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ID
935320
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Asssertiva A: ERRADA

    (STJ – 3.ª Turma. Resp. n.º 11.203-SP. Rel. Min. Waldemar Zveiter. DJ de 03.08.92)

    "Execução de sentença, com liquidação transitada em julgado. Embargos do devedor. Caráter definitivo da execução. Caução. Em casos dessa espécie, apresenta-se definitiva a execução, ainda que penda apelação da sentença que julga improcedentes os embargos. Caso em que se não requer a prestação de caução. Recurso especial não conhecido."

    (STJ. Resp. n.º 6.382-PR. Rel. Min. Nilson Naves. DJ de 30.09.91)

    "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA.

    Assertiva B: ERRADA

    Do acórdão que não conheceu a apelação ainda cabe recurso, não se estando, portanto, frente a uma decisão de mérito transitada em julgado. Ademais, o caso, não se enquadra nas hipóteses do art. 485, CPC:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    Assertiva C: ERRADA

    Dispõe o Art. 7, em seu parágrafo 1 da Lei 12016/09:


    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...)
    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    A
    ssertiva D: CORRETA

    Art. 518:
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.


  • Alternativa "a":

    “É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos”.
    (Súmula 317 do STJ)


    “Art. 587 do CPC. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)”.


  • O artigo 587 CPC 'revoga" a eficácia da Súmula 317, do STJ.
  • A súmula não foi revogada, pode-se dar interpretação a ela mesmo após o advento do artigo 587. Na verdade, a execução que começou definitiva, quando os requisitos do 587 para ser provisória são preenchidos, a execução se torna provisória e, ao final, se tudo der certo, volta a ser definitiva. São requisitos: embargar, receber os embargos efeito suspensivo, sentença de improcedência e apelar. Se, entretanto, um ou mais requisitos não forem preenchidos no caso concreto, a execução que começa definitiva permanece definitiva. Neste sentido, aplica-se a súmula 317, salvo quando os embargos são recebidos em efeito suspensivo.
  • Quanto a alternativa A, esse video explica muito bem. Art 587 CPC x Sum 317 STJ

    http://www.youtube.com/watch?v=gjzCqbuhoYE


    Alternativa B incorreta:

    "Não cabe ação rescisória contra acórdão que não conheceu da apelação em razão de ser intempestiva. Precedentes citados do STF: AR 1.053-RJ, DJ 7/2/1992; AR 1.203-PR, DJ 2/5/2003; do STJ: REsp 562.334-SP, DJ 31/5/2004; AgRg na AR 3.454-BA, DJ 2/5/2006, e AgRg na AR 3.229-SP, DJ 2/5/2005. REsp 474.022-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/4/2009."


  • Alternativa C: ERRADA

    Lei 12.016/09

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    (...)

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Pq a A está errada se a apelação, com base no art. 520, V, é recebida apenas no efeito devolutivo?

  • Segundo o artigo 520, V, do CPC, a apelação que rejeitar os embargos tem efeito apenas devolutivo. Ela tem que ser recebida no efeito suspensivo para a execução ser provisória.