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ID
936205
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Parte Geral do Código Civil, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I. por incapacidade relativa do agente; II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    A letra "b" está errada nos termos do art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    A letra "c" está correta. Direito Subjetivo é a faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento. Representa a estrutura da relação poder-dever, em que o poder de uma das partes corresponde ao dever da outra. A infração deste dever resulta (nas relações jurídicas patrimoniais) um dano para o titular do direito subjetivo. Por isso, todo direito subjetivo deve (ou deveria) ser protegido por uma ação. No momento em que este direito é violado surge o poder de se exigir do devedor uma ação ou omissão, que permite a composição do dano ocorrido. A doutrina chama este direito de exigir de pretensão. E a prescrição é a perda desta pretensão, que é deduzida em juízo por meio de uma ação. Violado um direito nasce para o seu titular a pretensão. A partir daí surge a possibilidade de se fazer valer em juízo este direito violado e também se inicia a contagem do prazo prescricional. Assim, pode-se afirmar que a prescrição está ligada aos direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis. A prescritibilidade é a regra. No entanto, há exceções. Portanto a prescrição não atinge as ações que versam sobre: os direitos que protegem a personalidade, como a vida, a honra, o nome, a liberdade, a intimidade, a própria imagem, as obras literárias, artísticas ou científicas, etc.; o estado da pessoa, como filiação (ex.: investigação de paternidade), condição conjugal (separação judicial, divórcio), interdição dos incapazes, cidadania, etc.; o direito de família no que concerne à questão inerente à pensão alimentícia, vida conjugal, regime de bens, etc.; ações referentes aos bens públicos.
    A letra "d" está errada nos termos do art. 179, CC: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
    A letra "e" está errada. Como se trata de fato que está sendo apurado no juízo criminal, muito embora o ofendido não precise esperar o desfecho do processo criminal para a propositura da ação civil (princípio da independência das esferas), o prazo prescricional somente passa a fluir após o trânsito em julgado da sentença criminal. É o que dispõe o art. 200, CC:Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
     

  • Não entendi? os alimentos são prescritiveis

  • Letra “A” - O negócio jurídico viciado pela lesão é considerado nulo; o prazo prescricional para obter a declaração de sua nulidade é de 4 (quatro) anos.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O negócio jurídico viciado pela lesão é considerado anulável; o prazo de decadência para obter a declaração de sua anulabilidade é de 4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, mas pode convalescer pelo decurso do tempo. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - A prescrição tem por objeto direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis, basicamente as obrigações. Não abrange os direitos de personalidade, os direitos relacionados ao estado da pessoa e os direitos de família.

    Atendendo-se à circunstância de que a prescrição é instituto de direito material, usou-se o termo “pretensão”, que diz respeito a figura jurídica do campo do direito material, conceituando-se o que se entende por essa expressão no art. 189, que tem a virtude de indicar que a prescrição se inicia no momento em que há violação do direito8.

    Segundo dispõe o art. 189 do novo Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”. A violação do direito, que causa dano ao titular do direito subjetivo, faz nascer, para esse titular, o poder de exigir do devedor uma ação ou omissão, que permite a composição do dano verificado. A esse direito de exigir chama a doutrina de pretensão, por influência do direito germânico (anspruch). A pretensão revela-se, portanto, como um poder de exigir de outrem uma ação ou omissão

     não prescrevem:

    a) as que protegem os direitos da personalidade, como o direito à vida, à honra, à liberdade, à integridade física ou moral, à imagem, ao nome, às obras literárias, artísticas ou científicas etc.;

    b) as que se prendem ao estado das pessoas (estado de filiação, a qualidade de cidadania, a condição conjugal). Não prescrevem, assim, as ações de separação judicial, de interdição, de investigação de paternidade etc.;

    c) as de exercício facultativo (ou potestativo), em que não existe direito violado, como as destinadas a extinguir o condomínio (ação de divisão ou de venda da coisa comum – CC, art. 1.320), a de pedir meação no muro vizinho (CC, arts. 1.297 e 1.327) etc.;

    d) as referentes a bens públicos de qualquer natureza, que são imprescritíveis;

    e) as que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo (reivindicatória);

    (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed.- São Paulo: Saraiva, 2014, p. 1.185 a 1.192).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 4 (quatro) anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - Diante do princípio da independência das responsabilidades, o prazo prescricional da ação de res ponsabilidade civil começa a contar da data do fato criminoso, mesmo que esteja tramitando ação penal relativa ao mesmo fato e independentemente do resultado desta ação. 

    Código Civil:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    O prazo prescricional da ação de responsabilidade civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminoso, é da sentença definitiva. Enquanto estiver tramitando ação penal relativa ao mesmo fato, a prescrição no juízo cível não corre.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito C.

     

  • O direito de pedir alimentos é imprescritível, o que prescreve é apenas a prestação pecuniária.... 

  • Juízo criminoso, gostei dessa. Em verdade é mesmo criminoso, embora a refer~encia correta seja criminal. 

  • Tem por objeto os direitos?! O objeto não é a pretensão ?! Sei não heim...