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ID
936211
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - Se houver sub-rogação parcial, ou seja, o terceiro interessado pagar parte da dívida, o credor terá preferência ao sub-rogado na cobrança da dívida restante.

II - Restabelece-se a dívida que foi quitada por João, por meio de dação em pagamento de um imóvel a Pedro, se o bem dado em pagamento tiver de ser restituído a Antônio, que obteve sentença procedente em ação reivindicatória que promovera.

III - Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído na relação obrigacional sem o seu consentimento.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E". Todas as assertivas estão corretas.
    O item I está correto.
    Na hipótese da sub-rogação parcial, na qual um terceiro paga em parte a dívida, adquirindo também em parte os direitos e créditos de credor em relação ao devedor, o devedor passa a ter dois credores, podendo ocorrer que o devedor não possa sanar toda sua dívida para com seus credores, mas apenas parte dela. Nesse caso, a solução dada pela lei determina que tem preferência o primeiro credor (credor originário), ficando o sub-rogado desfalcado em relação ao crédito caso o devedor venha a se tornar insolvente. Estabelece o art. 351, CC: "O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever".
    O item II está correto. Se João entregou a Pedro um imóvel para pagamento da dívida, ocorreu uma dação em pagamento (art. 356, CC). No entanto se Pedro perdeu esse imóvel porque Antonio ganhou a ação reivindicatória que promovera, ocorreu o que se chama de evicção (arts. 447 e seguintes, CC). Ora, ocorrendo a evicção, nos termos do art. 359, CC, restabelece-se a obrigação primitiva.
    O item III está correto. Novação (arts. 360 a 367, CC) é a criação de obrigação nova, para extinguir a anterior; é a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira. Sendo subjetiva ou pessoal ocorrerá a substituição dos sujeitos da relação jurídica. Sendo passiva, haverá a substituição do devedor. Sendo por expromissão uma terceira pessoa assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o consentimento deste, mas desde que o credor concorde com a mudança. Exemplo clássico: A deve 100 a B. C, que é muito amigo de A e sabe do débito, pede ao credor que libere A, ficando C como novo devedor.Observem que C não pediu para A para substituí-lo. Ele simplesmente o substituiu sem a ter a sua anuência. 
  • Consideremos as assertivas da questão:

    I - Se houver sub-rogação parcial, ou seja, o terceiro interessado pagar parte da dívida, o credor terá preferência ao sub-rogado na cobrança da dívida restante.

    A assertiva trata de uma das hipóteses de sub-rogação legal, isto é, uma hipótese onde o terceiro interessado juridicamente torna-se credor, pois adimpliu uma prestação que originariamente, não era sua, mas poderia ser compelido juridicamente a pagar.
     
    Na assertiva, houve uma hipótese de sub-rogação parcial, ou seja, o terceiro interessado não adimpliu todo o objeto da obrigação, restando, então, o fragmento da obrigação ao devedor originário. Com isso, o credor, ainda, possui crédito a resgatar e, agora, o terceiro interessado, também, possui crédito a resgatar.
     
    Entretanto, a situação de credor sub-rogado do terceiro interessado lhe é desfavorável, pois o credor originário, segundo o diploma civil de 2002, tem preferência na cobrança do restante da dívida.
     
    Portanto, assertiva correta.

    II - Restabelece-se a dívida que foi quitada por João, por meio de dação em pagamento de um imóvel a Pedro, se o bem dado em pagamento tiver de ser restituído a Antônio, que obteve sentença procedente em ação reivindicatória que promovera.
     
    Nesta assertiva, devemos saber que a situação de restituição do imóvel a Antônio por intermédio de ação reivindicatória é caracterizadora do fenômeno da EVICÇÂO.
     
    Sabendo disso, precisamos saber, ainda, que a evicção, na dação em pagamento, torna sem efeito a quitação dada por João, restabelecendo, assim, a relação obrigacional originária, com ressalva dos direitos de terceiros e isso não poderia ser diferente, pois o nosso CC/02 tem como diretriz a eticidade.
     
    Por fim, cabe salientar que esse efeito da evicção na dação em pagamento é diferente do efeitos de evicção nas demais situações, pois, nestes casos, o alienante responde ao evicto por perdas e danos.

    (Continua...)
  • (continuação...)

    III - Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído na relação obrigacional sem o seu consentimento.

    Novação é a extinção de uma relação obrigacional anterior pelo advento de uma relação obrigacional nova. Repare que, com esse conceito, alguns requisitos serão necessários para que ocorra a novação, esses são:

    I - a existência de uma obrigação anterior
    II - a constituição de uma nova obrigação
    III - o animus novandi

    Há 3 espécies de novação:

    I – A subjetiva (Quando a nova obrigação altera os sujeitos da relação obrigacional anterior)
    II – A objetiva (Quando a nova obrigação altera o objeto da relação obrigacional anterior)
    III- A mista (Quando a nova obrigação altera, ao mesmo tempo, os sujeitos da relação obrigacional anterior e o objeto da relação obrigacional anterior)

    A novação subjetiva poderá ser subdividida em:

    a) Ativa (substituição do credor)
    b) Passiva (substituição do devedor. Esse é o objeto da questão, pois a mudança de devedor, na obrigação nova, poderá ter o seu consentimento (delegação) ou a mudança de devedor, na obrigação nova, poderá ocorrer independentemente de seu consentimento (expromissão)).

    Logo, assertiva correta.

    Bons estudos!!!

    Carlos Dantas
  • Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.



  • Considere as assertivas abaixo. 

    I - Se houver sub-rogação parcial, ou seja, o terceiro interessado pagar parte da dívida, o credor terá preferência ao sub-rogado na cobrança da dívida restante. 

    Código Civil

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    Se houver sub-rogação parcial, ou seja, um terceiro interessado paga parte da dívida, o credor tem preferência em relação ao credor sub-rogado na cobrança da dívida restante.

    Correta assertiva I.


    II - Restabelece-se a dívida que foi quitada por João, por meio de dação em pagamento de um imóvel a Pedro, se o bem dado em pagamento tiver de ser restituído a Antônio, que obteve sentença procedente em ação reivindicatória que promovera. 

    Código Civil:

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Quando a dívida é quitada por meio de dação em pagamento (o credor consente em receber prestação diversa da que é devida), porém, o credor for evicto da coisa recebida em pagamento (ou seja, o bem dado em pagamento foi restituído a quem obteve sentença procedente em ação reivindicatória), a dívida é restabelecida.

    Correta assertiva II.

    III - Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído na relação obrigacional sem o seu consentimento. 

    Novação é a extinção de uma obrigação pela formação de outra, destinada a substituí-la. 

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído na relação obrigacional sem o seu consentimento.

    Correta assertiva III.

    Quais são corretas? 



    A) Apenas I – Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II - Incorreta letra “B”.

    C) Apenas III - Incorreta letra “C”.

    D) Apenas II e III - Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III – Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Gabarito E.

  • I - Art. 351 CC. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.]

    II - Art. 359 CC. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    III - Art. 362 CC. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.