Letra “A” - O
negócio jurídico viciado pela lesão é considerado nulo; o prazo prescricional
para obter a declaração de sua nulidade é de 4 (quatro) anos.
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o
prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou
lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
O negócio jurídico viciado pela lesão
é considerado anulável; o prazo de decadência para obter a declaração
de sua anulabilidade é de 4 (quatro) anos.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - O
negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, mas pode convalescer
pelo decurso do tempo.
Código Civil:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de
confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
O negócio jurídico
nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - A
prescrição tem por objeto direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis,
basicamente as obrigações. Não abrange os direitos de personalidade, os
direitos relacionados ao estado da pessoa e os direitos de família.
Atendendo-se à circunstância de que a
prescrição é instituto de direito material, usou-se o termo “pretensão”, que
diz respeito a figura jurídica do campo do direito material, conceituando-se o
que se entende por essa expressão no art. 189, que tem a virtude de indicar que
a prescrição se inicia no momento em que há violação do direito.
Segundo dispõe o art. 189 do novo Código
Civil, “violado o direito, nasce para o titular a
pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os
arts. 205 e 206”. A violação do direito, que causa dano ao titular
do direito subjetivo, faz nascer, para esse titular, o poder de exigir do devedor uma ação ou omissão,
que permite a composição do dano verificado. A esse direito de exigir chama a
doutrina de pretensão, por influência do direito germânico (anspruch). A pretensão revela-se, portanto,
como um poder de exigir de outrem uma ação ou omissão
não prescrevem:
a) as que protegem os direitos
da personalidade, como o direito à vida, à honra, à liberdade, à
integridade física ou moral, à imagem, ao nome, às obras literárias, artísticas
ou científicas etc.;
b) as que se prendem ao estado
das pessoas (estado de
filiação, a qualidade de cidadania, a condição conjugal). Não prescrevem,
assim, as ações de separação judicial, de interdição, de investigação de
paternidade etc.;
c) as de exercício
facultativo (ou potestativo),
em que não existe direito violado, como as destinadas a extinguir o condomínio
(ação de divisão ou de venda da coisa comum – CC, art. 1.320), a de pedir
meação no muro vizinho (CC, arts. 1.297 e 1.327) etc.;
d) as referentes a bens
públicos de qualquer
natureza, que são imprescritíveis;
e) as que protegem o direito
de propriedade, que é perpétuo (reivindicatória);
(GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito
Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed.- São Paulo: Saraiva, 2014, p.
1.185 a 1.192).
Correta letra “C”.
Gabarito da questão.
Letra “D” - Quando
a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para
pleitear-se a anulação, será este de 4 (quatro) anos, a contar da data da
conclusão do ato.
Código Civil:
Art. 179. Quando a lei dispuser
que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a
anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Quando a lei dispuser que
determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a
anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - Diante do princípio da
independência das responsabilidades, o prazo prescricional da ação de res
ponsabilidade civil começa a contar da data do fato criminoso, mesmo que esteja
tramitando ação penal relativa ao mesmo fato e independentemente do resultado
desta ação.
Código Civil:
Art. 200. Quando
a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá
a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
O prazo
prescricional da ação de responsabilidade civil, quando a ação se originar de
fato que deva ser apurado no juízo criminoso, é da sentença definitiva.
Enquanto estiver tramitando ação penal relativa ao mesmo fato, a prescrição no
juízo cível não corre.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.