Considere as assertivas abaixo.
I - Se houver sub-rogação parcial, ou seja, o terceiro interessado pagar parte
da dívida, o credor terá preferência ao sub-rogado na cobrança da dívida
restante.
Código Civil
Art. 351. O credor originário, só em parte
reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se
os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro
dever.
Se houver sub-rogação parcial, ou seja, um terceiro interessado paga
parte da dívida, o credor tem preferência em relação ao credor sub-rogado na
cobrança da dívida restante.
Correta assertiva I.
II - Restabelece-se a dívida que foi quitada por João, por meio de dação em
pagamento de um imóvel a Pedro, se o bem dado em pagamento tiver de ser
restituído a Antônio, que obteve sentença procedente em ação reivindicatória
que promovera.
Código Civil:
Art. 359. Se o credor for
evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva,
ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Quando a dívida é quitada
por meio de dação em pagamento (o credor consente em receber prestação diversa
da que é devida), porém, o credor for evicto da coisa recebida em pagamento (ou
seja, o bem dado em pagamento foi restituído a quem obteve sentença procedente
em ação reivindicatória), a dívida é restabelecida.
Correta assertiva II.
III - Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído na
relação obrigacional sem o seu consentimento.
Novação é a extinção de uma obrigação pela
formação de outra, destinada a substituí-la.
Código Civil:
Art. 362. A novação por substituição do devedor
pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído
na relação obrigacional sem o seu consentimento.
Correta assertiva III.
Quais são corretas?
A) Apenas I – Incorreta letra “A”.
B) Apenas II - Incorreta letra “B”.
C) Apenas III - Incorreta letra “C”.
D) Apenas II e III - Incorreta letra “D”.
E) I, II e III – Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.
I - Art. 351 CC. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.]
II - Art. 359 CC. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
III - Art. 362 CC. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.