CP adotou a teoria DUALISTA, eis que num mesmo contexto criminoso, em relação ao corruptor e ao corrompido, cada um responderá por um delito diferente (o particular por corrupção ativa e o funcionário por corrupção passiva).

    Fonte: Professor Renan Araújo.

  • Para mim, a formulação não está clara. Pelo gabarito, parece que o examinador pressupõe concurso entre agentes de corrupção ativa e passiva, quando, na verdade, eles não atuam em concurso, já que são crimes autônomos.

    Eu interpretei que se trataria de concurso entre agentes de corrupção ativa (mais de um agente deste crime) e concurso entre agentes de passiva (mais de um agente deste crime).

  • Luana, com o devido respeito mas acredito que houve um equivoco, sobre concurso de pessoas a regra adotada pelo CP é a teoria monista, como exceção é a teoria pluralista, aplicada além do caso exposto na questão nos art.124 e 126 do CP. 

     

    Não confuda teoria Pluralista com a Dualista. Para a Teoria Dualista, há um crime para o autor e um outro crime para o Participe. Na Pluralista cada agente é autor de um crime diverso. 

     

    Caso eu tenha que equivocado por favor me avisem para que eu possa corrigir.

  • O CP adota como regra a teoria MONISTA, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime se cumprido os requisitos.

    Existe exceção à essa teoria? SIM. Excepcionalmente o CP adota, para determinados crimes a teoria PLURALISTA. Ou seja, que apesar de quererem o mesmo resultado, respondem por crimes diversos. EX.: CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA OU ART. 124 E 126 DO CP.

  • Claramente não é o tamanho de uma questão que a faz grande. Vms pra próxima!

  • Sim, penas distintas para o mesmo crime, é o que acontece também no caso do aborto.

    Igualmente saímos da regra monista e elegemos a pluralística.

    Se liga na diferença da pena para a gestante e para o médico, OLOKO:

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Questão aparentemente fácil, mas que exige conhecimento doutrinário acerca das teorias do concurso de pessoas.

    Com efeito, sabe-se que, em regra, o código penal adotou a teoria monista para aferir a culpabilidade de cada agente que participou de alguma maneira para a ocorrência do crime.

    Isto é, cada um responderá pelo crime praticado e incidindo na pena a ele cominada na medida de sua culpabilidade.

    Esta é a regra.

    Existe exceção?

    SIM!!!!!!! O CP adota, para alguns crimes a teoria PLURALISTA. 

    A teoria em questão pune distintamente os agentes do crime pretendido, mesmo que o ajuste tenha se dado para a ocorrência de uma fato típico em comum, dando para cada uma pena distinta.

    EX.: CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA OU ART. 124 E 126 DO CP.

  • Só tem professores de redação aqui é, se for pra ler livro iria no comentário do professor. VAMOS SER OBJETIVO NAS RESP.

  • Gabarito: D

    Corrupção passiva e ativa (art. 317 e 333), e também: Bigamia (art. 235), Aborto (art. 124 e 126), Falso Testemunho (art. 342 e 343).

  •  Teoria pluralista:

    -Quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito.

    -Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do:

    -aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126;

    -O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

  • GABARITO: D

    Teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • Que excepcionalmente aplica a teoria dualista não tem no Brasil?

  • Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista» pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. Ê o que se dá, por exemplo, nos seguintes crimes: a) aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se o crime tipificado no art. 126, enquanto para a gestante incide o crime previsto no art. 124, infine; b) bigamia: quem já é casado pratica a conduta narrada no art. 235, caput, ao passo que aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, incide na figura típica prevista no § 1,° do citado dispositivo legal; c) corrupção passiva e ativa: o funcionário público pratica corrupção passiva (art. 317), e o particular, corrupção ativa (art. 333); e d) falso testemunho ou falsa perícia: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitrai pratica o crime delineado pelo art. 342, caput, e quem dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a tais pessoas, almejando aquela finalidade, incide no art. 343, caput.

    Em sede doutrinária ainda despontam outras duas teorias: dualista e mista. Para a teoria dualista, idealizada por Vicenzo Manzini, no caso de pluralidade de agentes e de condutas diversas, provocando um mesmo resultado, há dois crimes distintos: um para os coautores e outro para os partícipes. Por fim, para a teoria mista, proposta por Francesco Carnelutti: O delito concursal é uma soma de delitos singulares, cada um dos quais pode ser chamado delito em concurso. Entre o delito em concurso e o concursal há a mesma diferença que existe entre a parte e o todo. E o traço característico do primeiro reside em que ele não constitui uma entidade autônoma, mas elemento de um delito complexo que é o concursal.

    Fonte: cleber masson.


ID
935338
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado;
    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código

  • Importante lembrar que, nos termos da Súmula 269 do STJ:

    "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes  condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias  judiciais."
  • Um macete para não errar a questão: o uso dos verbos PODER (regimes aberto e semiaberto) e DEVER (regime fechado)

    A única vez em que o verbo "dever" é usado no art. 33 do CP é quando trata do regime FECHADO, e para as demais formas de regime de cumprimento de pena utiliza-se o verbo "poder". 
    Assim (art. 33, § 2º):
    condenado a pena superior a 8 anos, deverá começar a cumpri-la em regime fechado (alínea "a");
    condenado não reincidente a pena superior a 4 anos até 8, poderá começar a cumpri-la em regime semiaberto (alínea "b");
    condenado não reincidente a pena igual ou inferior a 4 anos, poderá começar a cumpri-la em regime aberto (alínea "c").
  • Regra para lembrar, o reincidente sempre sobe uma escada.

    Reincidente do aberto, vai para o semi.

    Reincidente do semi, vai para o fechado.

    Abraços.


ID
935341
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Internação por medida de segurança não pode ultrapassar tempo máximo da pena
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu de ofício habeas corpus em favor de homem que, após ter cometido homicídio, foi absolvido, mas com imposição de medida de segurança. Vinte e quatro anos após ter sido internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ele pretendia obter a desinternação condicional. 

    Em 2009, o homem – internado desde 1988 – foi submetido a exame psiquiátrico, que opinou pela sua transferência para hospital psiquiátrico comum, em razão da atenuação da periculosidade. O Ministério Público requereu a prorrogação da internação por mais um ano, enquanto a defesa pediu em juízo a desinternação condicional do paciente. 

    Em primeira instância, foi determinada a prorrogação da medida de segurança, entendendo o juiz que a periculosidade do paciente não havia cessado por completo. Contra essa decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a fim de que o paciente fosse encaminhado a um hospital psiquiátrico comum, o que foi negado. 

    No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu que fosse concedida a desinternação condicional, nos termos do disposto no artigo 97, parágrafo 3º, do Código Penal (CP), e que o paciente fosse encaminhado a hospital psiquiátrico comum da rede do SUS.

    Para a defesa, seria inadmissível que o sentenciado ficasse indefinidamente internado, sobretudo pelo fato de que uma equipe técnica havia opinado pela sua desinternação e concluído pela diminuição da periculosidade e pela sua capacidade de autogestão.
    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105635
  • Ia justamente comentar o julgamento supra citado! A questão foi anterior a ele ou o gabarito esta incorreto??
  • A jurisprudência trazida pelo colega é de suma importância, mas a alternativa A cobrava a literalidade do CP (como é de praxe da VUNESP...):

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

  • Quanto ao prazo de internação ou tratamento ambulatorial:
    Prazo mínimo: de 1 a 3 anos.
    Prazo máximo:
    CP- tempo indeterminado.
    STJ- permite o máximo da pena prevista em abstrato.
    STF- 30 anos.
  • Por ser uma prova para Defensoria Pública acredito que a banca foi infeliz ao realizar esta questão com base exclusivamente no texto de lei. Como o colega já menciounou, mas não custa nada reforçar, o STF entende que a pena máxima mesmo em se tratando de medida de segurança é de 30 anos, ainda que não haja cessado a periculosidade.


    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM PRAZO SUPERIOR AO DA PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO. MARÇO INTERRUPTIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONTINUIDADE. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA. 30 (TRINTA) ANOS. PRECEDENTES DO STF. DESINTERNAÇÃO PROGRESSIVA. ART. DA LEI 10.216/2001. APLICABILIDADE. ALTA PROGRESSIVA DA MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    1. A prescrição da medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente, ocorrendo o março interruptivo do prazo pelo início do cumprimento daquela, sendo certo que deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de 30 (trinta) anos, conforme a jurisprudência pacificada do STF. Precedentes: HC 107.432/RS, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Julgamento em 24/5/2011; HC 97.621/RS, Relator Min. Cezar Peluso, Julgamento em 2/6/2009.

    2. In casu: a) o recorrente, em 6/4/1988, quando contava com 26 (vinte e seis) anos de idade, incidiu na conduta tipificada pelo art. 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal (lesões corporais com incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias), sendo reconhecida a sua inimputabilidade, nos termos do caput do artigo 26 do CP. b) processada a ação penal, ao recorrente foi aplicada a medida de segurança de internação hospitalar em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, sendo certo que o recorrente foi internado no Instituto Psiquiátrico Forense, onde permanece até a presente data, decorridos mais de 23 (vinte e três) anos desde a sua segregação; c) o recorrente tem apresentado melhoras, tanto que não está mais em regime de internação, mas de alta progressiva, conforme laudo psiquiátrico que atesta seu retorno gradativo ao convívio social.

    3. A desinternação progressiva é medida que se impõe, provendo-se em parte o recurso para o restabelecimento da decisão de primeiro grau, que aplicou o art. da Lei 10.216/2001, determinando-se ao Instituto Psiquiátrico Forense que apresente plano de desligamento, em 60 (sessenta) dias, para que as autoridades competentes procedam à ?política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida? fora do âmbito do IPF.

    4. Recurso provido em parte.

  • a) A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. CORRETA. Art. 97.§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    b) Nos crimes apenados com detenção, sendo o réu semi-imputável, o juiz poderá optar pela substituição da diminuição da pena privativa de liberdade de 1/3 a 2/3 pelo tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 5 (cinco) anos. ERRADA Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 
    As causas de diminuição d pena estão previstas nos arts. 60 e 66. A lei não indica a quantidade de diminuição, sendo esta definida pelo juiz (deve-se, contudo, observar o limite minimo - Súmula 231 do STJ: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal")

    c) Nos crimes apenados com reclusão, sendo o réu semi-imputável, o juiz poderá optar pela substituição da diminuição da pena privativa de liberdade de 1/3 a 2/3 pela internação em hospital de custódia, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 5 (cinco) anos. ERRADA Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    d) A internação, ou tratamento ambulatorial, será pelo prazo de 1 a 3 anos e, ao término deste, realizar-se-á perícia médica para verificação da periculosidade. ERRADA Art. 97.§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos

  • Letras B e C erradas pelo prazo mínimo de duração, que tbm é de 1 a 3 anos:


     Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

  • pessoal, lembrando que o tempo máximo de pena é de 40 anos, pelo pacote anticrime. Logo, pelo STF a medida de segurança pode durar 40 anos.

  • Gabarito - A

    CP: Indeterminado de acordo com o Art. 97 § 1º .

    Art. 97 - § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo INDETERMINADO, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo MÍNIMO deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    STJ: Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STF: possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

  • Art. 97 - § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo INDETERMINADOperdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidadeO prazo MÍNIMO deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    STJ: Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STF: possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

  • QUESTAO JA ESTA DESATUALIZADA.NAO PODE MAIS PENA INDETERMINADA


ID
935344
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas extintivas da punibilidade:

I. Anistia – é concedida por lei, referindo-se a fatos já realizados, pressupondo condenação transitada em julgado.

II. Perempção – na ação penal privada ou pública condicionada a representação, consistindo na perda do direito de prosseguir na ação.

III. Renúncia – ato unilateral e extraprocessual, pelo qual o ofendido abdica do direito de oferecer queixa.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

              Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

            Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

            Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    RENUNCIA DIFERE-SE DO PERDÃO QUE É UM ATO BI-LATERAL, DEPENDENDO DO ACEITE DO OFENDIDO.
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

  • Acho que a palavra mais adequada seria que a renúnciá é pré-processual e não extraprocessual, já que com a renúncia não haverá mais ação, extinguindo-se a punibilidade.


  •  A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória". (Jesus, p. 605).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz2UnQCDaFT

    que venham nossas nomeaçoes!!! acreditem nos sonhos galera, com fé, eles se realizam!!!
  • Pessoal, talvez fuja um pouco da temática, mas me deparei algumas vezes com questões que tentam confundir anistia, graça e indulto...

    Assim...

    DIFERENÇAS ENTRE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO!

    A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis). Para Rogério Greco, a anistia, em regra, dirige-se a crimes políticos, o que não impede que ela também seja concedida a crimes comuns. De acordo com a Lei de Execuções Penais, concedida a anistia, o juiz declarará extinta a punibilidade de ofício, a requerimento do MP ou do interessado, por proposta administrativa ou do Conselho Penitenciário.

     

    Para a doutrina é possível falar-se em anistia própria e imprópria: própria é aquela concedida antes da condenação e a imprópria é a concedida depois da condenação; restrita e irrestrita: irrestrita é aquela que atinge todos os autores daquele fato criminoso indistintamente, enquanto que a restrita impõe condições pessoais para a concessão do beneficio, como a primariedade, por exemplo; condicionada e incondicionada a depender da imposição de requisitos, como a reparação do dano, por exemplo, e, por fim, a anistia pode ser comum quando atingir delitos comuns ou especiais quando beneficiar agentes que praticaram crimes políticos.

     

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

     

    A anistia, como visto, pode ser própria ou imprópria (concedida antes ou depois da condenação criminal), o que a distingue da graça e do indulto, pois estes institutos pressupõem condenação.


    fonte: site do LFG!

  •   Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

            

  • O erro da assetiva III está em afirmar que a renúncia é o ato pelo qual o ofendido abdica "apenas" do direito de oferecer queixa. Em regra, a renúncia é cabível apenas na ação penal privada (como ato abdicativo do direito de queixa). Ocorre que nos crimes de menor potencial ofensivo, a homologação da composição dos danos civis acarreta a renúncia ao direito de representação (e também do oferecimento de queixa).

    Nesse sentido a Lei nº 9099/95:

            Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.administração da Justiça Criminal.




    No mais, a renúncia é realmente um ato unilateral e extraprocessual.
  • Complementando: A anistia pode ser própria, quando efetivada antes do trânsito em julgado da condenação ou imprópria, quando depois do trânsito em julgado. Em qualquer caso sempre se dará por meio de lei federal de iniciativa do Congresso sacionada pelo Presidente.
  • Não acho certo dizer que a renúncia é "extraprocessual". Na verdade, ela é, como o colega já disse, "pré-processual" (obviamente). Tanto o é que, quando expressa, será assinada pelo ofendido (ou procurador legal) ou pelo seu advogado (art. 50, CPP) - ou seja, destino é o juiz. Logo, "processual" será. Enfim, é a alternativa "menos errada".

  • I. Anistia – é concedida por lei, referindo-se a fatos já realizados, pressupondo condenação transitada em julgado. [Errada!]
     

    Anistia é a exclusão, por lei ordinária dotada de efeitos retroativos (“ex tunc”), de um ou mais fatos criminosos do âmbito de incidência do Direito Penal. A anistia diz respeito a fatos e não às pessoas. Em regra, a anistia diz respeito a crimes políticos. Mas, excepcionalmente, pode também atingir crimes comuns (STF: ADI n. 1231). A anistia é veiculada por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional (CF, arts. 21, XVII e 48, VIII).

     

         Anistia própria: ocorre quando a lei é editada antes do trânsito em julgado da condenação.

         Anistia imprópria: ocorre quando a lei é editada após o trânsito em julgado da condenação.

     

    Efeitos da anistia: A anistia tem eficácia “ex tunc” – retroativa - e, portanto, apaga todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória já proferida, mas subsistem os efeitos extrapenais. Exemplos de efeitos penais: era reincidente e tinha maus antecedentes, deixa de ser reincidente e deixa de ter maus antecedentes. Já em relação aos efeitos extrapenais que subsistem, temos como exemplo quem ateia fogo em carro: anistiado a pena, o dever de reparar o dano continua.

     

     

    II. Perempção – na ação penal privada ou pública condicionada a representação, consistindo na perda do direito de prosseguir na ação. [Errada!]

     

    Perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade nos crimes de ação penal exclusivamente privada ou privada personalíssima. Tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública não incide a causa extintiva da punibilidade. Se o querelante se mostrar relapso, o Parquet reassume o feito como parte principal.

     

    Diferenças entre Perempção x Decadência:

         Perempção é a perda do direito de prosseguir com o processo.

         Decadência é a perda do direito de dar início ao processo.

     

     

    III. Renúncia – ato unilateral e extraprocessual, pelo qual o ofendido abdica do direito de oferecer queixa. [Correta!] 

  • FALA GALERA!!!! BLZ!?

     

    VAMOS NÓS!!!! FACA NA CAVEIRA!!!

    SEGUE A QUESTÃO:

    São causas extintivas da punibilidade: 

    I. Anistia – é concedida por lei, referindo-se a fatos já realizados, pressupondo condenação transitada em julgado
    ERRADO!!!

     

    Pouco importa se transitou em julgado ou não. É LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    Se liga para nunca mais errar: a ANISTIA é concedida pelo Congresso Nacional, por lei, voltada ao esquecimento de certos fatos, fazendo desaparecer suas consequências penais, consistindo em medida de política criminal.

     

    II. Perempção – na ação penal privada ou pública condicionada a representação, consistindo na perda do direito de prosseguir na ação. 
    ERRADO!!!!!

     

    Ação penal pública não está está condicionada a perempção, só ação PRIVADA!!!!


    III. Renúncia – ato unilateral e extraprocessual, pelo qual o ofendido abdica do direito de oferecer queixa.

    CORRETA!!!!

     

     

    SHOWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWWW

     

    Espero te ajudado!!!

     

    DEUS NO COMANDO!!!

     

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu


ID
935347
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.
    Se a natureza da qualificadora for objetiva, isto é, referir-se ao modo de execução do homicídio (com o emprego de veneno, por exemplo), viável se faz o reconhecimento do homícidio privilegiado-qualificado. Vale lembrar que o homicídio é dito privilegiado, ou com caso de diminuição de pena, quando cometido por agente motivado por relevante valor moral ou social, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
    Força, Fé e Coragem!!! 
  • Imperícia

    Requer da pessoa falta de técnica, conhecimento ou até falta de habilidade, erro ou engano na execução de alguma tarefa que ele deveria saber.
    Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio sobre uma determinada técnica não a domina. Refere-se à ausência de conhecimentos básicos, habilidades e ignorância sobre determinados assuntos relacionados a profissão.
    É o caso do engenheiro mecânico que faz inspeção no cabo do elevador, e após um curto período de tempo o elevador cai por rompimento do referido cabo. O Engenheiro estudou durante anos para dominar a técnica, o que se exige que ele deveria saber sobre a durabilidade do cabo do elevador.A imperícia pode gerar responsabilidade civil e criminal nos envolvidos.
    QUAL O ERRO?

  • SOBRA A ALTERNATIVA B:

    Inobservância de regra técnica não se confunde com imperícia e agrava pena de médicos
    Imperícia, como modalidade de culpa, não se confunde com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Ao reafirmar esse princípio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, por unanimidade, liminar que beneficiava com suspensão de processo dois médicos anestesistas do Rio de Janeiro acusados pela morte de um paciente com câncer. 

     
  • a) A calúnia admite a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença recorrível. ERRADA

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)
     § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     
    b) A imperícia no homicídio culposo é caracterizada pela inobservância de regra técnica de arte, profissão ou ofício. ERRADA
    A inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício não se confunde com a imperícia, que é uma modalidade de culpa. Na majorante, o profissional conhece e domina a técnica, enquanto na imperícia o agente não conhece ou não domina a técnica. Essa majorante é a famosa NEGLIGÊNCIA PROFISSIONAL.
    Não há consenso nos Tribunais Superiores a respeito dessa majorante gerar ou não bis in idem. Para uma primeira corrente, não representa ofensa à vedação do bis in idem, pois essa inobservância de regra técnica não configura essência do crime culposo, mas sim circunstância indicativa de maior gravidade do delito (STF, HC 86969-RS; STJ, RESP 191911-SP). Uma segunda corrente, contudo, entende que fica caracterizado bis in idem, pois se considera 2 vezes a negligência em prejuízo do agente (STF, HC 95078-RJ).
     
    (continua...)
  • c) A omissão de socorro, quando não resulta lesão corporal ou morte, é de ação penal pública condicionada. ERRADA
    O CP não traz previsão específica a respeito. Sendo assim, todos os casos o crime de omissão de socorro será sempre de ação penal pública incondicionada.
    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
     
    d) É possível que um homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo. CERTA
    É possível homicídio qualificado privilegiado, ou seja, privilégio + qualificadora, desde que a qualificadora seja OBJETIVA. Ao contrário, quando a qualificadora é SUBJETIVA, prevalece o privilégio (porque é quesitado em 1º lugar e, se reconhecido, o juiz não perguntará sobre a qualificadora subjetiva).
    STF e STJ pacificaram o tema e NÃO RECONHECEM A HEDIONDEZ do homicídio qualificado-privilegiado, por analogia ao art. 67 do CP (o privilégio, por ser subjetivo, prepondera sobre a qualificadora).
  • O relator do processo, ministro Felix Fischer, citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “não há como confundir a imperícia, elemento subjetivo do homicídio culposo, com a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício descrita no parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal, pois, naquela, o agente não (necessariamente) detém conhecimentos técnicos, ao passo que nesta o agente (necessariamente) os possui, mas deixa de empregá-los”. 

    Parte desse julgado esclarece a alternativa B

  • b) STJ:

    Regra técnica: o cuidado da Justiça para evitar dupla punição no homicídio culposo A falta de submissão do profissional às regras técnicas exigidas para o exercício do seu ofício pode custar a vida de alguém. O Código Penal (CP) estabelece que a pena para o crime de homicídio culposo é majorada em um terço se o ato que deu causa à morte da vítima foi praticado com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício (artigo 121, parágrafo 4°, primeira parte).

    Segundo a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, “modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão, causa especial de aumento de pena que se situa no campo da culpabilidade, por conta do grau de reprovabilidade da conduta concretamente praticada” (HC 94.973).

    Especificamente sobre a imperícia, o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Turma do STJ, ressalta que ela não pode ser confundida com a inobservância de regra técnica de profissão, “pois naquela o agente não detém conhecimentos técnicos, ao passo que nesta o agente os possui, mas deixa de empregá-los” (HC 17.530).

  • d) É possível que um homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.

  • Galera, alguém pode me ajudar?

    homicídio privilegiado qualificado, sei que pode ocorrer, agora ao contrário é aplicável o mesmo entendimento, ou seja, pode ocorrer o homicídio qualificado privilegiado?

  • é  possivel que o crime seja qualificado e privilegisdo ao mesmo tempo desde que, as qualificadoras de caracterristicas objetivas se harmonizem com as qualificadoras

  • Uochiton é o mesmo crime, não altera nada o fato de falar homicídio qualificado privilegiado ou homicídio privilegiado qualificado. E é possível desde que a qualificadora seja objetiva, visto que a privilegiadora sera sempre subjetiva.
  • d)É possível que um homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.

    Alternativa correta. Existe compatibilidade entre o homícidio qualificado e privilegiado desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, isto é, desde que esteja inserida nos incisos III e IV do Art. 121,§ 2°, CP:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

     

  • Apesar da discussão doutrinária predomina que é possível o chamado homicídio qualificado-privilegiado (híbrido), qdo praticado nas circunstâncias do § 1º e 2º, do art. 121 CP e desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva (III, IV). STF, HC 97034, STJ, agrv 1200001/2013.

  • quase escorrego na B

  • Gabarito D

    Homicídio qualificado privilegiado - Não é crime hediondo e é caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadora de natureza objetiva.

  • desde que seja de natureza OBJETIVA!

  • A calúnia admite a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença IRRECORRÍVEL.

  • A jurisprudência considera a possibilidade de haver crime qualificado-privilegiado, no qual se admite a coexistência dos motivos

    do § 1.º (circunstâncias subjetivas) e das circunstâncias do § 2.º (circunstâncias objetivas) do artigo 121, compreendendo, contudo, que

    nessas situações não é reconhecida a natureza hedionda do delito.

     

  • basta que seja um privilégio de natureza subjetiva e uma qualificadora objetiva(meio)

  • GENTE DO CÉU..ALGUME ME AJUDA. NAO TO ACHANDO O ERRO NA LETRA A!!!

  • Erro da Letra B: Imperícia é modalidade de culpa, enquanto a inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício é uma majorante, expressamente prevista na primeira parte do §4º do Art. 121.

    Erro da Letra A: Admite-se a exceção da verdade no crime de Calúnia, se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível

  • Carolina liberato

    Para não admitir exceção da verdade, a sentença absolutória deve ser irrecorrível.

    Caso seja recorrível, caberá a exceção.

    A) A calúnia admite a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença recorrível.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • qualificado por causa objetiva + privilegiadora, que são subjetivas = SIM! resposta D

  • LETRA B – ERRADA -

     

     

    a) Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício

     

    Essa inobservância regulamentar não se confunde com a imperícia. Nesta, o sujeito não reúne conhecimentos teóricos ou práticos para o exercício de arte, profissão ou ofício (exemplo: médico ortopedista que mata o paciente ao efetuar uma cirurgia cardíaca), enquanto naquela o agente é dotado das habilidades necessárias para o desempenho da atividade, mas por desídia não as observa (exemplo: cardiologista que não segue as regras básicas de uma cirurgia do coração).58

     

     E, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é perfeitamente possível, pois não há bis in idem, a incidência conjunta da causa de aumento da pena definida pelo art. 121, § 4.º, do Código Penal, relativa à inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, no homicídio culposo cometido com imperícia médica. Embora o Direito Penal pátrio não tenha previsto a figura do homicídio culposo qualificado pela inobservância de regra técnica, nada impede a aplicação da causa de aumento de pena ao homicídio culposo fundado em imperícia, desde que presente a concorrência de duas condutas distintas: uma para fundamentar a culpa, e outra para configurar a majorante.59

     

    FONTE: Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Homicídio híbrido.

  • Carolina o erro da A é sentença recorrível, no CP É IRRECORRÍVEL.

  • Quase escorreguei nessa A, por isso é importante não fazer a questão no modo automático.

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores, na qual se inclui a do Superior Tribunal de Justiça, compreende que as circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, e asqualificadoras , de natureza objetiva, podem concorrer no mesmo crime de homicidio, desde que sejam observadas as lógicas de compatibilidade entre as qualificadoras e as privilegiadoras. A doutrina entente ainda, que o homicídioqualificado privilegiado não é hediondo pelo fato do elemento subjetivo do privilégio predominar em relação à qualificadora objetiva!

  • A sentença recorrível não tem valor algum. Quanto ao homicídio qualificado-privilegiado, lembre-se:

    Privilégio -> subjetivo

    Qualificadora -> objetiva

  • Para tanto, a qualificadora DEVE ser de natureza objetiva e a privilegiadora, de ordem subjetiva.

  • Complementando..

    O Chamado Homicídio - Híbrido acontece ante a presença de uma qualificadora objetiva + A forma privilegiada

    prevista do §1º do 121.

    Qualificadoras objetivas : Meios de execução ( III) e Modos de Execução ( IV )

    OBS: Para o STJ o Feminicídio possui natureza OBJETIVA.

    obs2: O homicídio Híbrido não é Hediondo

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    O homicídio privilegiado, disposto no §1º, do art. ... Com fulcro nessa situação, é possível a concorrência de circunstâncias PRIVILEGIADORAS e QUALIFICADORAS em um mesmo CONTEXTO FÁTICO do CRIME, assim, pode-se dizer que estamos diante de um homicídio qualificado privilegiado. Sim, podemos:

    Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.

    Obs~~> Vale lembrar que as privilegiadoras são todas SUBJETIVAS, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado ?

    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º:

    • Motivo de Relevante Valor Moral;
    • Motivo de Relevante Valor Social;
    • Domínio de Violenta Emoção.           

    E as Qualificadoras distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    • I – Motivo Torpe - Subjetivo
    • II – Motivo Fútil – Subjetivo
    • III – Meio Cruel - Objetivo
    • IV – Modo Surpresa - Objetivo
    • V – Fim Especial - Subjetivo

    Havendo compatibilidade entre as qualificadoras e privilegiadoras, o homicídio perderá a hediondez

  • HOMICÍDIO HIBRIDO

    Pode existir o homicídio híbrido ( qualificado + privilegiado) , desde que, a qualificadora do homicídio seja de natureza objetiva.

    Ex: eutanásia, modalidade de homicídio qualificado pelo relevante valor moral. Josué matou o pai aplicando veneno: é homicídio privilegiado, mas é qualificado pelo veneno.

    Matar o traidor da pátria: homicídio privilegiado pelo relevante valor social, se o matar mediante emboscada, também será qualificado.

    Fonte: Profº Emerson Castelo Branco.

  • demorei para entender a letra B .. obrigado pela ajuda
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe e a doutrina de Direito Penal entende sobre crimes contra a pessoa.

    A- Incorreta. A sentença, nesse caso, deve ser irrecorrível. Art. 138, § 3º/CP: "Admite-se a prova da verdade, salvo: (...) III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível".

    B- Incorreta. A imperícia, modalidade do crime culposo ao lado da negligência e da imprudência, não se confunde com a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, causa de aumento prevista para o homicídio culposo. Art. 121, § 4º/CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (...)".

    Enquanto a imperícia, segundo a doutrina, demonstra falta de habilidade técnica, a inobservância de regra técnica é a situação em que o agente possui conhecimento técnico, mas, por descuido ou desatenção, não faz uso dele no momento. Embora exista crítica no sentido de que trata-se de bis in idem, o STJ entende que somente é possível afastar a causa de aumento por bis in idem quando a mesma circunstância já foi utilizada para caracterizar a culpa (REsp 1.385.814/MG, j. 21/06/2016).

    C- Incorreta. Não há tal previsão no Código Penal, de modo que é aplicada a regra, a saber, ação penal pública incondicionada.

    D- Correta. Trata-se do homicídio qualificado-privilegiado, possível quando a qualificadora é de caráter objetivo.

    Para que se compreenda melhor a alternativa, é necessário saber o que é uma qualificadora e o que é um privilégio.

    Qualificadora é a circunstância que, ocorrendo, aumenta o mínimo e o máximo de pena previstos para o crime. Em outras palavras, o agente não apenas cometeu o crime (pelo qual já receberia a pena prevista para o caput); ele praticou o crime de forma ainda pior do que normalmente se esperaria ou contra alguém vulnerável ou familiar para ele, o que torna a prática do delito ainda mais reprovável e merecedora de pena mais severa.

    Ex.: o art. 121/CP prevê que matar alguém é crime, certo? A pena prevista é de reclusão, de 6 a 20 anos. No entanto, o agente não só matou, ele matou utilizando veneno, ou colocando fogo na vítima, ou utilizando explosivo. Veja que ele, além de matar, ainda utilizou um meio cruel ou insidioso (traiçoeiro). Ou, ainda, o agente matou a sua esposa, em situação de violência doméstica. Nessas situações mencionadas (e em outras, previstas no § 2º e no § 2º-A do art. 121, a pena, que era de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.

    As qualificadoras do homicídio são divididas em objetivas e subjetivas. Objetivas são aquelas relacionadas ao meio ao ao modo de execução do crime, como emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, emboscada, dissimulação, etc. Subjetivas, por outro lado, são as qualificadoras relacionadas aos motivos do agente para ter praticado o homicídio: pagamento ou promessa de recompensa, motivo torpe, motivo fútil, etc.

    Entendida a qualificadora, necessário compreender a figura do privilégio. Privilégio é a circunstância que, tendo ocorrido, diminui a pena, seja diminuindo o mínimo e o máximo da pena prevista para o caput, seja estipulando fração de diminuição de pena.

    No homicídio, o privilégio é causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º/CP: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". No crime de bigamia, por outro lado, a previsão do privilégio consiste em alteração do mínimo e máximo da pena. Art. 235/CP: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. (...)".

    Feitas as explicações, é possível entender por qual motivo o homicídio qualificado-privilegiado só tem lugar em caso de qualificadora de caráter objetivo: é que a qualificadora subjetiva, que se relaciona com os motivos do agente, é incompatível com o privilégio, pois o agente não pode, por exemplo, ter praticado um homicídio por motivo fútil e, ao mesmo tempo, por motivo de relevante valor social. No entanto, possível a convivência de qualificadora objetiva, relacionada ao modo, e privilégio, como no exemplo da mãe que, ao descobrir que sua filha acabou de ser estuprada pelo vizinho, entra na casa ao lado e asfixia o vizinho até a morte. 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • artigo 138, parágrafo terceiro do CP===" Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível"


ID
935350
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ART.+180+%2C+CAPUT%2C+DO+CP+.+EXTIN%C3%87%C3%83O+DA+PUNIBILIDADE&s=jurisprudencia
  • B) Roubo impróprio é quando o agente depois de furtar o bem emprega de violencia para cominar a posse. 

    C) O latrocínio (consumado ou tentado) assim como o roubo qualificado pelas lesões graves são crimes hediondos.  o erro da questão é classificar o roubo como crime hediondo.




  • ALTERNATIVA “A
    Art. 180, § 4º, CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
     
    ALTERNATIVA “B”
    Art. 157, §1º, CP - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
     
    ALTERNATIVA “C”
    Art. 1º, lei 8072/90 – São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
    II - Latrocínio (art. 157, § 3o, in fine) (latrocínio = roubo qualificado pela morte)
     
    OBS: O roubo qualificado pelas lesões não está no rol taxativo do art. 1º, da lei 8072/90
     
    ALTERNATIVA “D”
    Art. 156, §2º, CP - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Bons estudos!!!
  • Da pra construir um raciocínio antagônico viu!
  • ATENÇÃO COLEGAS, o erro da alternativa "b" consiste no fato de que o roubo improprio não comporta a violência imprópria. 

    O crime de roubo próprio (Art. 157 caput) prevê três formas de execução para dominar a vítima, são elas:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência .

    Chama-se de violência imprópria a redução da resistência da vítima, por qualquer meio ( ex : boa noite Cinderela)

    A violência impropria não faz parte do tipo roubo impróprio, previsto no art. 157 §1:

     art. 157 §1: "Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro."

    Diferenças entre roubo próprio e roubo impróprio:

    1 - O roubo próprio admite três formas de execução, no caso, a violência, a grave ameaça e a violência imprópria; já o roubo impróprio NUNCA admite violência imprópria.

    2 - No roubo próprio as formas de execução são empregadas antes ou durante a subtração; no roubo impróprio uma das duas formas de execução é utilizada após a subtração.

    3 - É possível tentativa de roubo próprio, diferentemente do roubo impróprio.

    Fonte: curso delegado Damasio 2013.1

    Lembrando que se o roubo ocorrer na forma da violência imprópria, é possível ate mesmo a benesse do arrependimento posterior, art. 16 CP

  • A) Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

     

    B) O roubo impróprio se aperfeiçoa quando a violência ou grave ameaça é empregada logo após a subtração da coisa. 

     

    C) O latrocínio é crime hediondo. Roubo qualificado pelas lesões graves não é crime hediondo. 

     

    D) Art. 156, § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Artigo 180, §4º, CP - "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa"

    Gabarito: letra A

  • A- art. 180 p. 4 - A receptacao e punivel, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    B- art. 157 p. 1 - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraida a coisa, emprega violencia contra a pessoa ou grave ameaca, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detencao  da coisa para si ou para terceiro . ( roubo improprio)

    C - O latrocinio tentado e consumado sao considerados crimes hediondos, mas o roubo qualificado pelas lesoes graves nao.

    D- art. 156 p. 2 - Nao e punivel a subtracao de coisa fungivel, cujo valor nao excede a quota a quem tem  direito o agente.

     

  • Prestar atenção na diferenciação entre roubo impróprio e violência imprópria, muito cobrada pelas bancas.

  • B

    O roubo impróprio poderá ser cometido mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.

    Deveraaaaaaaar

  • Letra a.

    a) Certa. Independentemente se é conhecido ou não o autor do crime original, ou se este é isento de pena, o receptador ainda poderá ser punido – conforme preveem a lei e a doutrina majoritária.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A LEI 8072/90 incluiu que no roubo a lesão grave é crime hediondo.

    - roubo:    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    


ID
935353
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de estupro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Se aqui não houver a necessidade de contato fisico, penso que, as cadeias não suportarão os pós carnavais, feriados, temporadas....... - NOVA MODALIDADE, ESTUPO COM OS "OLHOS"

  • alguem pode fazer a gentileza de me explicar como seria possivel a letra c. Grata
  • Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso",
    o crime pode ocorrer tanto pela conjucao carnal, ou seja, pelo contato fisico, bem como pela pratica de ato libidinoso, por exemplo, alguem armado pode obrigar que uma mulher se mastube à vista do tarado ou obrigar um casal a manter relacoes sexuais.
  • ALT. C       respondendo a indagação da colega Ana, encontrei fundamento doutrinário, in verbis:


    O ato libidinoso pode ser caracterizado mesmo que não haja o contato de órgãos sexuais. Por exemplo: o agente que realiza masturbação na vítima; introduz o dedo em seu órgão sexual ou nele insere instrumento postiço; realiza coito oral, etc., consuma o delito em tela pela prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal.
    Para a caracterização do ato libidinoso e, conseqüentemente, do delito em estudo Greco (2010, p. 483) entende “não ser necessário o contato físico entre o agente e a vítima”. De acordo com o ilustre penalista, a conduta do agente que, mediante violência ou grave ameaça, obriga a vítima a se masturbar, realiza o crime de estupro, pois a coação recai sobre a hipótese da prática de ato libidinoso.
    Em corroboração ao entendimento exposto, Capez (2010, p. 28) afirma que a “vítima que é obrigada a praticar atos libidinosos em si própria, como a masturbação para que o agente a contemple lascivamente, embora não haja contato físico entre ela e o agente” configura o crime de estupro. Contudo, “se o agente forçar a vítima a contemplá-lo enquanto se masturba, não há que se falar no crime em tela, pois não houve participação física (ativa ou passiva) da vítima no ato libidinoso [...]”. (CAPEZ, 2010, p. 28).

    fonte:
    http://adrianodireito.blogspot.com.br/2010/11/breves-consideracoes-acerca-do-crime-de.html

    bons estudos
    a luta continua
  • b) há presunção de violência quando a vítima não é maior de 14 anos

    Alguém pode explicar essa alternativa?
  • Comentado por Felipe há 3 dias.

    b) há presunção de violência quando a vítima não é maior de 14 anos
    Alguém pode explicar essa alternativa?

    Explicando para o amigo: aqui foi um jogo de palavras. Dizer que há presunção de violência quando a vítima não é maior de 14 anos significa que se a vítima tem 14 anos (ela ñ é maior de 14), há presunção de violência, o que não ocorre. O certo seria:
    Há presunção de violência quando a vítima É MENOR de 14 anos.

  • Quanto a alternativa D.

    De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada.

    Bons estudos!

  • Somente um comentário com relaçao a alternativa B:
    A lei 12.015/09 trouxe uma nova modalidade de estupro como tipo penal autônomo, não mais sendo utilizadas as figuras do art. 224 do CP que traziam a violência presumida às vítimas menores de 14 anos, alienação ou debilidade mental ou caso a vítima não pudesse oferecer resistência.
    Destarte, não houve alteração quanto às questões anteriormente definidas como “presunção de violência”, mas apenas alteração quanto ao termo utilizado, que agora, tais vítimas se enquadram na vulnerabilidade, como sendo aquelas que não possuem condições de consentir de forma válida com a prática sexual, seja ela a conjunção carnal, seja outro ato libidinoso.
  • Alternativa A:
    CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • ART. 217-A, CP:" TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS...§1º INCORRE NA MESMA PENA QUEM PRATICA AS AÇÕES DESCRITAS NO CAPUT COM ALGUÉM QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIENCIA MENTAL, NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO, OU QUE, POR  QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA. "
  • Explicando objetivamente a letra B. O art 217-A fala que trata-se de estupro de vulnerável, no que tange a idade, aquela pessoa com MENOS de 14 anos.  Contudo, aquele que tem  MAIS 14 anos e menos de 18 anos é vítima de estupro qualificado, salvo engano §1º do 213. A pessoa que tem exatamente 14 anos, ou seja, é estuprada no seu 14º aniversário enseja uma situação exdruxula da nossa legislação, de modo que a doutrina majoritaria aduz que o agente deve responder por estupro simples, tendo em vista a vedação de analogia in malam partem.
  • Vamos analisar por itens:

    No tocante a letra "a": entendo que somente no caso dsa figuras do coautor ou  partícipe seria possivel cogitar a conduta omissiva;
    Letra "b": o artigo 224 fora revogado pela lei 12.015\2009; portanto, não há de se falar em violência presumida ( e sim de estupro de vunerável, 217-A, CP);
    Letra "c": conforme entendimento da doutrina majoritária (fonte: Rogério sanches), não há necessidade de contato físico; exemplo: o suj ativo constrange a vítima a se masturbar diante dele (ex dado também nos comentários do colega munir prestes);
    Letra "d": o artigo 225 expressa que a ação penal no caso de estupro (art. 213) será pública cond a representação da vítima;

    Bons estudos!
  • Para a ocorrência do crime de estupro, é desnecessário o contato físico entre autor do crime e a vítima. Assim, se o agente se valer da grave ameaça para forçar a vítima a se automasturbar ou a introduzir um vibrador na própria vagina, estará configurado o crime de estupro.

  • Claro que é possível a responsabilização penal por omissão, basta imaginar uma mãe que consente que o vizinho estupre sua filha de 2 meses de idade. Ela responde por estupro de vulnerável com base no art. 13, § 2, alínea "a".

  • Tendo em vista que o estupro não ocorre somente pela prática da conjunção carnal (penetração do pênis na vagina), mas, também, por qualquer ato libidinoso levado a efeito pelo criminoso, há a total possibilidade de configuração do crime sem que haja qualquer contato corporal entre vítima e agente, o que ocorreria na hipótese de o autor, por exemplo, mediante grave ameaça, obrigar a vítima a se masturbar para que, assim, ele satisfaça seu desejo sexual.

  • Exemplo de estupro onde não há o contato físico entre o agente e a vítima:

    Agente manda a vítima se masturbar para ele assistir!

  • NÃO EXIGE O CONTATO FÍSICO ENTRE A VÍTIMA E O AGENTE.

    CORRETO: Se o agente obrigar a vítima a se masturbar e praticar atos libidinosos em si própria para que ele a contemple, embora não haja contato físico com ela, a vítima foi constrangida, configurando autoria mediata do crime de estupro mediante coação moral irresistível.

  • Uma frase para nunca mais errar questão de estupro: "O estupro é cometido: com a vítima, pela vítima e sobre a vítima"
    O que sempre temos dificuldade de vislumbrar é o pela vítima. 
    Mas o agente pode constranger a vítima a praticar auto masturbação, e sendo assim caracteriza o estupro sem o contato físico entre a vítima e o agente.
    O crime de estupro é qualquer contuda/ato libidinoso de conotação sexual que visa satisfação da lacívia = prazer do a gente. ( sem consentimento da vítima)
    Para se configurar o estupro não tem que ter o contato físico, mas sim o constrangimento. 

  • a corrente majoritaria diz que exige sim o contato fisico entre a vitima eo agente;

  • a)não é possível a responsabilização penal por omissão. É possível sim. Casos de garantidor. Omissão imprópia. (Art. 13  §2º)
    b)há presunção de violência quando a vítima não é maior de 14 anos. 
    c)a tipificação não exige o contato físico entre a vítima e o agente. Poucas vezes, o contato fisico não é necessário. Agente obriga a vítima a praticar masturbação.
    d)como regra, a ação penal é privada, exigindo-se a queixa-crime. Como regra, a ação penal é pública condicionada a representação.(art. 225).

  • No crime de estupro,

     a) não é possível a responsabilização penal por omissão. Claro q é possível (ex: omissão imprópria do "garante")

     b) há presunção de violência quando a vítima não é maior de 14 anos. A questão refere-se ao crime de estupro. a "violência presumida" se faria discutir se estivéssemos falando do crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL (e sim, seria presumida se fosse menor de 14)

     c) a tipificação não exige o contato físico entre a vítima e o agente. Doutrina e Tribunais vem chamando o crime de Estupro sem contato físico de "Contemplação Lasciva". (ex: homem aponta arma para mulher para que esta se masturbe na frente dele, incidindo no "permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso")

     d) como regra, a ação penal é privada, exigindo-se a queixa-crime. Como regra a ação penal é condicionada a representação

  • A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável.
    Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido.
    STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

  • Lucas Bois, grata pela explicação! Marquei essa na pressa, antes de ler a C. Pior que prova de raciocínio lógico, aff!! 

  • Gabarito: D

     

    Segue um exemplo:

     

    Um Hacker invade o computador de alguém e, com as informações pessoais importantes e confidenciais (como um vídeo de sexo caseiro) ali contidas, por meio de ameaças de divulgação do conteúdo, obriga o dono (ou a dona) do material a satisfazer sua lascívia, também via web cam (mostrando os seios, genitália, masturbando-se…).

  • c) CORRETA: Item polêmico. Há duas correntes sobre o tema. Uma sustenta que é necessário o contato físico (prevalece no STJ),

    e a outra sustenta que o contato físico é DISPENSÁVEL. A Banca adotou esta última corrente.

    Caberia anulação, tendo em vista a divergência doutrinária sobre o assunto.

  • Realmente há divergência doutrinária e jurisprudeencial, mas, ao contrário do que afirma o colega, a 5ª Turma do STJ se manifestou sobre o assunto no RHC 70.976-MS (julgado em 02.08.2016), assentando que o contato físico entre autor e vítima no crime de estupro não é indispensável para caracterização do delito. Logo, a contemplação lasciva, que se caracterizaria também quando o agente constrange a vítima a a se despir para satisfazer seus desejos e fantasias sexuais, seria suficiente para consumação do delito. Atualmente, pelo que se vê, a questão se encontra desatualizada, porque divergente com os precedentes judiciais exarados pelo STJ sobre o tema.

  • Cuidado com a Letra C!

    RECENTEMENTE, o STJ entendeu que a conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável (STJ, RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016, DJe 10/8/2016. (Informativo 587)

    Esse posicionamento foi o adotado na prova de Promotor de Justiça do MPRS/2017.
    Posição adotada na prova para Defensor DPMT/2016.

  • Minas Gerais tem primeira prisão por estupro virtual; entenda o crime

    http://hojeemdia.com.br/horizontes/minas-gerais-tem-primeira-pris%C3%A3o-por-estupro-virtual-entenda-o-crime-1.560926

    LETRA D !

  • B) Se menor de 14 anos, não há presunção de violência, e sim de vulnerabilidade.

  • O STJ assim pacificou seu entendimento, em recurso repetitivo:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. REJEIÇÃO. PROTEÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, sob a normativa anterior à Lei nº 12.015/09, era absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, a, do CPB), quando a vítima não fosse maior de 14 anos de idade, ainda que esta anuísse voluntariamente ao ato sexual (EREsp 762.044/SP, Rel. Min. Nilson Naves, Rel. para o acórdão Ministro Felix Fischer, 3ª Seção, DJe 14/4/2010)

  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR O QUE ESTÁ DESATUALIZADO?

  • falaram e falaram e não disseram nada! ninguém falou a resposta correta.

  • Gabarito na época foi letra "D" Porém há duas correntes sobre o tema. Uma sustenta que é necessário o contato físico (prevalece no STJ), e a outra sustenta que o contato físico é DISPENSÁVEL. A Banca

    adotou esta última corrente. Mas hoje há um grande entendimento que não é mais necessário o contato e isso até nas mais altas cortes vem mudando. Quanto a resposta "C" está errado, pois a presunção de violência, que caracteriza o crime de estupro de vulnerável, só ocorre quando a vítima é MENOR de 14 anos (e não quando a vítima “não é maior”

    de 14 anos), nos termos do art. 217-A do CP. PORÉM TBM PERGUNTO: SE NÃO É MAIOR DE 14 ANOS, É PORQUE É MENOR DE 14 CORRETO? Creio que hj a questão seria anulada.


ID
935356
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A . errado . Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida (indevida).

    B. errado.  corrupção passiva é crime material (formal), exigindo-se para sua configuração que o funcionário receba a vantagem indevida

    c. errado. 
    Não há possibilidade de ocorrer corrupção ativa sem a correspondente corrupção passiva. Pode ocorre sim, a pessoa promete ou oferece, mas o policial recusa a oferta ou promessa e pode dar voz de prisão pela crime de corrupção ativa. Artigo artigo 333 do CP.

    D. correto
  • ALT. D

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    :
     
    PECULATO APROPRIAÇÃO - apropriar-se
     
    PECULATO DESVIO - é chamado assim, pois o funcionário público dá destino ao objeto material do crime finalidade diversa (desencaminhar em proveito próprio ou alheio) daquela que lhe foi determinada - Caso desvia recursos públicos, verba para outra finalidade prevista em lei ou em proveito da própria Administração Publica, não caracteriza peculato desvio e sim o crime do 315 do CP - (AINDA NÃO EXISTE PECULATO USO - SÓ PROJETO LEI PARA CRIÁ-LO). Se além do funcionário público, terceiro colaborar (co-autor ou partícipe - concurso de pessoas) - sabendo da condição de funcionário público*, responderá também pelo crimeAgora cuidado - tem de haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: é a vontade de obter proveito próprio ou para outrem.
    *O comum só vai responder por crime próprio se tiver conhecimento que o outro é funcionário público, haja vista que, se ele responde por crime próprio ser tem ciência, irá ferir o princípio da culpabilidade. No entanto, se ele sabe, responderá por crime próprio em virtude do disposto no art. 30, CP.

    FONTE:
    http://direitoposto.blogspot.com.br/2009/11/peculato-art-312-do-cp.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • D - Correta.

    Desde que o terceiro tenha conhecimento de que a outra pessoa seja funcionário público, pois a condição de funcionário público é elementar do crime de peculato. Art. 30, CP " NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
  • Esqueminha para entender a Corrupção:

    1) Corrupção ativa : OFERECER/ PROMETER
    2) Corrupção passiva: SOLICITAR/ACEITAR

    Logo, atentem-se ao exemplo:

    I -  Se "A" solicita, independentemente se "B" paga ou não:
         "A" comete a Corrupção Passiva
         "B" não comete crime

    II - Se "B" oferece/promete e "A" aceita:
       "A" = Corrupção passiva
       "B" = Corrupção ativa

    III - Se "B" oferece/promete e "A" não aceita:
       "B" = Corrupção ativa
       "A" = Nenhum crime


  • A) errada - art. 316, CP, (...) que sabe ou deveria saber indevido...
    B) errada - é formal, quando solicita já consome o crime.
    C) errada- há sim, qdo o particular oferece ou promete (art. 333, CP), veja que não há influência do agente publico. Crime formal.
    D) certa -  no próprio art. 316 pode haver a participação do particular basta que ele saiba da circunstâcia elementar do tipo subjetivo, baseado no art. 30 CP. 
  • A)errada, a vantagem tem que ser indevida, se for devida, figurará em excesso de exação.

    B)errda, corrupção passiva é crime formal, o ato de solicitar aceitar ou receber já configura o crmime, mesmo não recebendo  a vantagem economica.

    C)erraad,tanto a corrupção ativa como a passiva são crimes formais, quebra da teoria monista, utiliza-se teoria pluralista, pois não incide o concurso de agentes

    D)correto

  • Adendo acerca da assertiva A: 

    "Não há concussão quando a vantagem indevida aproveita à própria Administração Pública, havendo, nesse caso, excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP), desde que a vantagem indevida se constitua em tributo ou contribuição social.

    Vantagem indevida, elemento normativo do tipo e abuso de autoridade: A palavra “indevida” funciona como elemento normativo do tipo. É imprescindível a avaliação do caso concreto para concluir se a vantagem era ou não devida. Se o funcionário público abusar dos poderes inerentes ao seu cargo para exigir vantagem devida, poderá restar caracterizado o crime de abuso de autoridade (art. 4º, h, da Lei 4.898/1965)."


    Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014.


    Caia na Trincheira, guerreiro!

  • Só um apontamento, apesar de concordar que a alternativa "d" está "mais certa", deve-se ressalvar um ponto.

    O art. 317 possuí três condutas típicas diferentes (solicitar, receber e aceitar promessa). De fato, "solicitar" e "aceitar promessa" são crimes formais, no entanto, a conduta de "receber" configura crime material. Logo a alternativa "b" não estaria de todo errada. Nesse sentido:

    "Consumação e tentativa: nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor" (Rogério Sanchez Cunha, Código Penal Para Concursos, p.721)


  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo  particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.


  • O crime de concussão é tipificado pela exigência da vantagem indevida (art. 316 do CPC).

     

    Para a caracterização da corrupção passiva basta a solicitação ou o recebimento da promessa (art. 317 do CP). É crime formal.

     

    A corrupção passiva independe da ativa. O agente pode solicitar sem efetivamente receber. O que diferencia a corrupção passiva da concussão é que nela o agente exige, enquanto na corrupção passiva o agente solicita.

     

    É plenamente possível a aplicação da pena de peculato à pessoa que não é funcionário público, em razão do concurso de agentes, há que o CP adota a teoria monista, via de regra (concorrentes respondem pelo mesmo tipo penal)

     

  • A) Vantegem INDEVIDA.

    B) Crime formal, consumação antecipada.

    C) Há sim.


    D) O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe. [GABARITO]

  • A) vantagem devida pode ser: 1- excesso de exação - meio vexatória e a vantagem decorre de tributo ou contribuição social

                                               2 - abuso de autoridade - se a vantagem devida não for nem tributo e nem contribuição social

                              

  • sobre a letra A

    se a vantagem for devida o func. pub. responde por abuso de autoridade

    se for vantagem devida para adm. responde por excesso exação

  • O particular responderá por coautoria ou participação nos crimes praticados por funcionário publico contra administração, desde que saiba da qualidade de agente publico do outro.

  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.

  • No caso da letra A como a vantagem é DEVIDA e a pessoa está no direito, porém comete excessos temos então o crime de excesso de exação. Dessa forma Gabarito: D de domingo

  • Particular que concorre com servidor em crime de peculato , sabendo de condição de servidor público, também responde por peculato!

    Abraços!

  • GABARITO: D

    Sobre a C: A a corrupção ativa pode existir sem que haja a corrupção passiva, nesse caso ocorre a tentativa.


ID
935359
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a execução penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Fundamento da letra B:

    Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    c) para o preso provisório, o trabalho é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    d) a jornada normal de trabalho não será inferior a 8 (oito) nem superior a 10 (dez) horas, com descanso nos domingos e feriados.
     

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

  • Gabarito - alternativa B (art. 152 da Lei de Execução Penal)

    "Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas. 

    Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)"

  • No que diz respeito ao preso provisório o trabalho é facultativo.

  • LETRA A - ERRADA - ART 28 § 2º DA LEP: O trabalho do preso não está sujeito ao regime CLT

    LETRA C- ERRADA - Art. 31 § ÚNICO DA LEP:  Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    LETRA D - ERRADA - Art. 33 DA LEP : A jornada normal de trabalho nãos erá inferior a 6 nem superior a 8 horas, com descansos nos domingos e feriados.

     

  • RDD:2-2-2, duas pessoas, duas horas de duração, duas horas de sol.




  • VUNESP É UMA MÃE!

    sobre o trabalho do preso:

    --> não está sujeito ao regime da CLT.

    --> o salário pode ser inferior ao mínimo, mas nunca inferior a 3/4 do salário mínimo

    --> tem direito a previdência social

    --> 6h a 8h, admite-se, excepcionalmente, horário menores.

    --> provisório e político não estão obrigados a trabalhar, mas podem se quiser.

    --> trabalho externo apenas preso condenado no regime fechado

    --> trabalho do preso no regime fechado deve cumprir 1/6 da pena (semiaberto não traz previsão, mas STF entende desnecessário cumprimento de tal pena)

    PARAMENTE-SE!

  • LEMBRANDO QUE: TRABALHO EXTERNO SOMENTE PARA O PRESO CONDENADO em regime fechado.

    O PRESO PROVISÓRIO NÃO PODE E NEM O PRESO POLÍTICO OS QUAIS, SE QUISEREM TRABALHAR, TRABALHARÃO SOMENTE DENTRO DOS MUROS DA PENITENCIÁRIA.

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR

    OUTRA AJUDA A FIXAR

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

    (CERTO)

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ID
935362
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

No tocante à legislação que regula o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Lei 11.343/2006
    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
    § 1o  A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
  • Retificando somente o artigo supramencionado, pois o correto é o artigo 32 da lei em comento. Bem, analisando a letra fria da lei, a qual a seguir colacionalei, vejo que a letra "d" também poderá ser considerada correta: 

    § 2o  A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.

    No começo cheguei a pensar que seria o "somente" da questão que a tornaria errada, mas o outro órgão - vigilância sanitária - que é citado no artigo, terá que somente acompanhar o ato, bem como o MP, e não realizar o verbo nuclear do dispositivo, destruir, que é de incumbência da "policia judiciária". 

    Se eu estiver errado, conto com a ajuda dos colegas. 


  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 1o A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

    § 2o A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.


    Note que a ordem de destruição contida no caput do art. 32 recai sobre as plantações, sem necessidade de autorização juducial prévia nem tampouco da presença do Ministério Público. A seu turno, o comando do  § 1 do mesmo artigo dirige-se as drogas apreendidas, cuja destruição se dará por meio de incineração, exigindo-se ordem juducial, oitiva e presença no ato, de representante do MP.

  •  a) CERTO. § 1º do art. 32. A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
     b) ERRADO. Art. 28, I, II e III. Aquele que guardar ou tiver em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às penas de: I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
     c) ERRADO. § 3º do art. 33. Constitui crime oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
     d) ERRADO. Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
  • Senhores,

    Informo que houve alterações na legilasção pertinente, conforme Lei nº 12.961, de 2014,


    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária(Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 5o  O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.  (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.  (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)


  • Houve recente alteração no texto da lei 11.343, art. 32, que justifica a letra d:

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 1o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 2o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 3o  Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4o  As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.


    Art. 50-AA destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.  (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • A questão está desatualizada. A Lei 12.961/14 alterou o prazo para 15 dias:

    Art. 3o O art. 50 da Lei nº 11.343, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o, 4o e 5o

    “Art. 50.  .......................................................................

    ............................................................................................. 

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

    § 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 

    § 5o O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.” (NR) 


  • Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50. 

    Art. 50, § 4oA destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

  • A promulgação da LEI Nº 12.961, DE 4 ABRIL DE 2014, modifica o prazo para a destruição citados na questão.


ID
935365
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração

I. com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II. após atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos;

III. utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Lei 9.503/1997

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

         V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

         VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

  • Acredito que vale a pena lembrar, por ser assunto comum em provas, que além da circunstancias de aumento de pena citadas pelo comentário acima (art. 298 do CTB), o homicídio culposo (art. 302) e a lesão corporal culposa (art. 303), quando cometidos na direção de veículo automotor, aterão a pena aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
     
            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
     
            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
     
            IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
     
    Bons Estudos,
  • p/ complementar:


    CTB


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

            § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 3º (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

            § 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.  


  • CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as 

    normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo 

    diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, 

    de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou 

    demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade 

    competente; 

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros 

    por hora). 

    § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação 

    da infração penal.

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

      Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

      Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    (as circ acima SEMPRE agravam -qualquer crime - as abaixo SAO CAUSAS DE AUMENTO DE LESAO CORPORAL CULPOSA E HOMICIDIO CULPOSO, somente para esses em especifico)

    Além da circunstancias de aumento de pena citadas pelo comentário acima (art. 298 do CTB), o homicídio culposo (art. 302) e a lesão corporal culposa (art. 303), quando cometidos na direção de veículo automotor, terão a pena aumentada de um terço à metade, se o agente: [[[[1/3 a 1/2]]]]

           I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

     

           II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

     

           III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

     

           IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

    ESSE CRIME, DIFERENTE DO ART 309, NAO EXIGE PERIGO CONCRETO

    É DE PERIGO ABSTRATO


ID
935368
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crime hediondos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Lei 8.072/90


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-A – (VETADO)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm

  • O comentário abaixo foi postado por Rodrigo R. R. em outra questão. Por considerá-lo interessante vou copiá-lo aqui para consulta de todos. 
    Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio) 
  •  Lei 8.072/90

    A) epidemia com resultado morte ( sim - art.1°, VII) - concussão (não) - extorsão qualificada pela morte (sim - art.1°,III) - estupro de vulnerável (sim - art.1°,VI)

    B) homicídio qualificado (sim - art.1°,I)
     - estupro de vulnerável (sim - art.1°,VI) - extorsão qualificada pela morte (sim - art.1°,III) - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais(sim - art.1°,VII-B)

    C) latrocínio ( sim - art.1°, II)  – tráfico de pessoa (não) – homicídio qualificado  ( sim - art.1°, I) – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais  ( sim - art.1°, VII-B)) 

    D) extorsão qualificada pela morte  ( sim - art.1°, III) – estupro de vulnerável ( sim - art.1°, VI)  – lenocínio (não) – tráfico de pessoa(não).

    RESPOSTA: B
  • corrupçao e crime hediondo ha onde?
  • Amigo, robert da silva eulalio.

    Você se confundiu na leitura da questão, pois se observar bem a "corrupção" a ue se refere a questão "C" é a corrupção relacionada  a produto destinado a fins terapêuticos e não a corrupção em sentido comum.
  • Art. 1º da Lei 8.072/90.

  • Para melhor fixação dos crimes considerados Hediondos, eu uso o seguinte macete e nunca me desapontou:

    GENEPI Estuprou o HOLEX que é Falso

    GEN = Genocídio

    EPI = Epidemia

    Estupro e Estupro de Vulnerável

    Ho = Homicídio

    L = Latrocínio

    EX = Extorção

    Falso = Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

  • VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);    

    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o,2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • PARA ACOMPANHAR

    07/05/2014 - 15h13

    CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime hediondo

    Proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5317/13, do deputado licenciado Giroto (PR-MS), que inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual.

    A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) e teve o apoio do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Ele lembrou dados citados por Giroto, segundo os quais somente no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de dólares por ano, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).

    Trad explicou que a lei de crimes hediondos serve exatamente para proteger casos especiais, como a vida e a dignidade sexual. “Por isso somos favoráveis à ampliação do rol de crimes hediondos para que passem a constar os crimes de tráfico internacional e interno de pessoas para o fim de exploração sexual”, disse.

    Tramitação
    A proposta deve ser votada agora pelo Plenário.


  • 2H 5E LFFG TTT

  • Complementando a dica do colega Evandro. Acrescentei e a palavra FAVOR referente ao crime de "favorecimento  da  prostituição  ou  de  outra  forma  de  exploração  sexual  de  criança  ou  adolescente  ou de vulnerável".

    GENEPI Estuprou por FAVOR o HOLEX que é Falso.

    Bons Estudos.

  • ATUALIZANDO !!!!!!

    ROL TAXATIVO DOS CRIMES HEDIONDOS:

    ART.1)

    I.HOMICÍDIO (ART.121), QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO (CHACINA É ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO), AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, E  HOMICÍDIO QUALIFICADO ( ART.121, PARÁG 2, I AO VII..ATENÇÃO PARA AS NOVAS FORMAS QUALIFICADAS: VI. FEMINICÍDIO E VII.CONTRA AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITO NOS ARTS.142 E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU COTRA SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ TERCEIRO GRAU, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO) 

    I-A. LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (ATENÇÃO!!!!!!! AQUI NÃO ENTRA LESÃO GRAVE) E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (PRETERDOLOSA), QUANDO PRATICADAS CONTRA AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITO NOS ARTS.142 E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU CONTRA SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ TERCEIRO GRAU, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO

    II. LATROCÍNIO (ART.17, PARÁG 3, SÓ A PARTE FINAL, OU SEJA, LESÃO CORPORAL NÃO ENTRA, SÓ ENTRA MORTE, TENTADA OU CONSUMADA). NÃO PRECISA QUE A PESSOA MORRA, NO LATROCÍNIO, PARA SER HEDIONDO, A MORTE TENTADA JÁ É HEDIONDO.

    III. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE 

    IV. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (EM TODAS AS SUAS FORMAS).

    V. ESTUPRO

    VI. ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    TODA FORMA DE ESTUPRO É HEDIONDA!!!!

    VII. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE, SEM MORTE NÃO SERÁ HEDIONDO.

    VII-B FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS (INCLUI AQUI COSMÉTICOS)

    VIII. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE E VULNERÁVEL (ART.218-B)

    PARÁGRAFO ÚNICO. GENOCÍDIO (TENTADO OU CONSUMADO). É O ÚNICO CRIME HEDIONDO QUE NÃO TEM TIPO LEGAL NO CÓDIGO PENAL, ELE É TRATADO POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL (LEI 2.889/56)

    ART.2, CAPUT. HEDIONDOS EQUIPARADOS

    TRÁFICO DE DROGAS
    ART 33, CAPUT E PARÁGRAFO 1 DA LEI DE DROGAS SÃO INDUVIDOSAMENTE EQUIPARADOS, JÁ O ART. 35, DA LEI EM COMENTO, NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO, ATENÇÃO!!!!!!!OBSERVAR TAMBÉM A SÚMULA 512 DO STJ QUE DIZ QUE A EXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.33, PARÁG 4 DA LEI DE DROGAS, NÃO AFASTA A EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO.

    TORTURA
    PS: PREVALECE QUE A TORTURA NA SUA FORMA OMISSIVA ( LEI 9455/97, ART.1, PARÁG 2) NÃO É EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO.



    TERRORISMO.


  • (B)
    Ademais,o candidato deve atentar para as 2 novas inclusões destacadas em negrito: Feminicídio 121 VI e contra agentes da segurança pública I-A .

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B,

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • Correta : B

    O art. 1° da lei 8072/90: I- homicídio; IV- extorsão mediante sequestro; VI- estupro de vulnerável; VII-B- falsificaçao , corrupção, adulteração ou alteração de produto desinado a fins terapêutico ou medicinais.

     Bons estudos e sucesso a todos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SEM GABARITO

    A lei 13.344/16, por seus artigos 13 e 16, alterou o CP Brasileiro, inserindo o artigo 149 – A com o "nomen juris" de "tráfico de pessoas" e revogando expressamente os artigos 231 e 231 –A, CP que anteriormente tratavam da matéria.

    2) O TIPO PENAL DE TRÁFICO DE PESSOAS

    O artigo 149 – A, CP é um crime de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo misto alternativo, pois contempla vários núcleos verbais, sendo eles: agenciar, aliciar, recrutar, transferir, comprar, alojar ou acolher.

    O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa, pois se trata de infração penal comum. Quanto ao sujeito ativo, também é qualquer pessoa. Em alguns casos que se verá mais adiante, a especial condição do sujeito ativo ou passivo ensejará aumentos de pena.

    A prática dos verbos deve se dar mediante meios especialmente elencados na norma: grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

    Não há previsão de conduta culposa, o que realmente seria um tanto quanto inimaginável. Quanto à conduta dolosa, é informada por dolo específico consoante uma das finalidades arroladas nos incisos I a V do artigo 149 – A, CP:

    I- remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo;

    II- submissão a trabalho em condições análogas à de escravo;

    III- adoção ilegal;

    IV- exploração sexual.

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI251624,91041-Trafico+de+pessoas+Artigo+149+A+CP

     

     

    Ainda, cabe salientar que foi acrescido ao art. 83, V do CP como Crime  Hediondo. 

  • tráfico de pessoas continua não hediondo?

  • Apesar da alteração realizada pela Lei 13.344/16 no art. 83, inc. V do CP, o tráfico de pessoa continua NÃO sendo considerado hediondo.

     

    O Brasil adota o sistema legal para classificar os crimes hediondos, ou seja, somente os crimes que constam no rol taxativo.

     

    A modificação no art. 83, inc. V do CP foi somente para aumentar o prazo para livramento condicional para o tráfico de pessoa, mas nada influi na natureza não hedionda de tal crime.

     

    O tráfico de pessoa nem equiparado a hediondo é.

  • Agradeço, Gabriel.

  • Lembrando que homicídio simples não é hediondo.

    Abraços.

  • Cuidado com as verdades ditas nos comentários. HOMICÍDIO SIMPLES cometido em atividade típica de grupo de extermínio é classificado como HEDIONDO.

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • Letra " B " Correta de acordo com o Artigo 1° da lei 8.072/90.

  • Ano: 2012

    Banca: PC-SP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Não são considerados crimes hediondos 

     a)o genocídio consumado; o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável. /

     b)a extorsão mediante sequestro,´ o estupro e o genocídio tentado.

     c)o latrocínio (art.157, § 3o, in fine); estupro de vulnerável e a omissão de notificação de doença.

     d)a extorsão qualificada por mortefa alteração de produtos destinados a fins medicinais e o estupro

     e)a epidemia com resultado morte; o estupro e a extorsão mediante sequestro

    letra c

  • GABARITO B

     

    Saindo do forno hein, novo crime incluso na Lei 8072: 

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                 

  • b) homicídio qualificado – estupro de vulnerável – extorsão qualificada pela morte – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

     

     

     

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:


    I – homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
    II - latrocínio;

    III - extorsão qualificada pela morte;

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    V - estupro;

    VI - estupro de vulnerável;

    VII - epidemia com resultado morte;

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

  • questao pra n zerar a prova....kkk

  • CANDIDATO,DISCORRA SOBRE A CONDUTA DELITUOSA DE Lenocínio.



    R)Matar John Lennon,PENA DE 30 A 60 ANOS 


  • O tráfico de pessoas, não é crime hediondo ou equiparado a hediondo

  • O crime de tráfico de pessoas, após a Lei 13.344/2016, passou a ter o mesmo critério objetivo para o livramento condicional dos crimes hediondos e equiparados. No entanto, não foi considerado como hediondo pelo legislador, permanecendo como crime comum.
  • O art. 1° da lei 8072/90: I- homicídio; IV- extorsão mediante sequestro; VI- estupro de vulnerável; VII-B- falsificação , corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêutico ou medicinais.

    gb b

    PMGO

  • Bem que tráfico de pessoas e redução a condição análoga a de escravo poderiam ser inseridos no ROL DE CRIMES HEDIONDOS...

  • A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

  • CUIDADO, questão desatualizada. Extorsão qualificada pela morte foi suprimida do rol dos crimes hediondos.

  • Na realidade, a extorsão qualificada pela morte ainda continua prevista como crime hediondo após o pacote anticrime, mas encontra-se, agora, no fim do inciso III do art. 1º da Lei 8.072.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME.

    Portanto, a questão encontra-se desatualizada e sem alternativa correta.

    A extorsão com resultado morte decorrente da violência > 158 parágrafo 2º NÃO É MAIS HEDIONDO.

    Apenas a sua forma qualificada referente ao parágrafo 3º, tratada ocasionalmente como sequestro relâmpago, decorrendo lesão grave ou morte.

    Ademais, o porte de arma de fogo de uso restrito, do art 16 da Lei 10826.2003 também deixou de ser hediondo.

    Nesse sentido, apenas o PORTE DE USO PROIBIDO foi colocado na 8072.90!!!!

  • epidemia com resultado morte – concussão – extorsão qualificada pela morte – estupro de vulnerável.

    OBSERVAÇÃO:

    nenhum crime contra a administração publica é crime hediondo.

  • homicídio qualificado – estupro de vulnerável – extorsão qualificada pela morte – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - roubo:  

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-A – (VETADO) 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; 

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; 

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;    

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

  • Gabarito: B Rumo a PMGO

  • A extorsão em geral não é considerada crime hediondo, mesmo aquela qualificada pela morte ou lesão grave, quando  não for acompanhada de restrição de liberdade.

    Ou seja, precisa vir acompanhada da restrição da liberdade.

    Portanto, se na extorsão eu só tiver a morte ou a lesão corporal grave não havendo a restrição de liberdade não será de natureza hedionda.

  • Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.


ID
935371
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A "b" está errada, salvo melhor juízo, porque, em 2009, já vigorava o novo sistema de produção de prova testemunhal; mas deve-se frisar que, até mesmo assim, trata-se de nulidade relativa, que deve ser acompanhada da demonstração do prejuízo, estando, também, sujeita à preclusão.

  • Quanto à alternativa "a", também me pareceu suspeita, em razão do que entende o STJ, conforme exemplo abaixo:

    - Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, nos crimes societários, não se exige a descrição individualizada da conduta de
    cada acusado na ação delitiva, sendo suficiente a narrativa do fato
    delituoso e a indicação da suposta participação do acusado, para que
    se possibilite o direito à ampla defesa. Precedentes
  • Fundamento da letra A:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE O DENUNCIADO E A EMPREITADA CRIMINOSA NAS DENÚNCIAS NOS CRIMES SOCIETÁRIOS.     Nos crimes societários, embora não se exija a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado na denúncia, é imprescindível que haja uma demonstração mínima acerca da contribuição de cada acusado para o crime a eles imputado.   Apesar de nos crimes societários a individualização da conduta ser mais difícil, deve a denúncia demonstrar de que forma os acusados concorreram para o fato delituoso, de modo a estabelecer um vínculo mínimo entre eles e o crime, não se admitindo imputação consubstanciada exclusivamente no fato de os acusados serem representantes legais da empresa.    O STJ tem decidido ser inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários e de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física levando em consideração apenas a qualidade dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo do acusado com a conduta delituosa, por configurar, além de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio.    Precedentes citados do STF: HC 85.327-SP, DJ 20/10/2006; e do STJ: HC 65.463-PR, DJe 25/5/2009, e HC 164.172-MA, DJe 21/5/2012. HC 218.594-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2012.
  • Alternativa A- Correta! O fundamento jurisprudencial já foi indicado pela colega acima.

    Alternativa B- Incorreta. Não trata a assertiva de discussão sobre nulidade absoluta ou relativa, apenas exige do candidato o conhecimento de que a não observância do sistema de cross examination acarreta nulidade, como se vê no informativo 485 do STJ:
      "AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E MÉTODO LEGAL (CROSS-EXAMINATION). A Turma, considerando as peculiariedades do caso, concedeu a ordem para determinar a anulação da ação penal desde a audiência de inquirição das testemunhas, realizada sem observância da norma contida no art. 212 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.690/2008. Observou o Min. Relator que as alterações promovidas pela referida legislação trouxeram o método de exame direto e cruzado de colheita de prova oral, conhecido como cross-examination, consistente na formulação de perguntas diretas às testemunhas pelas partes, cabendo, tão somente, a complementação da inquirição sobre pontos não esclarecidos, ao final, pelo juiz. Aduziu que, após aprofundado estudo dos institutos de Direito Processual Penal aplicáveis à espécie, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a inobservância do modelo legal de inquirição das testemunhas constituiria nulidade relativa, sendo necessário para o reconhecimento do vício arguição em momento oportuno e comprovação de efetivo prejuízo. Na hipótese, a defesa requereu devidamente, no momento da oitiva das testemunhas, a aplicação da norma prevista no art. 212 do CPP, o que não foi atendido pelo juiz. (...). HC 210.703-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 20/10/2011". 

    Alternativa C- Incorreta. Assertiva contrária ao que ensina a súmula 523 STF. " No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".

    Alternativa D- Incorreta. A alternativa buscava do candidato o conhecimento sobre a reforma ocorrida em 2008 no CPP e a aplicação imediata de norma processual. Explico: o protesto por novo júri era tido, antes de 2008, como recurso cabível àquele condenado pelo máximo da pena em abstrato pelo Tribunal do Júri. Aquele, por exemplo, que cometia homicídio simples e era condenado a 20 anos podia se valer do recurso. Entretanto, a reforma ocorrida em 2008 aboliu o protesto por novo júri. A questão deseja saber se aquele que praticou crime antes de 2008, ou seja, antes de extinto o recurso, possui direito a ele, o que não ocorre, já que o protesto possui natureza apenas processual e, como se sabe, o artigo 2° do CPP afirma que a lei processual se aplica desde logo (princípio da imediatidade).
  • A título de aprofundamento: no que diz respeito ao conteúdo da letra "b", há interessante crítica doutrinária (Lenio Luiz Streck) acerca da interpretação conferida pela jurisprudência ao art. 212 do CPP. Como as teorizações do Streck vêm sendo cobradas em questões de 2ª fase de concursos, vale a pena dar uma olhada:

    http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/senso-incomum-tanto-descumpre-lei-ninguem-faz-nada
  • Para evitar a responsabilidade penal objetiva o STF e STJ não admitem denúncia genérica. Eugênio Pacelli faz distinção entre denúncia genérica e denúncia geral (Tribunais Superiores tb fazem essa distinção). Aquela é a que não estabelece um mínimo vínculo entre o fato criminoso narrado e o denunciado (inclui apenas pelo fato de ser diretor, gerente...), sendo inepta (prejuízo ao contrad. e ampla defesa). Por sua vez, a denúncia geral narra o fato com todas as suas circunstâncias e o imputa indistintamente a todos os acusados. É considerada apta pq saber se todos os acusados cometeram o crime é matéria de prova (ex denúncia narra que todos os sócios da empresa determinaram o corte ilegal de árvores)

  • A título complementar, no que se refere à alternativa "a", vale a pena destacar que o STF, recentemente (informativo 714), alterou o seu entendimento ao mitigar a aplicação da teoria da dupla imputação, admitindo que a ação penal prosseguisse contra a pessoa jurídica, mesmo depois de absolvidas as pessoas físicas constantes na mesma ação (RE 548181/PR). O STJ, apesar de ainda adotar a teoria da dupla imputação, tende a modificar o seu entendimento - já há julgados, na Corte da Cidadania, que citam esse precedente do STF (ex: HC 248073 / MT). 

  • Entendo que o item "a" está errado por não espelhar o entendimento do STJ colacionado pelos colegas. A alternativa em comento fala em nulidade do processo e a decisão do STJ fala em inépcia da inicial acusatória. Portanto, creio que não seria caso de nulidade do processo, mas de extinção do processo com julgamento do mérito (se ultrapassada a fase de saneamento), a absolver o réu pelos fatos, já que não existe nexo causal.

  • GABARITO: A

  • Ótima questão!!! Pessoal está de parabéns pelos comentários!!!

  • Segundo a redação atual do art. 212 do CPP, quem primeiro começa fazendo perguntas à testemunha é a parte que teve a iniciativa de arrolá-la. Em seguida, a outra parte terá direito de perguntar e, por fim, o magistrado.
    Assim, a inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo.
    Em um caso concreto, durante a audiência de instrução, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, somente então, permitiu que as partes formulassem perguntas.
    O STF entendeu que houve violação ao art. 212 do CPP e, em razão disso, determinou que fosse realizada uma nova inquirição das testemunhas, observada a ordem prevista no CPP.
    STF. 1ª Turma.HC 111815/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 14/11/2017 (Info 885).

  • Alguns pontos importantíssimos que devem ser ressaltados sobre o tema:

    • Não deve ser acolhida a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo art. 212 do CPP, se a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquirição das testemunhas.

    • O STF vem entendendo que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que “(...) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans griefcompreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie).

    • A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento necessita que a parte demonstre a ocorrência de prejuízo.

    Trata-se de entendimento reiterado do STF:HC 103525, Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, julgado em 03/08/2010; RHC 110623/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, julgado em 13/3/2012.

    Importantefrisar que o STJ também entende que se trata de nulidade relativa:

    A inobservância ao disposto no art. 212 do Código de Processo Penal gera nulidade meramente relativa. São necessárias para seu reconhecimento a alegação no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 62.461/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/10/2017.

  • SISTEMA ADOTADO ERA O PRESIDENCIALISTA, POR FOÇA DA LEI 11.690/08, ABOLITOU O SISTEMA PRESIDENCIALISTA, INSTITUINDO A INQUIRIÇÃOO DIRETA DAS TESTEMUNHAS, DIRECT EXAMINATION. ART 212 CPP. 

    ITEM EQUIVOCADO: 

    o princípio da economia processual e do tempus regit actum afasta eventual alegação de nulidade decorrente da não observância, na audiência de inquirição de testemunhas realizada no ano de 2009, do sistema adver- sarial anglo-americano, consistente primeiramente no direct examination – por parte de quem arrolou – e posteriormente no cross-examination – pela parte contrária – cabendo ao magistrado apenas a complementação da inquirição sobre os pontos não esclarecidos, ao final, caso entenda necessário. 

     

    PREVALECE O ENTENDIMENTO  DE QUE SE TRATA DE UMA MERA NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTE HC 103.525/PE

  • Entendo que a alternativa D também está correta.

    Explico:

    A partir da entrada em vigor da Lei nº. 11.689 /08, não será mais possível à defesa esta espécie recursal. Mas atente: é norma irretroativa, ou seja, praticado o crime antes da entrada em vigor desta lei, tem a defesa direito de utilizar deste recurso, mesmo que a sentença, posterior a entrada em vigor desta lei, condene à pena de reclusão igual ou superior a 20 anos.

    Isso porque não se trata de norma genuinamente processual, sendo impossível, juridicamente, a aplicação doa art. 2.º , do CPP , que assim dispõe: "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    Logo,  embora o art. 4.º da Lei 11.689 /04 - que acabou com o protesto por novo júri - seja norma processual, não é GENUINAMENTE processual, uma vez que gera reflexo penal.

     

  • desatualizada, o entendimento quanto à necessidade de indicar o vinculo (denunciado-sociedade) é diverso

  • Não basta saber; é preciso aplicar. 

     

    Não basta querer; é preciso fazer.

     

                                                Goethe.


ID
935374
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo as disposições do Código de Processo Penal relativas à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT.C.  

    Art. 49 CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 51/CPP. "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 38/CPP. "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".

    Alternativa C- Correta! Redação do artigo 49/CPP. "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 60, I/CPP. "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos."
  • LETRA C CORRETA 

           Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Letra C !! Ou fala de todo mundo ou não fala de ninguém :)

  • RENÚNCIA

     

    Momento: Antes de iniciado o processo

     

    Aceitação: Não depende (Ato Unilateral)

     

    Forma: Expressa ou tácita

     

    Extensão: Oferecida a um, a todos se estende.

  • Ano: 2013

    Banca: VUNESP

    Órgão: Câmara Municipal de São Carlos - SP

    Prova: Advogado

     

    Assinale a alternativa correta em relação à Ação Penal.

     

     b)A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que a recusar.(ASSERTIVA ERRADA)

     

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AC

    Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

       

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao inquérito policial, à ação penal, à ação civil e à competência. 
     

    A renúncia ao exercício do direito de queixa por declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     

     

    Certo

  • A) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, independentemente da aceitação ou recusa dos demais querelados.

    R= CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    B) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

    R= O prazo decadencial para ajuizar a ação privada é de 6 meses contados da data em que se sabe quem é o autor.

    CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia

    D) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 15 (quinze) dias seguidos.

    R= 30 dias seguidos.

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    OBS1: A renúncia é UNILATERAL, ou seja, irá ser estendia a todos independente dos demasi aceitarem.

    OBS2: Já o perdão do ofendido é ato BILATERAL, o qual "dependerá" do aceite do querelado.


ID
935377
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência processual penal é definida, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração. Contudo, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correto letra "D", conforme preconiza o art. 69, inciso II, do CPP.

    art. 69. Determinará a competencia jurisdicional:
    ......
    II - o domicílio ou residencia do réu.
  • ALT. D


    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

           Fundamento no Art. 72 CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre o erro da alternativa A:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 71/CPP. "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Alternativa B- Incorreta. A alternativa mescla conexão (artigo 76, I/CPP: "A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras") e continência (artigo 77, I/CPP. "A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração").

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 86, I/CPP. "Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    Alternativa D- Correta! Redação do artigo 72/CPP. "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".
  • a) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. <<ERRADA>>
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
     
    b) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou se, ocorrendo duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.<<ERRADA>>
    A primeira parte da assertiva trata de continência; a segunda, de conexão. Veja:
    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
     
    c) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade. <<ERRADA>>
    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
    I - os seus ministros, nos crimes comuns;
     
    d) não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. <<CORRETA>>
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
  • Complementado os comentários dos colegas:

    Art.52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Alterado pela EC-000.045-2004)

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D"

     

    A) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. INCORRETA.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    B) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou se, ocorrendo duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. INCORRETA.

     

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    C) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade. INCORRETA.

     

    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

            I - os seus ministros, nos crimes comuns;

            II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

            III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

     

          D)  CORRETA.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

  • Artigo 72 do CPP:  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    A regra é - local da consumação da infração ou, em caso de tentativa, local em que ocorreu o último ato de execução. 

    Se não conhecido o local da infração, aplica-se a regra do domicílio ou residência do réu e, nos casos de competência concorrente, a regra da prevenção. 

    Há, entretanto, situações que deslocam o curso normal das coisas, como no caso da competência pela natureza da infração, por prerrogativa de função e em razão da conexão e continência.

     

    Quanto às demais:

    Ao Supremo cabe julgar os seus ministros, por crimes comuns (os de responsabilidade ficam reservados ao SENADO, como ocorre com o Presidente da República, art. 52, II, da CF).

    Quanto duas ou mais pessoas praticam um crime só, ocorre a continência. A conexão pressupõe a existência de mais de um crime.

    Em relação aos crimes continuados e permanentes, a competência é fixada pela prevenção, em razão do fato de a consumação ser diferida no tempo, havendo, assim, competência concorrente entre os lugares em que foram praticados/consumados, como dito acima.

     

  •       D)  CORRETA.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Continência:


    1- aberratio ictus

    2- aberratio criminis

    3- concurso de agentes

    4- concurso formal de crimes

  • A) errada- fixara pela prevenção, art 71

    B) errada - conexão recai sobre infração, onde havendo liame/nexo entre dois crimes importara em unidade processual e de julgamento

    C) STF julgara seus ministros em crimes COMUNS,

    D) correta - quando não sabido o lugar da infração será fixada a competência pelo domicilio ou residência do reu, att. 72

  • GAB D

    B) misturou hipóteses de conexão e de continência

  • Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO


ID
935380
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às provas no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 159, § 5o CP. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    bons estudos
    a luta continua

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 159, p. 5°, II/CPP. "Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência".

    Alternativa B- Correta. Redação do artigo 159, p. 5°, I, já indicado pelo colega acima.

    Alternativa C- Incorreta.Artigo 212/CPP. "
    As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 185, p. 2°/CPP. "
    Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 
    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
  • GABARITO= B

    AVANTE

  • sobre a letra C.

    na justiça do trabalho é assim.

    no processo penal é diretamente as testemunhas.

  • Gabarito B.

    Na letra C, interrogatório do réu as perguntas passam pelo juiz. As perguntas formuladas pelas partes às testemunhas são diretamente a elas.

    Bons estudos.


ID
935383
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fica caracterizada a causa legal de suspeição do magistrado no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma alternativa está correta... A questão pede uma causa legal de SUSPEIÇÃO:

    a) se o magistrado for enteado de uma das partes no processo, ainda que o casamento que tenha originado esta relação de parentesco por afinidade tenha sido dissolvido. 

    Trata-se de caso de IMPEDIMENTO previsto no art. 252, IV do CPP: 

    CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    b) se o parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, do magistrado, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    Está errada porque a causa de suspeição prevista no art. 254, II do CPP se restringe ao cônjuge, ascendente ou descente, não abrangendo os parentes colaterais. Se não, vejamos: 

    CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    c) se o parente do magistrado, consanguíneo ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. 

    Somente até o terceiro grau.

    CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    d) se tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    Além de ser causa de impedimento e não de suspeição, a lei prevê que o limite é até o terceiro grau. 

    CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;


    Logo, corretamente anulada a questão!!!

  • Mas e quanto ao Artigo 255 do CPP?

    Art. 255.  O   impedimento   ou   suspeição   decorrente   de   parentesco   por   afinidade   cessará   pela dissolução   do   casamento   que   Ihe   tiver  dado   causa,   salvo   sobrevindo   descendentes;   mas,   ainda   que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.


  • Ana Oliveira, pensei da mesma forma. Não entendi o porquê da anulação.

     

  • RESPOSTA: LETRA A, CONFORME DIZ O ART 255, CPP:

    Art. 255.  O   impedimento   ou   suspeição   decorrente   de   parentesco   por   afinidade   cessará   pela dissolução   do   casamento   que   Ihe   tiver  dado   causa,   salvo   sobrevindo   descendentes;   mas,   ainda   que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • Não há resposta.

    A letra B está mais correta que a letra A, que era o gab. da questão.

    Anulação correta.

  • Impedimento x suspeição - falou em JURISDIÇÃO é IMPEDIMENTO. Os dispositivos de impedimento iniciam sempre com "tiver funcionado" ou "ele próprio". Grau de parentesco tanto para impedimento como suspeição é SEMPRE ATÉ 3º GRAU.

    Fonte : colega Sônia barbosa qconcursos 

  • Não entendi o porquê da anulação. Letra A pra mim

  • A questão foi anulada pois as alternativas A, B, poderiam ser consideradas corretas.

    O juiz não poderá exercer a jurisdição quando o enteado for parte no processo, independentemente se houver filhos da relação (art. 255). Porém, na letra B, o que causa ambiguidade é a palavra "parente". Por mais que o inciso da lei não fale de parente, ele menciona ascendente, descendente, que são seus pais, logo parentes.

    Questão mal redigida pela Vunesp!


ID
935386
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às prisões e outras medidas cautelares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No "b", faltou dizer que, à preventiva são preferenciais as medidas cautelares diversas da prisão, de forma que aquela somente deve ser decretada se estas se revelarem inadequadas ou insuficientes.
  • OPÇÃO D: Art. 342 - Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.


    O erro da letra AArt. 289-A § 4o  O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. 

    O erro da letra B
    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).   O erro da letra CArt. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 
    Creio que o quesito esteja incompleto, pois, mesmo que o rol de medidas diversas da prisão seja EXEMPLIFICATIVO, a questão do 'só poder se ausentar com autorização do juiz' também invalida a questão:  imagine-se se uma pessoa, necessitando de atendimento médico-hospitalar só pudesse se retirar de sua residencia após o aval do magistrado?
  • acho que o erro da questao d está relacionado ao fato de ter o enunciado mesclado o art. 317, que trata da PRISAO DOMICILIAR, com o disposto no art. 319, inciso V, que trata do RECOLHIMENTO DOMICILIAR...
  • O recolhimento domiciliar é uma medida cautelar diversa da prisão e consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 319, V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

    # Requisito para o recolimento domiciliar:

    1) A medida se tornar suficiente ou apropriada;
    2) Ter residência e trabalho fixos.

    Como podemos observar a pessoa no recolhimento sai de casa para trabalhar, somente, ficando em casa a noite e nos fins de semana, diferente da prisão cautelar, a questão na verdade trouxe os requistos da prisão domiciliar e disse que era recolhimento, esse é o erro. 


    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.


  • Se o erro do item "B" for por ausência da palavra "fundamentadamente", na minha humilde opinião trata-se de uma questão ridícula e de uma palavra completamente inútil que NÃO deveria tornar o item "B" incorreto (como quer o gabarito oficial). Porque? A própria Constituição Federal em seu art. 93 ordena que:

    "IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)

    Aliás, essa crítica o próprio Guilherme Nucci já fez em seu Código de Processo Penal Comentado. O código de processo penal algumas vezes usa essa expressão completamente inútil: "o juiz decidirá fundamentadamente..."
  • O juiz não pode converter o flagrante em provisória. Isso seria uma forma de burlar o entendimento do CPP de que o juiz NÃO pode, na fase pré-processual, declarar a prisão preventiva ex officio. Somente por provocação ele poderá decretar a preventiva ou converter o flagrante em preventiva (entendimento para a prova da DPE baseado nas lições de Aury Lopes Jr.).
  • B) acredito que o erro desta alternativa ocorreu pela ausência de menção às condições de admissibilidade previstas no art. 313 do cpp, pois, apesar de tal elemento não constar no art. 310, II, é considerado um dos requisitos necessários à decretação da preventiva.

  • Questão que se baseia na literalidade do artigo e não no seu significado pois, quando presentes os requisitos apontados na alternativa é por si só a própria fundamentação, por lógico e óbvio dispensa a palavra fundamentadamente. Se presentes já pressupõe a fundamentação, questão de banca inexperiente.

  • 1. Não se verifica a alegada ilegalidade da prisão preventiva, por ter sido declarada de ofício pelo Juízo Processante, porquanto se trata de simples conversão do flagrante em preventiva, sob os ditames dos arts 310, inciso II e 311 do Código de Processo Penal.RHC 42.304/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014


  • a) ERRADA. Será enviada cópia do auto no caso de o autuado não indicar advogado.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    b) ERRADA. A conversão da prisão em flagrante em provisória é somente no caso de não ser cabível a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    c) ERRADA. Consiste no recolhimento no período noturno e nos dias de folga.

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    d) CORRETA

     Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.

  • NÃO CONFUNDIR PRISÃO DOMICILIAR ART. 317 DO CPP COM

    RECOLHIMENTO DOMICILIAR ART. 319


  • A prisão domiciliar não se inclui como alternativa à prisão preventiva, tal como ocorre com as medidas previstas no art. 319. Ela somente será aplicada como substitutivo da prisão preventiva e desde que estejam presentes algumas das hipóteses arroladas no art. 318, CPP

  • em relação a alternativa B: Em fase de investigação o juiz somente poderá decretar a preventiva se houver representação autoridade policial ou requerimento do MP, na fase do processo o juiz pode decretar de ofício.

    Veja que a questao  fala em fase de investigação, pois menciona: "Ao receber o auto de prisao em flagrante" - nao cabe preventiva de ofício.

  • Não sei se mais alguém confundiu prisão domiciliar x  recolhimento domiciliar. Eu sim.

    CAPÍTULO IV -DA PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    x

    CAPÍTULO V - DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Ambos do CPP.

  • O erro da letra "B" está na ausência de menção as medidas cautelares.

    Mesmo que presente os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, o juiz só aplicará ela se não for cabivel qualquer uma das medias cautelares diversas da prisão.
  • Só vai converter em preventiva se, além das hipóteses previstas na questão, revelarem-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.


    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • LETRA D CORRETA Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

  • Quanto a alternativa "b"


    Só lembrar que prisão tem caráter excepcional, só podendo ser imposta (pelo menos em tese) caso todas as outras medidas se mostrem insuficientes. 


    Assim, se alguma das medidas cautelares diversas da prisão do artigo 319 do CPP forem suficientes isolada ou cumulativamente, serão elas impostas no lugar da prisão.


    Ainda, deve ser observado, antes de qualquer coisa, as hipóteses de cabimento do artigo 313 do CPP. 


    RESUMINDO E SIMPLIFICANDO: a ordem para se aplicar a prisão preventiva é a observância do artigo 313, depois do artigo 312 SOMENTE se forem INSUFICIENTES as medidas cautelares do artigo 319 do CPP.

  • a) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    b) Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

     

    c) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

     

    d) correto. Art. 342.  Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.

     

    www.robertoborba.com

     

  • A)  ERRADA: Somente em relação aos presos que não possuírem advogado é que será comunicada a Defensoria Pública.

    B)   ERRADA: Isto porque a prisão preventiva, mesmo que presentes estes requisitos, somente será decretada se forem inadequadas ou insuficientes as outras medidas cautelares. Além disso, nem todo crime admite prisão preventiva. Vejamos:

    Art.     310.       Ao     receber     o     auto     de     prisão     em     flagrante,     o     juiz     deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II  - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    C)   ERRADA: Item errado, porque o recolhimento domiciliar, que não se confunde com a prisão domiciliar, é modalidade de medida cautelar diversa da prisão que consiste no recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos, conforme art. 319, V do CPP.

    D)  CORRETA: Esta é a previsão do art. 342 do CPP:

    Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D

  • NOVIDADE LEGISLATIVA!!!!!!

    Artigo 310 CPP

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente,

    conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.  

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.     

  • Prisão domiciliar

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Recolhimento domiciliar

    (medida cautelar diversa da prisão)

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos 


ID
935389
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar, no que diz respeito às citações e intimações, que

Alternativas
Comentários
  • Conforme p art. 420, sobre a intimação da pronúncia, destaque-se que ela deve ser feita "pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado "e" ao MP". A assertiva diz "ou".
  • CPP

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (...)

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo
    (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 366/CPP. "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

    Alternativa B- Incorreta. Apesar do que preleciona o artigo 370, p. 1°/CPP, a saber, que "a
     intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado", creio que a questão, por estar inserida em prova para defensor, exigia do candidato o conhecimento acerca da prerrogativa da intimação pessoal do defensor público, estampada tanto no artigo 44, II, da LC 80/94 quanto no artigo 104, XV, da LC 111/05, do MS.

    Alternativa C- Correta! Redação do artigo 282, p. 3º/CPP. "
    Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 420, I/CPP. "
    A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público". Como se vê, a intimação deve ser feita pessoalmente a ambos, não somente a um deles.
     
  • Só complementando explicações sobre a letra "a":

     

    a) se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem  constituir advogado, o juiz determinará que o oficial de  justiça proceda à citação com hora certa na forma estabelecida na legislação processual civil. (ERRADO - vide art 366, CPP) - Se o acusado, citado por edital + não comparecer + não constituir advogado = ficará suspenso o processo e o curso do prazo prescricional. MAs até quando???

     

    De acordo com o entendimento sumulado do STJ (súmula 415/STJ) a suspensão do prazo prescricional na hipótese do acusado citado por edital que não comparece nem consitui defensor, regula-se pelo MÁXIMO DA PENA COMINADA.

  • Gabarito - c)

    Art. 282 (...)

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

    Complementando 

    D) 

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: 

      I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (não inclui o dativo)

      II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.

  • Raquel, defensor nomeado significa defensor público ou dativo, nos casos onde não houver Defensoria Pública. O erro desse item é afirmar que será intimado pessoalmente um ou outro, quando na verdade são ambos, como já respondido pelos demais colegas.

  • LETRA C CORRETA ART 282 § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

  • Marquei a alternativa B e não me conformo com o gabarito, visto que o art. 370, §1º do CPP. Item foi copiado e colado do código sem mudar uma vírgula. Na minha opinião essa questão deveria ser anulada.

  • A) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    B) 
    Art. 370. § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    C) GABARITO


    D)  ART. 420.  A INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA SERÁ FEITA: I – PESSOALMENTE ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;   II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  )

  • GABARITO C

     

    ERRADA - Citação com hora certa ocorre quando o réu está se ocultando. - se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o juiz determinará que o oficial de justiça proceda à citação com hora certa na forma estabelecida na legislação processual civil.

     

    ERRADA - A intimação do defensor público  e do MP somente será pessoal. // A intimação do defensor CONSTITUÍDO, do adv do querelante e do assistente será por publicação. Quando não houver órgão de publicação dos atos judiciais na comarca a intimação poderá ser: (I) pelo escrivão (II) por mandado (III) via postal com AR (IV) por outro meio idôneo - A intimação do defensor público será pessoal ou por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    CORRETA - ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, é obrigatória a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias antes da decisão judicial acerca do pedido de medida cautelar.

     

    ERRADA- A intimação da pronúncia será feita: (I) PESSOALMENTE: ao acusado, ao defensor nomeado e ao MP (II) PUBLICAÇÃO: ao defensor constituido, ao querelante e ao assistente (III) EDITAL: o acusado solto que não for encontrado. - a intimação da decisão de pronúncia deverá ser feita pessoalmente ao acusado ou ao defensor público ou dativo, quando não houver defensor constituído pelo acusado.

  • Oi Gláucia Dornelas, veja :

     Letra  B -   A intimação do defensor público  e do MP somente será pessoal. // A intimação do defensor CONSTITUÍDO, do adv do querelante e do assistente será por publicação. Quando não houver órgão de publicação dos atos judiciais na comarca a intimação poderá ser: (I) pelo escrivão (II) por mandado (III) via postal com AR (IV) por outro meio idôneo - A intimação do defensor público será pessoal ou por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     Apesar do que preleciona o artigo 370, p. 1°/CPP, a saber, que "a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado", creio que a questão, por estar inserida em prova para defensor, exigia do candidato o conhecimento acerca da prerrogativa da intimação pessoal do defensor público, estampada tanto no artigo 44, II, da LC 80/94 quanto no artigo 104, XV, da LC 111/05, do MS.

  • C

    ART.282 p. 3o

  • Vale lembrar que o Art. 282 NÃO está no Edital do TJ-SP / Escrevente Técnico Judiciário

  • Henrique, o edital não precisa ser literal, não precisa cobrar artigo por artist.
  • Sempre Alerta, precisa sim. Se o artigo não consta no edital de forma expressa, significa que ele não pode ser cobrado. E o edital de Processo Penal enumera todos os artigos justamente para que não haja confusão

  • EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. COMPATIBILIDADE ENTRE AS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DA RESPECTIVA CORREÇÃO E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. (...) 2. Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. 3. In casu, restou demonstrado nos autos que cada uma das questões impugnadas se ajustava ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas eram acessíveis em ampla bibliografia, afastando-se a possibilidade de anulação em juízo. 4. Segurança denegada, cassando-se a liminar anteriormente concedida.(STF - MS 30860, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 05-11-2012 PUBLIC 06-11-2012)

  • Gab. C

     

    Embora se trate de princípio de estatura constitucional (art. 5º, LV, CF), o Código de Processo Penal não previa, até a reforma processual de 2011, o contraditório no momento da decretação da prisão cautelar. Com o advento da Lei nº 12.403/11, o art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal, agora prevê que, “ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo”. (…) Desta forma, em qualquer fase da persecução penal, seja na investigação preliminar, seja em juízo, se não houver risco concreto de ineficácia da medida, é obrigatória a cientificação do imputado a respeito da pretendida imposição de medida cautelar. (…)

    (Rcl 24288, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 07/06/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09/06/2016 PUBLIC 10/06/2016)

  • CPP:

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:  

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1 do art. 370 deste Código.   

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.   

  • NOVA REDAÇÃO :

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:           

    (...)

    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.     

  • Nova redação apresentada com o pacote anticrime:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:            

    (...)

    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.             

  • LETRA C - CORRETA - NR- PACOTE ANTICRIME

    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.     

  • É correto afirmar, no que diz respeito às citações e intimações, que ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, é obrigatória a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias antes da decisão judicial acerca do pedido de medida cautelar.

  • Pra não errar mais essa "bênção":

    A intimação da decisão de pronúncia deverá ser feita pessoalmente ao acusado ao defensor público ou dativo, quando não houver defensor constituído pelo acusado. TÁ ERRADA POR CAUSA DESSE "OU" AÍ.

    A intimação da decisão de PRONÚNCIA será feita:

    PESSOALMENTE = Acusado, Defensor nomeado e Ministério Público

    PUBLICAÇÃO = Defensor constituído, Querelante e Assistente do Ministério Público,

    NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS DA COMARCA.

    Incluindo, sob pena de NULIDADE, o nome do acusado.

    EDITAL = Acusado SOLTO que NÃO FOR ENCONTRADO.

  • CORRETA:

    C) ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, é obrigatória a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias antes da decisão judicial acerca do pedido de medida cautelar.

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:           

    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.    

    INCORRETAS:

    a) se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o juiz determinará que o oficial de justiça proceda à citação com hora certa na forma estabelecida na legislação processual civil.

    O acusado citado por edital que não comparecer e nem constituir advogado ficará com o processo suspenso, assim como o prazo prescicional, conforme art. 366:

    Art. 366. Se o acusado, CITADO por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    b) a intimação do defensor público será pessoal ou por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    Art. 370. (...)

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será PESSOAL.

    d) a intimação da decisão de pronúncia deverá ser feita pessoalmente ao acusado ou ao defensor público ou dativo, quando não houver defensor constituído pelo acusado.

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.

    O art. 370 refere-se ao intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente via publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

    Notamos que no dispositivo não há exclusão "ou" e sim inclusão:

    • pessoalmente
    • defensor nomeado (quando o réu não constituir defensor)
    • Ministério Público
    • defensor constituído
    • querelante
    • assistente do Ministério Público
  • Testes sobre a mesma matéria

    Q908312

    Q311794

  • Não cai no TJSP Escrevente

  • INTIMAÇÃO PESSOAL

    • Defensor Publico
    • Defensor nomeado pelo Juiz (Dativo)
    • Ministério Público

    INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO OFICIAL

    ==> Defensor constituído nomeado pelo réu, será intimado por meio de publicação no órgão oficial.

    ==> A intimação deverá obrigatoriamente indicar o nome do acusado, sob pena de nulidade.

    ==> Na ausência de órgão oficial será realizada a intimação por:

    a) mandado;

    b) correios com aviso de recebimento;


ID
935392
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à sentença no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    Letra D

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).



    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Alternativa A- Incorreta. Era um dos efeitos da sentença condenatória recorrível e constava no artigo 393, que foi revogado em 2011.

    Alternativa B- Correta! Além dos artigos já apontados pelo colega, acrescento o artigo 392, que, tratando da intimação da sentença, "cobre" todas as hipóteses:

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita: 
    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; 
    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança; 

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; 
    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça; 
    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; 
    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

  • Alternativa C- Incorreta. Artigos 74, parágrafos 1º e 3º, e 719/CPP.

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º122parágrafo único123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.§ 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

    Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 384, caput, p. 2º/CPP:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. 

  • Alternativa B, certa? O réu deverá ser INTIMADO e não COMUNICADO.

  • Pessoal, não podemos confundir "ofendido" com "acusado". O ofendido é a vítima e, de acordo com o art. 201, § 2º:  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

  • Ainda não entendi o erro da "c", seria porque fala que "apenas dos critérios de conexão e continência"? Alguém consegue explicar? Obrigada.

  • HELOISA, ANALISE O ART. 74 DO CPP:  

    Art. 74 (CPP). A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

        § 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 419; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

  • Lembrando que, conforme atual entendimento do STF (Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016) é posssível a execução provisória da pena após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau, não configurando tal fato ofensa ao princípio da presunção de inocência. Sobre o assunto: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html

  • Vale registrar que se fosse procedimento diverso do Tribunal do Júri, a alternativa 'c' (mutatis mutandis) estaria correta, nos termos do art. 81 do CPP.

     

    "Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos".

  • Questão mal formulada.


ID
935395
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento relativo aos crimes de competência do Tribunal do Júri, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.

            Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
            § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
            
    b) na fase plenária, o tempo destinado à acusação e à defesa, durante os debates a serem realizados após o encerramento da instrução, será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Havendo mais de 1 (um) acusado, o temp o para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica.         Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
            § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
            § 2o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo.
  • c) a falta, sem escusa legítima, para a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, do advogado do acusado sem constituição de outro defensor, não adiará o ato mas obrigará a nomeação de defensor público para a defesa do acusado. ‘Art. 456.  Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.

    § 1o  Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

    d) quando da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário, ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máxi mo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

            Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

  • letra A
    art. 406, caput do CPP: O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • a) art. 406, CPP - prazo de 10 (dez) dias;

    B) art. 477, "caput" e §2º, CPP - O tempo à acusação e à defesa será de 1h30min para cada e de 1h para a réplica e outro tanto para tréplica. Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1h e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica.

    c) art. 456, §1º, CPP - "Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez [...]."

    d) art. 422, CPP - "apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco) [...]." (grifo meu).

  • MACETE:

    TESTEMUNHA 1 fase até 8 fato/réu 2 fase máx. 5

    DOC--> 2 fase--> 5 d. Rol testemunha, doc, --> doc. Novo só JUNTA antecedência 3 dias úteis da AUDIÊNCIA

  • GABARITOB

     

     

    Tempo -acusação e defesa = 1H30Min CADA

     

    Réplica-tréplica                   = 1hr

     

    OBS: Havendo mais de 1 acusado , o tempo será acrescido em 1 h e elevado ao dobro o da RÉplica e TRÉplica.

     

     

     

     

     

     

    Anotei dessa maneira num post-it colado em baixo do meu monitor. Forte abraço, avante! Pra trás nem pra pegar impulso!

  • ART. 477. O TEMPO DESTINADO À ACUSAÇÃO E À DEFESA SERÁ DE UMA HORA E MEIA PARA CADA, E DE UMA HORA PARA A RÉPLICA E OUTRO TANTO PARA A TRÉPLICA.

    1º HAVENDO MAIS DE 1 ACUSADOR OU MAIS DE 1 DEFENSOR, COMBINARÃO ENTRE SI A DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO, QUE, NA FALTA DE ACORDO, SERÁ DIVIDIDO PELO JUIZ PRESIDENTE, DE FORMA A NÃO EXCEDER O DETERMINADO NESTE ARTIGO.

    2º HAVENDO MAIS DE 1 ACUSADO, O TEMPO PARA A ACUSAÇÃO E A DEFESA SERÁ ACRECIDO DE 1 HORA E ELEVADA AO DOBRO O DA RÉPLICA E DA TRÉPLICA, OBSERVADO O DISPOSTO NO 1º DESTE ARTIGO.

  • a) Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    b) correto. Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 

            § 2º  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.


    c) Art. 456.  Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão

            § 1º  Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

            § 2º  Na hipótese do § 1º deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.       


    d) Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Prefeito, Tribunal do Júri:

    Acusação e defesa : 1h30, poderá ser acrescido 1h se houver mais de um acusado.

    Réplica e tréplica : 1h que poderá dobrar se houver mais de um acusado.

    Obs: Rito Ordinário e Sumário as alegações finais orais serão:

    Acusação e defesa : 20min, podendo prorrogar 10min pelo juiz

    Mais de um acusado: tempo individual

    Assistente do MP : 10min , nesse caso irá prorrogar o prazo para a defesa.

  • Procedimento                                                                                            Nro de testemunhas max.

    Ordinário                                                                                                                       8

    Tribunal do Juri – fase de acusação/instrução preliminar                                                8

    Rito Sumário e plenário do Tribunal do Juri                                                                  5

  • A

    o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. 10 dias

    B

    na fase plenária, o tempo destinado à acusação e à defesa, durante os debates a serem realizados após o encerramento da instrução, será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Havendo mais de 1 (um) acusado, o temp o para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica.

    C

    a falta, sem escusa legítima, para a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, do advogado do acusado sem constituição de outro defensor, não adiará o ato mas obrigará a nomeação de defensor público para a defesa do acusado. Fato será comunicado ao presidente da seccional da OAB com a data da nova sessão

    D

    quando da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário, ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máxi mo de 8 (oito), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. 5 testemunhas

  • a) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    b) correto. Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 

        § 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

    c) Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão

        § 1º Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

        § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.    

    d) Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.


ID
935398
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal e o posiciona- mento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a nulidade no processo penal deverá ser obrigatoriamente declarada quando

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada

    SÚMULA Nº 523 STF

    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
  • Letra B:
    STF Súmula nº 706 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção

        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.


    Letra C:

            Art. 568, CPP.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Letra D:

    STF Súmula nº 707 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo

        Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  •  Gabarito: D
    Jesus Abençoe!
  • a) for reconhecida a mera deficiência de defesa técnica.

    SÚMULA 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade 

    absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”

     b) não for observada a regra de competência penal pela prevenção.

    SÚMULA 706: É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA 

    INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.

     c) for constata a ilegitimidade do representante da parte independentemente de ratificação dos atos processuais pelo representante legítimo.

    Ilegitimidade de parte (564, II): É absoluta quando se trata de ilegitimidade ad causam, seja ordinária ou extraordinária. Ex: oferecimento de denúncia em crime apurável mediante queixa; denúncia contra menor de 18 anos 

    de idade. Sendo ad processum, a ilegitimidade pode ser sanada por ratificação (art. 568). Logo, é relativa


     d) for constatada a ausência de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, mesmo no caso de ter sido realizada nomeação de defensor público para tal finalidade.

    Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo

      Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.



  • Súmula 707/STF: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

  • Se alguém errou porque na Súmula 707-STF fala-se apenas em "nulidade" (não esclarecendo se seria absoluta ou relativa), fica a lição: quando constar apenas "nulidade", então é absoluta.

  • Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

     h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Correta letra "D". Lembrando que a intimação do réu tem dupla vertente:

     

    a) intimado o defensor

     

    b) intimado o réu

     

    O prazo começa a fluir a intimação do último destes...

  • Uma das consequências básicas da Ampla Defesa é o acusado poder nomear seu próprio defensor. Para tanto, necessita obrigatoriamente ser intimado, não bastando a remessa dos autos para a Defensoria Pública.


ID
935401
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém hipótese correta de cabimento do recurso indicado.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

             XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A- Correta! Artigo 581, XVIII/CPP. " Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVIII- que decidir o incidente de falsidade".

    Alternativa B- Incorreta. O artigo 639, II, CPP, assevera o oposto: "
    Dar-se-á carta testemunhável:   I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem".

    Alternativa C- Incorreta. A assertiva mescla embargos de declaração e embargos infringentes e de nulidade, estampados, respectivamente, nos artigos 619 e 609, caput e parágrafo único/CPP:


    "Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".

    "Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 581, I/CPP. "
    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa".

  • Vamos lá,

    a) <CORRETA> De acordo com o artigo 581, XVIII do CPP; Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre incidente de falsidade.
      b) <Errada> Carta testemunhável, ocorrerá da decisão que denegar o recurso, conforme artigo 639 do CPP;   c) <Errada> Está é uma hipótese de Embargos Infringentes e o prazo é de 10 dias à contar da publicação, conf. artigo 609 do CPP.   d) <Errada> Neste caso teremos novamente o RESE, conforme artigo 581, I do CPP.
  • QUANTO AO ITEM "D":

    TEM-SE QUE LEMBRAR SEMPRE DESSA ABERRAÇÃO JURÍDICA PROPICIADA PELO LEGISLADOR, CLARO, AMPARADO POR ALGUM JURISTA, SEU ASSESSOR.

    A REFERIDA HIPÓTESE DEVERIA COMPORTAR APELAÇÃO, UMA VEZ TRATAR-SE DE TÍPICA DECISÃO TERMINATIVA DO PROCESSO; ENTRETANTO, O CPP USA FÓRMULA DIVERSA, PREVENDO O RESE. ( NÃO É FÁCIL NÃO!! ).

    TRABALHE E CONFIE.


  • Gabarito: letra A Art. 581, XVIII. (Hipótese de RESE)
  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que decidir o incidente de falsidade.

     

    ERRADA - Dar-se-a CT da decisão que: (I) não receber o recurso (II) que receber o recurso, porém obstar seu prosseguimento ao juizo ad quem - Dar-se-á carta testemunhável da decisão que admitir o recurso e não crie óbice à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

    ERRADA - Os Embargos de Declaração serão opostos no prazo de 2 dias quando o acórdão for obscuro, omisso, contradiório ou ambiguo. Na hipótese de o Tribunal, Camara ou Turma proferir decisão não unanime, desfavorável ao reu poderão ser opostos embargos infringentes ou de nulidade no prazo de 10 dias contados da publicação do acórdão -  Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de três dias contados da sua publicação, quando não for unânime a decisão de segunda instância.

     

    ERRADA - Caberá RESE, no prazo de 5 dias (as razões devem ser apresentadas no prazo de 2 dias contados da interposição do recurso ou do dia em que o traslado extraido pelo escrivão estiver disponivel para vista ao Requerente). Caberá apelação nas seguintes hipóteses (I) decisão que absolver ou condenar o acusado (II) nos casos em que não caibam RESE (III) nas decisões do Tribunal do Juri que: (a) nulidade posterior a pronuncia (b) decisão contrária a lei penal ou ao veredicto dos jurados (c) decisão errada ou injusta quanto a cominação da pena ou da medida de segurança (d) a decisão dos jurados for manifestamente contraria a evidencia dos autos - Caberá apelação da decisão que não receber a denúncia ou a queixa no rito ordinário do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.

  • ART. 581. CABERÁ RESE, DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA:

    XVIII - QUE DECIDIR O INCIDENTE DE FALSIDADE;

  • Gabarito A

     

     

                                                                                                       CAPÍTULO II

                                                                                  DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     

     

            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu;                   

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;       

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a) certa

    b) que não admitir outro recurso interposto

    c)Embargos de declaração no Ordinário e Sumário 2 dias , não há necessidade unânimidade , sempre que a decisão existir CAOO ( Contradição,ambiguidade,obscuridade e omissão)

    d)Ordinário e Sumário --> da decisão que não admitir a denúncia ou queixa cabe R.E.SE no prazo de 5 dias. 

  • Incidente de Insanidade = Apelação (vogal com vogal)

    Incidente de Falsidade = RESE (consoante com consoante)


ID
935404
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível habeas corpus, se presentes os demais requisitos legais e constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    STF Súmula nº 690
     - 

    Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais

        Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A- Incorreta. Súmula 695 STF. " Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".

    Alternativa B- Correta. Súmula 690 STF. "
    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais". ***VER OBSERVAÇÃO

    Alternativa C- Incorreta. Súmula 693 STF. " Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

    Alternativa D- Incorreta. Súmula 694 STF. "
    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública".

    Obs.: Questão, salvo melhor juízo, ultrapassada, uma vez que, malgrado tenha sido a prova aplicada em 2012, o STF, ao julgar HC 86834/SP, em 2006, reformulou seu entendimento, firmando posição no sentido de que compete ao TJ (ou ao TRF, quando for o caso), e não ao STF, a tarefa de apreciar pedido de hc contra decisão de turma recursal. Assim, embora de fato seja possível habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais, o fundamento não é mais, como afirma o enunciado, entedimento sumulado pelo STF.
  • Acerca da competência para julgar o habeas corpus contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial, a Súmula 690 do STF dispunha que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais“.

    No entanto, esta Súmula, após o julgamento do HC 86834, pelo Plenário do STF (23/08/2006), foi superada, sendo que, em virtude da competência para julgar habeas corpus definir-se em face dos envolvidos na impetração – especialmente a autoridade coatora -, e considerando que o art. 96, III, da CF, dispõe competir ao TJ o julgamento de juízes estaduais, decorre daí que o julgamento do HC deve ser atribuído ao TJ.

    Acaso se trate de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, competirá ao respectivo TRF.

    Esta mudança de entendimento, acerca da interpretação do art. 102, I, i, da CF, consistiu, segundo o próprio STF (QO no HC 86009, j. 29/08/2006), em alteração de competência por efeito de mutação constitucional


    é isso mesmo?

  • CUIDADO: É isso mesmo colega,  a súmula 690 do STF perdeu eficácia! Esse é o entendimento do próprio STF e de toda a doutrina (seria melhor que o colega que comentou em primeiro lugar apagasse seu comentário, para não confundir os outros leitores). Atualmente quem julga HC exarado pela Turma Recursal é o próprio TJ!
  • O Correto é a letra B de acordo com a  Súmula 690 STF. "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais". 

  • O habeas corpus é uma ação constitucional que visa tutelar a liberdade de locomoção. Deste modo, se a condenação foi apenas à pena de multa, ou se a infração apenas prevê pena de multa, que não permite conversão em privativa de liberdade, não se  admite HC. No mesmo sentido, se a punição disciplinar militar não se relaciona com o direito de locomoção, como a perda de patente ou demissão, não cabe também HC.

    Cabe lembrar, ainda, que embora a CF/88 no art. 142, parágrafo 2, prescreva que não cabe HC contra infrações disciplinares militares, o STF entende que não é cabível o writ apenas para questionar o mérito da medida, mas é cabível para questionar os vícios formais, como a competência da autoridade que impôs a penalidade, sobre a ausência de previsão legal da penalidade etc.

  • ATENÇÃO!! A Súmula 690, STF não prevalece mais.

  • A súmula foi superada pelo julgamento do HC 86834, pelo Plenário do STF, e considerou que em virtude da competência para julgar HC definir-se em face dos envolvidos na impetração especialmente a autoridade coatora, e considerando que o art 96,III, da CF, dispõe ao TJ o julgamento de juízes estaduais, decorre daí que o julgamento do HC deve ser atribuído ao TJ. Acaso se trate de TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, competirá ao respectivo TRF.

  • A questão não encontra-se desatualizada, apenas mudou a competência para o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. 
    O HABEAS CORPUS AGORA DEVE SER IMPETRADO NO TJ OU TRF E NÃO MAIS NO STF. CONTINUA SENDO POSSÍVEL HABEAS CORPUS CONTRA TURMA DOS JECRIMs.

    SÓ QUE NÃO É MAIS SUMULADO, POIS FOI SUPERADA e a competencia foi deslocada para o TJ e TRF.

    Continua cabendo HC contra TURMA RECURSAL do Jecrim, só não é mais entendimento sumulado do STF, pois o próprio julgou ser competente o TJ ou TRF respectivo.
  • Sumula superada. Questão deve ser anulada!

  • Não polua, evolua!


ID
935407
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execuções Penais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
     
     § 1º A contagem de tempo será feita à razão de:
     
     I – Um dia de pena a cada 12 horas de freqüência escolar – atividade de ensino fundamental, Médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo em três dias.
     
    II – Um dia de pena a cada três dias de trabalho.
     
    § 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos freqüentados.
  • § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 52, III/LEP. "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 126, p.1°, incisos I e II/LEP.
    "Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de :I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho".

    Alternativa C- Correta! Artigo 126, p.2°/LEP. "
    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 126, p.5°/LEP. "
    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação".
  • b) o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena à razão de 1 (um) dia de pena a cada 8 (oito) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.

    Quem lê correndo passa batido ;/

    Regrinha:
    1 pra 12 pra 3

    1 dia de pena a cada 12 horas divididas em 3 dias, no mínimo!!
  • GABARITO  e  CORREÇÂO

    A- Errada. Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: ( Redação dada pela leinº 10.792, de 2003)
    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; ( Incluida pela leinº 10.792, de 2003)

    B-
    Errada. LEI 12.443, de 29 de junho de 2011. Art.1º, §1º-  I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  

    C- Correta. LEI 12.443, de 29 de junho de 2011. Art.1º, II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    D- ErradaLEI 12.443, de 29 de junho de 2011. Art.1º, § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

    OBS:  LEI 12.443, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
  • A - 2 pessoas + crianças.

    B - 12 horas.

    C - CORRETO.

    D - 1/3.

  • A alternativa correta é a letra C (vide LEP, art. 126, § 2º), embora não exista essa crase em "à distância".

  • Sinto muito Dr. Gils Lopes, mas há crase sim em "à distância". Alguns gramáticos consideram ser facultativa, mas sua ausência, a depender da frase, poderia gerar ambiguidade.

  • Ariel, 

     

    1) É Gills, e não Gils. 

     

    2) Como estamos falando de Execução Penal, e não de Gramática, estava referindo-me à crase que consta no trecho da LEP a que a questão se reporta, a saber: "§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância" (LEP, 126, § 2o, grifo nosso). 

     

    3) Quanto à parte gramatical, segue excerto do eBook “Gramática de A a Z” (Fernando Pestana, Elsevier-Campus, 2015, p. 26, grifo do autor): 

     

    A DISTÂNCIA, À DISTÂNCIA

    Apesar de haver inúmeras referências no registro culto da língua sobre o uso do acento grave na locução adverbial “à distância”, como atestam os gramáticos Cegalla, Celso Cunha, Lindley Cintra, Gama Kury, Hildebrando André e os dicionaristas Aulete, Houaiss e Aurélio, está estabelecido na tradição gramatical que a locução adjetiva “a distância” não recebe acento indicativo de crase. E é assim que vem caindo em prova de concurso. Por exemplo: “Fiz um curso à distância” (errado), “Fiz um curso a distância” (certo). Se a locução vier especificada, aí, sim, ocorre acento indicativo de crase: “Fiz um curso à distância de cem metros da minha casa”, “Aqui você tem todos os canais à distância de um clique”.

  • Ficarei com o entendimento dos gramáticos Cegalla, Celso Cunha, Lindley Cintra, Gama Kury, Hildebrando André. 

  • p/ complementar:


    Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

    As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade que já é realidade em alguns presídios do país, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes. A norma do CNJ possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

    Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.


    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81644-cnj-servico-como-funciona-a-remicao-de-pena

  • A resposta " A - 2 pessoas + crianças." do colega Klaus Negri Costa está EQUIVOCADA.

    Conforme art. 52, II = visitas semanais de 2 pessoas, SEM CONTAR AS CRIANÇAS, com duração de 2 horas.

    Ou seja, não será permitido a visita de crianças. Li num manual, que seria muito perigoso colocar crianças nessa situação.

    Mesmo assim o comentário dele teve mais de 80 curtidas.

  • pacote anticrime alterou o RDD

    visitas QUINZENAIS

    2 PESSOAS

    2 HORAS

    SEM CONTATO FISICO

    PRAZO DE 2 ANOS

    BANHO DE SOL DE 2 HORAS EM GRUPOS MAXIMOS DE 4 PESSOAS

    FISCALIZACAO DE CORRESPONDENCIA

    AUDIENCIA, EM REGRA, POR VIDEOCONFERENCIA

    CELA INDIVIDUAL

    SE FOR LIDER DE ORGANIZACAO CRIMINOSA O RDD SERA OBRIGATORIAMENTE EM PRESIDIO FEDERAL

    SE LIDER A VISITA E GRAVADA EM AUDIO E VIDEO E FISCAIZADA POR AGENTE PENITENCIARIO

  • A Lei nº 13964/19 alterou a LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. 

  • gab: C

    ESTUDO - 1 DIA DA PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR

    (Poderá ser de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados)

    Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

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ID
935410
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação às prerrogativas e garantias dos defensores públicos do estado do Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com essa questão porque a Lei Complementar 80/94 no art. 128, II não fala em crime inafiançável, mas apenas em flagrante. Veja a redação da Lei:

    Art. 128 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    II - não ser preso, senão por uma ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público Geral.

    Então fique atento as peculiaridades da lei local... 
  • b) incorreta, dado o art. 128, X, da L.C. 80/94.

    c) incorreta. Para a resoluçao de tal questao, deve-se ter em mente que, conforme entedimento do STJ, é possível que as constituiçoes estaduais estabeleçam foro por prerrogativa de função aos defensores públicos, ainda que tal foro nao esteja previsto na C.F., conforme observa-se em seu art. 96, III, por ex.. Deste modo, a questao está incorreta pois a constituiçao do Mato Grosso do Sul nao prevê que o def. púb. será julgado, originar., pelo STJ, nos crimes de responsab.

    d) incorreta. As hipóteses de mandado de seg. que devem ser julgados originariamente pelo STJ estao elencadas no art. 105, I, b), da C.F. Em tal art., nao consta o DPGE. A compet. de tal julgamento deve ser determinada pelas respectivas constit. estaduais.
  • Complementando, a LC 111/05 do MS diz:

    Art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes:

    XVI - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral do Estado; 




ID
935413
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante às disposições relativas aos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D 

    Art. 48 Lei 9.099/95. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            c/c

            Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    bons estudos
    a luta continua

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 60, parágrafo único, 9099/95. "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 66, parágrafo único, 9099/95. "
    Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 76, p. 2°, I, 9099/95. "
    Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva".

    Alternativa D- Correta! Artigo 83, caput e p. 2°, 9099/95. "Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso".



  • Para dirimir potenciais dúvidas, faz-se mister ressaltar que será suspenso o processo apenas quando tratarmos de procedimento sumaríssimo (lei 9.099), pois quando se tratar de procedimento sumário ou comum (CPP), deverá ser interrompido o processo e não suspenso.
  • No caso da alternativa 'c', impediria a proposta do sursis processual. Art. 89, caput, 9.099/95.

  • Embargos de declaração:

    CPP: 2 dias e interrompe os prazos dos demais recursos; 
    CPC: 5 dias e interrompe os prazos dos demais recursos; 
    Lei 9.099/99: 5 dias e suspende os prazos dos demais recursos;

  • Essa questão está desatualizada, porquanto de acordo com a entrada em vigor do Novo CPC, os embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais não mais se prestam a sanar "dúvida", cabendo apenas para os vícios de: obscuridade, contradição e omissão. Além disso, o artigo 1.066, do Novo CPC também alterou o §2º, do artigo 83, da Lei 9099/95, sendo certo que hoje os embargos INTERROMPEM o prazo para o recurso e não mais suspendem.

  •  

            Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. DESATUALIZADA.

            Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Após o NCPC, os embargos de declaração no JECRIM interrompem os prazos.

  • Qustão desatualizada!!!

       Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

        

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • "a existência de condenação, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença recorrível em desfavor do autor da infração de menor potencial ofensivo em apuração no Juizado Especial Criminal, impede a proposta de transação penal por parte do representante do Ministério Público."

    Pessoal. Mas uma sentença definitiva, não é reocorrível? 
    Alguém pode me ajudar ae?

  • Algum Concurseiro, a sentença  que impede a proposta de transação penal é a sentença irrecorrível, por isso a afirmativa está errada! Na afirmativa temos uma decisão passível de recurso, por isso não tem o condão de impedir o oferecimento da transação penal! 

    Artigo 76, p. 2°, I, 9099/95. "Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva". (Sentença definitiva no sentido de ser irrecorrível)

    Espero ter ajudado!

  • A)  Art. 60.   PARÁGRAFO ÚNICO. Na reunião de processos, perante o JUÍZO COMUM ou o TRIBUNAL DO JÚRI, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da TRANSAÇÃO PENAL e da COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS.   



    B) Não se faz citação por edital!



    C)  § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL) I - Ter sido o AUTOR da infração condenado, pela prática de crime, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA;



    E)  Art. 83.  CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em SENTENÇA ou ACÓRDÃO, houver OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.  § 2O OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    ANTES SUSPENDIA, AGORA INTERROMPE!

    GABARITO -> [E]


ID
935416
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I. “Sinaliza, portanto, a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social.”

II. “(...) é uma especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre normas jurídicas.”
(Luis Roberto Barroso. In: Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, Saraiva, 2009)

Os trechos de doutrina transcritos dizem respeito ao tema dos princípios de interpretação constitucional.

Assinale a alternativa que contempla, correta e respectivamente, esses dois princípios de hermenêutica sobre os quais trata o referido autor de direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Luís Roberto Barroso, em breve síntese afirma que " a efetividade signifìca, portanto, a realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social. Ela representa a materialização dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social." (BARROSO 1993:79)

    Ao se dedicar ao estudo desse princípio (unidade), Luís Roberto Barroso tece o seguinte comentário:
    “A idéia de unidade da ordem jurídica se irradia a partir da Constituição e sobre ela também se projeta. Aliás, o princípio da unidade da Constituição assume magnitude precisamente pelas dificuldades geradas pela peculiaríssima natureza do documento inaugural e instituidor da ordem jurídica. É que a Carta fundamental do Estado, sobretudo quando promulgada em via democrática, é o produto dialético do confronto de crenças, interesses e aspirações distintos, quando não colidentes. Embora expresse um consenso fundamental quanto a determinados princípios e normas, o fato é que isso não apaga ‘o pluralismo e antagonismo de idéias subjacentes ao pacto fundador’.
    É precisamente por existir pluralidade de concepções que se torna imprescindível a unidade na interpretação. Afinal, a Constituição não é um conjunto de normas justapostas, mas um sistema normativo fundado em determinadas idéias que configuram um núcleo irredutível, condicionante da inteligência de qualquer de suas partes. O princípio da unidade é umaespecificação da interpretação sistemática, e impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre normas (...)”


    fontes:  http://jus.com.br/revista/texto/21213/os-principios-de-interpretacao-constitucional-e-sua-utilizacao-pelo-supremo-tribunal-federal#ixzz2V4y2u7dq

    http://jus.com.br/revista/texto/4731/a-efetividade-das-normas-constitucionais#ixzz2V4wtFS5k


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    A LUTA CONTINUA
  • Só para constar outras definições (semelhantes) de outros doutrinadores:

    P. da Máxima efetividade (Bullos)= visa imprimir eficácia social às normas constitucionais, extraindo-lhes o maior conteúdo possível, principalmente em matéria de direitos fundamentais.

    P. da unidade = procura evitar contradições, harmonizando os espaços de tensão das normas constitucionais.

    P. da força normativa da Constituição= quando 2 ou + interpretações possíveis surgem, deve-se priorizar a que assegure maior aplicabilidade às normas constitucionais.
  • GABARITO: Letra B.

    Comentários-doutrina: 

    3.3.1 Princípio da Unidade da Constituição: a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. 
    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
    Conforme anota Canotilho, "como <ponto de orientação>, <guia de fiscussão> e <facto hermenêutico de decisão>, o princípio da unidade obriga o interprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex. princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)". 
    [...]
    3.3.3. Princípio da máxima efetividade: Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.
    Segundo Canotilho, "é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora sua origem esteja leigada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)". 

    Fonte: PEDRO LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva, 2008, p. 72-73.
  • Conforme leciona Pedro Lenza, o principio da máxima efetividade “deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social” (LENZA, 2013, p.160). De acordo com o princípio da unidade da Constituição, a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios” (LENZA, 2013, p. 159)

    RESPOSTA: Letra B


  • Canotilho especifica esses princípios hermenêuticos:

    a) principio da unidade da constituicao refere-se que a norma nao pode ter contradicoes, no sentido de harmonizar para evitar conflitos.

    b) da efetividade as normas constitucionais, havendo confronto entre normas constitucionais, deve-se prestigiar as que favoreçam a integração política e social.

    c) principio força normativa que elabora o poder das normas constitucionais

    d) da concordancia pratica evitar conflitos e ponderar é tambem o da harmonizaçao. 

    e) supremacia da constituição porque ela é superior as demais normas. 

    f) da justeza ou conformidade que nao pode alterar o tribunal ou outro orgao a norma

  • Parte de outra questão para ajudar (Vunesp).

    b) o princípio da unidade da Constituição prevê que o intérprete deve considerar o texto na sua globalidade de forma a se evitarem contradições e antinomias entre normas constitucionais.correta.

    Pelo princípio da unidade, a Constituição deve ser interpretada como um todo único, não existindo antinomias verdadeiras no texto constitucional.

    c) o princípio da unidade da Constituição permite ao intérprete larga discricionariedade, que favorece o subjetivismo voluntarista das consequências políticas. Errada

    d) o princípio da interpretação conforme a Constituição permite que na resolução de problemas jurídico‐constitucionais deve dar‐se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.Errada

    Foi descrito, nessa assertiva, o princípio do efeito integrador


ID
935419
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito constitucional brasileiro, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C". O controle repressivo do Legislativo pode se dar na forma do art.49, inc. V da CF:

    "art. 49, V da CF/88, o Poder Legislativo o poderá sustar os atos inconstitucionais do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.
    .......................................

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"


    Lembrando que a sustação se dará por decreto legislativo.

    Além disso a rejeição das Medidas Provisórias, que têm força de lei e que podem ser alvo de ADI - segundo entendimento pacífico do STF - também configura controle repressivo de constitucionalidade.
  • Altrnativa C
    ...
    Excepcionalmente, porém, a Cosntituição Federal previu duas hipoteses em que o controle de constitucionalidade repressivo será realizado pelo proprio poder Legislativo. Em ambas as hipoteses, o Poder Legislativo poderá  retirar normas editadas, com plena vigencia e eficácia do ordenamento jurídico, que deixarão de produzir sues efeitos, por apresentarem um vício de inconstitucionalidade.
    Fonte: Direito Cosntitucional - Alexandre de Moraes - 29 ed. pag. 728
  • Eu discordo do gabarito!!!!!!! Até pq, o enunciado pede que as alternativas sejam analisadas com base na jurisprudência e no direito constitucional braisleiro, e não com base naquilo que expressamente consta da CF ou da legislação. De fato, não há hipótese de controle preventivo pelo P Judiciário na CF. Contudo, o STF já admite (e isso consta de qualquer resumo/caderno/livro de dir constitucional), que o PODER JUDICIÁRIO FARÁ O CONTROLE PREVENTIVO EM SDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PARLAMENTAR VISANDO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO.
  • Outro meio admitido para o controle de constitucionalidade repressivo pelo legislativo é a propria legitimidade deste para propor ADI, vejam:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    II - a Mesa do Senado Federal;
     
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
     
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    bjo no cerebelo!
  • Discordo do colega acima, pois quem faz o controle neste caso é o Poder Judiciário através do Supremo.
  • Observe que a alternativa "b" anula a alternativa "d". As duas têm o mesmo sentido, não podendo ao mesmo tempo estarem corretas. Sendo que a "a" está obviamente incorreta (possibilidade do veto do Presidente) . Então, só poderia ser correta a alternativa "c".
  • Gabarito: C

    a)
    (ERRADA) O controle preventivo pode ser exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, mas não pelo Poder Executivo.

    controle preventivo se manifesta em 3 momentos: feito pelo Legislativo; feito pelo Executivo; feito pelo Judiciário.

    Pelo Legislativo = CCJ (comissão de constituição e justiça). A CCJ dá um parecer a respeito da constitucionalidade do Projeto de Lei. Este parecer é terminativo. Não é opinativo. Tem o poder de mandar o PL para o arquivo se oferecer parecer dizendo da inconstitucionalidade. Art. 58, §2º.

    Pelo Executivo = veto jurídico do presidente. Se o presidente entende que o PL é inconstitucional ele pode vetar. Art. 66 §1º.

    Pelo Judiciário = o poder judiciário faz o controle preventivo por meio do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal. Só parlamentar federal pode ajuizar Mandado de Segurança fazendo controle de constitucionalidade preventivo. Só parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo constitucional.

    b)
    (ERRADA) O controle preventivo exercido, durante o processo de elaboração das espécies normativas, é feito pelos Poderes Legislativo e Executivo, mas não pode ser feito pelo Poder Judiciário.

    Ver comentário da assertiva “A”.

    c) (CORRETA) A Constituição Federal prevê hipótese de controle de constitucionalidade repressivo realizado pelo Poder Legislativo.

    A regra no Brasil é que o controle repressivo é feito pelo Judiciário.

    Exceções (o repressivo pode ser feito por outros poderes):

    Poder Legislativo: ex. lei delegada – o Presidente solicita autorização para legislar sobre X, vem o Presidente e legisla sobre X e Y. O Congresso pode sustar o que exorbitou da autorização. Art. 49, V.
    Ex.2: art. 49,V – Decreto Regulamentar - Se o Presidente editar decreto que diz mais que poderia. O CN pode sustar.
    Ex.3: Medida Provisória. O Presidente edita MP e esta não tem os requisitos de relevância e urgência. O CN pode entender que a MP é inconstitucional.
    Ex.4: Tribunal de Contas (órgão que auxilia o legislativo). Ele pode reconhecer a inconstitucionalidade no caso concreto que está a julgar. Súmula 347 do STF.

    Poder executivo: não é pacífico; mas, há quem entenda que o chefe do Executivo (presidente, governador, prefeito) pode determinar que a lei é inconstitucional. 

    d)
    (ERRADA) Os atos do processo legislativo são imunes à apreciação do controle jurisdicional preventivo.

    O poder judiciário faz o controle preventivo por meio do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal. Só parlamentar federal pode ajuizar Mandado de Segurança fazendo controle de constitucionalidade preventivo. Só parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo constitucional.
  • O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  Excepcionalmente, o Judiciário poderá realizar controle preventivo sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo. O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88.


    RESPOSTA: Letra C


  • Erro A) o controle preventivo a priori é aquele feito antes da lei entrar no ordenamento, ele pode ser feito pelos três poderes. 

    B) erro porque o judiciário pode fazer o preventivo somente no caso de apreciar MS de parlamentar. 

    c) CORRETA existe salvo engano 2 hipóteses que o legislativo fará: no caso de apreciar a MP e sustar atos que exorbitem o executivo.


  • Quanto ao momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo (antes da promulgação) ou repressivo.

    O Controle Preventivo poder ser feito pelo Poder Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça); pleo Poder Executivo (veto jurídico) e pelo Poder Judiciário (Proc. Legislativo - MS - Parlamentar).

    O Controle Repressivo pode se feito pelo Poder Legislativo - Lei delegada/decreto (art. 49, V, CF), medida provisória (art. 62) e Tribunal de Contas (STF - Súmula n. 347); pelo Poder Executivo (negativa de cumprimento) e pelo Poder Judiciário (Controle difuso e Controle Concentrado).


  •  prever art. 49, v da crfb/88

  • GAB. "C";

    Controle repressivo (ou típico)

    O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.

    Poder Legislativo

    No âmbito federal, o Poder Legislativo exerce o controle repressivo em mais de uma hipótese.

    O Congresso Nacional pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (CF, art. 49, V).

    O Parlamento pode, ainda, rejeitar uma medida provisória que considere inconstitucional, nos seguintes casos: (I) não atendimento dos pressupostos constitucionais de “relevância e urgência” (CF, art. 62, § 5.°); (II) conteúdo incompatível com a Constituição ou vedado por ela (CF, art. 62, § 1.°); ou (III) reedição na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, art. 62, § 10).

    O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, pode, no exercício de suas atribuições, “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” (STF – Súmula 347)

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Lembrando que a hipótese do Poder Judiciário fazer controle preventivo  se restringe ao caso do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal para garantir o devido processo legislativo, ou seja, para "trancar" projeto de lei tendente a abolir cláusulas pétreas (portanto, não se aplica para todo e qualquer caso de MS impetrado por parlamentar). No caso, a autoridade coatora será o Presidente da Mesa da Câmara ou do Senado onde o processo estiver tramitando, e somente parlamentares são legitimados para impetrar este MS (partido político não!). 

  • -Formas de controle de constitucionalidade:

    A) Quanto ao momento: preventivo ou repressivo

    Marco: data da publicação da lei ou do ato normativo, quando o processo legislativo é definitivamente concluido.

    PREVENTIVO: leis ou atos normativos em formação. Regra: exercido pelas comissões de constituição e justiça.

    -Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preventiva, opondo o veto jurídico a projeto de lei considerado inconstitucional.

    REPRESSIVO: objetos são leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados.

    -Principal protagonista desse controle é o Poder Judiciário.

    -O Congresso Nacional pode sustar atos do PR que exorbitem os limites de delegação legislativa ou do poder regulamentar.

    Gabarito: letra C

    Fonte: Novelino


ID
935422
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a doutrina pátria do direito constitucional, pode-se afirmar sobre o denominado bloco de constitucionalidade brasileiro que

Alternativas
Comentários
  • Bloco de constitucionalidade, a grosso modo, refere-se ao conjunto de normas que tem status contitucional, ou seja, força de constituição. Dessa forma, tratados de DH aprovados pelo quórum de 3/5, em dois turnos, em cada casa do CN possuem status constitucional e, assim, compõem o bloco de constitucionalidade. Até hoje (30/05/2013) existe apenas um tratado que foi aprovado mediante esse procedimento e, por isso, integra o bloco de constitucionalidade: A convenção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e seu protocolo facultativo, Assim, a resposta da questão é exatamente a Letra D.
  • ALT. D, acrescentando o ótimo comentário ofertado pelo colega Benedito Junior, colaciono dispositivo legal: 

    Ao ser internalizado, o referido Decreto Legislativo não deixou dúvidas quanto ao seu status constitucional formal em seu art. 1º: “fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal , o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.”

    Relacionando o aqui exposto aos clássicos e introdutórios conceitos da Teoria da Constituição, podemos estabelecer algumas conclusões:

    a) ao considerarmos a cláusula aberta do §2º do art. 5º da CF/88, podemos encontrar fora do texto constitucional normas de conteúdo material de constituição (direitos fundamentais), o que compõe o chamado bloco de constitucionalidade.

    FONTE:http://direitoaberto.wordpress.com/category/jornal/

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    A LUTA CONTINUA

  • Marcelo Novelino, Direito Constitucional, Editora Método:

    "O conceito de bloco de constitucionalidade foi desenvolvido por Louis Favoreu, em referência às normas com status constitucional que integram o ordenamento jurídico francês, com o intuito de abranger a Constituição de 1958, o preâmbulo da Constituição de 1946, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, além de outras normas de valor constitucional.

    Em razão da pluralidade de acepções de Constituição, a abrangência material do bloco de constitucionalidade pode variar conforme o sentido atribuído.

    Em um sentido estrito, compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da Constituição formal.

    Em um sentido amplo, abrange também normas infraconstitucionais, "desde que vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental" (Jorge Xifra Heras)."
  • Caso alguém tenha ficado em dúvida com relação à alternativa "A", convém destacar que, atualmente, tem se entendido que as cláusulas pétreas podem ser alteradas.
    A divergência doutrinária que existe diz respeito à extensão da modificação. José Afonso da Silva sustenta que uma cláusula pétrea só comporta modificações ampliativas, de modo a aumentar a proteção de determinada cláusula pétrea (posição majoritária na doutrina). Por outro lado, Gilmar Mendes defende que a CF protege, no art. 60, § 4º, o núcleo base/essencial do direito, permitindo alterações ampliativas ou restritivas, desde que não afete o núcleo base.

    Bons estudos!
  • O erro da letra B está em dizer que TODOS os tratados assinados pelo Brasil integram o bloco de constitucionalidade. Somente aqueles sobre direitos humanos, aprovados nas duas casas, em dois turnos, e por 3/5 dos respectivos membros é que integrarão o bloco (pois terão força de emenda constitucional) - art. 5º, §3º, CRFB

  • Vale lembrar que o STF adota o bloco de constitucionalidade em sentido estrito, como o colega conceituou.

  • Vale lembrar que a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência é o único tratado internacional que versa sobre direitos humanos que foi alçado ao status de norma constitucional, todo sido aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, como disposto no art. 5º, §3º, da CRFB/88.

  • Em suma, bloco de constitucionalidade: TEXTO - PRINCÍPIOS - TRATADOS DH com quórum de EMENDA.

  • GABARITO: D

    Bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico.

  • Hoje, 2020, já temos outro tratado no bloco em comento:

    Publicado no DOU de 26.11.2015Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Publicado no DOU de 9.10.2018 Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

    Desenvolvido por Louis Favoreu. Divide-se em sentido estrito e sentido amplo.

    Significa que a Constituição pode ser formada não apenas pelos dispositivos que estão ali expressamente escritos, mas também por outras normas não presentes no textos, como, por exemplo, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Fonte: Novelino - Direito constitucional

  • O bloco de constitucionalidade é a soma dos seguintes elementos:

    a)  O texto constitucional;

    b)  Os princípios decorrentes da constituição, implícitos ou expressos;

    c) Os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados no Direito brasileiro com força de norma constitucional. 

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Prof. Flávio Martins


ID
935425
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Artigo 4º, parágrafo único do Lei 9868/99: Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial;
    b) Errada - Artigo 2º da Lei 9868/99:
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    c) Errada - Artigo 5º da Lei 9868/99: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência;
    d) Errada - Artigo 11, §2º da Lei 9868/99: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
  • A Lei n. 9868/99 dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF previsto no art. 102, I, “a”, da CF/88. De acordo com o parágrafo único, do art. 4°, da Lei, cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Correta a alternativa A.

    A constituição brasileira estabelece em seu art. 103 o rol dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade e não inclui a DP, são eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, da Lei n. 9868/99, estabelece que uma vez proposta a ação direta, não se admitirá desistência. Incorreta a alternativa C.

    O art. 11, § 2°, da Lei n. 9868/99, prevê que a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A


  • Esse agravo será endereçado a quem?

  • Olá Fabíola B, o agravo é endereçado ao pleno do STF contra a decisão do relator que indeferiu a petição inicial. 

  • Efeito repristinatório ocorre já na cautelar!

    Abraços.

  • GABARITO: LETRA A

  • Resposta as alternativas previstas na Lei 9.868/1999

    A) Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    CORRETO - Por expressa previsão legal.

    Art. 12-C, Parágrafo Único: Cabe agravo da decisão que indefere a petição inicial.

    B) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, entre outros, a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral.

    INCORRETO - O erro está no Defensor Público-Geral, vide art. 2º:

    Art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Depois de proposta a ação direta, havendo desistência, o Procurador-Geral da República deverá assumir o polo ativo da ação.

    INCORRETO, vide art. 5º: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    D) A concessão da medida cautelar não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    INCORRETO, vide art. 11, §2º: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • A alternativa D está incorreta

    efeito repristinatório não é o mesmo que repristinação. O efeito repristinatório pode resultar de repristinação ou de declaração de inconstitucionalidade ex tunc. Nesse último caso, mesmo a declaração de inconstitucionalidade não tendo natureza de repristinação, acaba gerando efeito repristinatório, porque expurga do ordenamento a lei revogadora e reestabelece os efeitos daquela que foi originariamente revogada. Mas, nesse caso, esse fenômeno não ocorre por causa da revogação, mas sim por causa da sua declaração de inconstitucionalidade. Trata-se, nesse caso, do chamado efeito repristinatório tácito, que ocorre em declaração de inconstitucionalidade.

    Vale ressaltar que a mera cautelar em ação de constitucionalidade, mesmo que ainda não tenha o julgamento de mérito, já faz decorrer o efeito repristinatório, nos termos do art. 11, §2º, da Lei nº. 9868/99: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário". Portanto, a repristinação é vedada no ordenamento brasileiro, salvo quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário, contudo, em caso de declaração de invalidade retroativa de lei por meio de ação de constitucionalidade, mesmo que em sede de cautelar, haverá efeito repristinatório, embora não se trate de repristinação.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-efeito-repristinatorio-indesejado-e-a-evolucao-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/amp/


ID
935428
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tércio cometeu o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e Romeu, o de racismo. Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 5º da CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;  (crime cometido por Romeu)

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  (crime cometido por tércio)

  • É importante não fazer confusão:
    1. Tráfico de entorpecentes, Tortura, Terrorismo e cimes hediondos: (TTTH)
    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.
    2. Racismo e ação de grupos armados civis ou militares:
    Inafiançáveis e imprescritíveis.
    Gabarito: Letra D
    1. RA HTTT



      Racismo   e

      Ação de Grupos  Armados  =>  Inafiançáveis e Imprescritivéis



      Hediondos

      Tortura

      Tráfico

      Terrorismo => Inafiançáveis e Insucetivéis de graça e anistia
     
  • Racismo = Reclusão!
  • Para os crimes inafiançáveis e imprescritíveis eu gosto de usar o RAÇÃO:
    RAcismo
    AÇÃO de grupos armados.
    (aprendi aqui no QC.)
  • Artigo 5º inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançavel e imprescritível, sujeito á pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inanfiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,  o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Conceituando graça, indulto e anistia, tem-se que é ato de clemência do poder executivo, extinguindo ou diminuindo a pena dada ao condenado, chama-se graça se o perdão for individual e indulto se for coletivo. Já a anistia difere formalmente da graça e do indulto porque aquela é um perdão concedido por lei, portanto deve submeter-se ao congresso nacional (art.48, VIII).
  • De acordo com o art. 5°, da CF/88, são considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos moldes dos incisos XLII e XLIV. Por sua vez, o inciso XLIII, também do art. 5°, da CF/88, dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Portanto, Tércio cometeu crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e Romeu, um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.


    RESPOSTA: Letra D


  • Macete que tem me ajudado bastante, aprendido aqui no QC:

    IMPINA (IMPrescritível e INAfiançável) = RAGA (RAcismo e ação de Grupos Armados)

    INSINA (INSuscetível de graça e anistia e INAfiançável) = 3TH (Terrorismo, Tráfico e Tortura + Hediondo)

  • GABARITO: D

    3T CH é sem graça

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAG.A.: São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

  • A Constituição Federal de 1988 determina que o tráfico ilícito de entorpecentes é um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII, CF/88); e o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88). Portanto, nosso gabarito é a alternativa ‘d’.

    Gabarito: D

  • TRAFICO - PRESCREVE


ID
935431
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa que prevê direito(s) expressamente garantido(s) no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Dispõe a CF em seu art. 5º:
    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • XLV -  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

      XLVIII -  a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

          XLIX -  é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

          L -  às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

          LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

          LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Para os que, como eu, ficaram com dúvida na letra C: a primeira parte está correta, conforme art. 5º, XLVIII. Contudo, a previsão de prisão especial para portadores de diploma de curso superior não está na Constituição, mas no art. 295, VII, CPP.
    • Seguem em destaque os erros das demais assertivas:
    •  
    • b) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a prestação social alternativa ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. (errada)
    •  
    • d) Nenhum estrangeiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (errada)

     

  • a)    (CORRETA)
    Texto de acordo com o Art. 5º, LXII e LXIV da CF/88.
    b)      Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a prestação social alternativa ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. (ERRADA)
    Art. 5º, XLV -  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, (...);
    c)      A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, garantindo-se a prisão especial aos portadores de diploma de curso superior. (ERRADA DE ACORDO COM O ENUNCIADO)
    Como disse a colega Ana Luiza, a previsão de prisão especial para portadores de diploma de curso superior não está na Constituição Federal, mas no art. 295, VII do Código de Processo Penal, ou seja, a alternativa só está errada porque o enunciado pede o disposto na Constituição Federal.
    d)     Nenhum estrangeiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (ERRADA)
    Art 5º, LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,(...);
    GABARITO: Letra A
  • E ao ministério público não tem que avisar ? É o que está escrito na letra da lei.
  • Bom, então, resumindo:
    Alternativa a) - CORRETA.
    Alternativa b) - ERRADA, porque a prestação alternativa não pode ser estendida aos sucessores. Em lugar de "prestação alternativa", o que faria a questão correta seria "perdimento de bens", nos limites do valor transferido e nos termos da lei.
    Alternativa c) - ERRADA. A garantia da prisão especial não está na Constituição, mas em legislação infraconstitucional.
    Alternativa d) - ERRADA, porque o estrangeiro poderá ser extraditado. para fazer a questão correta, em lugar de "nenhum estrangeiro" deveria estar escrito "nenhum brasileiro".
    Esclarecendo a dúvida do último colega a comentar aqui: a Constituição diz que a prisão será comunicada ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada (art. 5o, inc. LXII).
  • O art. 5°, da CF/88, estabelece em seu inciso LXII que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada e no inciso LXIV que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Portanto, correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Portanto, considerando que a pena de prestação social alternativa não passará da pessoa do condenado, está incorreta a alternativa B.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, XLVIII, que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. O CPP possui dispõe em seu art. 295, VII, que os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial quando sujeitos a prisão antes da condenação definitiva. Vale destacar que o direito à prisão especial vale somente até a condenação definitiva. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portando, incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A



ID
935434
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Carta Magna brasileira, assinale a alternativa que contempla corretamente os direitos sociais garantidos aos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • a) Participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. (ERRADO), pois segundo o inciso XI combinado com o art. 7º da CF/1988 – Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    •  b) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; proteção em face da automação, na forma da lei. CERTO, pois segundo o inciso XIII do art. 7º da CF/1988: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • c) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. ERRADO, pois segundo o inciso XIII combinado com o art. 7º da CF/1988: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (..)XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
  • d) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; salário-família pago em razão do dependente de todo trabalhador, nos termos da lei. ERRADO, pois segundo o inciso X combinado com o incixo X da Cf/1988 que o salário-família é somente em razão do trabalhador de baixa renda, vejamos:  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; ()X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
  • CRFB, art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbans e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa (assertiva D)
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empres, conforme definido em lei; (assertiva A)
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (assertiva D)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (assertiva B)
    XIV - jornada de seus horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (assertiva C)
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (assertiva C)
    XXVII - proteção em face de automação, na forma da lei; (assertiva B)
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. (assertiva A)
  • Gabarito: B, porém a alternativa D pode gerar uma certa confusão caso não seja analisada com a devida atenção.

    Na parte em que fala : ''salário-família pago em razão do dependente de todo trabalhador'',  torna a alternativa errada.

    O certo seria: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, e não de TODO !


    Espero ter ajudado! 

  • De acordo com o art. 7º, XI, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Portnato, a primeira parte da afirmativa está incorreta, já que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração. A segunda parte da alternativa está correta conforme o inciso XXVIII, do mesmo art. 7º, da CF/88: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Incorreta a alternativa A.


    O art. 7º, XIII, da CF/88, prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Correta a alternativa B.

    O art. 7º, XIV, da CF/88, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. No entanto, de acordo com o art. 7º, XVI, da CF/88, os trabalhadores têm direito a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal e não sessenta por cento como afirma a alternativa. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o  art. 7º, X, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. A primeira parte da afirmativa está correta. No entanto, o art. 7º, XII, determina que é direito do trabalhador salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Logo, não de `’todo” trabalhador, incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra B


  • Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A) XI [...] desvinculada da remuneração [...]

    B) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XXVII - proteção em face de automação, na forma da lei;(CORRETA).

    C) XVI -[...]em cinquenta por cento à do normal; 

    D)XII  [...] do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.


  • GABARITO B

     

    Questão cobra conhecimentos do art. 7 da Constituição Federal, incisos:

     

    a) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 

    b) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    c) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    d) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

     

    Bons estudos!  :o)


ID
935437
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  CF/88 art 14  §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.


    A banca tentou confundir esses dois elementos  na letra A


    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


     Na letra B 


    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Na letra C ( A lei pode sim estabelecer outros casos de inelegibilidade.)


    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


    Letra D  esta correta e a resposta!



  • Letra A: ERRADA. Pois terão que renunciar 6 meses antes da eleição se concorrerem a cargos diferentes.

    Letra B: ERRADA. Pois é parentes consanguineos ou afins até 2 grau.

    Letra C: ERRADA. O lei pode sim estabelecer outras casos de inelegibilidade. É o caso da lei da ficha limpa.

    Letra D: CORRETA!

    Que Deus abençoe a todos!!!! 
  • Acertei a questão, pois a alternativa "d" corresponde claramente o que diz o §10 do art. 14, CF.

    Entretanto, a alternativa "c" também se encontra correta, pois, na Constituição Federal, quando uma determinada matéria deve ser tratada por Lei, entende-se como sendo "lei ordinária". Quando a assertiva diz que é proibido à lei (e aqui leia-se: lei ordinária) disciplinar outros casos de inelegibilidade, ela está CERTA, pois, a CF nos ensina que essa matéria deve ser regulada por Lei Complementar (§9 do mesmo artigo), cujo processo legislativo é mais dificultoso do que o da lei ordinária. Dizer que esta alternativa se encontra errada, é o mesmo que dizer que tal matéria possa ser regulada por lei ordinária e, caso isso realmente ocorresse, o respectivo diploma legal encontrar-se-ia eivado de inconstitucionalidade formal.

    Deste modo, não entendo que a alternativa "c" esteja errada, merecendo a anulação da questão.

  • De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Eles deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito somente se forem concorrer a outros cargos que não os que ocupam, nos moldes do art. 14, § 6º: para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Incorreta a alternativa A.

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A alternativa B está incorreta ao afirmar que são inelegíveis parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

    Não existe tal vedação, o art. 14, § 9º, prevê que Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 14, § 10, da CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • Letra d

    Artigo14 § 9º -   Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de
    sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a  moralidade para o exercício
    do mandato, considerada a vida pregressa do  candidato, e a normalidade e legitimidade
    das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
    cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    É o caso da Lei da Ficha Limpa.

  • oi galera!!

    Importante ressaltar que a LEI não pode ampliar o rol das INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS, isso pode ser feito apenas por Emenda à Constituição. Já as hipóteses de INELEGIBILIDADES RELATIVAS podem ser ampliadas por LEI COMPLEMENTAR (CF art. 14, § 9º).

    As inelegibilidades podem ser de dois tipos: ABSOLUTAS E RELATIVAS. O atingido pelas inelegibilidades absolutas (ART. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos) ficam impossibilitados de serem eleitos para qualquer cargo eletivo. Já os atingidos pelas inelegibilidades relativas ficam impedidos de serem eleitos apenas para alguns casos (somente atingem os CHEFES DO EXECUTIVO).



     



     

  • b) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, entre outros, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    O correto é até segundo grau!!!!

  • Errada: para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Correta:Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • b)INCORRETA.  2º grau e não 3º.

  • Bizu: 15 DDDias da DDDDiplomação.

  • Letra A: errada. Não há necessidade de que o Chefe do Poder Executivo renuncie ao cargo para disputar a reeleição. A renúncia ao mandato 6 meses antes do pleito somente é necessária para que ele dispute outros cargos.

    Letra B: errada. A inelegibilidade reflexa alcança os parentes até o segundo grau (e não os parentes de terceiro grau!)

    Letra C: errada. Lei complementar poderá, sim, estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade.

    Letra D: correta. Segundo o art. 14, § 10, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    O gabarito é a letra D.


  • No tocante à assertiva "C", registre-se que a Lei Complementar pode inovar as hipóteses de inelegibilidade relativa.

  • LETRA D

     

    Art. 14: 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

  • AOS OUTROS CARGOS****

  • VUNESP. 2012.

    GABARITO D (CORRETO).

    _________________________________________________

     

    ERRADO. A) para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶r̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶s̶ ̶a̶t̶é̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶ERRADO.

     

    Eles deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito somente se forem concorrer a outros cargos que não os que ocupam, nos moldes do art. 14, § 6º, CF.

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. B) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶ ou por adoção, entre outros, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO.

     

    Até o segundo grau. Art. 14, §7º, CF.

     

    _________________________________________________________

     

    ERRADO. Coutros casos de inelegibilidade não previstos na Constituição Federal. ERRADO.  

     

     Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. Art. 14, §9º, CF.

     

    __________________________________________________________

    CORRETO.  D) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO.

     

    Art. 14, §10, CF.


ID
935440
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição. Nesse diapasão, cabe afirmar que o CNMP pode impor as seguintes penalidades a um membro do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 130-A da CF:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    (...)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • A Banca em questão foi muito infeliz nesta assertiva,principalmente no seu final:

    ..... cabe afirmar que o CNMP pode impor as seguintes penalidades a um membro do Ministério Público:

    Hora,remoção e uma penalidade?..aposentadoria e uma penalidade?(eu queria ser apenado dessa forma)
    Na minha humilde opinião questão no minimo nula.
  • Na minha humilde opinião,esses atos para MEMBROS são considerados punitivos.
    Para servidores efetivos são os conhecidos : advertência,suspensão,demissão .
  • Horrível!!!!!!!!!!! Desde quando remoção é penalidade???? O examinador pisou na bola feio. 
  • Infelizmente a punição máxima que sofrem os membros do Judiciário e MP são a remoção e aposentadoria. O juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-Senador Demóstenes Torres (Procurador do MP de Goiás) mesmo após seus respectivos crimes contra a pátria ainda recebem aposentadoria. Vai Brasil...
  • Galera,


    o CNMP não é órgão do Poder Judiciário e portanto não pode aplicar pena de demissão a membro do MP.


    Fundamentos:

    CF art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

                                                      RESOLUÇÃO 92 do CNMP.

    Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
     
    III – receber e conhecer das reclamações contra membros, ou órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Concordo com os colegas, remoção é um ato administrativo de competência do CNMP em relação aos membros do MP (promotores, procuradores), mas não é penalidade. Além do mais, a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada diretamente pelo CNMP, mas tão somente após sentença judicial passada em julgado.

    Questão merece ser anulada!
  • Conforme Lei Complementar nº 75/1993

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    Portanto a remoção pode sim ser entendida como forma de punição.
    outra fonte http://wsaraiva.wordpress.com/2013/06/07/inamovibilidade-de-juizes-e-membros-do-ministerio-publico/
  • O art. 130-A, § 2º, III, da CF/88, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C


  • Questão deve ser mesmo anulada, pois ainda que a remoção seja ato possível de ser praticado pelo Conselho, isso deve ser por motivo de interesse público e não como punição em processo administrativo - não há pena sem lei anterior ....

    abçs

  • Remoção como penalidade é exemplo clássico de deturpação dos princípios da motivação e da finalidade em Direito Administrativo. O Cespe assim já gabaritou diversas vezes. A respeito, vide art. 36 da Lei 8.112/90. Da própria fonte de tal exemplo já dá para ver o absurdo do gabarito de considerar isso correto...

    Fonte: Caderno da Prof. Fernanda Marinela, Curso Intensivo da Rede LFG – Matéria “Abuso de poder (excesso e desvio)

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Concordo com Phelipe, questão deveria ser anulada, pois "remoção" não é penalidade, que questão mal feita...

  • GABARITO: LETRA C!

  • Remoção é penalidade? desde quando ?

  • Desatualizada. 

     

    CNMP pode reformar ato de vitaliciamento - de natureza administrativa - e, por consequencia, exonerar Promotor, vide caso do Promotor Thales. 

     

     

    Mandado de segurança em face de ato do CNMP. Competência do conselho, como órgão de controle, para desconstituir ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público. Segurança denegada. 1. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e assim se sujeita ao controle de legalidade do Conselho Nacional do Ministério Público, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, a, do texto constitucional. 2. Segurança denegada.

    (MS 27542, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2016 PUBLIC 25-10-2016)

     

    http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/797-cnmp-determina-exoneracao-de-promotor-de-sao-paulo

  • Vocês estão confundindo membros do MP com servidor. Para servidores realmente não há a pena de remoção, mas para juizes e promotores pode sim haver a remoção sanção. O Estatuto da Magistratura é claro nesse sentido, em especial no art. 42 . São penas disciplinares: ......III remoção compulsória. 

  • Em prova de Defensoria cobrando tema de MP, eu heim. Deve ser para o pobre do defensor já ficar indignado com a diferença entre as carreiras... 

  • A lógica é que, como fala sobre a sanção do CNMP (não do judiciário), só podem ser sanções administrativas. Seguindo essa lógica, o erro da (D) é "demissão a bem do serviço público", o que não ocorre (em lugar algum, imagino), ficando apenas a (C).

  • A Emenda Constitucional 103 de 2019 extinguiu a pena de aposentadoria aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, alterando os artigos 103-B, § 4º, inciso III e artigo 130-A, § 2º, inciso III da Constituição Federal.

  • (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019: exclui a opção do CNMP determinar a aposentadoria dos seus membros)

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 130-A, par. 2, inciso III- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;    

  • Motivo da Desatualização:

    A Emenda Constitucional 103 de 2019 extinguiu a pena de aposentadoria aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, alterando os artigos 103-B, § 4º, inciso III e artigo 130-A, § 2º, inciso III da Constituição Federal.

    ______________________

    Antigamente o Gabarito era a alternativa C, mas o art. 130-A, §2º, III foi alterado pela EC 103 de 2019 (retiraram a parte de aposentadoria).


ID
935443
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal apreciou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de dispositivo de Lei Complementar do Estado de São Paulo, que tornara obrigatória a celebração de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, visando à prestação de assistência judiciária suplementar, em face da falta de estrutura da instituição. Ao julgar a referida ADI, o Excelso Pretório decidiu que o dispositivo legal questionado é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    "É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público." (ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 29-2-2012, Plenário, DJE de 1º-3-2013.)
  • Altrnativa B

    A Defensoria Pública não integra formalmente o executivo, embora dele dependa financeiramente. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.

    A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público.
    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Defensoria_P%C3%BAblica

  • Assim decidiu o STF:

    "É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público." (ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 29-2-2012, Plenário, DJE de 1º-3-2013.)


    RESPOSTA: Letra B



ID
935446
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessora- mento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Este é o teor da Súmula Vinculante n.° 13, do Supremo Tribunal Federal, editada com base no entendimento de que não é necessária a edição de lei formal para que seja vedado o nepotismo, pois este decorre diretamente de princípios constitucionais, sobretudo do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    1. Conceito:

    A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

     

    1. Instrumento para se combater a imoralidade dos atos administrativos:
       

    • Ação Civil Pública: Só pode ser promovida por pessoa jurídica. Ex: Ministério Público, Associação de Classe e etc.

     

    • Ação Popular: Só pode ser promovida por pessoa física que esteja no pleno exercício dos direitos políticos.

     

    “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência” (art. 5º, LXXIII da CF). Tendo em vista que só se anula o que é ilegal, confirma-se a idéia de que ato imoral é ato ilegal.

     

    “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular” (súmula 365 do STF).

     

  • na minha opinião poderia ser tanto moralidade quanto impessoalidade.
  • Ao meu ver a questão é nula, pois a proibição do Nepotismo engloba pelo menos quatro princípios da administração pública segundo a própria jurisprudência da súmula nº 13  que são: 
    IMPESSOALIDADE MORALIDADE EFICIÊNCIA ISONOMIANão podendo de retringir a um único princípio.
  • A recente súmula vinculante nº 13 ficou conhecida como a norma-guia do fim do nepotismo no Brasil. Teve como precedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1521-4, o Mandado de Segurança nº 23.780-5, a Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12-6, a própria Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12 e o Recurso Extraordinário nº 579951.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11691/ha-interpretacao-exata-para-a-sumula-vinculante-no-13#ixzz2V0Ynt4Ek
  • A questão diz "sobretudo". O principal princípio contemplado na súmula é o da moralidade, tendo em mente a dicotomia entre moral e legal: nem tudo que é moral é legal e nem tudo que é legal é moral. Assim, o nepotismo vedado pela súmula não estava baseado em lei, mas sim na moral. 
  • Ao meu ver, caberia recurso....

    pois a questão pergunta sobre o Nepotismo e não sobre a sumula (é português)....


    A súmula Vinculante 13 se baseia sim no Princípio da Moralidade....

    Mas o Nepotismo se baseia na Impessoalidade....



  • De fato, o combate ao nepotismo abrange os citados princípios administrativos, porém, o PRINCÍPIO DA MORALIDADE, é o que se sobressai na funamentação dessa conduta.
  • Letra D- Correta
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado. (MS 23780, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2005, DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-01 PP-00109 RB v. 18, n. 509, 2006, p. 21-22 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 145-152 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 145-147 RMP n. 34, 2009, p. 307-312)
  • Caberia recurso!
    Fere tanto o principio da moralidade, quanto da impessoalidade.
  • Na lição de Alexandre Mazza  sobre princípio da moralidade:

    "Nepotismo (do latim nepotis, sobrinho) é a nomeação de parente para ocupar cargo de confiança. Contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, a prática do nepotismo foi recentemente condenada pela Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, de 21-8-2008..." (Manual de Direito Administrativo - 3ª Ed.)

    Parece que a majoritária doutrina entende que a prática de nepotismo desafia, sobretudo, o princípio da moralidade. Na minha singela opinião, em uma análise jurídica filosófica, entendo que qualquer ato que vise a nomeação para cargo de chefia, direção, assessoramento, etc, contraria primeiramente o princípio da impessoalidade. Posto que a escolha baseada na confiança (ou qualquer outro sentimento que o valha), se manifesta como traço da subjetividade do indivíduo (funcionário nomeante). Desse modo, não há impessoalidade na subjetividade, ou seja, não há o que se falar em ser impessoal quando a escolha, seja de parentes ou pessoa sem vínculo parental, se faz sob prisma de um sentimento pessoal, individual e, portanto, subjetivo. Ex: todo concurso público requer uma prova objetiva, no entanto ninguém há de negar que outras fases como discursiva e oral, são avaliadas de acordo com a subjetividade (entendimento) da banca organizadora. A impessoalidade pura, absoluta é  impraticável para o homem, ser que é repleto de subjetividades. 

    Em contrapartida,  embora o princípio da impessoalidade seja o primeiro a ser contrariado, não foi esse princípio que SOBRETUDO fundamentou o entendimento do STF na Súmula Vinculante n.º13. A própria prática do nepotismo demonstrava que tal expediente resultava em condutas imorais, ineficientes e atentatórias ao interesse público. Daí o nepotismo como prática violadora da boa fé, decoro, probidade, etc, fez da moralidade o princípio que melhor orientou a suprema corte em seu entendimento.

     
  • Não concordo  plenamente com o gabarito 'D'', pois o exemplo fere tanto o princípio da Moralidade quanto o  da Impessoalidade. 

    Contudo A Constiuição não explicita em nenhum momento que o Princípio da Moralidade seja mais importante que o princípo da Impessoalidade, 

    A questão reza ' sobretudo do princípio da ...

    Esse sobretuo é baseado em que?
  • DICA 1 TRT PR - PRINCÍPIOS (SITE EUVOUPASSAR)

    Os princípios são normas e vinculam a Administração Pública. STF (RE 579.951): a vedação do ?nepotismo não depende de lei formal para coibir a prática. Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal?.

    Quer dizer: não precisa ter lei vedando o nepotismo. A prática de nomear parentes para cargos em comissão viola, especialmente, o princípio da moralidade.

    STF aprovou Súmula Vinculante 13: A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    ATENÇÃO: STF na Reclamação 6650 MC-AgR / PR excepciona da aplicação da Súmula Vinculante nº 13 os cargos em comissão de natureza política (ex.: Ministros de Estado; Secretários de Estados; Secretários Municipais). Assim, por exemplo, Prefeito pode nomear a esposa como Secretária de Assistência Social (tenho certeza que vocês conhecem várias 1ªs damas que ocupam esse cargo...rsrs), mas ela não pode ser nomeada para cargo em comissão de natureza administrativa (diretor de um órgão, por exemplo)


  • questão boa...
    talvez se a banca tivesse tirado essa parte :  Este é o teor da Súmula Vinculante n.° 13, do Supremo Tribunal Federal, editada com base no entendimento de que não é necessária a edição de lei formal para que seja vedado o nepotismo. 
    A questão ficaria mais interessante, mais difícil.

  • Eu viajei nesta questão. Marquei a letra "B", ao considerar que o adm ao contrariar o defeso na súmula estaria também provocando  a ineficiência do serviço público, já que os pares teriam certo apadrinhamento.  

  • Por qual razão não pode ser a letra a) impessoalidade?

  • tais cego é Carlos? a questão citou a súmula e fez referência a ela.. e tu vem falar que falou de nepotismo e não de súmula. 

  • Questão péssima e anulável. CLARO que a banca não anulou. 


    "Considerada a amplitude e a complexidade da estrutura administrativa dos diversos órgãos do Poder Judiciário no tocante à gestão de seus servidores (efetivos ou não), entendo que não configura nepotismo a nomeação de pessoa sem vínculo efetivo com o órgão para cargo de direção, chefia ou assessoramento sem que se questione a existência de qualquer influência do servidor efetivo com quem o nomeado é casado, mantém relação estável ou possui relação de parentesco sobre a autoridade nomeante, seja para fins de se alcançarem interesses pessoais do servidor efetivo (devido a relações de amizade, subordinação ou mudança de localidade, por exemplo) ou da autoridade nomeante (mediante troca de favores), sob pena se afrontar um dos princípios que a própria Resolução CNJ nº 7/05 e a Súmula Vinculante nº 13 pretenderam resguardar, qual seja, o princípio constitucional da impessoalidade." (MS 28485, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 11.11.2014, DJe de 4.12.2014)

  • Questão horrível, realmente mau formulada...Sobre Nepotismo...

    Fere os princípios  da Impessoalidade, Moralidade e Eficiência

  • Questão totalmente nula. O professor Matheus Carvalho (muito utilizado e recomendado atualmente) ensina no seu Manual (2015) que tal súmula diz respeito à impessoalidade. 

  • Realmente A CESPE pegou pesado nessa questão. Mas pelo que eu entende pessoal é o seguinte: — Tudo bem; o nepotismo fere os dois princípios o da moralidade e o da impessoalidade, porém, acredito que a literatura defende que o principal princípio desses dois citados, o que mais fere o nepotismo é o princípio da moralidade, ou seja, as duas estão corretas, porém, o efeito do princípio da moralidade é mais acentuado do que o princípio da impessoalidade o que torna a opção "d" "mais correta". Vejam outra questão que comprova que A CESPE pegou pesado. Vejam: 

     

    QUESTÃO CESPE: Ano: 2014 Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito:

    No que se refere aos princípios que regem a administração pública, julgue os seguintes itens. 

    Em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Súmula Vinculante n.º 13, considerou proibida a prática de nepotismo na administração pública, inclusive a efetuada mediante designações recíprocas — nepotismo cruzado.

    QUESTÃO: CORRETA.

    Bons estudos!

  • Tanto moralidade e impessoalidade são violados pela prática do Nepotismo. Todavia, se a alternativa trouxer os dois princípios, prefira sempre moralidade, pois este foi considerado o motivo principal pelo STF. Fui consultar a discussão no site do STF e veja o que colhi no debate:
    "EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO -
    Tenho a impressão de que estamos aprovando uma súmula que, do ponto de vista constitucional, é uma tese. Qual é a tese do ponto de vista constitucional? É dizer que o nepotismo está dentro da cabeça do artigo 37, ou seja, dentro do princípio da moralidade, e que ele independe de lei formal, ele decorre diretamente da Constituição."
    (...)
    Os precedentes para quem quiser se aprofundar mais (magistratura/mp/procuradoria)  são ADI 1.521, ADC 12, MS 23.780 e, finalmente, o RE 579.951, permitem vislumbrar que a tônica é moralidade, embora os outros princípios sejam também citados. Em especial destaco um trecho do voto de Celso de Mello na ADC 12:
    "Sabemos todos que a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa, que se qualifica como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental no processo de poder, condicionando, de modo estrito, o exercício, pelo Estado e por seus agentes, da autoridade que lhes foi outorgada pelo ordenamento normativo. Esse postulado, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos, nos quais se funda a própria ordem positiva do Estado. É por essa razão que o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle de todos os atos do poder público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos órgãos e dos agentes governamentais, nao importando em que instância de poder eles se situem. A prática do nepotismo, tal como corretamente repelida pela Resolução CNJ nº 07/2005, traduz a própria antítese da pauta devalores cujo substrato constitucional repousa no postulado da moralidade administrativa, que não tolera - porque incompatível com oespírito republicano e com a essência da ordem democrática - o exercício do poder "pro domo sua".

  • Estou mais com a impessoalidade!!!

    Abraços.

  • Estou calejado com esse tipo de questão da S.V. 13.

    1ª opção para marcar: moralidade.

    2ª opção: impessoalidade. 

  • D

     

  • Segundo Matheus Carvalho, a nomeação de parentes para o exercício de função pública é considerada ofensa direta à impessoalidade da atuação estatal.

  • É sempre essa confusão entre moralidade e impessoalidade. Na minha opinião, toda pessoalidade administrativa acaba por ferir a moralidade adm, de modo que a SV13 resguarda tanto a moralidade qnt a impessoalidade.


ID
935449
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a classificação dos órgãos públicos, pode-se afirmar que os órgãos autônomos são aqueles

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas
    CONCEITOS
    A classificação hierárquica dos órgão públicos, ordem decrescente:
    Independente: Não está subordinado a nenhum outro órgão; dentro da hierarquia é independente. É o topo da hierarquia administrativa, representam a pessoa jurídica.
    Autônomos: São imediatamente inferiores aos independentes, conservam autonomia administrativa e financeira, orçamento próprio e organização autônoma de sua atividade administrativa. (Ministérios e Secretarias).
    Superiores: Não são independentes, não possuem autonomia, mas conservam o poder de decisão no exercício da atividade administrativa. (Ex: Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretaria da Receita Federal).
    Subalternos: Órgãos de mera execução de atividade administrativa. (Ex: coordenadorias, zeladorias). Fonte: meu caderno CERs
    RESPOSTAS
    A - CORRETA- Órgãos autônomos - Ipsis litteris
    B - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos independentes
    C - ERRADA- Trata-se do  conceito de órgãos superiores
    D - ERRADA- Trata-se do  conceito de órgãos subalternos
    Bons estudos, e espero ter ajudado!
  • Classificação de Orgão Quanto à posição ocupada na escala governamental ou administrativa (quanto à posição estatal): órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
    Independentes
    são os órgãos previstos diretamente no texto constitucional, representativos dos Poderes Legislativo (Congresso Nacional, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores), Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados, DF e Prefeituras) e Judiciário (com todos os seus órgãos). É possível incluir nessa classificação também o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Destaca-se que esses órgãos não estão subordinados a quaisquer outros e são ocupados por agentes políticos.
      Autônomos
    são os órgãos que se encontram diretamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de figurarem no topo da hierarquia administrativa. Detêm autonomia técnica, administrativa e financeira. Dentre eles, podemos citar os Ministérios, os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais, etc), entre outros.
      Os órgãos superiores
    são aqueles que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nessa categoria, podemos incluir os órgãos que estão diretamente subordinados aos órgãos autônomos e, em alguns casos, até mesmo aos órgãos independentes, tais como as gerências, as coordenadorias, as procuradorias, os departamentos, as secretarias-gerais etc.
      Os órgãos subalternos
    são aqueles que têm reduzido poder decisório, responsáveis por atribuições meramente executivas. Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, esses órgãos “destinamse à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras decisões em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meio e atendem ao público, prestando-lhes informações e encaminhando os requerimentos, como as portarias e as seções de expediente”.


    Resposta:  alternativa A

     
  • Pessoal, alguém me ajuda....

    Fiquei em dúvida nesta questão, pois para mim os órgãos Superiores é que são de Planejamento, decisão e controle....
  • Cara colega, os órgãos superiores tem como critério de classificação sua posição estatal, e não possui autônomia administrativa e financeira, diferentemente dos órgãos autônomos, conforme descreve a letra A.
  • Essa questão pode "pegar" o aluno quando fala em "subordinação", pois esta pressupõe hierarquia e não há hierarquia entre os entes independentes e autônomos, mas tão somente controle.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    São aqueles quenão sofrem relação de subordinação.
    São os originários da CF e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo, Judiciário).
    Seus membros são agentes políticos.Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    São os localizados na cúpula da Administração, logo abaixo dos independentes ediretamente Subordinadosa seus chefes.
    Seus dirigentes em regra, não são funcionários, mas sim agentes políticosnomeados em comissão.Gozam de autonomia administrativa e financeira

    Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias legislativas e Câmaras de Vereadores. 
    Judiciário: Tribunais e Juízes Monocráticos,
    Executivo: Presidência da República e Governadoria.
    E ainda o Ministério Público e o TCU.

    Ministérios, as Secretarias dos Estados e dos Municípios, a Advocacia-Geral da União e os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes dos Poderes.

    ÓRGÃOS SUPERIORES

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, dos assuntos de sua competência específica.Sujeitos à subordinaçãoe ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

    São aqueles hierarquizados a órgãos mais elevados, comreduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.

    Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Departamentos e Divisões.

    Portarias e Seções de expediente.
     

  • De acordo com a questão, Judiciário, Legislativo e Executivo não são órgãos autônomos.

    Pesado.

    Abraços.

  • Não exite orgão judiciario, legislativo e executivo. O que existe são orgãos do poder judiciario(tribunais), do poder executivo(chefia do executivo) e do poder legislativo(casas legislativas)

  • Os órgãos, segundo a sua posição estatal, têm a seguinte classificação:

    i) órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação.;

    ii) órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.;

    iii) órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes; e

    iv) órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplos: seções de expediente, de

    pessoal, de material etc.

  • Basta gravar a sigla IASS, sendo que, por motivos óbvios, os órgãos superiores ficam hierarquicamente acima dos órgãos subalternos.
  • Prezados colegas

    CONCEITOS

    A classificação hierárquica dos órgão públicos, ordem decrescente:

    Independente: Não está subordinado a nenhum outro órgão; dentro da hierarquia é independente. É o topo da hierarquia administrativa, representam a pessoa jurídica.

    Autônomos: São imediatamente inferiores aos independentes, conservam autonomia administrativa e financeira, orçamento próprio e organização autônoma de sua atividade administrativa. (Ministérios e Secretarias).

    Superiores: Não são independentes, não possuem autonomia, mas conservam o poder de decisão no exercício da atividade administrativa. (Ex: Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretaria da Receita Federal).

    Subalternos: Órgãos de mera execução de atividade administrativa. (Ex: coordenadorias, zeladorias)

    RESPOSTAS

    A - CORRETAÓrgãos autônomos - Ipsis litteris

    B - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos independentes

    C - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos superiores

    D - ERRADA- Trata-se do conceito de órgãos subalternos

    Basta gravar a sigla INASS, sendo que, por motivos óbvios, os órgãos superiores ficam hierarquicamente acima dos órgãos subalternos.

  • Vi aqui no QC e compartilho (perdão pelo trocadilho chulo)

    "IN ASS" (na bun...) ==> nesta ordem: (IN)dependente, (A)utônomo, (S)uperiores, (S)ubalternos.

    Bons estudos.

  • Uma dica que ajuda bastante: falou em Constituição, Independentes; Disse que tem autonomia ou se situa abaixo dos independentes, Autônomo; Falou que não tem autonomia, mas tem poder decisão, Superiores; e falou em reduzido ou nenhum poder de decisão ou que são órgãos de execução, Subalternos.

  • Autônomos: na cúpula da Administração, são localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa e financeira. São órgãos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que estão na área de sua competência, executando, com autonomia, suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo.


ID
935452
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as seguintes assertivas.

I. Os servidores das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações privadas regem-se pela legislação trabalhista. Para as empresas públicas que exercem atividade econômica, esse regime, no entanto, não é obrigatório.

II. São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

III. Qualquer que seja o regime jurídico adotado para seus servidores, algumas categorias se enquadrarão como servidores estatutários, ocupantes de cargos e sob regime estatutário estabelecido por leis próprias: trata-se dos membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Geral e da Defensoria Pública.

IV. A Emenda Constitucional n.º 19/98, que deu nova redação ao inciso I do art. 37, estendeu o direito de acesso aos cargos, empregos e funções aos estrangeiros, na forma da lei; entende-se que se trata de lei de competência privativa da União, o que, no entanto, não impede que o comando constitucional seja auto-aplicável.

São corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item IV

    São dois os erros: o primeiro em se afirmar que a competência seria privativa da União e o segundo que a norma seria auto aplicável.

    “Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. Art. 37, I, da CF/1988. Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.” (AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJEde 12-2-2010). VideRE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.

    “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (
    RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma,DJE de 10-10-2008.) No mesmo sentidoRE 602.912-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 2-12-2010. VideRE 346.180-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011; AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.
  • Olá amigos,
    I ERRADO.
    As EP prestadoras de serviços públicos também são obrigadas a seguir o regime da legislação trabalhista (CLT).
    II CERTO.
    III CERTO.
    Importante ressaltar, uma leitura bem atenta ao item para o claro entendimento.
    IV ERRADO.
    Conforme, comentário brilhante da colega acima. :)

    Bons Estudos!
  • “São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos", assim Maria Sylvia Zanella Di Pietro define servidor público.
    .
    .
    .

  • Para Celso Antonio Bandeira de Mello, dentro da classificação de agentes públicos, há os agentes políticos, os servidores estatais e os particulares em colaboração com a AP. No segundo grupo, estão, destacados entre si, os servidores públicos - civis, militares e temporários - e os servidores das Pessoas Jurídicas de Direito Privado integrantes da Administração Indireta, empregados, regidos pela CLT. Para Helly Lopes Meirelles, atualizado por terceiros, há os agentes políticos, administrativos - concursados, cargos em comissão, empregos públicos e temporários - , honoríficos, delegados e credenciados. Assim, a banca adotou classificação que não é desses dois autores.
  • alguém me explica pq a III está correta?
    não entendi.
  • A Constituição de 1988 prevê regime jurídico único para os servidores da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas (art. 39) e exige que seus cargos, empregos e funções sejam criados por lei (art. 61, § 1º, II, "a"). Desse modo, o ente político optar pelo regime estatutário, haverá cargos e, portanto funcionários, na Administração direta, autarquias e fundações públicas. Se optar pelo regime contratual, todos serão empregados Públicos. Na esfera federal já se optou pelo regime estatutário (Lei nº 8.112/90).
        Qualquer que seja o regime jurídico adotado para seus servidores, algumas categorias se enquadrarão como servidores estatutários, ocupantes de cargos e sob regime estatutário estabelecido por leis próprias: trata-se dos membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Geral e da Defensoria Pública.
    Embora exerçam atribuições constitucionais, fazem-no mediante vínculo empregatício com o Estado, ocupam cargos Públicos criados por lei e submetem-se a regime estatutário próprio estabelecido pelas respectivas leis orgânicas. Também os servidores que trabalham em serviços auxiliares da justiça serão ocupantes de cargos, conforme decorre do artigo 96, I, "e", da Constituição.
  • Kamilla, a III está errada pois a questão fala qualquer que seja o regime jurídico adotado para seus servidores, e ao meu ver, só se aplica o regime para os membros. 

  • I. ERRADA. Analisando a assertiva, verifica-se que utilizou o termo “servidor” com o significado de agentes administrativos (que tanto poderiam ser os servidores públicos quanto os empregados públicos). Na sequência, passou a tratar de tema afeito exclusivamente a empregos públicos, já que reduziu o assunto a sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações privadas. Apesar de certa a afirmação de que esses agentes públicos se regem pela legislação trabalhista, errou ao excluir da regra as estatais exploradoras de atividade econômica. Ao contrário do enunciado, com muito mais razão, essas entidades devem se sujeitar ao regime trabalhista, dado que, atuando em mercado concorrencial, tem que observar o preceito constante do Art. 173, § 1º, II, da CF, que sujeita as estatais que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 

    II. CERTA. Apesar de o termo servidor público estar normalmente associado a regime estatutário, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo 85
    lembram que “a expressão servidores públicos é frequentemente utilizada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).

    III. CERTA. Pela regra do Art. 39 da Constituição, cada ente da federação deve ter regime jurídico único para os servidores de sua administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Contudo, nada impediria (em tese) que esse regime jurídico único fosse o trabalhista (CLT). Ainda assim, determinadas carreiras, em função da natureza de suas atividades, não podem ter relação contratual, mas necessariamente estatutária. São exemplos dessa restrição: os membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Geral e da Defensoria Pública. 

    IV. ERRADA. De fato, o inciso I do Art. 37 da Constituição Federal foi modificado pela Emenda Constitucional 19/98, estendendo o direito de acesso aos cargos, empregos e funções a estrangeiros, na forma da lei. Apesar disso, o STF já se pronunciou no sentido de que a referida lei não é de competência privativa da União, bem como de que a regra não tem aplicação imediata: Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. (...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o Art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o Art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.
    (Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Erick Alves.)

  • Comentários: Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I. ERRADA. A doutrina, de acordo com cada autor, adota diversas nomenclaturas para a classificação dos agentes públicos, que, na visão de Hely Lopes Meirelles, são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública. 

    De todas as classificações doutrinárias, a que encontra maior ressonância é a do referido autor, que divide os agentes públicos em: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    A análise da questão impõe o conhecimento da classe “agentes administrativos”, que são todos aqueles que se vinculam aos órgãos e entidades da Administração Pública por relações profissionais e remuneradas, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Essa terminologia também se deve ao fato de desempenharem atividades administrativas. Classificam-se em:

    - Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual)

    - Empregados públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista);

    - Temporários: contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da CF.

    Analisando a assertiva, verifica-se que utilizou o termo “servidor” com o significado de agentes administrativos (que tanto poderiam ser os servidores públicos quanto os empregados públicos). Na sequência, passou a tratar de tema afeito exclusivamente a empregos públicos, já que reduziu o assunto a sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações privadas. 

    Apesar de certa a afirmação de que esses agentes públicos se regem pela legislação trabalhista, errou ao excluir da regra as estatais exploradoras de atividade econômica. 

    Ao contrário do enunciado, com muito mais razão, essas entidades devem se sujeitar ao regime trabalhista, dado que, atuando em mercado concorrencial, tem que observar o preceito constante do Art. 173, § 1º, II, da CF, que sujeita as estatais que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 

    II. CERTA. Apesar de o termo servidor público estar normalmente associado a regime estatutário, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo lembram que “a expressão servidores públicos é frequentemente utilizada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).

    III. CERTA. Pela regra do Art. 39 da Constituição, cada ente da federação deve ter regime jurídico único para os servidores de sua administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Contudo, nada impediria (em tese) que esse regime jurídico único fosse o trabalhista (CLT). Ainda assim, determinadas carreiras, em função da natureza de suas atividades, não podem ter relação contratual, mas necessariamente estatutária. São exemplos dessa restrição: os membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Geral e da Defensoria Pública.

    IV. ERRADA. De fato, o inciso I do Art. 37 da Constituição Federal foi modificado pela Emenda Constitucional 19/98, estendendo o direito de acesso aos cargos, empregos e funções a estrangeiros, na forma da lei. Apesar disso, o STF já se pronunciou no sentido de que a referida lei não é de competência privativa da União, bem como de que a regra não tem aplicação imediata:

    Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. (...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o Art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.

    [AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010.]

    O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o Art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.

    [RE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.] 

    Gabarito: alternativa “c”


ID
935455
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Ainda sobre a convalidação, é correto afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • Há 3 formas de convalidação:
    (a)    Ratificação: o órgão competente sana o ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia.
    (b)   Reforma: quando um novo ato suprime a parte inválida de ato anterior, mantendo apenas sua parte válida.
    (c)    Conversão: ocorre quando a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa sua substituição por uma nova parte.

    Como regra não são convalidáveis vícios na finalidade, no objeto e no motivo.
  • Comentando!

    a) Errado.  Justificativa -  Quando a convalidação não é possível?  quando o vício estiver nos elementos finalidade, motivo ou objeto. 


    b) Certo.  Justificativa - Na esfera federal, a lei 9784/99 disciplina a convalidação e, no art 55 estebelece que, quando não houver "lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração. Nesse dispostivo consta a expressão "poderão", considerando a convalidação como uma faculdade.

    Essa redação contraria a doutrina majoritaria, porque a convalidação é um dever e não um poder, em razão do princípio da segurança jurídica, desde que seja possível convalidar. Para Celso Antônio Bandeira de Mello aponta como exceção a hipótese de o ato viciado ser de competência discricionária. De fato, nessa hipótese, alguém que não era competente analisou  a conviniência e a oportunidade. Portanto, para a doutrina a convalidação é vinculada, exceto quanto ao ato de conteúdo discricionário, quando é discricionária. 


    c)Errado. Justificativa-  Quais as formas de convalidação?  ratificação: realizada pela mesma autoridade que fez o ato; confirmação: feita pr outra autoridade; saneamento: realizada por ato do particular. 



    d)Errado. Justificativa-  Convalidar é tornar válido um ato inválido. A convalidação não possível quando causar lesão ao interesse público. 
  • um adendo à alternativa A

    A doutrina costuma apontar os vícios sanáveis do ato e, portanto, passíveis de convalidação, os quais passaremos a analisar. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva. Quando a lei define uma determinada competência como sendo passível de execução por uma única autoridade, temos a competência exclusiva.


    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato. Quando a lei, ao dispor sobre determinado ato administrativo, estabelece expressamente a forma de que ele se revestirá temos a forma essencial. De maneira mais sintética, a forma essencial é aquela que está prevista expressamente em lei como a única possível para aquele ato administrativo. Quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação. 

  • Art. 55 da Lei 9784/99

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

    a) Defeito sanável
    b) o ato não acarretar lesão a interesse público
    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros
    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidade o ato.


    elementos que podem ser convalidados: FOrma e COmpetência. ( FOCO na convalidação )
  • Convalidação:
    -Somente alguns vicios de competencia e de forma, admitem convalidação.
    -O ato de convalidação é discricionário
    -O ato de convalidação produz efeitos "ex tunc" ou seja retroage a data pratica do ato que sera convalidado, para corrigi-lo desde então.
    -Os efeitos do ato convalidado, serão mantidos ou preservados.
  • É um novo ato administrativo, através do qual é suprido o vício existente no ato administrativo convalidado;
    Seus efeitos são retroativos á data de emissão do ato administrativo;
    Tem limites na má fé e prejuízos causados a terceiros
    Admitem convalidação: vício de incompetência e de forma.
  •  Isso, isso, isso...!


    Cuidado: Devemos prestar atenção se a convalidação é de acordo com a lei ou com a doutrina, senão vejamos:

     O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação nos seguintes termos:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
    Ao afirmar que os atos com defeitos sanáveis “poderão ser convalidados”, a Lei do Processo Administrativo abertamente tratou da convalidação como faculdade, uma decisão discricionária. A solução é absurda porque traz como consequência aceitar a anulação do ato também uma opção discricionária. Se a convalidação é escolha discricionária, então o outro caminho possível diante do ato viciado (anulação) igualmente seria escolha discricionária.
    Mas isso contraria frontalmente a natureza jurídica da anulação. É por isso que a doutrina considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada.
    O argumento principal em prol da natureza vinculada da convalidação é que em favor dela concorrem dois valores jurídicos: a economia processual e a segurança jurídica; enquanto o argumento pela anulação é abonado somente pelo princípio da legalidade.48 Portanto, para a lei, a convalidação é um poder; para a doutrina, um dever.

    Ah, bom; assim, sim

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª edição, Mazza, Alexandre. Editora Saraiva, pag 238

  • Terrível essa assertiva. Deveria deixar claro se é o texto da lei ou a posição da doutrina haja vista que são colidentes. Más, todavia, entretanto, essas Bancas sempre dão umas "bolas foras".

    Para a doutrina a convalidação não é discricionária. O administrador deve tentar convalidar e, caso não seja possível, tendo em vista os argumentos que os colegas postaram, aí sim não seria convalidado.

    Quanto à lei, não tem o que falar, é discricionário.

    Espero ter ajudado.

    Foco, força e fé!

  • Boa explicação nesse se tudo consta no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, resume de direito administrativo descomplicado, 2011, pg 145 e ss
  • Trata-se, de fato, da alternativa "menos errada", mas ela é problemática.
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz, de maneira bastante sucinta, que "A convalidação, é, em regra, obrigatória, se se pretende prestigiar o princípio da legalidade na Administração Pública" (DI PIETRO. "Direito Administrativo". 2014. p. 259).

  • Muito horrivel essa questao.. Ao meu ver tudo está errado.. mas indo pela mais correta e por exclusao a letra B é a que se encaixa. 

  • Gabarito B,


    Prezados,


    O CESPE entende que a Convalidação é ato vinculado. Vide questão abaixo:


    Ano:2013; Banca:FCC; Órgão:TRT - 1ª REGIÃO (RJ); Prova:Analista Judiciário - Execução de Mandados


    O particular requereu a emissão de determinada licença. O pedido foi apreciado por autoridade incompetente. Esta, no entanto, verificou que estavam presentes os requisitos para edição do ato vinculado, emitindo assim a licença. A autoridade competente, instada a tanto,


    DEVE convalidar o ato, porque estava diante de ato vinculado e desde que não se trate de competência exclusiva. (V)


    PODE convalidar o ato, mediante análise de conveniência e oportunidade, porque se tratava de ato vinculado. (F)


    Força, Fé e Foco!

  • MATHEUS CARVALHO (livro 2016): A doutrina majoritária entende que a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que possível, não se configurando uma faculdade do Estado, mas um DEVER de sanar o vício que macula a conduta, salvo no caso do vício de incompetência. 

  • Maria Sylvia cita no seu livro "pag. 258" uma forma bem especifica de convalidação discricionária, que seria o caso do vício de competência convalidavel. Nesse caso existe a discricionariedade do real detentor da competência realizar o ato que havia sido feito anteriormente pelo sujeito incompetente... Lembro-me inclusive que errei a questão da CESPE no concurso do INSS de 2015 que trouxe exatamente este caso específico em uma questão.

     

    O problema dessa questão é generalizar, de fato a convalidação é um DEVER da administração. Gosto da VUNESP, mas considero essa questão uma "mancada" dela... sendo assim a letra B simplesmente a menos errada, e não uma alternativa 100% correta.

  • Não consegui entender o erro da letra c. Alguém  consegue ajudar? 

  • Daniela Costa: o erro da letra c) está em dizer que tanto a reforma quanto a convalidação atingem ato ilegal. Isso porque a reforma atinge ato válido, não ato ilegal. Olha o que diz o livro da Di Pietro:

     

    "Não se confunde conversão com reforma, pois aquela atinge o ato ilegal e esta afeta o ato válido e se faz por razões de oportunidade e conveniência; a primeira retroage e a segunda produz efeitos para o futuro."

     

     

  • Concordo que é a "B", mas a palavra declarar a "nulidade" pode confundir...acho que seria melhor utilizar "revogar"....

  • O gabarito seria a alternativa “b”, mas sua parte final não parece correta em face do art. 53 da Lei 9.784/1999:

    Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A anulação decorre de ilegalidade, não de interesse público.

  • Questão de 2012 e estamos em 2020, lamentável a Vunesp.

  • O gabarito da banca é a letra "B", mas a questão é confusa.

    Mistura os termos "nulidade" com "discricionário".

    Elaborada sem a devida atenção.

  • Não concordo com o gabarito.

    Questão: é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação ou a decretação de nulidade do ato administrativo, quando os efeitos produzidos forem contrários ao interesse público.

    Fundamento: Pela convalidação, também chamada de aperfeiçoamento, saneamento ou sanatória, a -Administração aproveita atos administrativos com VÍCIOS SANÁVEIS, de forma a confirmá-los, no todo ou em parte por meio da edição de um novo ato. Assim, a convalidação restringe-se a ATOS ANULÁVEIS e possui efeito ex-tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato. Fonte: Coleção resumo para concursos, direito administrativo, Lucas Pavione, ano 2018, páginas 149 e 150.

    Comentário: Quando a questão fala em decretar a nulidade do ato ela diz que o ato é nulo, ou seja, se o ato é nulo não é passível de convalidação, segundo a doutrina precitada.

    Qualquer erro no comentário, por favor comente.

  • Lei 9.784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    PODERÃO ser convalidados ATOS COM VÍCIOS SANÁVEIS + sem lesão ao interesse público + sem prejuízo a terceiros.

    Como a alternativa B pode ser correta, se menciona efeitos contrários ao interesse público?

  • A convalidação é uma opção em relação à anulação, que fica entre os critérios de conveniência e oportunidade da autoridade, porque a convalidação também restaura a legalidade.

    Requisitos da Convalidação: não causar prejuízo a terceiros; não causar lesão ao interesse público e apresentar um vício sanável.

    Fonte: degravação Gran Cursos.

    Bons estudos!


ID
935458
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que discorre corretamente sobre poderes e deveres da Administração.

Alternativas
Comentários
  • São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Quanto ao primeiro é importante destacar que a regra é sua aplicação. Entretanto, exitem hipóteses em que a atividade de polícia será vinculada. Como exemplo, podemos citar a expedição de um alvará de funcionamento, que é ato vinculado e decorre do poder de polícia administrativa.
    Gabarito: Letra A
  • Comentário às demais alternativas: b) O poder normativo ou regulamentar é exercido pelo Chefe do Executivo quando este emite decretos que não podem contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, ou penalidades que não estejam previstos em lei (até aqui tudo bem). O controle sobre os atos normativos do Poder Executivo é de legalidade, sendo sempre realizado no âmbito do Poder Judiciário. (o erro está aqui) Resposta: A Adm Púb também realiza controle de legalidade c) O poder disciplinar é vinculado, assim a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, no entanto, não incide em crime de condescendência criminosa. (o erro está aqui) Resposta: Há, sim, o crime de condescendência criminosa, nos termos do art. 143 da Lei 8.112/90 c/c o art. 320 do Código Penal: Lei 8.112/90: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     Código Penal: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    d) Decorre do poder disciplinar a prerrogativa de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, sendo decorrente da relação hierárquica, tendo efeitos internos e externos à Administração Pública. Resposta: Trata-se, na verdade, do Poder Hierárquico, segundo o qual, na palavras de Marcelo Alexandrino e Vicento Paulo, "permite à administração ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno" (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Rio de Janeiro, Editora Método, 2008, p. 143) BONS ESTUDOS!
  • Poder regulamentar -> designa as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Estes atos contêm determinações gerais e abstratas. Não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos, editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
    Poder hierárquico -> caracteriza-se pela existência de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.
  • C)O poder disciplinar é vinculado, assim a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, no entanto, não incide em crime de condescendência criminosa.

    Na Realidade, está alternativa está errada TAMBÉM ao Dizer que o Poder Disciplinar é VINCULADO quando na realidade é DESCRICIONÁRIO, como consta no Livro "Manual de Direito Administrativo - Alexandre MAZZA
    " O Poder Disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos AGENTES PÚBLICOS que cometam Infrações FUNCIONAIS.
    Assim, trata-se de poder INTERNO, NÃO PERMANTE e DISCRICIONÁRIO.

    Boa Noite.

    "Lembrando que o Poder Disciplinar é Vinculado quanto ao dever de Punir e Discricionário quanto à seleção da pena Aplicável."
  • Contribuindo mais um pouquinho, quanto ao Poder Disciplinar.
    Fernanda Marinela entende que o atributo da vinculação é inerente ao poder disciplinar, no que concerne à INSTAURAÇÃO do processo disciplinar, se verificada a prática, em tese, de infração, já que investigar é obrigação da  administração pública.
    Agora, a discricionariedade está presente na atribuição de definir se o ato praticado é ou não infração, porque os tipos de infrações disciplinares não descrevem as condutas que incorrem nelas, como "conduta escandalosa". Nesse exemplo, cabe juízo de valor para determinar se a conduta praticada, sob investigação, subsume-se ou não no tipo de conduta escandalosa.
    Ademais, uma vez determinado que a conduta investigada é infração administrativa, a aplicação de sanção é vinculada.
  • Poder Vinculado: Éaquele em que oadministrador não tem liberdade. Não possui juízo de valor, não temconveniência e oportunidade. Assim, preenchidos os requisitoslegais, o administrador tem que praticar o ato.

      Ex.: Um indivíduo quer construir uma casa. Se o mesmo cumpre todosos requisitos, o administrador é obrigado a expedir a licença para aconstrução.

      Outro exemplo é alicença para dirigir. Também é vinculado se o indivíduo cumpre todos osrequisitos para a licença.


    Poder discricionário: Nessecaso é comliberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade, preenchidos sempreos requisitos da lei.

      Ex.: Permissão de uso de bem público.

    Obs.: Serdiscricionário não significa liberdade total, mas liberdade sempre dentro dos limites da lei.Praticar a liberdade fora dos limites da lei é ato ilegal.



  • correta A

    O poder de policia em regra é discricionário, indelegável, possui generalidade, restringue a liberdade e propriedade da pessoa e fiscaliza e sanciona. 

    Logicamente que certas condutas estarao na lei, e portanto, seria um ato vinculado. 


  • Ainda sobre a letra B: "...O controle sobre os atos normativos do Poder Executivo é de legalidade, sendo sempre realizado no âmbito do Poder Judiciário." Cabe salientar que além dos já citados controle pelo judiciário e pela própria Administração, também estará legitimado a controlar os atos normativos do executivo que extrapolem o poder regulamentar o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V da CF.

  • A - CORRETO - EM REGRA O PODER DE POLÍCIA GOZA DA FORMA DISCRICIONÁRIA, MAS TEMOS A EXCEÇÃO QUANTO ÀS LICENÇAS ADMINISTRATIVAS QUE É ATO VINCULADO, OU SEJA, NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE ALGUMA UMA VEZ CUMPRIDO OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.


    B - ERRADO - SEM PREJUÍZO DO CONTROLE JURISDICIONAL DO PODER JUDICIÁRIO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ CONTROLAR - DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DO AUTOTUTELA - SOBRE OS SEUS ATOS NORMATIVOS.

    C - ERRADO - A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRAÇÃO COMETIDA POR SERVIDO É IMPRESCINDÍVEL, OU SEJA, É ATO VINCULADO. A APLICAÇÃO DE SANÇÃO FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO PREJUDICARÁ UMA POSSÍVEL AÇÃO PENAL CABÍVEL AO ATO PRATICADO.

    D - ERRADO - PODER DISCIPLINAR APENAS APURA E APLICA SANÇÃO A SERVIDOR OU A PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO


    GABARITO ''A''
  • Em regra, o poder de polícia é DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportunidade). Todavia, em alguns casos, poderá ser vinculado. 


ID
935461
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente de bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, item A

    Disponpivel na Wikipedia:

    Características [editar]

    inalienabilidade

    Não podem ser vendidos. Isso é válido apenas para os bens de uso comum e de uso especial.

    impenhorabilidade

    Não se sujeitam à penhora.

    imprescritibilidade

    Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.

    não-onerabilidade

    Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.


    Item B errado os bens de uso especial possuem um uso da administração (exemplo prédios de repartições).

    Item C errado não cabe usucapião em bens públicos

    Item D errado o contrário...

  • letra a correta: é possível gerar dúvidas, pois os bens públicos dominicais são vendidos em leilão ou diretamente à proprietários de imóveis lindeiros. Ou seja, a inalienabilidade não é absoluta. Porém essa é a regra e a letra A está correta. O bem público desafetado, pode sim ser alienado, sob determinadas condições.
    Quanto às demais classificaçoes temos:

    Art. 99 do Código Civil. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     
    Bem de uso especial: afetado a uma atividade própria da administraçao. Ex. predio onde funciona o órgao em que vc irá trabalhar.
    Bem de uso comum: destinado por lei ou pelo uso a um fim coletivo. Ex. praças, ruas.
    Bem de uso dominicais: é do domínio público, mas está destinado à obtençao de renda. Ex. prédio público alugado a um particular.

  • Os bens públicos têm diversas características comum, que compõem o seu regime jurídico. Veremos a seguir quais são elas.

    Inalienabilidade ou alienabilidade condicionada.
     Os bens públicos não podem ser livremente alienados pelo administrador público, que não tem livre disponibilidade sobre eles, ao contrário do que ocorre com o proprietário de bens privados que, como regra geral, tem poderes amplos para dispor dos próprios bens.
    Há bens públicos que são inalienáveis por expressa determinação constitucional: é o caso das terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º).
    Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial precisam ser previamente desafetados para que possam ser alienados. Contudo, após essa desafetação, não é livre a alienação, assim como não é livre a alienação dos bens dominicais. Os bens públicos somente podem ser alienados atendidas as exigências das leis. O art. 17 da Lei nº 8.666/93 estabelece várias regras específicas a esse respeito, exigindo sempre que interesse público esteja justificado e que seja o bem previamente avaliado. Conforme o caso, poderá ser exigida licitação e autorização legislativa específica.
    Impenhorabilidade.
    Os bens públicos não podem ser penhorados, pois o regime de execução forçada a que sujeitam as entidades de direito público não é o previsto para os particulares no Código de Processo Civil, que contempla penhora e venda judicial dos bens penhorados em caso de não pagamento pelo devedor, mas sim a prevista nos art. 100 da Constituição Federal e nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil, que contempla pagamento por meio de precatórios, sem existir penhora ou venda judicial do que quer que seja.
    Imprescritibilidade.
    A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à inexistência de prescrição aquisitiva (não confundir com a prescrição extintiva de direitos!) de bens. Os bens privados podem ser adquiridos por usucapião, isto é, o curso de lapso temporal na posse de um bem particular pode ensejar a aquisição da propriedade pelo possuidor. Já bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis. Vide item 3.4, no qual trataremos do tema ocupação de bens públicos.
    Não-onerabilidade.
    Tal como ocorre com a impenhorabilidade, os bens públicos não podem ser gravados com ônus reais (hipoteca, penhor, anticresse, alienação fiduciária)
  • Acredito que esta questão é passiva de anulação já que a alienabilidade existe para bens dominicais que são evidentemente desafetados.
    Lembrando que para se realizar a alienação deve-se haver a declaração de interesse público, avaliação prévia, licitação e por fim e não menos importante a autorização legislativa.
  • Quando os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial passam a ser bens dominicais ou dominiais, eles são passíveis de alienação, sendo assim, a questão deveria ter sido anulada, pois a característica da inalienabilidade, neste caso é relativa. Art. 99, I, II,e II , CC.

  • A alternativa menos errada é a letra A, mas não é característica de todo bem público a inalienabilidade, isso porque os bens dominicais podem ser alienados. 

  • Questão muito duvidosa! Os bens públicos dominicais são alienáveis.

    O termo mais correto seria alienabilidade condicionada (à desafetação - por lei, ato administrativo autorizado por lei ou, ainda, fato da natureza).

  • GABARITO: A

    Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais

    Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.

    Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.

    Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte:  CASSEPP, Alexandre Azambuja. Características peculiares aos bens públicos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos. Acesso em: 27 out 2019.

  • Comentários:

    a) CERTA. A inalienabilidade significa que as pessoas jurídicas de direito público, em princípio, não podem transferir os bens públicos a terceiros, ao menos enquanto estiverem afetados a funções públicas específicas. Daí a proteção desses bens pela via da imprescritibilidade, impenhorabilidade e impossibilidade de oneração.

     b) ERRADA. Os bens dominicais, e não os de uso especial, possuem uma função patrimonial e financeira.

    c) ERRADA. Ao contrário, a Súmula 340 do STF prevê: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”

    d) ERRADA. De forma diversa, todo o conjunto de bens públicos deve estar voltado para fins públicos, ainda que isso signifique não afetar à atividade material específica.

                Gabarito: alternativa “a”

  • A questão é extremamente passível de anulação. A alternativa (A) incorre em um erro muito grave. Desde quando a imprescritibilidade decorre da inalienabilidade? São conceitos drasticamente distintos. Basta lembrar que os bens dominicais são ALIENÁVEIS, mas ainda assim são IMPRESCRITÍVEIS. Ou seja, se a imprescritibilidade decorresse da inalienabilidade, caso um bem não fosse inalienável (sendo alienável) ele não seria também imprescritível (poderia ser adquirido por usucapião), o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Como se não bastasse, a imprescritibilidade se relaciona a aquisição da propriedade pelo decurso do tempo (prescrição aquisitiva) enquanto que a alienação se relaciona a acordo de vontades. São características independentes pela própria razão de ser. Gastaria horas aqui citando vários exemplos e tentando aclarar o óbvio. Erro grosseiro da VUNESP. Não aprendam errado! Ignorem e sigam em frente!


ID
935464
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os contratos administrativos, não no sentido amplo empregado na Lei n.º 8.666, mas no sentido próprio e restrito, que abrange apenas aqueles acordos de que a Administração é parte, sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, podem ser apontadas as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    De acordo com Maria Sylvia di Pietro, nos contratos administrativos, em sentido estrito, ou seja, aqueles em que a Administração Pública, nesta qualidade age sob o Regime Jurídico Público, podem ser apontadas as seguintes características:

    a) Presença da Administração Pública como Poder Público: Nas relações firmadas através dos contratos, diferentemente dos particulares, a Administração conta com a sua posição de supremacia sobre o contratado seja por meio de privilégios ou prerrogativas, seja pelas cláusulas exorbitantes, a seguir analisadas.

    b) Finalidade Pública: Deverá estar presente em todos os atos da Administração Pública, inclusive em contratos de caráter privado. Do contrário se configurará desvio de poder.

    c) Obediência à forma prescrita em lei: Tal característica atrela-se à Administração em todos os seus atos, se fazendo essencial para o controle da legalidade. Além da própria CF explicitar a obrigatoriedade de sua observância, a Lei N. 8.666 de 2003 que também dispõe uma série de normas referentes aos aspectos legais dos contratos.

    d) Procedimento Legal: A lei estabelece determinados procedimentos obrigatórios para a celebração de contratos, que podem variar de uma modalidade para outra, compreendendo-se em medidas como por exemplo, a autorização legislativa, a avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, a indicação de recursos orçamentários e a licitação.

    e) Natureza de contrato de adesão: Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração.

    f) Natureza intuito persone: Os contratos administrativos devem ser executados pelo próprio contratado, vedadas em principio a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado a outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, salvo se expressamente previstas no edital de licitação e no contrato.

    g) Presença de Cláusulas Exorbitantes: São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

    h) Mutabilidade: Decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, e confere à Administração o poder de unilateralmente alterar as cláusulas regulamentadoras ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivos de interesse público

  •            
    • a) presença da Administração Pública como particular ( como poder público) , imutabilidade ( mutabilidade), obediência à forma prescrita em lei.
    • b) presença da Administração Pública como poder público, finalidade pública, natureza de contrato de adesão.
    • c) procedimento legal, natureza intuitu personae, ausência ( presença) de cláusulas exorbitantes.
    • d) imutabilidade ( mutabilidade) , natureza intuitu personae, forma não prescrita em lei (forma prescrita em lei).
  • Caso a Administração Pública figurasse como "particular", o regime jurídico incidente seria o privado.

  • a)presença da Administração Pública como particular, imutabilidade, obediência à forma prescrita em lei.

    Como poder público! 

    b)presença da Administração Pública como poder público, finalidade pública, natureza de contrato de adesão.

    Correto!

     c)procedimento legal, natureza intuitu personae, ausência de cláusulas exorbitantes.

    Presença de cláusulas exorbitantes!

     d)imutabilidade, natureza intuitu personae, forma não prescrita em lei.

    Mutabilidade!

  • A questão cobra a clássica diferença entre Contratos Administrativos e Contratos DA Administração.


ID
935467
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma culpa anônima, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: se o dano surge em razão de norma declarada inconstitucional aplica-se a responsabilidade civil OBJETIVA do Estado. Nota-se que a responsabilidade, nesse caso, só se consuma se o ato legislativo inconstitucional EFETIVAMENTE produziu danos ao particular. 

    B) ERRADA: aqui tem-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo que, em razão da participação do lesado no evento danoso, haverá a compensação de culpas. O Estado responderá apenas no tocante a sua participação no dano. 

    C) CORRETA: há responsabilidade subjetiva do Estado vez que, em razão de sua omissão, o evento danoso se consumou. Tanto que, caso o Estado tivesse realizado os serviços de limpeza o dano não teria ocorido (Estado se omitiu em relação ao seu dever).

    D) ERRADA: nesse caso os danos são causados por terceiros o que não gera responsabilidade civil do Estado. A exceção, se dá quando se torna NOTÓRIA a omissão do Poder Público, caso em que se aplica a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
  • ALT. C

    Com grande maestria Maria Sylvia Zanella di Pietro sobre o tema, que: “quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente. Porém, neste caso, entende-se que a responsabilidade não é objetiva, porque decorrente de mau funcionamento do serviço público: a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service): é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu da atuação de agente público, mas de omissão do poder público. A mesma regra se aplica quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidões ou por delinqüentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. Nesta hipótese, como na anterior, é desnecessário apelar para a teoria do risco integral; a culpa do serviço público, demonstrada pelo seu mau funcionamento, não-funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado”. (DI PIETRO, 2001, p.508)

    FONTE:http://www.marcosbernardini.adv.br/publicacoes/publicacoes_a_responsabilidade_civil_do_estado_por_omissao.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A alternativa "A" está errada porque fala de ação e não de omissão.

  • O erro da letra D  (Danos causados por multidão ou por delinquentes, demonstrando-se a ocorrência do fato e do resultado danoso) encontra-se no fato de que deve haver, também, a demonstração do nexo causal. O Estado responde por ato de terceiros, quando causado por multidões, quando ficar caracterizada a sua omissão, a sua falta no dever legal de agir (teoria da culpa administrativa). 
  • Acredito que a alternativa correta tenha ficado ambígua, pois dela pode se inferir que ficou demonstrado que as limpezas anteriormente feitas teriam sido suficientes para impedir a enchente. Alguém pensou parecido?

    A luta continua!

  • Sobre o questionamento de Carlyle, a questão está correta porque se ficou demonstrado que as limpezas TERIAM SIDO SUFICIENTES para impedir a enchente, só houve a enchente, então, por OMISSÃO do Poder Público, que não fez as limpezas dos rios ou dos bueiros. Você acrescentou uma informação que não existe na alternativa, "ANTERIORMENTE FEITAS", concluindo que as limpezas foram feitas. A questão não diz que as limpezas foram feitas, diz que se tivessem sido feitas a enchente não ocorreria.

  • Realmente a questão "C" ficou ambígua, pois podemos extrair outra conclusão, senão a que quis trazer o examinador:

    EX.: Danos causados por enchentes, demonstram-se que o serviço de limpeza dos rios teriam sido INsuficientes.

    Realmente, se há danos por enchentes, estes danos podem ser demonstrado pela insuficiência do serviço de limpeza dos rios, pois se tivesse sido suficiente, a enchente não ocorreria.


  • Pessoal eu não vejo erro na letra A, pois a alternativa fala em danos causados pela aplicação, ou seja, houve sim danos...

  • Bom dia caros colegas;

    Gabarito Letra "C"

    Colega Carlyle Victor Santana Peixoto e Marcos Renato, na verdade o verbo "teriam" empregado na letra "c" nos faz entender o porquê de essa opção ser o gabarito. "Teriam" está no indicativo condicional (Futuro do pretérito). Ou seja, uma ação que não se completou. Assim, a limpeza dos rios ou dos bueiros não ocorreu, configurando-se a omissão do Estado.

    Só pra reforçar, nesse caso a responsabilização do Estado ocorre por comportamento ilícito, pois este deixou de cumprir uma norma, um dever legal. A culpa se deu na qualidade negligência. 


    "Se a VITÓRIA não veio é porque a batalha ainda não chegou ao fim"
  •  

    Responsabilidade objetiva:  Conduta + Dano + Nexo causal

    Responsabilidade SUBJETIVA: Conduta + Dano + Nexo causal + DOLO ou CULPA

    GAB C FALTOU O "NÃO" = limpeza dos rios ou dos bueiros NÃO teriam sido suficientes para impedir a enchente.

    Uma chuva tropical causou inundações em diversos pontos de uma cidade, do que decorreram relevantes prejuízos aos moradores desses locais, em variados graus e extensão. O poder público

    deverá demonstrar que NÃO houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.

    JUSTIFICATIVA LETRA a:

     

    Q676545  Q605789 Q311820

    As lei de efeitos concretos declaradas inconstitucionais e de efeitos concretos possuem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, uma vez que o interessado deverá demonstrar qual o dano sofrido no PERÍODO em que tal lei se encontrava em vigor.

     

    Os atos legislativos, via de regra, NÃO ensejam a responsabilização objetiva para o Estado, todavia, a melhor doutrina e a jurisprudência reconhece a sobredita responsabilidade nas hipóteses de edição de leis inconstitucionais e de leis de efeitos concretos

     

     A Doutrina comenta que gera Responsabilidade Objetiva do Estado a situação em que a lei é declarada inconstitucional e causa dano específico a alguém, cumulativamente

     

    ..................

    EXCEÇÃO:

     STF PRESO

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =  OBJETIVA

     

    STF = POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva

     

     

  • Nossa, que redação ambígua desta alternativa C! Dá a impressão de que o Poder Público fez tudo o que podia ("bueiros teriam sido suficientes para impedir a enchente"), sendo que o evento ocorreu sem a desídia deste ente, o que afastaria sua responsabilidade.

  • Comentários:

    A maior parte da doutrina entende que a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro, na modalidade risco administrativo, materializada no § 6º do Art. 37 da Constituição, está necessariamente associada com a atuação estatal (postura comissiva), não englobando, portanto, eventual omissão danosa.

    Para esses casos, a Jurisprudência e a doutrina tem sido no sentido de que a discussão se desloca da responsabilidade objetiva (regra constitucional) para a subjetiva.

    Contudo, a análise deve guiar-se pela teoria da culpa do serviço público, não se exigindo, portanto, a demonstração de culpa de agente específico (trata-se de culpa anônima).

    Apesar disso, em decorrência da adoção da responsabilidade subjetiva (ainda que mitigada pela culpa anônima), é imprescindível a demonstração da culpa (sentido amplo) na omissão do Estado.

    Apresentadas as características, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Como a questão fala em “aplicação de norma”, não há postura omissiva a ser questionada sob a teoria da culpa do serviço público.

    b) ERRADA. Ainda que a eventual omissão estatal tenha concorrido para o acidente (causado em parte pela própria vítima), a alternativa não aponta que ela tenha comprovado o caráter irregular dessa omissão, característica essencial da teoria da culpa do serviço público.

    c) CERTA. Nesta alternativa, aponta-se que restou demonstrada a exigibilidade de conduta diversa da administração, tendo em vista que, se adotada, teria sido suficiente para evitar a enchente.

    d) ERRADA. Não foi demonstrado que era exigível conduta diversa do Estado. Em outras palavras, se ele teve culpa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço:

    1- Inexistência do serviço;

    2- Mau funcionamento do serviço;

    3- retardamento do serviço;

    Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização.

    Fonte: Direito administrativo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) 4ª edição.


ID
935470
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, prevê que são atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Nos termos da referida lei, assinale a alternativa que descreve condutas que constituem ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            ...

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Letra B:
    Teor do art. 9º, IV da Lei 8429/92:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;   

    ERRADAS:

    a)  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    c) 
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    d) 
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
  • Aprendi que nos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) o beneficiário é o autor do ato; nos atos de dano ao Erário (art. 10), o beneficiário é um terceiro; e, no atentado contra princípios (art. 11), há um caráter subsidiário. Fazendo essa associação ajuda bastante a resolver questões como essa sem precisar decorar cada hipótese.

  • A) Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
    B) Ato de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito. [GABARITO]
    C) Ato de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
    D) Ato de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades (...)

    Se utilizei uma coisa que não era minha com um propósito pessoal, tive uma "economia", ou seja, enriqueci ilicitamente.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  •  

    Não confundir o Art. 9, IV + art. 10, XIII

    Art. 9, IV – enriquecimento ilícito.

    Art. 10, XIII – lesão ao erário 

    Como distinguir o art. 9, IV + Art. 10, XIII?

    Uma boa forma de diferenciar as situações é notar que, no caso do art. 9º, o próprio agente é quem pratica a ação descrita dolosamente; já no caso do art. 10, o agente ou pratica, ou permite, aceita a conduta ímproba praticada por terceiro, em conduta dolosa ou culposa.

    PERGUNTA RESPONDIDA PELO ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • ATENÇÃO SOBRE O ARTIGO 19

    Existe entendimento de que a Lei 14.110/2020 teria revogado tacitamente o art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa, pois houve alteração do CP no art. 339 (denunciação caluniosa).

    Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html 

    E assim se posicionou o Estratégia: Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA. Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

    Tal questão foi levantada em outras questões no site por colaboradores do qconcurso. Já não me lembro a questão. Quem quiser apontar o original da informação.

    Para não confundir:

    Denunciação caluniosa (art. 339 do CP) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um crime/contravenção (se a acusação foi de contravenção há diminuição de pena), sabendo que essa pessoa é inocente.

    Falsa Comunicação (art. 340 do CP) --> O autor faz comunicação de crime/contravenção, sem acusar alguém especificamente (não tem a elementar "contra alguém").

    Representação por ato de improbidade (art. 19 da LIA) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um ato de improbidade administrativa, sabendo que essa pessoa é inocente. (obs: aqui é ato de improbidade que não caracteriza algum crime, pq se assim o for, incide o art. 339 do CP). 

  • Mudança Legislativa em 2019 (Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime) - Atualmente, admite o acordo de não persecução cível (art. 17, §1º).  

  • A

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Prejuízo ao Erário

    B

    Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1.º da Lei n.º 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    C

    Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Atentam contra os princípios da adm pública

    D

    Praticar ato visando ao fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. Atentam contra os princípios da adm pública

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA 

      

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)   8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA) 

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos   até 100x remuneração (DOLO) percebida 

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos –   até 3x o valor do beneficio (DOLO)  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO    

     

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU 

     

    RECEBER 

    INCORPORAR 

    PERCEBER 

    ADQUIRIR  

    UTILIZAR 

    ACEITAR 

    USAR 

     

     

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. 

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário 

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios. 

     

     

     CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  

     

    FRALDO 3CPF 

     

    FACILITAR 

    REALIZAR 

    AGIR 

    LIBERAR 

    DOAR 

    ORDENAR 

    CONCEDER 

    CONCORRER  

    CELEBRAR  

    PERMITIR  

    FRUSTRAR 

     

    Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário. 

    Frustrar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública. 

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    ARREPEND PF   

     

    RETARDAR  

    REVELAR  

    PRATICAR  

    NEGAR 

    DEIXAR  

    FRUSTRAR  

    PERMITIR 

     

    Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso público”, “prestar contas”, “divulgação oficial”. 

     

    Os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. Delito material. 

    Lesão ao erárioexceção – Frustrar licitação – ñ precisa do efetivo dano, o dano é presumido  

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO. 

     

    CONCEDER – APLICAR – MANTER

     

    Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS) 

     

    Perda do cargo público; 

    Ação penal cabível; 

    Ressarcimento ao Erário: 

    Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção. 

    Suspensão do direito político 

     


ID
935473
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Legislativo exerce o controle parlamentar sobre os atos da Administração Pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade de controle externo ou heterocontrole. São instrumentos de controle à disposi- ção do Legislativo:

Alternativas
Comentários


  •  

    CONTROLE REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO

    Vários são os instrumentos por meio dos quais o Poder Legislativo controla os

    atos da Administração Pública:

    1) Comissões Parlamentares de Inquéritos;
     

    2) Sustação pelo Congresso Nacional dos atos regulamentares que exorbitam

    o poder regulamentar;
     

    3) Convocação de Ministros e requerimentos de informações, recebimento de

    petições, queixas e representações dos administrados e convocação de

    qualquer autoridade ou pessoa para depor;
     

    4) Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade

     

    5) Fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Poder Legislativo.

     

    Fonte: Professor Alessandro Dantas Coutinho

    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/aless_dantas_parte2.pdf


     

     

     

     

     

     





     




  • Art. 50, CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 
    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    §2 - As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Art. 58, CF:

    §3º -  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Letra B


ID
935476
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Conforme dispõe, expressamente, a Lei Complementar Federal n.º 80/94, são todos princípios institucionais da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art.
     3º LCP 80/94. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Princípios Institucionais da Defensoria Pública
    São princípios institucionais da Defensoria Pública, conforme previsão do art. 3° da Lei Complementar n° 80/94, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    Com base no ensinamento de Cleber Francisco Alves e Marilia Gonçalves Pimenta23, a unidade consiste em entender a Defensoria Pública, englobadas aqui a Defensoria Pública da União, as dos Estados e a do Distrito Federal e dos Territórios, como “um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e a as mesmas finalidades”. Guilherme Peña de Moraes24, citando Paulo César Pinheiro Carneiro, ensina que
    ...a unidade da Defensoria Pública ‘não
    significa que qualquer de seus membros
    poderá praticar qualquer ato em nome da
    instituição, mas sim, sendo um só organismo,
    os seus membros ‘presentam’ (não
    representam) a instituição sempre que
    atuarem, mas a legalidade de seus atos
    encontra limites no âmbito da divisão de
    atribuições e demais garantias impostas pela
    lei’.
    Tal unidade, existente nos mesmos moldes do Ministério Público (art. 127, § 1°, da CRFB/88), como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal25 não implica, entretanto, em vinculação de opiniões.
    Além do fundamento infraconstitucional (art. 3° da Lei Complementar n° 80/94), o princípio institucional da unidade tem sede constitucional no próprio caput do artigo 134 da onstituição Federal, uma vez que tal norma, emanada do poder constituinte originário, reza, no singular: “A Defensoria Pública é instituição...”. Daí decorre que o parágrafo inserido no art. 134 pela Emenda Constitucional n° 45/2004, no sentido de conferir  autonomia financeira e orçamentária apenas às Defensorias Públicas Estaduais e não à Defensoria Pública da União e à Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, em expressa contrariedade ao caput do art. 134 da CRFB/88, deve ser considerado inconstitucional em sua interpretação literal, devendo ser feita interpretação conforme, ampliando o alcance do dispositivo, para conferir tal autonomia à Instituição como um todo.

    A indivisibilidade, por seu turno, significa que a Defensoria Pública consiste em “um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos”26. Esse princípio permite que seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação da assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade27, de forma a não deixar os necessitados sem a devida assistência.
    Hipótese de aplicação prática dos princípios da unidade e da indivisibilidade ocorre nos casos de intimação pessoal28 da Defensoria Pública. No âmbito dos processos da Justiça Federal, a Defensoria Pública da União é, em geral, pessoalmente intimada por meio de mandado judicial cumprido por oficial de justiça.
    Ocorre que, nos mandados de intimação, via de regra, são inobservados tais princípios, visto que deles consta como intimando o Defensor Público atuante naquele processo o que acaba por acarretar dificuldades de ordem prática nos casos de férias, licenças, remoções, romoções, exonerações, aposentadorias, dentre outros. O tecnicamente correto seria constar como destinatária da intimação a Instituição, podendo a intimação ser recebida por qualquer de seus membros com atribuição para atuar perante aquele órgão jurisdicional.

    Por fim, a independência funcional, enquanto princípio institucional, consiste em dotar a defensoria Pública de “autonomia perante os demais órgãos estatais” 29, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte30 como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração31, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa.
    Tal princípio institucional “elimina qualquer possibilidade de hierarquia diante dos demais agentes políticos do Estado, incluindo os magistrados, promotores de justiça, parlamentares, secretários de estado e delegados de polícia”32. Essa independência da Instituição em relação a outros órgãos estatais pode ser encarada como aspecto externo da independência funcional (princípio institucional). Mais adiante será analisada uma outra faceta da independência funcional: a garantia conferida aos membros da Instituição (aspecto interno)33


    FONTE: http://www.dpu.gov.br/pdf/artigos/artigo_principios_institucionais_Felipe.pdf




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Fácil.

  • São os mesmos do MP!!!

    Abraços.

  • OBJETIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA

    I – a primazia da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e a redução das desigualdades sociais

    II – a afirmação do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    III – a prevalência e efetividade dos DIREITOS HUMANOS;

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.    

    PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA

    I- unidade;

    II- indivisibilidade e

    III - independência funcional.

    *UII

    GARANTIAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA

    I - a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL no desempenho de suas atribuições;

    II - a INAMOVIBILIDADE;

    III - a IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS;

    IV - a ESTABILIDADE;

  • LC 80/1994:

    Art. 1 A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5 da Constituição Federal.   

    Art. 2º A Defensoria Pública abrange:

    I - a Defensoria Pública da União;

    II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - as Defensorias Públicas dos Estados.

    Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 3-A. São objetivos da Defensoria Pública:      

    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;  

    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;   

    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e   

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.


ID
935479
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 80/94, sobre as Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado.
    • ERRADA.
    • ART. 97-B da LC 80/94:
    • Art. 97-B.  A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

       

  • a) Art. 97-B “A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).” (ERRADA)
     
    b) Art. 6º  “A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).” (CORRETA)
     

    c) Art. 9º  “A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (ERRADA)
     
    d)Art. 12. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos. (ERRADA)
  • Caro Alexandre Trannin, você postou um artigo errado para fundamentar seu comentário (letra B da assertiva), pois o artigo correto é o art.99 da LC.80/94:

    Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Muito embora a redação seja a mesma, é bom deixar claro que o art.6º (que você postou) fala da DPU.

  • a) A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado.

     

    Art. 97-B.  A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    b) A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

     

    Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

     

    c) A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir, obrigatoriamente, o Defensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes da Carreira, eleitos pelo voto direto, facultativo e secreto de seus membros.

     

    Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

     

    d) A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Defensor Público-Geral, e nomeado pelo Conselho Superior para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

     

    Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução

  • Gab. B

  • LC 80/1994:

    Art. 99. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    § 1 O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.  

    § 2º Os Estados, segundo suas necessidades, poderão ter mais de um Subdefensor Publico-Geral.

    § 3 O Conselho Superior editará as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral. 

    § 4 Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato. 


ID
935482
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o texto expresso do Estatuto da Carreira da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.

Alternativas
Comentários
  • LC 111/05, Art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as  seguintes: 
    XII - ingressar e transitar livremente: 
    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

  • Gabarito: C

    a)O Defensor Público em estágio probatório não poderá afastar-se de suas funções, exceto no caso de férias, licenças, participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e para exercício de mandato de presidente de entidade de classe. (errada)

    FUNDAMENTO: art. 65, § 1º O Defensor Público em estágio probatório não poderá afastar-se de suas funções nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo e nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei Complementar.

    § 2º O Defensor Público em estágio probatório poderá afastar-se de suas funções, na hipótese prevista no inciso III( participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento de estudos, no país ou no exterior ...) do caput, no período máximo de sete dias.

    art. 114, VIII - para exercício de mandato eletivo ou classista; 

    b)Os membros da Defensoria Pública não poderão ser apenados com remoção compulsória(errada)

    FUNDAMENTO: Art. 154. Os membros da Defensória Pública são passíveis das seguintes sanções disciplinares: IV - remoção compulsória;

    c)É uma prerrogativa dos defensores públicos ingressar e transitar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados.(CORRETA)

    FUNDAMENTO: art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes: 

    XII - ingressar e transitar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

    d)O membro da Defensoria Pública não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses, ainda que para exercício de mandato eletivo.(errada)

    FUNDAMENTO: art. 114, § 2º O membro da Defensoria Pública não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses, salvo para exercício de mandato eletivo ou classista. (NR - LC nº 170/13)


ID
935485
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 1.060/50, assinale a alternativa correta a respeito da assistência judiciária gratuita.

Alternativas
Comentários
  • A = Correta. Art. 3, I e II da 1060/50

    • b) Gozarão dos benefícios da assistência judiciária oferecida pelo poder público os nacionais ou estrangeiros residentes no país ou não, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
    • ERRADO = Só os estrangeiros residentes no BR têm os benefícios da assistência judiciária gratuita da lei 1060/50, conforme a dicção expressa do art. 2, caput da lei supracitada.
    • c) Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o quíntuplo das respectivas custas judiciais do processo.
    • ERRADO = Já caiu na DPE ES de 2012. Não há tal condição para se afirmar o estado de pobreza.
    • d) A impugnação do direito à assistência judiciária suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.
      • ERRADO = A impugnação não suspende o curso do processo, mas será feita em autos apartados.

      Art. 4:

              § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

       

       
    •  
    •  
  • a)  “Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

            I - das taxas judiciárias e dos selos;

            II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

            III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

            IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;

            V - dos honorários de advogado e peritos.

           VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)

           VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (CORRETA)

     

    b) “Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

            Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”

     

    c)   “Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

          § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

     

    d) “Art. 4º. § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Todos os artigos mencionados são referentes a Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

  • Todos os artigos que foram resposta das assertivas dessa questão fram revogados pelo NCPC.


ID
935488
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em determinada ação judicial, na qual atuava um defensor público representando um assistido como autor, que postulava o fornecimento de medicamentos em face do Município, sobreveio decisão do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul que julgou procedente o pleito, mas deixou de condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios sobre o fundamento de que a parte vencedora foi assistida pela Defensoria Pública. Nessa situação, pode-se afirmar que a referida decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Apenas lembrando que se a demanda fosse em face do Estado, não seriam devidos honorários:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA.
    (...)
    3. Ressalva do cabimento de honorários de sucumbência à Defensoria Pública, exceto quando a parte vencida for a pessoa jurídica de direito público à qual pertence a instituição. Súmula 421/STJ.
    4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    (REsp 1297354/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)
  • Muitos são os casos envolvendo honorários advocatícios e Defensoria Pública. No julgamento do Recurso Especial 1.108.013/RJ, a Corte Especial definiu que são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante. Eles não são devidos apenas quando a Defensoria atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte (Súmula 421 STJ).

    Quando a Defensoria Pública está no exercício da curadoria especial, não cabem honorários, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. A Terceira Turma enfrentou recentemente o tema. No caso, um defensor público do estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela. Foi indeferido pedido de antecipação dos honorários advocatícios à Defensoria Pública de São Paulo, chegando a discussão ao STJ.

    Para a Defensoria, os honorários do curador especial enquadram-se no conceito de despejas judiciais e, portanto, estão sujeitos ao adiantamento. Alegou, ainda, que os honorários são devidos mesmo que a curadoria seja exercida por defensor público, não podendo ser dado tratamento diferenciado, no que diz respeito à verba honorária, daquele que seria dispensado ao curador especial sem vínculo com o estado e o defensor público.

    Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei Complementar 80/94 determina que é função institucional da Defensoria Pública “exercer a curadoria especial nos casos previsto em lei”. Segundo ela, “sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios pelo exercício do referido encargo”.

    Nancy Andrighi ressaltou, ainda, que, apesar da impossibilidade de percepção de honorários advocatícios pelo exercício de sua função institucional, são devidos à Defensoria Pública, enquanto instituição, os honorários advocatícios decorrentes de regra geral de sucumbência (REsp 1.203.312).”


  • O STJ EM 03/03/2010  entendeu quenão eram devidos honorários e editou o enunciado 421 (Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.).

    o STJ justificou tal entendimento apontando que o pagamento dos honorários pelo mesmo ente ao qual pertencia a defensoria ocasionaria o que se indica por confusão no direito civil (art. 381 do Código Civil), sendo esta caracterizada no memento em que numa única pessoa se reúne a qualidade de credor e devedor, extinguindo-se a relação (Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.).

    Posteriormente, entendeu o STJ que a súmula 421 tbem se aplica nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública contra as entidades (Administração Indireta) que integram a mesma pessoa jurídica (REsp 1199715/RJ).

    Em recente decisão AR 1937, O STF entendeu que em face da autonomia conferidas às DPE's pela EC 45/2004, que incluiu o § 2º ao art. 134, reforçada pela EC 80/2014, há imposição constitucional, devendo o haver o pagamento dos honorários pela pessoa jurídica litigante não havendo que se falar em confusão eis que a Defensoria Pública possui orçamento próprio e autonomia para geri-lo. 

     

    “Percebe-se, portanto, que, após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cuja constitucionalidade foi reconhecida (...)”

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

     


ID
935491
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São vários os princípios extraídos tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre eles se destaca o da garantia prioritária, que pode ser definido como

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O Estatuto da Criança e Adolescente no seu artigo 70 versa que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.

    Princípio da prevenção especial: O Estado atuará na prevenção de qualquer tipo de espetáculo que venha a difundir mensagens ou ideologias incoerentes com a faixa etária da criança ou adolescente que vier a constituir público nestas ocasiões. Por certo as entidades públicas atuarão também em locais onde se concentre muitos adolescentes e crianças no sentido de se evitar a venda de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância proibida para este público.

    Princípio do atendimento integral: a criança e adolescente tem direito de ser atendido em todas as suas necessidades básicas e aquelas de extrema importância na sua formação no aspecto pessoal e seu aspecto profissional.

    Princípio da garantia prioritária: como o próprio nome diz, enfatiza a idéia que a criança e o adolescente tem prioridade de atendimento em todos os serviços prestados pelo Estado. Até na elaboração de projetos de interesse público os órgãos de defesa da criança e adolescente estudados aqui tem precedência na destinação de recursos orçamentários e privilégios nas políticas sociais executadas pelo governo.

    Principio da proteção estatal: confunde-se com o princípio da formação integral. Pois este visa o direito de uma boa formação familiar, social, comunitária enfim uma formação baseada no relacionamento mútuo.

    Princípio da prevalência dos direitos dos menores: tal princípio menciona que para fins de interpretação do ECA ou qualquer outra legislação, os interesses do menor devem sempre sobrepujar qualquer outra interpretação ou interesse de terceiros.

    Princípio da indisponibilidade do direito da criança e adolescente: os diretos dos menores são indisponíveis, imprescritíveis, podendo ser exercido contra aqueles que tem o direito sobre o menor quando este princípio é ferido.

    Princípio da reeducação e reintegração do menor: deverá a criança e adolescente agente de algum ilícito tipificado no código penal, ser inserido em programas de reinserção social, promovendo socialmente sua família. Estabelecendo também um acompanhamento desta criança e adolescente.

    FONTE:http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29929/principios-defendidos-pelo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Penso que a resposta encontra-se no art. 4º do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A proteção prioritária é sim um princípio e está previsto no inciso II do p.ú. do artigo 100 do ECA.


     

  • Alguém sabe explicar pq a letra 'c' está errada?

    Grata!

     

  • GABARITO: LETRA A. 

    Penso que a letra A seja a alternativa correta em virtude de a questão ter solicitado ao candidato que marcasse a alternativa que indicasse uma situação que represente o conceito de garantia prioritária. A alternativa D, por exemplo, apesar de correta, não remete ao princípio da absoluta prioridade da tutela da criança e do adolescente. A expressão chave é a prioridade. 

  • O art. 4º do ECA define o que seria "prioridade", recaindo sobre: socorro - serviços públicos - políticas públicas - recursos públicos.


ID
935494
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Buscando assistência à saúde, avó pretende declarar seu neto como dependente, colocando-o sob sua guarda, embora ele resida com seus pais, que continuam sendo seus responsáveis. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido   o STJ no  REsp 696204 RJ 2004/0147424-0, datado de 20/06/2005, 3º Turma, do faleceido Min. Rel. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
     
    Guarda de menor pela avó. Fins previdenciários. Precedentes da Corte.
    1. São inúmeros os precedentes da Corte no sentido de que a "conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica nos termos do ECA (art. 33, parágrafo 2º), o deferimento de guarda à avó" (REsp nº 82.474/RJ, de minha relatoria, DJ de 29/9/97).
    2. Recurso especial não conhecido
  • O STJ, por sua 1ª Turma, vem alterando o entendimento sobre a matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO TITULAR. REVERSÃO DO BENEFÍCIO A NETOS MENORES QUE SE ACHAVAM SOB SUA GUARDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 8.059/90 QUE DEVE SER SUPRIDA PELA APLICAÇÃO DO ECA (ART. 33, § 3º). CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (ART. 227 DA CF/88) E DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 1º DO ECA). CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (ONU/1989). RECURSO DESPROVIDO.
    1. Nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei nº 8.069/90), "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário";
    2. O art. 5º da Lei nº 8.059/90, por sua vez, não relaciona os menores sob guarda como beneficiários de pensão especial de ex-combatente, detentor da guarda, que vai a óbito;
    3. Tal omissão legislativa, contudo, não tem o condão de impedir que os infantes percebam referida pensão, vez que, pelo critério da especialidade, terá primazia a incidência do comando previsto no referido art. 33, § 3º do ECA, cuja exegese assegura que o vínculo da guarda conferirá à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito (e não apenas previdenciário), sendo, portanto, desinfluente que a pensão do ex-combatente não se revista de natureza previdenciária;
    4. O princípio da prioridade absoluta no atendimento dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, positivado no art. 227 da Constituição Federal, conclama a soluções interpretativas que, no plano concreto, assegurem, em favor daqueles sujeitos vulneráveis, a efetiva proteção integral prometida pelo art. 1º do ECA, compromisso, aliás, solenemente adotado pelo Estado brasileiro ao ratificar a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança.
    5. Recurso especial da União desprovido.
    (REsp 1339645/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 04/05/2015)

  • Lembrando o art. 42, §1º, ECA, proíbe a adoção por ascendentes ou irmãos do adotando (aquele que está para ser adotado), justamente para evitar esse tipo de fraude.



  • Pra ter a guarda a criança teria que morar junto com a vó.
  • Jurisprudência em tese - STJ

    13) Não é possível conferir-se a guarda de criança ou adolescente aos avós para fins exclusivamente financeiros ou previdenciários.


ID
935497
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Adolescente, que praticou ato infracional equiparado a roubo qualificado, confessou ser o autor do ato. Houve desistência da produção de outras provas por parte do Ministério Público, encerrando-se a instrução criminal, sem atender ao pedido da defesa de realização de audiência de continuação. Foi julgada procedente a representação ministerial, com a aplicação da pena máxima, com fundamento na confissão de autoria. Em razão desse fato, foi apresentado recurso. Assinale a alternativa que representa a motivação correta para a reforma ou manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Respota A, nos termnos da sumula 342 do STJ:

    S.342:No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
  • Gabarito: LETRA A.

    Fundamento: Súmula 342 STJ (cf. comentário anterior). 

    Comentário-doutrina: "A confissão é o reconhecimento feito pelo adolescente acerca de sua responsabilidade pelo ato infracional. 
    Vislumbrar a confissão como a "senhora das provas" é um erro que não mais se coaduna com as garantias do constitucionalismo moderno. Hoje, já não se pode falar em hierárquia entre provas, e há muito perdeu a confissão o status de prova absoluta; assim como as demais, o seu valor é relativo, cabendo ao juiz valorá-la no bojo de toda a carga probatória carreada ao processo, conforme reconiza o art. 197 do CPP (as normas processuais penais aplicam-se ao processo dos atos infracionais, conforme impõe o art. 226 do ECA). 
    Ante sua ocorrência, cabe, ainda assim, ao magistrado providenciar a colheita de outros elementos de prova para corroborá-la ou confrontá-la, pois o direito de defesa é indeclinável e dele nem mesmo o infrato pode dispor. Por isso, as desistências de produção de provas outras devem ser rechaçadas, por violação da ampla defesa e do devido processo legal, e, também, porque elevam, indiretamente, a confissão a um patamar valorativo probatório que o ordenamento não lhe atribui.".
    Fonte: Súmulas do STJ comentadas. 4 ed. Juspodivm.2012. pag. 752-753. 

    Jurisprudência STJ: Menor. Ato infracional equiparado a roubo. Confissão. Desistência de produção de outras provas (impossibilidade). Nulidade (ocorrência). 1. Mesmo após confissão, não pode o juiz, no curso da instrução, dispensar outras provas, sob pena de cerceamento de defesa. 2. A ampla defesa e os meios a ela inerentes são processualmente indeclináveis, deles não se abrindo mão; portanto não se admite, em relação a eles, haja renúncia. 3. Ordem concedida para anular a sentença. (HC  43087/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 29/08/2005).

    Jurisprudência STJ: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ECA. [...] 1. A homologação da desistência manifestada pelas partes de produzirem provas por ocasião da audiência de apresentação, com a aplicação da medida sócio-educativa de internação, antes mesmo de iniciada a fase instrutória, com base apenas na confissão do menor infrator, constitui constrangimento ilegal, tendo em vista que viola os princípios constitucionais relativos ao devido processo legal e à ampla defesa, sem falar que os esclarecimento dos fatos e a busca da verdade real interessam também ao Estado. 2. Ordem concedida para anular a decisão que julgou procedente a representação oferecida contra o paciente e o acórdão impugnado, a fim de que seja procedida a prévia instrução probatória, determinando-se que o adolescente aguarde o desfecho do processo em liberdade assistida. HC  42382/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 22/08/2005). 
  • Gabarito letra 'A"  -  "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SEMILIBERDADE. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. O direito ao contraditório e à ampla defesa são consagrados no texto constitucional. A confissão da prática de ato infracional não exime o juiz de colher outras provas. Seja qual for a sua clareza, não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o acusado, seu advogado, o Ministério Público, pois o Estado/Juiz deve sempre buscar a verdade dos fatos."
    (HC 38551 RJ, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 373).


ID
935500
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorrendo o falecimento do adotante, no curso do processo de adoção, antes de prolatada a sentença,

Alternativas
Comentários
  • Pode também a adoção ser concedida após a morte. A condição é que por ocasião do  falecimento do adotante o pedido já tenha sido encaminhado ao juiz. Assim, ao adotante que,  após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de  prolatada a sentença, poderá ser deferida a adoção (ECA 42 § 5º)9 . A jurisprudência vem-se firmando no sentido de que a exigência da propositura da  ação possa perfeitamente ser substituída por documento hábil a demonstrar a vontade  inequívoca de adotar. Pode ser uma carta idônea assinada pelo adotante, por exemplo, ou uma  declaração firmada por instrumento público, ou ainda outro documento que tenha força  probatória
  •   Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

                § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      

  • Atenção >>> Sobre o assunto, vejam:

     HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE AÇÃO DE ADOÇÃO CONJUNTA TRANSMUDAR-SE EM AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL POST MORTEM.

     

    Se, no curso da ação de adoção conjunta, um dos cônjuges desistir do pedido e outro vier a falecer sem ter manifestado inequívoca intenção de adotar unilateralmente, não poderá ser deferido ao interessado falecido o pedido de adoção unilateral post mortem.

    Informativo STJ nº588

    Fonte : Informativo por assunto  >> aprender jurisprudência https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com.br/2016/08/direito-civil-e-da-crianca-e-do.html 

     


ID
935503
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • ALT. D


    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 99 ECA. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • foi muito facil mesmo.

  • pra quem sabe da resposta qualquer uma é fácil....

     

  • Lei 8.069/ 90

    Art.99. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 99 – As medidas previstas neste Capítulo (Medidas Específicas de Proteção) poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Letra (d) Correto

    O erro das alternativas (a) e (b) é a palavra '' Deverão'' que dá uma ideia de obrigatoriedade , já na letra (c) o erro decorre da assertiva afirmar que não é admissível a substituição de medidas protetivas , já impostas

  • As medidas protetivas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

     Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Gabarito: D


ID
935506
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os direitos assegurados às pessoas deficientes, de acordo com a Declaração de Direitos de Pessoas Deficientes (Resolução da ONU, de 9 de dezembro de 1975), §6º, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • 6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, 
    incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, 
    treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de 
    colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua 
    capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
    fonte: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf

ID
935509
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A primeira Constituição brasileira a conter declaração de direitos humanos foi a de

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado:
     

    "...Liberdades públicas: por forte influência das Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789), configurando a ideia de constitucionalismo liberal,  a Constituição de 1824 continha importante rol de Direitos Civis e Políticos. Sem dúvida influenciou

     

    as declarações de direitos e garantias das Constituições que se seguiram."
  • A Constituição de 1824:
    (...), em seu art. 179, esta Constituição traz uma declaração de direitos individuais e garantias que, nos seus fundamentos, permaneceu nas constituições posteriores. São, basicamente, os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos).
    Pode­-se dizer que a Constituição imperial consagrou os principais Direitos Humanos, como então eram reconhecidos. Seguindo os passos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a Constituição imperial brasileira afirmou que a inviolabilidade dos direitos civis e políticos tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade (art. 179).

    FILHO, Napoleão Casado. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Saraiva, 2012, p. 41-42.
     

  • Revolução Imperial 1824. Foi introduzido pela primeira vez no Brasil o Habeas Corpus de forma implícita.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 
    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C )  GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 
    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.
    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 
    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios). 

     

  • Quem associou à DHU (1948) ou ao pós-guerra e à criação da ONU, em 1945, errou a questão. Lembrar da Constituição Imperial de 1824.

  • Revolução imperial? oi?

  • É muito importante lembrar que o conjunto dos direitos humanos abrange direitos de primeira (civis e políticos), segunda (sociais, econômicos e culturais) e terceira dimensão (direitos de solidariedade) - sendo importante pontuar que a parte da doutrina reconhece a existência de outras dimensões de direitos além destas. Assim, pode-se notar que a primeira Constituição brasileira que trouxe um rol de direitos protegidos é, de fato, a Constituição Política do Império do Brasil, de 1824,  que assegurou a proteção de uma série de direitos civis e políticos aos "cidadãos brazileiros". Estes direitos são encontrados a partir do art. 179 e alguns dispositivos foram reproduzidos em outras Constituições (ex.: art. 179, I - "nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei").

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • Constituição de 1824 (Outorgada):

    1) Inspirada em ideias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa.

    2) O Brasil era um Estado Unitário (Monarquia Unitária), com o território dividido em províncias.

    3) O voto Censitário. Eleição indireta.

    4) Catolicismo era a religião oficial.

    5) Previa a existência de 4 poderes, segundo a ideia de Benjamin Constant: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

    6) Rio de Janeiro era a capital federal.

    7) É apontada por alguns autores como a 1.ª Constituição do mundo que trouxe um rol de direitos individuais fundamentais (outros dizem que foi a Constituição da Bélgica de 1831).

    8) Constituição Semirrígida.

    GAB. C

  • Viva Dom Pedro e a monarquia.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 . 

    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C ) GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 

    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.

    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 

    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios)

  • Fiz um resuminho pra estudar e achei justo compartilhar:

    História constitucional do Brasil:

    Constituição da Mandioca --> Foi um projetinho em 1823, interrompido pelo imperador Dom Pedro I.

    Constituição de 1824 --> Brasil império ainda, monarquia hereditária. Única CF confessional (catolicismo como religião oficial). Poder moderador/real (4° poder).

    Constituição de 1891 --> Militares sobem ao poder, expulsam o rei e adotam república. Extingue o 4° poder (moderador/real). Estado laico e voto universal, mas cheio de exceções (ex.: mulheres e analfabetos). Começa a trazer alguns direitos fundamentais. Surge o Ministério Público (inserido no Poder Judiciário). Surge o controle difuso de constitucionalidade.

    Constituição de 1934 --> Começo da era Vargas. Manteve a estrutura anterior.

    Constituição de 1937 ("Polaca") --> Golpe de estado de Vargas, tornando-se ditador. Inspiração fascista e estado totalitário. Regride muito em termos de direitos sociais.

    Constituição de 1946 --> Redemocratização, com o suicídio de Vargas. Mandato presidencial de 5 anos. O Ministério Público é alçado a instituição independente. Surge o controle concentrado (ADIn).

    Constituição de 1967 --> Logo após o golpe militar de 64. Militares retomam o poder à força. Atos institucionais (como o famoso AI-5). Novamente regride em direitos sociais. Ministério Público é novamente incluído no âmbito do Poder Judiciário. Povo sai às ruas pedindo "Diretas já" (eleições diretas).

    Constituição de 1988 ❤️ --> Extenso rol de direitos fundamentais, perfil democrata inédito, estado laico, municípios elevados a entes federativos e voto universal de verdade.

    .

    Outorgadas/impostas: 1824, 1937 e 1967 (só a primeira é par)

    Promulgadas/democratas: 1891, 1934 e 1988 (só a primeira é ímpar)

  • GAB C

    A Constituição de 1824 já trazia no seu texto um rol de direitos, como a inviolabilidade dos

    direitos civis e políticos

    PDF GRAN


ID
935512
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao asilo diplomático, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica.O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades.
    Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira.
    Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
  • Correta C

    CONVENÇÃO SOBRE ASILO DIPLOMÁTICO

    Os Governos dos Estados Membros da OEA, desejosos de estabelecer uma Convenção sobre Asilo Diplomático, convieram nos seguintes artigos:
    .....
    Artigo XVII
    Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
    O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante.

  • Há dois tipos de asilo:

     

    ASILO TERRITORIAL (externo ou internacional)

    - O beneficiário é acolhido no território de um Estado. É a forma “perfeita e acabada” de asilo, visto que implica a permanência do asilado em território estrangeiro.

     

    ASILO DIPLOMÁTICO (extraterritorial, interno ou político)

    - Acolhida do indivíduo em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. É mera etapa anterior ao asilo definitivo (territorial). É reconhecido como instituto de DIP apenas nos países latino-americanos, embora tenha sido, esporadicamente, praticado por Estados de outros continentes.

    - Não pressupõe reciprocidade, pois condisera-se como uma instituição de caráter humanitário.

    - NÃO ASSEGURA A CONCESSÃO DO ASILO TERRITORIAL. Logo, não significa direito adquirido.

    - NÃO É RECONHECIDO EM CONSULADOS.

    - Para que se transforme em territorial, o asilado deve receber salvo-conduto para sair do local onde se encontre abrigado.

     

    OBS: A concessão de asilo político e diplomático se insere no especto de PODERES EXCLUSIVOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ato discricionário e de soberania).

  • Dispõe a Lei de Migração (Lei 13.445/17):

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.

    Desse modo, considerando que a lei ressalva apenas o asilo territorial, é de se entender, a contrario sensu, que ela permite, na hipótese de asilo diplomático, a extradição.

  • Asilo Territorial:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge conseguindo chegar no território do Estado onde busca asilo;
    • Segundo a Corte IDH, tem previsão e proteção na própria CADH, no art. 22.7.
    • Tendo previsão na CADH, possui força obrigatória.

    Asilo Diplomático:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge, mas não consegue transpor as fronteiras do país onde sofre a perseguição, conseguindo, todavia, chegar em um logradouro (embaixada, consulado, navio, aeronave militar etc.) pertencente ao Estado onde busca asilo, mesmo que ainda no território físico do Estado onde sofre perseguição;
    • Segundo a Corte IDH, não tem previsão na CADH, sendo apenas um costume regional latino-americano;
    • Não tendo previsão na CADH, segundo a própria Corte IDH, não teria caráter obrigatório, salvo se houver previsão na legislação interna.

    Fonte: Curso Ouse Saber; Delegado.


ID
935515
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Convenção Relativa aos Direitos da Criança (1989), no art. 37, consta que os Estados Membros assegurarão que

Alternativas
Comentários

  • Artigo 37 (Convenção da ONU relativas aos direitos da criança de 1989)
    Os Estados Partes garantem que:
    a) Nenhuma criança será submetida à tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A pena de morte e a prisão perpétua sem possibilidade de libertação não serão impostas por infracções cometidas por pessoas com menos de 18 anos;
    b) Nenhuma criança será privada de liberdade de forma ilegal ou arbitrária: a captura, detenção ou prisão de uma criança devem ser conformes à lei, serão utilizadas unicamente como medida de último recurso e terão a duração mais breve possível;
    c) A criança privada de liberdade deve ser tratada com a humanidade e o respeito devidos à dignidade da pessoa humana e de forma consentânea com as necessidades das pessoas da sua idade. Nomeadamente, a criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que, no superior interesse da criança, tal não pareça aconselhável, e tem o direito de manter contacto com a sua família através de correspondência e visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;
    d) A criança privada de liberdade tem o direito de aceder rapidamente à assistência jurídica ou a outra assistência adequada e o direito de impugnar
    a legalidade da sua privação de liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial, bem como o direito a uma rápida decisão sobre tal matéria.
  • a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

  • A questão exige o conhecimento do art. 37.
    Artigo 37
    Os Estados Partes zelarão para que:
    a) NENHUMA criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

    Assim, a alternativa A é a correta e o gabarito da questão.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Há alguns anos, no Estado da Pensilvania, nos Estados Unidos, o Garoto de 11 anos foi condenado a prisão perpetua, por ter assassinado a namorada do pai que estava grávida. Sendo controverso esse artigo em relação a participação Americana.

    ver reportagem:https://www.univem.edu.br/noticias/?id=247

     

  • Domingos dos Santos, os EUA foram o único país que nao ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança. O ÚNICO!!. Essa Convenção tem aceitação de195 países, salvo os EUA. Eles também não assinaram nossa Convenção Americana de Direitos Humanos (O famoso Pacto de São José da Costa Rica), por isso eles podem aplicar pena de morte por lá. Eles também não assinaram o Estatuto do TPI. Inclusive eles fazem vários acordos bilaterais com países par que estes não entreguem nacionais dos EUA para o TPI caso cometam crimes de competência do TPI.

  • CHUTEI 18 ANOS PQ SABIA Q PARA A CONVENÇÃO É CRIANÇA QUEM TEM MENOS DE 18. É DIFERENTE DO eca


ID
935518
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Fazem parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Interamericano de Direitos Humanos É DIFERENTE DO
    Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte)?
  • A)Errada-  A Corte Interamericana é um órgão criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos( Pacto de San Jose da Costa Rica);

    B e C) Erradas - a Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento (1992) e a Declaração sobre direito e desenvolvimento pertencem ao sistema global (ONU) e não ao interamericano (OEA).

    D) Correta

    "O Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, também chamado de Sistema da ONU ou de Sistema Universal, eis que seus princípios iluminam, inspiram e influenciam o surgimento dos demais instrumentos normativos posteriores,  tem como fonte normativa imediata a Carta das Nações Unidas de 1945"

    (http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10503&revista_caderno=16)

    "Países do Continente Americano criaram a Organização dos Estados Americanos (OEA), uma instituição regional que congrega várias estruturas de proteção aos direitos humanos. (...) A Carta também estabelece duas importantes instituições especialmente designadas para a promoção e a proteção dos direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Organização protege os direitos a partir da criação de normas substanciais e as mantém por meio dos processos de petição."

    (http://www.hrea.org/index.php?doc_id=509)

  • Não sei se é cansaço...mas não entendi mesmo:|

     

  • Alguém consegue fundamentar? Não encontro a base da D. Só chamar no privado!

    Grato!

  • A letra "d" parece "lógica" mesmo... "meio ambiente" dá ideia de uma proteção "global", daí já daria pra eliminar as outras alternativas... "transcendência internacional" abranger o sistema (inter)americano faz sentido tbm... Bons estudos.

  • Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996).

    Piada pronta desde FHC.

  • QUEM CHUTOU LEVANTA A MÃO!!!!

  • LETRA D


ID
935521
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal n.º 7.347/1985, no que tange ao pro- cesso civil “coletivo”, é correto afirmar que, havendo con- comitância de ação civil pública, versando sobre interesses difusos e ação individual,

Alternativas
Comentários
  • Todavia, nos domínios do processo coletivo, o instituto da litispendência está previsto expressamente na primeira parte do art. 104 do CDC, segundo o qual:

    “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.

    Vê-se, portanto, que o preceptivo deixa clara a inexistência de litispendência entre ação coletiva e ação individual, sendo silente acerca da possibilidade de litispendência entre ações coletivas, o que autoriza a aplicação subsidiária do CPC (Lei n. 7.347, art. 19).

  • É plenamente possível a conexão de uma ação individual com uma ação coletiva pela causa de pedir idêntica.
    Nesse caso, a consequência da identidade parcial da ação não é a reunião para julgamento conjunto, mas sim a suspensão da ação individual para aguardar o julgamento da ação coletiva, seja por ato da parte (art. 104 do CDC), seja por ato judicial (RESP 1110549/RS).
  • Uma por uma:

    Alternativa A: a ação individual NÃO será suspensa. Ao contrário: ela PODERÁ ser suspensa. Só que os efeitos da coisa julgada erga omnes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida a suspensão destas no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva (art. 104, CDC).


    Alternativa B: está "quase certa". Pura casca de banana. O art. 2º da lei 7.247 diz que o juízo prevento será o competente para as ações que tenham a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto (pedido). Mas nem sempre as decisões serão uniformes,  apenas não serão contraditórias (ex.: numa ação pede-se X de dano moral e na outra pede uma obrigação de fazer, o juiz julga procedente a obrigação de fazer e improcedente a de dano moral).


    Alternativa C: correta. Lembrando que a causa de pedir remota são os fatos. Caso o autor da ação individual peça a suspensão, só aproveitará os efeitos benéficos, por conta dos art. 103 e 104 do CDC.


    Alternativa D: errada. A ação individual não é extinta. Ela permanece no seu fluxo. O problema é que ela não se beneficiará da coisa julgada da ação coletiva. E também o autor da ação individual não está legitimado a atuar como litisconsorte (art. 5º, §2º, lei 7.347).

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. FACULDADE DO AUTOR DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO CDC. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada, consoante o disposto no art. 104 do CDC. Precedentes: CC 111.727/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 17/09/2010; AgRg no Ag 1.149.002/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 04/06/2010; CC 47.731/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 05/06/2006. 2. Agravo regimental não provido.
    (STJ - AgRg no REsp: 1360502 RS 2012/0273739-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/04/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2013)


    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. PEDIDOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO OU QUALQUER MENÇÃO À AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DOS ORA AGRAVADOS DE SE BENEFICIAR DA DECISÃO A SER PROFERIDA NAQUELE FEITO.

    (...)

    3. Os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes da ação coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Agravo regimental improvido.
    (STJ - AgRg no AREsp: 567295 RO 2014/0205049-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 20/11/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2014)

  • Em nossa legislação foi adotada a teoria da substanciação.

    A causa petendi a ser exposta na petição escrita, com que se propõe a ação, deve mencionar expressamente o fato (causa remota) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima).

     

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa B? Li o comentário do Fábio Delegado mas ainda não fiquei convencida. A assertiva fala em identidade de pedidos, logo os pedidos seriam iguais, não?


ID
935524
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Firmado, extrajudicialmente, compromisso ou termo de ajustamento de conduta pela Defensoria Pública, em favor dos portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica para a dispensação pelo Estado, gestor, como os demais entes federados, do Sistema Único de Saúde, de medicamento com comprovada evidência científica de eficácia no tratamento da doença, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 5, § 6°Lei 7347/85. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • LACP, Art.5°, §6°. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    Assim, uma vez não cumprido, o proponente pode dar início a uma execução de título extrajudicial, sem a necessidade de passar pela fase de conhecimento. Exemplificativamente, no caso dos vereadores, se ficou estabelecido que fossem pagas três parcelas no valor de R$20.000,00 cada, caso haja desrespeito ao estabelecido, o autor do TAC poderá propor uma execução em face dos inadimplentes.

     

    Observação: No TAC não há a necessidade das duas testemunhas como no processo civil.


ID
935527
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/01),

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 2o Lei 10.257/01. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vamos às erradas:
     a) o direito de superfície, que abrange o direito de utilizar o solo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, é concedido pelo proprietário ao superficiário a título oneroso ou gratuito, mediante contrato por prazo certo. Poderá ser por tempo determinado ou indeterminado e ainda pode ser transferido a terceiros (isso não está na questão, mas é informação ÚTIL). Art. 21 da lei 10257/01.


     
    b) os instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade são os debates, audiências públicas, a iniciativa popular de projeto de lei e a prevenção. Entendo que, além de a prevenção não constar do art. abaixo, ela estaria melhor enquadrada e entendida como uma diretriz geral. Ressalto que não há, EXPRESSAMENTE a prevenção como diretriz geral, mas entendo que a mesma pode ser deduzida de vários incisos do art. 2 que trata dessas diretrizes... 
    ex: 

     

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


     d) o objetivo da política urbana é a isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social. Não, pois a questão trata de uma das diretrizes gerais (inciso XVI). O OBJETIVO seria: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana (caput do art. 2)
  • Lembrando que o Código Civil, lei posterior ao Estatuto da Cidade, prescreve que o Direito de Superfície somente pode ser concedido por tempo determinado, vejamos: 

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    De todo modo, a questão pediu expressamente consoante o Estatuto da Cidade. Assim, certa a alternativa "C".

  • Alternativa "d" diz: o objetivo da política urbana é a isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    Lei 10.257/00, art. 2º, XVI, diz: isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    O art. 2º, diz: Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    A alternativa "d" refere-se às diretrizes gerais e não à política urbana.



  • Estatuto da cidade:

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.


  • LETRA B: não fala em prevenção. VEJA:

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • a) o direito de superfície, que abrange o direito de utilizar o solo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, é concedido pelo proprietário ao superficiário a título oneroso ou gratuito, mediante contrato por prazo certo.Errada, conforme o art. 21 do Estatuto da Cidade:

    Seção VII

    Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    b) os instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade são os debates, audiências públicas, a iniciativa popular de projeto de lei e a prevenção. ERRADA, conforme o art. 43 do Estatuto da Cidade:

    CAPÍTULO IV

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    c) a dentre as diretrizes gerais da política urbana encontram-se a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais. CORRETA - transcrição do inc. XV do art. 2º da Lei.

    d) o objetivo da política urbana é a isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social. ERRADA, conforme o art. 2º, caput, inc. XVI da Lei 10.257/01, trata-se de uma diretriz geral e não objetivo:

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

     

  • Que questãozinho sebosa essa...coloca uma diretriz geral somente pro candidato confundir com objetivo.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

  • Estatuto da Cidade:

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  • A) o direito de superfície, que abrange o direito de utilizar o solo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, é concedido pelo proprietário ao superficiário a título oneroso ou gratuito, mediante contrato por prazo certo.

    Errado: Tempo determinado ou indeterminado

    B)os instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade são os debates, audiências públicas, a iniciativa popular de projeto de lei e a prevenção.

    Errado: no estatuto das cidades não tem nenhum dispositivo mencionando prevenção.

    C) dentre as diretrizes gerais da política urbana encontram-se a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais.

    Gabarito: Encontra-se no art 2º, XV

    D) o objetivo da política urbana é a isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    Errado: Esse dispositivo, especificamente, não se trata de um objetivo, e sim de uma diretriz da política urbana. O objetivo da política urbana, conforme o art 2º, é de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, seguindo as diretrizes indicadas nesse mesmo artigo.

  • Gab. C

    a) o direito de superfície, que abrange o direito de utilizar o solo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, é concedido pelo proprietário ao superficiário a título oneroso ou gratuito, mediante contrato por prazo certo.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    b) os instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade são os debates, audiências públicas, a iniciativa popular de projeto de lei e a prevenção.

    GESTÃO DEMOCRÁTICA é DOCIn (doci com "I" mesmo rs)

    Debates, audiências e consultas públicas

    Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal

    Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    c) dentre as diretrizes gerais da política urbana encontram-se a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais.✅

    d) o objetivo da política urbana é a isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    Essa alternativa, na verdade, refere-se a uma diretriz da política urbana

  • Para a Banca, em consonância quer dizer "segundo a letra fria da lei". Assim, a assertiva A fica errada porque não fala por tempo determinado, mas por prazo certo. Era só esse o erro; que, na real, nem é erro.


ID
935530
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.º 7.347/1985, o inquérito civil público

Alternativas
Comentários
  • Os referidos dispositivos da Lei da Ação Civil Pública solucionam a questão, senão vejamos:
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). (...)
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)  (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

     Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.         § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    A questão é: inquérito civil no bojo de ação civil pública compete ao Ministério Público a sua titularidade exclusiva e de forma facultativa, podendo este ser dispensado se o órgão do MP já possuir os elementos de convicção e documentos necessários à propositura da ACP.

    Agora, conforme os termos do art. 5, parágrafo 6 os órgãos públicos legitimados poderão realizar TAC com eficácia de título executivo extrajudicial.


     

  • Só o MP pode instaurar o inquérito civil no bojo de ação civil pública (ou seja: o inquérito civil é de titularidade exclusiva do MP).

    Se o MP já tiver elementos de convicção suficiente e documentos necessários à propositura da ACP, não precisará instaurar inquérito civil (ou seja: o inquérito civil é facultativo).

  • LETRA A - CORRETA

    a) é facultativo e de titularidade exclusiva do Ministério Público.


ID
935533
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em decorrência das decisões finais, das quais não caibam mais recursos, nas ações meta-individuais ou também denominadas coletivas em sentido amplo, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • A coisa julgada, a depender do PROCEDIMENTO, será:
    I) DIFUSO: ERGA OMNES;
    II) COLETIVO: ULTRA PARTES;
    III) IND. HOMOGÊNEOS: ERGA OMNES.
  •  Lei 8.078/90 - CDC

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (interesses ou diretios difusos);

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos coletivos);

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos individuais homogêneos).

            § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

            § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

            § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

            § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

  • Apenas para complementar: 

    A alternativa "d" está incorreta, pois além de o efeito da ação de procedência ser erga omnes, no caso de improcedência do pedido, só podem intentar nova ação individual, aqueles que não tiverem intervindo no processo. Confira-se o art. 103, § 2º, do CDC: 
    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
  • lGalera, uma por uma:Alternativa A: está errada. Quem regula os efeitos da coisa julgada nos direitos difusos é o art. 103, I, CDC = Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;Ou seja: o art. 81, PU, inciso I se refere aos direitos difusos. Erros e acertos: (1) está correto em dizer que a coisa julgada será material no caso de procedência (será formal e material por que gerará efeitos para fora do processo - diferente da improcedência por falta de provas, cuja coisa julgada será somente formal, não impedindo que seja proposta nova ação, pois não existe coisa julgada material), (2) erro: dizer que se trata de de efeito ultra partes, pois na verdade é erga omnes.Qual a diferença entre ultra partes e erga omnes? O efeito erga omnes é dado em ações cujos interessados tenham em comum uma situação de fato. Já na ultra partes, os interessados são unidos por um vínculo jurídico.Alternativa B: correta. O tratamento dado na sentença no caso de direitos difusos (inciso I) e coletivos (inciso II do art. 103 CDC) é o mesmo quando as provas forem insuficientes e implicar na improcedência: não haverá coisa julgada material, não vinculando as demais pessoas e interessados. A coisa julgada será somente endo processual. Alternativa C: errada. Aqui o examinador fez uma bagunça que nem dá para explicar. Mas resumindo: (1) a coisa julgada na ação que se fundamente em direito coletivos em sentido estrito terá efeito ultra partes, (2) a procedência terá efeito ultra partes, independentemente da sua fundamentação. O que é analisado é quando há a improcedência + falta de provas, que aí sim não terá efeito ultra partes;Alternativa D: errada. A coisa será julgada erga omnes (art. 103, III, CDC). No mais, a alternativa está correta. É o único caso de direitos meta individuais que a improcedência da ação coletiva não influência em absolutamente nada no direito do interessado de pleitear individualmente.Para exemplificar: (1) Direitos difusos: é promovida ACP contra empresa que despeja lixo no rio. A empresa prova que não foi ela. Pode o morador ribeirinho, que ficou contaminado com a água do rio, promover a ação contra a empresa? Não. A coisa julgada aqui afetou o morador; (2) Direito individuais homogêneos: há um acidente de ônibus e feriu 100 pessoas. É proposta ACP. A ação é julgada improcedente pois ficou provado que a empresa não deve ser responsável. Há a coisa julgada material. Pode o consumidor ingressar individualmente com a ação contra a empresa? Sim. Por quê isso é possível? Por conta da redação do art. 103, III, CDC, que diz existir coisa julgada "erga omnes apenas na procedência do pedido". Então a improcedência, seja qual for o motivo, não afeta os direitos de cada u
  • Para lembrar

    O CDC possui difusos, difusos e individuais homogêneos

    O primeiro e o último são erga

    O do meio é ultra

    Abraços