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ID
935317
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação renovatória de contrato de locação,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

            I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

            II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;

            III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;

            IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;

           V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;

            VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.

  • Requisitos de admissibilidade [editar]

    Nos termos da Lei 8.245/91, a chamada Lei de Locação, legislação específica que regula a ação renovatória, esta somente será cabível se forem preenchidos alguns requisitos essenciais:

    • Subjetivamente, a ação deve ter um empresário no pólo ativo e o proprietário do imóvel onde está o ponto comercial no passivo. O objeto da ação deve ser a renovação de contrato de locação comercial;
    • A ação deve ser proposta oportunamente, nos primeiros seis meses do último ano de vigência do contrato. Se faltar menos de seis meses para o término ou se houver mais de um ano de vigência do contrato, a ação não será admitida;
    • Deve existir um ou sucessivos contrato (s) prévio (s) de locação comercial, que representem locação ininterrupta por período não inferior a 5 anos;
    • O empresário deve exercer a mesma atividade comercial, no mesmo ramo, por período mínimo de 3 anos ininterruptos.
  • C) ERRADA.

       Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao      seguinte:

            I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei;

            II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;

            III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;

            IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52).