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ID
936208
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - A renúncia da prescrição, na solidariedade ativa, em relação a um dos credores, aproveita aos demais.

II - Qualquer pessoa, com exceção do incapaz, pode ser sujeito ativo de uma obrigação.

III - Na obrigação natural, o credor tem direito de exi gir o pagamento do saldo se o devedor pagou, es pontaneamente, parte da dívida.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A". Somente o item I está correto.
    A questão é de caráter puramente doutrinário, sem que haja previsão em textos de lei.
    O item I está correto. Em que pese não haver um dispositivo específico a respeito, há uma unanimidade dos autores no sentido de que "a renúncia da prescrição em face de um dos credores aproveitará aos demais".
    O item II está errado. O sujeito ativo da relação obrigacional é o credor da prestação, seja ela positiva ou negativa. Pode ser qualquer pessoa, capaz ou incapaz, natural ou jurídica, pois basta ser pessoa para ser sujeito de direitos e exercer a personalidade jurídica, tendo aptidão genérica para ser titular de direitos e contrair deveres (CC, art. 1º).
    O item III está errado. Ocorre a obrigação natural quando existente o vínculo, porém perdeu o credor o direito de ação. É uma obrigação incompleta: há credor, devedor e objeto, mas falta ao credor a capacidade de exigir o seu cumprimento, por não haver meio para lhe exigir a execução forçada. Conceitua-se a obrigação natural: “aquela em que o credor não pode exigir do devedor uma certa prestação, embora, em caso de seu adimplemento espontâneo ou voluntário, possa retê-la a título de pagamento e não de liberalidade”. Dívidas de jogo e dívidas prescritas são os exemplos clássicos. Efeitos da Obrigação Natural: a) É Irrepetível: o pagamento feito a título de obrigação natural poderá ser retido a título de pagamento efetivo. b) O pagamento da obrigação natural não se constitui em um novo pacto, de modo que seu pagamento, ainda que parcial, não transforma a obrigação natural em obrigação civil bem assim que no caso de pagamento parcial de obrigação natural, não se torna exigível o saldo remanescente que permanecerá incompleto. É de se salientar que o STJ vem entendendo ser possível a novação de obrigações naturais; c) Não pode ser compensada: a compensação exige que as dívidas estejam vencidas e exigíveis, sendo inexigível a obrigação natural, impossível sua prática. d) Não comporta fiança: se a obrigação não vale para o devedor principal, igualmente não poderá alcançar o fiador. e) Não admite evicção ou vício redibitório: no caso de a coisa ter sido dada em pagamento de obrigação natural, ocorrendo evicção ou vício redibitório não poderá o credor exigir seus efeitos em relação ao devedor.
     
  • Pessoal, uma dúvida:

    No item III como houve pagamento parcial não fica configurada a renúncia da prescrição por parte do devedor? Isso não daria direito ao credor de exigir a restante devido a renúncia da prescrição com base na parte final do art. 191 do CC?



    CC, art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


  • Considere as assertivas abaixo. 

    I - A renúncia da prescrição, na solidariedade ativa, em relação a um dos credores, aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Na solidariedade ativa há multiplicidade de credores, e é operada nas relações externas, nesse caso, entre os credores.

    Há uma unidade na prestação e cada um dos credores tem o direito de exigir a totalidade da prestação, e o devedor, se exonera da obrigação pagando a qualquer um dos credores solidários.

    Assim, a renúncia da prescrição em relação a um dos credores, aproveita aos demais.

    Correta assertiva I.




    II - Qualquer pessoa, com exceção do incapaz, pode ser sujeito ativo de uma obrigação. 

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Toda pessoa pode ser sujeito ativo de uma obrigação. A capacidade e incapacidade está relacionada ao negócio jurídico, mas, ainda assim, o incapaz, desde que representado ou assistido, pode ser sujeito ativo (credor) de uma obrigação.

    Incorreta assertiva II.



    III - Na obrigação natural, o credor tem direito de exigir o pagamento do saldo se o devedor pagou, espontaneamente, parte da dívida. 

    A obrigação natural não tem tutela jurisdicional. O credor não dispõe de uma ação para exigir juridicamente o seu cumprimento, não podendo executar coercitivamente a obrigação. De forma que, se o devedor não cumprir a obrigação, voluntariamente, o credor não pode exigir o seu cumprimento.

    Se o devedor paga de forma espontânea o faz porquê quer, e se configura como verdadeiro pagamento, porém, ainda assim, o credor não pode exigir o pagamento do saldo remanescente. Esse permanece inexigível.

    Incorreta assertiva III. 



    Quais são corretas? 



    A) Apenas I – Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas II – Incorreta letra “B”.

    C) Apenas III - Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I e III - Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III - Incorreta letra “E”.


    Gabarito A.


  • ITEM I único correto. Resposta no seguinte artigo:


    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.        

  • Obs: A questão trata de obrigação natural em que não mais existe a exigibilidade. Não se trata da causa obrigacional, que pode ocorrer tanto pela prescrição quanto por uma dívida de jogo, vg.